Processo 0017743-15.2010.8.26.0053


00177431520108260053
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
    DIREITO CIVIL
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
  • Assuntos Processuais: Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
    Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Valor da Execução / Cálculo / Atualização
    Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária
    Obrigações
    Obrigações | Inadimplemento
    Obrigações | Inadimplemento | Correção Monetária
    Obrigações | Inadimplemento | Correção Monetária | Juros de Mora - Legais / Contratuais
    Obrigações | Inadimplemento | Juros de Mora - Legais / Contratuais
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(13/04/2018) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(16/03/2018) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(12/03/2018) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 11673/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(12/03/2018) DESLOCAMENTO - guia: 11673/2018; origem: 12/03/2018, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(06/03/2018) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(06/03/2018) PUBLICACAO DJE - DJE nº 42, divulgado em 05/03/2018

(28/02/2018) AGRAVO PROVIDO E DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 810 - RE 870947

(28/02/2018) DESLOCAMENTO - guia: 945/2018; origem: 28/02/2018, GABINETE MINISTRO ROBERTO BARROSO; destino: 28/02/2018, SEÇÃO DE AGRAVOS

(14/02/2018) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(05/02/2018) DISTRIBUIDO - MIN. ROBERTO BARROSO

(05/02/2018) DESLOCAMENTO - guia: 4623/2018; origem: 05/02/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 05/02/2018, GABINETE MINISTRO ROBERTO BARROSO

(05/02/2018) CONCLUSOS AO A RELATOR A

(02/02/2018) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(02/02/2018) DESLOCAMENTO - guia: 1673/2018; origem: 02/02/2018, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 02/02/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(02/02/2018) PUBLICACAO DJE - DJE nº 19, divulgado em 01/02/2018

(19/12/2017) DESLOCAMENTO - guia: 22290/2017; origem: 19/12/2017, NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS; destino: 19/12/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS

(19/12/2017) A SECRETARIA PARA O REGULAR TRAMITE

(19/12/2017) DESLOCAMENTO - guia: 22290/2017; origem: 19/12/2017, NÚCLEO DE ANÁLISE DE AGRAVOS REGIMENTAIS; destino: 19/12/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS

(11/12/2017) CONCLUSOS A PRESIDENCIA

(11/12/2017) DESLOCAMENTO - guia: 81986/2017; origem: 11/12/2017, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 11/12/2017, NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS

(11/12/2017) DESLOCAMENTO - guia: 81986/2017; origem: 11/12/2017, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 11/12/2017, NÚCLEO DE ANÁLISE DE AGRAVOS REGIMENTAIS

(11/12/2017) REGISTRADO A PRESIDENCIA

(06/12/2017) AUTUADO

(02/12/2017) DESLOCAMENTO - guia: 1770818/2017; origem: 02/12/2017, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; destino: 02/12/2017, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(02/12/2017) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

(20/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 18/02/2022

(29/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o quanto decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal com o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem, com observância ao estipulado às paginas 296 a 298. Int.

(07/07/2010) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Providencie a serventia a anotação na contracapa do pedido constante no item 20 á fl.10. Cite-se. Int.

(26/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(25/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1489/1495

(21/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o quanto decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal com o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem, com observância ao estipulado às paginas 296 a 298. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB 191716/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Andre Rodrigues Junqueira (OAB 286447/SP)

(29/01/2019) DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o quanto decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal com o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem, com observância ao estipulado às paginas 296 a 298. Int.

(11/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - EM 11/01/2019

(05/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública

(22/02/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(24/08/2012) PETICAO JUNTADA - JUNTANDO PETIÇÃO

(25/07/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2012 Data da Disponibilização: 25/07/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: Página:

(24/07/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 176/192: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Andre Rodrigues Junqueira (OAB 286447/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP)

(06/06/2012) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Vistos. 1. Fls. 176/192: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int.

(14/03/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0033/2012 Data da Disponibilização: 14/03/2012 Data da Publicação: 15/03/2012 Número do Diário: Página:

(13/03/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0033/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro os embargos de declaração. Fls.170/171: Uma vez que a sentença não mencionou a inclusão dos décimos previstos no art. 133 da Constituição Estadual na base de cálculo da sexta-parte. Declaro a sentença e altero o penúltimo parágrafo à fl.164 nos seguintes termos: "No caso, deve ser incluídas na base de cálculo da sexta-parte as gratificações e demais parcelas mencionadas na inicial (fls.04/06). Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a ré na obrigação de efetuar o cálculo da sexta-parte, conforme postulado, com inclusão das verbas discriminadas na inicial (fls.04/06 - diferenças de vencimentos art.133 C.E.), observada a situação funcional de cada autor mediante apostilamento. Condeno a ré ao pagamento das diferenças devidas observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deve ser computada desde as datas em qe as diferenças se tornaram devidas e os juros de mora, são devidos desde a citação, nos termos da Lei 11.960/09 de 29 de junho de 2009. Reconheço o caráter alimentar da verba." No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Andre Rodrigues Junqueira (OAB 286447/SP)

(27/02/2012) DECISAO - Vistos. Defiro os embargos de declaração. Fls.170/171: Uma vez que a sentença não mencionou a inclusão dos décimos previstos no art. 133 da Constituição Estadual na base de cálculo da sexta-parte. Declaro a sentença e altero o penúltimo parágrafo à fl.164 nos seguintes termos: "No caso, deve ser incluídas na base de cálculo da sexta-parte as gratificações e demais parcelas mencionadas na inicial (fls.04/06). Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a ré na obrigação de efetuar o cálculo da sexta-parte, conforme postulado, com inclusão das verbas discriminadas na inicial (fls.04/06 - diferenças de vencimentos art.133 C.E.), observada a situação funcional de cada autor mediante apostilamento. Condeno a ré ao pagamento das diferenças devidas observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deve ser computada desde as datas em qe as diferenças se tornaram devidas e os juros de mora, são devidos desde a citação, nos termos da Lei 11.960/09 de 29 de junho de 2009. Reconheço o caráter alimentar da verba." No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Int.

(13/12/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0430/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: Página:

(07/12/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0430/2011 Teor do ato: Certifico, que o valor atualizado das custas referentes ao preparo corresponde à quantia de R$ 521,16 que para a remessa do processo à Segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 25,00 por volume (código 110-4), conforme Provimento 833/2004. Nada mais. Advogados(s): AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)

(07/12/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0430/2011 Teor do ato: Ante o exposto, PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a ré na obrigação de efetuar o cálculo da sexta-parte conforme postulado (com inclusão das verbas discriminadas na inicial (fls.4/5), observada a situação funcional de cada autor), mediante apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deve ser computada desde as datas em que as diferenças se tornaram devidas e os juros de mora, são devidos desde a citação, nos termos da Lei 11.960/09 de 29 de junho de 2009. Reconheço o caráter alimentar da verba. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)

(30/11/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública

(30/11/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(30/11/2011) SENTENCA REGISTRADA

(30/11/2011) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico, que o valor atualizado das custas referentes ao preparo corresponde à quantia de R$ 521,16 que para a remessa do processo à Segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 25,00 por volume (código 110-4), conforme Provimento 833/2004. Nada mais.

(22/11/2011) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto, PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a ré na obrigação de efetuar o cálculo da sexta-parte conforme postulado (com inclusão das verbas discriminadas na inicial (fls.4/5), observada a situação funcional de cada autor), mediante apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deve ser computada desde as datas em que as diferenças se tornaram devidas e os juros de mora, são devidos desde a citação, nos termos da Lei 11.960/09 de 29 de junho de 2009. Reconheço o caráter alimentar da verba. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.

(19/04/2011) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Simone Gomes Rodrigues Casoretti

(24/03/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2011 Data da Disponibilização: 24/03/2011 Data da Publicação: 25/03/2011 Número do Diário: 918 Página:

(23/03/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2011 Teor do ato: "Contestação (e documentos novos) nos autos, devendo o(a)(s) autor(a)(s) manifestar(em)-se em réplica em dez dias." Advogados(s): LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP)

(30/12/2010) ATO ORDINATORIO - "Contestação (e documentos novos) nos autos, devendo o(a)(s) autor(a)(s) manifestar(em)-se em réplica em dez dias."

(12/07/2010) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2010/020572-1 Situação: Emitido em 08/07/2010 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública

(07/07/2010) DESPACHO - Vistos. Providencie a serventia a anotação na contracapa do pedido constante no item 20 á fl.10. Cite-se. Int.

(17/06/2010) PROCESSO AUTUADO

(17/06/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/06/2010) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR