Processo 0021485-92.1995.8.26.0564


00214859219958260564
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: ACAO CIVIL PUBLICA
  • Assuntos Processuais: Unidade de Conservação da Natureza
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: JOSE DA SILVA COSTA
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FORO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
  • Foro: FORO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
  • Vara: 7
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Valor da ação: 2.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(28/08/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 27/08/2018

(28/08/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(25/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/06/2018

(25/06/2018) PROCURADORIA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/06/2018

(14/06/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 330066/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/06/2018

(14/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/06/2018

(14/06/2018) CIEMPF - protocolo: 0330066/2018; data_processamento: 14/06/2018; peticionario: MPF

(14/06/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 330066/2018 (Juntada Automática)

(13/06/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1299962; num_registro: 2018/0120925-7

(13/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(13/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(13/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(13/06/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/06/2018

(12/06/2018) NAO - Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (Publicação prevista para 13/06/2018)

(12/06/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(11/06/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(29/05/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

(29/05/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

(22/05/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(29/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diligencie-se à Central de Mandados solicitando a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias, ou, em igual prazo, justificar a não devolução. Int.

(29/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0315/2022 Teor do ato: Vistos. Diligencie-se à Central de Mandados solicitando a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias, ou, em igual prazo, justificar a não devolução. Int. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(29/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496

(28/04/2022) DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo devolução do(s) mandado(s) expedido(s).

(08/04/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que consultei o andamento do mandado expedido conforme pesquisa que segue e mantenho os autos no prazo aguardando sua devolução.

(15/02/2022) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2022/006711-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2022

(24/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433

(21/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 7039: Atenda a Serventia à cota do MP, expedindo-se mandado (folha de rosto, se o caso) para intimação de João Martins de Andrade, no endereço indicado. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(20/01/2022) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fl. 7039: Atenda a Serventia à cota do MP, expedindo-se mandado (folha de rosto, se o caso) para intimação de João Martins de Andrade, no endereço indicado. Int.

(13/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público ( 1a. P.J.) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/12/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Ministério Público ( 1a. P.J.) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/01/2022

(09/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação de João Martins de Andrade, motivo pelo qual mantenho-o no prazo.

(23/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80051 - Protocolo: FSBO21000133244 - Complemento: Manifestação do Municipio

(02/09/2021) PETICOES DIVERSAS - Manifestação do Municipio

(18/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica - 14/05/2019 - REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO

(06/08/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2021/033591-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2021 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(06/08/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2021/033592-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2021 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(06/08/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2021/033593-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2021 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(06/08/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2021/033595-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2021 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(06/08/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2021/033596-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2021 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(06/08/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2021/033597-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2021 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(02/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1878/1883

(19/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se pessoalmente os requeridos, nos termos da cota do MP de fl. 7008. Int. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(18/12/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Intimem-se pessoalmente os requeridos, nos termos da cota do MP de fl. 7008. Int.

(18/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Autos remetidos ao Ministério Público (1a. promotoria) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(04/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Autos remetidos ao Ministério Público (1a. promotoria) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/11/2020

(24/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1895/1899

(17/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requeridos quanto ao pedido de arbitramento de honorários formulado pelo experto. Após, dê-se nova vista dos autos ao MP. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(14/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Manifestem-se os requeridos quanto ao pedido de arbitramento de honorários formulado pelo experto. Após, dê-se nova vista dos autos ao MP. Int.

(03/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público (Meio Ambiente) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(21/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Ministério Público (Meio Ambiente) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/12/2019

(23/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ19015269023

(16/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(14/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1423/1426

(11/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Regularize o perito a petição de fl. 6995 (falta assinatura), no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento. Int. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(10/10/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Regularize o perito a petição de fl. 6995 (falta assinatura), no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento. Int.

(03/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ19014231094

(23/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a parte exequente ingressou com cumprimento de sentença digital nº 0011218-21.2019.8.26.0564; certifico ainda que em cumprimento ao disposto no comunicado CG nº 1789/2017 remeto os presentes ao arquivo definitivamente.

(17/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1552/1553

(16/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o desfecho dos autos, dar-se-á o prosseguimento em fase de cumprimento de sentença. À vista disso, dar-se-á cumprimento ao disposto no Provimento CG nº 16/2016, de 01 de abril de 2016, que inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de sentença ao Capitulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: Do Cumprimento de sentença Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;2 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.3 § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. § 8º Nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico. Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Há que ser observado, portanto, pelo(a) interessado(a) os requisitos supramencionados para que seja viabilizada a prestação jurisdicional almejada. Para tanto, dê-se nova vista dos autos ao MP, restituindo-se as cópias que acompanhavam o expediente juntado em fls. 6975/6983. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(15/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(14/05/2019) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(14/05/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011218-21.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença

(03/05/2019) DECISAO - Vistos. Considerando o desfecho dos autos, dar-se-á o prosseguimento em fase de cumprimento de sentença. À vista disso, dar-se-á cumprimento ao disposto no Provimento CG nº 16/2016, de 01 de abril de 2016, que inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de sentença ao Capitulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: Do Cumprimento de sentença Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;2 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.3 § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. § 8º Nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico. Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Há que ser observado, portanto, pelo(a) interessado(a) os requisitos supramencionados para que seja viabilizada a prestação jurisdicional almejada. Para tanto, dê-se nova vista dos autos ao MP, restituindo-se as cópias que acompanhavam o expediente juntado em fls. 6975/6983. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.

(03/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/05/2019

(16/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Autos remetidos ao Ministério Público (1a P.J.) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(14/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Autos remetidos ao Ministério Público (1a P.J.) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/02/2019

(28/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1431/1435

(27/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o desfecho dos autos, em Superior Instância, manifeste-se o MP. Int. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(01/11/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Considerando o desfecho dos autos, em Superior Instância, manifeste-se o MP. Int.

(21/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - T.J.-Seção de Direito Público em 07/12/16. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/10/2016) ATO ORDINATORIO - Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, para exercício do juízo de admissibilidade.

(22/07/2016) DECISAO - Vistos.1 - Fls. 6746/6748 - A manifestação do perito judicial é impertinente, pois não houve trânsito em julgado.Ademais, completamente absurda a atualização dos honorários periciais lançadas sem autorização do juízo, o que de ofício rejeito, pois quando for expedida certidão, após o trânsito em julgado, será pelo valor de face dos honorários periciais arbitrados na origem, vedada qualquer complementação não previamente deferida.2 -Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença alegando, em apertada síntese, padecer a sentença de vícios de omissão, contradição e obscuridade.Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC).Em suma, busca o embargante a reformada da sentença, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: "Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito." (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'.Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio" (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535).Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.3 - Processe-se o recurso de apelação, intimando-se para contrarrazões o Ministério Público.Porém, aguarde-se decurso de prazo para todos os requeridos recorrerem, evitando assim idas e vindas desnecessárias do processo.Int.

(08/04/2016) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que as custas de preparo foram calculadas no valor de R$ 312,33 e o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 1.046,40.

(12/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Baixo os presentes autos em cartório sem decisão por ter cessado a minha designação nesta data e em virtude do acúmulo de serviço a que não dei causa. Int.

(18/09/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em Cartório para juntada de petições e documentos. Nesse aspecto, considerando o contido na documentação que acompanha a petição encaminhada pelo Município de São Bernardo do Campo, dê-se vista dos autos ao MP. Cumpra-se com celeridade. Int.

(14/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Conforme se depreende da certidão lavrada pela Serventia, o prazo para apresentação de memoriais foi interrompido por conta da juntada dos expedientes nela indicados. Sendo assim concedo o prazo de trinta dias para que os requeridos indicados em fl. 6225 apresentem memoriais. Sem prejuízo, publique-se a decisão proferida em fls. 6222/6223. Escoados os prazos supramencionados, dê-se vista à DDª Curadora do Meio Ambiente para manifestar sobre o pedido formulado pela Defensoria Pública em fl. 6224-A. Cumpra-se, com celeridade. Int.

(13/07/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 5934/5939: As medidas pleiteadas pela Municipalidade possivelmente serão objeto de futura execução de sentença, caso a demanda seja julgada total ou parcialmente procedente, motivo pelo qual, inexiste qualquer óbice em autorizá-las. Deveras, conforme se depreende dos autos, há urgência na implantação de tais medidas ante o risco à saúde e à segurança dos ocupantes dos imóveis da área contaminada. Ademais, consoante manifestação ministerial de fls. 5942/5943, essas providências já vêm sendo recomendadas há muito tempo pelos consultores técnicos a fim de se evitar a exposição dos moradores substâncias perigosas. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 5938/5939, A) e B), autorizando-se o Município de São Bernardo do Campo a impor aos moradores as referidas restrições. Contudo, no tocante aos itens "g" e "h", que se referem à remoção de 28 edificações localizadas em área crítica e desocupação amigável mediante pagamento de indenização, deverá o Município prestar os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública, nos termos da petição de fls. 6000/6000 v. Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Desde logo, adianto que somente haverá o deferimento das últimas medidas em caráter provisório, antes da sentença, caso todas as partes estejam de pleno acordo, a fim de se evitar tumulto processual e dificuldades no cumprimento do principal objeto da ação. Pelas mesmas razões, caso haja questionamentos quanto aos critérios de avaliação e valores de indenização, eventuais prejudicados terão que se valer das vias próprias, em ação autônoma. Fls. 5996/5997, 6001 e 6003: Analisando o conteúdo da reunião ocorrida entre representantes da Municipalidade e moradores do Jardim das Oliveiras, registrada na mídia juntada aos autos ("pen drive"), em nenhum momento é possível constatar qualquer tipo de coação ou ameaça de demolição dos imóveis sob a alegação de que já existe sentença proferida nos autos. O que se percebe é que o interlocutor apenas transmitiu aos moradores e demais pessoas presentes ao ato acerca da necessidade da tomada de medidas urgentes, as quais inclusive foram requeridas perante este Juízo, na forma da petição de fls. 5934/5939, já apreciada nos termos do primeiro parágrafo desta decisão. Anoto que a futura desocupação da área será inevitável, haja vista existir prova inequívoca de contaminação, que poderá causar perigo à saúde e incolumidade dos moradores. À maneira como o peticionante narra os fatos dá-se a impressão que o Município pretende se enriquecer ilicitamente com a tomada forçada dos imóveis construídos na área, o que não é verdadeiro. Como bem apontou a Doutora Promotora de Justiça às fls. 6218, estão apenas sendo tratadas questões relativas às desocupações relacionadas à execução do plano de remediação de área contaminada. A insistência do patrono em atravessar inúmeras petições de forma reiterada para narrar fatos que fogem totalmente ao escopo da lide, que sequer correspondem à realidade, está repercutindo consideravelmente no andamento deste feito e de todos os demais que tramitam junto a este Juízo, em prejuízo não somente dos próprios moradores do Jardim das Oliveiras e do meio ambiente, mas de todos os jurisdicionados em geral. No mais, cumpra a Serventia o que fora determinado no despacho de fls. 5994. Intime-se.

(22/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique-se quanto ao decurso do prazo para memoriais. Após, voltem conclusos. Int.

(18/05/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Em razão do que acima consta, requisite-se a devolução dos autos da Defensoria Pública, cientificando-os de que após a apreciação da petição do Município eventual prazo remanescente lhe será restituído. Com o retorno, venham os autos conclusos.

(11/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Considerando a situação narrada na consulta/informação prestada pela Serventia, e para que no futuro inocorram alegações de cerceamento, fixo o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de memoriais que contar-se-á na seguinte ordem, a ser rigorosamente observada e controlada pela Serventia, a saber: Municipio de Sao Bernardo do Campo; Estado de São Paulo; Ademir Porto dos Santos; Associacao Comunitaria Novo Mundo; Clarinda Tiberio da Silva; Decio Batista da Silva; Emerson Parussolo; Joao Martins de Andrade; Paulo Manoel Ramos e, Zelio Bento da Silva A contagem do prazo terá início à partir da publicação deste despacho junto ao DJE e será, reitero, rigorosamente observada pela Serventia que poderá valer-se de elaboração de planilha de controle de retirada e devolução de autos viabilizando o cumprimento célere da determinação ora proferida. Frise-se que os réus que possuem os mesmos advogados terão o prazo comum para apresentação das alegações finais. Atentem os requeridos para a ordem ora apresentada evitando, dessa forma, que se instaure tumulto processual. Int.

(13/01/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Conforme se depreende da certidão de fls. 5835/5836, o subscritor das petições de fls. 5860/5861 e 5886/5887 não tem poderes para representar os moradores do Jardim das Oliveiras III, mas apenas o réu João Martins de Andrade. Logo, não há como apreciar o requerido nestas petições. Considerando que o autor já apresentou as suas alegações finais (fls. 5841/5856), abra-se vista aos réus para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int.

(24/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra a serventia o contido a fls. 5795, bem como atenda a cota do MInistério Público de fls. 5798/5799. Int.

(17/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Dê-se ciência à DDª Curadora do Meio Ambiente quanto às petições e documentos de fls. 5765/5794 para, querendo, manifestar a respeito. Antes, contudo, atenda a Serventia o solicitado em fl.5757. Em relação ao requerimento formulado em fl. 5758, faculta-se à Defensoria a extração de cópias dos autos para que as analise. Ademais, o curso da ação está suspenso e há que se dar cumprimento nesse aspecto. Aguarde-se, pois. Int.

(09/05/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 5677/5705 e 5706/5710: Dê-se vista dos autos à DDª Curadora do Meio Ambiente, tornando conclusos com urgência.

(09/05/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 5677/5678: não conheço do 'pedido de reconsideração', por falta de previsão legal, restando a decisão irrecorrida. Fls. 5706/5707: Assiste razão integral ao Ministério Público, cujas razões adoto como fundamentação para decidir, indeferindo o pedido formulado pela parte. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 5667, com presteza. Int.

(23/04/2014) DECISAO - Vistos. Acolho a manifestação da DDª Curadora do Meio Ambiente como razão de decidir e determino o desentranhamento dos pedidos de intervenção da Associação Comunitária Parque Florestal, que indefiro nesta oportunidade. Excluam-se dos registros o nome do Advogado Oympio do Amaral Neto. No mais, considerando a necessidade de execução pelo Poder Público das intervenções aprovadas pela CETESB, defiro o levantamento parcial do embargo de obras determinado na decisão liminar indicada pela DDª Curadora em fls. 5633, item "a", bem como a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias. Após, deverá o Município apresentar o cronograma dos trabalhos de remediação da área objeto da ação, nos termos do item "b" de fls. 5633/5634. Int.

(01/04/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cadastre-se o nome dos advogados da Associação Comunitária Parque Florestal viabilizando futuras intimações e dê-se vista dos autos ao MP para manifestação sobre os pedidos formulados em fls. 5645/5649 e fls. 5650/5654. Com o retorno dos autos, voltem conclusos para deliberação. Int.

(10/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Conforme exposto em fls. 5604, item "1", Rubens Francisco do Amaral não é réu nestes autos. Desnecessária, portanto, a extinção em relação a ele. Exclua-se dos registros, o seu nome, bem como o de seu procurador. Em relação ao pedido formulado em fls. 5610/5611, verifico a juntada de ofício encaminhado pela CETESB em fls. 5609. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos que, embora demandem celeridade, revestem-se de complexidade. Com sua juntada, dê-se vista dos autos ao MP para os fins discriminados em fls. 5606, último parágrafo. Int.

(26/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Considerando o advento da 8ª edição da semana nacional da conciliação e em face do disposto no art. 331, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94, designo o próximo dia 04 dezembro de 2013, às 15 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento, através de seus procuradores. Int.

(28/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da CETESB. Int.

(30/06/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(29/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(19/05/2016) RAZOES DE APELACAO - apenas para regularização no sistema, a juntada desta petição ocorreu no dia 20/05/2016

(04/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(14/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(16/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(04/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(24/08/2015) PETICOES DIVERSAS

(31/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(29/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(24/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(29/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(22/06/2015) PETICOES DIVERSAS - EM REGULARIZAÇÃO

(17/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(01/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(25/05/2015) PETICOES DIVERSAS

(14/05/2015) PETICOES DIVERSAS

(29/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(28/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/03/2015) PETICOES DIVERSAS

(05/03/2015) PETICOES DIVERSAS

(18/02/2015) PETICOES DIVERSAS

(10/12/2014) PETICOES DIVERSAS

(25/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(30/07/2014) PETICOES DIVERSAS

(26/06/2014) PETICOES DIVERSAS

(15/05/2014) PETICOES DIVERSAS

(13/05/2014) PETICOES DIVERSAS

(09/05/2014) PETICOES DIVERSAS

(30/04/2014) PETICOES DIVERSAS

(16/04/2014) PETICOES DIVERSAS

(24/03/2014) PETICOES DIVERSAS

(07/03/2014) PETICOES DIVERSAS

(27/01/2014) PETICOES DIVERSAS

(03/12/2013) PETICOES DIVERSAS

(26/11/2013) PETICOES DIVERSAS

(10/09/2013) PETICOES DIVERSAS

(30/06/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(10/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(27/01/2005) CONCLUSOS - Conclusos AOS 27.01

(09/02/2005) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 27.01

(16/02/2005) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP

(01/04/2005) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.- MP VISTA AOS 01.04

(07/04/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(13/05/2005) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição

(23/05/2005) REMESSA AO SETOR - Remetido a pericia dr. WALMIR MADOTTI - 20

(22/07/2005) RETORNO DO SETOR - Recebido (v. carga)

(27/07/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(05/08/2005) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(26/08/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 09

(09/09/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(13/09/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24

(29/09/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(29/09/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06

(14/10/2005) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP (VISTA) - Dra. Rosangela Staurenghi

(25/10/2005) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(26/10/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(11/11/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(22/11/2005) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - 21.11

(29/11/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23

(28/12/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(10/02/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição-MESA

(01/03/2006) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP (vista).

(14/03/2006) RETORNO DO SETOR - Recebidom (voltou de carga).

(16/03/2006) CONCLUSOS - Conclusos

(28/03/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição

(05/04/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 10

(18/05/2006) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP (vista para Dra. Rosangela Staurenghi).

(06/06/2006) RETORNO DO SETOR - Recebido (VOLTOU)

(08/06/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido ao SETOR DE XEROX 08/06/06

(14/06/2006) RETORNO DO SETOR - VOLTOU

(21/06/2006) CONCLUSOS - Conclusos

(12/07/2006) CONCLUSOS - Conclusos

(21/07/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição

(03/08/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(14/09/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30

(26/09/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30

(19/10/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição-MESA

(17/11/2006) CONCLUSOS - Conclusos

(07/12/2006) DESPACHO PROFERIDO - Fls.1814:Em atenção ao ?Comunicado s/nº - Câmara Especial, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 02 de junho de 2006?, e considerando a instalação dos 1º e 2º Ofícios das Fazendas Públicas desta Comarca, remetam-se os autos a Uma das Varas das Fazendas Públicas, através do Cartório do Distribuidor, procedendo-se as anotações de praxe. Fls.1815:Providencie a Serventia a juntada de cópias reprográficas dos ofícios nºs 3054/06-smv-DEGE 1.3, datado de 16/11/2006, do Juiz Auxiliar da Corregedoria e G-792/06-DIMA 1.3, datado de 29/11/2006, do Juiz Auxiliar da Previdência. Após, voltem-me conclusos. Fls.1823: Os autos encaminhados ao cartório do distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, em cumprimento ao parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, proferido no Processo CG nº 934/2006, encaminhado pelo ofício nº 3054/06 ?smv- DEGE 1.3, datado de 16 de novembro de 2006 (fls.1816/20), que foi aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça (fls.1821). Posteriormente, no entanto, foi encaminhado a este juízo o ofício G-792/06-DIMA 1.3, Processo CG-934/06 (DEGE 1.3), noticiando que o Egrégio CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deliberou manter os termos do Comunicado nº 27/2006, publicado no D.O.J. de 14/03/2006, no sentido de não redistribuir os feitos para as 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública desta Comarca, instaladas em 27 de novembro de 2006. Ressalvado o ponto de vista deste juízo, que entende tratar-se de competência absoluta, sujeitando os processos de interesse das Fazendas à redistribuição imediata, acata-se a r. deliberação do Egrégio Conselho. Dê-se continuidade ao processo. Int. ADV. ROSANGELA STAURENGHI OAB/SP Nº N/C, ULISSES SOARES OAB/SP Nº 134.222, FERNANDO STRAICERI OAB/SP Nº 85.759, VALDIR CAZULLI OAB/SP Nº N/C, PEDRO UBIRATAN ESCOREL AZEVEDO OAB/SP Nº 56.961, YARA DE CAMPOS ESCUDEIRO PAIXA OAB/SP Nº 74.238, CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHES OAB/SP Nº N/C, SEBASTIÃO VILELA STAUT JUNIOR OAB/SP Nº 88.039

(07/12/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.1814:Em atenção ao ?Comunicado s/nº - Câmara Especial, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 02 de junho de 2006?, e considerando a instalação dos 1º e 2º Ofícios das Fazendas Públicas desta Comarca, remetam-se os autos a Uma das Varas das Fazendas Públicas, através do Cartório do Distribuidor, procedendo-se as anotações de praxe. Fls.1815:Providencie a Serventia a juntada de cópias reprográficas dos ofícios nºs 3054/06-smv-DEGE 1.3, datado de 16/11/2006, do Juiz Auxiliar da Corregedoria e G-792/06-DIMA 1.3, datado de 29/11/2006, do Juiz Auxiliar da Previdência. Após, voltem-me conclusos. Fls.1823: Os autos encaminhados ao cartório do distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, em cumprimento ao parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, proferido no Processo CG nº 934/2006, encaminhado pelo ofício nº 3054/06 ?smv- DEGE 1.3, datado de 16 de novembro de 2006 (fls.1816/20), que foi aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça (fls.1821). Posteriormente, no entanto, foi encaminhado a este juízo o ofício G-792/06-DIMA 1.3, Processo CG-934/06 (DEGE 1.3), noticiando que o Egrégio CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deliberou manter os termos do Comunicado nº 27/2006, publicado no D.O.J. de 14/03/2006, no sentido de não redistribuir os feitos para as 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública desta Comarca, instaladas em 27 de novembro de 2006. Ressalvado o ponto de vista deste juízo, que entende tratar-se de competência absoluta, sujeitando os processos de interesse das Fazendas à redistribuição imediata, acata-se a r. deliberação do Egrégio Conselho. Dê-se continuidade ao processo. Int. ADV. ROSANGELA STAURENGHI OAB/SP Nº N/C, ULISSES SOARES OAB/SP Nº 134.222, FERNANDO STRAICERI OAB/SP Nº 85.759, VALDIR CAZULLI OAB/SP Nº N/C, PEDRO UBIRATAN ESCOREL AZEVEDO OAB/SP Nº 56.961, YARA DE CAMPOS ESCUDEIRO PAIXA OAB/SP Nº 74.238, CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHES OAB/SP Nº N/C, SEBASTIÃO VILELA STAUT JUNIOR OAB/SP Nº 88.039

(21/12/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(17/01/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30

(23/01/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30

(23/02/2007) CONCLUSOS - Conclusos - DA

(05/03/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 1825: Defiro, atentando a Serventia. No mais, ante a impugnação apresentada a fls. 1813, retornem os autos ao perito para esclarecimentos. Após, digam. Int.

(05/03/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - DA

(06/03/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1825: Defiro, atentando a Serventia. No mais, ante a impugnação apresentada a fls. 1813, retornem os autos ao perito para esclarecimentos. Após, digam. Int.

(21/03/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30 -DA

(21/03/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30 ni

(27/03/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação SU

(03/04/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 19 -DA

(27/04/2007) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > - DA

(04/05/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. VISTA - DA

(16/05/2007) RETORNO DO SETOR - voltou C

(22/05/2007) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > - DA

(31/05/2007) AGUARDANDO EXPEDICAO - MESA 31.05.07 - ni

(12/06/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15 ni

(10/07/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo ni

(16/07/2007) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - T!

(23/07/2007) CONCLUSOS - Conclusos escaninho - ni

(27/07/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. VISTA - DA

(13/08/2007) RETORNO DO SETOR - Recebido EM 10.08.07

(17/08/2007) CONCLUSOS - Conclusos escaninho - ni

(21/09/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - ni

(05/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo

(18/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo EM 18.10.07

(26/10/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.vista - ni

(22/11/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO EM 22.11.07

(29/11/2007) RETORNO DO SETOR - Recebido em 28.11.07

(03/12/2007) CONCLUSOS - Conclusos escaninho - ni

(21/01/2008) CONCLUSOS - Conclusos c/c em 21/01/2008

(07/02/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido de carga em 31.01.08 - ni

(07/02/2008) CONCLUSOS - Conclusos (vinculado).

(12/02/2008) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA PARA O DR. GERSINO DONIZETE DO PRADO EM 12.02.08

(05/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - (Fls. 1931): Em cumprimento ao disposto no art. 398 do Código de Processo Civil, dê-se ciência aos contendores sobre os documentos de fls. 1853/1930, juntados pelo Município de São Bernardo do Campo, abrindo-se-lhes a oportunidade para, querendo, manifestarem-se, sucessivamente, no prazo de cinco dias. (nesta data em razão de acúmulo de serviço) Int. ? (Obs.: A requisição de cópias pretendida por Rubens Firmino do Amaral a fls. 1932, dar-se-á após a devida requisição e observará o decurso de prazo previsto no r. despacho de fls. 1931.)

(09/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - (Fls. 1931): Em cumprimento ao disposto no art. 398 do Código de Processo Civil, dê-se ciência aos contendores sobre os documentos de fls. 1853/1930, juntados pelo Município de São Bernardo do Campo, abrindo-se-lhes a oportunidade para, querendo, manifestarem-se, sucessivamente, no prazo de cinco dias. (nesta data em razão de acúmulo de serviço) Int. ? (Obs.: A requisição de cópias pretendida por Rubens Firmino do Amaral a fls. 1932, dar-se-á após a devida requisição e observará o decurso de prazo previsto no r. despacho de fls. 1931.)

(10/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - ni

(16/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - ni

(20/06/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - AC/C ESTAG. GUSTAVO L. FONSECA DOS REIS LOPES EM 20.06.08 - ni

(30/06/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido de carga em 26.06.08 - ni

(04/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - ni

(11/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - ni

(21/07/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao XEROX em 21.07.08 - ni

(23/07/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido xerox em 22.07.08 - ni

(24/07/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação *

(01/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - ni

(15/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - ni

(30/09/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido em 30.09.08

(03/10/2008) CONCLUSOS - Conclusos escaninho - ni

(22/10/2008) CONCLUSOS - Conclusos * G

(28/10/2008) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 28.10.08

(24/11/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido em 24.11.08

(25/11/2008) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 25.11.08

(28/11/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido em 28.11.08

(28/11/2008) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 28.11.08

(01/12/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido em 28.11.08

(01/12/2008) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 01.12.08

(02/12/2008) DESPACHO PROFERIDO - Atuando nos limites de suas atribuições e ?fundado na grave lesão a ordem social da comunidade habitante do Jardim das Oliveiras? a Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo ? CAMMESP requereu sua habilitação nos autos para ?dentro das atribuições que lhe compete, para o fim de que possa se exercer a defesa ampla do interesses difusos e coletivos dos moradores do Bairro Jardim das Oliveiras, que estão devidamente filiados nas várias associações de moradores congêneres que compõe-se com a requerida, a fim de representá-los judicialmente, protestando desde já pela juntada posterior das representações outorgadas pelos moradores e ou das respectivas associações de moradores? (sic fls. 1995) e formulou os seguintes pedidos: ?b) realizar inspeção judicial no local, requerendo sejam convidados a acompanhá-la todas as autoridades das esferas de poder, as entidades civis; imprensa, etc., a fim de constatar a grave problemática da moradia e os riscos à saúde dos moradores, visando sensibilizar as autoridades para uma solução desta situação. São elas: - Os agentes do IPT; os agentes da CETESB; o DD. Senhor Prefeito eleito e o atual; o DD. Senhor Governador do Estado, a DD. Representante do Ministério Público; o DD. Secretário Municipal e Estadual de Saúde; o DD. Secretário Municipal e Estadual da Habitação e Meio Ambiente; a Defesa Civil; e demais órgãos a critério deste DD. Juízo, com o objetivo de apurar a real situação do local e auxiliar a encontrar uma solução justa e adequada, bem como a necessidade de realização de eventual perícia complementar, a fim de efetivamente constatar o risco e a necessidade de desocupação da área pelos moradores. c) que após efetivamente constatado a situação de nocividade à saúde, independentemente de ser ou não imprescindível a desocupação da área, seja determinada a adoção das providências necessárias a imediata reabilitação da área e contenção dos níveis de contaminação, bem como o alastramento dos gases, evitando maiores prejuízos ao meio ambiente e maiores agravos à saúde até final julgamento da lide. d) uma vez comprovada a necessidade de desocupação, que os requeridos ? Prefeitura e Estado ? sejam compelidos a arcar com os custos de locação e moradia até efetiva solução da eventual reparação dos danos experimentados pelos moradores que vierem a desocupar a área?(sic fls. 1995/6). De fato a situação é extremamente grave e impõe análise cautelosa das circunstâncias que cercam demanda, e suas conseqüências. Relatório Técnico de avaliação do estado do solo e água subterrânea no Loteamento Jardim das Oliveiras realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1588/1632) constatou a presença de contaminantes (metais e químicos) e gases explosíveis acima e perto do limite de explosividade em dois poços de análise, situação praticamente nula no ambiente superficial (externamente ao poço), ao nível do ar atmosférico, em razão de dissipação, o que afastaria risco aos moradores, mas recomenda cuidado com eventuais instalações subterrâneas. Embora a avaliação elaborada pelo IPT em 20 de julho de 2004 não tenha sido suficiente para inviabilizar a área para ocupação habitacional (fins residenciais), não há nos autos comprovação de medidas executadas pelo Poder Público visando respaldar as recomendações sugeridas (por exemplo, a não utilização da água subterrânea e o desaconselhamento do uso e prática de hortas domésticas no local), o que agrava ainda mais a situação. O local é desprovido de infra-estrutura básica e moram centenas de famílias, cujos riscos para a saúde foram apontados em recente Relatório Técnico de avaliação de risco à saúde humana na área em questão realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1853/69 e 1878/1921), com a observação de que: ?Os resultados da avaliação de risco atual não indicam risco maior que as metas estabelecidas pela CETESB para o Estado de São Paulo, no entanto os estudos confirmam a existência de resíduos tóxicos no subsolo, onde famílias podem estar vivendo há pelo menos 15 anos? (sic fls. 1915). Essa constatação levou o IPT a sugerir inúmeras recomendações a cargo do Poder Público (fls. 1916/7). De sua vez, o Ministério Público insiste no desfazimento do loteamento e na remoção das centenas de famílias que ali habitam, o saneamento e a recuperação da área (fls. 1841/6 e 1940/2). A situação é calamitosa, há de ser analisada em face dos princípios da dignidade da pessoa humana e comprova o descaso do Estado como ente jurídico que tem por obrigação zelar pela saúde e bem-estar de seus habitantes. Além de dramática, a situação não envolve apenas questões jurídicas, mas e principalmente direitos sociais constitucionalmente garantidos e interesses difusos que despertam a atenção de toda a sociedade, principalmente dos Poderes Públicos responsáveis pela adoção de medidas de políticas urbanas interdependentes e com responsabilidade social e universal. Essa circunstância não impede, porém, que o Poder Judiciário local examine a questão com profundidade e busque alternativas jurídicas e sociais para a efetiva solução do problema. Afinal de contas, como tenho assinalado repetidas vezes, não se pode depositar todas as mazelas sociais sobre os ?ombros? do Poder Judiciário e esperar que ele tenha solução pronta e célere para tudo. Os poderes constituídos e a sociedade, como um todo, têm a obrigação de auxiliar a Justiça na busca do bem comum de seu povo, na aplicação da justiça social e no reconhecimento da efetiva aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, evitando, assim, a possibilidade propagação de dano ou risco ao meio ambiente, à saúde pública e aos habitantes de modo geral. O Poder Judiciário tem a obrigação de examinar a questão com profundidade, sem atropelo, para que não haja confronto e reedição da ?praça de guerra? que virou a desocupação do ?Jardim Falcão? (triste episódio que ocorreu em nossa Comarca e ocupou espaço em todos os veículos de comunicação nacionais e estrangeiros, que deixou como saldo inúmeros feridos, moradores e policiais, em verdadeiro campo de batalha) e empreenda esforços na busca de alternativas jurídicas e sociais para a efetiva solução do problema. Essa situação de risco e exclusão social, decorrente da falta de políticas públicas voltadas a programas habitacionais, não pode ser resolvida com uma desocupação forçada e abrupta, enfocada apenas pelo aspecto legalista que, desigualando direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal (direito de propriedade ? art. 5º, caput; direito à vida e à segurança ? art. 5º, caput; direito à saúde, moradia e segurança ? art. 6º; direito de cidadania e de dignidade da pessoa humana ? art. 1º, II e III; direito à honra ? art. 5º, X), vai acarretar danos ainda maiores e de toda espécie, justamente àquele grupo de pessoas que mais necessitam da tutela estatal, mas que se encontram à margem de toda e qualquer ação política destinada à garantia de uma vida digna. O objetivo primordial da Justiça há de ser a pacificação social e não a geração de conflitos entre classes sociais, cujo desfecho imprevisível pode provocar conseqüências não desejadas, que pode até caminhar para verdadeiras tragédias devastadoras no aspecto social. É preciso envolver o Estado, em todas as esferas de Governo, e a Sociedade, por intermédio de entidades que compõem a Sociedade Civil, para que haja uma solução conjunta, negociada com todos os partícipes e que atenda ao interesse dos proprietários e moradores. Creio que a busca do entendimento, da discussão civilizada, do diálogo franco e aberto serão a saída para encontrar-se a solução pacífica, sem tragédias, evitando-se o risco de sério confronto e, até, a perda vidas. Diante desse contexto, a providência solicitada a fls. 1992/6 é extremamente pertinente e oportuna para que o Poder Judiciário busque maiores subsídios para enfrentar a questão e consiga unir a sociedade, Autoridades, Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, além dos órgãos competentes para, juntos, encontrarem solução pacífica que atenda aos interesses de todos. Dessa forma, com fulcro nos arts. 130, e 440 a 443 do Código de Processo Civil CPC, assinalo o dia 19 de dezembro de 2008, às 10:00 horas, para realizar inspeção judicial na área objeto do litígio, objetivando, assim, angariar maiores elementos para solucionar a intrincada questão trazida a juízo. Oficie-se (ou expeça-se e-mail, fax e confirme-se o contato por telefone, para agilidade das comunicações) aos Agentes, Órgãos Públicos e entidades a seguir nominados, cientificando-os da providência adotada e convidando os respectivos representantes para, querendo, participarem da inspeção, a fim de que possam oferecer subsídios e contribuir para a busca de solução que atenda plenamente aos interesses dos litigantes, da comunidade e do meio ambiente: DD. Senhor Governador do Estado de São Paulo; Secretaria Estadual da Habitação e Meio Ambiente, DD. Prefeito Municipal ? Dr. William Dib, Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (SHAMA) de São Bernardo do Campo, Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aos Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos e do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Prefeito Eleito ? Luiz Marinho e Vice-Prefeito eleito ? Frank Aguiar, agentes do IPT e da CETESB subscritores dos pareceres juntados ao processo; Ministério das Cidades (Governo Federal), Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Câmara Federal, Senado Federal e OAB. Intime-se o perito Walmir Pereira Modoti para participar da inspeção como assistente deste juízo (art. 441 do CPC), estendo-se o convite ao geólogo Crístinis Antonio Ladan ([email protected], fone (11) 3611-0833 r. 152, L. A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., Rua Aquinos, 111 - Água Branca - São Paulo/SP - www.falcaobauer.com.br). Fica a cargo e critério da peticionária Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo ? CAMMESP contatar os veículos de comunicação e demais Autoridades do Executivo e Legislativo, e convidá-los a participar do ato. Int.

(02/12/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Atuando nos limites de suas atribuições e ?fundado na grave lesão a ordem social da comunidade habitante do Jardim das Oliveiras? a Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo ? CAMMESP requereu sua habilitação nos autos para ?dentro das atribuições que lhe compete, para o fim de que possa se exercer a defesa ampla do interesses difusos e coletivos dos moradores do Bairro Jardim das Oliveiras, que estão devidamente filiados nas várias associações de moradores congêneres que compõe-se com a requerida, a fim de representá-los judicialmente, protestando desde já pela juntada posterior das representações outorgadas pelos moradores e ou das respectivas associações de moradores? (sic fls. 1995) e formulou os seguintes pedidos: ?b) realizar inspeção judicial no local, requerendo sejam convidados a acompanhá-la todas as autoridades das esferas de poder, as entidades civis; imprensa, etc., a fim de constatar a grave problemática da moradia e os riscos à saúde dos moradores, visando sensibilizar as autoridades para uma solução desta situação. São elas: - Os agentes do IPT; os agentes da CETESB; o DD. Senhor Prefeito eleito e o atual; o DD. Senhor Governador do Estado, a DD. Representante do Ministério Público; o DD. Secretário Municipal e Estadual de Saúde; o DD. Secretário Municipal e Estadual da Habitação e Meio Ambiente; a Defesa Civil; e demais órgãos a critério deste DD. Juízo, com o objetivo de apurar a real situação do local e auxiliar a encontrar uma solução justa e adequada, bem como a necessidade de realização de eventual perícia complementar, a fim de efetivamente constatar o risco e a necessidade de desocupação da área pelos moradores. c) que após efetivamente constatado a situação de nocividade à saúde, independentemente de ser ou não imprescindível a desocupação da área, seja determinada a adoção das providências necessárias a imediata reabilitação da área e contenção dos níveis de contaminação, bem como o alastramento dos gases, evitando maiores prejuízos ao meio ambiente e maiores agravos à saúde até final julgamento da lide. d) uma vez comprovada a necessidade de desocupação, que os requeridos ? Prefeitura e Estado ? sejam compelidos a arcar com os custos de locação e moradia até efetiva solução da eventual reparação dos danos experimentados pelos moradores que vierem a desocupar a área?(sic fls. 1995/6). De fato a situação é extremamente grave e impõe análise cautelosa das circunstâncias que cercam demanda, e suas conseqüências. Relatório Técnico de avaliação do estado do solo e água subterrânea no Loteamento Jardim das Oliveiras realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1588/1632) constatou a presença de contaminantes (metais e químicos) e gases explosíveis acima e perto do limite de explosividade em dois poços de análise, situação praticamente nula no ambiente superficial (externamente ao poço), ao nível do ar atmosférico, em razão de dissipação, o que afastaria risco aos moradores, mas recomenda cuidado com eventuais instalações subterrâneas. Embora a avaliação elaborada pelo IPT em 20 de julho de 2004 não tenha sido suficiente para inviabilizar a área para ocupação habitacional (fins residenciais), não há nos autos comprovação de medidas executadas pelo Poder Público visando respaldar as recomendações sugeridas (por exemplo, a não utilização da água subterrânea e o desaconselhamento do uso e prática de hortas domésticas no local), o que agrava ainda mais a situação. O local é desprovido de infra-estrutura básica e moram centenas de famílias, cujos riscos para a saúde foram apontados em recente Relatório Técnico de avaliação de risco à saúde humana na área em questão realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1853/69 e 1878/1921), com a observação de que: ?Os resultados da avaliação de risco atual não indicam risco maior que as metas estabelecidas pela CETESB para o Estado de São Paulo, no entanto os estudos confirmam a existência de resíduos tóxicos no subsolo, onde famílias podem estar vivendo há pelo menos 15 anos? (sic fls. 1915). Essa constatação levou o IPT a sugerir inúmeras recomendações a cargo do Poder Público (fls. 1916/7). De sua vez, o Ministério Público insiste no desfazimento do loteamento e na remoção das centenas de famílias que ali habitam, o saneamento e a recuperação da área (fls. 1841/6 e 1940/2). A situação é calamitosa, há de ser analisada em face dos princípios da dignidade da pessoa humana e comprova o descaso do Estado como ente jurídico que tem por obrigação zelar pela saúde e bem-estar de seus habitantes. Além de dramática, a situação não envolve apenas questões jurídicas, mas e principalmente direitos sociais constitucionalmente garantidos e interesses difusos que despertam a atenção de toda a sociedade, principalmente dos Poderes Públicos responsáveis pela adoção de medidas de políticas urbanas interdependentes e com responsabilidade social e universal. Essa circunstância não impede, porém, que o Poder Judiciário local examine a questão com profundidade e busque alternativas jurídicas e sociais para a efetiva solução do problema. Afinal de contas, como tenho assinalado repetidas vezes, não se pode depositar todas as mazelas sociais sobre os ?ombros? do Poder Judiciário e esperar que ele tenha solução pronta e célere para tudo. Os poderes constituídos e a sociedade, como um todo, têm a obrigação de auxiliar a Justiça na busca do bem comum de seu povo, na aplicação da justiça social e no reconhecimento da efetiva aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, evitando, assim, a possibilidade propagação de dano ou risco ao meio ambiente, à saúde pública e aos habitantes de modo geral. O Poder Judiciário tem a obrigação de examinar a questão com profundidade, sem atropelo, para que não haja confronto e reedição da ?praça de guerra? que virou a desocupação do ?Jardim Falcão? (triste episódio que ocorreu em nossa Comarca e ocupou espaço em todos os veículos de comunicação nacionais e estrangeiros, que deixou como saldo inúmeros feridos, moradores e policiais, em verdadeiro campo de batalha) e empreenda esforços na busca de alternativas jurídicas e sociais para a efetiva solução do problema. Essa situação de risco e exclusão social, decorrente da falta de políticas públicas voltadas a programas habitacionais, não pode ser resolvida com uma desocupação forçada e abrupta, enfocada apenas pelo aspecto legalista que, desigualando direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal (direito de propriedade ? art. 5º, caput; direito à vida e à segurança ? art. 5º, caput; direito à saúde, moradia e segurança ? art. 6º; direito de cidadania e de dignidade da pessoa humana ? art. 1º, II e III; direito à honra ? art. 5º, X), vai acarretar danos ainda maiores e de toda espécie, justamente àquele grupo de pessoas que mais necessitam da tutela estatal, mas que se encontram à margem de toda e qualquer ação política destinada à garantia de uma vida digna. O objetivo primordial da Justiça há de ser a pacificação social e não a geração de conflitos entre classes sociais, cujo desfecho imprevisível pode provocar conseqüências não desejadas, que pode até caminhar para verdadeiras tragédias devastadoras no aspecto social. É preciso envolver o Estado, em todas as esferas de Governo, e a Sociedade, por intermédio de entidades que compõem a Sociedade Civil, para que haja uma solução conjunta, negociada com todos os partícipes e que atenda ao interesse dos proprietários e moradores. Creio que a busca do entendimento, da discussão civilizada, do diálogo franco e aberto serão a saída para encontrar-se a solução pacífica, sem tragédias, evitando-se o risco de sério confronto e, até, a perda vidas. Diante desse contexto, a providência solicitada a fls. 1992/6 é extremamente pertinente e oportuna para que o Poder Judiciário busque maiores subsídios para enfrentar a questão e consiga unir a sociedade, Autoridades, Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, além dos órgãos competentes para, juntos, encontrarem solução pacífica que atenda aos interesses de todos. Dessa forma, com fulcro nos arts. 130, e 440 a 443 do Código de Processo Civil CPC, assinalo o dia 19 de dezembro de 2008, às 10:00 horas, para realizar inspeção judicial na área objeto do litígio, objetivando, assim, angariar maiores elementos para solucionar a intrincada questão trazida a juízo. Oficie-se (ou expeça-se e-mail, fax e confirme-se o contato por telefone, para agilidade das comunicações) aos Agentes, Órgãos Públicos e entidades a seguir nominados, cientificando-os da providência adotada e convidando os respectivos representantes para, querendo, participarem da inspeção, a fim de que possam oferecer subsídios e contribuir para a busca de solução que atenda plenamente aos interesses dos litigantes, da comunidade e do meio ambiente: DD. Senhor Governador do Estado de São Paulo; Secretaria Estadual da Habitação e Meio Ambiente, DD. Prefeito Municipal ? Dr. William Dib, Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (SHAMA) de São Bernardo do Campo, Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aos Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos e do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Prefeito Eleito ? Luiz Marinho e Vice-Prefeito eleito ? Frank Aguiar, agentes do IPT e da CETESB subscritores dos pareceres juntados ao processo; Ministério das Cidades (Governo Federal), Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Câmara Federal, Senado Federal e OAB. Intime-se o perito Walmir Pereira Modoti para participar da inspeção como assistente deste juízo (art. 441 do CPC), estendo-se o convite ao geólogo Crístinis Antonio Ladan ([email protected], fone (11) 3611-0833 r. 152, L. A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., Rua Aquinos, 111 - Água Branca - São Paulo/SP - www.falcaobauer.com.br). Fica a cargo e critério da peticionária Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo ? CAMMESP contatar os veículos de comunicação e demais Autoridades do Executivo e Legislativo, e convidá-los a participar do ato. Int.

(02/12/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição (mesa do final).

(03/12/2008) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP (Ciência).

(03/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação *

(04/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação *

(05/12/2008) DESPACHO PROFERIDO - Diante da repercussão que alcançou na imprensa a grave situação que envolve os moradores do Loteamento Jardim das Oliveiras, em virtude da informação de que Relatório Técnico de avaliação do estado do solo e água subterrânea, realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas constatou a presença de contaminantes (metais e químicos) e gases explosíveis acima e perto do limite de explosividade em dois poços de análise, assinalei o dia 19 de dezembro de 2008, às 10:00 horas, para realizar inspeção judicial na área objeto do litígio. Foram convidados a comparecer ao ato: DD. Senhor Governador do Estado de São Paulo; Secretaria Estadual da Habitação e Meio Ambiente, DD. Prefeito Municipal ? Dr. William Dib, Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (SHAMA) de São Bernardo do Campo, Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aos Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos e do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Prefeito Eleito ? Luiz Marinho e Vice-Prefeito eleito ? Frank Aguiar, agentes do IPT e da CETESB subscritores dos pareceres juntados ao processo; Ministério das Cidades (Governo Federal), Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Câmara Federal, Senado Federal, Câmara dos Vereadores e OAB. A participação das referidas autoridades impõe a adoção de medidas de segurança visando o resguardo de suas integridades físicas, para que nenhum incidente ocorra durante o ato. Além disso, diante da provável participação de grande número de pessoas (moradores, interessados, imprensa etc.), é importante a presença da Polícia Militar e da Polícia Civil para regularidade dos trabalhos e manutenção da ordem. Sendo assim, oficie-se (encaminhando-se por fax) ao Comandante Geral da Polícia em São Bernardo do Campo e à Delegada Seccional de São Bernardo do Campo, requisitando-se o destacamento de policiais necessários para acompanhar a inspeção judicial, disponibilizando-se a essas Autoridades a manutenção de contato telefônico com este juízo, visando a sugestão de outras medidas de segurança porventura necessárias. Solicita-se às Autoridades Policiais seja este juízo comunicado previamente sobre o efetivo disponibilizado no ato. Junte-se reportagem do Jornal Diário do Grande relativa à questão discutida nos autos. Int. - Estenda-se o convite para comparecimento à Inspeção Judicial designada a fls. 2026/2031 aos Secretários Estadual e Municipal da Saúde. Int.

(09/12/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Diante da repercussão que alcançou na imprensa a grave situação que envolve os moradores do Loteamento Jardim das Oliveiras, em virtude da informação de que Relatório Técnico de avaliação do estado do solo e água subterrânea, realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas constatou a presença de contaminantes (metais e químicos) e gases explosíveis acima e perto do limite de explosividade em dois poços de análise, assinalei o dia 19 de dezembro de 2008, às 10:00 horas, para realizar inspeção judicial na área objeto do litígio. Foram convidados a comparecer ao ato: DD. Senhor Governador do Estado de São Paulo; Secretaria Estadual da Habitação e Meio Ambiente, DD. Prefeito Municipal ? Dr. William Dib, Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (SHAMA) de São Bernardo do Campo, Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aos Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos e do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Prefeito Eleito ? Luiz Marinho e Vice-Prefeito eleito ? Frank Aguiar, agentes do IPT e da CETESB subscritores dos pareceres juntados ao processo; Ministério das Cidades (Governo Federal), Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Câmara Federal, Senado Federal, Câmara dos Vereadores e OAB. A participação das referidas autoridades impõe a adoção de medidas de segurança visando o resguardo de suas integridades físicas, para que nenhum incidente ocorra durante o ato. Além disso, diante da provável participação de grande número de pessoas (moradores, interessados, imprensa etc.), é importante a presença da Polícia Militar e da Polícia Civil para regularidade dos trabalhos e manutenção da ordem. Sendo assim, oficie-se (encaminhando-se por fax) ao Comandante Geral da Polícia em São Bernardo do Campo e à Delegada Seccional de São Bernardo do Campo, requisitando-se o destacamento de policiais necessários para acompanhar a inspeção judicial, disponibilizando-se a essas Autoridades a manutenção de contato telefônico com este juízo, visando a sugestão de outras medidas de segurança porventura necessárias. Solicita-se às Autoridades Policiais seja este juízo comunicado previamente sobre o efetivo disponibilizado no ato. Junte-se reportagem do Jornal Diário do Grande relativa à questão discutida nos autos. Int. - Estenda-se o convite para comparecimento à Inspeção Judicial designada a fls. 2026/2031 aos Secretários Estadual e Municipal da Saúde. Int.

(10/12/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Acolho a substituição requerida a fls. 2086/7. Comunique-se, por fax, o deferimento, bem como a extensão do convite aos técnicos mencionados. Solicite-se ao IPT a qualificação técnica dos responsáveis pelo estudo, como também o comparecimento em Juízo no dia 15/12/2008, às 15:00 horas, para reunião visando o relato informal dos estudos realizados e delimitação do local que deverá ser objeto da inspeção judicial, assinalada para o dia 19/12/2008, às 10:00 horas. Int.

(10/12/2008) DESPACHO PROFERIDO - Acolho a substituição requerida a fls. 2086/7. Comunique-se, por fax, o deferimento, bem como a extensão do convite aos técnicos mencionados. Solicite-se ao IPT a qualificação técnica dos responsáveis pelo estudo, como também o comparecimento em Juízo no dia 15/12/2008, às 15:00 horas, para reunião visando o relato informal dos estudos realizados e delimitação do local que deverá ser objeto da inspeção judicial, assinalada para o dia 19/12/2008, às 10:00 horas. Int.

(12/12/2008) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP (Int).

(12/12/2008) RETORNO DO SETOR - Recebido EM 12.12.08

(29/12/2008) CONCLUSOS - Conclusos *

(05/01/2009) CONCLUSOS - Conclusos -cls. com carga em 02.12.08

(05/01/2009) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 05.01.09

(06/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Anote-se e aguarde-se o Agravo de Instrumento interposto a fls. 2111/2115. Int.

(06/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho *C

(07/01/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação *

(08/01/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Anote-se e aguarde-se o Agravo de Instrumento interposto a fls. 2111/2115. Int.

(09/01/2009) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP (INT - Dra. Rosangela Staurenghi).

(16/01/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido EM 16.01.09

(28/01/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - ni

(11/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos *

(12/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos c/c Dr. Gersino Donizete da Cruz em 11.02.09 - ni

(10/03/2009) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 10.03.09

(07/04/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido em -07.04.09

(07/04/2009) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 07.04.09

(15/04/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido em 15.04.09

(15/04/2009) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 15.04.09

(09/06/2009) DESPACHO PROFERIDO - Recebo o agravo retido de fls. 2111/5. Façam-se as anotações de praxe. Intime-se a agravado para responder, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 523, § 2º do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos para apreciação do inconformismo. Considerando o interesse que desperta o feito, constantemente examinado no balcão, concedo ao peticionário de fls. 2130 e 2135 o direito de requisitar as cópias perante a serventia, evitando-se, assim, que o processo saia do cartório e se corra o risco de extravio de peças. No que concerne à questão de fundo, não custa repetir que a situação é extremamente grave e impõe análise cautelosa das circunstâncias que cercam demanda, e suas conseqüências. Relatório Técnico de avaliação do estado do solo e água subterrânea no Loteamento Jardim das Oliveiras realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1588/1632) constatou a presença de contaminantes (metais e químicos) e gases explosíveis acima e perto do limite de explosividade em dois poços de análise, situação praticamente nula no ambiente superficial (externamente ao poço), ao nível do ar atmosférico, em razão de dissipação, o que afastaria risco aos moradores, mas recomenda cuidado com eventuais instalações subterrâneas. Embora a avaliação elaborada pelo IPT em 20 de julho de 2004 não tenha sido suficiente para inviabilizar a área para ocupação habitacional (fins residenciais), não há nos autos comprovação de medidas executadas pelo Poder Público visando respaldar as recomendações sugeridas (por exemplo, a não utilização da água subterrânea e o desaconselhamento do uso e prática de hortas domésticas no local), o que agrava ainda mais a situação. O local é desprovido de infra-estrutura básica e moram centenas de famílias, cujos riscos para a saúde foram apontados em recente Relatório Técnico de avaliação de risco à saúde humana na área em questão realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1853/69 e 1878/1921), com a observação de que: ?Os resultados da avaliação de risco atual não indicam risco maior que as metas estabelecidas pela CETESB para o Estado de São Paulo, no entanto os estudos confirmam a existência de resíduos tóxicos no subsolo, onde famílias podem estar vivendo há pelo menos 15 anos? (sic fls. 1915). Essa constatação levou o IPT a sugerir inúmeras recomendações a cargo do Poder Público (fls. 1916/7). De sua vez, o Ministério Público insiste no desfazimento do loteamento e na remoção das centenas de famílias que ali habitam, o saneamento e a recuperação da área (fls. 1841/6 e 1940/2). A situação é calamitosa, há de ser analisada em face dos princípios da dignidade da pessoa humana e comprova o descaso do Estado como ente jurídico que tem por obrigação zelar pela saúde e bem-estar de seus habitantes. Além de dramática, a situação não envolve apenas questões jurídicas, mas e principalmente direitos sociais constitucionalmente garantidos e interesses difusos que despertam a atenção de toda a sociedade, principalmente dos Poderes Públicos responsáveis pela adoção de medidas de políticas urbanas interdependentes e com responsabilidade social e universal. Sendo assim, examinando a questão com profundidade e serenidade, com o propósito de buscar alternativas jurídicas e sociais para a efetiva solução do problema, este juízo reuniu-se formal e informalmente com técnicos, engenheiros, geólogos e médicos. Esses encontros dilargaram a visão jurídica sobre o problema enfocado e apontaram a insuficiência dos elementos coletados para subsidiar decisão escorreita e segura sobre a matéria, principalmente diante da inconclusividade dos pareceres técnicos juntados ao processo, no que concerne à existência da contaminação (grau, extensão) e o risco efetivo de ocupação (comprometimento físico e mental dos moradores), conclusão importantíssima para que se examine a necessidade ou não de desocupação (demolição de centenas de residências) total da área. Dessa forma, levando em conta que a concepção moderna do processo, como instrumento de realização da justiça, repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-la (REsp 15.713-MG, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, j. 04.12.91), valho-me do contido no art. 436 do Código de Processo Civil, verbis: ?O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos?. Em outras palavras, na livre apreciação da prova, o julgador não se acha preso aos laudos periciais, podendo, para seu juízo, valer-se de outros elementos de prova existente nos autos, inclusive de pareceres técnicos e dados oficiais sobre o tema objeto da prova. Ademais, como destinatário da prova, o juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado (cf. STJ-4a. Turma, REsp 5.268-SP, rel. Min. Athos Carneiro, j. 6.8.91), ainda que preclusa a questão, se imprescindível a perícia para o deslinde da causa (cf. RJTJERGS 150/363), até porque poderia fazê-lo de ofício. Na hipótese, o julgamento do processo no estado em que se encontra (como pretendido pela representante do Ministério Público) fica descartado, porque é necessário que se confirme, primeiro, de maneira isenta, técnica e inconteste, a existência de contaminação (que tipo, quais agentes ? químicos ou não ?, grau, extensão, efeitos, possibilidade de descontaminação, formas de utilização da área, medidas protetivas, procedimento rotineiros, possibilidade de reabilitação da área, sugestões de contenção dos níveis de contaminação eventualmente detectados, como se evitar o alastramento dos gases) e o risco efetivo de ocupação (comprometimento físico e mental dos moradores atuais e futuros), conclusão importantíssima para que se examine a necessidade ou não de desocupação (demolição de centenas de residências) total da área. Com esse propósito, e objetivando angariar maiores elementos para subsidiar futuro julgamento, determino, com fulcro no art. 130 c.c. art. 437 a 439 do CPC, a realização de perícia (avaliação da área) e nomeio para tal mister a qualificada empresa L. A. Falcão Bauer (Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., Rua Aquinos, 111 - Água Branca - São Paulo/SP - www.falcaobauer.com.br), estabelecendo-se contato por intermédio do geólogo Crístinis Antonio Ladan ([email protected], fone (11) 3611-0833 r. 152, a fim de que apresente estimativa de honorários no prazo de 15 (quinze) dias, os quais deverão ser antecipados pelo Município de São Bernardo do Campo, quando intimado para tanto. Juntamente com a estimativa de honorários, deverá a empresa Falcão Bauer informar ao juízo os nomes dos profissionais que atuarão na avaliação ora determinada, apresentando seus currículos e habilitações técnicas, para conhecimento das partes e interessados, e apresentar cronograma de trabalho, a fim de que se possa acompanhar, passo a passo, a execução do trabalho pericial. Faculto às partes e interessados a indicação de assistentes e formulação de quesitos, em 10 (dez) dias. Após a apresentação da estimativa de honorários e do respectivo depósito por parte do Município de São Bernardo do Campo (depois de prévia intimação), deverá empresa Falcão Bauer iniciar os trabalhos em 20 (vinte) dias, comunicando previamente o juízo e as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 431-A do CPC) e todas as demais operações, levantamentos, avaliações, análises e vistorias, para que possam diligenciar as partes junto a seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, mediante requerimento e justificativa detalhada a respeito. Considerando que os poderes constituídos e a sociedade, como um todo, têm a obrigação de auxiliar a Justiça na busca do bem comum de seu povo, na aplicação da justiça social e no reconhecimento da efetiva aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, evitando, assim, a possibilidade propagação de dano ou risco ao meio ambiente, à saúde pública e aos habitantes de modo geral, outras medidas protetivas serão adotadas no curso do processo. Por ora, oficie-se aos Tabelionatos de Registro Civil de Pessoas Físicas do Município e requisite-se o envio de certidão de nascimento dos nascidos vivos na área em questão nos últimos 20 (vinte) anos, para que se possa estabelecer parâmetro de comparação sobre eventual contaminação com outros locais do município. Diante da repercussão que alcançou na imprensa a grave situação que envolve os moradores do Loteamento Jardim das Oliveiras e do inescondível interesse público que cerca a tormentosa questão, oficie-se (ou expeça-se e-mail, fax e confirme-se o contato por telefone, para agilidade das comunicações) aos Agentes, Órgãos Públicos e entidades a seguir nominados, cientificando-os da providência adotada e convidando os respectivos representantes para, querendo, participarem das etapas que se iniciarão na área supostamente contaminada, a fim de que possam oferecer subsídios e contribuir para a busca de solução que atenda plenamente aos interesses dos litigantes, da comunidade e do meio ambiente: DD. Senhor Governador do Estado de São Paulo; Secretaria Estadual da Habitação e Meio Ambiente, DD. Prefeito Municipal ? Sr. Luiz Marinho, Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (SHAMA) de São Bernardo do Campo, Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aos Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos e do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Vice-Prefeito ? Frank Aguiar, agentes do IPT e da CETESB subscritores dos pareceres juntados ao processo; Ministério das Cidades (Governo Federal), Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Câmara Federal, Senado Federal, Câmara dos Vereadores de São Bernardo do Campo e OAB local. Acautele-se a serventia quanto ao exato cumprimento das determinações lançadas neste feito, publicando-as pelo DJE com agilidade e municiando o sistema de informática com os nomes de todos os partícipes do feito e seus advogados, além de todos atos e procedimentos reputados importantes, a fim de que nenhum integrante deixe de receber intimação, para que o processo transcorra de maneira escorreita, sem máculas. Int.

(15/06/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo o agravo retido de fls. 2111/5. Façam-se as anotações de praxe. Intime-se a agravado para responder, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 523, § 2º do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos para apreciação do inconformismo. Considerando o interesse que desperta o feito, constantemente examinado no balcão, concedo ao peticionário de fls. 2130 e 2135 o direito de requisitar as cópias perante a serventia, evitando-se, assim, que o processo saia do cartório e se corra o risco de extravio de peças. No que concerne à questão de fundo, não custa repetir que a situação é extremamente grave e impõe análise cautelosa das circunstâncias que cercam demanda, e suas conseqüências. Relatório Técnico de avaliação do estado do solo e água subterrânea no Loteamento Jardim das Oliveiras realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1588/1632) constatou a presença de contaminantes (metais e químicos) e gases explosíveis acima e perto do limite de explosividade em dois poços de análise, situação praticamente nula no ambiente superficial (externamente ao poço), ao nível do ar atmosférico, em razão de dissipação, o que afastaria risco aos moradores, mas recomenda cuidado com eventuais instalações subterrâneas. Embora a avaliação elaborada pelo IPT em 20 de julho de 2004 não tenha sido suficiente para inviabilizar a área para ocupação habitacional (fins residenciais), não há nos autos comprovação de medidas executadas pelo Poder Público visando respaldar as recomendações sugeridas (por exemplo, a não utilização da água subterrânea e o desaconselhamento do uso e prática de hortas domésticas no local), o que agrava ainda mais a situação. O local é desprovido de infra-estrutura básica e moram centenas de famílias, cujos riscos para a saúde foram apontados em recente Relatório Técnico de avaliação de risco à saúde humana na área em questão realizado pelo IPT ? Instituto de Pesquisas Tecnológicas (fls. 1853/69 e 1878/1921), com a observação de que: ?Os resultados da avaliação de risco atual não indicam risco maior que as metas estabelecidas pela CETESB para o Estado de São Paulo, no entanto os estudos confirmam a existência de resíduos tóxicos no subsolo, onde famílias podem estar vivendo há pelo menos 15 anos? (sic fls. 1915). Essa constatação levou o IPT a sugerir inúmeras recomendações a cargo do Poder Público (fls. 1916/7). De sua vez, o Ministério Público insiste no desfazimento do loteamento e na remoção das centenas de famílias que ali habitam, o saneamento e a recuperação da área (fls. 1841/6 e 1940/2). A situação é calamitosa, há de ser analisada em face dos princípios da dignidade da pessoa humana e comprova o descaso do Estado como ente jurídico que tem por obrigação zelar pela saúde e bem-estar de seus habitantes. Além de dramática, a situação não envolve apenas questões jurídicas, mas e principalmente direitos sociais constitucionalmente garantidos e interesses difusos que despertam a atenção de toda a sociedade, principalmente dos Poderes Públicos responsáveis pela adoção de medidas de políticas urbanas interdependentes e com responsabilidade social e universal. Sendo assim, examinando a questão com profundidade e serenidade, com o propósito de buscar alternativas jurídicas e sociais para a efetiva solução do problema, este juízo reuniu-se formal e informalmente com técnicos, engenheiros, geólogos e médicos. Esses encontros dilargaram a visão jurídica sobre o problema enfocado e apontaram a insuficiência dos elementos coletados para subsidiar decisão escorreita e segura sobre a matéria, principalmente diante da inconclusividade dos pareceres técnicos juntados ao processo, no que concerne à existência da contaminação (grau, extensão) e o risco efetivo de ocupação (comprometimento físico e mental dos moradores), conclusão importantíssima para que se examine a necessidade ou não de desocupação (demolição de centenas de residências) total da área. Dessa forma, levando em conta que a concepção moderna do processo, como instrumento de realização da justiça, repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-la (REsp 15.713-MG, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, j. 04.12.91), valho-me do contido no art. 436 do Código de Processo Civil, verbis: ?O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos?. Em outras palavras, na livre apreciação da prova, o julgador não se acha preso aos laudos periciais, podendo, para seu juízo, valer-se de outros elementos de prova existente nos autos, inclusive de pareceres técnicos e dados oficiais sobre o tema objeto da prova. Ademais, como destinatário da prova, o juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado (cf. STJ-4a. Turma, REsp 5.268-SP, rel. Min. Athos Carneiro, j. 6.8.91), ainda que preclusa a questão, se imprescindível a perícia para o deslinde da causa (cf. RJTJERGS 150/363), até porque poderia fazê-lo de ofício. Na hipótese, o julgamento do processo no estado em que se encontra (como pretendido pela representante do Ministério Público) fica descartado, porque é necessário que se confirme, primeiro, de maneira isenta, técnica e inconteste, a existência de contaminação (que tipo, quais agentes ? químicos ou não ?, grau, extensão, efeitos, possibilidade de descontaminação, formas de utilização da área, medidas protetivas, procedimento rotineiros, possibilidade de reabilitação da área, sugestões de contenção dos níveis de contaminação eventualmente detectados, como se evitar o alastramento dos gases) e o risco efetivo de ocupação (comprometimento físico e mental dos moradores atuais e futuros), conclusão importantíssima para que se examine a necessidade ou não de desocupação (demolição de centenas de residências) total da área. Com esse propósito, e objetivando angariar maiores elementos para subsidiar futuro julgamento, determino, com fulcro no art. 130 c.c. art. 437 a 439 do CPC, a realização de perícia (avaliação da área) e nomeio para tal mister a qualificada empresa L. A. Falcão Bauer (Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., Rua Aquinos, 111 - Água Branca - São Paulo/SP - www.falcaobauer.com.br), estabelecendo-se contato por intermédio do geólogo Crístinis Antonio Ladan ([email protected], fone (11) 3611-0833 r. 152, a fim de que apresente estimativa de honorários no prazo de 15 (quinze) dias, os quais deverão ser antecipados pelo Município de São Bernardo do Campo, quando intimado para tanto. Juntamente com a estimativa de honorários, deverá a empresa Falcão Bauer informar ao juízo os nomes dos profissionais que atuarão na avaliação ora determinada, apresentando seus currículos e habilitações técnicas, para conhecimento das partes e interessados, e apresentar cronograma de trabalho, a fim de que se possa acompanhar, passo a passo, a execução do trabalho pericial. Faculto às partes e interessados a indicação de assistentes e formulação de quesitos, em 10 (dez) dias. Após a apresentação da estimativa de honorários e do respectivo depósito por parte do Município de São Bernardo do Campo (depois de prévia intimação), deverá empresa Falcão Bauer iniciar os trabalhos em 20 (vinte) dias, comunicando previamente o juízo e as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 431-A do CPC) e todas as demais operações, levantamentos, avaliações, análises e vistorias, para que possam diligenciar as partes junto a seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, mediante requerimento e justificativa detalhada a respeito. Considerando que os poderes constituídos e a sociedade, como um todo, têm a obrigação de auxiliar a Justiça na busca do bem comum de seu povo, na aplicação da justiça social e no reconhecimento da efetiva aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, evitando, assim, a possibilidade propagação de dano ou risco ao meio ambiente, à saúde pública e aos habitantes de modo geral, outras medidas protetivas serão adotadas no curso do processo. Por ora, oficie-se aos Tabelionatos de Registro Civil de Pessoas Físicas do Município e requisite-se o envio de certidão de nascimento dos nascidos vivos na área em questão nos últimos 20 (vinte) anos, para que se possa estabelecer parâmetro de comparação sobre eventual contaminação com outros locais do município. Diante da repercussão que alcançou na imprensa a grave situação que envolve os moradores do Loteamento Jardim das Oliveiras e do inescondível interesse público que cerca a tormentosa questão, oficie-se (ou expeça-se e-mail, fax e confirme-se o contato por telefone, para agilidade das comunicações) aos Agentes, Órgãos Públicos e entidades a seguir nominados, cientificando-os da providência adotada e convidando os respectivos representantes para, querendo, participarem das etapas que se iniciarão na área supostamente contaminada, a fim de que possam oferecer subsídios e contribuir para a busca de solução que atenda plenamente aos interesses dos litigantes, da comunidade e do meio ambiente: DD. Senhor Governador do Estado de São Paulo; Secretaria Estadual da Habitação e Meio Ambiente, DD. Prefeito Municipal ? Sr. Luiz Marinho, Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (SHAMA) de São Bernardo do Campo, Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aos Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos e do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Vice-Prefeito ? Frank Aguiar, agentes do IPT e da CETESB subscritores dos pareceres juntados ao processo; Ministério das Cidades (Governo Federal), Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Câmara Federal, Senado Federal, Câmara dos Vereadores de São Bernardo do Campo e OAB local. Acautele-se a serventia quanto ao exato cumprimento das determinações lançadas neste feito, publicando-as pelo DJE com agilidade e municiando o sistema de informática com os nomes de todos os partícipes do feito e seus advogados, além de todos atos e procedimentos reputados importantes, a fim de que nenhum integrante deixe de receber intimação, para que o processo transcorra de maneira escorreita, sem máculas. Int.

(15/06/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido EM 15.06.09

(19/06/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo mesa Sandra

(26/06/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 27/06/09

(30/06/2009) CONCLUSOS - Conclusos-CLS. COM CARGA EM 29.06.09

(21/07/2009) DESPACHO PROFERIDO - Processo nº 1968/95 Fls. 2224: defiro nos moldes pleiteados. Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls. 2226/38 e aguarde-se o desfecho. Int.

(22/07/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Processo nº 1968/95 Fls. 2224: defiro nos moldes pleiteados. Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls. 2226/38 e aguarde-se o desfecho. Int.

(24/07/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24/07/09(srs) * mesa si

(28/07/2009) CONCLUSOS - Conclusos * - ni

(07/08/2009) DESPACHO PROFERIDO - Indefiro o requerimento de fls. 2269/70, uma vez que se aguarda o original do documento de fls. 2247/8, para que este Juízo possa prestar informações ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Aliás, providencie a Diretora contato telefônico com a Assessoria da Desembargadora Regina Zaquia Capistrano da Silva, para confirmação a respeito do encaminhamento do original de fls. 2247/8. Int.

(10/08/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2274 - Indefiro o requerimento de fls. 2269/70, uma vez que se aguarda o original do documento de fls. 2247/8, para que este Juízo possa prestar informações ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Aliás, providencie a Diretora contato telefônico com a Assessoria da Desembargadora Regina Zaquia Capistrano da Silva, para confirmação a respeito do encaminhamento do original de fls. 2247/8. Int.

(12/08/2009) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 12.08.09

(16/09/2009) DESPACHO PROFERIDO - CONCLUSÃO Em 16 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. GERSINO DONIZETE DO PRADO. O Escrevente: _______________.- Processo nº 1968/95 Diante da concessão de efeito suspensivo (fls. 2278) ao agravo interposto pelo Ministério Publico (fls. 2279/91), aguarde-se o processamento e desfecho. SBC. d.s GERSINO DONIZETE DO PRADO Juiz de Direito

(21/09/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - CONCLUSÃO Em 16 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. GERSINO DONIZETE DO PRADO. O Escrevente: _______________.- Processo nº 1968/95 Diante da concessão de efeito suspensivo (fls. 2278) ao agravo interposto pelo Ministério Publico (fls. 2279/91), aguarde-se o processamento e desfecho. SBC. d.s GERSINO DONIZETE DO PRADO Juiz de Direito

(22/09/2009) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao M.P. (srs)

(02/10/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido em 02.10.09-R.

(05/10/2009) RETORNO DO SETOR - Recebido em 01.10.09-R.

(08/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 08/10/09 **(srs)

(17/11/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo ( MESA FINAL) - (srs)

(09/02/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao M.P. - (srs)

(18/02/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido em 17.02.2010-R.

(19/02/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - MESA FINAL (srs)

(24/03/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho com petição despachada - (srs)

(24/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - J. Cls. SBC 24/03/10

(25/03/2010) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 25.03.10-R.

(25/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 2387/8: O pleito será apreciado oportunamente. Aguarde-se, no mais, o desfecho do Agravo.

(25/03/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido em 25.03.10-R.

(29/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - J. CLS. SBC 29/03/10

(30/03/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho com petição despachada - (srs)

(31/03/2010) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 31.03.10-R.

(31/03/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido em 31.03.10-R.

(31/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - O juízo esta ciente da documentação juntada (fls. 2392/2403). Aguarde-se o desfecho do agravo. Int. SBC, d.s.

(05/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2389 - Fls. 2387/8: O pleito será apreciado oportunamente. Aguarde-se, no mais, o desfecho do Agravo.

(05/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - J. Cls. SBC 24/03/10

(05/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - J. CLS. SBC 29/03/10

(05/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - O juízo esta ciente da documentação juntada (fls. 2392/2403). Aguarde-se o desfecho do agravo. Int. SBC, d.s.

(07/04/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho - (srs)

(14/04/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido em 14.04.10-R.

(16/04/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - ni

(11/05/2010) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência- GIL

(26/07/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - dog.

(19/08/2010) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 19.08.10-R.

(23/08/2010) DESPACHO PROFERIDO - Considerando que o v. aresto de fls. 2515/24 negou provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público (fls. 2225/38), mantendo integralmente a decisão deste juízo (fls. 2138/43), intime-se empresa L. A. Falcão Bauer (Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., Rua Aquinos, 111 - Água Branca - São Paulo/SP - www.falcaobauer.com.br), na pessoa do geólogo Crístinis Antonio Ladan ([email protected], fone (11) 3611-0833 r. 152, para prestar compromisso em cartório (deverão prestar compromisso o representante legal da empresa e os técnicos que irão efetuar o trabalho), no prazo de cindo dias, devendo a empresa Falcão Bauer iniciar os trabalhos em 20 (vinte) dias, comunicando previamente o juízo e as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 431-A do CPC) e todas as demais operações, levantamentos, avaliações, análises e vistorias, para que possam diligenciar as partes junto a seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, mediante requerimento e justificativa detalhada a respeito. Int. ADVS:- PEDRO HENRIQUE V. AMORIM OAB/SP 261.862, YOKO M. ALVES PINTO OAB/SP 176.267.

(24/08/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2530 - Considerando que o v. aresto de fls. 2515/24 negou provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público (fls. 2225/38), mantendo integralmente a decisão deste juízo (fls. 2138/43), intime-se empresa L. A. Falcão Bauer (Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., Rua Aquinos, 111 - Água Branca - São Paulo/SP - www.falcaobauer.com.br), na pessoa do geólogo Crístinis Antonio Ladan ([email protected], fone (11) 3611-0833 r. 152, para prestar compromisso em cartório (deverão prestar compromisso o representante legal da empresa e os técnicos que irão efetuar o trabalho), no prazo de cindo dias, devendo a empresa Falcão Bauer iniciar os trabalhos em 20 (vinte) dias, comunicando previamente o juízo e as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 431-A do CPC) e todas as demais operações, levantamentos, avaliações, análises e vistorias, para que possam diligenciar as partes junto a seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, mediante requerimento e justificativa detalhada a respeito. Int. ADVS:- PEDRO HENRIQUE V. AMORIM OAB/SP 261.862, YOKO M. ALVES PINTO OAB/SP 176.267.

(24/08/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - URG

(25/08/2010) DESPACHO PROFERIDO - Processo nº 1968/95 Diante da consulta de fls. 2534/5, defiro o pedido para que o compromisso, em cartório, seja firmado apenas pelo geólogo Cristinis Antonio Ladan, o qual se responsabiliza por toda a equipe que atuará no local. Int. ADVS: PEDRO HENRIQUE V. AMORIM OAB/SP 261.862, YOKO M. ALVES PINTO OAB/SP 176.267.

(26/08/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2536 - Processo nº 1968/95 Diante da consulta de fls. 2534/5, defiro o pedido para que o compromisso, em cartório, seja firmado apenas pelo geólogo Cristinis Antonio Ladan, o qual se responsabiliza por toda a equipe que atuará no local. Int. ADVS: PEDRO HENRIQUE V. AMORIM OAB/SP 261.862, YOKO M. ALVES PINTO OAB/SP 176.267.

(27/08/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo

(31/08/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - URG FLS. 2542: J. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES E AO MUNICÍPIO, ESTE POR OFICÍO. (CIÊNCIA DO OFÍCIO DO PERITO: L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO GEÓLOGO - SR. CRISTINIS ANTONIO LADAN, PERITO NOS AUTOS, INFORMA QUE OS TRABALHOS DE CAMPO, QUE SERÃO REALIZADOS NO LOTEAMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS, PARA COMPOSIÇÃO DO TRABALHO INTITULADO INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL DETALHADA E ANÁLISE DE RISCO A SAÚDE HUMANA, TERÁ INICIO NO DIA 13 (TREZE) DE SETEMBRO DE 2010, A PARTIR DAS 9:30 HORAS. ADVS:- PEDRO HENRIQUE V. AMORIM OAB 261.862, YOKO M. ALVES PINTO OAB/SP 176.267.

(31/08/2010) AGUARDANDO INTIMACAO - Aguardando Intimação MP

(01/09/2010) RETORNO DO SETOR - Recebido em 01.09.10-R.

(02/09/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo

(03/09/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - (srs)

(15/09/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - (srs)

(22/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho - (srs) na sala

(18/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 2547: O Juízo está ciente do depósito efetuado (fls. 2548). Fls. 2549/50: Atenda-se, promovendo-se a exclusão dos procuradores mencionados. Fls. 2651/2: O Juízo está ciente do rol de funcionários indicados pelo Município de SBC para acompanhar os trabalhos periciais no loteamento Jardim das Oliveiras III. Fls. 2554: Diante da elevada quantidade de volumes e documentos que instruem os autos, somada à serie de incidentes relacionados ao processo, fica vedada a saída dos autos fora de Cartório e, por conseqüência, a extração de cópias reprográficas pelos interessados facultando-se, apenas, a requisição em cartório, devendo, nesse caso, ocorrer identificação completa (nome, documentos pessoais e endereço) do solicitante. Requerimentos específicos serão analisados e dependerão de prévia autorização deste Juízo. Int.

(29/11/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2555 - Fls. 2547: O Juízo está ciente do depósito efetuado (fls. 2548). Fls. 2549/50: Atenda-se, promovendo-se a exclusão dos procuradores mencionados. Fls. 2651/2: O Juízo está ciente do rol de funcionários indicados pelo Município de SBC para acompanhar os trabalhos periciais no loteamento Jardim das Oliveiras III. Fls. 2554: Diante da elevada quantidade de volumes e documentos que instruem os autos, somada à serie de incidentes relacionados ao processo, fica vedada a saída dos autos fora de Cartório e, por conseqüência, a extração de cópias reprográficas pelos interessados facultando-se, apenas, a requisição em cartório, devendo, nesse caso, ocorrer identificação completa (nome, documentos pessoais e endereço) do solicitante. Requerimentos específicos serão analisados e dependerão de prévia autorização deste Juízo. Int.

(01/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho - (srs)

(01/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Manifestem-se os interessados sobre o pedido de levantamento formulado pelo experto a fls. 2807. Int. SBCampo, d.s. GERSINO DONIZETE DO PRADO Juiz de Direito

(07/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Manifestem-se os interessados sobre o pedido de levantamento formulado pelo experto a fls. 2807. Int. SBCampo, d.s. GERSINO DONIZETE DO PRADO Juiz de Direito

(13/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - (srs)

(13/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho - (srs)

(13/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 2810: Esclareça-se. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para manifestação sobre o pedido de levantamento formulado pelo perito. Int.

(14/12/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação dodo

(20/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2811 - Fls. 2810: Esclareça-se. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para manifestação sobre o pedido de levantamento formulado pelo perito. Int.

(29/12/2010) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa aso M.P. - (srs)

(24/01/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido em 24.01.11-R.

(03/02/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho - (srs) *

(07/02/2011) DESPACHO PROFERIDO - Considerando o expressivo trabalho realizado pela perícia, que necessitou de inúmeros procedimentos, materiais e equipamentos, e levando em conta a ausência de impugnação,defiro o requerimento de fls. 2807, autorizando a experta a levantar a importância solicitada (R$ 151.740,00). Expeça-se mandado de levantamento e aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Int.

(07/02/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência - (srs)

(08/02/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 2816 - Considerando o expressivo trabalho realizado pela perícia, que necessitou de inúmeros procedimentos, materiais e equipamentos, e levando em conta a ausência de impugnação,defiro o requerimento de fls. 2807, autorizando a experta a levantar a importância solicitada (R$ 151.740,00). Expeça-se mandado de levantamento e aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Int.

(11/02/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - (srs)

(01/03/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - (srs)

(10/05/2011) CONCLUSOS - Conclusos - (SRS)

(11/05/2011) CONCLUSOS - Conclusos -CLS. COM CARGA EM 11.05.11-R.

(18/05/2011) DESPACHO PROFERIDO - Diante da complexidade do trabalho pericial, que se baseia em inúmeros detalhes técnicos, cuja compreensão demanda análise aprofundada, concedo às partes o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para manifestação de cada qual, o que poderá ser prorrogado se houver requerimento conjunto, devendo, em princípio, ser anexada a fala após o trintídio de cada litigante. Considerando, por outro lado, o interesse que desperta a controvérsia, determino à serventia que extraia três cópias da parte escrita do laudo (fls. 2824/94), desprezando-se os gráficos, tabelas, fotos, plantas etc. Esse material deverá permanecer em cartório para consulta por parte dos interessados, evitando-se, assim, que o processo vá inúmeras vezes para a ?xerox?. Int.

(19/05/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido em 19.05.11-R.

(20/05/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Diante da complexidade do trabalho pericial, que se baseia em inúmeros detalhes técnicos, cuja compreensão demanda análise aprofundada, concedo às partes o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para manifestação de cada qual, o que poderá ser prorrogado se houver requerimento conjunto, devendo, em princípio, ser anexada a fala após o trintídio de cada litigante. Considerando, por outro lado, o interesse que desperta a controvérsia, determino à serventia que extraia três cópias da parte escrita do laudo (fls. 2824/94), desprezando-se os gráficos, tabelas, fotos, plantas etc. Esse material deverá permanecer em cartório para consulta por parte dos interessados, evitando-se, assim, que o processo vá inúmeras vezes para a ?xerox?. Int.

(25/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho * (srs)

(31/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho * (srs)

(07/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos com a Drª Rossana - autos preparados em 06/06/11 e encaminhados em 07/11/2011 Conclusos com a Drª Rossana - autos preparados em 06/06/11 e encaminhados em 07/11/2011 - dados inseridos no sistema por GOJ

(07/06/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-VISTA

(10/06/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público em 10.06.11-R.

(27/06/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido em 27.06.11-R.

(28/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho ewscaninho - (srs)

(05/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Indefiro, ao menos por ora, a realização da audiência pleiteada, notadamente com base no contido a fls. 3722, item ?III?, da DDª Curadora do Meio Ambiente. Em relação pleito formulado pelo MP., intimem-se os peritos para resposta aos quesitos formulados a fls. 2219/22, bem como para que juntem aos autos mapa da ocorrência de metano de acordo com os níveis de criticidade mencionados no laudo, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se a Municipalidade, outrossim, para que atenda ao requerimento formulado a fls. 3723, comprovando-se nos autos, outrossim, as medidas adotadas. Considerando que a vista dos autos fora de Cartório revela-se inviável, ao menos por ora, indefiro o pleito formulado pela FESP (fls. 3725) facultando ao assistente técnico a retirada na modalidade ?carga rápida?, salientando que a Serventia possui cópia da parte escrita do laudo. Em relação ao pleito formulado a fls. 3727, a mensuração da qualidade do trabalho realizado e a fixação dos honorários dar-se-á a final, por ocasião do julgamento. Int.

(20/07/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência - (srs)

(26/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 3728 - Indefiro, ao menos por ora, a realização da audiência pleiteada, notadamente com base no contido a fls. 3722, item ?III?, da DDª Curadora do Meio Ambiente. Em relação pleito formulado pelo MP., intimem-se os peritos para resposta aos quesitos formulados a fls. 2219/22, bem como para que juntem aos autos mapa da ocorrência de metano de acordo com os níveis de criticidade mencionados no laudo, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se a Municipalidade, outrossim, para que atenda ao requerimento formulado a fls. 3723, comprovando-se nos autos, outrossim, as medidas adotadas. Considerando que a vista dos autos fora de Cartório revela-se inviável, ao menos por ora, indefiro o pleito formulado pela FESP (fls. 3725) facultando ao assistente técnico a retirada na modalidade ?carga rápida?, salientando que a Serventia possui cópia da parte escrita do laudo. Em relação ao pleito formulado a fls. 3727, a mensuração da qualidade do trabalho realizado e a fixação dos honorários dar-se-á a final, por ocasião do julgamento. Int.

(28/07/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo

(10/08/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - DA

(17/08/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - da

(26/08/2011) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > - DA

(30/08/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição Mesa (Dodô)

(05/09/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (2) - DA

(16/09/2011) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(22/09/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição Mesa (Dodô)

(03/10/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - MESA - (srs)

(05/10/2011) AGUARDANDO TRASLADO DE PECAS - Aguardando Traslado de Peças Xerox (Dodô)

(06/10/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido do Setor e Remetido para Mesa (Dodô)

(10/10/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho escaninho - dog.

(13/10/2011) DESPACHO PROFERIDO - Defiro o pedido de inclusão da Defensoria Pública como assistente. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, IV, CPC, para o dia 17/01/2012, às 14:00 horas.

(13/10/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6948564 - Destino: MM. JUIZ SUBSTITUTO DR. JAMIL NAKAD JUNIOR Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 13/10/2011 Data de Recebimento: 14/10/2011 Previsão de Retorno: 14/10/2011 Vol.: Todos

(14/10/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido em 14.10.11 e remetido ao setor de movimentação.

(14/10/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6948564

(17/10/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Defiro o pedido de inclusão da Defensoria Pública como assistente. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, IV, CPC, para o dia 17/01/2012, às 14:00 horas.

(17/10/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - (srs)

(19/10/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação-Defiro o pedido de inclusão da Defensoria Pública como assistente. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, IV, CPC, para o dia 17/01/2012, às 14:00 horas. -Defiro o pedido de inclusão da Defensoria Pública como assistente. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, IV, CPC, para o dia 17/01/2012, às 14:00 horas. REPUBLICADO PARA CONSTAR O NOME DO PROCURADOR DR. PEDRO HENRIQUE E YOKO.

(20/10/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição-mesa (AUDIENCIA)

(20/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(08/11/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público em 08.11.11-R.

(17/11/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido em 17.11.11 e remetido ao setor de movimentação-R.

(18/11/2011) CONCLUSOS - Conclusos - SEL

(21/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 3886/3889: Reconsidero a admissão da Defensoria como assistente dos moradores, bem como retiro da pauta a audiência de conciliação por ora. Cumpra o segundo parágrafo do despacho de fls.3728, intimando-se os peritos para responder aos quesitos. No mais, encaminhe-se cópia integral do laudo da Falcão Bauer à CETESB para que se manifeste, em 30 dias, sobre a existência de informações técnicas seguras que permitam decidir pela permanência dos moradores na área, no estado em que se encontra. Sem prejuízo, elimine a serventia o agravo de instrumento, anexado ao 7º. Volume, nos termos do Provimento CG 28. Intimem-se.

(21/11/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7114554 - Destino: MM. JUIZ SUBSTITUTO DR. JAMIL NAKAD JUNIOR Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 21/11/2011 Data de Recebimento: 22/11/2011 Previsão de Retorno: 22/11/2011 Vol.: Todos

(22/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 3886/3889: Reconsidero a admissão da Defensoria como assistente dos moradores, bem como retiro da pauta a audiência de conciliação por ora. Cumpra o segundo parágrafo do despacho de fls.3728, intimando-se os peritos para responder aos quesitos. No mais, encaminhe-se cópia integral do laudo da Falcão Bauer à CETESB para que se manifeste, em 30 dias, sobre a existência de informações técnicas seguras que permitam decidir pela permanência dos moradores na área, no estado em que se encontra. Sem prejuízo, elimine a serventia o agravo de instrumento, anexado ao 7º. Volume, nos termos do Provimento CG 28. Intimem-se.

(22/11/2011) RETORNO DO SETOR - Recebido em 22.11.11 e remetido ao setor de movimentação-R.

(22/11/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação URG SEL

(22/11/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7114554

(25/11/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição

(02/12/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (2) - DA

(06/12/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (2) - DA

(19/12/2011) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição - mesa - van

(20/01/2012) AGUARDANDO TRASLADO DE PECAS - Aguardando Traslado de Peças Xerox (D)

(26/01/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido em 23/01/2012 e Encontra-se com a Van (D)

(26/01/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7351307 - Destino: PERITO WALMIR PEREIRA MODOTTI Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 26/01/2012 Data de Recebimento: 12/04/2012 Previsão de Retorno: 12/04/2012 Vol.: Todos

(12/04/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada URG - DA

(12/04/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino > SEL

(12/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7351307

(13/04/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação Urg (D)-Fls 3906. DEFIRO.

(18/04/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada URG - DA

(18/04/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação URG SEL-NOTA CARTORÁRIA - FLS.3912/3927 - MANIFESTEM-SE AS PARTES.

(18/04/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16 Ri

(03/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada URG - DA

(04/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16 SEL

(09/05/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência CLS m

(09/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - mandado urg - Ale

(10/05/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência (CLS) SEL

(10/05/2012) CONCLUSOS - Conclusos (gabinete)

(10/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Designo audiência de conciliação (art. 125, IV), conforme requerimento para 03/07/2012, às 14 horas. Intimem-se as partes (MP ? promotora do Meio Ambiente, dra. Rosângela), bem como o Município de São Bernardo do Campo.

(10/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Designo audiência de conciliação (art. 125, IV), conforme requerimento para 03/07/2012, às 14 horas. Intimem-se as partes (MP ? promotora do Meio Ambiente, dra. Rosângela), bem como o Município de São Bernardo do Campo.

(15/05/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(21/06/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público em 21.06.12-R.

(28/06/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido em 28.06.12 e remetido ao setor de movimentação-R.

(29/06/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido -sala( audiência 03.07.12)-R.

(29/06/2012) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência em 03.07.2012 - (sala)

(03/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Apregoadas as partes, compareceram a Promotor de Justiça Dr. Marcelo Sciorilli, os Procuradores do Estado , os advogados dos réus e seus patronos. INICIADOS OS TRABALHOS, na Sala de Audiências da 7ª Vara Cível, no edifício do Fórum local, foi feita proposta conciliatória, aceita pelas partes nos seguintes termos: "as partes aguardarão a juntada do laudo do assistente técnico do município que passará por análise da Cetesb para a partir das conclusões, se manifestar sobre eventual remoção ao não das famílias que habitam o Jardim das Oliveiras III; por parte da associação dos moradores, esta se obriga a não construir mais edificações; o município apresentará nos autos os pedidos administrativos (cerca de 16) de manutenção de edificações em situação de insalubridade; com a juntada abra-se vista ao Ministério Público para analise dos pedidos administrativos. Ato contínuo, proferiu o MM. Juiz a seguinte decisão: Homologo, o pré-acordo. Cobre-se da Cetesb o laudo. Com a juntada dos pedidos administrativos junto a Secretária de Gestão Ambiental, abra-se vista a representante do Ministério Público (Meio Ambiente) Dou esta decisão por publicada em audiência, saindo as partes intimadas. Registre-se. NADA MAIS. Do que para constar, lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

(04/07/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido em 04.07.12 e remetido ao setor de movimentação(com Lázara)-R.

(05/07/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição URG SEL

(18/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15

(27/07/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - lote 1 - 27/07

(14/08/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação-FLS 3962- DEFIRO E CIENTIFIQUE - (OFICIO Nº 126/12 DA CETESB - CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS)

(16/08/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MP (D)

(17/08/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público em 17.08.12 -R.

(17/08/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido em 17.08.12 e remetido ao setor de movimentação-R.

(21/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 19 RE

(13/09/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >JUIZ SEL

(14/09/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8558725 - Destino: MM. JUIZ SUBSTITUTO DR. JAMIL NAKAD JUNIOR Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 14/09/2012 Data de Recebimento: 09/10/2012 Previsão de Retorno: 09/10/2012 Vol.: Todos

(03/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Manifestem o MP e o Município sobre o laudo da CETESB de fls. 3970/3979, em especial sobre as RECOMENDAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA E RECOMENDAÇÕES COM VISTAS À CARACTERIZAÇÃO DO RISCO À SAÚDE, inclusive estipulando prazo para eventual início das recomendações ou sua impossibilidade, justificando-se. No mais, cumpra o Município o acordado em fls. 3.957, juntando aos autos os pedidos administrativos referidos no pré-acordo, sob pena de busca e apreensão.

(04/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Manifestem o MP e o Município sobre o laudo da CETESB de fls. 3970/3979, em especial sobre as RECOMENDAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA E RECOMENDAÇÕES COM VISTAS À CARACTERIZAÇÃO DO RISCO À SAÚDE, inclusive estipulando prazo para eventual início das recomendações ou sua impossibilidade, justificando-se. No mais, cumpra o Município o acordado em fls. 3.957, juntando aos autos os pedidos administrativos referidos no pré-acordo, sob pena de busca e apreensão.

(09/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação em 09.10.12-R.

(09/10/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (09/10)

(09/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8558725

(17/10/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(25/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8771575 - Destino: REMESSA DE AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 25/10/2012 Data de Recebimento: 30/10/2012 Previsão de Retorno: 30/10/2012 Vol.: Todos

(30/10/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido em 30.10.12 e remetido ao setor de movimentação-R.

(30/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8771575

(31/10/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao < Minuta > Gil

(06/11/2012) DESPACHO PROFERIDO - Nos termos do parecer do Ministério Público que adoto como razão de decidir, defiro: A autorização para o Município executar as obras emergenciais, na Rua 2 de Julho 230, Rua Nova Petrópolis 122, na Rua Nova Esperança 48, na Rua 2 de Junho 176, mediante declaração expressa, escrita, do proprietário da obra de que tem conhecimento na decisão judicial de desfazimento do Jardim das Oliveiras II e de suas construções proferida na ACP 964/93 da 1° Vara Cível de São Bernardo do Campo; Intimem-se

(06/11/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Nos termos do parecer do Ministério Público que adoto como razão de decidir, defiro: A autorização para o Município executar as obras emergenciais, na Rua 2 de Julho 230, Rua Nova Petrópolis 122, na Rua Nova Esperança 48, na Rua 2 de Junho 176, mediante declaração expressa, escrita, do proprietário da obra de que tem conhecimento na decisão judicial de desfazimento do Jardim das Oliveiras II e de suas construções proferida na ACP 964/93 da 1° Vara Cível de São Bernardo do Campo; Intimem-se

(06/11/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8824989 - Destino: MM. JUIZ SUBSTITUTO DR. JAMIL NAKAD JUNIOR Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 06/11/2012 Data de Recebimento: 07/11/2012 Previsão de Retorno: 07/11/2012 Vol.: Todos

(07/11/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18 Ri

(07/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8824989

(27/11/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - (27/11)

(29/11/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(30/11/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8944878 - Destino: (( MINISTÉRIO PÚBLICO )) Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 30/11/2012 Data de Recebimento: 05/12/2012 Previsão de Retorno: 05/12/2012 Vol.: Todos

(05/12/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido em 05.12.12 e remetido ao setor de movimentação-R.

(05/12/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8944878

(06/12/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Setor de Minuta Ri

(07/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se, por noventa dias, manifestação da CETESB. Decorrido o lapso temporal, dê-se vista dos autos à DDª Curadora do Meio Ambiente. Int.

(07/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Aguarde-se, por noventa dias, manifestação da CETESB. Decorrido o lapso temporal, dê-se vista dos autos à DDª Curadora do Meio Ambiente. Int.

(10/12/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - ENB

(10/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - pz. 24/04

(10/01/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (10/01)

(20/01/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MINIS. PÚBLICO

(23/01/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (23/01)

(01/02/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-(P)

(08/02/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(14/02/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-(P)

(18/02/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9219865 - Destino: (( MINISTÉRIO PÚBLICO )) Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 18/02/2013 Data de Recebimento: 22/02/2013 Previsão de Retorno: 22/02/2013 Vol.: Todos

(22/02/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido em 21.02.2013 e remetido ao Setor de Movimentação

(22/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (22/02)

(22/02/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9219865

(06/03/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao SETOR DE MINUTAS

(14/03/2013) DESPACHO PROFERIDO - Conforme exposto pela DDª Curadora do Meio Ambiente, não há alteração da situação relatada e os autos aguardam providencias a cargo do Município e CETESB. Sendo assim, acolho integralmente a cota de fls. 4070/4070vº do MP e indefiro o pedido formulado em fls. 4060/4061. Int.

(14/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4079 - Conforme exposto pela DDª Curadora do Meio Ambiente, não há alteração da situação relatada e os autos aguardam providencias a cargo do Município e CETESB. Sendo assim, acolho integralmente a cota de fls. 4070/4070vº do MP e indefiro o pedido formulado em fls. 4060/4061. Int.

(15/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (ALÊ)

(18/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - pz. 08/05

(10/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(15/04/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa à REPROGRAFIA

(15/04/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao SETOR DE REPROGRAFIA

(17/04/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido em 17.04.13 e remetido ao SETOR DE MOVIMENTAÇÃO - ENB

(19/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (VAN) - 19/04

(22/04/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao SETOR DE MINUTAS - ENB

(22/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Mantenho a decisão de fls. 4079. Int.

(22/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 4090 - Mantenho a decisão de fls. 4079. Int.

(23/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (C/ ALÊ) - ENB

(23/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - pz. 23/05

(16/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (VAN) 16/05

(29/05/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - ENB

(07/06/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9640354 - Destino: REMESSA DE AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 07/06/2013 Data de Recebimento: 12/06/2013 Previsão de Retorno: 12/06/2013 Vol.: Todos

(12/06/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido em 12.06.13 e remetido ao setor de movimentação-R.

(12/06/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9640354

(14/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada 14/06

(18/06/2013) DESPACHO PROFERIDO - C O N C L U S Ã O Em 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, MMª. Juíza Substituta. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. Processo nº 1968/95 VISTOS. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da CETESB. Int. S.B.Campo, data supra. Priscilla Bittar Neves Netto Juíza Substituta

(18/06/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9668558 - Destino: MM. JUIZA SUBSTITUTA DRª PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 18/06/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(28/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - C O N C L U S Ã O Em 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, MMª. Juíza Substituta. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. Processo nº 1968/95 VISTOS. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da CETESB. Int. S.B.Campo, data supra. Priscilla Bittar Neves Netto Juíza Substituta

(30/06/2013) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(05/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(05/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(05/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - retirado por Felipe Amorim Princepessa em 05/07/013 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria PúblicaVencimento: 08/08/2013

(13/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(13/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - ENCAMINHADO AO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO EM 13/08

(28/08/2013) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da CETESB. Int.

(29/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0053/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da CETESB. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Olympio I do Amaral Netto (OAB 12127/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(29/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 817/824

(30/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0053/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1488 Página: 787/803

(30/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da CETESB. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Olympio I do Amaral Netto (OAB 12127/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(02/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 828/831

(18/09/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000526622

(23/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi-23/09/13 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/10/2013

(01/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(18/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Retirado pelo Sr. Assis José Ferreira Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(06/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(26/11/2013) DESPACHO - Vistos. Considerando o advento da 8ª edição da semana nacional da conciliação e em face do disposto no art. 331, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94, designo o próximo dia 04 dezembro de 2013, às 15 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento, através de seus procuradores. Int.

(26/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2013/077152-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2013 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(26/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2013/077179-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2013 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(26/11/2013) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Art. 331 CPC Data: 04/12/2013 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 7º Vara Cível Situacão: Realizada

(26/11/2013) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Art. 331 CPC Data: 26/11/2013 Hora 18:45 Local: Sala de Audiências da 7º Vara Cível Situacão: Pendente

(27/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSBO13001290783

(27/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o advento da 8ª edição da semana nacional da conciliação e em face do disposto no art. 331, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94, designo o próximo dia 04 dezembro de 2013, às 15 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento, através de seus procuradores. Int. Advogados(s): Sabrina Nasser de Carvalho (OAB 246184/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Olympio I do Amaral Netto (OAB 12127/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(28/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 931/943

(29/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Ricardo Caldeira Pedroso/ Dra.Rosangela Staurenghi-29/11/13 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/12/2013

(02/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSBO13001374014

(04/12/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/12/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(05/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi em 05/12/13 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/12/2013

(09/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(31/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSBO14000199487

(10/02/2014) DESPACHO - Vistos. Conforme exposto em fls. 5604, item "1", Rubens Francisco do Amaral não é réu nestes autos. Desnecessária, portanto, a extinção em relação a ele. Exclua-se dos registros, o seu nome, bem como o de seu procurador. Em relação ao pedido formulado em fls. 5610/5611, verifico a juntada de ofício encaminhado pela CETESB em fls. 5609. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos que, embora demandem celeridade, revestem-se de complexidade. Com sua juntada, dê-se vista dos autos ao MP para os fins discriminados em fls. 5606, último parágrafo. Int.

(26/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0051/2014 Teor do ato: Vistos. Conforme exposto em fls. 5604, item "1", Rubens Francisco do Amaral não é réu nestes autos. Desnecessária, portanto, a extinção em relação a ele. Exclua-se dos registros, o seu nome, bem como o de seu procurador. Em relação ao pedido formulado em fls. 5610/5611, verifico a juntada de ofício encaminhado pela CETESB em fls. 5609. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos que, embora demandem celeridade, revestem-se de complexidade. Com sua juntada, dê-se vista dos autos ao MP para os fins discriminados em fls. 5606, último parágrafo. Int. Advogados(s): Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(27/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 1026/1029

(06/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Ricardo Caldeira Pedroso/Rosangela Staurenghi-06/03/14 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/03/2014

(17/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(20/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSBO14000541948

(01/04/2014) DESPACHO - Vistos. Cadastre-se o nome dos advogados da Associação Comunitária Parque Florestal viabilizando futuras intimações e dê-se vista dos autos ao MP para manifestação sobre os pedidos formulados em fls. 5645/5649 e fls. 5650/5654. Com o retorno dos autos, voltem conclusos para deliberação. Int.

(07/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Ricardo Caldeira Pedroso em 07/04/14 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/04/2014

(08/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(23/04/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Acolho a manifestação da DDª Curadora do Meio Ambiente como razão de decidir e determino o desentranhamento dos pedidos de intervenção da Associação Comunitária Parque Florestal, que indefiro nesta oportunidade. Excluam-se dos registros o nome do Advogado Oympio do Amaral Neto. No mais, considerando a necessidade de execução pelo Poder Público das intervenções aprovadas pela CETESB, defiro o levantamento parcial do embargo de obras determinado na decisão liminar indicada pela DDª Curadora em fls. 5633, item "a", bem como a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias. Após, deverá o Município apresentar o cronograma dos trabalhos de remediação da área objeto da ação, nos termos do item "b" de fls. 5633/5634. Int.

(28/04/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSBO14000927227

(28/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSBO14000695889

(29/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o nome dos advogados da Associação Comunitária Parque Florestal viabilizando futuras intimações e dê-se vista dos autos ao MP para manifestação sobre os pedidos formulados em fls. 5645/5649 e fls. 5650/5654. Com o retorno dos autos, voltem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(29/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação da DDª Curadora do Meio Ambiente como razão de decidir e determino o desentranhamento dos pedidos de intervenção da Associação Comunitária Parque Florestal, que indefiro nesta oportunidade. Excluam-se dos registros o nome do Advogado Oympio do Amaral Neto. No mais, considerando a necessidade de execução pelo Poder Público das intervenções aprovadas pela CETESB, defiro o levantamento parcial do embargo de obras determinado na decisão liminar indicada pela DDª Curadora em fls. 5633, item "a", bem como a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias. Após, deverá o Município apresentar o cronograma dos trabalhos de remediação da área objeto da ação, nos termos do item "b" de fls. 5633/5634. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(06/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 05/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 1122/1129

(09/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSBO14001030757

(09/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSBO14001102990

(09/05/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 5677/5705 e 5706/5710: Dê-se vista dos autos à DDª Curadora do Meio Ambiente, tornando conclusos com urgência.

(09/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/06/2014

(09/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(09/05/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Sentença/Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patricia Svartman Poyares Ribeiro

(09/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(09/05/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 5677/5678: não conheço do 'pedido de reconsideração', por falta de previsão legal, restando a decisão irrecorrida. Fls. 5706/5707: Assiste razão integral ao Ministério Público, cujas razões adoto como fundamentação para decidir, indeferindo o pedido formulado pela parte. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 5667, com presteza. Int.

(12/05/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2014/030156-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível

(12/05/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(13/05/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 5677/5678: não conheço do 'pedido de reconsideração', por falta de previsão legal, restando a decisão irrecorrida. Fls. 5706/5707: Assiste razão integral ao Ministério Público, cujas razões adoto como fundamentação para decidir, indeferindo o pedido formulado pela parte. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 5667, com presteza. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(14/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSBO14001138099

(15/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi em 15/05/14 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/05/2014

(19/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 1047/1051

(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSBO14001155700

(03/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSBO14001490022

(17/07/2014) DESPACHO - Vistos. Dê-se ciência à DDª Curadora do Meio Ambiente quanto às petições e documentos de fls. 5765/5794 para, querendo, manifestar a respeito. Antes, contudo, atenda a Serventia o solicitado em fl.5757. Em relação ao requerimento formulado em fl. 5758, faculta-se à Defensoria a extração de cópias dos autos para que as analise. Ademais, o curso da ação está suspenso e há que se dar cumprimento nesse aspecto. Aguarde-se, pois. Int.

(18/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Ricardo Caldeira Pedroso/Dra. Rosangela Staureghi-18/07/14 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/07/2014

(21/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(24/07/2014) DESPACHO - Vistos. Cumpra a serventia o contido a fls. 5795, bem como atenda a cota do MInistério Público de fls. 5798/5799. Int.

(01/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSBO14001773458

(01/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSBO14001772947

(06/08/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(06/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi em 07/08/14 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/09/2014

(12/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(30/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/09/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSBO14002267816

(02/10/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Sentença/Decisão-02/10/14 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edson Nakamatu

(11/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(11/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi em 11/12/14 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/12/2014

(16/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(16/12/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Sentença/Decisão-16/12/14 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edson Nakamatu

(13/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(13/01/2015) DESPACHO - Vistos. Conforme se depreende da certidão de fls. 5835/5836, o subscritor das petições de fls. 5860/5861 e 5886/5887 não tem poderes para representar os moradores do Jardim das Oliveiras III, mas apenas o réu João Martins de Andrade. Logo, não há como apreciar o requerido nestas petições. Considerando que o autor já apresentou as suas alegações finais (fls. 5841/5856), abra-se vista aos réus para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int.

(29/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme se depreende da certidão de fls. 5835/5836, o subscritor das petições de fls. 5860/5861 e 5886/5887 não tem poderes para representar os moradores do Jardim das Oliveiras III, mas apenas o réu João Martins de Andrade. Logo, não há como apreciar o requerido nestas petições. Considerando que o autor já apresentou as suas alegações finais (fls. 5841/5856), abra-se vista aos réus para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(30/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 1225/1230

(11/02/2015) DESPACHO - Vistos. Considerando a situação narrada na consulta/informação prestada pela Serventia, e para que no futuro inocorram alegações de cerceamento, fixo o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de memoriais que contar-se-á na seguinte ordem, a ser rigorosamente observada e controlada pela Serventia, a saber: Municipio de Sao Bernardo do Campo; Estado de São Paulo; Ademir Porto dos Santos; Associacao Comunitaria Novo Mundo; Clarinda Tiberio da Silva; Decio Batista da Silva; Emerson Parussolo; Joao Martins de Andrade; Paulo Manoel Ramos e, Zelio Bento da Silva A contagem do prazo terá início à partir da publicação deste despacho junto ao DJE e será, reitero, rigorosamente observada pela Serventia que poderá valer-se de elaboração de planilha de controle de retirada e devolução de autos viabilizando o cumprimento célere da determinação ora proferida. Frise-se que os réus que possuem os mesmos advogados terão o prazo comum para apresentação das alegações finais. Atentem os requeridos para a ordem ora apresentada evitando, dessa forma, que se instaure tumulto processual. Int.

(11/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando a situação narrada na consulta/informação prestada pela Serventia, e para que no futuro inocorram alegações de cerceamento, fixo o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de memoriais que contar-se-á na seguinte ordem, a ser rigorosamente observada e controlada pela Serventia, a saber: Municipio de Sao Bernardo do Campo; Estado de São Paulo; Ademir Porto dos Santos; Associacao Comunitaria Novo Mundo; Clarinda Tiberio da Silva; Decio Batista da Silva; Emerson Parussolo; Joao Martins de Andrade; Paulo Manoel Ramos e, Zelio Bento da Silva A contagem do prazo terá início à partir da publicação deste despacho junto ao DJE e será, reitero, rigorosamente observada pela Serventia que poderá valer-se de elaboração de planilha de controle de retirada e devolução de autos viabilizando o cumprimento célere da determinação ora proferida. Frise-se que os réus que possuem os mesmos advogados terão o prazo comum para apresentação das alegações finais. Atentem os requeridos para a ordem ora apresentada evitando, dessa forma, que se instaure tumulto processual. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(12/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 1110/1117

(19/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Ivonilson Borges Lopes - 208.214-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cibele Mosna Esteves

(27/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - ENTREGUE A MARINA CAVALCANTE PUNTEL Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual

(11/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(17/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Rua Alexandre Bonício 53 - SBCampo - Tel:98341909 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Anselmo Negro Puerta

(24/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(31/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSBO15000481981

(31/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FFPA15000879729

(28/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Autos Remetidos A Defensoria Publica Estadual Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(18/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(18/05/2015) DESPACHO - Vistos. Em razão do que acima consta, requisite-se a devolução dos autos da Defensoria Pública, cientificando-os de que após a apreciação da petição do Município eventual prazo remanescente lhe será restituído. Com o retorno, venham os autos conclusos.

(18/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FSBO15000699154

(18/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FSBO15000693190

(19/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra Rosangela Staurenghi em 19/05/15 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/05/2015

(22/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(25/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ15011075163

(25/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FSBO15000828065

(25/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(25/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(22/06/2015) DESPACHO - Vistos. Certifique-se quanto ao decurso do prazo para memoriais. Após, voltem conclusos. Int.

(23/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Autos remetidos ao Ministério Público em 23/06/15 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/06/2015

(25/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(25/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FSBO15000972304

(25/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FSBO15000964414 - Complemento: EM REGULARIZAÇÃO

(25/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ15011359480

(25/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: FSBO15000945264

(25/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão genérica

(25/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(25/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(26/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Vera Lúcia Acayaba de Toledo Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/07/2015

(26/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Em razão do que acima consta, requisite-se a devolução dos autos da Defensoria Pública, cientificando-os de que após a apreciação da petição do Município eventual prazo remanescente lhe será restituído. Com o retorno, venham os autos conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(26/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique-se quanto ao decurso do prazo para memoriais. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(29/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 1101/1105

(29/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(13/07/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 5934/5939: As medidas pleiteadas pela Municipalidade possivelmente serão objeto de futura execução de sentença, caso a demanda seja julgada total ou parcialmente procedente, motivo pelo qual, inexiste qualquer óbice em autorizá-las. Deveras, conforme se depreende dos autos, há urgência na implantação de tais medidas ante o risco à saúde e à segurança dos ocupantes dos imóveis da área contaminada. Ademais, consoante manifestação ministerial de fls. 5942/5943, essas providências já vêm sendo recomendadas há muito tempo pelos consultores técnicos a fim de se evitar a exposição dos moradores substâncias perigosas. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 5938/5939, A) e B), autorizando-se o Município de São Bernardo do Campo a impor aos moradores as referidas restrições. Contudo, no tocante aos itens "g" e "h", que se referem à remoção de 28 edificações localizadas em área crítica e desocupação amigável mediante pagamento de indenização, deverá o Município prestar os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública, nos termos da petição de fls. 6000/6000 v. Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Desde logo, adianto que somente haverá o deferimento das últimas medidas em caráter provisório, antes da sentença, caso todas as partes estejam de pleno acordo, a fim de se evitar tumulto processual e dificuldades no cumprimento do principal objeto da ação. Pelas mesmas razões, caso haja questionamentos quanto aos critérios de avaliação e valores de indenização, eventuais prejudicados terão que se valer das vias próprias, em ação autônoma. Fls. 5996/5997, 6001 e 6003: Analisando o conteúdo da reunião ocorrida entre representantes da Municipalidade e moradores do Jardim das Oliveiras, registrada na mídia juntada aos autos ("pen drive"), em nenhum momento é possível constatar qualquer tipo de coação ou ameaça de demolição dos imóveis sob a alegação de que já existe sentença proferida nos autos. O que se percebe é que o interlocutor apenas transmitiu aos moradores e demais pessoas presentes ao ato acerca da necessidade da tomada de medidas urgentes, as quais inclusive foram requeridas perante este Juízo, na forma da petição de fls. 5934/5939, já apreciada nos termos do primeiro parágrafo desta decisão. Anoto que a futura desocupação da área será inevitável, haja vista existir prova inequívoca de contaminação, que poderá causar perigo à saúde e incolumidade dos moradores. À maneira como o peticionante narra os fatos dá-se a impressão que o Município pretende se enriquecer ilicitamente com a tomada forçada dos imóveis construídos na área, o que não é verdadeiro. Como bem apontou a Doutora Promotora de Justiça às fls. 6218, estão apenas sendo tratadas questões relativas às desocupações relacionadas à execução do plano de remediação de área contaminada. A insistência do patrono em atravessar inúmeras petições de forma reiterada para narrar fatos que fogem totalmente ao escopo da lide, que sequer correspondem à realidade, está repercutindo consideravelmente no andamento deste feito e de todos os demais que tramitam junto a este Juízo, em prejuízo não somente dos próprios moradores do Jardim das Oliveiras e do meio ambiente, mas de todos os jurisdicionados em geral. No mais, cumpra a Serventia o que fora determinado no despacho de fls. 5994. Intime-se.

(14/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSBO14002865112

(14/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FSBO15000242102 - EM REGULARIZAÇÃO

(14/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ15011839294

(14/07/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, em cumprimento ao determinado às fls. 5994, que, em razão da apresentação, pelo Município, de petição suscitando questões urgentes cuja apreciação teve que ocorrer em detrimento do prazo estabelecido pelo despacho de fls. 5898, as últimas razões finais a serem apresentadas, em conformidade com a ordem elaborada às fls. 5898, foram a de Ademir Porto do Santos (fls. 5924/5926) e da Defensoria Pública, na qualidade de assistente dos réus, à fls. 5944/5946. De modo que tendo em vista a quebra da ordem anteriormente prevista, faltam ser apresentadas as razões finais de: Associação Comunitária Novo Mundo, Clarinda Tibério da Silva, Décio Batista da Silva, Emerson Parussolo, João Martins de Andrade, Paulo Manoel Ramos, e Zelio Bento da Silva.

(14/07/2015) DESPACHO - Vistos. Conforme se depreende da certidão lavrada pela Serventia, o prazo para apresentação de memoriais foi interrompido por conta da juntada dos expedientes nela indicados. Sendo assim concedo o prazo de trinta dias para que os requeridos indicados em fl. 6225 apresentem memoriais. Sem prejuízo, publique-se a decisão proferida em fls. 6222/6223. Escoados os prazos supramencionados, dê-se vista à DDª Curadora do Meio Ambiente para manifestar sobre o pedido formulado pela Defensoria Pública em fl. 6224-A. Cumpra-se, com celeridade. Int.

(15/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 5934/5939: As medidas pleiteadas pela Municipalidade possivelmente serão objeto de futura execução de sentença, caso a demanda seja julgada total ou parcialmente procedente, motivo pelo qual, inexiste qualquer óbice em autorizá-las. Deveras, conforme se depreende dos autos, há urgência na implantação de tais medidas ante o risco à saúde e à segurança dos ocupantes dos imóveis da área contaminada. Ademais, consoante manifestação ministerial de fls. 5942/5943, essas providências já vêm sendo recomendadas há muito tempo pelos consultores técnicos a fim de se evitar a exposição dos moradores substâncias perigosas. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 5938/5939, A) e B), autorizando-se o Município de São Bernardo do Campo a impor aos moradores as referidas restrições. Contudo, no tocante aos itens "g" e "h", que se referem à remoção de 28 edificações localizadas em área crítica e desocupação amigável mediante pagamento de indenização, deverá o Município prestar os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública, nos termos da petição de fls. 6000/6000 v. Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Desde logo, adianto que somente haverá o deferimento das últimas medidas em caráter provisório, antes da sentença, caso todas as partes estejam de pleno acordo, a fim de se evitar tumulto processual e dificuldades no cumprimento do principal objeto da ação. Pelas mesmas razões, caso haja questionamentos quanto aos critérios de avaliação e valores de indenização, eventuais prejudicados terão que se valer das vias próprias, em ação autônoma. Fls. 5996/5997, 6001 e 6003: Analisando o conteúdo da reunião ocorrida entre representantes da Municipalidade e moradores do Jardim das Oliveiras, registrada na mídia juntada aos autos ("pen drive"), em nenhum momento é possível constatar qualquer tipo de coação ou ameaça de demolição dos imóveis sob a alegação de que já existe sentença proferida nos autos. O que se percebe é que o interlocutor apenas transmitiu aos moradores e demais pessoas presentes ao ato acerca da necessidade da tomada de medidas urgentes, as quais inclusive foram requeridas perante este Juízo, na forma da petição de fls. 5934/5939, já apreciada nos termos do primeiro parágrafo desta decisão. Anoto que a futura desocupação da área será inevitável, haja vista existir prova inequívoca de contaminação, que poderá causar perigo à saúde e incolumidade dos moradores. À maneira como o peticionante narra os fatos dá-se a impressão que o Município pretende se enriquecer ilicitamente com a tomada forçada dos imóveis construídos na área, o que não é verdadeiro. Como bem apontou a Doutora Promotora de Justiça às fls. 6218, estão apenas sendo tratadas questões relativas às desocupações relacionadas à execução do plano de remediação de área contaminada. A insistência do patrono em atravessar inúmeras petições de forma reiterada para narrar fatos que fogem totalmente ao escopo da lide, que sequer correspondem à realidade, está repercutindo consideravelmente no andamento deste feito e de todos os demais que tramitam junto a este Juízo, em prejuízo não somente dos próprios moradores do Jardim das Oliveiras e do meio ambiente, mas de todos os jurisdicionados em geral. No mais, cumpra a Serventia o que fora determinado no despacho de fls. 5994. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(15/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme se depreende da certidão lavrada pela Serventia, o prazo para apresentação de memoriais foi interrompido por conta da juntada dos expedientes nela indicados. Sendo assim concedo o prazo de trinta dias para que os requeridos indicados em fl. 6225 apresentem memoriais. Sem prejuízo, publique-se a decisão proferida em fls. 6222/6223. Escoados os prazos supramencionados, dê-se vista à DDª Curadora do Meio Ambiente para manifestar sobre o pedido formulado pela Defensoria Pública em fl. 6224-A. Cumpra-se, com celeridade. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(16/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 1049/1053

(29/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: FSBO15001132687

(31/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: FSBO15001153051

(06/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: FSBO15001168110

(07/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: FSBO15001168135

(27/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: FSBO15001274238

(27/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(27/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(27/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenhi em 27/08/15 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/09/2015

(03/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dra. Rosangela Staurenhi em 27/08/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/09/2015) DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em Cartório para juntada de petições e documentos. Nesse aspecto, considerando o contido na documentação que acompanha a petição encaminhada pelo Município de São Bernardo do Campo, dê-se vista dos autos ao MP. Cumpra-se com celeridade. Int.

(22/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: FSBO15001340706

(22/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: FSBO15001389169

(22/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(22/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(22/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0336/2015 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em Cartório para juntada de petições e documentos. Nesse aspecto, considerando o contido na documentação que acompanha a petição encaminhada pelo Município de São Bernardo do Campo, dê-se vista dos autos ao MP. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(22/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi em 22/09/15 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/10/2015

(23/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 1137/1145

(30/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dra. Rosangela Staurenghi em 22/09/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(24/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão genérica

(26/11/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Sentença/Decisão/Despacho-26/11/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edson Nakamatu

(12/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(12/02/2016) DESPACHO - Vistos. Baixo os presentes autos em cartório sem decisão por ter cessado a minha designação nesta data e em virtude do acúmulo de serviço a que não dei causa. Int.

(17/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Decisão / Despacho em 17/02/16 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Domingues Ladeira

(08/03/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Baixo os autos para juntada de documento. Após, tornem conclusos.

(09/03/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 6710: Atenda-se, por ofício. Após a expedição, tornem os autos conclusos.

(17/03/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/03/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(22/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Decisão/Despacho em 22/03/16 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando de Oliveira Domingues Ladeira

(28/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(07/04/2016) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Deste modo, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar, solidariamente, Zélio Bento da Silva, Clarinda Tiberio da Silva, Associacão Comunitária Novo Mundo, Emerson Parussolo, Decio Batista da Silva, João Martins de Andrade, Ademir Porto dos Santos, Município de São Bernardo do Campo e Estado de São Paulo a: I Reparar os danos urbanísticos, por meio da regularização do parcelamento, ordenando-o segundo a lei e caso possa ser sanada a questão do lixo, nos termos a seguir:A) Elaboração de projeto de remodelação do loteamento que obedeça aos requisitos e padrões urbanísticos definidos pela Lei Federal nº 6766/79, Leis Estaduais 898/75 e 1172/76, normas sanitárias da CETESB e sua submissão aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela análise e aprovação de parcelamento e ocupação do solo;B) Realização de modificações no empreendimento, naquilo que for necessário, segundo as exigências técnicas feitas pelos órgãos públicos para sua integral adequação às leis de regência acima indicadas, inclusive, caso absolutamente impossível o aproveitamento das construções e do parcelamento já efetuados, por força de restrições urbanísticas e administrativas invencíveis, com o desfazimento do loteamento, totalmente ou na parte em que não possa sobreviver, com a restituição da área (atingida pelo desfazimento) ao estado anterior à fragmentação, hipótese em que os réus deverão providenciar abrigos provisórios aos moradores da área, haja a vista a necessidade de desocupação da área e demolição das edificações;C) Submissão do projeto a registro imobiliário, em não havendo o desfazimento total do loteamento; II Reparar os danos ambientais, nos termos a seguir:A) Restituição da gleba (onde houver o desfazimento do loteamento) ao estado anterior à fragmentação, com a completa recomposição do complexo ecológico atingido, remoção ou tratamento do lixo existente de acordo com normas técnicas recomendadas pela CETESB e sob sua supervisão; recomposição da superfície do terreno, recobrimento do solo com vegetação, desassoreamento dos corpos d'água, nascentes e cursos d'água (que passem pelos imóveis) eventualmente prejudicados;B) Recomposição da vegetação nas áreas de preservação permanente, assim consideradas aquelas que se enquadram nos artigos 2º e 3º da Lei nº 4771 de 15/09/65 (Código Florestal);C) Realização de obras visando a proteção contra erosão do solo, para se evitar assoreamento e contaminação dos corpos, nascentes e cursos d'água;D) Demais providências indicadas no laudo técnico de reparação dos danos ambientais, a ser feito por ocasião da liquidação, de conformidade com o artigo 816 do NCPC;E) Fornecimento pelo Município de garantias que possam efetivar o cumprimento da citada remediação do solo contaminado, no valor mínimo de 125% do custo estimado do projeto, consoante determina o art. 45 do Decreto nº 59.263/13;F) Promoção da regularização sustentável do loteamento, na parte em que não houve o desfazimento, ao final da remediação do aterro de resíduos, com compensação ambiental;Fixo desde já o prazo de dois anos para que os réus cumpram com suas obrigações, sob pena de desobediência e multa diária, que será devida solidariamente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas, despesas e honorários processuais, que arbitro moderadamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada réu, nos termos do art. 20, §4º do CPC.Decorrido o prazo para recursos voluntários, processe-se o recurso de ofício, pois as repercussões econômicas desta decisão ultrapassam o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.P.R.I.C.

(07/04/2016) SENTENCA REGISTRADA

(08/04/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que as custas de preparo foram calculadas no valor de R$ 312,33 e o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 1.046,40.

(08/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2016 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos para juntada de documento. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(08/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 6710: Atenda-se, por ofício. Após a expedição, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(08/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2016 Teor do ato: Deste modo, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar, solidariamente, Zélio Bento da Silva, Clarinda Tiberio da Silva, Associacão Comunitária Novo Mundo, Emerson Parussolo, Decio Batista da Silva, João Martins de Andrade, Ademir Porto dos Santos, Município de São Bernardo do Campo e Estado de São Paulo a: I Reparar os danos urbanísticos, por meio da regularização do parcelamento, ordenando-o segundo a lei e caso possa ser sanada a questão do lixo, nos termos a seguir:A) Elaboração de projeto de remodelação do loteamento que obedeça aos requisitos e padrões urbanísticos definidos pela Lei Federal nº 6766/79, Leis Estaduais 898/75 e 1172/76, normas sanitárias da CETESB e sua submissão aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela análise e aprovação de parcelamento e ocupação do solo;B) Realização de modificações no empreendimento, naquilo que for necessário, segundo as exigências técnicas feitas pelos órgãos públicos para sua integral adequação às leis de regência acima indicadas, inclusive, caso absolutamente impossível o aproveitamento das construções e do parcelamento já efetuados, por força de restrições urbanísticas e administrativas invencíveis, com o desfazimento do loteamento, totalmente ou na parte em que não possa sobreviver, com a restituição da área (atingida pelo desfazimento) ao estado anterior à fragmentação, hipótese em que os réus deverão providenciar abrigos provisórios aos moradores da área, haja a vista a necessidade de desocupação da área e demolição das edificações;C) Submissão do projeto a registro imobiliário, em não havendo o desfazimento total do loteamento; II Reparar os danos ambientais, nos termos a seguir:A) Restituição da gleba (onde houver o desfazimento do loteamento) ao estado anterior à fragmentação, com a completa recomposição do complexo ecológico atingido, remoção ou tratamento do lixo existente de acordo com normas técnicas recomendadas pela CETESB e sob sua supervisão; recomposição da superfície do terreno, recobrimento do solo com vegetação, desassoreamento dos corpos d'água, nascentes e cursos d'água (que passem pelos imóveis) eventualmente prejudicados;B) Recomposição da vegetação nas áreas de preservação permanente, assim consideradas aquelas que se enquadram nos artigos 2º e 3º da Lei nº 4771 de 15/09/65 (Código Florestal);C) Realização de obras visando a proteção contra erosão do solo, para se evitar assoreamento e contaminação dos corpos, nascentes e cursos d'água;D) Demais providências indicadas no laudo técnico de reparação dos danos ambientais, a ser feito por ocasião da liquidação, de conformidade com o artigo 816 do NCPC;E) Fornecimento pelo Município de garantias que possam efetivar o cumprimento da citada remediação do solo contaminado, no valor mínimo de 125% do custo estimado do projeto, consoante determina o art. 45 do Decreto nº 59.263/13;F) Promoção da regularização sustentável do loteamento, na parte em que não houve o desfazimento, ao final da remediação do aterro de resíduos, com compensação ambiental;Fixo desde já o prazo de dois anos para que os réus cumpram com suas obrigações, sob pena de desobediência e multa diária, que será devida solidariamente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas, despesas e honorários processuais, que arbitro moderadamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada réu, nos termos do art. 20, §4º do CPC.Decorrido o prazo para recursos voluntários, processe-se o recurso de ofício, pois as repercussões econômicas desta decisão ultrapassam o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.P.R.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(08/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que as custas de preparo foram calculadas no valor de R$ 312,33 e o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 1.046,40. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(11/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0134/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 943/947

(15/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nesta data registrei a sentença retro. Nada Mais.

(05/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dra. Rosangela Staurenghi em 05/05/16. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/05/2016

(06/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dra. Rosangela Staurenghi em 05/05/16. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(20/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: FFPA16000658500

(20/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: FSBO16000434017

(09/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna

(16/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(21/07/2016) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80037 - Protocolo: FSBO16000497366 - Complemento: apenas para regularização no sistema, a juntada desta petição ocorreu no dia 20/05/2016

(22/07/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1 - Fls. 6746/6748 - A manifestação do perito judicial é impertinente, pois não houve trânsito em julgado.Ademais, completamente absurda a atualização dos honorários periciais lançadas sem autorização do juízo, o que de ofício rejeito, pois quando for expedida certidão, após o trânsito em julgado, será pelo valor de face dos honorários periciais arbitrados na origem, vedada qualquer complementação não previamente deferida.2 -Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença alegando, em apertada síntese, padecer a sentença de vícios de omissão, contradição e obscuridade.Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC).Em suma, busca o embargante a reformada da sentença, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: "Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito." (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'.Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio" (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535).Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.3 - Processe-se o recurso de apelação, intimando-se para contrarrazões o Ministério Público.Porém, aguarde-se decurso de prazo para todos os requeridos recorrerem, evitando assim idas e vindas desnecessárias do processo.Int.

(28/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0294/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 6746/6748 - A manifestação do perito judicial é impertinente, pois não houve trânsito em julgado.Ademais, completamente absurda a atualização dos honorários periciais lançadas sem autorização do juízo, o que de ofício rejeito, pois quando for expedida certidão, após o trânsito em julgado, será pelo valor de face dos honorários periciais arbitrados na origem, vedada qualquer complementação não previamente deferida.2 -Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença alegando, em apertada síntese, padecer a sentença de vícios de omissão, contradição e obscuridade.Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC).Em suma, busca o embargante a reformada da sentença, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: "Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito." (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'.Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio" (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535).Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.3 - Processe-se o recurso de apelação, intimando-se para contrarrazões o Ministério Público.Porém, aguarde-se decurso de prazo para todos os requeridos recorrerem, evitando assim idas e vindas desnecessárias do processo.Int. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP)

(29/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1150/1159

(05/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80038 - Protocolo: FFPA16002072200

(19/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Carga para o Ministério Público em 19/09/16. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/11/2016

(22/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Carga para o Ministério Público em 19/09/16. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível

(03/10/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, para exercício do juízo de admissibilidade.

(04/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2016 Teor do ato: Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, para exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Ulisses Soares (OAB 134222/SP), Thales Baleeiro Teixeira (OAB 113542/SP), Regina Gomes do Amaral (OAB 225063/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Ana Karina Braga (OAB 224659/SP), Hugo Hildemar Vanderlei (OAB 106180/SP), Fernando Stracieri (OAB 85759/SP), Douglas Tadashi Magami (OAB 294216/SP), Cibele Mosna Esteves (OAB 131507/SP), Carlos Alberto Fanchioni da Silva (OAB 117021/SP), Antonio dos Santos (OAB 93224/SP), Anselmo Negro Puerta (OAB 92494/SP), Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB 82229/SP)

(05/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1338/1339

(28/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - T.J.-Seção de Direito Público em 07/12/16. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(22/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(23/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(27/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(14/07/2017) PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

(14/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00225769-6, referente ao processo 0021485-92.1995.8.26.0564/90000 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(14/07/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº 2017.00222001-4 Embargos de Declaração

(10/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00222001-4, referente ao processo 0021485-92.1995.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração

(23/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/06/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2372

(21/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(13/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 12/06/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2366

(12/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Ciência do v.acórdão - só o último volume

(10/06/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000416878, com 17 folhas.

(10/06/2017) ACORDAO FINALIZADO - Dr. Torres de Carvalho

(08/06/2017) PROVIMENTO EM PARTE

(08/06/2017) JULGADO - Não conheceram do agravo retido do Ministério Público não reiterado nas contrarrazões; não conheceram da apelação do município, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença; conheceram em parte do apelo do Estado e, na parte conhecida, deram parcial provimento; deram provimento em parte ao recurso oficial. V.U.

(31/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/05/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2357

(25/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(23/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - ciência do julgamento - PJ - sala 619 - somente o último volume

(10/05/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 08/06/2017

(25/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(25/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(24/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Torres de Carvalho

(23/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(23/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(23/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(01/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 31/01/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2278

(11/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(11/01/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 0390325-36.2009.8.26.0000 Órgão Julgador: 1159 - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Relator: 13441 - Torres de Carvalho

(09/01/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 19/12/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2262

(15/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(15/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(14/12/2016) INFORMACAO - agravo de instrumento em separado as fls 6256/6278 por ademir e outros e fls 2226/2238 por mp

(14/12/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público