Processo 0014434-93.2004.8.26.0053


00144349320048260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Ordem Urbanística
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Vara: 12A VARA DE FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(20/04/2022) AUTOS NO PRAZO - cx 3Vencimento: 03/06/2022

(19/04/2022) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho

(25/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456

(25/02/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - INTIMAÇÃO POR CARTA AR

(24/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que o autor deixou de se manifestar quanto às decisões de fls. 7329 e 7366. Destarte, com fulcro no §1º, artigo 485 do CPC, intime-se o autor, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste quanto às aludidas decisões, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do inciso III do artigo 485 do CPC. Após o retorno positivo do aviso de recebimento e o decurso do prazo para que o autor se manifeste, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP)

(23/02/2022) DECISAO - Vistos. Observo que o autor deixou de se manifestar quanto às decisões de fls. 7329 e 7366. Destarte, com fulcro no §1º, artigo 485 do CPC, intime-se o autor, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste quanto às aludidas decisões, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do inciso III do artigo 485 do CPC. Após o retorno positivo do aviso de recebimento e o decurso do prazo para que o autor se manifeste, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

(10/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO - Gabinete do Juiz

(31/01/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/01/2022) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - MINUTA 31/01

(29/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1331/1335

(29/09/2021) AUTOS NO PRAZO - PZO 29/09/21Vencimento: 18/11/2021

(28/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 7341: defiro a suspensão processual, nos termos do artigo 313, inciso I do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Incumbe aos autores a regularização do polo passivo quanto corréu falecido sr. Antonio Carlos Rea, sob pena de extinção com relação a este litisconsorte. Considerando que a impugnação à especialidade do perito fora feita pelo corréu falecido (fl. 7233), em resposta à cota ministerial de fls. 7361/7364, aguarde-se a regularização da representação processual do espólio de Antonio Carlos Rea para que este possa se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, nos termos da decisão de fl. 7329. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(27/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação 289

(20/09/2021) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE - Vistos. Fls. 7341: defiro a suspensão processual, nos termos do artigo 313, inciso I do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Incumbe aos autores a regularização do polo passivo quanto corréu falecido sr. Antonio Carlos Rea, sob pena de extinção com relação a este litisconsorte. Considerando que a impugnação à especialidade do perito fora feita pelo corréu falecido (fl. 7233), em resposta à cota ministerial de fls. 7361/7364, aguarde-se a regularização da representação processual do espólio de Antonio Carlos Rea para que este possa se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, nos termos da decisão de fl. 7329. Int.

(26/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA

(27/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - todos os volumes remetidos em carga ao Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(27/07/2021) PETICAO JUNTADA

(27/07/2021) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - CLS. 27/7

(12/07/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - todos os volumes remetidos em carga ao Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/08/2021

(08/07/2021) SERVENTUARIO - AG. REMESSA AO MP

(08/06/2021) AUTOS NO PRAZO - Caixa 08/07Vencimento: 21/07/2021

(08/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(22/02/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO ESTADO COM VISTA - Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado

(20/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(20/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 1140/1145

(20/01/2021) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 19Vencimento: 04/03/2021

(09/12/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos

(04/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0502/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 7332/7335 - Rejeito os embargos opostos pela Fazenda Pública Estadual, eis que não se verifica a omissão apontada. Por oportuno, repiso que a questão do pagamento dos honorários periciais já foi decidida pela Superior Instância, tornando-se de todo preclusa. Ainda que assim não fosse, de rigor anotar a impossibilidade de que embargos de declaração opostos perante o primeiro grau sejam utilizados como sucedâneo recursal para reformar decisão exarada pelo Tribunal. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do pedido de suspensão do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(27/11/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 7332/7335 - Rejeito os embargos opostos pela Fazenda Pública Estadual, eis que não se verifica a omissão apontada. Por oportuno, repiso que a questão do pagamento dos honorários periciais já foi decidida pela Superior Instância, tornando-se de todo preclusa. Ainda que assim não fosse, de rigor anotar a impossibilidade de que embargos de declaração opostos perante o primeiro grau sejam utilizados como sucedâneo recursal para reformar decisão exarada pelo Tribunal. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do pedido de suspensão do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos. Int.

(27/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos

(07/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/10/2020) PETICOES DIVERSAS

(30/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(24/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1295/1302

(23/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0339/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 7332/7335 - Acerca dos embargos de declaração opostos pela FESP, com fundamento no art. 1023, § 2°, CPC, manifestem-se as partes no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP)

(01/09/2020) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA DE 01/09

(14/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1466/1473

(14/08/2020) AUTOS NO PRAZO - 14/11Vencimento: 04/09/2020

(13/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0153/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 6928/6929:Ante o perito ter declinado, nomeio em substituição Alexandre Cunha Santana. Intime-se para estimativa de honorários. Após, ciência às partes pelo prazo comum de cinco dias para manifestação. Por fim, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(05/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7182/7186: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários. Considerando que o valor estimado pelo expert encontra-se razoável em relação à complexidade dos trabalhos e ao número de horas estimadas para o mister, fixo-os no valor de R$ 29.010,50. Deposite a Fazenda do Estado o valor no prazo de 20 dias, considerando a decisão do E. TJSP que lhe reputou o ônus da despesa, devendo ser utilizado valor do Fundo Especial de Custeio de Perícias da Lei 16.428/17. Em caso de silêncio ou omissão, o Juízo autorizará o SEQUESTRO da verba. Consigno que a fixação dos honorários não restringe direito às partes de impugnar o valor, justificadamente. Na hipótese de haver impugnação, o Juízo decidirá com fulcro nas razões esposadas, sem prejuízo de início dos trabalhos a contar da garantia de depósito do valor ora fixado. Int..

(05/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0679/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Em complementação à decisão retro, e considerando que não houve estimativa de honorários periciais pelo expert nomeado a fls. 6934, fixo honorários provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), notadamente ante a alta complexidade da matéria e elevado número de horas para análise de dados e elaboração de laudo, a serem depositados pela Fazenda do Estado de São Paulo, consoante decisão do E. TJSP.   As PARTES deverão apresentar quesitos e assistentes, no prazo improrrogável de DEZ DIAS. Eventualmente, caberá a qualquer das partes, se assim entender, justificar objetivamente a insuficiência ou excesso do valor estimado a título de honorários, situação então que será objeto de Juízo de Revisão.   Simultaneamente, intime-se desde logo o PERITO para assumir a nomeação e acompanhar o processo. Passados os 10 dias concedidos às partes, independente de nova intimação, o perito deve dar início imediato aos estudos para entregar conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias contados desta publicação. Ao perito também desde logo fica registrado que não será admitida prorrogação injustificada dos prazos concedidos, devendo em qualquer hipótese de dificuldade, comunicar ao Juízo via petição eventual atraso. Fica ainda advertido que a superação de 30 dias contados da publicação desta decisão para a carga dos autos em caso de processo físico será presumida como rejeição da nomeação.   Em caso da necessidade de COMPLEMENTAÇÃO de documentos, o perito deverá informar diretamente o assistente e o advogado da parte e apenas e tão só comprovar sua solicitação nos autos, ficando desde logo todos advertidos que o prazo de atendimento será improrrogável de 10 dias, contados da solicitação pericial, sem provocação do Juízo, sob pena de preclusão da prova. Á parte, tal e qual o perito, desincumbirá de seu eventual ônus comprovando a entrega da complementação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(27/08/2019) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Em complementação à decisão retro, e considerando que não houve estimativa de honorários periciais pelo expert nomeado a fls. 6934, fixo honorários provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), notadamente ante a alta complexidade da matéria e elevado número de horas para análise de dados e elaboração de laudo, a serem depositados pela Fazenda do Estado de São Paulo, consoante decisão do E. TJSP.   As PARTES deverão apresentar quesitos e assistentes, no prazo improrrogável de DEZ DIAS. Eventualmente, caberá a qualquer das partes, se assim entender, justificar objetivamente a insuficiência ou excesso do valor estimado a título de honorários, situação então que será objeto de Juízo de Revisão.   Simultaneamente, intime-se desde logo o PERITO para assumir a nomeação e acompanhar o processo. Passados os 10 dias concedidos às partes, independente de nova intimação, o perito deve dar início imediato aos estudos para entregar conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias contados desta publicação. Ao perito também desde logo fica registrado que não será admitida prorrogação injustificada dos prazos concedidos, devendo em qualquer hipótese de dificuldade, comunicar ao Juízo via petição eventual atraso. Fica ainda advertido que a superação de 30 dias contados da publicação desta decisão para a carga dos autos em caso de processo físico será presumida como rejeição da nomeação.   Em caso da necessidade de COMPLEMENTAÇÃO de documentos, o perito deverá informar diretamente o assistente e o advogado da parte e apenas e tão só comprovar sua solicitação nos autos, ficando desde logo todos advertidos que o prazo de atendimento será improrrogável de 10 dias, contados da solicitação pericial, sem provocação do Juízo, sob pena de preclusão da prova. Á parte, tal e qual o perito, desincumbirá de seu eventual ônus comprovando a entrega da complementação. Intimem-se.

(14/09/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 6783 - Risque-se o nome do Dr Leonardo Carvalho Rangel da contracapa dos autos. Aguarde-se a solução dos demais recursos. Int.

(22/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do oportuno julgamento que será proferido no Agravo em Recurso Especial nº 111.163. Int.

(08/10/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 111.163. Sem prejuízo, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. Int.

(18/07/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 6476/6692 - Ciência das petições e decisões proferidas no agravo de instrumento trasladadas para estes autos. Fls. 6695/6767 - Dê-se ciência do ofício do Superior Tribunal de Justiça encaminhando a decisão proferida no agravo de despacho denegatório de recurso especial, acompanhado do CD-ROM (fl. 6767). Digam as partes sobre o julgamento dos agravos pendentes. Int.

(29/05/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 6462/6465 e 6467/6469 - Ante o informado pelas partes, aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos. Int.

(20/03/2012) PROFERIDO DESPACHO - Digam as partes acerca do eventual trânsito em julgado dos Recursos interpostos no Egrégio Tribunal. INt.

(28/09/2011) PROFERIDO DESPACHO - Aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos. Int.

(11/08/2011) PROFERIDO DESPACHO - Digam as partes acerca do eventual trânsito em julgado dos Recursos Interpostos no Eg. Tribunal. Int.

(12/01/2011) PROFERIDO DESPACHO - Aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos Interpostos no eg. Tribunal. Sem prejuízo, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. INt.

(28/10/2010) PROFERIDO DESPACHO - Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int.

(06/05/2010) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 6381/6384: Aguarde-se o julgamento dos agravos de instrumento interpostos. Int.

(15/04/2010) PROFERIDO DESPACHO - Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Int.

(04/03/2010) PROFERIDO DESPACHO - Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int.

(12/01/2010) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 6369/6370: Defiro a substituição do Assistente Técnico indicado pela CBPO.. Int.

(09/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/03/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos

(17/03/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 7332/7335 - Acerca dos embargos de declaração opostos pela FESP, com fundamento no art. 1023, § 2°, CPC, manifestem-se as partes no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int.

(17/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos

(12/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - GABINETE

(05/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1720/1724

(05/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - Minuta quinta-feira 05/03

(03/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0066/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 7263/7328: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo senhor perito, no prazo comum de dez dias. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(26/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80026 - Protocolo: FFPA20000192292

(12/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(18/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos

(11/02/2020) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 66

(07/02/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 7263/7328: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo senhor perito, no prazo comum de dez dias. Int.

(07/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos

(29/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Ação Popular

(27/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - Minuta - Segunda feira

(18/12/2019) AUTOS NO PRAZO - Perito IntimadoVencimento: 03/03/2020

(21/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(18/12/2019) AUTOS NO PRAZO - Perito IntimadoVencimento: 28/02/2020

(11/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0863/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1757/1760

(11/12/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Intimar perito

(10/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0863/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7228/7231: Nada a decidir, considerando que a ordem de pagamento pela Fazenda do Estado encontra-se decidida pela Instância Superior. Em relação à impugnação de fls. 7233/7237, manifeste-se o perito nomeado, cotejando suas especialidades e experiências necessárias à elaboração dos estudos encomendados. Cumpra-se no prazo de dez dias. Após, tornem. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(05/12/2019) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7228/7231: Nada a decidir, considerando que a ordem de pagamento pela Fazenda do Estado encontra-se decidida pela Instância Superior. Em relação à impugnação de fls. 7233/7237, manifeste-se o perito nomeado, cotejando suas especialidades e experiências necessárias à elaboração dos estudos encomendados. Cumpra-se no prazo de dez dias. Após, tornem. Int.

(05/12/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 863

(04/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Embargos de declaração - Dr. Kenichi

(02/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

(26/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(25/11/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos

(21/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(14/11/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7182/7186: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários. Considerando que o valor estimado pelo expert encontra-se razoável em relação à complexidade dos trabalhos e ao número de horas estimadas para o mister, fixo-os no valor de R$ 29.010,50. Deposite a Fazenda do Estado o valor no prazo de 20 dias, considerando a decisão do E. TJSP que lhe reputou o ônus da despesa, devendo ser utilizado valor do Fundo Especial de Custeio de Perícias da Lei 16.428/17. Em caso de silêncio ou omissão, o Juízo autorizará o SEQUESTRO da verba. Consigno que a fixação dos honorários não restringe direito às partes de impugnar o valor, justificadamente. Na hipótese de haver impugnação, o Juízo decidirá com fulcro nas razões esposadas, sem prejuízo de início dos trabalhos a contar da garantia de depósito do valor ora fixado. Int..

(14/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos

(14/11/2019) AUTOS NO PRAZO - PZO 14/01/2020

(13/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0806/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7182/7186: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários. Considerando que o valor estimado pelo expert encontra-se razoável em relação à complexidade dos trabalhos e ao número de horas estimadas para o mister, fixo-os no valor de R$ 29.010,50. Deposite a Fazenda do Estado o valor no prazo de 20 dias, considerando a decisão do E. TJSP que lhe reputou o ônus da despesa, devendo ser utilizado valor do Fundo Especial de Custeio de Perícias da Lei 16.428/17. Em caso de silêncio ou omissão, o Juízo autorizará o SEQUESTRO da verba. Consigno que a fixação dos honorários não restringe direito às partes de impugnar o valor, justificadamente. Na hipótese de haver impugnação, o Juízo decidirá com fulcro nas razões esposadas, sem prejuízo de início dos trabalhos a contar da garantia de depósito do valor ora fixado. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(13/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0806/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1495/1500

(08/11/2019) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7182/7186: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários. Considerando que o valor estimado pelo expert encontra-se razoável em relação à complexidade dos trabalhos e ao número de horas estimadas para o mister, fixo-os no valor de R$ 29.010,50. Deposite a Fazenda do Estado o valor no prazo de 20 dias, considerando a decisão do E. TJSP que lhe reputou o ônus da despesa, devendo ser utilizado valor do Fundo Especial de Custeio de Perícias da Lei 16.428/17. Em caso de silêncio ou omissão, o Juízo autorizará o SEQUESTRO da verba. Consigno que a fixação dos honorários não restringe direito às partes de impugnar o valor, justificadamente. Na hipótese de haver impugnação, o Juízo decidirá com fulcro nas razões esposadas, sem prejuízo de início dos trabalhos a contar da garantia de depósito do valor ora fixado. Int.

(08/11/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 806

(05/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - JOSÉ NAPOLEÃO GARCIA CREA: 17645 RUA TIBIRIÇA, 1094 TEL: 16 981923040 TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(26/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA (05/09)

(23/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(19/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(12/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(06/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0679/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1593/1597

(06/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG MINUTA 06/09

(06/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - JOSÉ NAPOLEÃO GARCIA CREA: 17645 RUA TIBIRIÇA, 1094 TEL: 16 981923040 TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(05/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0679/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Em complementação à decisão retro, e considerando que não houve estimativa de honorários periciais pelo expert nomeado a fls. 6934, fixo honorários provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), notadamente ante a alta complexidade da matéria e elevado número de horas para análise de dados e elaboração de laudo, a serem depositados pela Fazenda do Estado de São Paulo, consoante decisão do E. TJSP. As PARTES deverão apresentar quesitos e assistentes, no prazo improrrogável de DEZ DIAS. Eventualmente, caberá a qualquer das partes, se assim entender, justificar objetivamente a insuficiência ou excesso do valor estimado a título de honorários, situação então que será objeto de Juízo de Revisão. Simultaneamente, intime-se desde logo o PERITO para assumir a nomeação e acompanhar o processo. Passados os 10 dias concedidos às partes, independente de nova intimação, o perito deve dar início imediato aos estudos paraentregar conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias contados desta publicação. Ao perito também desde logo fica registrado que não será admitida prorrogação injustificada dos prazos concedidos, devendo em qualquer hipótese de dificuldade, comunicar ao Juízo via petição eventual atraso. Fica ainda advertido que a superação de 30 dias contados da publicação desta decisão para a carga dos autos em caso de processo físico será presumida como rejeição da nomeação. Em caso da necessidade de COMPLEMENTAÇÃO de documentos, o perito deverá informar diretamente o assistente e o advogado da parte e apenas e tão só comprovar sua solicitação nos autos, ficando desde logo todos advertidos que o prazo de atendimento será improrrogável de 10 dias, contados da solicitação pericial, sem provocação do Juízo, sob pena de preclusão da prova. Á parte, tal e qual o perito, desincumbirá de seu eventual ônus comprovando a entrega da complementação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(28/08/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 679

(27/08/2019) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Em complementação à decisão retro, e considerando que não houve estimativa de honorários periciais pelo expert nomeado a fls. 6934, fixo honorários provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), notadamente ante a alta complexidade da matéria e elevado número de horas para análise de dados e elaboração de laudo, a serem depositados pela Fazenda do Estado de São Paulo, consoante decisão do E. TJSP. As PARTES deverão apresentar quesitos e assistentes, no prazo improrrogável de DEZ DIAS. Eventualmente, caberá a qualquer das partes, se assim entender, justificar objetivamente a insuficiência ou excesso do valor estimado a título de honorários, situação então que será objeto de Juízo de Revisão. Simultaneamente, intime-se desde logo o PERITO para assumir a nomeação e acompanhar o processo. Passados os 10 dias concedidos às partes, independente de nova intimação, o perito deve dar início imediato aos estudos paraentregar conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias contados desta publicação. Ao perito também desde logo fica registrado que não será admitida prorrogação injustificada dos prazos concedidos, devendo em qualquer hipótese de dificuldade, comunicar ao Juízo via petição eventual atraso. Fica ainda advertido que a superação de 30 dias contados da publicação desta decisão para a carga dos autos em caso de processo físico será presumida como rejeição da nomeação. Em caso da necessidade de COMPLEMENTAÇÃO de documentos, o perito deverá informar diretamente o assistente e o advogado da parte e apenas e tão só comprovar sua solicitação nos autos, ficando desde logo todos advertidos que o prazo de atendimento será improrrogável de 10 dias, contados da solicitação pericial, sem provocação do Juízo, sob pena de preclusão da prova. Á parte, tal e qual o perito, desincumbirá de seu eventual ônus comprovando a entrega da complementação. Intimem-se.

(26/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1745/1750

(26/08/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AG REMESSA PARA O PORTAL

(26/08/2019) AUTOS NO PRAZO - Pzo 28/09/19Vencimento: 07/10/2019

(23/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0645/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7125/7128: Considerando a decisão exarada nos autos do AI 2151849-24.2019.8.26.0000 em que se determinou que a Fazenda do Estado arcasse com as despesas da perícia encomendada, consigno que é entendimento do Juízo que os demais corréus encontram-se abarcados pela medida, desincumbindo-se do ônus que lhes fora imputado pela decisão agravada de fls. 6934, razão perla qual a decisão de fls. 7122 incita a Fazenda do Estado a cumprir o decidido pela Superior Instância. Aguarde-se notícia de cumprimento pelo prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(15/08/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 645

(14/08/2019) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, ainda em fase de conhecimento. Fls. 7125/7128: Considerando a decisão exarada nos autos do AI 2151849-24.2019.8.26.0000 em que se determinou que a Fazenda do Estado arcasse com as despesas da perícia encomendada, consigno que é entendimento do Juízo que os demais corréus encontram-se abarcados pela medida, desincumbindo-se do ônus que lhes fora imputado pela decisão agravada de fls. 6934, razão perla qual a decisão de fls. 7122 incita a Fazenda do Estado a cumprir o decidido pela Superior Instância. Aguarde-se notícia de cumprimento pelo prazo de 20 dias. Int.

(12/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1626/1628

(01/08/2019) AUTOS NO PRAZO - CX 03

(31/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0600/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 7092/7113 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Fls 7115/7121 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que deferiu efeito suspensivo à decisão agravada. A FESP deve providenciar o custeio da perícia determinada nos autos, informando as diligências tomadas para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(25/07/2019) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 600

(19/07/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 7092/7113 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Fls 7115/7121 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que deferiu efeito suspensivo à decisão agravada. A FESP deve providenciar o custeio da perícia determinada nos autos, informando as diligências tomadas para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Int.

(15/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(17/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA - 17.07.

(17/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/06/2019) AUTOS NO PRAZO - CARGA PARA O MPVencimento: 09/08/2019

(26/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1452/1456

(26/06/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CARGA PRO MP

(25/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra a Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros. Fls.7053/7058: CBPO opôs Embargos de Declaração a solicitar declaração da decisão de fls. 6934. Fls. 7060/7082: Construtora Queiroz Galvão noticia interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 6934. É o relatório. Decido. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto pela construtora e ciência às partes sobre decisão liminar concedida no recurso, determinando a suspensão da decisão desafiada pelo recurso. Quanto aos declaratórios, presentes os requisitos, conheço o recurso, porém, quanto ao mérito, nego-lhes provimento uma vez que a decisão atacada pelo corréu não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material que motive oposição dos aclaratórios. Eventual irresignação da embargante com relação ao teor decidido deverá ser veiculado por meio de recurso próprio junto à Superior Instância. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(18/06/2019) AUTOS NO PRAZO - RELAÇÃO 479Vencimento: 05/08/2019

(17/06/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Trata-se de ação popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra a Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros. Fls.7053/7058: CBPO opôs Embargos de Declaração a solicitar declaração da decisão de fls. 6934. Fls. 7060/7082: Construtora Queiroz Galvão noticia interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 6934. É o relatório. Decido. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto pela construtora e ciência às partes sobre decisão liminar concedida no recurso, determinando a suspensão da decisão desafiada pelo recurso. Quanto aos declaratórios, presentes os requisitos, conheço o recurso, porém, quanto ao mérito, nego-lhes provimento uma vez que a decisão atacada pelo corréu não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material que motive oposição dos aclaratórios. Eventual irresignação da embargante com relação ao teor decidido deverá ser veiculado por meio de recurso próprio junto à Superior Instância. Int.

(10/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80015 - Protocolo: FFPA19001019110

(07/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1567/1572

(24/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA - 24/05

(23/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 6937/6944 e 6945/7044 - Rejeito os embargos opostos por Construtora Queiroz Galvão S/A e aqueles opostos por Antonio Carlos Rea e Nadia Somekh, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado, pelas razões a seguir expostas. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado, ficando a parte advertida do disposto no artigo 1.026 §2º e 3º do C.P.C. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão proferida. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(06/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80014 - Protocolo: FFPA19000734826

(29/04/2019) AUTOS NO PRAZO - RELAÇÃO 286Vencimento: 11/06/2019

(29/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80013 - Protocolo: FFPA19000717937

(25/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80011 - Protocolo: FFPA19000661285

(24/04/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 6937/6944 e 6945/7044 - Rejeito os embargos opostos por Construtora Queiroz Galvão S/A e aqueles opostos por Antonio Carlos Rea e Nadia Somekh, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado, pelas razões a seguir expostas. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado, ficando a parte advertida do disposto no artigo 1.026 §2º e 3º do C.P.C. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão proferida. Int.

(24/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80012 - Protocolo: FFPA19000670213

(23/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

(15/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

(12/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(05/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1708/1711

(05/04/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - INTIMAR PERITO

(04/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Ante o perito nomeado ter declinado, substituo-o por José Napoleão Garcia. Em consonância com a Súmula 618 do STJ que ora aplico em analogia, considerando a dificuldade que vem sendo realizar a perícia destes autos, determino que os réus arquem os a despesa da perícia, notadamente por ser matéria ambiental que comporta alto nível de expertise para ser elaborada e não há peritos disponíveis para assumirem o encargo com gratuidade. Intime-se o perito ora nomeado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de estimativa de honorários. Com a manifestação, ciência às partes. Após, tornem conclusos para fixação da verba e concessão de prazo para pagamento rateado entre os corréus. Int.Cumpra-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(25/02/2019) AUTOS NO PRAZO - RELAÇÃO 104Vencimento: 11/04/2019

(25/02/2019) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Ante o perito nomeado ter declinado, substituo-o por José Napoleão Garcia. Em consonância com a Súmula 618 do STJ que ora aplico em analogia, considerando a dificuldade que vem sendo realizar a perícia destes autos, determino que os réus arquem os a despesa da perícia, notadamente por ser matéria ambiental que comporta alto nível de expertise para ser elaborada e não há peritos disponíveis para assumirem o encargo com gratuidade. Intime-se o perito ora nomeado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de estimativa de honorários. Com a manifestação, ciência às partes. Após, tornem conclusos para fixação da verba e concessão de prazo para pagamento rateado entre os corréus. Int.Cumpra-se.

(25/02/2019) AUTOS NO PRAZO - RELAÇÃO 104Vencimento: 10/04/2019

(11/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. Remessa a Minuta 11/12

(10/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/12/2018) AUTOS NO PRAZO - CAIXA 01Vencimento: 18/02/2019

(05/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - ALEXANDRE CUNHA SANTANA RG:30620072 END: AV.HIGIENOPOLIS, 826. TEL: 95022-6066 4 PRIMEIROS E 4 ULTIMOS VOLUMES. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(26/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - ALEXANDRE CUNHA SANTANA RG:30620072 END: AV.HIGIENOPOLIS, 826. TEL: 95022-6066 4 PRIMEIROS E 4 ULTIMOS VOLUMES. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(14/11/2018) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 6928/6929:Ante o perito ter declinado, nomeio em substituição Alexandre Cunha Santana. Intime-se para estimativa de honorários. Após, ciência às partes pelo prazo comum de cinco dias para manifestação. Por fim, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Int.

(14/11/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. intimação perito

(15/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80009 - Protocolo: FFPA18001955140

(11/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. Remessa a Minuta 11/10

(09/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(09/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Fabio De Nascimento Rg -33.384.277-7 Volumes 1 ao 33 Rua Alvaro de Menezes ,n 84 tel 3885-7152 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(09/10/2018) AUTOS NO PRAZO - CX 20Vencimento: 26/11/2018

(18/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Dr. Shunji Nassuno Fabio De Nascimento Rg -33.384.277-7 Volumes 1 ao 33 Rua Alvaro de Menezes ,n 84 tel 3885-7152 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(12/09/2018) AUTOS NO PRAZO - Perito intimadoVencimento: 25/10/2018

(10/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 1360/1369

(10/09/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - INTIMAR PERITO

(06/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2018 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 6919/6920: Defiro substituição do assistente técnico da CBPO Engenharia Ltda. Intime-se novamente a perita para que proceda ao início dos trabalhos que lhe foram incumbidos. Int.Cumpra-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(05/09/2018) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 6919/6920: Defiro substituição do assistente técnico da CBPO Engenharia Ltda. Intime-se novamente a perita para que proceda ao início dos trabalhos que lhe foram incumbidos. Int.Cumpra-se.

(05/09/2018) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - rel. 390

(31/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80008 - Protocolo: FFPA18001185985

(03/07/2018) AUTOS NO PRAZO - PERITO INTIMADO Vencimento: 15/08/2018

(28/06/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AG. FORMAÇÃO DE VOLUME - MESA PAULO

(25/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(07/06/2018) DECISAO - VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento.Fls. 6901/6904: Peticiona Antonio Carlos Rea e Nadia Somekh nos autos para requerer saneamento dos autos. Aduzem necessidade de reconsideração da decisão de fls. 6898 quanto á determinação do Juízo para certificação de eventual ocorrência de decurso de prazo em relação à Cláudia Castelo Branco, haja vista a extinção do feito em relação a ela.No mais, insurgem-se pela nomeação de perito que consideram não possuir expertise para a matéria que demanda produção de laudo.Aberta vista ao Ministério Público, manifestou-se pelo acolhimento da exclusão de Cláudia Castelo Branco. Discordou o Parquet quanto à impugnação ao perito nomeado nos autos, entendendo a matéria, inclusive, como preclusa porque não manifestada à época da nomeação.Relatados. Decido.De rigor a reconsideração da decisão que determinou certificação de eventual ocorrência de decurso de prazo, haja vista a exclusão do polo passivo de Cláudia Castelo Branco em decisão datada de 24/10/2008 que extinguiu o feito em relação a ela. Proceda-se à desanotação de seu cadastro junto a este processo no sistema SAJ.Em relação ao questionamento acerca da qualificação técnica do perito nomeado, adoto o posicionamento do RMP quanto à preclusão da matéria, notadamente porque o perito fora nomeado 2008, ocasião em que as partes tiveram oportunidade de lançarem refutações e questionamentos quanto à sua expertise. Ainda assim, e uma vez que os autos serão a ele encaminhados para estimativa de honorários, ocasião em que o próprio perito poderá tecer considerações sobre suficiência de qualificação para aceitar a incumbência, tenho que a hipótese de substituição de nomeação poderá ser procedida nos autos se, e somente se, o expert entender por declinar do encargo.Nesse passo, determino intimação do perito por e-mail para que diga sobre aceitação da incumbência, tecendo considerações a respeito de sua expertise para análise da matéria técnica que lhe foi confiada. Na hipótese de aceitação, deverá na mesma oportunidade apresentar estimativa de honorários, justificadamente. Cumpra-se no prazo de dez dias.Com a vinda de manifestação, ciência às partes pelo prazo comum de cinco dias.Após, tornem os autos conclusos.Int.Cumpra-se.

(06/06/2018) AUTOS NO PRAZO - Perito IntimadoVencimento: 19/07/2018

(16/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1455/1460

(16/05/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Intimar Perito

(15/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0176/2018 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, em fase de conhecimento.Fls. 6901/6904: Peticiona Antonio Carlos Rea e Nadia Somekh nos autos para requerer saneamento dos autos. Aduzem necessidade de reconsideração da decisão de fls. 6898 quanto á determinação do Juízo para certificação de eventual ocorrência de decurso de prazo em relação à Cláudia castelo Branco, haja vista a extinção do feito em relação a ela.No mais, insurgem-se pela nomeação de perito que consideram não possuir expertise para a matéria que demanda produção de laudo.Relatados. Decido.Em que pese a necessidade de apreciação das matérias aventadas, de rigor o saneamento do feito, haja vista o transcurso dos atos processuais sem que seja dada vista ao Ministério Público. Consigno que as decisões têm sido proferidas em atendimento às recorrentes petições que se seguem apresentadas ao Juízo, despachadas em regime de urgência.Por certo que as questões trazidas merecem atenção do Juízo, notadamente em relação à necessidade de retificação e saneamento de matérias preclusas; contudo, o trâmite não pode acelerar-se em prejuízo do tempo hábil à cientificação do Parquet, sob pena de nulidade das decisões que têm sido proferidas.Lamenta, pois, o Juízo.Nessa seara, primeiro abra-se vista ao Ministério Público para que tome ciência e se manifeste dos atos e termos lançados no processo desde sua última vista dos autos a fls. 29/05/2017 (fls. 6849), inclusive para fins de manifestação ou impugnação do teor das decisões proferidas, na hipótese de ausência ou presença de prejuízo.Após, tornem os autos conclusos para deliberações a respeito das matérias apresentadas, inclusive do RMP.Int.Cumpra-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(19/04/2018) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 176

(23/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(23/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - ag. minuta

(08/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/04/2018

(07/03/2018) DECISAO - VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, em fase de conhecimento.Fls. 6901/6904: Peticiona Antonio Carlos Rea e Nadia Somekh nos autos para requerer saneamento dos autos. Aduzem necessidade de reconsideração da decisão de fls. 6898 quanto á determinação do Juízo para certificação de eventual ocorrência de decurso de prazo em relação à Cláudia castelo Branco, haja vista a extinção do feito em relação a ela.No mais, insurgem-se pela nomeação de perito que consideram não possuir expertise para a matéria que demanda produção de laudo.Relatados. Decido.Em que pese a necessidade de apreciação das matérias aventadas, de rigor o saneamento do feito, haja vista o transcurso dos atos processuais sem que seja dada vista ao Ministério Público. Consigno que as decisões têm sido proferidas em atendimento às recorrentes petições que se seguem apresentadas ao Juízo, despachadas em regime de urgência.Por certo que as questões trazidas merecem atenção do Juízo, notadamente em relação à necessidade de retificação e saneamento de matérias preclusas; contudo, o trâmite não pode acelerar-se em prejuízo do tempo hábil à cientificação do Parquet, sob pena de nulidade das decisões que têm sido proferidas.Lamenta, pois, o Juízo.Nessa seara, primeiro abra-se vista ao Ministério Público para que tome ciência e se manifeste dos atos e termos lançados no processo desde sua última vista dos autos a fls. 29/05/2017 (fls. 6849), inclusive para fins de manifestação ou impugnação do teor das decisões proferidas, na hipótese de ausência ou presença de prejuízo.Após, tornem os autos conclusos para deliberações a respeito das matérias apresentadas, inclusive do RMP.Int.Cumpra-se.

(07/03/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguard. remessa p/ MP

(27/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA - AG. MINUTA URGENTE - 27.02.

(09/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 1391/1394

(09/02/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - M.P.

(08/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2018 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento.Certifique-se eventual ocorrência de decurso de prazo para a corré Cláudia Castelo Branco e Emurb para cumprimento do quanto determinado a fls. 6867/6868.Após, vista ao Ministério público por dez dias.Por fim, tornem conclusos para concessão de prazo para elaboração de laudo pelo perito nomeado.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(29/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação 28

(24/01/2018) DECISAO - VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento.Certifique-se eventual ocorrência de decurso de prazo para a corré Cláudia Castelo Branco e Emurb para cumprimento do quanto determinado a fls. 6867/6868.Após, vista ao Ministério público por dez dias.Por fim, tornem conclusos para concessão de prazo para elaboração de laudo pelo perito nomeado.Int.

(31/10/2017) PETICAO JUNTADA - AG. MINUTA 31/10

(30/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(30/10/2017) PETICAO JUNTADA - J.30/10

(19/10/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP: 106077 VOLS: 29 AO 32 END: RUA FUNCHAL 129 - 7 ANDAR TEL: 3841-7500 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Lorena Martins de Oliveira

(11/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17016527932

(05/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80005 - Protocolo: FFPA17002367357

(25/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(18/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80004 - Protocolo: FDDA17000358830

(15/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(15/09/2017) PETICAO JUNTADA - AGDO. MINUTA 15/09

(31/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - GABRIEL DUARTE GONÇALVES - E OAB: 215211 - E AL. SANTOS, 122,. 9 ANDAR FONE: 3065-3500 VOL: 1 AO 32 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano

(30/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1246/1251

(15/08/2017) AUTOS NO PRAZO - CAIXA - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAVencimento: 28/09/2017

(14/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0391/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento.O Juízo determinou em decisão retro o prosseguimento da fase instrutória, concedendo prazo comum para que as partes se manifestassem acerca de quesitos e assistentes técnicos para acompanhamento da prova pericial deferida nos autos desde 2008. Seguiu-se petição do polo passivo para que o prazo comum fosse substituído por prazo sucessivo.Relatados. Decido.Defiro o pedido postulado.Por certo que os autos avolumaram-se e demandam maior prazo às partes interessadas para análise de quesitos que serão considerados quando da elaboração do laudo pericial. Nessa esteira, e para garantir ampla defesa e estudos mais detidos sobre as questões a serem dirimidas, defiro nova abertura de prazo para cumprimento da decisão de fls. 6860, concedendo-se dez dias sucessivos às partes, iniciando-se pela parte autora. Ante a existência de litisconsórcio passivo, o prazo de cada réu para manifestação seguirá a seguinte ordem de sucessão: 1) Nadia Somekh e Antonio Carlos Rea;2) Cláudia Castelo Branco;3) Construtora Queiroz Galvão SA.;4) Cbpo - Engenharia ltda;5) Emurb.Consigno que o prazo ora deferido iniciará a contar da data da publicação desta decisão.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(27/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação 391

(26/07/2017) DECISAO - VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento.O Juízo determinou em decisão retro o prosseguimento da fase instrutória, concedendo prazo comum para que as partes se manifestassem acerca de quesitos e assistentes técnicos para acompanhamento da prova pericial deferida nos autos desde 2008. Seguiu-se petição do polo passivo para que o prazo comum fosse substituído por prazo sucessivo.Relatados. Decido.Defiro o pedido postulado.Por certo que os autos avolumaram-se e demandam maior prazo às partes interessadas para análise de quesitos que serão considerados quando da elaboração do laudo pericial. Nessa esteira, e para garantir ampla defesa e estudos mais detidos sobre as questões a serem dirimidas, defiro nova abertura de prazo para cumprimento da decisão de fls. 6860, concedendo-se dez dias sucessivos às partes, iniciando-se pela parte autora. Ante a existência de litisconsórcio passivo, o prazo de cada réu para manifestação seguirá a seguinte ordem de sucessão: 1) Nadia Somekh e Antonio Carlos Rea;2) Cláudia Castelo Branco;3) Construtora Queiroz Galvão SA.;4) Cbpo - Engenharia ltda;5) Emurb.Consigno que o prazo ora deferido iniciará a contar da data da publicação desta decisão.Int.

(25/07/2017) PETICAO JUNTADA - AG. MINUTA - 25.07. - URGENTE

(25/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1253/1258

(24/07/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGDO REMESSA AO M.P

(24/07/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(21/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0329/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ora em fase de cumprimento/execução. A fls. 6835 a corré Construtora Queiroz Galvão invoca prescrição intercorrente por ter a parte autora supostamente mantido-se inerte por sete anos, mesmo quando incitada a se manifestar sobre andamento dos recursos junto às Instâncias Superiores, aos quais não foram conferidos efeitos suspensivos.Em manifestação (fls. 6844) , rebateu a parte autora que os autos ficaram suspensos por existência de infindáveis recursos da corré, e não por ter se prostrado inerte. Na mesma linha argumentos o Ministério Público (fls. 6851).Em verdade, não é caso de reconhecimento de prescrição intercorrente.O feito obtivera andamento suspenso por sucessivas determinações proferidas por este Juízo, à guisa de exemplo, as decisões proferidas em 13/04/2009, 02/10/2009, 13/04/2010, 06/05/2010, 08/10/2013, 22/11/2013 e 03/07/2015, ante existência de recursos junto às Superiores Instâncias que poderiam embaraçar o deslinde da demanda, notadamente em razão da fase processual de execução em que se encontra. A providência jurisdicional visou evitar prejuízo iminente às partes que figuram no polo passivo do feito, evitando-se eventual medida de constrição que atacasse seu patrimônio sem que houvesse trânsito em julgado dos inúmeros recursos interpostos. Assim parece tautológico que as medidas que foram tomadas em favor da segurança dos réus sejam agora interpretadas como aptas as exigir a execução. For assim, o respeito que se deu no momento oportuno teria sido traído, o que claramente não é medida de lealdade processual ou de boa-fé.Não se configurou, pois, inércia da parte autora a enveredar reconhecimento de prescrição intercorrente, consoante entendimento jurisprudencial invocado pela Construtora Queiroz Galvão, senão determinação expressa do Juízo para a suspensão do andamento, o que não pode ser invocado em prejuízo da parte autora.Ante o exposto, não reconheço ocorrência de prescrição intercorrente.Ato contínuo, considerando a necessidade de liquidação de valores a que restou condenada a municipalidade, concedo prazo de dez dias ao polo ativo para elaboração de cálculos.Após, ao Ministério Público por dez dias para conferência. Por fim, tornem conclusos para citação nos termos do art. 535 do CPC.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(21/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0329/2017 Teor do ato: VISTOS.F. 6857/6859: Cuida-se de embargos de declaração oferecido em Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros. Alega a parte embargante obscuridade da decisão de fls. 6854/6855, em razão de os autos se encontrarem em fase de instrução probatória e o Juízo ter proferido deliberações atinentes à fase de execução.Com razão a embargante. O andamento processual requer prosseguimento da fase instrutória, de forma que ao entendimento - ora ratificado - de necessidade de movimentação, de rigor sanar apenas o momento processual a que correspondente a maturidade do feito.Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para sanar obscuridade acerca do momento processual mencionado na decisão retro. Não obstante, reitero os fundamentos para afastar a tese de prescrição intercorrente invocada.Ato contínuo, determino prosseguimento da prova pericial. Ante o transcurso do tempo, ora reabro prazo comum de dez dias às partes para se manifestarem sobre quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, abra-se vista ao Ministério Público por dez dias para sua manifestação.Mantenho o expert nomeado para o encargo. Com o cumprimento, intime-se o perito por mensagem eletrônica para que diga sobre eventual necessidade de readequação do valor de honorários periciais. Após, tornem para deliberações.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(12/07/2017) DECISAO - VISTOS.F. 6857/6859: Cuida-se de embargos de declaração oferecido em Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros. Alega a parte embargante obscuridade da decisão de fls. 6854/6855, em razão de os autos se encontrarem em fase de instrução probatória e o Juízo ter proferido deliberações atinentes à fase de execução.Com razão a embargante. O andamento processual requer prosseguimento da fase instrutória, de forma que ao entendimento - ora ratificado - de necessidade de movimentação, de rigor sanar apenas o momento processual a que correspondente a maturidade do feito.Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para sanar obscuridade acerca do momento processual mencionado na decisão retro. Não obstante, reitero os fundamentos para afastar a tese de prescrição intercorrente invocada.Ato contínuo, determino prosseguimento da prova pericial. Ante o transcurso do tempo, ora reabro prazo comum de dez dias às partes para se manifestarem sobre quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, abra-se vista ao Ministério Público por dez dias para sua manifestação.Mantenho o expert nomeado para o encargo. Com o cumprimento, intime-se o perito por mensagem eletrônica para que diga sobre eventual necessidade de readequação do valor de honorários periciais. Após, tornem para deliberações.Int.

(12/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação 329

(10/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - ag. remessa a conclusão - p/ apreciar embargos de declaração

(03/07/2017) DECISAO - VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ora em fase de cumprimento/execução. A fls. 6835 a corré Construtora Queiroz Galvão invoca prescrição intercorrente por ter a parte autora supostamente mantido-se inerte por sete anos, mesmo quando incitada a se manifestar sobre andamento dos recursos junto às Instâncias Superiores, aos quais não foram conferidos efeitos suspensivos.Em manifestação (fls. 6844) , rebateu a parte autora que os autos ficaram suspensos por existência de infindáveis recursos da corré, e não por ter se prostrado inerte. Na mesma linha argumentos o Ministério Público (fls. 6851).Em verdade, não é caso de reconhecimento de prescrição intercorrente.O feito obtivera andamento suspenso por sucessivas determinações proferidas por este Juízo, à guisa de exemplo, as decisões proferidas em 13/04/2009, 02/10/2009, 13/04/2010, 06/05/2010, 08/10/2013, 22/11/2013 e 03/07/2015, ante existência de recursos junto às Superiores Instâncias que poderiam embaraçar o deslinde da demanda, notadamente em razão da fase processual de execução em que se encontra. A providência jurisdicional visou evitar prejuízo iminente às partes que figuram no polo passivo do feito, evitando-se eventual medida de constrição que atacasse seu patrimônio sem que houvesse trânsito em julgado dos inúmeros recursos interpostos. Assim parece tautológico que as medidas que foram tomadas em favor da segurança dos réus sejam agora interpretadas como aptas as exigir a execução. For assim, o respeito que se deu no momento oportuno teria sido traído, o que claramente não é medida de lealdade processual ou de boa-fé.Não se configurou, pois, inércia da parte autora a enveredar reconhecimento de prescrição intercorrente, consoante entendimento jurisprudencial invocado pela Construtora Queiroz Galvão, senão determinação expressa do Juízo para a suspensão do andamento, o que não pode ser invocado em prejuízo da parte autora.Ante o exposto, não reconheço ocorrência de prescrição intercorrente.Ato contínuo, considerando a necessidade de liquidação de valores a que restou condenada a municipalidade, concedo prazo de dez dias ao polo ativo para elaboração de cálculos.Após, ao Ministério Público por dez dias para conferência. Por fim, tornem conclusos para citação nos termos do art. 535 do CPC.Int.

(03/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação 329

(23/06/2017) PETICAO JUNTADA - ag. minuta

(08/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(08/06/2017) PETICAO JUNTADA - ag. remessa à cls urgente

(29/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/06/2017

(26/05/2017) DECISAO - VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ainda em fase de conhecimento.Com efeito, considerando-se a intervenção do Ministério Público, nos autos da ação popular como fiscal da lei, encaminhe-se os autos ao parquet para que se manifeste sobre o andamento do processo, bem como sobre as manifestações apresentadas pelas partes.Vale salientar que foram juntadas aos autos as decisões proferidas nas instâncias superiores, inclusive Agravo em Recurso Especial que teve negado seguimento.Após, conclusos.Int.

(26/05/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AG REMESSA MINISTÉRIO PÚBLICO

(22/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80000 - Protocolo: FDDA17000102723

(14/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/03/2017) PETICAO JUNTADA - J.10/03

(09/03/2017) PETICAO JUNTADA - J. DIÁRIA

(03/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(16/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1446/1452

(16/02/2017) AUTOS NO PRAZO - CX 20Vencimento: 03/04/2017

(15/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2017 Teor do ato: Conclusão Aos 24 de janeiro de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Kenichi Koyama. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino.Juiz de Direito: Kenichi KoyamaSão Paulo, 24 de janeiro de 2017.VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ora em fase de cumprimento/execução. Tendo em vista as decisões oferecidas nos autos (fls. 6789/6800), manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a continuidade do processo.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(15/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da certidão de fls. 6802 e documentos juntados às fls. 6802/6830 relativos ao agravo de instrumento nº 855.177.5/5-00.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(09/02/2017) REMETIDO AO DJE - relação 45

(07/02/2017) DECISAO - Vistos.Ciência às partes da certidão de fls. 6802 e documentos juntados às fls. 6802/6830 relativos ao agravo de instrumento nº 855.177.5/5-00.Int.

(06/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/01/2017) DECISAO - Conclusão Aos 24 de janeiro de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Kenichi Koyama. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino.Juiz de Direito: Kenichi KoyamaSão Paulo, 24 de janeiro de 2017.VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Empresa Municipal de Urbanização - Emurb e outros, ora em fase de cumprimento/execução. Tendo em vista as decisões oferecidas nos autos (fls. 6789/6800), manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a continuidade do processo.Int.

(26/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação 45

(11/10/2016) PETICAO JUNTADA

(04/10/2016) PETICAO JUNTADA - juntada

(23/05/2016) AUTOS NO PRAZO - CX. 32-EVencimento: 06/07/2016

(20/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(26/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/05/2016

(25/04/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - aguardando remessa ao MP

(01/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 1093/1097

(01/10/2015) AUTOS NO PRAZO - CX. 03Vencimento: 03/11/2015

(30/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos.Fls. 6783 - Risque-se o nome do Dr Leonardo Carvalho Rangel da contracapa dos autos. Aguarde-se a solução dos demais recursos. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(15/09/2015) REMETIDO AO DJE - AG. PUBLICAÇÃO - RELAÇÃO 349

(14/09/2015) DESPACHO - Vistos.Fls. 6783 - Risque-se o nome do Dr Leonardo Carvalho Rangel da contracapa dos autos. Aguarde-se a solução dos demais recursos. Int.

(23/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AGUARDANDO CONCLUSÃO 23/04

(22/04/2015) PETICAO JUNTADA - AGDO. JUNTADA DIÁRIA

(19/09/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(28/06/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(04/06/2014) AUTOS NO PRAZO - Caixa 1Vencimento: 14/07/2014

(16/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0431/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 968/972

(16/12/2013) DISPONIBILIZADO NO DJE - Autos no Prazo

(13/12/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0431/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do oportuno julgamento que será proferido no Agravo em Recurso Especial nº 111.163. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(28/11/2013) REMETIDO AO DJE - rel 431

(22/11/2013) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do oportuno julgamento que será proferido no Agravo em Recurso Especial nº 111.163. Int.

(21/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(13/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ag. remessa à cls urgente

(06/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/11/2013

(04/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0355/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 1217/1223

(04/11/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Aguardando remessa dos autos ao Ministério Público

(01/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0355/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 111.163. Sem prejuízo, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(09/10/2013) REMETIDO AO DJE - REL. 355

(08/10/2013) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 111.163. Sem prejuízo, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. Int.

(07/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/09/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(13/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aguardando remessa à conclusão 13/09

(05/09/2013) PETICAO JUNTADA - Aguardando juntada de petição 05/09

(27/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 787/789

(27/08/2013) AUTOS NO PRAZO

(26/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0249/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 6476/6692 - Ciência das petições e decisões proferidas no agravo de instrumento trasladadas para estes autos. Fls. 6695/6767 - Dê-se ciência do ofício do Superior Tribunal de Justiça encaminhando a decisão proferida no agravo de despacho denegatório de recurso especial, acompanhado do CD-ROM (fl. 6767). Digam as partes sobre o julgamento dos agravos pendentes. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(22/07/2013) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO REL-249

(18/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/07/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 6476/6692 - Ciência das petições e decisões proferidas no agravo de instrumento trasladadas para estes autos. Fls. 6695/6767 - Dê-se ciência do ofício do Superior Tribunal de Justiça encaminhando a decisão proferida no agravo de despacho denegatório de recurso especial, acompanhado do CD-ROM (fl. 6767). Digam as partes sobre o julgamento dos agravos pendentes. Int.

(17/07/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO FORMAÇÃO DE VOLUME

(03/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - agdo remessa a c ls

(14/06/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2012 Data da Disponibilização: 14/06/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: 1203 Página: 1089/1143

(14/06/2012) AUTOS NO PRAZO

(13/06/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2012 Teor do ato: Fls. 6462/6465 e 6467/6469 - Ante o informado pelas partes, aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos. Int. Advogados(s): JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)

(31/05/2012) REMETIDO AO DJE - relação 170

(29/05/2012) DESPACHO - Fls. 6462/6465 e 6467/6469 - Ante o informado pelas partes, aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos. Int.

(28/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - AG. REMESSA 9/5

(24/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa a conclusao

(23/04/2012) PETICAO JUNTADA - aguardando juntada de petiçao

(18/04/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 18/04/2012 Data da Publicação: 19/04/2012 Número do Diário: 1166 Página: 1002

(18/04/2012) AUTOS NO PRAZO

(17/04/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2012 Teor do ato: Digam as partes acerca do eventual trânsito em julgado dos Recursos interpostos no Egrégio Tribunal. INt. Advogados(s): JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP)

(22/03/2012) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 88

(20/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/03/2012) DESPACHO - Digam as partes acerca do eventual trânsito em julgado dos Recursos interpostos no Egrégio Tribunal. INt.

(11/10/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0339/2011 Data da Disponibilização: 11/10/2011 Data da Publicação: 13/10/2011 Número do Diário: 1056 Página: 1106/1114

(11/10/2011) AUTOS NO PRAZO

(10/10/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0339/2011 Teor do ato: Aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos. Int. Advogados(s): JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(28/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/09/2011) DESPACHO - Aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos. Int.

(09/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa a conclusao

(02/09/2011) PETICAO JUNTADA - agdo juntada de petição

(30/08/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0285/2011 Data da Disponibilização: 30/08/2011 Data da Publicação: 31/08/2011 Número do Diário: 1027 Página: 843/852

(30/08/2011) AUTOS NO PRAZO

(29/08/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0285/2011 Teor do ato: Digam as partes acerca do eventual trânsito em julgado dos Recursos Interpostos no Eg. Tribunal. Int. Advogados(s): JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)

(15/08/2011) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 285

(11/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/08/2011) DESPACHO - Digam as partes acerca do eventual trânsito em julgado dos Recursos Interpostos no Eg. Tribunal. Int.

(02/02/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(02/02/2011) AUTOS NO PRAZO

(27/01/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(21/01/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 21/01/2011 Data da Publicação: 26/01/2011 Número do Diário: 878 Página: 1037/1048

(21/01/2011) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - AGUARDANDO REMESS AO MP

(20/01/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2011 Teor do ato: Aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos Interpostos no eg. Tribunal. Sem prejuízo, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. INt. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(13/01/2011) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 15

(12/01/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/01/2011) DESPACHO - Aguarde-se o trânsito em julgado dos Recursos Interpostos no eg. Tribunal. Sem prejuízo, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. INt.

(22/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - agdo remessa à conclusão

(15/12/2010) PETICAO JUNTADA - aguardando juntada de petição - 15/12

(03/12/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0521/2010 Data da Disponibilização: 03/12/2010 Data da Publicação: 06/12/2010 Número do Diário: 846 Página: 1072/1082

(03/12/2010) AUTOS NO PRAZO

(02/12/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0521/2010 Teor do ato: Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(03/11/2010) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 521

(28/10/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/10/2010) DESPACHO - Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int.

(17/08/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública

(17/08/2010) AUTOS NO PRAZO

(04/08/2010) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Av. Sete de Setembro n° 370- Diadema ,Tel: 40445848 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA MARLENE MACHADO

(08/06/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0224/2010 Data da Disponibilização: 08/06/2010 Data da Publicação: 09/06/2010 Número do Diário: 728 Página: 937/954

(08/06/2010) AUTOS NO PRAZO

(07/06/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0224/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 6381/6384: Aguarde-se o julgamento dos agravos de instrumento interpostos. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(07/05/2010) REMETIDO AO DJE - aguard. publicação - relação 224

(06/05/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2010 Data da Disponibilização: 06/05/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 707 Página: 767/778

(06/05/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/05/2010) DESPACHO - Vistos. Fls. 6381/6384: Aguarde-se o julgamento dos agravos de instrumento interpostos. Int.

(05/05/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2010 Teor do ato: Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(16/04/2010) REMETIDO AO DJE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 171

(15/04/2010) DESPACHO - Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Int.

(13/04/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/03/2010) PETICAO JUNTADA - AGUARDANDO JUNTADA 26/03

(26/03/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - aguardando remessa 26/03

(22/03/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0071/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: 677 Página: 1097/1103

(22/03/2010) AUTOS NO PRAZO

(19/03/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0071/2010 Teor do ato: Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(04/03/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/03/2010) DESPACHO - Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int.

(04/03/2010) REMETIDO AO DJE - RELAÇÃO 71/2010

(29/01/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2010 Data da Disponibilização: 29/01/2010 Data da Publicação: 01/02/2010 Número do Diário: 643 Página: 703/713

(29/01/2010) DISPONIBILIZADO NO DJE - Prazo

(14/01/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2010 Teor do ato: Fls. 6369/6370: Defiro a substituição do Assistente Técnico indicado pela CBPO.. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(12/01/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/01/2010) DESPACHO - Fls. 6369/6370: Defiro a substituição do Assistente Técnico indicado pela CBPO.. Int.

(19/12/2009) EVOLUCAO - Ação Popular - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(02/12/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Dia 02/12

(25/11/2009) JUNTADA DE PETICAO

(29/10/2009) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :2894/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: 585 Página: 2003/2010

(29/10/2009) AGUARDANDO PRAZO

(27/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 2894/2009 Teor do ato: Vistos. Ante manifestação de fls. 6356/6357, 6358/6363 e 6364/6366: Aguarde-se o julgamento dos agravos. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(08/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - RELAÇÃO DE IMPRENSA 2894

(06/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO

(02/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - gabinete do juiz

(02/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ante manifestação de fls. 6356/6357, 6358/6363 e 6364/6366: Aguarde-se o julgamento dos agravos. Int.

(15/09/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Dia 15/09

(14/09/2009) JUNTADA DE PETICAO

(11/09/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - 10/09

(10/09/2009) JUNTADA DE PETICAO - JUNTADA URGENTE

(04/09/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Dia 04/09.

(02/09/2009) JUNTADA DE PETICAO

(28/08/2009) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :2795/2009 Data da Disponibilização: 28/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Número do Diário: 544 Página: 1869/1872

(28/08/2009) AGUARDANDO PRAZO

(27/08/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 2795/2009 Teor do ato: Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(31/07/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - RELAÇÃO 2795 - C

(30/07/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - C

(30/07/2009) DESPACHO PROFERIDO - Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int.

(28/04/2009) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :2542/2009 Data da Disponibilização: 28/04/2009 Data da Publicação: 29/04/2009 Número do Diário: 461 Página: 2116/2125

(28/04/2009) AGUARDANDO PRAZO - C

(27/04/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 2542/2009 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se os julgamentos dos agravos de instrumento interpostos (fls. 6264/6297 e 6308/6331). Após, serão apreciados os pedidos de fls. 6202, 6298, 6302, 6304 e 6339. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(17/04/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - RELAÇÃO 2541 - C

(13/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguardem-se os julgamentos dos agravos de instrumento interpostos (fls. 6264/6297 e 6308/6331). Após, serão apreciados os pedidos de fls. 6202, 6298, 6302, 6304 e 6339. Int.

(07/04/2009) RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO

(07/04/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - cls - c

(06/04/2009) REMESSA AO MINISTERIO PUBLICO - ORDINÁRIA - c

(13/01/2009) JUNTADA DE PETICAO - J.DIVERSOS -= C

(23/12/2008) JUNTADA DE PETICAO - C

(17/12/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando abertura de volume - C

(15/12/2008) RETORNO AO CARTORIO DE ORIGEM

(15/12/2008) JUNTADA DE PETICAO - diversos - C

(05/12/2008) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :2274/2008 Data da Disponibilização: 05/12/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 372 Página: 2023/2035

(05/12/2008) VISTA AO ADVOGADO DO AUTOR - Volume 29. Av sete de setembro, 370 - Diadema Tel: 4044-5848Vencimento: 29/12/2008

(04/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 2274/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 6236/6238: Cumpra-se. Anote-se o efeito suspensivo concedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(01/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - REL. 2274 C

(28/11/2008) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :0212/2008 Data da Disponibilização: 28/11/2008 Data da Publicação: 01/12/2008 Número do Diário: 367 Página: 2108/2116

(28/11/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - em 25/11

(27/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0212/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 6204/6227: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Fls. 6232/6234: Anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento. Aguarde-se eventual comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça. Fls. 6176/6190 e 6191/6198: Anote-se a interposição dos agravos retidos. Vista ao autor nos termos do artigo 523 § 2º do CPC. Int. Advogados(s): MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(25/11/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - c

(25/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 6236/6238: Cumpra-se. Anote-se o efeito suspensivo concedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int.

(19/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - rel. 212 c

(17/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 6204/6227: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Fls. 6232/6234: Anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento. Aguarde-se eventual comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça. Fls. 6176/6190 e 6191/6198: Anote-se a interposição dos agravos retidos. Vista ao autor nos termos do artigo 523 § 2º do CPC. Int.

(14/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ante certidão supra, regularize a Drª Maria Marlene Machado sua representação. Int.

(11/11/2008) JUNTADA DE PETICAO - Petição com Agravo J.DIVERSOS - C

(05/11/2008) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :0162/2008 Data da Disponibilização: 05/11/2008 Data da Publicação: 06/11/2008 Número do Diário: 351 Página: 2067/2070

(05/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - - C

(03/11/2008) JUNTADA DE PETICAO - Petição com despacho AGUARDANDO CONCLUSÃO - C

(03/11/2008) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - J. defiro ( dilação do prazo para produção de prova pericial (15 dias para as partes formularem os quesitos e indicarem assistentes).

(03/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - rel. 162 C

(03/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0162/2008 Teor do ato: J. defiro ( dilação do prazo para produção de prova pericial (15 dias para as partes formularem os quesitos e indicarem assistentes). Advogados(s): RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(29/10/2008) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :0140/2008 Data da Disponibilização: 29/10/2008 Data da Publicação: 30/10/2008 Número do Diário: 346 Página: 2010/2015

(29/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - c

(24/10/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0140/2008 Teor do ato: 1 - O processo não está em termos para decisão, pois ainda que existam sustentáveis entendimentos no sentido de que entregue a obra, não cabe mais se discutir o contrato; por outro vértice, não há como se descuidar da idéia de que modificado qualitativamente o contrato, admissível se perquirir se o objeto não deveria ser submetido a novo certame, pelo qual seria necessária a prova de qualificação técnica de empresas, com possibilidade de melhor oferta de preço que a trazida pelas rés. 2 - Como bem aponta o clássico Guido Zanobini, enquanto os particulares podem livremente contratar com pessoa escolhida, a escolha administrativa é regida legalmente, que deve escolher a pessoa que oferece as maiores garantias e as condições mais vantajosas. 3 - Deste modo, adequado o saneamento do feito, e desde já cabe reconhecer a inconsistência da preliminar de desvirtuamento da ação popular, pois a demanda é vocacionada para o aspecto político, e pode ser ajuizada por qualquer cidadão na defesa do erário público, mesmo que pertença aos quadros de uma agremiação partidária. 4 - A questão de inépcia tampouco merece guarida, pois o autor trouxe caudalosa documentação, que demonstram fatos que sustentam, em tese, a adequação às disposições legais a respeito da licitação, e ainda que isto possa causar mácula aos administradores da época, a conseqüência legal é de restituir valores gastos indevidamente, não a de buscar um gravame de ordem política. 5 - A preliminar de falta de interesse processual (ou de perda do interesse processual) tampouco merece guarida, pois independentemente da obra ter sido concluída, a eventual ofensa normativa admitiria a restituição dos valores excessivamente pagos. 6 - Já a ilegitimidade da requerida CLÁUDIA CASTELO BRANCO merece guarida, pois o autor popular desistiu do prosseguimento da demanda em face dela, mas além disso, de fato não desenvolveu na inicial a responsabilidade desta ré como administradora da empresa municipal, e ainda tangenciou a preliminar de ilegitimidade em réplica, e tudo isso autoriza a extinção da demanda, sem a análise do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, sem imposição de verbas de sucumbência, por conta da ausência de má fé do autor. 7 - Determino a realização de prova pericial de engenharia, a cargo do Eng. SHUNJI NASSUNO, a quem defiro o prazo de cinco dias para estimar respectivos honorários, e noventa dias para a produção do estudo, com resposta aos quesitos ora formulados: A) Os estudos feitos antes da abertura da licitação poderiam prever como existentes as interferências no local da obra, de modo a indicar a melhor técnica para o desenvolvimento do trabalho? B) A necessidade de mudança da técnica construtiva foi detectada antes das contratadas terem iniciado as obras? Em caso negativo, se é possível estimar quais os gastos que já tinham feito até então. C) Outras construtoras poderiam desenvolver à época tal obra pelo método de "Escavação de Túnel em Solo Tratado - ETST"? D) É possível deduzir qual o preço que poderia ser ofertado por outras construtoras para realizar tal obra? 8 - As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes em cinco dias. P. R. I. C. Advogados(s): RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(17/10/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - rel. 140 - C - data prevista p/ disponibilização: 30/10

(15/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - 1 - O processo não está em termos para decisão, pois ainda que existam sustentáveis entendimentos no sentido de que entregue a obra, não cabe mais se discutir o contrato; por outro vértice, não há como se descuidar da idéia de que modificado qualitativamente o contrato, admissível se perquirir se o objeto não deveria ser submetido a novo certame, pelo qual seria necessária a prova de qualificação técnica de empresas, com possibilidade de melhor oferta de preço que a trazida pelas rés. 2 - Como bem aponta o clássico Guido Zanobini, enquanto os particulares podem livremente contratar com pessoa escolhida, a escolha administrativa é regida legalmente, que deve escolher a pessoa que oferece as maiores garantias e as condições mais vantajosas. 3 - Deste modo, adequado o saneamento do feito, e desde já cabe reconhecer a inconsistência da preliminar de desvirtuamento da ação popular, pois a demanda é vocacionada para o aspecto político, e pode ser ajuizada por qualquer cidadão na defesa do erário público, mesmo que pertença aos quadros de uma agremiação partidária. 4 - A questão de inépcia tampouco merece guarida, pois o autor trouxe caudalosa documentação, que demonstram fatos que sustentam, em tese, a adequação às disposições legais a respeito da licitação, e ainda que isto possa causar mácula aos administradores da época, a conseqüência legal é de restituir valores gastos indevidamente, não a de buscar um gravame de ordem política. 5 - A preliminar de falta de interesse processual (ou de perda do interesse processual) tampouco merece guarida, pois independentemente da obra ter sido concluída, a eventual ofensa normativa admitiria a restituição dos valores excessivamente pagos. 6 - Já a ilegitimidade da requerida CLÁUDIA CASTELO BRANCO merece guarida, pois o autor popular desistiu do prosseguimento da demanda em face dela, mas além disso, de fato não desenvolveu na inicial a responsabilidade desta ré como administradora da empresa municipal, e ainda tangenciou a preliminar de ilegitimidade em réplica, e tudo isso autoriza a extinção da demanda, sem a análise do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, sem imposição de verbas de sucumbência, por conta da ausência de má fé do autor. 7 - Determino a realização de prova pericial de engenharia, a cargo do Eng. SHUNJI NASSUNO, a quem defiro o prazo de cinco dias para estimar respectivos honorários, e noventa dias para a produção do estudo, com resposta aos quesitos ora formulados: A) Os estudos feitos antes da abertura da licitação poderiam prever como existentes as interferências no local da obra, de modo a indicar a melhor técnica para o desenvolvimento do trabalho? B) A necessidade de mudança da técnica construtiva foi detectada antes das contratadas terem iniciado as obras? Em caso negativo, se é possível estimar quais os gastos que já tinham feito até então. C) Outras construtoras poderiam desenvolver à época tal obra pelo método de "Escavação de Túnel em Solo Tratado - ETST"? D) É possível deduzir qual o preço que poderia ser ofertado por outras construtoras para realizar tal obra? 8 - As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes em cinco dias. P. R. I. C.

(08/10/2008) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(01/10/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS- C

(24/09/2008) CERTIDAO DE PUBLICACAO - Relação :0070/2008 Data da Disponibilização: 24/09/2008 Data da Publicação: 25/09/2008 Número do Diário: 323 Página: 2126/2135

(24/09/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - MESA OFICIO (C)

(24/09/2008) OFICIO EMITIDO - Ofício - Genérico - Cível

(22/09/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0070/2008 Teor do ato: Fls. 6159: Atenda-se, com urgência. Informem-se que ainda não foi proferida sentença nos autos. Int. Advogados(s): RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE APARECIDO SOUTO (OAB 63769/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

(19/09/2008) JUNTADA DE OFICIO - Juntado ofício do DIPO AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS - C

(19/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 6159: Atenda-se, com urgência. Informem-se que ainda não foi proferida sentença nos autos. Int.

(09/09/2008) RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/09/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - c

(03/09/2008) REMESSA AO MINISTERIO PUBLICO - Promotoria de Açoes Populares - 29 volumes

(29/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - C

(29/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - Despacho Genérico

(23/08/2008) INICIAL - Ação Popular - Cível - -

(28/07/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(11/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 27- C

(04/07/2008) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 6143/6148: Ciência às partes acerca dos documentos juntados pela QUEIROZ GALVÃO. Int. Fls. 6143/6148: Ciência às partes acerca dos documentos juntados pela QUEIROZ GALVÃO. Int. Fls. 6152 - Fls. 6143/6148: Ciência às partes acerca dos documentos juntados pela QUEIROZ GALVÃO. Int.

(27/06/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - C

(25/06/2008) CONFECCAO DE EXPEDIENTES - Aguardando Expedição de ofício - C

(24/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 25.06.08, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(a). DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 908/053.04.014434-8-C Fls. 6149: Atenda-se, com urgência. Int. São Paulo, data supra Juiz(a) de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2008, recebi estes autos em cartório com o r.despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 25.06.08, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(a). DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 908/053.04.014434-8-C Fls. 6149: Atenda-se, com urgência. Int. São Paulo, data supra Juiz(a) de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2008, recebi estes autos em cartório com o r.despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi

(07/05/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição- j. DIVERSOS - C

(24/04/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28- c

(14/04/2008) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 6120/6134: Ciência às partes acerca dos documentos juntados pela CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. Int. Fls. 6120/6134: Ciência às partes acerca dos documentos juntados pela CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. Int. Fls. 6135 - Fls. 6120/6134: Ciência às partes acerca dos documentos juntados pela CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. Int.

(08/04/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição - C

(17/03/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - c

(27/02/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PROMOTORIA - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(27/02/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 28/02/08, fls. 62 (vol. 1 ao 29) - C

(19/12/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição - J. DIVERSOS - C

(18/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 08- C

(10/12/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos, retirados em 07/12, fls. 190

(06/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 08 - C

(29/11/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 29/11 - C

(28/11/2007) DESPACHO PROFERIDO - Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, no prazo de dez dias. Em caso negativo, especifiquem provas, em dez dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. A postulação por oitivas deve vir acompanhada de rol de testemunhas, com endereços atualizados, para fins de organização na pauta. Ciência dos documentos juntados com a réplica. Fls. 5932/6005: Ciência às partes acerca da juntada de documentos pela CBPO.. Após, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. Int. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, no prazo de dez dias. Em caso negativo, especifiquem provas, em dez dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. A postulação por oitivas deve vir acompanhada de rol de testemunhas, com endereços atualizados, para fins de organização na pauta. Ciência dos documentos juntados com a réplica. Fls. 5932/6005: Ciência às partes acerca da juntada de documentos pela CBPO.. Após, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. Int. Fls. 6006 - Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, no prazo de dez dias. Em caso negativo, especifiquem provas, em dez dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. A postulação por oitivas deve vir acompanhada de rol de testemunhas, com endereços atualizados, para fins de organização na pauta. Ciência dos documentos juntados com a réplica. Fls. 5932/6005: Ciência às partes acerca da juntada de documentos pela CBPO.. Após, dê-se vista à Douta Promotoria de Ações Populares. Int.

(22/11/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição / Réplica em

(07/11/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação AP 07/11 - C

(31/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 5911/5912: Defiro dilação de prazo por mais 10 dias, conforme requerido pelo autor. Int. Fls. 5911/5912: Defiro dilação de prazo por mais 10 dias, conforme requerido pelo autor. Int. Fls. 5913 - Fls. 5911/5912: Defiro dilação de prazo por mais 10 dias, conforme requerido pelo autor. Int.

(30/10/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição

(15/10/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Em carga com advogado do autor em 11/10/2007 fls. 162.

(05/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 19- C

(17/09/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação AP 14/09 - C

(12/09/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 3909/5622, 5723/5770, 5802/5835 e 5837/5891: Manifeste-se a parte contrária sobre as contestações com preliminares e documentos. Int. Fls. 3909/5622, 5723/5770, 5802/5835 e 5837/5891: Manifeste-se a parte contrária sobre as contestações com preliminares e documentos. Int. Fls. 5906 - Fls. 3909/5622, 5723/5770, 5802/5835 e 5837/5891: Manifeste-se a parte contrária sobre as contestações com preliminares e documentos. Int.

(27/08/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(16/08/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(15/08/2007) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação

(17/07/2007) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Abertura de Volume (M)

(05/07/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo para contestações - 32

(22/06/2007) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Juntada da Carta Precatória - J. Div.

(30/01/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 32

(12/01/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE PRECATORIA ROGATORIA - Aguardando Devolução da Precatória - 32

(15/12/2006) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Desentranhamento de documentos.

(14/12/2006) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências

(05/12/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PROMOTORIA - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(27/11/2006) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petição

(27/10/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 13

(20/10/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação de Edital

(20/10/2006) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 5700/5701, 5703 e 5705/5706 : ciência dos ofícios. Fls. 5700/5701, 5703 e 5705/5706 : ciência dos ofícios. Fls. 5707 - Fls. 5700/5701, 5703 e 5705/5706 : ciência dos ofícios.

(11/09/2006) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências

(25/08/2006) JUNTADA DE OFICIO - Juntada de Ofício

(14/08/2006) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências

(24/07/2006) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petição

(14/07/2006) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício

(06/07/2006) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício

(18/05/2006) DESPACHO PROFERIDO - Ciência ao autor sobre manifestação do Ministério Publico. Oficie-se ao SPC, conforme requerido pelo MP para localização do co-ré Claudia Castelo Branco Lima. Ciência ao autor sobre manifestação do Ministério Publico. Oficie-se ao SPC, conforme requerido pelo MP para localização do co-ré Claudia Castelo Branco Lima. Fls. 5695 - Ciência ao autor sobre manifestação do Ministério Publico. Oficie-se ao SPC, conforme requerido pelo MP para localização do co-ré Claudia Castelo Branco Lima.

(13/03/2006) DESPACHO PROFERIDO - J. Sim, se em termos. J. Sim, se em termos. Fls. 5680 - J. Sim, se em termos.

(01/03/2006) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 5670/5671: Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o autor. Fls. 5673/5677: Defiro o prazo em dobro para oferecimento da contestação, nos termos do art. 191 do Código do Processo Civil. Fls. 5670/5671: Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o autor. Fls. 5673/5677: Defiro o prazo em dobro para oferecimento da contestação, nos termos do art. 191 do Código do Processo Civil. Fls. 5678 - Fls. 5670/5671: Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o autor. Fls. 5673/5677: Defiro o prazo em dobro para oferecimento da contestação, nos termos do art. 191 do Código do Processo Civil.

(24/05/2004) DISTRIBUICAO LIVRE - Processo Distribuído por Sorteio