(16/02/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(09/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - 32 volumes
(06/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(06/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(06/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(06/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/09/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/10/2020
(14/09/2020) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de recurso de apelação contra a r.Sentença de folhas 5896/5903. Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
(11/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(11/09/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ20011169697
(10/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(10/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(01/09/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ20011211146 - Complemento: reqdo
(31/08/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80028 - Protocolo: FSBO20000108586 - Complemento: reqdo
(31/08/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSBO20000114120 - Complemento: reqdo
(21/08/2020) PETICOES DIVERSAS - reqdo
(07/08/2020) PETICOES DIVERSAS - reqdo
(06/08/2020) PETICOES DIVERSAS - reqdo
(03/08/2020) PETICOES DIVERSAS
(27/07/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(27/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1179
(20/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0314/2020 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluções 1.507/1997 e 1.513/1998 e da Lei Municipal nº 4.700/1999, criaram 441 cargos de secretários parlamentares. Pugna o autor pela declaração da nulidade das nomeações realizadas com base nas referidas normas, pela declaração incidental de sua inconstitucionalidade, assim como pela condenação dos réus a indenizar o erário pelos prejuízos sofridos, além do pagamento de outras sanções legais. A sentença de fls.5986/5903 julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para condenar os vereadores pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-lhes a perda da função pública que eventualmente exerçam, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida. Há embargos de declaração: 1 - Fls.5915/5919 - ALEX SPINELLI MANENTE e outros sucessores de OTÁVIO MANENTE JÚNIOR alegam que a sentença é "omissa por deixar de considerar o caráter de pena inerente à multa civil... a multa civil não pode passar da pessoa do condenado...". 2 - Fls.5964B/5973 - AMADEO GIUSTI e outros alegam, em síntese: a) omissão quanto ao valor do preparo de recurso, considerando que a sentença é ilíquida; b) omissão quanto à ausência de citação da sucessora de Lenildo Freitas Magdalena, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA; c) omissão da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos, pelo viés da proporcionalidade e razoabilidade". 3 - Fls.6004/6006 - JOSÉ FERREIRA DE SOUZA alega que a sentença é omissa "quanto a individualização da conduta" dos requeridos. 4 - Fls.6009/6013 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, finalmente, entende que a sentença deixou de se pronunciar sobre a sua ausência de responsabilidade pelo ato de improbidade, haja vista o pedido de tutela inibitória para impedir nova criação de secretários parlamentares aos vereadores com base nas normas impugnadas na presente ação (Resolução nº 1507/97 e Lei Municipal nº 4.700/1999). É O RELATÓRIO. DECIDO. No que se refere às supostas omissões da sentença a respeito da intransmissibilidade da multa aos sucessores dos réus (fls.5915/5919), da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos" (fls.5964B/5973) e da ausência de individualização da conduta (fls.6004/6006), percebe-se facilmente que tais matérias não envolvem quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Os requeridos simplesmente manifestam o seu inconformismo contra as conclusões da sentença, ou seja, apenas questionam a correção do julgado com o escopo de desconstituir ou modificar o ato decisório. Para tal propósito não cabem embargos declaratórios. No que concerne à suposta ausência de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (fls.6009/6013) para efeito da tutela inibitória pleiteada inicialmente, é certo que tais questões perderam seu objeto após a revogação da Lei Municipal nº 4.700/1999, de modo que não se afigura necessário qualquer pronunciamento judicial. A alegada ausência de citação da sucessora do réu LENILDO FREITAS MAGDALENA, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA (fl.5967) não encontra respaldo nos autos, haja vista que a citação foi efetivada por oficial de justiça, aos 27 de novembro de 2015, conforme se verifica da certidão encartada na fl.5595. A sentença omitiu-se, porém, ao não definir o valor referencial do preparo de recurso (fl.5966). Com efeito, o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 estabelece que, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido. Do contrário, a base de cálculo deve ser fixada equitativamente pelo juiz, de modo a viabilizar o acesso à Justiça. Nesse sentido, cabe observar que a multa aplicada aos vereadores requeridos corresponde ao quíntuplo da última remuneração por eles recebida. Inexistindo nos autos a informação precisa das quantias recebidas pelos réus - e diante da dificuldade de proceder ao cálculo individual do valor da multa - , afigura-se razoável adotar como parâmetro o valor atual dos vencimentos de um vereador municipal, que no mês de dezembro/2019 perfez R$15.031,75 . O quíntuplo da referida quantia corresponde a R$75.158,75. Calculando-se a proporção de 4% estabelecida no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, obtém-se o valor de R$3.006,35, que de forma equitativa ora é fixado para efeito do preparo dos recursos eventualmente interpostos contra a sentença de fls.5896/5903. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração de fls.5915/5919, 6004/6006 e 6009/6013 e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls.5964B/5973, apenas para suprir a omissão relativa ao valor do preparo de apelação, ora fixado na quantia de R$3.006,35 . No mais, a sentença de fls.5896/5903 é mantida em todos os seus termos. Não obstante, retifique a serventia o cadastro do processo no SAJ, pois os nomes de alguns dos requeridos figuram com erros de grafia. Intimem-se os réus e o Ministério Público, na forma da Lei. Advogados(s): Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), George Henrique Melão Monteiro (OAB 384804/SP), Cleiton Leite Coutinho (OAB 283336/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB 220788/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(07/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(05/02/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/02/2020
(04/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(29/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluções 1.507/1997 e 1.513/1998 e da Lei Municipal nº 4.700/1999, criaram 441 cargos de secretários parlamentares. Pugna o autor pela declaração da nulidade das nomeações realizadas com base nas referidas normas, pela declaração incidental de sua inconstitucionalidade, assim como pela condenação dos réus a indenizar o erário pelos prejuízos sofridos, além do pagamento de outras sanções legais. A sentença de fls.5986/5903 julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para condenar os vereadores pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-lhes a perda da função pública que eventualmente exerçam, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida. Há embargos de declaração: 1 - Fls.5915/5919 - ALEX SPINELLI MANENTE e outros sucessores de OTÁVIO MANENTE JÚNIOR alegam que a sentença é "omissa por deixar de considerar o caráter de pena inerente à multa civil... a multa civil não pode passar da pessoa do condenado...". 2 - Fls.5964B/5973 - AMADEO GIUSTI e outros alegam, em síntese: a) omissão quanto ao valor do preparo de recurso, considerando que a sentença é ilíquida; b) omissão quanto à ausência de citação da sucessora de Lenildo Freitas Magdalena, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA; c) omissão da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos, pelo viés da proporcionalidade e razoabilidade". 3 - Fls.6004/6006 - JOSÉ FERREIRA DE SOUZA alega que a sentença é omissa "quanto a individualização da conduta" dos requeridos. 4 - Fls.6009/6013 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, finalmente, entende que a sentença deixou de se pronunciar sobre a sua ausência de responsabilidade pelo ato de improbidade, haja vista o pedido de tutela inibitória para impedir nova criação de secretários parlamentares aos vereadores com base nas normas impugnadas na presente ação (Resolução nº 1507/97 e Lei Municipal nº 4.700/1999). É O RELATÓRIO. DECIDO. No que se refere às supostas omissões da sentença a respeito da intransmissibilidade da multa aos sucessores dos réus (fls.5915/5919), da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos" (fls.5964B/5973) e da ausência de individualização da conduta (fls.6004/6006), percebe-se facilmente que tais matérias não envolvem quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Os requeridos simplesmente manifestam o seu inconformismo contra as conclusões da sentença, ou seja, apenas questionam a correção do julgado com o escopo de desconstituir ou modificar o ato decisório. Para tal propósito não cabem embargos declaratórios. No que concerne à suposta ausência de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (fls.6009/6013) para efeito da tutela inibitória pleiteada inicialmente, é certo que tais questões perderam seu objeto após a revogação da Lei Municipal nº 4.700/1999, de modo que não se afigura necessário qualquer pronunciamento judicial. A alegada ausência de citação da sucessora do réu LENILDO FREITAS MAGDALENA, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA (fl.5967) não encontra respaldo nos autos, haja vista que a citação foi efetivada por oficial de justiça, aos 27 de novembro de 2015, conforme se verifica da certidão encartada na fl.5595. A sentença omitiu-se, porém, ao não definir o valor referencial do preparo de recurso (fl.5966). Com efeito, o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 estabelece que, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido. Do contrário, a base de cálculo deve ser fixada equitativamente pelo juiz, de modo a viabilizar o acesso à Justiça. Nesse sentido, cabe observar que a multa aplicada aos vereadores requeridos corresponde ao quíntuplo da última remuneração por eles recebida. Inexistindo nos autos a informação precisa das quantias recebidas pelos réus - e diante da dificuldade de proceder ao cálculo individual do valor da multa - , afigura-se razoável adotar como parâmetro o valor atual dos vencimentos de um vereador municipal, que no mês de dezembro/2019 perfez R$15.031,75 . O quíntuplo da referida quantia corresponde a R$75.158,75. Calculando-se a proporção de 4% estabelecida no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, obtém-se o valor de R$3.006,35, que de forma equitativa ora é fixado para efeito do preparo dos recursos eventualmente interpostos contra a sentença de fls.5896/5903. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração de fls.5915/5919, 6004/6006 e 6009/6013 e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls.5964B/5973, apenas para suprir a omissão relativa ao valor do preparo de apelação, ora fixado na quantia de R$3.006,35 . No mais, a sentença de fls.5896/5903 é mantida em todos os seus termos. Não obstante, retifique a serventia o cadastro do processo no SAJ, pois os nomes de alguns dos requeridos figuram com erros de grafia. Intimem-se os réus e o Ministério Público, na forma da Lei.
(29/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSBO19000487564 - Complemento: GERVISON MARCOS
(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSBO19000528185 - Complemento: JOSE FERREIRA DE SOUZA
(25/11/2019) PETICOES DIVERSAS - JOSE FERREIRA DE SOUZA
(25/10/2019) PETICOES DIVERSAS - GERVISON MARCOS
(23/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS
(03/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJAB19000395468 - Complemento: Por Amedeo Giusti e outros - recolhimento de taxa de mandato
(25/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19014724201 - Complemento: Amedeo e outros - juntam subst/taxa
(24/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014672815 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - juntam procurações
(24/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19014631028 - Complemento: Por Amedeo e outros - ratificam embargos de declaração
(24/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19014692376 - Complemento: Pela Câmara Municipal de SBC
(24/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(24/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(24/09/2019) PETICOES DIVERSAS - Por Amedeo Giusti e outros - recolhimento de taxa de mandato
(20/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO - Por José Ferreira de Souza
(19/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FPIN19000223187 - Complemento: Por Amedeo Giusti e outros
(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19014542348 - Complemento: Por Alex Manente e outros - taxa de proc/subst.
(17/09/2019) PETICOES DIVERSAS - Amedeo e outros - juntam subst/taxa
(16/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO - Pela Câmara Municipal de SBC
(13/09/2019) PETICOES DIVERSAS - Por Alex, André e Cecília Manente - juntam procurações
(12/09/2019) PETICOES DIVERSAS - Amedeo e outros - ratificam embargos de declaração
(09/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19014392140 - Complemento: Por Alex S. Manente, Andre S. Manente e Cecilia Elisabeth S. Manente
(09/09/2019) PETICOES DIVERSAS - Por Alex Manente e outros - taxa de proc/subst.
(06/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1587/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1354
(05/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO - Por Amedeo e outros
(04/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manente e Cecília Elisabeth Spinelli Manente (fls. 5884/5888), não foi intimado da r. sentença, razão pela qual remeto os autos à republicação. Certifico mais, que referidas partes devem esclarecer a petição/substabelecimento de fls. 5909/5910.
(04/09/2019) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MONTEMOR FERNANDES, GERVÁSIO PAZ FOLHA (Leandro Barbosa Folha, Damaris Barbosa Folha e Dagmar Barbosa Folha), GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO, JOAQUIM FURTADO DO PRADO, JOSÉ TUDO AZUL GINEZ RAMBLE, JOSÉ WALTER TAVARES, LAURENTINO HILÁRIO DA SILVA, OSVALDO CAMARGO RODRIGUES, OTÁVIO MANENTE JÚNIOR (Alex Manente, Cecília Elisabeth Spinelli Manente e André Manente), ARY JOSÉ DE OLIVEIRA, GILBERTO LOURENÇO MARSON, JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO DE MELO, LENILDO FREITAS MAGDALENA (Deucelia Raspa Freitas Magdalena), HIROYUKI MINAMI, SAMIR SAHADE, JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA pela prática de ato de improbidade administrativa capitulado no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 e, com fundamento no artigo 12, inciso III, da mesma Lei, impor-lhes a perda da função pública que eventualmente estejam a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e condenação ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir da data do último pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem imposição de verba sucumbencial, ante a sucumbência recíproca, como também por força do disposto no artigo 18 da Lei 7.347/85. P.I.
(04/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1587/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manente e Cecília Elisabeth Spinelli Manente (fls. 5884/5888), não foi intimado da r. sentença, razão pela qual remeto os autos à republicação. Certifico mais, que referidas partes devem esclarecer a petição/substabelecimento de fls. 5909/5910. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Rodrigo Kawamura (OAB 242874/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP)
(04/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1587/2019 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MONTEMOR FERNANDES, GERVÁSIO PAZ FOLHA (Leandro Barbosa Folha, Damaris Barbosa Folha e Dagmar Barbosa Folha), GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO, JOAQUIM FURTADO DO PRADO, JOSÉ TUDO AZUL GINEZ RAMBLE, JOSÉ WALTER TAVARES, LAURENTINO HILÁRIO DA SILVA, OSVALDO CAMARGO RODRIGUES, OTÁVIO MANENTE JÚNIOR (Alex Manente, Cecília Elisabeth Spinelli Manente e André Manente), ARY JOSÉ DE OLIVEIRA, GILBERTO LOURENÇO MARSON, JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO DE MELO, LENILDO FREITAS MAGDALENA (Deucelia Raspa Freitas Magdalena), HIROYUKI MINAMI, SAMIR SAHADE, JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA pela prática de ato de improbidade administrativa capitulado no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 e, com fundamento no artigo 12, inciso III, da mesma Lei, impor-lhes a perda da função pública que eventualmente estejam a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e condenação ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir da data do último pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem imposição de verba sucumbencial, ante a sucumbência recíproca, como também por força do disposto no artigo 18 da Lei 7.347/85. P.I. Advogados(s): Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Rodrigo Kawamura (OAB 242874/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(02/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19014161105 - Complemento: Por Octávio Manete Júnior e Alex Spinelli Manente - Subst.
(02/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO - Slex S. Manente, Andre S. Manente e Cecilia Elisabeth S. Manente
(28/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1522/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1694/1697
(27/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1522/2019 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MONTEMOR FERNANDES, GERVÁSIO PAZ FOLHA (Leandro Barbosa Folha, Damaris Barbosa Folha e Dagmar Barbosa Folha), GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO, JOAQUIM FURTADO DO PRADO, JOSÉ TUDO AZUL GINEZ RAMBLE, JOSÉ WALTER TAVARES, LAURENTINO HILÁRIO DA SILVA, OSVALDO CAMARGO RODRIGUES, OTÁVIO MANENTE JÚNIOR (Alex Manente, Cecília Elisabeth Spinelli Manente e André Manente), ARY JOSÉ DE OLIVEIRA, GILBERTO LOURENÇO MARSON, JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO DE MELO, LENILDO FREITAS MAGDALENA (Deucelia Raspa Freitas Magdalena), HIROYUKI MINAMI, SAMIR SAHADE, JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA pela prática de ato de improbidade administrativa capitulado no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 e, com fundamento no artigo 12, inciso III, da mesma Lei, impor-lhes a perda da função pública que eventualmente estejam a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e condenação ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir da data do último pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem imposição de verba sucumbencial, ante a sucumbência recíproca, como também por força do disposto no artigo 18 da Lei 7.347/85. P.I. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(26/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(20/08/2019) PETICOES DIVERSAS - Octávio Manete Júnior
(16/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/08/2019
(15/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(14/08/2019) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MONTEMOR FERNANDES, GERVÁSIO PAZ FOLHA (Leandro Barbosa Folha, Damaris Barbosa Folha e Dagmar Barbosa Folha), GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO, JOAQUIM FURTADO DO PRADO, JOSÉ TUDO AZUL GINEZ RAMBLE, JOSÉ WALTER TAVARES, LAURENTINO HILÁRIO DA SILVA, OSVALDO CAMARGO RODRIGUES, OTÁVIO MANENTE JÚNIOR (Alex Manente, Cecília Elisabeth Spinelli Manente e André Manente), ARY JOSÉ DE OLIVEIRA, GILBERTO LOURENÇO MARSON, JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO DE MELO, LENILDO FREITAS MAGDALENA (Deucelia Raspa Freitas Magdalena), HIROYUKI MINAMI, SAMIR SAHADE, JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA pela prática de ato de improbidade administrativa capitulado no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 e, com fundamento no artigo 12, inciso III, da mesma Lei, impor-lhes a perda da função pública que eventualmente estejam a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e condenação ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir da data do último pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem imposição de verba sucumbencial, ante a sucumbência recíproca, como também por força do disposto no artigo 18 da Lei 7.347/85. P.I.
(27/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS
(24/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(23/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/05/2019
(22/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80014 - Protocolo: FSBO19000191580 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - procuração / subst.
(22/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSNE19000300210 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - reiteram termos da defesa de fls. 3538/3575 - 18º Vol.
(22/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - 1) Certifico e dou fé que DECORREU o prazo: para apresentação de procuração válida pelo sucessor LEANDRO BARBOSA FOLHA (fls. 5.862); para o corréu GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO constituir novo patrono (fls. 5.868). 2) Certifico e dou fé que restou negativa a citação de DEUCÉLIA RASPA FREITAS MAGDALENA - fls. 2.879 (5.879). Vista ao Ministério Público.
(16/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/05/2019) PETICOES DIVERSAS - Por Alex, André e Cecília Manente - reiteram termos da defesa de fls. 3538/3575 - 18º Vol.
(17/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 29 vls. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thalita Anselmo de MeloVencimento: 13/05/2019
(17/04/2019) PETICOES DIVERSAS - Por Alex, André e Cecília Manente - procuração / subst.
(14/01/2019) MANDADO JUNTADO - Cecilia Elisabeth Spinelli Manente - POSITIVO
(14/01/2019) MANDADO JUNTADO - Alex Manente - NEGATIVO
(14/01/2019) MANDADO JUNTADO - Deucelia Raspa Freitas Magdalena - NEGATIVO
(14/01/2019) MANDADO JUNTADO - André Manente - POSITIVO
(12/12/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(28/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(27/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/12/2018
(26/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1847/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1532/1533
(23/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1847/2018 Teor do ato: Certifique a serventia a correção da numeração dos autos a partir de fl.5788 (29º volume). Anote-se. Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularize o sucessor de Gervasio Paz Folha, LEANDRO BARBOSA FOLHA, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao advogado, devidamente assinado, demonstrando, assim, o preenchimento da capacidade postulatória, uma vez que a procuração juntada na fl.5818 não está assinada. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de habilitação (fl.5827). Destarte, JULGO HABILITADA a herdeira sucessora de Lenildo Freitas Magdalena, DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA, bem como JULGO HABILITADOS os herdeiros sucessores de Octávio Manente Júnior, ALEX MANENTE, CECÍLIA ELISABETH SPINELLI MANENTE e ANDRÉ MANENTE. Proceda a serventia às necessárias anotações, incluindo os herdeiros sucessores no polo ativo. Anote-se. Nesses termos, citem-se os herdeiros sucessores acima indicados para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Vias impressas desta decisão, assinadas digitalmente pelo magistrado, servirão de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, facultado o uso das prerrogativas do artigo 212, e respectivos parágrafos, do CPC. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida na fl.5846. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(22/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2018/063119-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(22/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2018/063118-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(22/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2018/063117-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(22/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2018/063116-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(22/11/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(22/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(07/11/2018) DECISAO - Certifique a serventia a correção da numeração dos autos a partir de fl.5788 (29º volume). Anote-se. Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularize o sucessor de Gervasio Paz Folha, LEANDRO BARBOSA FOLHA, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao advogado, devidamente assinado, demonstrando, assim, o preenchimento da capacidade postulatória, uma vez que a procuração juntada na fl.5818 não está assinada. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de habilitação (fl.5827). Destarte, JULGO HABILITADA a herdeira sucessora de Lenildo Freitas Magdalena, DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA, bem como JULGO HABILITADOS os herdeiros sucessores de Octávio Manente Júnior, ALEX MANENTE, CECÍLIA ELISABETH SPINELLI MANENTE e ANDRÉ MANENTE. Proceda a serventia às necessárias anotações, incluindo os herdeiros sucessores no polo ativo. Anote-se. Nesses termos, citem-se os herdeiros sucessores acima indicados para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Vias impressas desta decisão, assinadas digitalmente pelo magistrado, servirão de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, facultado o uso das prerrogativas do artigo 212, e respectivos parágrafos, do CPC. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida na fl.5846. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência.
(05/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS
(01/11/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(30/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1651/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1581/1585
(22/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1651/2018 Teor do ato: A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marcos Melão Monteiro, no endereço indicado na fl.5840 verso, conforme determinado na fl.5777. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(18/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marcos Melão Monteiro, no endereço indicado na fl.5840 verso, conforme determinado na fl.5777. Cumpra-se com urgência.
(18/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(04/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS
(03/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(02/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/10/2018
(27/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(26/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1484/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1515/1519
(25/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1484/2018 Teor do ato: Fls.5.834- Ciência. (mensagem eletrônica do 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, informando a distribuição da carta precatória que tramita sob nº 0019936-71.2018.8.26.0554). Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(24/09/2018) ATO ORDINATORIO - Fls.5.834- Ciência. (mensagem eletrônica do 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, informando a distribuição da carta precatória que tramita sob nº 0019936-71.2018.8.26.0554).
(19/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(19/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(19/09/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(12/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/09/2018
(11/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/09/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Carta Precatória Juntada - NEGATIVA (Guarujá)
(10/09/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FMAU18000260520 - Complemento: Damaris, Dagmar e Leandro juntam procuração
(10/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada - ref CP Santo André
(30/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1320/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1539/1541
(29/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1320/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao advogado, demonstrando, assim, o preenchimento da capacidade postulatória. Sem prejuízo, cumpra a serventia a cota ministerial, item 2, de fl.5794. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Publique-se com urgência. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(27/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(24/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao advogado, demonstrando, assim, o preenchimento da capacidade postulatória. Sem prejuízo, cumpra a serventia a cota ministerial, item 2, de fl.5794. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Publique-se com urgência.
(15/08/2018) PETICOES DIVERSAS - Damaris, Dagmar e Leandro juntam procuração
(08/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - Providencie a serventia a juntada da mensagem eletrônica e da contestação de fls.5764/5775 no SAJ, bem como certifique a correção da numeração dos autos a partir de fl.5751. Diante da renúncia do procurador (fls.5583/5584), intime-se pessoalmente o corréu Gervison Marcos Melão Monteiro a fim de constituir novo advogado, no prazo de 15 dias. Observe-se que, se porventura a parte não constituir novos procuradores, o processo prosseguirá à sua revelia. Sem prejuízo, intimem-se os requerentes para manifestação sobre a contestação de fls.5765/5775. Cumpra-se com urgência.
(18/12/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.A fim de evitar o decreto de nulidade processual, DEFIRO a realização das pesquisas pleiteadas pelo curador especial (fls.5698/5704).Para tanto, concedo ao autor (Ministério Público) prazo de 30 dias para indicar os dados qualificativos dos réus citados fictamente.Com a informação, tornem conclusos para realização das pesquisas requeridas nas fls.5699/5699-verso, que poderão deixar de ser realizadas na hipótese do órgão ministerial trazer informações (endereços) obtidas por meio próprio.Abra-se vista ao Ministério Público.
(14/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(30/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Diante do requerimento do Ministério Público, defiro a citação do réus Dagmar, Leandro e Damaris por edital. O edital terá validade pelo prazo de vinte dias, tendo por finalidade a citação dos réus para apresentar defesa em quinze dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na petição inicial.Decorrido o prazo sem oferecimento de defesa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado requisitando indicação de advogado para servir de Curador Especial, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, intimando-se a seguir para oferecer defesa. Intime-se.
(25/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/02/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Solicito da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais informações sobre o cumprimento da carta precatória expedia aos 30 de novembro de 2016, tendo por finalidade a citação de LEANDRO BARBOSA FOLHA. Vias impressas/digitalizadas servirão de ofício, a ser encaminhado pela serventia, com cópias das fls.5.645/5.653, 5.654/5.659 e 5.660/5.661.Sem prejuízo, cumpra-se o requerimento do item "2" da cota ministerial de fls.5.660/5.660vº, expedindo-se o necessário.Cumpra-se. Publique-se.
(14/12/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/01/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5603/5604. Expeça-se o necessário.
(07/12/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/11/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos itens 4, 5 e 6 da cota do Ministério Público, para contestarem o pedido de habilitação, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.057, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
(20/10/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/09/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1 - Defiro o requerimento de pág.5536, item 1. Cite-se Remildo de Alcântara Ribeiro. 2 - A habilitação dos herdeiros dos réus falecidos deve ser promovida pelo requerente, haja vista que os advogados daqueles não ostentam legitimidade para tanto. 3 - Intime-se o Ministério Público desta decisão, abrindo-se vista dos autos. Cumpra-se. Publique-se.
(21/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro a cota de fl.5528. Cumpra-se.
(10/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
(28/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls.: 5499 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. 1 - Anote-se no SAJ a juntada da petição de fls.5496/5498. 2 - Expeçam-se os ofícios requeridos pelo Ministério Público (fl.5494). 3 - Após, abra-se vista ao órgão ministerial para que se manifeste sobre as alegações de fls.5496/5498.
(10/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls.: 5463 - Vistos. Expeça-se ofícios nos termos do requerimento do Ministério Público (fl.5459, item 2). Cumpra-se.
(10/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, dê-se ciência aos requeridos do ofício e dos documentos de fls.5392/5458, facultada manifestação em 10 dias. Publique-se.
(07/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Considerando o tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação e as decisões de fls.3484/3486 (18º volume) e 4343/4344 (22º volume), bem como os pagamentos informados no ofício de fls.4398/4399 (22º volume), solicito da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, na pessoa de seu Presidente, as informações a seguir: a) se a Lei 4700/99, que se reporta às Resoluções 1507/97 e 1513/98, foi revogada ou não, remetendo a este Juízo, em caso positivo, cópia do noto texto legal; b) o período me que os assessores nomeados com base na Lei 4700/99 permaneceram atuando, discriminando de forma detalhada os valores pagos a cada um deles; c) os nomes de vereadores e assessores, que atuaram na vigência da Lei 4700/99, que porventura tenham falecido, indicando as datas dos óbitos. Prazo para cumprimento: 30 dias. Via impressa deste despacho, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado pela Serventia ao Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, para as devidas providências. Cumpra-se, na forma da Lei. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e intimem-se os requeridos para manifestação, em 10 dias. Publique-se.
(17/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(17/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS
(09/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/08/2018
(09/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(08/08/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(08/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(08/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(07/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1177/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1503/1506
(06/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1177/2018 Teor do ato: Providencie a serventia a juntada da mensagem eletrônica e da contestação de fls.5764/5775 no SAJ, bem como certifique a correção da numeração dos autos a partir de fl.5751. Diante da renúncia do procurador (fls.5583/5584), intime-se pessoalmente o corréu Gervison Marcos Melão Monteiro a fim de constituir novo advogado, no prazo de 15 dias. Observe-se que, se porventura a parte não constituir novos procuradores, o processo prosseguirá à sua revelia. Sem prejuízo, intimem-se os requerentes para manifestação sobre a contestação de fls.5765/5775. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(03/08/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir CP
(03/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(01/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/08/2018) DESPACHO - Providencie a serventia a juntada da mensagem eletrônica e da contestação de fls.5764/5775 no SAJ, bem como certifique a correção da numeração dos autos a partir de fl.5751. Diante da renúncia do procurador (fls.5583/5584), intime-se pessoalmente o corréu Gervison Marcos Melão Monteiro a fim de constituir novo advogado, no prazo de 15 dias. Observe-se que, se porventura a parte não constituir novos procuradores, o processo prosseguirá à sua revelia. Sem prejuízo, intimem-se os requerentes para manifestação sobre a contestação de fls.5765/5775. Cumpra-se com urgência.
(04/07/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - E-mail da 2ª Vara Civel do Guarujá informando sobre cumprimento da precatoria (mandado negativo)
(04/07/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Leandro Barbosa Folha, Damaris Barbosa Folha e Dagmar Barbosa Folha.
(29/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(26/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(20/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/06/2018
(19/06/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA - fls.5.754/5.757
(30/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO
(29/05/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Carta precatória de São Caetano do Sul - Negativa
(29/05/2018) OFICIO JUNTADO - resposta do IIRGD - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"
(23/05/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - carta precatória positiva - Pilar do Sul
(14/05/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - E-mail do distribuidor da comarca de Pilar do Sul
(14/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO
(14/05/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - e-mail do distribuidor de São Caetano do Sul
(14/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(16/04/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(10/04/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2018/017286-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/04/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2018/017303-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/04/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2018/017302-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(09/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(05/04/2018) DETERMINADA A VERIFICACAO DE ENDERECO VIA INFOJUD - Tendo em vista não constar nos autos o CPF da corré Dagmar, foi promovida a pesquisa para obtenção do número do documento, por meio do sistema on line INFOJUD, conforme extrato que segue.Diante da informação negativa obtida, oficie-se ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD solicitando eventuais informações contidas em sua base de dados em nome da corré DAGMAR BARBOSA FOLHA.Vias impressas da presente decisão, assinadas digitalmente pelo Magistrado, servirão de ofício, a ser encaminhado pela serventia.Outrossim, foi promovida a pesquisa de endereço dos corréus Damaris e Leandro, pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD- DRF e RENAJUD, conforme extratos que seguem. Providencie a serventia a citação dos correqueridos Damaris e Leandro, nos endereços informados e não diligenciados, bem como nos endereços de fls.5712/5713.Cumpra-se com urgência.
(12/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(11/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(08/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/01/2018
(18/12/2017) DESPACHO - Vistos.A fim de evitar o decreto de nulidade processual, DEFIRO a realização das pesquisas pleiteadas pelo curador especial (fls.5698/5704).Para tanto, concedo ao autor (Ministério Público) prazo de 30 dias para indicar os dados qualificativos dos réus citados fictamente.Com a informação, tornem conclusos para realização das pesquisas requeridas nas fls.5699/5699-verso, que poderão deixar de ser realizadas na hipótese do órgão ministerial trazer informações (endereços) obtidas por meio próprio.Abra-se vista ao Ministério Público.
(18/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(18/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Dr. FErnanda
(15/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(14/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(14/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/09/2017
(13/09/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSBO17000549699 - Complemento: Defensoria Pública
(12/09/2017) CONTESTACAO - Defensoria Pública
(12/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(01/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública
(28/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSBO17000514424 - Complemento: DP pede vista
(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Defensoria Pública.
(25/08/2017) PETICOES DIVERSAS - DP pede vista
(18/08/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível
(16/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/08/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(09/06/2017) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(30/05/2017) DESPACHO - Vistos.Diante do requerimento do Ministério Público, defiro a citação do réus Dagmar, Leandro e Damaris por edital. O edital terá validade pelo prazo de vinte dias, tendo por finalidade a citação dos réus para apresentar defesa em quinze dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na petição inicial.Decorrido o prazo sem oferecimento de defesa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado requisitando indicação de advogado para servir de Curador Especial, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, intimando-se a seguir para oferecer defesa. Intime-se.
(30/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(29/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(26/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/06/2017
(26/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(25/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(25/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(15/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(12/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/05/2017
(11/05/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Carta Precatória Juntada cumprida NEGATIVA (ref. a Leandro - Minas Gerais)
(11/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/04/2017) OFICIO JUNTADO - Ofício Juntado - Corregedoria - TJMG
(03/03/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2017/009921-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(24/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(22/02/2017) DESPACHO - Vistos.Solicito da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais informações sobre o cumprimento da carta precatória expedia aos 30 de novembro de 2016, tendo por finalidade a citação de LEANDRO BARBOSA FOLHA. Vias impressas/digitalizadas servirão de ofício, a ser encaminhado pela serventia, com cópias das fls.5.645/5.653, 5.654/5.659 e 5.660/5.661.Sem prejuízo, cumpra-se o requerimento do item "2" da cota ministerial de fls.5.660/5.660vº, expedindo-se o necessário.Cumpra-se. Publique-se.
(16/12/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(15/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/01/2017
(15/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(14/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/12/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(30/11/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(25/11/2016) DECISAO - Vistos.Fls.5642, 5645, 5646, 5647, 5649/5652: ciente.Tendo em vista que a precatória, comprovadamente encaminhada para Comarca de Belo Horizonte, não chegou a ser cumprida, não havendo nos autos qualquer informação relativa a decisão copiada de fls. 5652v nestes autos e, levando-se em consideração o tipo de ação em andamento, determino seja expedida nova precatória a ser encaminhada para distribuição, por e-mail, solicitando urgência em seu cumprimento, devendo esta estar instruída com cópias de fls.5543/5544, 5575, 5603/5604 e da presente decisão, solicitando, outrossim, informes quanto a distribuição e o número recebido para acompanhamento do Juízo e Ministério Público pelo site do Tribunal de Justiça de Minas.Int.
(22/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/09/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - GenéricoPedido informacoes andamento carta precatoria civel
(02/09/2016) AUTOS NO PRAZO - prazo 05/10/2016
(31/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/08/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(27/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSBO16000719525 - Complemento: MP solicita Certidão de Objeto e Pé
(25/07/2016) PETICOES DIVERSAS - MP solicita Certidão de Objeto e Pé
(25/07/2016) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0058052-39.2006.8.26.0564 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal:
(25/05/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(13/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(13/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(13/04/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Carta Precatória juntada cumprida NEGATIVA (São Caetano do Sul - ref. Damaris Paz Folha)
(15/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(01/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2016/004745-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(01/02/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(01/02/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(27/01/2016) SERVENTUARIO - Ag. conferência - 28/01 - final 05
(26/01/2016) DESPACHO - Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5603/5604. Expeça-se o necessário.
(26/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(17/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(16/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(07/12/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(04/12/2015) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15001578981 - Complemento: Referente a GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO
(04/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15005183540 - Complemento: Dra. Fátima Miranda, Dr. Hélio Silveira e Dr. Marcelo Andrade solictiam exclusão de seus nomes dos autos.
(04/12/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(04/12/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(04/12/2015) MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
(03/12/2015) PETICAO JUNTADA - Ag.Juntada (Urgente) 03/12
(26/11/2015) PETICAO JUNTADA - Ag.Juntada 26/11
(25/11/2015) AUTOS NO PRAZO - Prazo 12/12
(24/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00-vl27 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(19/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 1135/00-vl27 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/11/2015
(18/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0899/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 1098/1100
(17/11/2015) PETICOES DIVERSAS - Dra. Fátima Miranda, Dr. Hélio Silveira e Dr. Marcelo Andrade solictiam exclusão de seus nomes dos autos.
(13/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0899/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos itens 4, 5 e 6 da cota do Ministério Público, para contestarem o pedido de habilitação, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.057, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(11/11/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2015/074994-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(11/11/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2015/074996-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(11/11/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2015/074997-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(11/11/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2015/074999-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/11/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Urgente) 10/11
(09/11/2015) DESPACHO - Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos itens 4, 5 e 6 da cota do Ministério Público, para contestarem o pedido de habilitação, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.057, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
(06/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(05/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(28/10/2015) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - Referente a GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO
(21/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/10/2015
(20/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0761/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1028/1031
(20/10/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(20/10/2015) SERVENTUARIO - Ag.Remessa ao MP 20/10
(16/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0761/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o requerimento de pág.5536, item 1. Cite-se Remildo de Alcântara Ribeiro. 2 - A habilitação dos herdeiros dos réus falecidos deve ser promovida pelo requerente, haja vista que os advogados daqueles não ostentam legitimidade para tanto. 3 - Intime-se o Ministério Público desta decisão, abrindo-se vista dos autos. Cumpra-se. Publique-se. Advogados(s): Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(15/10/2015) REMETIDO AO DJE - Publicação a relacionar (urgente) - final 05
(14/10/2015) SERVENTUARIO - Ag . conferência - 15/10 - final 05
(06/10/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 564.2015/063192-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
(29/09/2015) REMETIDO AO DJE - Publicação À Relacionar 29/09
(28/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(25/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - 1135/00 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(24/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Xerox em 25/09
(24/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(21/09/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Urgente) 21/09
(18/09/2015) DESPACHO - Vistos. 1 - Defiro o requerimento de pág.5536, item 1. Cite-se Remildo de Alcântara Ribeiro. 2 - A habilitação dos herdeiros dos réus falecidos deve ser promovida pelo requerente, haja vista que os advogados daqueles não ostentam legitimidade para tanto. 3 - Intime-se o Ministério Público desta decisão, abrindo-se vista dos autos. Cumpra-se. Publique-se.
(17/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(16/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(09/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/09/2015
(08/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/08/2015) DESPACHO - Vistos. Defiro a cota de fl.5528. Cumpra-se.
(21/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(21/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Mandado) 24/08
(21/08/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Urgente) 24/08
(18/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(17/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1135/00 - volumes 26 e 27 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(11/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(11/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 - volumes 26 e 27 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/08/2015
(10/08/2015) DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
(09/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(08/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(03/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/06/2015
(02/06/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Ag.Remessa ao MP 03/06
(01/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 1167/1182
(29/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0340/2015 Teor do ato: Fls.: 5499 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. 1 - Anote-se no SAJ a juntada da petição de fls.5496/5498. 2 - Expeçam-se os ofícios requeridos pelo Ministério Público (fl.5494). 3 - Após, abra-se vista ao órgão ministerial para que se manifeste sobre as alegações de fls.5496/5498. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(26/05/2015) REMETIDO AO DJE - Publicação À Relacionar 27/05
(26/05/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Certidão de Objeto e Pé) 27/05
(25/05/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais - Providências - DIPO-Inquérito
(21/05/2015) SERVENTUARIO - ag. conferencia 21/05
(18/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSNE15000387464 - Complemento: REQUERIDOS - REITERA AS DEFESAS DE FLS. 3146/3187 E 3847/3857
(18/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/05/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Urgente) 30/04
(30/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(28/04/2015) DESPACHO - Fls.: 5499 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. 1 - Anote-se no SAJ a juntada da petição de fls.5496/5498. 2 - Expeçam-se os ofícios requeridos pelo Ministério Público (fl.5494). 3 - Após, abra-se vista ao órgão ministerial para que se manifeste sobre as alegações de fls.5496/5498.
(07/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 23º ao 27ºvols Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(06/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(30/03/2015) PETICOES DIVERSAS - REQUERIDOS - REITERA AS DEFESAS DE FLS. 3146/3187 E 3847/3857
(27/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Ag.Remessa ao MP 27/03
(27/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(25/03/2015) OFICIO - Oficio recebido do Registro Civil das Pessoas Naturais 2° Distrito de SBC.
(25/03/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS - Certidões de òbito
(25/03/2015) OFICIO - ofício recebido do Tabelião de Notas do Distrito do Riacho Grande / SBC
(25/03/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Complemento: ofício recebido do Tabelião de Notas do Distrito do Riacho Grande / SBC
(25/03/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Complemento: Certidões de òbito
(25/03/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Complemento: Oficio recebido do Registro Civil das Pessoas Naturais 2° Distrito de SBC.
(23/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0152/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1319/1332
(23/03/2015) PETICAO JUNTADA - Ag.Juntada (Urgente) 24/03
(19/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0152/2015 Teor do ato: Fls.: 5463 - Vistos. Expeça-se ofícios nos termos do requerimento do Ministério Público (fl.5459, item 2). Cumpra-se. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(04/03/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(04/03/2015) REMETIDO AO DJE - Publicação À Relacionar 04/03
(26/02/2015) SERVENTUARIO - Ag. Conferencia - 27/02/15
(12/02/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - EXPEDIR URGENTE 13/02
(12/02/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Urgente) 13/02
(11/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/02/2015) DESPACHO - Fls.: 5463 - Vistos. Expeça-se ofícios nos termos do requerimento do Ministério Público (fl.5459, item 2). Cumpra-se.
(29/01/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(28/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSBO14002312898 - Complemento: CAMARA MUNICIPAL DE SBC - JUNTADA FISICAMENTE EM 01/10/14
(27/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0334/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 1145/1158
(27/10/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 07/11
(23/10/2014) REMETIDO AO DJE - Publicação À Relacionar (Urgente) 23/10
(23/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0334/2014 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, dê-se ciência aos requeridos do ofício e dos documentos de fls.5392/5458, facultada manifestação em 10 dias. Publique-se. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(22/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Em 22/10/2014, por determinação verbal do Meritíssimo Juiz de Direito promovo à abertura do termo supra para devolver os autos ao cartório para que se dê o integral cumprimento do despacho de fl.5458/-A
(17/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(16/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/10/2014
(14/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Ag. Remessa ao MP 14/10
(13/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(10/10/2014) DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, dê-se ciência aos requeridos do ofício e dos documentos de fls.5392/5458, facultada manifestação em 10 dias. Publique-se.
(30/09/2014) PETICOES DIVERSAS - CAMARA MUNICIPAL DE SBC - JUNTADA FISICAMENTE EM 01/10/14
(10/09/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(05/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA DOS AUTOS C VISTA AO MP 05/09 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/09/2014
(05/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(04/09/2014) OFICIO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - OFÍCIO P-472/2014 - PG Nº 3283/2014 -
(04/09/2014) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Complemento: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - OFÍCIO P-472/2014 - PG Nº 3283/2014 -
(03/09/2014) SERVENTUARIO - AGUARDANDO JUNTADA (URGENTE) 04/09
(26/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: 1103/1106
(26/08/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 28/09
(25/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0250/2014 Teor do ato: Fls. 5354. J. Defiro a prorrogação por mais 30 dias. Int. Ciência. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(19/08/2014) REMETIDO AO DJE - Publicação À Relacionar (Urgente) 19/08
(19/08/2014) ATO ORDINATORIO - Fls. 5354. J. Defiro a prorrogação por mais 30 dias. Int. Ciência.
(18/08/2014) OFICIO - Câmara Municipal de SBCampo - Ofício nº P-428/2014 Com despacho do Dr. Rodrigo Gorga Campos: "J-Defiro a prorrogação por mais 30 dias. Int. Ciência. SBC, 18/08/2014"
(18/08/2014) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Complemento: Câmara Municipal de SBCampo - Ofício nº P-428/2014 Com despacho do Dr. Rodrigo Gorga Campos: "J-Defiro a prorrogação por mais 30 dias. Int. Ciência. SBC, 18/08/2014"
(15/08/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 21/08
(13/08/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Certidão De Objeto E Pé) 13/08
(12/08/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 21/08
(05/08/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir (Certidão de Objeto e Pé) 06/08
(18/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 1025/1049
(18/07/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 31/07Vencimento: 19/08/2014
(14/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando o tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação e as decisões de fls.3484/3486 (18º volume) e 4343/4344 (22º volume), bem como os pagamentos informados no ofício de fls.4398/4399 (22º volume), solicito da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, na pessoa de seu Presidente, as informações a seguir: a) se a Lei 4700/99, que se reporta às Resoluções 1507/97 e 1513/98, foi revogada ou não, remetendo a este Juízo, em caso positivo, cópia do noto texto legal; b) o período me que os assessores nomeados com base na Lei 4700/99 permaneceram atuando, discriminando de forma detalhada os valores pagos a cada um deles; c) os nomes de vereadores e assessores, que atuaram na vigência da Lei 4700/99, que porventura tenham falecido, indicando as datas dos óbitos. Prazo para cumprimento: 30 dias. Via impressa deste despacho, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado pela Serventia ao Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, para as devidas providências. Cumpra-se, na forma da Lei. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e intimem-se os requeridos para manifestação, em 10 dias. Publique-se. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(11/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/07/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(08/07/2014) REMETIDO AO DJE - Publicação URGENTE À Relacionar - 10/07
(07/07/2014) DESPACHO - Vistos. Considerando o tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação e as decisões de fls.3484/3486 (18º volume) e 4343/4344 (22º volume), bem como os pagamentos informados no ofício de fls.4398/4399 (22º volume), solicito da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, na pessoa de seu Presidente, as informações a seguir: a) se a Lei 4700/99, que se reporta às Resoluções 1507/97 e 1513/98, foi revogada ou não, remetendo a este Juízo, em caso positivo, cópia do noto texto legal; b) o período me que os assessores nomeados com base na Lei 4700/99 permaneceram atuando, discriminando de forma detalhada os valores pagos a cada um deles; c) os nomes de vereadores e assessores, que atuaram na vigência da Lei 4700/99, que porventura tenham falecido, indicando as datas dos óbitos. Prazo para cumprimento: 30 dias. Via impressa deste despacho, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado pela Serventia ao Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, para as devidas providências. Cumpra-se, na forma da Lei. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e intimem-se os requeridos para manifestação, em 10 dias. Publique-se.
(03/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(02/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(02/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(01/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1135/00(26VOL) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2014
(01/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(30/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA - Ag. Remessa ao MP 30/06
(25/06/2014) PETICOES DIVERSAS - requer a expedição da certidão de objeto e pé com urgência. Com despacho do Dr. Rodrigo Gorga Campos: "Junte-se nos autos. Após, expeça-se a certidão."
(25/06/2014) ATO ORDINATORIO - *
(25/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
(25/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Complemento: requer a expedição da certidão de objeto e pé com urgência. Com despacho do Dr. Rodrigo Gorga Campos: "Junte-se nos autos. Após, expeça-se a certidão."
(25/06/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Expedir certidão de objeto e pé 25/06/2014
(03/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos
(28/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - SENTENÇA: JULGOU EXTINTO O PEDIDO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO : NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: DERAM PROSSEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NEGARAM O ESPECIAL ACÓRDÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º - A DO CPC, CONHECERAM O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E LHE DERAM PROVIMENTO PARA, UMA VEZ RECONHECIDA A ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TELA, DETERMINAR, AO JUÍZO DE ORIGEM QUE PROSSIGA EM SEU PROCESSAMENTO, EM SEUS ULTERIORES TERMOS, APRECIANDO O MÉRITO DA QUESTÃO EM DEBATE NOS AUTOS. TRÂNSITO: 05/03/2014
(28/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CONCLUSÃO 03/06/2014
(10/06/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(10/06/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058052-39.2006.8.26.0564 Incidente - 11 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058191-25.2005.8.26.0564 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058193-92.2005.8.26.0564 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058194-77.2005.8.26.0564 Incidente - 5 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058195-62.2005.8.26.0564 Incidente - 6 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058192-10.2005.8.26.0564 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058199-02.2005.8.26.0564 Incidente - 10 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058196-47.2005.8.26.0564 Incidente - 7 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058197-32.2005.8.26.0564 Incidente - 8 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0058198-17.2005.8.26.0564 Incidente - 9 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0049784-64.2004.8.26.0564 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
(02/07/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando o retorno dos autos principais, que se encontram no Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público desde 07/03/2002, cadastrado no sistema em 08/06/2005. -
(03/05/2012) AGUARDANDO DESARQUIVAMENTO DE AUTOS - Aguardando Desarquivamento de Autos (solicitado à Recall aos 02/05/12)
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(05/06/2006) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058052-39.2006.8.26.0564)
(05/06/2006) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-4/000011-000 Instaurado em 05/06/2006
(13/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058199-02.2005.8.26.0564)
(13/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058198-17.2005.8.26.0564)
(13/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058197-32.2005.8.26.0564)
(12/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058196-47.2005.8.26.0564)
(12/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058195-62.2005.8.26.0564)
(12/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058194-77.2005.8.26.0564)
(12/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058193-92.2005.8.26.0564)
(12/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058192-10.2005.8.26.0564)
(02/12/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0058191-25.2005.8.26.0564)
(02/12/2005) ARQUIVAMENTO - Volume(s) 1 arquivado(s) no pacote 2520/2004
(02/12/2005) EXCLUSAO DE ARQUIVAMENTO - Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 2520/2004 cancelado
(08/06/2005) REMESSA AO SETOR - Remetido ao < Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público) em 07/03/2002
(27/12/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-2/000010-000 Instaurado em 27/12/2004
(20/12/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-6/000009-000 Instaurado em 20/12/2004
(17/12/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-4/000008-000 Instaurado em 17/12/2004
(13/12/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-2/000007-000 Instaurado em 13/12/2004
(02/12/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-0/000006-000 Instaurado em 02/12/2004
(29/11/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-7/000004-000 Instaurado em 29/11/2004
(29/11/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-9/000005-000 Instaurado em 29/11/2004
(29/10/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-5/000003-000 Instaurado em 29/10/2004
(04/06/2004) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento (0049784-64.2004.8.26.0564)
(03/06/2004) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-3/000002-000 Instaurado em 03/06/2004
(21/12/2003) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 564.01.2000.015073-1/000001-000 Instaurado em 21/12/2003
(07/03/2002) REMESSA AO SETOR - Remetido ao TJ/SP (Seção de Direito Público)
(02/10/2001) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Por sentença proferida, a ação foi julgada extinta, sem apreciação do mérito. L.154, FLS.188/197, N. 2047/01
(20/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0314/2020 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluções 1.507/1997 e 1.513/1998 e da Lei Municipal nº 4.700/1999, criaram 441 cargos de secretários parlamentares. Pugna o autor pela declaração da nulidade das nomeações realizadas com base nas referidas normas, pela declaração incidental de sua inconstitucionalidade, assim como pela condenação dos réus a indenizar o erário pelos prejuízos sofridos, além do pagamento de outras sanções legais. A sentença de fls.5986/5903 julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para condenar os vereadores pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-lhes a perda da função pública que eventualmente exerçam, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida. Há embargos de declaração: 1 - Fls.5915/5919 - ALEX SPINELLI MANENTE e outros sucessores de OTÁVIO MANENTE JÚNIOR alegam que a sentença é "omissa por deixar de considerar o caráter de pena inerente à multa civil... a multa civil não pode passar da pessoa do condenado...". 2 - Fls.5964B/5973 - AMADEO GIUSTI e outros alegam, em síntese: a) omissão quanto ao valor do preparo de recurso, considerando que a sentença é ilíquida; b) omissão quanto à ausência de citação da sucessora de Lenildo Freitas Magdalena, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA; c) omissão da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos, pelo viés da proporcionalidade e razoabilidade". 3 - Fls.6004/6006 - JOSÉ FERREIRA DE SOUZA alega que a sentença é omissa "quanto a individualização da conduta" dos requeridos. 4 - Fls.6009/6013 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, finalmente, entende que a sentença deixou de se pronunciar sobre a sua ausência de responsabilidade pelo ato de improbidade, haja vista o pedido de tutela inibitória para impedir nova criação de secretários parlamentares aos vereadores com base nas normas impugnadas na presente ação (Resolução nº 1507/97 e Lei Municipal nº 4.700/1999). É O RELATÓRIO. DECIDO. No que se refere às supostas omissões da sentença a respeito da intransmissibilidade da multa aos sucessores dos réus (fls.5915/5919), da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos" (fls.5964B/5973) e da ausência de individualização da conduta (fls.6004/6006), percebe-se facilmente que tais matérias não envolvem quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Os requeridos simplesmente manifestam o seu inconformismo contra as conclusões da sentença, ou seja, apenas questionam a correção do julgado com o escopo de desconstituir ou modificar o ato decisório. Para tal propósito não cabem embargos declaratórios. No que concerne à suposta ausência de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (fls.6009/6013) para efeito da tutela inibitória pleiteada inicialmente, é certo que tais questões perderam seu objeto após a revogação da Lei Municipal nº 4.700/1999, de modo que não se afigura necessário qualquer pronunciamento judicial. A alegada ausência de citação da sucessora do réu LENILDO FREITAS MAGDALENA, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA (fl.5967) não encontra respaldo nos autos, haja vista que a citação foi efetivada por oficial de justiça, aos 27 de novembro de 2015, conforme se verifica da certidão encartada na fl.5595. A sentença omitiu-se, porém, ao não definir o valor referencial do preparo de recurso (fl.5966). Com efeito, o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 estabelece que, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido. Do contrário, a base de cálculo deve ser fixada equitativamente pelo juiz, de modo a viabilizar o acesso à Justiça. Nesse sentido, cabe observar que a multa aplicada aos vereadores requeridos corresponde ao quíntuplo da última remuneração por eles recebida. Inexistindo nos autos a informação precisa das quantias recebidas pelos réus - e diante da dificuldade de proceder ao cálculo individual do valor da multa - , afigura-se razoável adotar como parâmetro o valor atual dos vencimentos de um vereador municipal, que no mês de dezembro/2019 perfez R$15.031,75. O quíntuplo da referida quantia corresponde a R$75.158,75. Calculando-se a proporção de 4% estabelecida no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, obtém-se o valor de R$3.006,35, que de forma equitativa ora é fixado para efeito do preparo dos recursos eventualmente interpostos contra a sentença de fls.5896/5903. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração de fls.5915/5919, 6004/6006 e 6009/6013 e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls.5964B/5973, apenas para suprir a omissão relativa ao valor do preparo de apelação, ora fixado na quantia de R$3.006,35. No mais, a sentença de fls.5896/5903 é mantida em todos os seus termos. Não obstante, retifique a serventia o cadastro do processo no SAJ, pois os nomes de alguns dos requeridos figuram com erros de grafia. Intimem-se os réus e o Ministério Público, na forma da Lei. Advogados(s): Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), George Henrique Melão Monteiro (OAB 384804/SP), Cleiton Leite Coutinho (OAB 283336/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB 220788/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)
(04/02/2020) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(29/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluções 1.507/1997 e 1.513/1998 e da Lei Municipal nº 4.700/1999, criaram 441 cargos de secretários parlamentares. Pugna o autor pela declaração da nulidade das nomeações realizadas com base nas referidas normas, pela declaração incidental de sua inconstitucionalidade, assim como pela condenação dos réus a indenizar o erário pelos prejuízos sofridos, além do pagamento de outras sanções legais. A sentença de fls.5986/5903 julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para condenar os vereadores pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-lhes a perda da função pública que eventualmente exerçam, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida. Há embargos de declaração: 1 - Fls.5915/5919 - ALEX SPINELLI MANENTE e outros sucessores de OTÁVIO MANENTE JÚNIOR alegam que a sentença é "omissa por deixar de considerar o caráter de pena inerente à multa civil... a multa civil não pode passar da pessoa do condenado...". 2 - Fls.5964B/5973 - AMADEO GIUSTI e outros alegam, em síntese: a) omissão quanto ao valor do preparo de recurso, considerando que a sentença é ilíquida; b) omissão quanto à ausência de citação da sucessora de Lenildo Freitas Magdalena, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA; c) omissão da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos, pelo viés da proporcionalidade e razoabilidade". 3 - Fls.6004/6006 - JOSÉ FERREIRA DE SOUZA alega que a sentença é omissa "quanto a individualização da conduta" dos requeridos. 4 - Fls.6009/6013 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, finalmente, entende que a sentença deixou de se pronunciar sobre a sua ausência de responsabilidade pelo ato de improbidade, haja vista o pedido de tutela inibitória para impedir nova criação de secretários parlamentares aos vereadores com base nas normas impugnadas na presente ação (Resolução nº 1507/97 e Lei Municipal nº 4.700/1999). É O RELATÓRIO. DECIDO. No que se refere às supostas omissões da sentença a respeito da intransmissibilidade da multa aos sucessores dos réus (fls.5915/5919), da análise da "tipicidade subjetiva dos atos ímprobos" (fls.5964B/5973) e da ausência de individualização da conduta (fls.6004/6006), percebe-se facilmente que tais matérias não envolvem quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Os requeridos simplesmente manifestam o seu inconformismo contra as conclusões da sentença, ou seja, apenas questionam a correção do julgado com o escopo de desconstituir ou modificar o ato decisório. Para tal propósito não cabem embargos declaratórios. No que concerne à suposta ausência de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (fls.6009/6013) para efeito da tutela inibitória pleiteada inicialmente, é certo que tais questões perderam seu objeto após a revogação da Lei Municipal nº 4.700/1999, de modo que não se afigura necessário qualquer pronunciamento judicial. A alegada ausência de citação da sucessora do réu LENILDO FREITAS MAGDALENA, Sra. DEUCELIA RASPA FREITAS MAGDALENA (fl.5967) não encontra respaldo nos autos, haja vista que a citação foi efetivada por oficial de justiça, aos 27 de novembro de 2015, conforme se verifica da certidão encartada na fl.5595. A sentença omitiu-se, porém, ao não definir o valor referencial do preparo de recurso (fl.5966). Com efeito, o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 estabelece que, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido. Do contrário, a base de cálculo deve ser fixada equitativamente pelo juiz, de modo a viabilizar o acesso à Justiça. Nesse sentido, cabe observar que a multa aplicada aos vereadores requeridos corresponde ao quíntuplo da última remuneração por eles recebida. Inexistindo nos autos a informação precisa das quantias recebidas pelos réus - e diante da dificuldade de proceder ao cálculo individual do valor da multa - , afigura-se razoável adotar como parâmetro o valor atual dos vencimentos de um vereador municipal, que no mês de dezembro/2019 perfez R$15.031,75. O quíntuplo da referida quantia corresponde a R$75.158,75. Calculando-se a proporção de 4% estabelecida no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, obtém-se o valor de R$3.006,35, que de forma equitativa ora é fixado para efeito do preparo dos recursos eventualmente interpostos contra a sentença de fls.5896/5903. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração de fls.5915/5919, 6004/6006 e 6009/6013 e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls.5964B/5973, apenas para suprir a omissão relativa ao valor do preparo de apelação, ora fixado na quantia de R$3.006,35. No mais, a sentença de fls.5896/5903 é mantida em todos os seus termos. Não obstante, retifique a serventia o cadastro do processo no SAJ, pois os nomes de alguns dos requeridos figuram com erros de grafia. Intimem-se os réus e o Ministério Público, na forma da Lei.
(04/09/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manente e Cecília Elisabeth Spinelli Manente (fls. 5884/5888), não foi intimado da r. sentença, razão pela qual remeto os autos à republicação. Certifico mais, que referidas partes devem esclarecer a petição/substabelecimento de fls. 5909/5910.
(22/05/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - 1) Certifico e dou fé que DECORREU o prazo: para apresentação de procuração válida pelo sucessor LEANDRO BARBOSA FOLHA (fls. 5.862); para o corréu GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO constituir novo patrono (fls. 5.868). 2) Certifico e dou fé que restou negativa a citação de DEUCÉLIA RASPA FREITAS MAGDALENA - fls. 2.879 (5.879). Vista ao Ministério Público.
(18/10/2018) DESPACHO - A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marcos Melão Monteiro, no endereço indicado na fl.5840 verso, conforme determinado na fl.5777. Cumpra-se com urgência.
(11/09/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(24/08/2018) DESPACHO - Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao advogado, demonstrando, assim, o preenchimento da capacidade postulatória. Sem prejuízo, cumpra a serventia a cota ministerial, item 2, de fl.5794. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Publique-se com urgência.
(10/06/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -