(10/05/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80046 - Protocolo: FFPA22000220069
(10/05/2022) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - MINUTA 10/05
(05/05/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(05/05/2022) AUTOS NO PRAZO - PZO 05/06Vencimento: 20/06/2022
(04/05/2022) PETICOES DIVERSAS
(02/05/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/05/2022
(13/04/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO REMESSA AO MP
(25/02/2022) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO JUNTADA
(25/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - MINUTA 25/02
(19/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0643/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1706/1709
(18/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(06/12/2021) AUTOS NO PRAZO - cx 06Vencimento: 21/02/2022
(03/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0383/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412
(02/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Virgínia Passareli Queiroz Fornaciari (OAB 182711/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Domingos Savio Coelho de Aquino Tanaka (OAB 304801/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(01/12/2021) DECISAO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
(29/11/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(28/09/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - REAUTUANDO
(13/09/2021) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 13/09/2021
(23/07/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO
(13/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(05/12/2019) SERVENTUARIO - AGUARDANDO REMESSA AO TJ
(04/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - MINUTA DE 04/12 (QUARTA FEIRA)
(25/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(30/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0779/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2435/2437
(30/10/2019) AUTOS NO PRAZO - PZO 30/01/2020
(29/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0779/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 1702, defiro a restituição do prazo para contrarrazões à empresa Jouni Planejamento e Consultoria Ltda. Intime-se. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Virgínia Passareli Queiroz Fornaciari (OAB 182711/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Domingos Savio Coelho de Aquino Tanaka (OAB 304801/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(25/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/10/2019) SERVENTUARIO
(25/10/2019) DECISAO - Vistos. Ante o certificado às fls. 1702, defiro a restituição do prazo para contrarrazões à empresa Jouni Planejamento e Consultoria Ltda. Intime-se. Int.
(23/10/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AG. FORMAÇÃO DE VOLUME
(04/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0689/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1626/1630
(12/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG MINUTA 12/09
(11/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0689/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 1642, defiro a devolução de prazo requerida pelo Condomínio Spazio Vernice às fls. 1638/1641. Anote-se o nome do novo patrono no sistema SAJ. Fls. 1635 - Recebo a APELAÇÃO do Ministério Público às fls. 1588/1619. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Virgínia Passareli Queiroz Fornaciari (OAB 182711/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Domingos Savio Coelho de Aquino Tanaka (OAB 304801/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(09/09/2019) REMETIDO AO DJE - REl.689
(30/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0667/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1886/1890
(30/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG MINUTA 30/08
(29/08/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 667
(29/08/2019) DECISAO - Vistos. Ante o certificado às fls. 1642, defiro a devolução de prazo requerida pelo Condomínio Spazio Vernice às fls. 1638/1641. Anote-se o nome do novo patrono no sistema SAJ. Fls. 1635 - Recebo a APELAÇÃO do Ministério Público às fls. 1588/1619. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público. Int.
(29/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0667/2019 Teor do ato: Vistos. Ante informação supra e em razão da celeridade processual, substituam-se as folhas faltantes por cópias, regularizando-se. Após, tornem. Int. Advogados(s): Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Domingos Savio Coelho de Aquino Tanaka (OAB 304801/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(26/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/08/2019) SERVENTUARIO
(20/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(19/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(19/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA - 19/08
(19/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(13/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/09/2019
(29/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0566/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1488/1491
(29/07/2019) AUTOS NO PRAZO - AG REMESSA PARA O MP
(26/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0566/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a APELAÇÃO do Município de São Paulo. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(22/07/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 566
(19/07/2019) DECISAO - Vistos. Recebo a APELAÇÃO do Município de São Paulo. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público. Int.
(03/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80038 - Protocolo: FFPA19001078677
(18/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(20/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1556/1558
(20/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA 20/05
(17/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1585/1586 - Rejeito os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo, uma vez que não se reconhece a presença da contradição apontada. Para modificação do julgado, poderá a parte se valer do recurso adequado. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(24/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80037 - Protocolo: FFPA19000652464
(24/04/2019) AUTOS NO PRAZO - RELAÇÃO 251
(22/04/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-CONHECIDOS - Vistos. Fls. 1585/1586 - Rejeito os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo, uma vez que não se reconhece a presença da contradição apontada. Para modificação do julgado, poderá a parte se valer do recurso adequado. Int.
(16/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(15/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(12/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(13/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(11/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/04/2019
(07/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 1188/1191
(07/03/2019) AUTOS NO PRAZO - AG. REMESSA AO MPVencimento: 22/04/2019
(06/03/2019) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em face dos corréus Célia Ryoko Takahashi Takiuti, Jouni Planejamento e Consultoria Ltda (atual denominação de Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda) e Luiza Nagib Eluf. Em relação ao Condomínio Spazio Vernice, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-lo ao pagamento de indenização à Municipalidade de São Paulo correspondente ao valor do galpão demolido no imóvel municipal localizado à Rua Carlos Weber, a ser apurado em fase de liquidação. Aos valores da condenação serão acrescidos atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de 1% ao mês a contar do ato ilícito. Quanto à sucumbência, aplica-se o disposto no artigo 18, da Lei nº 7.347/1985. P.R.I.
(06/03/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 49
(06/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2019 Teor do ato: Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em face dos corréus Célia Ryoko Takahashi Takiuti, Jouni Planejamento e Consultoria Ltda (atual denominação de Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda) e Luiza Nagib Eluf. Em relação ao Condomínio Spazio Vernice, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-lo ao pagamento de indenização à Municipalidade de São Paulo correspondente ao valor do galpão demolido no imóvel municipal localizado à Rua Carlos Weber, a ser apurado em fase de liquidação. Aos valores da condenação serão acrescidos atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de 1% ao mês a contar do ato ilícito. Quanto à sucumbência, aplica-se o disposto no artigo 18, da Lei nº 7.347/1985. P.R.I. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(30/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/11/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(26/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA URGENTE - 26.11.
(23/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(13/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/12/2018
(09/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ18015987010
(09/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(06/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(30/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0488/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1534/1537
(30/10/2018) AUTOS NO PRAZO - Ag. Petiçao Urgente Vencimento: 14/12/2018
(29/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0488/2018 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência pelas razões a seguir lançadas: Analisando detidamente os autos, observo que está no polo passivo a empresa Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda (atual Biblos Investimentos Imobiliários e Participações Ltda e Jouni Participações Ltda), ao passo que o termo de parceria que autorizou a construção da praça pública no local objeto da ação foi formalizado com a pessoa jurídica Califórnia Investimento e Desenvolvimento Imobiliário Ltda, conforme consta às fls. 1.179/1.182, que não integra o polo passivo. Diante disso, em razão da alegação, em preliminar, de ilegitimidade passiva da ré Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda, foi necessária a pesquisa das fichas cadastrais das empresas supracitadas no portal eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo, documentos que ora se juntam aos autos. Pelo exposto, em atenção ao princípio da não-surpresa e ao contraditório, converto o julgamento em diligência para que as partes tenham ciência, pelo prazo comum de cinco dias, a respeito dos documentos ora anexados, uma vez que serão considerados na sentença. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos para sentença com prioridade. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(26/10/2018) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 488
(25/10/2018) DECISAO - Vistos. Converto o julgamento em diligência pelas razões a seguir lançadas: Analisando detidamente os autos, observo que está no polo passivo a empresa Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda (atual Biblos Investimentos Imobiliários e Participações Ltda e Jouni Participações Ltda), ao passo que o termo de parceria que autorizou a construção da praça pública no local objeto da ação foi formalizado com a pessoa jurídica Califórnia Investimento e Desenvolvimento Imobiliário Ltda, conforme consta às fls. 1.179/1.182, que não integra o polo passivo. Diante disso, em razão da alegação, em preliminar, de ilegitimidade passiva da ré Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda, foi necessária a pesquisa das fichas cadastrais das empresas supracitadas no portal eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo, documentos que ora se juntam aos autos. Pelo exposto, em atenção ao princípio da não-surpresa e ao contraditório, converto o julgamento em diligência para que as partes tenham ciência, pelo prazo comum de cinco dias, a respeito dos documentos ora anexados, uma vez que serão considerados na sentença. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos para sentença com prioridade. Int.
(02/10/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(20/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FFPA18001146295
(17/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA URGENTE - 17.07.
(16/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(10/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/07/2018
(05/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(28/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/07/2018
(20/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA URGENTE - 20.06.
(19/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(06/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1519/1525
(06/06/2018) AUTOS NO PRAZO - Prazo Improbidade Vencimento: 19/07/2018
(05/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vista dos autos, por 10 dias, à Municipalidade de São Paulo para oferecimento das razões finais. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Luiz Henrique Higashi (OAB 344288/SP)
(04/06/2018) ATO ORDINATORIO - Vista dos autos, por 10 dias, à Municipalidade de São Paulo para oferecimento das razões finais.
(04/06/2018) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 213
(29/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(29/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA URGENTE - 29.05.
(21/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18012638013
(21/05/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - OAB: 344.288 AVENIDA NOVE DE JULHO, Nº 3.893 JARDINS - CEP 01407-100 FONE 3043 - 4888 1º AO 8º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Henrique HigashiVencimento: 04/07/2018
(17/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1576/1580
(17/05/2018) AUTOS NO PRAZO - ImprobidadeVencimento: 02/07/2018
(16/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vista dos autos, por 10 dias, à correquerida Jouni Planejamento e Consultoria Ltda para oferecimento das razões finais. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(16/05/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/05/2018) ATO ORDINATORIO - Vista dos autos, por 10 dias, à correquerida Jouni Planejamento e Consultoria Ltda para oferecimento das razões finais.
(15/05/2018) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 181
(11/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FCOA18000114750
(10/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA URG (10/05)
(09/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1614/1618
(09/05/2018) AUTOS NO PRAZO - AG. REMESSA AO MP
(09/05/2018) PETICOES DIVERSAS
(08/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0167/2018 Teor do ato: Fls. 1488/1494 - Ciência às partes sobre petição e documentos juntados pela Municipalidade. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(07/05/2018) ATO ORDINATORIO - Fls. 1488/1494 - Ciência às partes sobre petição e documentos juntados pela Municipalidade.
(25/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FFPA18000753709
(23/04/2018) PETICAO JUNTADA - CLS. URGENTE
(20/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1312/1316
(20/04/2018) AUTOS NO PRAZO - PRAZO IMPROBIDADEVencimento: 07/06/2018
(20/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(19/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vista dos autos, por 10 dias, à correquerida Célia Ryoko Takahashi Takiuti, para oferecimento de razões finais. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(18/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista dos autos, por 10 dias, à correquerida Célia Ryoko Takahashi Takiuti, para oferecimento de razões finais.
(18/04/2018) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 146
(11/04/2018) AUTOS NO PRAZO - CLS. URGENTEVencimento: 25/05/2018
(10/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(10/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(27/03/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - BARBARA NASCIMENTO MARTINS OAB: 272402/SP ALAMEDA SANTOS, 700, 4 ANDAR FONE: 3289-3344 VOL: 1 AO 8 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Barbara Nascimento Martins
(26/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1274/1278
(26/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - CLS URGENTE
(23/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vista dos autos, por 10 (dez) dias, à correquerida Luiza Nagib Eluf, para oferecimento de razões finais. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(22/03/2018) ATO ORDINATORIO - Vista dos autos, por 10 (dez) dias, à correquerida Luiza Nagib Eluf, para oferecimento de razões finais.
(22/03/2018) REMETIDO AO DJE - relação 105
(21/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(08/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1469/1473
(08/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/04/2018
(07/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Declaro encerrada a instrução.Faculto oferecimento de RAZÕES FINAIS. Concedo o prazo de vista ao autor por 10 (dez) dias. Com o retorno dos autos, as partes serão intimadas por ato ordinatório para vista dos autos, por 10 (dez) dias, sucessivamente para cada parte, a seguir relacionadas:Em primeiro Luiza Nagib Eluf, a seguir os demais Célia Ryoko Takahashi Takiuti, Condomínio Spazio Vernice, Jouni Planejamento e Consultoria Ltda e por último a Municipalidade.As partes deverão depositar junto ao ofício distribuidor desta vara o arrazoado que eventualmente entendam por bem apresentar.Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(06/03/2018) DECISAO - Vistos.Declaro encerrada a instrução.Faculto oferecimento de RAZÕES FINAIS. Concedo o prazo de vista ao autor por 10 (dez) dias. Com o retorno dos autos, as partes serão intimadas por ato ordinatório para vista dos autos, por 10 (dez) dias, sucessivamente para cada parte, a seguir relacionadas:Em primeiro Luiza Nagib Eluf, a seguir os demais Célia Ryoko Takahashi Takiuti, Condomínio Spazio Vernice, Jouni Planejamento e Consultoria Ltda e por último a Municipalidade.As partes deverão depositar junto ao ofício distribuidor desta vara o arrazoado que eventualmente entendam por bem apresentar.Intimem-se.
(06/03/2018) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel.83
(05/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
(19/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FTAT18000033000
(16/02/2018) PETICAO JUNTADA - AG. MINUTA URGENTE - 16.02.
(14/02/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AG. FORMAÇÃO DE VOLUME - MESA PAULO
(06/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(31/01/2018) AUTOS NO PRAZO - CX AÇAO CIVIL Vencimento: 16/03/2018
(30/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0643/2017 Teor do ato: Vistos.Em razão da decisão de fl. 1413 ter se limitado a dar ciência da certidão de fl. 1406/1412 ao Ministério Público e ao Município, o que ocorreu por equívoco, para evitar futura nulidade, concedo prazo de 5 dias para manifestação das demais partes, consignando que já houve manifestação do Ministério Público, do Município, bem como da ré Luiza Nagib Eluf.Após, conclusos para fixação de prazo para memoriais.Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(29/01/2018) DECISAO - Vistos.Em razão da decisão de fl. 1413 ter se limitado a dar ciência da certidão de fl. 1406/1412 ao Ministério Público e ao Município, o que ocorreu por equívoco, para evitar futura nulidade, concedo prazo de 5 dias para manifestação das demais partes, consignando que já houve manifestação do Ministério Público, do Município, bem como da ré Luiza Nagib Eluf.Após, conclusos para fixação de prazo para memoriais.Intimem-se.
(29/01/2018) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação, rel. 643
(23/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FFPA17002710140
(30/10/2017) PETICAO JUNTADA - AG. MINUTA 30/10
(27/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(20/10/2017) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo de cinco dias.
(21/09/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 1406/1412: Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a devolução do mandado de constatação.Após, dê-se ciência à MSP.Int.
(09/06/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 1395/1397 - Reporto-me à decisão de fls. 1392/1393.Ciência ao Ministério Público.Int.
(22/05/2017) DECISAO - Vistos.1- Fls. 1.191/1.192: de fato, assiste razão à ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda., pois às fls. 596/598 foi reconsiderada a liminar quanto à obrigação da citada corré para a reconstrução do galpão.Assim, supro a contradição constante da decisão proferida em audiência, especificamente à fl. 1.166, para constar que a liminar foi reconsiderada em relação à ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda.2- Fls. 1.290/1.291 e 1.345: defiro o pleito da Municipalidade de São Paulo para ingressar no feito na qualidade de litisconsorte ativa, com fundamento no art. 5.º, § 2.º da Lei nº 7.347/1985, não obstante aquela tenha se manifestado em petições anteriores pelo desinteresse no feito, conforme se vê às fls. 619/620 e 1.111. Observo, ainda, que acerca do ingresso da Municipalidade houve concordância do Ministério Público, conforme manifestação lançada às fls. 1.361.O ingresso do Município de São Paulo se justifica em razão do evidente interesse público objeto da presente ação, que, dentre outros, busca o ressarcimento ao erário público municipal por conta da demolição de galpão em imóvel público integrante do patrimônio do Município.A Municipalidade, entretanto, recebe o processo no estado que se encontra. Anote-se o nome do procurador municipal no SAJ e capa dos autos para futuras intimações.3- Quanto ao cumprimento do mandado de constatação (fls. 1.248):De início, anoto que a diligência feita pela Municipalidade de SP também em data recente apenas decorre do exercício do poder de polícia sobre bem que integra seu patrimônio, mas que, no então, não supre a realização da vistoria já determinada e submetida ao crivo do contraditório.Assim, determino a expedição de novo mandado de constatação, visto que o Oficial de Justiça vistoriou imóvel diverso daquele objeto da ação, apesar de ter consignado o endereço correto na certidão (fls. 1.248). Deverá o Sr. Oficial de Justiça contatar a Municipalidade de São Paulo, através do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, para que esta permita o acesso ao interior do imóvel, para que faça descrição minuciosa do local, no prazo de 30 (trinta) dias.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se.
(07/04/2017) DECISAO - Vistos.1 - Fls. 1364 - Regularize a ré Jouni Planejamentos e Consultoria Ltda sua representação processual, tendo em vista que na petição consta sua denominação como sendo Califórnia Investimentos e Desenvolvimento Imobiliário Ltda. 2 - Assim, concedo-lhe prazo de 15 dias para juntada da alteração societária.3 - Restituo o prazo de 5 dias para que as rés se manifestem sobre o mandado de constatação de fls. 1248.4 - Fls. 1290/1360 - Ciência às rés.5 - Em seguida, conclusos para apreciação da necessidade de refazimento da diligência.6 - Int.
(14/03/2017) DECISAO - Vistos.Ciência as partes sobre o mandado de constatação juntado às fls. 1248/1253.Após, tornem os autos para fixação de prazo para memoriais.Int.
(10/03/2017) DECISAO - Vistos.Fls.1255 e seguintes: ciência aos requeridos acerca do teor dos documentos encaminhados pela Prefeitura de São Paulo, por quinze dias.Cobre-se o retorno do mandado de constatação devidamente cumprido ao Setor.Com o retorno, dê-se ciência às partes e tornem para fixação de prazo para memoriais.Int.
(07/12/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 1239/1242 - Aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação, bem como da vinda dos documentos requisitados à Secretaria de Governo.Int.
(31/10/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 1.157/1.158 e 1.160/1.161: deverão os réus Condomínio Spazio Vernice e Celia Ryoko T. Takiuyti observarem rigorosamente o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, descrevendo a qualificação completa das testemunhas Luciano e Cláudio, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Prazo de 3 (três) dias.Int.
(22/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 1132 - Ciência da testemunha arrolado pelo Ministério Público.Intime-se a testemunha por carta.Int.
(13/09/2016) DECISAO - Vistos.1- Indefiro o depoimento pessoal das partes, uma vez que a respectiva versão dos fatos já foi apresentada nas peças apresentadas, sendo, portanto, prova desnecessária ao julgamento.Observo que as partes não postularam prova pericial.2- Defiro a produção de prova testemunhal.Apresentem as partes o rol de testemunhas com qualificação completa, no prazo de quinze dias nos termos do artigo 357 § 4º do C.P.C.. A intimação das testemunhas incumbe, primeiramente, ao advogado da parte ré (art. 455), devendo ser juntado o respectivo aviso de recebimento em até 3 (três) dias antes da data da audiência, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.Se arroladas testemunhas pelo autor, observar-se-á o disposto no artigo 455 § 4º IV do C.P.C..2.1. Desde já, indefiro a oitiva da testemunha Nadir de Campos Júnior, previamente arrolada pela ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda. às fls. 970/973, uma vez que aquele atua na causa condição de Promotor de Justiça e representante do autor da ação, sendo, pois, impedido de depor (art. 447, § 2º, inc. III, do atual C.P.C.).3- Designo audiência de instrução para o dia 09 de novembro de 2016, às 14h. Intime-se.
(08/06/2016) DECISAO - Vistos.DÊ-SE vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as petições de fls. 1076/1078 e fls. 1086/1090, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
(13/04/2016) PROFERIDO DESPACHO - Petição retro: Manifeste-se a Prefeitura do município de São Paulo, sobre todo o processado, prazo 15 dias.Int.
(15/12/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 988/990: esclareçam, os requeridos Condomínio Spazio Vernice e Célia Rioki Takashi Takiuti, a necessidade e a utilidade das provas enumeradas de 1 a 9. Ciência às demais parte acerca dos documentos juntados às fls. 991/1055. Esclareçam, outrossim, a necessidade da perícia, indicando quais fatos serão objeto dessa prova, bem como a sua modalidade. Prazo: dez dias. Intime-se.
(16/11/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 981/983: Ciência ao Ministério Público. Fls. 988 e seguintes: Manifeste-se o Ministério Público, prazo 10 dias. Int.
(11/09/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Reconsidero, por ora, a designação da audiência retro, retirando-se da pauta, esclareço que a mesma será redesignada posteriormente. Fls. 974/976: Manifestem-se os requeridos no prazo de 10 dias. Posteriormente, decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para novas deliberações. Ciência ao MP. Int.
(04/09/2015) DECISAO - Vistos. As partes, em tese, atuaram na produção de atos impugnados na presente ação, de modo a ser possível eventual responsabilização de cada uma, se suas atuações, mesmo que alguém, na qualidade de preposto de outrem, forem consideradas ilícitas ou se sua ação, por ventura, tiver contribuído no planejamento e na obtenção de autorização para construção da praça. De outro lado, em tese, existiu autorização para a criação de uma praça em via pública (fls. 129), ora questionada em face de alegada ilegalidade. Daí estarem presentes pretensões objetiva e subjetivamente razoáveis para o conhecimento da ação. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência do ato de improbidade e a respectiva responsabilidade. Defiro a prova oral e, para tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 2 de dezembro de 2015, às 14,30 horas, devendo as partes apresentar, em dez dias, contados da intimação, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova. Intime-se.
(20/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ante informação supra e em razão da celeridade processual, substituam-se as folhas faltantes por cópias, regularizando-se. Após, tornem. Int.
(07/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ante informação supra, preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
(07/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público da certidão supra, bem como do despacho de fls. 974. Int.
(21/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Digam os réus se concordam com o julgamento antecipado da lide requerido pelo Ministério Público ou se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Int.
(01/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls.767/783, 785/813, 876/891, 910/928 e 930/948: ciência ao Ministério Público sobre as contestações com preliminares e documentos. Int.
(10/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 894 - Cumpra-se, com urgência, o pedido do Exmo. Dr. Corregedor do Ministério Público. Após cumpra-se o despacho de fls. 893. Int.
(01/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ante informação supra, reconsidero decisão de fls. 895. Manifeste-se a Ministério Público sobre as contestações dos requeridos às fls. 767/783, 785/813 e 879/894. Int.
(27/05/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 874: cite-se Jouni Participações Ltda, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, conjunto 103, sala 5, Vila Olímpia - São Paulo/SP.. Fls. 879/894: a contestação de LUIZA NAGIB ELUF será recebida juntamente com as demais, oportunamente. Int.
(07/05/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre certidão negativa do oficial de justiça às fls. 868. Int.
(15/01/2015) DECISAO - Vistos. Ratifico a decisão de fls. 596/598, recebendo a inicial e determino a citação dos requeridos, ficando, portanto, o pedido de fls. 757/760 prejudicado. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público acerca do conteúdo de fls. 728/748. Int.
(14/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - J. Ciência . Int.
(03/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls.720/725 - Ciência às partes sobre a decisão proferida em Agravo de Instrumento. Int.
(26/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 693/718: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Aguarde-se, por dez dias, comunicação do Egrégio Tribunal. Int.
(10/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 664/690 - Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se, por dez dias, eventual comunicação do E. Tribunal de Justiça. Int.
(25/08/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 652/654: prejudicado em virtude do quanto determinado às fls. 650. Int.
(20/08/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 608/610: recebo a emenda à inicial, anotando-se a inclusão, no polo passivo, de CONDOMÍNIO SPAZIO VERNICE, em virtude da inocorrência de citações até o momento. Notifique-se o CONDOMÍNIO SPAZIO VERNICE nos termos do art. 17 par. 7º da Lei 8.429/92. Fls. 619/620: indefiro a intimação da MSP para todos os atos processuais, visto que se absteve de ingressar em quaisquer dos polos da ação. Fls. 621/644: ciência, para as partes. Rejeito os embargos declaratórios, opostos pela correquerida (fls. 646/649), uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, pois decorre de inconformismo da embargante, o qual deve ser veiculado pela via apropriada. Susto, por ora, o cumprimento da decisão proferida, no que tange à determinação de citação dos corréus Int.
(05/08/2014) DECISAO - Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público para subscrição da petição de fls. 608/610. Int.
(28/07/2014) DECISAO - Intime-se a MSP nos termos do art. 17 par. 3º da Lei 8.429/92 para que, querendo, venha integrar a lide, no prazo de 15 dias. Recebo as manifestações de fls. 253/257, 348/362, 368/383 e 472/499 como defesas prévias. A alegação sobre cerceamento de defesa é inútil. A ação civil por improbidade administrativa em nada se confunde com pena decorrente de fato apurado em inquérito civil, com ou sem ampla defesa e contraditório, pois bastaria a simples apresentação de documentos e a indicação de indícios suficientes para se ter por admissível a propositura da ação (Lei 8.429/92, art. 17, § 6º), sem que isso importe em ofensa ao disposto no inc. LV do art. 5º da Constituição Federal, pois inocorrente a possibilidade de, por aquela via, impor-se provação de liberdade ou de bens (CF, art. 5º, inc. LIV). A corré Célia Ryoko Takashi é parte legítima. Afirmou sua atuação na produção de atos impugnados na presente ação, de modo a ser possível sua responsabilização, se sua atuação, mesmo que na qualidade de preposta de outrem, for considerada ilícita. Daí estar presente pretensão subjetivamente razoável, a qual permite sua inclusão no polo passivo da ação. Indispensável reconsideração da r. decisão proferida (fls. 231/233). De fato, inocorreu inclusão de Condomínio Spazio Vernice no polo passivo da ação (fls. 02/03), embora haja formulação de pedido contra ele (fls. 21), de maneira a ser inviável sua responsabilização quanto à reconstrução do galpão demolido e mesmo quanto à sua participação no presente feito, aliás, como já sugerido ou decidido em grau de recurso (fls. 414/420). A par disso, há evidente erro material no que tange à denominação da pessoa jurídica denominada "Real Partiners", por haver justificável mistura das palavras utilizadas na identificação de duas pessoas jurídicas distintas, embora apenas uma delas tenha participação nos eventos anunciados na inicial - afinal, até mesmo "Biblos" afirma ser a sucessora de "Real Partners Planejamento de Consultoria" (fls. 449/450), evidentemente por decorrência de idêntico erro material. Mais ainda, a prova é absolutamente precária para se ter por certo que a pessoa jurídica "Real Partiners" ou "Jouni" atuou no sentido de promover ou de contribuir para o evento lesivo ao patrimônio público (demolição) e, como consequência, descabe, por ora, sua responsabilização pela reconstrução do galpão. Por tais razões, determino a exclusão, no registro do feito, quanto ao Condomínio Spazio Vernice e quanto ao "CNPJ" n. 01.740.637/0001-87. Há fundamento para o recebimento da inicial. Existiu autorização para a criação de uma praça em via pública (fls. 129), ora questionada em face de alegada ilegalidade, dessa forma, em tese, estão presentes evidências que caracterizariam improbidade administrativa. Recebo, pois, a inicial, determinando a citação dos requeridos. Fls. 446/447 e 465/466: a certidão de objeto e pé deve ser requerida em Cartório. Fls. 498: Defiro a alteração do pólo passivo de REAL ESTATE PARTINERS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA para, JOUNI PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, conforme alteração da denominação social (fls. 541) Fls. 500/532 e 534/559: ciência, para o autor. Seguem as informações em duas (02) laudas. Int.
(26/06/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 436/438: indefiro os pedidos do autor, pois a providência deve ser promovida pelo próprio representante do Ministério Público que é uno e indivisível. Int.
(30/04/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 388/398 e 399/424 - Ciência às partes da decisão proferida em Agravo de Instrumento. Fls. 426 - Remetam-se os autos à 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Fls. 428/430 - Notifique-se, por carta, Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda para, querendo, apresentar manifestação por escrito, no prazo de quinze (15) dias (Lei 8.429/92, art. 17, § 7°). Int.
(14/10/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 139/156 e 159/176 - Aguarde-se a defesa prévia do réu Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda para permitir deliberação única a respeito do recebimento da inicial. Int.
(29/08/2013) DECISAO - Vistos. Fls. 117/129 - Ciência ao autor da devolução da Carta Precatória dirigida à Comarca de Barueri comunicando o insucesso da tentativa de citação e intimação do réu Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações, Planejamento e Consultoria Ltda. Fls. 131/136 - Ciência às partes do ofício enviado pela instância superior comunicando decisão proferida em Agravo de Instrumento. Int.
(20/08/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(01/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 46-i/59-i - Aguarde-se a resposta dos demais réus para deliberação conjunta do recebimento da inicial e das defesas prévias. Fls. 77-i/78-i - a parte deve valer-se da via apropriada, dirigindo seu pleito a quem tem atribuição para deliberações administrativas. Int
(18/07/2013) DECISAO - Vistos. Indefiro o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus, pois verifico que tal medida, nesta fase, não se afigura necessária para eventual garantia de ressarcimento do prejuízo suportado pelo Erário Municipal e para suposto pagamento de multa por improbidade administrativa. Na verdade, não existe notícia sobre esvaziamento indevido do patrimônio dos réus para frustrar uma das finalidades perseguidas na presente, razão pela qual não é adequada , sem a observância do contraditório, tal medida. Nada impede que, no decorrer da lide, caso presentes os requisitos, o pedido possa ser reapreciado. No mais, a decisão às fls.24-1/26-1 não foi publicada e os autos retornaram com a manifestação do Ministério Público, porém, dentro do prazo de defesa, como apontado às fls. 72/73. Sendo assim, publique-se a decisão e, para evitar nulidades, devolvo o prazo para apresentar defesa prévia, a contar desta, nos termos do art. 191 do CPC. Anote-se. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2013. (Decisão republicada por omissão)
(05/06/2013) DECISAO - Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs ação de improbidade administrativa contra LUIZA NAGIB ELUF, CÉLIA RYOKO TAKAHASHI TAKIUTI (representante legal do Condomínio Spazio Vernice), REAL ESTATE PARTNERS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES E PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (representada pelos seus sócios, Flávio Haddad Buazar e Marcos Ajaj) alegando, em resumo, que a ré Luiza Nagib Eluf, em 9 de junho de 2008, Procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, afastada de suas funções, em virtude da Lei no. 734/93, para o exercício do cargo de Sub-Prefeita da Lapa, contrariando pareceres técnicos de Procuradores do Município, bem como do Diretor do Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo, além de cientificada pelo Coordenador Regional de Saúde (Centro Oeste) e pela Supervisora Técnica de Saúde da Lapa, sobre a existência de procedimento de transferência da administração do imóvel situado na Rua Carlos Weber, no. 390, nesta Capital (SP) para a Secretaria Municipal de Saúde instalar no local uma unidade de saúde (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste), deu continuidade ao procedimento administrativo no. 2006/0261211/6 e ilegalmente autorizou a criação de uma Praça na citada via pública, cujo ato foi publicado no D.O.M., em 18 de junho de 2008, com nítido objetivo de favorecer moradores, de classe média alta paulistana, do Condomínio Spazio Vernice. Apontou a prática de ato de improbidade administrativa |(art. 10, II e art. 11, I ambos da Lei 8429/92) , visto que a desafetação de bem público de uso comum depende de lei ou de ato do Poder Executivo, bem como o desvio de finalidade, vez que após a demolição do imóvel existente no local (de acordo com a orientação da empresa Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda - fl. 65), o Condomínio Spazio Vernice construiu um muro impedindo a entrada de pessoas estranhas e as chaves do cadeado do portão estão em poder da Síndica. Conforme documentos, a área pública, em 10 de novembro de 2006 (fl. 82), de acordo com a vistoria e as informações da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras, da Subprefeitura da Lapa, encontrava-se murada em todo seu perímetro, com uma construção de alvenaria (barracão) de 200m2 e pé direito de 5,00. Foi constatada a possibilidade de seu aproveitamento pela Administração Pública da Lapa, mediante a instalação de equipamento municipal. A Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, em 28 de dezembro de 2006 (fl. 87), manifestou interesse em utilizar o imóvel, localizado na Rua Carlos Weber, no. 390, em São Paulo (SP), na Vila Leopoldina para alocar o Centro de Atenção Psico-Social da Lapa, resultando não só em economia para o Município no pagamento de aluguel do imóvel onde o serviço é prestado, bem como melhor atendimento da população da Lapa, Vila Leopoldina e Jaguaré. Em visita ao local, foi constatada que a área construída (galpão) e área livre reuniam condições ideais para instalação de uma unidade de saúde, além do acesso facilitado diante da existência da estação ferroviária e de transportes coletivos (fl. 88). Porém, a ré Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda, já havia proposto ao Município de São Paulo, em 25 de setembro de 2006 (fl. 65), a celebração de Termo de Cooperação em relação à Praça entre as Ruas Carlos Weber e Barão da Passagem. O parecer do Procurador Municipal (fls. 101/102) não foi favorável à celebração de termo de cooperação, para instalação de uma praça pública no local, diante da constatação de uma edificação no local, passível de aproveitamento pela Administração Pública para a implantação de uma unidade de saúde (fls. 29/30). Tal parecer foi aprovado pela pela Procuradora Municipal Chefe (fl. 103), que assim se manifestou: "resta claro que existe manifesto interesse da Pasta da Saúde pela utilização da área em foco, o que inviabiliza o objetivado pela Real Estate Partiners Planejamento e Consultoria Ltda". (fls 31 e 103- g n). No mesmo sentido, foi a posição do Procurador Diretor do Departamento Municipal, uma vez que a permissão de uso de imóvel público, quando adequada e viável, caracteriza ato privativo do Chefe do Executivo, consoante estabelece o art. 114, §4º combinado com o art. 111 da Lei Orgânica do Município (fls. 32 e 104). Em 18 de janeiro de 2008 (fl. 117), a ré Luiza Nagib Eluf encaminhou ofício à Diretoria do Departamento Técnico do Uso do Solo para que fosse oferecido outra área à Secretaria Municipal da Saúde, em face da mudança de destinação daquela situada na Rua Carlos Weber, 390. Como se verifica à fl. 125, o imóvel localizado para a instalação da unidade da saúde, na região da Lapa, não foi aceito pela Secretaria Municipal de Saúde e não foram encontrados outros disponíveis. Em 9 de junho de 2008, a ré Luiza Nagib Eluf, autorizou a criação de uma praça na Rua Carlos Weber, no Bairro da Vila Leopoldina, em total conflito com os pareceres mencionados, bem como desrespeitando os termos da lei (fl. 129). Embora autorizada a transferência da área para a Secretaria da Saúde, em 13 de agosto de 2010 (fl. 7), pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no total de 1.496,96 m2, conforme informações de funcionária da Coordenadoria de Saúde Centro Oeste (fls. 162 e 163), em 10 de agosto de 2012, o barracão já havia sido demolido, no qual estava uma faixa com os seguintes dizeres: "Futura Sede do Centro de Referência ao Trabalhador-Lapa" (fl. 163). Sendo assim, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela , quais sejam: plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável e, defiro, em parte, a liminar para: a) a imediata reintegração do imóvel (terreno localizado na Rua Carlos Weber, no. 390) ao Município de São Paulo, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender as chaves do cadeado do portão que dá acesso ao local, lavrando-se auto de apreensão e termo de constatação; b) determinar aos réus Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e Consultoria Ltda que promovam a reconstrução do galpão demolido, nos mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007 (fl. 29/30), no prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);c) intimar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para ter ciência desta decisão e, se querendo, promover a transferência da administração do imóvel recuperado à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência à Saúde, após reconstrução do galpão demolido. Citem-se. Servirá a presente como mandado e/ou ofício. Int. (Decisão republicada por omissão)
(03/06/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(03/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(10/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(06/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(11/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(09/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(04/04/2017) PETICOES DIVERSAS
(27/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(24/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(08/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(09/11/2016) PETICOES DIVERSAS
(08/11/2016) PETICOES DIVERSAS
(21/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(18/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(06/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(22/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(05/07/2016) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2016) PETICOES DIVERSAS
(28/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(22/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(03/08/2015) PETICOES DIVERSAS
(18/05/2015) PETICOES DIVERSAS
(18/08/2014) PETICOES DIVERSAS
(31/07/2014) PETICOES DIVERSAS
(15/07/2014) PETICOES DIVERSAS
(03/06/2013) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(20/08/2013) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(05/06/2013) DECISAO PROFERIDA - Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs ação de improbidade administrativa contra LUIZA NAGIB ELUF, CÉLIA RYOKO TAKAHASHI TAKIUTI (representante legal do Condomínio Spazio Vernice), REAL ESTATE PARTNERS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES E PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (representada pelos seus sócios, Flávio Haddad Buazar e Marcos Ajaj) alegando, em resumo, que a ré Luiza Nagib Eluf, em 9 de junho de 2008, Procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, afastada de suas funções, em virtude da Lei no. 734/93, para o exercício do cargo de Sub-Prefeita da Lapa, contrariando pareceres técnicos de Procuradores do Município, bem como do Diretor do Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo, além de cientificada pelo Coordenador Regional de Saúde (Centro Oeste) e pela Supervisora Técnica de Saúde da Lapa, sobre a existência de procedimento de transferência da administração do imóvel situado na Rua Carlos Weber, no. 390, nesta Capital (SP) para a Secretaria Municipal de Saúde instalar no local uma unidade de saúde (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste), deu continuidade ao procedimento administrativo no. 2006/0261211/6 e ilegalmente autorizou a criação de uma Praça na citada via pública, cujo ato foi publicado no D.O.M., em 18 de junho de 2008, com nítido objetivo de favorecer moradores, de classe média alta paulistana, do Condomínio Spazio Vernice. Apontou a prática de ato de improbidade administrativa |(art. 10, II e art. 11, I ambos da Lei 8429/92) , visto que a desafetação de bem público de uso comum depende de lei ou de ato do Poder Executivo, bem como o desvio de finalidade, vez que após a demolição do imóvel existente no local (de acordo com a orientação da empresa Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda - fl. 65), o Condomínio Spazio Vernice construiu um muro impedindo a entrada de pessoas estranhas e as chaves do cadeado do portão estão em poder da Síndica. Conforme documentos, a área pública, em 10 de novembro de 2006 (fl. 82), de acordo com a vistoria e as informações da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras, da Subprefeitura da Lapa, encontrava-se murada em todo seu perímetro, com uma construção de alvenaria (barracão) de 200m2 e pé direito de 5,00. Foi constatada a possibilidade de seu aproveitamento pela Administração Pública da Lapa, mediante a instalação de equipamento municipal. A Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, em 28 de dezembro de 2006 (fl. 87), manifestou interesse em utilizar o imóvel, localizado na Rua Carlos Weber, no. 390, em São Paulo (SP), na Vila Leopoldina para alocar o Centro de Atenção Psico-Social da Lapa, resultando não só em economia para o Município no pagamento de aluguel do imóvel onde o serviço é prestado, bem como melhor atendimento da população da Lapa, Vila Leopoldina e Jaguaré. Em visita ao local, foi constatada que a área construída (galpão) e área livre reuniam condições ideais para instalação de uma unidade de saúde, além do acesso facilitado diante da existência da estação ferroviária e de transportes coletivos (fl. 88). Porém, a ré Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda, já havia proposto ao Município de São Paulo, em 25 de setembro de 2006 (fl. 65), a celebração de Termo de Cooperação em relação à Praça entre as Ruas Carlos Weber e Barão da Passagem. O parecer do Procurador Municipal (fls. 101/102) não foi favorável à celebração de termo de cooperação, para instalação de uma praça pública no local, diante da constatação de uma edificação no local, passível de aproveitamento pela Administração Pública para a implantação de uma unidade de saúde (fls. 29/30). Tal parecer foi aprovado pela pela Procuradora Municipal Chefe (fl. 103), que assim se manifestou: "resta claro que existe manifesto interesse da Pasta da Saúde pela utilização da área em foco, o que inviabiliza o objetivado pela Real Estate Partiners Planejamento e Consultoria Ltda". (fls 31 e 103- g n). No mesmo sentido, foi a posição do Procurador Diretor do Departamento Municipal, uma vez que a permissão de uso de imóvel público, quando adequada e viável, caracteriza ato privativo do Chefe do Executivo, consoante estabelece o art. 114, §4º combinado com o art. 111 da Lei Orgânica do Município (fls. 32 e 104). Em 18 de janeiro de 2008 (fl. 117), a ré Luiza Nagib Eluf encaminhou ofício à Diretoria do Departamento Técnico do Uso do Solo para que fosse oferecido outra área à Secretaria Municipal da Saúde, em face da mudança de destinação daquela situada na Rua Carlos Weber, 390. Como se verifica à fl. 125, o imóvel localizado para a instalação da unidade da saúde, na região da Lapa, não foi aceito pela Secretaria Municipal de Saúde e não foram encontrados outros disponíveis. Em 9 de junho de 2008, a ré Luiza Nagib Eluf, autorizou a criação de uma praça na Rua Carlos Weber, no Bairro da Vila Leopoldina, em total conflito com os pareceres mencionados, bem como desrespeitando os termos da lei (fl. 129). Embora autorizada a transferência da área para a Secretaria da Saúde, em 13 de agosto de 2010 (fl. 7), pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no total de 1.496,96 m2, conforme informações de funcionária da Coordenadoria de Saúde Centro Oeste (fls. 162 e 163), em 10 de agosto de 2012, o barracão já havia sido demolido, no qual estava uma faixa com os seguintes dizeres: "Futura Sede do Centro de Referência ao Trabalhador-Lapa" (fl. 163). Sendo assim, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela , quais sejam: plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável e, defiro, em parte, a liminar para: a) a imediata reintegração do imóvel (terreno localizado na Rua Carlos Weber, no. 390) ao Município de São Paulo, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender as chaves do cadeado do portão que dá acesso ao local, lavrando-se auto de apreensão e termo de constatação; b) determinar aos réus Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e Consultoria Ltda que promovam a reconstrução do galpão demolido, nos mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007 (fl. 29/30), no prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);c) intimar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para ter ciência desta decisão e, se querendo, promover a transferência da administração do imóvel recuperado à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência à Saúde, após reconstrução do galpão demolido. Citem-se. Servirá a presente como mandado e/ou ofício. Int. (Decisão republicada por omissão)
(06/06/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. exped. mand. citação
(10/06/2013) MANDADO EXPEDIDO - Prazo 32 C
(10/06/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação e Intimação - Liminar/Tutela Antecipada - Rito Ordinário
(10/06/2013) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2013/014824-6 Situação: Emitido em 07/06/2013 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(10/06/2013) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2013/014825-4 Situação: Emitido em 07/06/2013 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(02/07/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. remessa p/ MP
(03/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/07/2013
(15/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(15/07/2013) MANDADO JUNTADO - 2 Mandados juntados em 15/07/13
(15/07/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/07/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - autos com Dra. Simone
(18/07/2013) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Indefiro o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus, pois verifico que tal medida, nesta fase, não se afigura necessária para eventual garantia de ressarcimento do prejuízo suportado pelo Erário Municipal e para suposto pagamento de multa por improbidade administrativa. Na verdade, não existe notícia sobre esvaziamento indevido do patrimônio dos réus para frustrar uma das finalidades perseguidas na presente, razão pela qual não é adequada , sem a observância do contraditório, tal medida. Nada impede que, no decorrer da lide, caso presentes os requisitos, o pedido possa ser reapreciado. No mais, a decisão às fls.24-1/26-1 não foi publicada e os autos retornaram com a manifestação do Ministério Público, porém, dentro do prazo de defesa, como apontado às fls. 72/73. Sendo assim, publique-se a decisão e, para evitar nulidades, devolvo o prazo para apresentar defesa prévia, a contar desta, nos termos do art. 191 do CPC. Anote-se. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2013. (Decisão republicada por omissão)
(19/07/2013) REMETIDO AO DJE - REL. 187
(22/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs ação de improbidade administrativa contra LUIZA NAGIB ELUF, CÉLIA RYOKO TAKAHASHI TAKIUTI (representante legal do Condomínio Spazio Vernice), REAL ESTATE PARTNERS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES E PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (representada pelos seus sócios, Flávio Haddad Buazar e Marcos Ajaj) alegando, em resumo, que a ré Luiza Nagib Eluf, em 9 de junho de 2008, Procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, afastada de suas funções, em virtude da Lei no. 734/93, para o exercício do cargo de Sub-Prefeita da Lapa, contrariando pareceres técnicos de Procuradores do Município, bem como do Diretor do Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo, além de cientificada pelo Coordenador Regional de Saúde (Centro Oeste) e pela Supervisora Técnica de Saúde da Lapa, sobre a existência de procedimento de transferência da administração do imóvel situado na Rua Carlos Weber, no. 390, nesta Capital (SP) para a Secretaria Municipal de Saúde instalar no local uma unidade de saúde (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste), deu continuidade ao procedimento administrativo no. 2006/0261211/6 e ilegalmente autorizou a criação de uma Praça na citada via pública, cujo ato foi publicado no D.O.M., em 18 de junho de 2008, com nítido objetivo de favorecer moradores, de classe média alta paulistana, do Condomínio Spazio Vernice. Apontou a prática de ato de improbidade administrativa |(art. 10, II e art. 11, I ambos da Lei 8429/92) , visto que a desafetação de bem público de uso comum depende de lei ou de ato do Poder Executivo, bem como o desvio de finalidade, vez que após a demolição do imóvel existente no local (de acordo com a orientação da empresa Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda - fl. 65), o Condomínio Spazio Vernice construiu um muro impedindo a entrada de pessoas estranhas e as chaves do cadeado do portão estão em poder da Síndica. Conforme documentos, a área pública, em 10 de novembro de 2006 (fl. 82), de acordo com a vistoria e as informações da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras, da Subprefeitura da Lapa, encontrava-se murada em todo seu perímetro, com uma construção de alvenaria (barracão) de 200m2 e pé direito de 5,00. Foi constatada a possibilidade de seu aproveitamento pela Administração Pública da Lapa, mediante a instalação de equipamento municipal. A Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, em 28 de dezembro de 2006 (fl. 87), manifestou interesse em utilizar o imóvel, localizado na Rua Carlos Weber, no. 390, em São Paulo (SP), na Vila Leopoldina para alocar o Centro de Atenção Psico-Social da Lapa, resultando não só em economia para o Município no pagamento de aluguel do imóvel onde o serviço é prestado, bem como melhor atendimento da população da Lapa, Vila Leopoldina e Jaguaré. Em visita ao local, foi constatada que a área construída (galpão) e área livre reuniam condições ideais para instalação de uma unidade de saúde, além do acesso facilitado diante da existência da estação ferroviária e de transportes coletivos (fl. 88). Porém, a ré Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda, já havia proposto ao Município de São Paulo, em 25 de setembro de 2006 (fl. 65), a celebração de Termo de Cooperação em relação à Praça entre as Ruas Carlos Weber e Barão da Passagem. O parecer do Procurador Municipal (fls. 101/102) não foi favorável à celebração de termo de cooperação, para instalação de uma praça pública no local, diante da constatação de uma edificação no local, passível de aproveitamento pela Administração Pública para a implantação de uma unidade de saúde (fls. 29/30). Tal parecer foi aprovado pela pela Procuradora Municipal Chefe (fl. 103), que assim se manifestou: "resta claro que existe manifesto interesse da Pasta da Saúde pela utilização da área em foco, o que inviabiliza o objetivado pela Real Estate Partiners Planejamento e Consultoria Ltda". (fls 31 e 103- g n). No mesmo sentido, foi a posição do Procurador Diretor do Departamento Municipal, uma vez que a permissão de uso de imóvel público, quando adequada e viável, caracteriza ato privativo do Chefe do Executivo, consoante estabelece o art. 114, §4º combinado com o art. 111 da Lei Orgânica do Município (fls. 32 e 104). Em 18 de janeiro de 2008 (fl. 117), a ré Luiza Nagib Eluf encaminhou ofício à Diretoria do Departamento Técnico do Uso do Solo para que fosse oferecido outra área à Secretaria Municipal da Saúde, em face da mudança de destinação daquela situada na Rua Carlos Weber, 390. Como se verifica à fl. 125, o imóvel localizado para a instalação da unidade da saúde, na região da Lapa, não foi aceito pela Secretaria Municipal de Saúde e não foram encontrados outros disponíveis. Em 9 de junho de 2008, a ré Luiza Nagib Eluf, autorizou a criação de uma praça na Rua Carlos Weber, no Bairro da Vila Leopoldina, em total conflito com os pareceres mencionados, bem como desrespeitando os termos da lei (fl. 129). Embora autorizada a transferência da área para a Secretaria da Saúde, em 13 de agosto de 2010 (fl. 7), pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no total de 1.496,96 m2, conforme informações de funcionária da Coordenadoria de Saúde Centro Oeste (fls. 162 e 163), em 10 de agosto de 2012, o barracão já havia sido demolido, no qual estava uma faixa com os seguintes dizeres: "Futura Sede do Centro de Referência ao Trabalhador-Lapa" (fl. 163). Sendo assim, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela , quais sejam: plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável e, defiro, em parte, a liminar para: a) a imediata reintegração do imóvel (terreno localizado na Rua Carlos Weber, no. 390) ao Município de São Paulo, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender as chaves do cadeado do portão que dá acesso ao local, lavrando-se auto de apreensão e termo de constatação; b) determinar aos réus Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e Consultoria Ltda que promovam a reconstrução do galpão demolido, nos mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007 (fl. 29/30), no prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);c) intimar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para ter ciência desta decisão e, se querendo, promover a transferência da administração do imóvel recuperado à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência à Saúde, após reconstrução do galpão demolido. Citem-se. Servirá a presente como mandado e/ou ofício. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(22/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus, pois verifico que tal medida, nesta fase, não se afigura necessária para eventual garantia de ressarcimento do prejuízo suportado pelo Erário Municipal e para suposto pagamento de multa por improbidade administrativa. Na verdade, não existe notícia sobre esvaziamento indevido do patrimônio dos réus para frustrar uma das finalidades perseguidas na presente, razão pela qual não é adequada , sem a observância do contraditório, tal medida. Nada impede que, no decorrer da lide, caso presentes os requisitos, o pedido possa ser reapreciado. No mais, a decisão às fls.24-1/26-1 não foi publicada e os autos retornaram com a manifestação do Ministério Público, porém, dentro do prazo de defesa, como apontado às fls. 72/73. Sendo assim, publique-se a decisão e, para evitar nulidades, devolvo o prazo para apresentar defesa prévia, a contar desta, nos termos do art. 191 do CPC. Anote-se. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2013. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(23/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 23/07/2013 Data da Publicação: 24/07/2013 Número do Diário: 1460 Página: 812/822
(23/07/2013) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO
(24/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação 193
(25/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2013 Teor do ato: Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs ação de improbidade administrativa contra LUIZA NAGIB ELUF, CÉLIA RYOKO TAKAHASHI TAKIUTI (representante legal do Condomínio Spazio Vernice), REAL ESTATE PARTNERS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES E PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (representada pelos seus sócios, Flávio Haddad Buazar e Marcos Ajaj) alegando, em resumo, que a ré Luiza Nagib Eluf, em 9 de junho de 2008, Procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, afastada de suas funções, em virtude da Lei no. 734/93, para o exercício do cargo de Sub-Prefeita da Lapa, contrariando pareceres técnicos de Procuradores do Município, bem como do Diretor do Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo, além de cientificada pelo Coordenador Regional de Saúde (Centro Oeste) e pela Supervisora Técnica de Saúde da Lapa, sobre a existência de procedimento de transferência da administração do imóvel situado na Rua Carlos Weber, no. 390, nesta Capital (SP) para a Secretaria Municipal de Saúde instalar no local uma unidade de saúde (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste), deu continuidade ao procedimento administrativo no. 2006/0261211/6 e ilegalmente autorizou a criação de uma Praça na citada via pública, cujo ato foi publicado no D.O.M., em 18 de junho de 2008, com nítido objetivo de favorecer moradores, de classe média alta paulistana, do Condomínio Spazio Vernice. Apontou a prática de ato de improbidade administrativa |(art. 10, II e art. 11, I ambos da Lei 8429/92) , visto que a desafetação de bem público de uso comum depende de lei ou de ato do Poder Executivo, bem como o desvio de finalidade, vez que após a demolição do imóvel existente no local (de acordo com a orientação da empresa Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda - fl. 65), o Condomínio Spazio Vernice construiu um muro impedindo a entrada de pessoas estranhas e as chaves do cadeado do portão estão em poder da Síndica. Conforme documentos, a área pública, em 10 de novembro de 2006 (fl. 82), de acordo com a vistoria e as informações da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras, da Subprefeitura da Lapa, encontrava-se murada em todo seu perímetro, com uma construção de alvenaria (barracão) de 200m2 e pé direito de 5,00. Foi constatada a possibilidade de seu aproveitamento pela Administração Pública da Lapa, mediante a instalação de equipamento municipal. A Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, em 28 de dezembro de 2006 (fl. 87), manifestou interesse em utilizar o imóvel, localizado na Rua Carlos Weber, no. 390, em São Paulo (SP), na Vila Leopoldina para alocar o Centro de Atenção Psico-Social da Lapa, resultando não só em economia para o Município no pagamento de aluguel do imóvel onde o serviço é prestado, bem como melhor atendimento da população da Lapa, Vila Leopoldina e Jaguaré. Em visita ao local, foi constatada que a área construída (galpão) e área livre reuniam condições ideais para instalação de uma unidade de saúde, além do acesso facilitado diante da existência da estação ferroviária e de transportes coletivos (fl. 88). Porém, a ré Real Estate Partners Planejamento e Consultoria Ltda, já havia proposto ao Município de São Paulo, em 25 de setembro de 2006 (fl. 65), a celebração de Termo de Cooperação em relação à Praça entre as Ruas Carlos Weber e Barão da Passagem. O parecer do Procurador Municipal (fls. 101/102) não foi favorável à celebração de termo de cooperação, para instalação de uma praça pública no local, diante da constatação de uma edificação no local, passível de aproveitamento pela Administração Pública para a implantação de uma unidade de saúde (fls. 29/30). Tal parecer foi aprovado pela pela Procuradora Municipal Chefe (fl. 103), que assim se manifestou: "resta claro que existe manifesto interesse da Pasta da Saúde pela utilização da área em foco, o que inviabiliza o objetivado pela Real Estate Partiners Planejamento e Consultoria Ltda". (fls 31 e 103- g n). No mesmo sentido, foi a posição do Procurador Diretor do Departamento Municipal, uma vez que a permissão de uso de imóvel público, quando adequada e viável, caracteriza ato privativo do Chefe do Executivo, consoante estabelece o art. 114, §4º combinado com o art. 111 da Lei Orgânica do Município (fls. 32 e 104). Em 18 de janeiro de 2008 (fl. 117), a ré Luiza Nagib Eluf encaminhou ofício à Diretoria do Departamento Técnico do Uso do Solo para que fosse oferecido outra área à Secretaria Municipal da Saúde, em face da mudança de destinação daquela situada na Rua Carlos Weber, 390. Como se verifica à fl. 125, o imóvel localizado para a instalação da unidade da saúde, na região da Lapa, não foi aceito pela Secretaria Municipal de Saúde e não foram encontrados outros disponíveis. Em 9 de junho de 2008, a ré Luiza Nagib Eluf, autorizou a criação de uma praça na Rua Carlos Weber, no Bairro da Vila Leopoldina, em total conflito com os pareceres mencionados, bem como desrespeitando os termos da lei (fl. 129). Embora autorizada a transferência da área para a Secretaria da Saúde, em 13 de agosto de 2010 (fl. 7), pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no total de 1.496,96 m2, conforme informações de funcionária da Coordenadoria de Saúde Centro Oeste (fls. 162 e 163), em 10 de agosto de 2012, o barracão já havia sido demolido, no qual estava uma faixa com os seguintes dizeres: "Futura Sede do Centro de Referência ao Trabalhador-Lapa" (fl. 163). Sendo assim, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela , quais sejam: plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável e, defiro, em parte, a liminar para: a) a imediata reintegração do imóvel (terreno localizado na Rua Carlos Weber, no. 390) ao Município de São Paulo, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender as chaves do cadeado do portão que dá acesso ao local, lavrando-se auto de apreensão e termo de constatação; b) determinar aos réus Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e Consultoria Ltda que promovam a reconstrução do galpão demolido, nos mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007 (fl. 29/30), no prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);c) intimar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para ter ciência desta decisão e, se querendo, promover a transferência da administração do imóvel recuperado à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência à Saúde, após reconstrução do galpão demolido. Citem-se. Servirá a presente como mandado e/ou ofício. Int. (Decisão republicada por omissão) Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(25/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus, pois verifico que tal medida, nesta fase, não se afigura necessária para eventual garantia de ressarcimento do prejuízo suportado pelo Erário Municipal e para suposto pagamento de multa por improbidade administrativa. Na verdade, não existe notícia sobre esvaziamento indevido do patrimônio dos réus para frustrar uma das finalidades perseguidas na presente, razão pela qual não é adequada , sem a observância do contraditório, tal medida. Nada impede que, no decorrer da lide, caso presentes os requisitos, o pedido possa ser reapreciado. No mais, a decisão às fls.24-1/26-1 não foi publicada e os autos retornaram com a manifestação do Ministério Público, porém, dentro do prazo de defesa, como apontado às fls. 72/73. Sendo assim, publique-se a decisão e, para evitar nulidades, devolvo o prazo para apresentar defesa prévia, a contar desta, nos termos do art. 191 do CPC. Anote-se. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2013. (Decisão republicada por omissão) Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(26/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 857/865
(26/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls.urgente
(01/08/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 46-i/59-i - Aguarde-se a resposta dos demais réus para deliberação conjunta do recebimento da inicial e das defesas prévias. Fls. 77-i/78-i - a parte deve valer-se da via apropriada, dirigindo seu pleito a quem tem atribuição para deliberações administrativas. Int
(07/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação 269
(20/08/2013) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
(28/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aguardando remessa à conclusão urgente 28/08 - GA
(29/08/2013) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 117/129 - Ciência ao autor da devolução da Carta Precatória dirigida à Comarca de Barueri comunicando o insucesso da tentativa de citação e intimação do réu Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações, Planejamento e Consultoria Ltda. Fls. 131/136 - Ciência às partes do ofício enviado pela instância superior comunicando decisão proferida em Agravo de Instrumento. Int.
(30/08/2013) REMETIDO AO DJE - REL 303
(06/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 46-i/59-i - Aguarde-se a resposta dos demais réus para deliberação conjunta do recebimento da inicial e das defesas prévias. Fls. 77-i/78-i - a parte deve valer-se da via apropriada, dirigindo seu pleito a quem tem atribuição para deliberações administrativas. Int Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(17/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 933/936
(07/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0303/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/129 - Ciência ao autor da devolução da Carta Precatória dirigida à Comarca de Barueri comunicando o insucesso da tentativa de citação e intimação do réu Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações, Planejamento e Consultoria Ltda. Fls. 131/136 - Ciência às partes do ofício enviado pela instância superior comunicando decisão proferida em Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(08/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0303/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 942/953
(08/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CLS. URGENTE
(14/10/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 139/156 e 159/176 - Aguarde-se a defesa prévia do réu Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda para permitir deliberação única a respeito do recebimento da inicial. Int.
(14/10/2013) REMETIDO AO DJE - REL 362
(05/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0362/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/156 e 159/176 - Aguarde-se a defesa prévia do réu Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda para permitir deliberação única a respeito do recebimento da inicial. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(06/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 1014/1019
(06/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO - 06/11
(05/12/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguardando abertura de volume
(09/12/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(19/12/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Aguardando conferir volume - REJANE
(05/02/2014) AUTOS NO PRAZO - AGUARDANDO REMESSA AO MPVencimento: 07/03/2014
(05/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/02/2014
(12/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(12/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO REMESSA À CLS. 12/02
(30/04/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 388/398 e 399/424 - Ciência às partes da decisão proferida em Agravo de Instrumento. Fls. 426 - Remetam-se os autos à 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Fls. 428/430 - Notifique-se, por carta, Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda para, querendo, apresentar manifestação por escrito, no prazo de quinze (15) dias (Lei 8.429/92, art. 17, § 7°). Int.
(07/05/2014) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO PUBLICÇÃO RELAÇÃO-185
(28/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0185/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/398 e 399/424 - Ciência às partes da decisão proferida em Agravo de Instrumento. Fls. 426 - Remetam-se os autos à 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Fls. 428/430 - Notifique-se, por carta, Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações Planejamento e Consultoria Ltda para, querendo, apresentar manifestação por escrito, no prazo de quinze (15) dias (Lei 8.429/92, art. 17, § 7°). Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(29/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0185/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 1024/1028
(29/05/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO EXP. DE CARTA DE NOTIFICAÇÃO
(03/06/2014) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível
(04/06/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO REMESSA AO MP
(10/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/06/2014
(23/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(23/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ag. remessa - 23.06.
(26/06/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 436/438: indefiro os pedidos do autor, pois a providência deve ser promovida pelo próprio representante do Ministério Público que é uno e indivisível. Int.
(27/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - OAB:195.330 END: AV. 9 DE JULHO, 3893 TEL: 3043 - 4888 TODOS OS VOLUMES RETIRADOS POR: GIOVANNI CORREIA FRANCO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriel Atlas Ucci
(11/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(11/07/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ag. expedição de certidão de objeto e pé - com Lucas
(14/07/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - agdo formação de volume
(22/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ag. remessa - 22.07.
(23/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa à conclusão urgente
(28/07/2014) DECISAO PROFERIDA - Intime-se a MSP nos termos do art. 17 par. 3º da Lei 8.429/92 para que, querendo, venha integrar a lide, no prazo de 15 dias. Recebo as manifestações de fls. 253/257, 348/362, 368/383 e 472/499 como defesas prévias. A alegação sobre cerceamento de defesa é inútil. A ação civil por improbidade administrativa em nada se confunde com pena decorrente de fato apurado em inquérito civil, com ou sem ampla defesa e contraditório, pois bastaria a simples apresentação de documentos e a indicação de indícios suficientes para se ter por admissível a propositura da ação (Lei 8.429/92, art. 17, § 6º), sem que isso importe em ofensa ao disposto no inc. LV do art. 5º da Constituição Federal, pois inocorrente a possibilidade de, por aquela via, impor-se provação de liberdade ou de bens (CF, art. 5º, inc. LIV). A corré Célia Ryoko Takashi é parte legítima. Afirmou sua atuação na produção de atos impugnados na presente ação, de modo a ser possível sua responsabilização, se sua atuação, mesmo que na qualidade de preposta de outrem, for considerada ilícita. Daí estar presente pretensão subjetivamente razoável, a qual permite sua inclusão no polo passivo da ação. Indispensável reconsideração da r. decisão proferida (fls. 231/233). De fato, inocorreu inclusão de Condomínio Spazio Vernice no polo passivo da ação (fls. 02/03), embora haja formulação de pedido contra ele (fls. 21), de maneira a ser inviável sua responsabilização quanto à reconstrução do galpão demolido e mesmo quanto à sua participação no presente feito, aliás, como já sugerido ou decidido em grau de recurso (fls. 414/420). A par disso, há evidente erro material no que tange à denominação da pessoa jurídica denominada "Real Partiners", por haver justificável mistura das palavras utilizadas na identificação de duas pessoas jurídicas distintas, embora apenas uma delas tenha participação nos eventos anunciados na inicial - afinal, até mesmo "Biblos" afirma ser a sucessora de "Real Partners Planejamento de Consultoria" (fls. 449/450), evidentemente por decorrência de idêntico erro material. Mais ainda, a prova é absolutamente precária para se ter por certo que a pessoa jurídica "Real Partiners" ou "Jouni" atuou no sentido de promover ou de contribuir para o evento lesivo ao patrimônio público (demolição) e, como consequência, descabe, por ora, sua responsabilização pela reconstrução do galpão. Por tais razões, determino a exclusão, no registro do feito, quanto ao Condomínio Spazio Vernice e quanto ao "CNPJ" n. 01.740.637/0001-87. Há fundamento para o recebimento da inicial. Existiu autorização para a criação de uma praça em via pública (fls. 129), ora questionada em face de alegada ilegalidade, dessa forma, em tese, estão presentes evidências que caracterizariam improbidade administrativa. Recebo, pois, a inicial, determinando a citação dos requeridos. Fls. 446/447 e 465/466: a certidão de objeto e pé deve ser requerida em Cartório. Fls. 498: Defiro a alteração do pólo passivo de REAL ESTATE PARTINERS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA para, JOUNI PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, conforme alteração da denominação social (fls. 541) Fls. 500/532 e 534/559: ciência, para o autor. Seguem as informações em duas (02) laudas. Int.
(28/07/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(28/07/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. exped. mand. intimação
(28/07/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO ASSINATURA
(29/07/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2014/025157-0 Situação: Emitido em 28/07/2014 15:54:01 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(29/07/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO REMESSA AO MP
(29/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/08/2014
(05/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(05/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ag. remessa - 05.08. - URGENTE
(05/08/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/08/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público para subscrição da petição de fls. 608/610. Int.
(05/08/2014) REMETIDO AO DJE - REL 289
(06/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0289/2014 Teor do ato: Intime-se a MSP nos termos do art. 17 par. 3º da Lei 8.429/92 para que, querendo, venha integrar a lide, no prazo de 15 dias. Recebo as manifestações de fls. 253/257, 348/362, 368/383 e 472/499 como defesas prévias. A alegação sobre cerceamento de defesa é inútil. A ação civil por improbidade administrativa em nada se confunde com pena decorrente de fato apurado em inquérito civil, com ou sem ampla defesa e contraditório, pois bastaria a simples apresentação de documentos e a indicação de indícios suficientes para se ter por admissível a propositura da ação (Lei 8.429/92, art. 17, § 6º), sem que isso importe em ofensa ao disposto no inc. LV do art. 5º da Constituição Federal, pois inocorrente a possibilidade de, por aquela via, impor-se provação de liberdade ou de bens (CF, art. 5º, inc. LIV). A corré Célia Ryoko Takashi é parte legítima. Afirmou sua atuação na produção de atos impugnados na presente ação, de modo a ser possível sua responsabilização, se sua atuação, mesmo que na qualidade de preposta de outrem, for considerada ilícita. Daí estar presente pretensão subjetivamente razoável, a qual permite sua inclusão no polo passivo da ação. Indispensável reconsideração da r. decisão proferida (fls. 231/233). De fato, inocorreu inclusão de Condomínio Spazio Vernice no polo passivo da ação (fls. 02/03), embora haja formulação de pedido contra ele (fls. 21), de maneira a ser inviável sua responsabilização quanto à reconstrução do galpão demolido e mesmo quanto à sua participação no presente feito, aliás, como já sugerido ou decidido em grau de recurso (fls. 414/420). A par disso, há evidente erro material no que tange à denominação da pessoa jurídica denominada "Real Partiners", por haver justificável mistura das palavras utilizadas na identificação de duas pessoas jurídicas distintas, embora apenas uma delas tenha participação nos eventos anunciados na inicial - afinal, até mesmo "Biblos" afirma ser a sucessora de "Real Partners Planejamento de Consultoria" (fls. 449/450), evidentemente por decorrência de idêntico erro material. Mais ainda, a prova é absolutamente precária para se ter por certo que a pessoa jurídica "Real Partiners" ou "Jouni" atuou no sentido de promover ou de contribuir para o evento lesivo ao patrimônio público (demolição) e, como consequência, descabe, por ora, sua responsabilização pela reconstrução do galpão. Por tais razões, determino a exclusão, no registro do feito, quanto ao Condomínio Spazio Vernice e quanto ao "CNPJ" n. 01.740.637/0001-87. Há fundamento para o recebimento da inicial. Existiu autorização para a criação de uma praça em via pública (fls. 129), ora questionada em face de alegada ilegalidade, dessa forma, em tese, estão presentes evidências que caracterizariam improbidade administrativa. Recebo, pois, a inicial, determinando a citação dos requeridos. Fls. 446/447 e 465/466: a certidão de objeto e pé deve ser requerida em Cartório. Fls. 498: Defiro a alteração do pólo passivo de REAL ESTATE PARTINERS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA para, JOUNI PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, conforme alteração da denominação social (fls. 541) Fls. 500/532 e 534/559: ciência, para o autor. Seguem as informações em duas (02) laudas. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(07/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0289/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 965-969
(07/08/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO REMESSA AO MP
(08/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/08/2014
(15/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(18/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ag. remessa - 18.08.
(19/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa à conclusão urgente
(19/08/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/08/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 608/610: recebo a emenda à inicial, anotando-se a inclusão, no polo passivo, de CONDOMÍNIO SPAZIO VERNICE, em virtude da inocorrência de citações até o momento. Notifique-se o CONDOMÍNIO SPAZIO VERNICE nos termos do art. 17 par. 7º da Lei 8.429/92. Fls. 619/620: indefiro a intimação da MSP para todos os atos processuais, visto que se absteve de ingressar em quaisquer dos polos da ação. Fls. 621/644: ciência, para as partes. Rejeito os embargos declaratórios, opostos pela correquerida (fls. 646/649), uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, pois decorre de inconformismo da embargante, o qual deve ser veiculado pela via apropriada. Susto, por ora, o cumprimento da decisão proferida, no que tange à determinação de citação dos corréus Int.
(22/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa à conclusão urgente
(22/08/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/08/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 652/654: prejudicado em virtude do quanto determinado às fls. 650. Int.
(26/08/2014) REMETIDO AO DJE - rel 329
(27/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0329/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 652/654: prejudicado em virtude do quanto determinado às fls. 650. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(28/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 1057/1061
(28/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/610: recebo a emenda à inicial, anotando-se a inclusão, no polo passivo, de CONDOMÍNIO SPAZIO VERNICE, em virtude da inocorrência de citações até o momento. Notifique-se o CONDOMÍNIO SPAZIO VERNICE nos termos do art. 17 par. 7º da Lei 8.429/92. Fls. 619/620: indefiro a intimação da MSP para todos os atos processuais, visto que se absteve de ingressar em quaisquer dos polos da ação. Fls. 621/644: ciência, para as partes. Rejeito os embargos declaratórios, opostos pela correquerida (fls. 646/649), uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, pois decorre de inconformismo da embargante, o qual deve ser veiculado pela via apropriada. Susto, por ora, o cumprimento da decisão proferida, no que tange à determinação de citação dos corréus Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(28/08/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - C/ Lucas p/ RPV
(29/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 1131/1132
(29/08/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - ag expedição de mandado de notificação
(29/08/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2014/030349-0 Situação: Emitido em 29/08/2014 13:21:34 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(01/09/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO REMESSA AO MP
(02/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/09/2014
(10/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(10/09/2014) PETICAO JUNTADA - juntada urgente
(10/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusão urgente
(10/09/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 664/690 - Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se, por dez dias, eventual comunicação do E. Tribunal de Justiça. Int.
(16/09/2014) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-375
(24/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0375/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/690 - Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se, por dez dias, eventual comunicação do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP)
(25/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0375/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 1054/1059
(25/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aguardando remessa à Conclusão urgente
(25/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/09/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 693/718: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Aguarde-se, por dez dias, comunicação do Egrégio Tribunal. Int.
(03/10/2014) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-405
(03/10/2014) DESPACHO - Vistos. Fls.720/725 - Ciência às partes sobre a decisão proferida em Agravo de Instrumento. Int.
(14/10/2014) DESPACHO - J. Ciência . Int.
(15/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0405/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/718: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Aguarde-se, por dez dias, comunicação do Egrégio Tribunal. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(15/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0405/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.720/725 - Ciência às partes sobre a decisão proferida em Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(15/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0405/2014 Teor do ato: J. Ciência . Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(16/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 908/912
(16/10/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - agauard. formação de vols
(20/10/2014) AUTOS NO PRAZO - improbidade administrativaVencimento: 19/11/2014
(27/10/2014) MANDADO JUNTADO - mandado de notificação do representante legal do Condominio Spazio Vernice juntado em 27/10 prazo Improbidade
(03/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - PROCESSO ENTREGUE AO ADVOGADO DRº ALEXANDRE ALENCAR DE GODOY END: RUA BELO- HORIZONTE Nº 302-COTIA FONE: 4702-4055 FORAM RETIRADOS TODOS OS VOLUMES 1 AO 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Alencar de Godoy
(13/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(14/01/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/01/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Ratifico a decisão de fls. 596/598, recebendo a inicial e determino a citação dos requeridos, ficando, portanto, o pedido de fls. 757/760 prejudicado. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público acerca do conteúdo de fls. 728/748. Int.
(19/01/2015) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-0013
(05/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2015 Teor do ato: Vistos. Ratifico a decisão de fls. 596/598, recebendo a inicial e determino a citação dos requeridos, ficando, portanto, o pedido de fls. 757/760 prejudicado. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público acerca do conteúdo de fls. 728/748. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(06/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 1048/1052
(06/02/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(10/02/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2015/004493-4 Situação: Emitido em 09/02/2015 17:17:23 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(10/02/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2015/004494-2 Situação: Emitido em 09/02/2015 17:19:33 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(10/02/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2015/004496-9 Situação: Emitido em 09/02/2015 17:20:52 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(12/02/2015) AUTOS NO PRAZO - Caixa 13Vencimento: 16/03/2015
(13/02/2015) AUTOS NO PRAZO - Caixa 13Vencimento: 19/03/2015
(13/02/2015) PETICAO JUNTADA - AGDO. JUNTADA DIÁRIA
(18/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO CONCLUSÃO 18/02/2015
(10/03/2015) MANDADO JUNTADO - MANDADO DE CITAÇÃO
(14/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(30/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(06/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/05/2015) DESPACHO - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre certidão negativa do oficial de justiça às fls. 868. Int.
(08/05/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. remessa p/ Ministério Público
(13/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/05/2015
(21/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(21/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG CONCLUSÃO URGENTE
(22/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/05/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 874: cite-se Jouni Participações Ltda, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, conjunto 103, sala 5, Vila Olímpia - São Paulo/SP.. Fls. 879/894: a contestação de LUIZA NAGIB ELUF será recebida juntamente com as demais, oportunamente. Int.
(28/05/2015) REMETIDO AO DJE - AGDO. PUBLICAÇÃO RELAÇÃO - 178
(28/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0178/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 874: cite-se Jouni Participações Ltda, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, conjunto 103, sala 5, Vila Olímpia - São Paulo/SP.. Fls. 879/894: a contestação de LUIZA NAGIB ELUF será recebida juntamente com as demais, oportunamente. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(01/06/2015) DESPACHO - Vistos. Ante informação supra, reconsidero decisão de fls. 895. Manifeste-se a Ministério Público sobre as contestações dos requeridos às fls. 767/783, 785/813 e 879/894. Int.
(02/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0178/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1035/1040
(10/06/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 894 - Cumpra-se, com urgência, o pedido do Exmo. Dr. Corregedor do Ministério Público. Após cumpra-se o despacho de fls. 893. Int.
(12/06/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(12/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/06/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. remessa p/ Ministério Público
(15/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/06/2015
(26/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(26/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CLS URGENTE
(30/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/07/2015) DESPACHO - Vistos. Fls.767/783, 785/813, 876/891, 910/928 e 930/948: ciência ao Ministério Público sobre as contestações com preliminares e documentos. Int.
(01/07/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. remessa p/ MP
(01/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/07/2015
(17/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(17/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA URGENTE - 17.07.
(21/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/07/2015) DESPACHO - Vistos. Digam os réus se concordam com o julgamento antecipado da lide requerido pelo Ministério Público ou se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Int.
(27/07/2015) REMETIDO AO DJE - AGDO. PUBLICAÇÃO RELAÇÃO - 259
(29/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Digam os réus se concordam com o julgamento antecipado da lide requerido pelo Ministério Público ou se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(30/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 1156/1160
(30/07/2015) AUTOS NO PRAZO - CAIXA 30Vencimento: 31/08/2015
(03/08/2015) SERVENTUARIO
(05/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(07/08/2015) DESPACHO - Vistos. Ante informação supra, preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
(07/08/2015) DESPACHO - Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público da certidão supra, bem como do despacho de fls. 974. Int.
(12/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. remessa p/ MP
(13/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/08/2015
(18/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(18/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA - 18.08. - MESA EVELI
(20/08/2015) DESPACHO - Vistos. Ante informação supra e em razão da celeridade processual, substituam-se as folhas faltantes por cópias, regularizando-se. Após, tornem. Int.
(20/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - urgente
(31/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/09/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. As partes, em tese, atuaram na produção de atos impugnados na presente ação, de modo a ser possível eventual responsabilização de cada uma, se suas atuações, mesmo que alguém, na qualidade de preposto de outrem, forem consideradas ilícitas ou se sua ação, por ventura, tiver contribuído no planejamento e na obtenção de autorização para construção da praça. De outro lado, em tese, existiu autorização para a criação de uma praça em via pública (fls. 129), ora questionada em face de alegada ilegalidade. Daí estarem presentes pretensões objetiva e subjetivamente razoáveis para o conhecimento da ação. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência do ato de improbidade e a respectiva responsabilidade. Defiro a prova oral e, para tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 2 de dezembro de 2015, às 14,30 horas, devendo as partes apresentar, em dez dias, contados da intimação, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova. Intime-se.
(08/09/2015) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/12/2015 Hora 14:30 Local: Sala 906 Situacão: Pendente
(11/09/2015) DESPACHO - Vistos. Reconsidero, por ora, a designação da audiência retro, retirando-se da pauta, esclareço que a mesma será redesignada posteriormente. Fls. 974/976: Manifestem-se os requeridos no prazo de 10 dias. Posteriormente, decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para novas deliberações. Ciência ao MP. Int.
(11/09/2015) REMETIDO AO DJE - aguard.publicação - rel. 322
(14/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. As partes, em tese, atuaram na produção de atos impugnados na presente ação, de modo a ser possível eventual responsabilização de cada uma, se suas atuações, mesmo que alguém, na qualidade de preposto de outrem, forem consideradas ilícitas ou se sua ação, por ventura, tiver contribuído no planejamento e na obtenção de autorização para construção da praça. De outro lado, em tese, existiu autorização para a criação de uma praça em via pública (fls. 129), ora questionada em face de alegada ilegalidade. Daí estarem presentes pretensões objetiva e subjetivamente razoáveis para o conhecimento da ação. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência do ato de improbidade e a respectiva responsabilidade. Defiro a prova oral e, para tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 2 de dezembro de 2015, às 14,30 horas, devendo as partes apresentar, em dez dias, contados da intimação, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(14/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. Reconsidero, por ora, a designação da audiência retro, retirando-se da pauta, esclareço que a mesma será redesignada posteriormente. Fls. 974/976: Manifestem-se os requeridos no prazo de 10 dias. Posteriormente, decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para novas deliberações. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(15/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 977/981
(15/09/2015) AUTOS NO PRAZO - IMPROBIDADE ADMVencimento: 15/10/2015
(15/09/2015) PETICAO JUNTADA - agdo juntada diária
(29/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aguardando Remessa a Conslusão 29/09
(16/11/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 981/983: Ciência ao Ministério Público. Fls. 988 e seguintes: Manifeste-se o Ministério Público, prazo 10 dias. Int.
(17/11/2015) REMETIDO AO DJE
(02/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0452/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 981/983: Ciência ao Ministério Público. Fls. 988 e seguintes: Manifeste-se o Ministério Público, prazo 10 dias. Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(03/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0452/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 1263/1269
(03/12/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AG REMESSA AO MP
(07/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(14/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(14/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA URGENTE - 14.12.
(15/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/12/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 988/990: esclareçam, os requeridos Condomínio Spazio Vernice e Célia Rioki Takashi Takiuti, a necessidade e a utilidade das provas enumeradas de 1 a 9. Ciência às demais parte acerca dos documentos juntados às fls. 991/1055. Esclareçam, outrossim, a necessidade da perícia, indicando quais fatos serão objeto dessa prova, bem como a sua modalidade. Prazo: dez dias. Intime-se.
(07/01/2016) REMETIDO AO DJE
(02/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 988/990: esclareçam, os requeridos Condomínio Spazio Vernice e Célia Rioki Takashi Takiuti, a necessidade e a utilidade das provas enumeradas de 1 a 9. Ciência às demais parte acerca dos documentos juntados às fls. 991/1055. Esclareçam, outrossim, a necessidade da perícia, indicando quais fatos serão objeto dessa prova, bem como a sua modalidade. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(03/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 1023/1027
(03/02/2016) AUTOS NO PRAZO - CX. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAVencimento: 04/03/2016
(12/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA URGENTE - 12.02.
(16/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/04/2016) DESPACHO - Petição retro: Manifeste-se a Prefeitura do município de São Paulo, sobre todo o processado, prazo 15 dias.Int.
(13/04/2016) REMETIDO AO DJE - imprensa
(26/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2016 Teor do ato: Petição retro: Manifeste-se a Prefeitura do município de São Paulo, sobre todo o processado, prazo 15 dias.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(27/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 1004/1010
(27/04/2016) AUTOS NO PRAZO - CX 27Vencimento: 10/06/2016
(28/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - AV. LIBERDADE, 103 TEL (11) 3397-7200 AUTOS RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA CAMILA PAARECIDA DOS SANTOS - RG 37249102-9 1º AO 5º VOL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda
(12/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - AV. LIBERDADE, 103 TEL (11) 3397-7200 AUTOS RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA CAMILA PAARECIDA DOS SANTOS - RG 37249102-9 1º AO 5º VOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(12/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA - 12.05. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(16/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/06/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.DÊ-SE vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as petições de fls. 1076/1078 e fls. 1086/1090, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
(08/06/2016) REMETIDO AO DJE - IMPRENSA
(14/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0241/2016 Teor do ato: Vistos.DÊ-SE vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as petições de fls. 1076/1078 e fls. 1086/1090, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(15/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 869/876
(15/06/2016) AUTOS NO PRAZO - Ag. carga ao Ministério PúblicoVencimento: 27/07/2016
(16/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2016
(22/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(22/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA URGENTE - 22.06.
(24/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/07/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Vistos.1. Fls. 1086/1087: Trata-se de embargos de declaração.Decido.Os embargos devem ser acolhidos. Na decisão de fls. 1080 determinou-se ao Município de São Paulo que se manifestasse sobre todo o processado, após formular pedido de fls. 1076 de intimação do seu procurador dos atos processuais praticados na presente demanda. Ocorre que, o Município de São Paulo afirma que não quer ingressar em qualquer dos polos da presente ação (fls. 619/620 e fls 1111). Assim, uma vez que o Município de São Paulo alega que não quer fazer parte de nenhum dos polos da presente demanda, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 1076 de receber novas intimações, pois essas se limitam às partes e interessados que figuram nos polos das demandas. Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 1080 e INDEFERIR o pedido do Município de São Paulo de fls. 1076. Desse modo, ANOTE-SE a exclusão do procurador do Município de São Paulo do cadastro do presente processo, tendo em vista o Município se absteve de ingressar em quaisquer dos polos da ação. Ciência ao MP.Int.
(29/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação 320
(16/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0320/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1086/1087: Trata-se de embargos de declaração.Decido.Os embargos devem ser acolhidos. Na decisão de fls. 1080 determinou-se ao Município de São Paulo que se manifestasse sobre todo o processado, após formular pedido de fls. 1076 de intimação do seu procurador dos atos processuais praticados na presente demanda. Ocorre que, o Município de São Paulo afirma que não quer ingressar em qualquer dos polos da presente ação (fls. 619/620 e fls 1111). Assim, uma vez que o Município de São Paulo alega que não quer fazer parte de nenhum dos polos da presente demanda, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 1076 de receber novas intimações, pois essas se limitam às partes e interessados que figuram nos polos das demandas. Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 1080 e INDEFERIR o pedido do Município de São Paulo de fls. 1076. Desse modo, ANOTE-SE a exclusão do procurador do Município de São Paulo do cadastro do presente processo, tendo em vista o Município se absteve de ingressar em quaisquer dos polos da ação. Ciência ao MP.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(17/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1275/1281
(17/08/2016) AUTOS NO PRAZO - Aguardando prazo MPVencimento: 29/09/2016
(18/08/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AG. FORMAÇÃO DE VOLUME - MESA PAULO
(30/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA URGENTE - 30.08.
(01/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/09/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. remessa p/ MP
(02/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/09/2016
(06/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(06/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa à cls urgente
(09/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/09/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1- Indefiro o depoimento pessoal das partes, uma vez que a respectiva versão dos fatos já foi apresentada nas peças apresentadas, sendo, portanto, prova desnecessária ao julgamento.Observo que as partes não postularam prova pericial.2- Defiro a produção de prova testemunhal.Apresentem as partes o rol de testemunhas com qualificação completa, no prazo de quinze dias nos termos do artigo 357 § 4º do C.P.C.. A intimação das testemunhas incumbe, primeiramente, ao advogado da parte ré (art. 455), devendo ser juntado o respectivo aviso de recebimento em até 3 (três) dias antes da data da audiência, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.Se arroladas testemunhas pelo autor, observar-se-á o disposto no artigo 455 § 4º IV do C.P.C..2.1. Desde já, indefiro a oitiva da testemunha Nadir de Campos Júnior, previamente arrolada pela ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda. às fls. 970/973, uma vez que aquele atua na causa condição de Promotor de Justiça e representante do autor da ação, sendo, pois, impedido de depor (art. 447, § 2º, inc. III, do atual C.P.C.).3- Designo audiência de instrução para o dia 09 de novembro de 2016, às 14h. Intime-se.
(14/09/2016) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 09/11/2016 Hora 14:00 Local: Sala 906 Situacão: Realizada
(14/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(14/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/09/2016
(19/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(19/09/2016) AUTOS NO PRAZO - Aguardando AudiênciaVencimento: 03/11/2016
(22/09/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 1132 - Ciência da testemunha arrolado pelo Ministério Público.Intime-se a testemunha por carta.Int.
(22/09/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - carta
(22/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1132 - Ciência da testemunha arrolado pelo Ministério Público.Intime-se a testemunha por carta.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(23/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 1074/1078
(26/09/2016) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 398
(26/09/2016) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação de Testemunha
(27/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/09/2016) AUTOS NO PRAZO - agdo audiênciaVencimento: 11/11/2016
(27/09/2016) REMETIDO AO DJE - relação 398
(27/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0398/2016 Teor do ato: Vistos.1- Indefiro o depoimento pessoal das partes, uma vez que a respectiva versão dos fatos já foi apresentada nas peças apresentadas, sendo, portanto, prova desnecessária ao julgamento.Observo que as partes não postularam prova pericial.2- Defiro a produção de prova testemunhal.Apresentem as partes o rol de testemunhas com qualificação completa, no prazo de quinze dias nos termos do artigo 357 § 4º do C.P.C.. A intimação das testemunhas incumbe, primeiramente, ao advogado da parte ré (art. 455), devendo ser juntado o respectivo aviso de recebimento em até 3 (três) dias antes da data da audiência, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.Se arroladas testemunhas pelo autor, observar-se-á o disposto no artigo 455 § 4º IV do C.P.C..2.1. Desde já, indefiro a oitiva da testemunha Nadir de Campos Júnior, previamente arrolada pela ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda. às fls. 970/973, uma vez que aquele atua na causa condição de Promotor de Justiça e representante do autor da ação, sendo, pois, impedido de depor (art. 447, § 2º, inc. III, do atual C.P.C.).3- Designo audiência de instrução para o dia 09 de novembro de 2016, às 14h. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(28/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 1098/1103
(28/09/2016) AUTOS NO PRAZO - Ag. remessa ao MPVencimento: 16/11/2016
(03/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/10/2016
(06/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(06/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/10/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Diante do exposto, a decisão embargada não padece dos vícios suscitados, razão pela qual rejeito os embargos de declaração.Intime-se
(11/10/2016) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 432
(13/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0432/2016 Teor do ato: Diante do exposto, a decisão embargada não padece dos vícios suscitados, razão pela qual rejeito os embargos de declaração.Intime-se Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(14/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1213/1216
(14/10/2016) AUTOS NO PRAZO - AG. AUDIÊNCIA Vencimento: 01/12/2016
(31/10/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1.157/1.158 e 1.160/1.161: deverão os réus Condomínio Spazio Vernice e Celia Ryoko T. Takiuyti observarem rigorosamente o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, descrevendo a qualificação completa das testemunhas Luciano e Cláudio, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Prazo de 3 (três) dias.Int.
(31/10/2016) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 466
(01/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.157/1.158 e 1.160/1.161: deverão os réus Condomínio Spazio Vernice e Celia Ryoko T. Takiuyti observarem rigorosamente o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, descrevendo a qualificação completa das testemunhas Luciano e Cláudio, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Prazo de 3 (três) dias.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(03/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1128/1132
(03/11/2016) AUTOS NO PRAZO
(10/11/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. exped. mandado e ofício
(17/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/064969-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2016 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(22/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(22/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/11/2016) AUTOS NO PRAZO - agdo remessa mpVencimento: 08/02/2017
(23/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/12/2016
(28/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(28/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa à cls urgente
(07/12/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1239/1242 - Aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação, bem como da vinda dos documentos requisitados à Secretaria de Governo.Int.
(12/12/2016) REMETIDO AO DJE - AG. PUBLICAÇÃO
(13/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação 576
(16/12/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(27/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0576/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1239/1242 - Aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação, bem como da vinda dos documentos requisitados à Secretaria de Governo.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(30/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0576/2016 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1514/1518
(30/01/2017) AUTOS NO PRAZO - Ag. remessa ao MP
(02/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/02/2017
(09/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(09/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ag. remessa à cls urgente
(10/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls.1255 e seguintes: ciência aos requeridos acerca do teor dos documentos encaminhados pela Prefeitura de São Paulo, por quinze dias.Cobre-se o retorno do mandado de constatação devidamente cumprido ao Setor.Com o retorno, dê-se ciência às partes e tornem para fixação de prazo para memoriais.Int.
(14/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Ciência as partes sobre o mandado de constatação juntado às fls. 1248/1253.Após, tornem os autos para fixação de prazo para memoriais.Int.
(14/03/2017) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 121
(15/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1255 e seguintes: ciência aos requeridos acerca do teor dos documentos encaminhados pela Prefeitura de São Paulo, por quinze dias.Cobre-se o retorno do mandado de constatação devidamente cumprido ao Setor.Com o retorno, dê-se ciência às partes e tornem para fixação de prazo para memoriais.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(15/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência as partes sobre o mandado de constatação juntado às fls. 1248/1253.Após, tornem os autos para fixação de prazo para memoriais.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(16/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1030/1033
(16/03/2017) AUTOS NO PRAZO - CX 01Vencimento: 03/05/2017
(17/03/2017) PETICAO JUNTADA - JUNTADA E FORMAÇÃO DE VOLUME
(17/03/2017) AUTOS NO PRAZO - agdo remessa mpVencimento: 04/05/2017
(17/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/04/2017
(23/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(23/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ag. remessa à cls urgente
(30/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FFPA17000701040
(07/04/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1 - Fls. 1364 - Regularize a ré Jouni Planejamentos e Consultoria Ltda sua representação processual, tendo em vista que na petição consta sua denominação como sendo Califórnia Investimentos e Desenvolvimento Imobiliário Ltda. 2 - Assim, concedo-lhe prazo de 15 dias para juntada da alteração societária.3 - Restituo o prazo de 5 dias para que as rés se manifestem sobre o mandado de constatação de fls. 1248.4 - Fls. 1290/1360 - Ciência às rés.5 - Em seguida, conclusos para apreciação da necessidade de refazimento da diligência.6 - Int.
(10/04/2017) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel.187
(02/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 1364 - Regularize a ré Jouni Planejamentos e Consultoria Ltda sua representação processual, tendo em vista que na petição consta sua denominação como sendo Califórnia Investimentos e Desenvolvimento Imobiliário Ltda. 2 - Assim, concedo-lhe prazo de 15 dias para juntada da alteração societária.3 - Restituo o prazo de 5 dias para que as rés se manifestem sobre o mandado de constatação de fls. 1248.4 - Fls. 1290/1360 - Ciência às rés.5 - Em seguida, conclusos para apreciação da necessidade de refazimento da diligência.6 - Int. Advogados(s): Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP)
(03/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1410/1416
(03/05/2017) PETICAO JUNTADA - CLS URGENTE
(17/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17012880251
(19/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FFPA17001152483
(22/05/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1- Fls. 1.191/1.192: de fato, assiste razão à ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda., pois às fls. 596/598 foi reconsiderada a liminar quanto à obrigação da citada corré para a reconstrução do galpão.Assim, supro a contradição constante da decisão proferida em audiência, especificamente à fl. 1.166, para constar que a liminar foi reconsiderada em relação à ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda.2- Fls. 1.290/1.291 e 1.345: defiro o pleito da Municipalidade de São Paulo para ingressar no feito na qualidade de litisconsorte ativa, com fundamento no art. 5.º, § 2.º da Lei nº 7.347/1985, não obstante aquela tenha se manifestado em petições anteriores pelo desinteresse no feito, conforme se vê às fls. 619/620 e 1.111. Observo, ainda, que acerca do ingresso da Municipalidade houve concordância do Ministério Público, conforme manifestação lançada às fls. 1.361.O ingresso do Município de São Paulo se justifica em razão do evidente interesse público objeto da presente ação, que, dentre outros, busca o ressarcimento ao erário público municipal por conta da demolição de galpão em imóvel público integrante do patrimônio do Município.A Municipalidade, entretanto, recebe o processo no estado que se encontra. Anote-se o nome do procurador municipal no SAJ e capa dos autos para futuras intimações.3- Quanto ao cumprimento do mandado de constatação (fls. 1.248):De início, anoto que a diligência feita pela Municipalidade de SP também em data recente apenas decorre do exercício do poder de polícia sobre bem que integra seu patrimônio, mas que, no então, não supre a realização da vistoria já determinada e submetida ao crivo do contraditório.Assim, determino a expedição de novo mandado de constatação, visto que o Oficial de Justiça vistoriou imóvel diverso daquele objeto da ação, apesar de ter consignado o endereço correto na certidão (fls. 1.248). Deverá o Sr. Oficial de Justiça contatar a Municipalidade de São Paulo, através do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, para que esta permita o acesso ao interior do imóvel, para que faça descrição minuciosa do local, no prazo de 30 (trinta) dias.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se.
(22/05/2017) REMETIDO AO DJE - relação 256
(06/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 1.191/1.192: de fato, assiste razão à ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda., pois às fls. 596/598 foi reconsiderada a liminar quanto à obrigação da citada corré para a reconstrução do galpão.Assim, supro a contradição constante da decisão proferida em audiência, especificamente à fl. 1.166, para constar que a liminar foi reconsiderada em relação à ré Jouni Planejamento e Consultoria Ltda.2- Fls. 1.290/1.291 e 1.345: defiro o pleito da Municipalidade de São Paulo para ingressar no feito na qualidade de litisconsorte ativa, com fundamento no art. 5.º, § 2.º da Lei nº 7.347/1985, não obstante aquela tenha se manifestado em petições anteriores pelo desinteresse no feito, conforme se vê às fls. 619/620 e 1.111. Observo, ainda, que acerca do ingresso da Municipalidade houve concordância do Ministério Público, conforme manifestação lançada às fls. 1.361.O ingresso do Município de São Paulo se justifica em razão do evidente interesse público objeto da presente ação, que, dentre outros, busca o ressarcimento ao erário público municipal por conta da demolição de galpão em imóvel público integrante do patrimônio do Município.A Municipalidade, entretanto, recebe o processo no estado que se encontra. Anote-se o nome do procurador municipal no SAJ e capa dos autos para futuras intimações.3- Quanto ao cumprimento do mandado de constatação (fls. 1.248):De início, anoto que a diligência feita pela Municipalidade de SP também em data recente apenas decorre do exercício do poder de polícia sobre bem que integra seu patrimônio, mas que, no então, não supre a realização da vistoria já determinada e submetida ao crivo do contraditório.Assim, determino a expedição de novo mandado de constatação, visto que o Oficial de Justiça vistoriou imóvel diverso daquele objeto da ação, apesar de ter consignado o endereço correto na certidão (fls. 1.248). Deverá o Sr. Oficial de Justiça contatar a Municipalidade de São Paulo, através do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, para que esta permita o acesso ao interior do imóvel, para que faça descrição minuciosa do local, no prazo de 30 (trinta) dias.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP)
(07/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1256/1260
(07/06/2017) PETICAO JUNTADA - J. 07/06
(09/06/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1395/1397 - Reporto-me à decisão de fls. 1392/1393.Ciência ao Ministério Público.Int.
(13/06/2017) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 268
(14/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1395/1397 - Reporto-me à decisão de fls. 1392/1393.Ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP)
(19/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1171/1175
(19/06/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGDO REMESSA AO M.P
(20/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/08/2017
(23/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(26/06/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada Petição. Aguardando conclusão urgente.
(03/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/034835-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(07/07/2017) AUTOS NO PRAZO - Civil Pública (ag. cumprimento do Mandado de Cosntatação)Vencimento: 18/08/2017
(03/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(03/08/2017) PETICAO JUNTADA - AG. MINUTA 03/08
(21/09/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1406/1412: Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a devolução do mandado de constatação.Após, dê-se ciência à MSP.Int.
(22/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação 506
(29/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0506/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1406/1412: Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a devolução do mandado de constatação.Após, dê-se ciência à MSP.Int. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(02/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0506/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1309/1312
(02/10/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGDO REMESSA AO M.P
(04/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/11/2017
(11/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
(11/10/2017) PETICAO JUNTADA - juntada petição - aguardando minuta
(20/10/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo de cinco dias.
(20/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação 537
(23/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0537/2017 Teor do ato: Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB 153252/SP), Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB 164498/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Gabriel Atlas Ucci (OAB 195330/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP)
(24/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0537/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1426/1430
(24/10/2017) AUTOS NO PRAZO - CX 24Vencimento: 11/12/2017