Processo 0020459-05.2003.8.26.0071


00204590520038260071
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: BAURU
  • Foro: FORO DE BAURU
  • Vara: 6A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 6.939,24
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(14/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Todos os volumes (5) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(21/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Todos os volumes (5) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/03/2022

(08/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443

(07/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1047/1172: Ciência às partes da juntada aos autos da Ação Rescisória nº2268392-13.2019.8.29.0000, e do V. Acórdão proferido que julgou improcedente a ação. Após, se nada mais requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)

(04/02/2022) PROFERIDAS OUTRAS DECISOES NAO ESPECIFICADAS - Vistos. Fls. 1047/1172: Ciência às partes da juntada aos autos da Ação Rescisória nº2268392-13.2019.8.29.0000, e do V. Acórdão proferido que julgou improcedente a ação. Após, se nada mais requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.

(17/12/2021) RECURSO INTERPOSTO - AÇÃO RESCISÓRIA 2268392-13.2019.8.26.0000 com acordão proferido em 14/12/2020 julgando improcedente a lide, com julgamento de mérito, arcando o autor com honorários de R$ 1.500,00, observada a gratuidade. em 22/06/2021 inadmitido o recurso especial interposto. Transito em julgado em 27/07/2021

(21/10/2021) PROCESSO DESARQUIVADO SEM REABERTURA

(25/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(28/08/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(22/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(22/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 02/07/2019. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 22/07/2019. Nada mais.

(02/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/07/2019

(25/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1242-1244

(24/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0289/2019 Teor do ato: Fls. 1.023: Prossiga-se no Cumprimento de Sentença nº 0029519-74.2018, arquivando-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)

(19/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1.023: Prossiga-se no Cumprimento de Sentença nº 0029519-74.2018, arquivando-se estes autos. Intime-se.

(13/06/2019) BAIXA DEFINITIVA

(22/04/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Ação Civil Pública Cível - Número: 80007 - Protocolo: FBRU19000471550

(15/04/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO

(08/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1116-1118

(05/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2019 Teor do ato: Esclareça o requerido Renato, se a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior envolve a revogação do mandato anterior e recolher a contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena, na inércia, de expedição de imediato de ofício ao IPESP/SPPREV para as medidas administrativas reputadas cabíveis. Advogados(s): Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)

(01/04/2019) ATO ORDINATORIO - Esclareça o requerido Renato, se a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior envolve a revogação do mandato anterior e recolher a contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena, na inércia, de expedição de imediato de ofício ao IPESP/SPPREV para as medidas administrativas reputadas cabíveis.

(01/04/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública Cível - Número: 80006 - Protocolo: FBRU19000376020

(26/03/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(13/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1160-1162

(12/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2019 Teor do ato: Ao requerido Renato para comprovar o recolhimento da contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 dias, sendo que, na inércia, será expedido ofício ao IPESP/SPPREV. Advogados(s): Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Flavia Branco Cervantes de Queiroz (OAB 379091/SP)

(11/03/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública Cível - Número: 80004 - Protocolo: FBRU19000281219

(11/03/2019) ATO ORDINATORIO - Ao requerido Renato para comprovar o recolhimento da contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 dias, sendo que, na inércia, será expedido ofício ao IPESP/SPPREV.

(07/03/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(04/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido.Aguarde-se requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG 1789/2017, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, que deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, o qual terá numeração própria.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), cópia das procurações e substabelecimentos das partes, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados.Não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, contados da publicação desta decisão, arquivem-se os autos.Intimem-se.

(27/06/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 981: Atenda-se, encaminhando os autos ao endereço de fls. 978.Int.

(10/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 972-: Ciência. Cumpra-se a decisão de fls. 966.

(31/10/2018) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0029519-74.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença

(31/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que tramita eletronicamente o Cumprimento de Sentença que recebeu nº 0029519-74.2018.8.26.0071 envolvendo as mesmas partes.

(22/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - os 5 vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(22/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 30/08/2018 para vista. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos neste cartório em 22/10/2018 com a manifestação retro. Nada mais.

(15/10/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0029519-74.2018.8.26.0071)

(30/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - os 5 vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/09/2018

(11/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1067-1071

(10/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido.Aguarde-se requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG 1789/2017, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, que deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, o qual terá numeração própria.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), cópia das procurações e substabelecimentos das partes, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados.Não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, contados da publicação desta decisão, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), João Carlos Corrêa Alvarenga (OAB 165175/SP)

(04/05/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido.Aguarde-se requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG 1789/2017, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, que deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, o qual terá numeração própria.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), cópia das procurações e substabelecimentos das partes, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados.Não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, contados da publicação desta decisão, arquivem-se os autos.Intimem-se.

(01/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(01/02/2018) DECISAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - STJ - JUNTADA - Agravo em Recurso Especial 262.290-SP (2012/0249596-4) com decisão em 19/10/2015 conhecendo do agravo e negando provimento ao recurso especial. Em 17/12/2015 negado provimento ao agravo regimental . Em 23/02/2016 rejeitados os embargos declaratórios opostos em relação ao Agr. Regimental no AREsp. em 20/05/2016 indeferida liminarmente com fundamento no artigo 266 §3º do RISTJ os embargos de divergencia opostos ao Agr. Regimental. Em 10/08/2016 negado provimento ao Agravo Interno por unanimidade. Em 14/12/2016 rejeitados por unanimidade os embargos declaratórios opostos no Agr. Interno do Agr. Regimental.

(01/02/2018) DECISAO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF - JUNTADA - Em 11/09/2017, Recurso 9187272-77.2006.8.26.0000/50002 negado seguimento ao recurso extraordinário, nos termos da alinea a do inciso I do artigo 1030, CPC.

(01/02/2018) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - ocorrido em 28/11/2017

(20/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloVencimento: 27/12/2018

(18/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - somente o 5º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(18/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que faço nesta data a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - 10ª Câmara de Direito Público, bem como informo que há mídia nestes autos, a qual se encontra anexada às fls. 982.

(04/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - somente o 5º vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/07/2017

(29/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1357/1360

(28/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0290/2017 Teor do ato: Fls. 981: Atenda-se, encaminhando os autos ao endereço de fls. 978.Int. Advogados(s): Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), João Carlos Corrêa Alvarenga (OAB 165175/SP)

(27/06/2017) MERO EXPEDIENTE - Fls. 981: Atenda-se, encaminhando os autos ao endereço de fls. 978.Int.

(22/06/2017) OFICIO JUNTADO - encaminhado pelo STF - protocolo FBRU.17.00104427-6. Ofício determinando a remessa dos autos à 10ª Câmara de Direito Público

(08/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data não foi noticiado o julgamento final do AIDD.

(08/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(05/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(24/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data não foi noticiado o julgamento final do AIDD.

(23/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 959/967

(22/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 972-: Ciência. Cumpra-se a decisão de fls. 966. Advogados(s): Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), João Carlos Corrêa Alvarenga (OAB 165175/SP)

(19/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível

(12/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/09/2014

(10/09/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 972-: Ciência. Cumpra-se a decisão de fls. 966.

(28/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01/7

(24/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 966 - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto que tramitará eletronicamente no STJ, conforme certidão de fls. 961. Int.

(03/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 24/05/13.

(03/05/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9514605

(29/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - dr. Fernando Masseli Helene

(29/04/2013) CARGA A AUTORIDADE - Carga à Autoridade sob nº 9514605 - Autoridade: Ministério Público de São Paulo Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 29/04/2013 Data de Recebimento: 03/05/2013 Previsão de Retorno: 03/05/2013 Vol.: 4

(24/04/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do Tribunal de Justiça com Acórdão datado de 15/03/2010: "Negaram provimento aos recursos. V. U." do autor e dos réus - Em 02/08/2010 decisão: "Rejeitaram os Embargos. V. U.", aos embargos de declaração interpostos pelos réus - Em 20/12/2012 decisão: "Não conheceram dos Embargos. V. U.", aos novos embargos de declaração interpostos pelo requerido Renato C. B. Purini. - Em 18/05/2012 decisão: Não admitido o Recurso Especial interposto pelo requerido Renato C. B. Purini. TEm AIDD em tramitação eletrônica pendente no STJ (certidão de fls. 961).

(24/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto que tramitará eletronicamente no STJ, conforme certidão de fls. 961. Int.

(24/04/2013) CONCLUSOS - Conclusos K.

(31/01/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do tribunal ag. atualização

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(16/02/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO REQUERENTE E PELOS 3 REQUERIDOS, RECEBIDOS EM SEUS REGULARES EFEITOS EM 07/11/2005.

(01/02/2006) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição

(22/12/2005) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - DR. FERNANDO M. HELENE

(16/11/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/12

(09/11/2005) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 601 - ?1. Recebo as apelações de fls. 529/533; 535/577 e 579/600 em seus regulares efeito.2. Às Contra-razões e, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.?

(08/11/2005) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 09/11

(07/11/2005) DESPACHO PROFERIDO - ?1. Recebo as apelações de fls. 529/533; 535/577 e 579/600 em seus regulares efeito.2. Às Contra-razões e, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.?

(31/10/2005) CONCLUSOS - Conclusos

(11/10/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 29/10

(10/10/2005) AGUARDANDO TRASLADO DE PECAS - Aguardando Traslado de Peças

(03/10/2005) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 518 - Fls. 518/527: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra RENATO CELSO BONOMO PURINI, MARIÚCHA APARECIDA DELIBERAL LIMA E LÁSARO FERREIRA LIMA para: a) declarar como viciado pela improbidade administrativa, a nomeação da acionada para ocupar a assessoria parlamentar (folhas 47); b) condenar os requeridos RENATO CELSO BONOMO PURINI e MARIUCHA APARECIDA DELIBERAL LIMA, solidariamente, à restituição de todos os valores recebidos por esta durante o período em que ocupou o cargo público, acrescidos dos encargos acima dispostos; e b) impor ao acionados, em solidariedade, multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Quanto às implicações penais dos fatos nesta demanda tratados, dispensam-se outras providências, frente ao que consta a folhas 296/297. Sucumbentes, na maior parte dos pedidos, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais. Descabem honorários . Publique-se, registre-se e intimem-se." (Conta de preparo = R$155,43, porte de remessa/retorno = R$53,34)

(28/09/2005) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (dr. Djalma)

(28/09/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 29/10

(27/09/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo = 29/10

(26/09/2005) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 21/09

(20/09/2005) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(19/09/2005) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 1637/2005 registrada em 19/09/2005 no livro nº 69 às Fls. 140/149: Fls. 518/527: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra RENATO CELSO BONOMO PURINI, MARIÚCHA APARECIDA DELIBERAL LIMA E LÁSARO FERREIRA LIMA para: a) declarar como viciado pela improbidade administrativa, a nomeação da acionada para ocupar a assessoria parlamentar (folhas 47); b) condenar os requeridos RENATO CELSO BONOMO PURINI e MARIUCHA APARECIDA DELIBERAL LIMA, solidariamente, à restituição de todos os valores recebidos por esta durante o período em que ocupou o cargo público, acrescidos dos encargos acima dispostos; e b) impor ao acionados, em solidariedade, multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Quanto às implicações penais dos fatos nesta demanda tratados, dispensam-se outras providências, frente ao que consta a folhas 296/297. Sucumbentes, na maior parte dos pedidos, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais. Descabem honorários . Publique-se, registre-se e intimem-se." (Conta de preparo = R$155,43, porte de remessa/retorno = R$53,34)

(19/09/2005) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 1637/2005 Livro: 69 Folha(s): de 140 até 149 Data Registro: 19/09/2005 17:56:12

(06/09/2005) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(08/07/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo18/07 18/07

(04/07/2005) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos - dr. Aleksei, fls. 43.

(01/07/2005) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 08/07

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