(24/01/2022) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
(13/01/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO - Em conjunto com o inquérito civil Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(15/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0880/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419
(14/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0880/2021 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos conclusos em conjunto com os autos apensos do inquérito civil respectivo. Int. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
(13/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(13/12/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tornem os autos conclusos em conjunto com os autos apensos do inquérito civil respectivo. Int.
(23/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(17/09/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ21011556950
(16/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80040 - Protocolo: FPIN21000078634
(09/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(09/09/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80037 - Protocolo: FSNE21000135665
(09/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80036 - Protocolo: FSZN21000102238
(09/09/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80038 - Protocolo: FSZN21000105825
(09/09/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80039 - Protocolo: FSZN21000105889
(08/09/2021) ALEGACOES FINAIS
(03/09/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(31/08/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - levou Gustavo souza Magalha~ Gustavo Souza Magalhães RG 50.608.294-5 ( estagiário) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Calil Costa
(31/08/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(25/08/2021) ALEGACOES FINAIS
(18/08/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80035 - Protocolo: FSZN21000094097
(17/08/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(13/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0553/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340
(12/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0553/2021 Teor do ato: Em cumprimento a r decisão de fl.1984, publico para que as demais partes apresentem os memoriais finais no prazo de 15 ( quinze) dias a contar desta publicação. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
(12/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034 - Protocolo: FSZN21000062410
(11/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(11/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Memoriais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FPIN21000054804
(11/08/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FSZN21000072485
(11/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Em cumprimento a r decisão de fl.1984, publico para que as demais partes apresentem os memoriais finais no prazo de 15 ( quinze) dias a contar desta publicação.
(15/07/2021) MEMORIAIS
(08/07/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/06/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FSZN21000062669
(24/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/07/2021
(22/06/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/06/2021) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL DIGITALIZADO
(02/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3038/3040
(01/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1834/1835: Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 19.200,00, conforme estimativa da Sra. Perita a fls. 1834/1835, devendo o corréu peticionante de fls. 1932/1938 efetuar o depósito da diferença (R$ 10.200,00) no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 1837/1916, 1929/1930, 1932/1938 e 1968/1980: Tendo em vista a ausência de objeções ao laudo pericial, observando-se ainda, a apresentação de parecer concordante pelo Ministério Público a fls. 1969/1980, homologo o laudo pericial de fls. 1837/1916 e declaro encerrada a instrução processual. 2.1. Concedo ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais finais. 2.2. Após, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) também para apresentação de memoriais finais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
(31/05/2021) DECISAO - Vistos. 1. Fls. 1834/1835: Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 19.200,00, conforme estimativa da Sra. Perita a fls. 1834/1835, devendo o corréu peticionante de fls. 1932/1938 efetuar o depósito da diferença (R$ 10.200,00) no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 1837/1916, 1929/1930, 1932/1938 e 1968/1980: Tendo em vista a ausência de objeções ao laudo pericial, observando-se ainda, a apresentação de parecer concordante pelo Ministério Público a fls. 1969/1980, homologo o laudo pericial de fls. 1837/1916 e declaro encerrada a instrução processual. 2.1. Concedo ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais finais. 2.2. Após, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) também para apresentação de memoriais finais. Intime-se.
(28/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(26/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(28/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0458/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 2491
(27/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(27/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0458/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1966: Dê-se vista ao Ministério Público para oferecer manifestação. Int. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
(21/08/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/09/2020
(20/03/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 1966: Dê-se vista ao Ministério Público para oferecer manifestação. Int.
(19/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(13/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(12/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência as partes acerca da data e local do início dos trabalhos periciais informados pela Sra. Perita a fls. 1818 dos presentes autos. "Fl. 1818 - Data e Horário: 12 de setembro de 2018 às 11h00 - Local: Av. Brig. Luiz Antônio, 993, cj. 705, Bela Vista, Capital - telefone: 3101-9861. Obs.: a participação em reunião de início dos trabalhos É PERMITIDA A CONTADOR OU ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO NOS AUTOS, o qual, na hipótese de interesse em comparecer, deve enviar e-mail à perita para o endereço: [email protected]."
(30/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência ás partes da devolução dos autos pela Fazenda Pública Estadual, abrindo no ato desta publicação prazo para manifestação da Fazenda Municipal (15 dias).
(17/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Diante da certidão de fls. 1791 deverá o Dr. Joaquim Salvador Siqueira regularizar, em 15 dias, a sua representação processual.
(31/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 3695/3696
(30/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1959: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo d. Representante do Ministério Público. 2. A fls. 1945 e a fls. 1949 foram juntadas ambas as guias que são devolvidas pela instituição bancária após o pagamento do mandado de levantamento, quando uma de referidas vias deveria ter sido arquivada no classificador "Cópias de Guias de Levantamento - Auxiliares da Justiça" (Art. 75, inciso V, das NSCGJ). Regularize a serventia, desentranhando deste processo a via da guia respectiva que deveria estar em referido classificador, regularizando-se com o arquivamento correto, mantendo ainda cópia da guia desentranhada nos autos, certificando-se. Int. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
(29/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(29/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/01/2020
(28/11/2019) DECISAO - Vistos. 1. Fls. 1959: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo d. Representante do Ministério Público. 2. A fls. 1945 e a fls. 1949 foram juntadas ambas as guias que são devolvidas pela instituição bancária após o pagamento do mandado de levantamento, quando uma de referidas vias deveria ter sido arquivada no classificador "Cópias de Guias de Levantamento - Auxiliares da Justiça" (Art. 75, inciso V, das NSCGJ). Regularize a serventia, desentranhando deste processo a via da guia respectiva que deveria estar em referido classificador, regularizando-se com o arquivamento correto, mantendo ainda cópia da guia desentranhada nos autos, certificando-se. Int.
(26/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(21/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(11/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(05/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/11/2019
(01/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(22/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/11/2019
(21/10/2019) DECISAO - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para oferecer manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int.
(18/10/2019) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FSZN19000228309
(10/10/2019) OFICIO
(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FPIN19000203156
(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19014123268
(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FPIN19000206857
(20/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - volumes : 1 , 9 , e 10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/09/2019
(15/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - volumes : 1 , 9 , e 10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(06/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FSNE19000394341
(06/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FFPA19001262855
(22/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3700/3701
(02/07/2019) LAUDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FSZN19000128942
(02/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1834: Após decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais provisórios depositados às fls. 519 e 1812 em favor da Sra. Perita Judicial nomeada às fls. 514/515. 2. Fls. 1834/1835: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais definitivos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. No mesmo prazo, dê-se vista às partes, assim como os assistentes litisconsorciais do autor, para oferecerem manifestação sobre o laudo contábil juntado às fls. 1834/1916. Int. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP)
(01/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(01/07/2019) DECISAO - Vistos. 1. Fls. 1834: Após decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais provisórios depositados às fls. 519 e 1812 em favor da Sra. Perita Judicial nomeada às fls. 514/515. 2. Fls. 1834/1835: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais definitivos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. No mesmo prazo, dê-se vista às partes, assim como os assistentes litisconsorciais do autor, para oferecerem manifestação sobre o laudo contábil juntado às fls. 1834/1916. Int.
(14/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(10/06/2019) LAUDO PERICIAL
(10/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(10/10/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(15/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(14/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 3327/3328
(14/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/06/2018
(13/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0353/2018 Teor do ato: Ciência as partes acerca da data e local do início dos trabalhos periciais informados pela Sra. Perita a fls. 1818 dos presentes autos. "Fl. 1818 - Data e Horário: 12 de setembro de 2018 às 11h00 - Local: Av. Brig. Luiz Antônio, 993, cj. 705, Bela Vista, Capital - telefone: 3101-9861. Obs.: a participação em reunião de início dos trabalhos É PERMITIDA A CONTADOR OU ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO NOS AUTOS, o qual, na hipótese de interesse em comparecer, deve enviar e-mail à perita para o endereço: [email protected]." Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP)
(12/06/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Ciência as partes acerca da data e local do início dos trabalhos periciais informados pela Sra. Perita a fls. 1818 dos presentes autos. "Fl. 1818 - Data e Horário: 12 de setembro de 2018 às 11h00 - Local: Av. Brig. Luiz Antônio, 993, cj. 705, Bela Vista, Capital - telefone: 3101-9861. Obs.: a participação em reunião de início dos trabalhos É PERMITIDA A CONTADOR OU ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO NOS AUTOS, o qual, na hipótese de interesse em comparecer, deve enviar e-mail à perita para o endereço: [email protected]."
(07/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FSZN18000151065
(06/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 3505
(06/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a juntada de documentos de fls. 566/1780, em razão de solicitação da Sra. Perita Judicial, conforme manifestação de fls. 541/542, determino nova intimação da referida Perita para dar continuidade aos trabalhos, entregando o laudo em 60 (sessenta) dias, com urgência. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP)
(04/06/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Perita Iolanda Mercandale ( apenas os vol.1-3 e 9) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(19/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Perita Iolanda Mercandale ( apenas os vol.1-3 e 9) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(27/03/2018) DECISAO - Vistos.Tendo em vista a juntada de documentos de fls. 566/1780, em razão de solicitação da Sra. Perita Judicial, conforme manifestação de fls. 541/542, determino nova intimação da referida Perita para dar continuidade aos trabalhos, entregando o laudo em 60 (sessenta) dias, com urgência. Int.
(26/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(07/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(30/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(14/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(06/12/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GABRIELA HADDAD SOARES
(01/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0602/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 2503/2505
(30/11/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Ciência ás partes da devolução dos autos pela Fazenda Pública Estadual, abrindo no ato desta publicação prazo para manifestação da Fazenda Municipal (15 dias).
(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0602/2017 Teor do ato: Ciência ás partes da devolução dos autos pela Fazenda Pública Estadual, abrindo no ato desta publicação prazo para manifestação da Fazenda Municipal (15 dias). Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
(24/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(21/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0582/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 3041/3042
(21/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública EstadualVencimento: 22/01/2018
(17/11/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Diante da certidão de fls. 1791 deverá o Dr. Joaquim Salvador Siqueira regularizar, em 15 dias, a sua representação processual.
(17/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0582/2017 Teor do ato: Vistos.Reexaminando os autos, observo que no despacho de fls. 1781 não houve determinação para os assistentes litisconsorciais do autor se manifestarem acerca dos documentos juntados pelo réu Estevam Galvão de Oliveira. Por essa razão intimem-se os litisconsorciais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para oferecerem manifestação acerca dos documentos juntados a fls. 567/1780, iniciando-se pela Fazenda Pública do Estado, na sequência pela Fazenda Pública Municipal e por último pela Fundação para o desenvolvimento da Educação. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP)
(17/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0582/2017 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 1791 deverá o Dr. Joaquim Salvador Siqueira regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. Advogados(s): Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP)
(16/11/2017) DECISAO - Vistos.Reexaminando os autos, observo que no despacho de fls. 1781 não houve determinação para os assistentes litisconsorciais do autor se manifestarem acerca dos documentos juntados pelo réu Estevam Galvão de Oliveira. Por essa razão intimem-se os litisconsorciais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para oferecerem manifestação acerca dos documentos juntados a fls. 567/1780, iniciando-se pela Fazenda Pública do Estado, na sequência pela Fazenda Pública Municipal e por último pela Fundação para o desenvolvimento da Educação. Int.
(10/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(01/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan
(12/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(06/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/10/2017
(10/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 3107/3108
(09/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0377/2017 Teor do ato: Diante dos documentos juntados pelo réu Estevam Galvão de Oliveira, dê-se vista ao representante do Ministério Público e aos demais réus para oferecer manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP)
(01/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(21/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/08/2017
(19/07/2017) DECISAO - Diante dos documentos juntados pelo réu Estevam Galvão de Oliveira, dê-se vista ao representante do Ministério Público e aos demais réus para oferecer manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
(03/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(07/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 2644
(06/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0272/2017 Teor do ato: No tocante aos honorários periciais, entendo razoável o aumento montante devido diante da complexidade da prova, todavia, a míngua de maiores elementos que justifiquem a fixação provisória em aproximadamente R$ 20 mil, determino que o valor adicional a ser depositado seja de mais R$ 8 mil a cargo do co-réu.Quanto a documentação faltante, determino que o réu apresente o conjunto de documentos em 15 dias, não dispensadas as demais partes de colaborarem com a prova, trazendo aos autos os dados solicitados - prestigio ao dever de cooperação.Intime-se. COTA DO MP: Meritíssimo Juiz - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa(...) A solicitação do corréu Estevam Galvão é absolutamente descabida. A responsabilidade pela entrega da documentação necessária compete àquele que requereu a realização da prova pericial. O Ministerio Público, inclusive, se manifestou contrariamente à produção da prova pericial (fls. 462). Ante o exposto, requeiro seja intimado o corréu Estevam Galvão para apresentar cópia da documentação requisitada pela Sra. Perita nomeada, no prazo assinalado por Vossa Excelência, providenciando-a, inclusive, perante o Municipio de Suzano, se o caso, sob pena se inviabilizar a produção da prova técnica. São Paulo, 25 de abril de 2017. Milena Aparecida Carli - Promotora de Justiça Substituta Advogados(s): Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP)
(19/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(19/05/2017) DECISAO - No tocante aos honorários periciais, entendo razoável o aumento montante devido diante da complexidade da prova, todavia, a míngua de maiores elementos que justifiquem a fixação provisória em aproximadamente R$ 20 mil, determino que o valor adicional a ser depositado seja de mais R$ 8 mil a cargo do co-réu.Quanto a documentação faltante, determino que o réu apresente o conjunto de documentos em 15 dias, não dispensadas as demais partes de colaborarem com a prova, trazendo aos autos os dados solicitados - prestigio ao dever de cooperação.Intime-se. COTA DO MP: Meritíssimo Juiz - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa(...) A solicitação do corréu Estevam Galvão é absolutamente descabida. A responsabilidade pela entrega da documentação necessária compete àquele que requereu a realização da prova pericial. O Ministerio Público, inclusive, se manifestou contrariamente à produção da prova pericial (fls. 462). Ante o exposto, requeiro seja intimado o corréu Estevam Galvão para apresentar cópia da documentação requisitada pela Sra. Perita nomeada, no prazo assinalado por Vossa Excelência, providenciando-a, inclusive, perante o Municipio de Suzano, se o caso, sob pena se inviabilizar a produção da prova técnica. São Paulo, 25 de abril de 2017. Milena Aparecida Carli - Promotora de Justiça Substituta
(16/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alberto Gentil de Almeida Pedroso
(26/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(25/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/05/2017
(20/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FMCZ17000073563
(20/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17011208838
(20/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FSZN17000079395
(20/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(01/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(23/02/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 2625
(02/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0053/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Érica Marcelina CruzVistos, Manifestem-se às partes quanto à petição de fls. 541/542, mormente no que se refere aos documentos necessários para a realização da perícia e à estimativa de honorários periciais. Prazo: 15 dias. Intime-se.Suzano, 27 de janeiro de 2017. Advogados(s): Joaquim Salvador Siqueira (OAB 101014/SP), Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP)
(31/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(31/01/2017) DECISAO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Érica Marcelina CruzVistos, Manifestem-se às partes quanto à petição de fls. 541/542, mormente no que se refere aos documentos necessários para a realização da perícia e à estimativa de honorários periciais. Prazo: 15 dias. Intime-se.Suzano, 27 de janeiro de 2017.
(12/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Érica Marcelina Cruz
(31/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FSZN16000410087
(29/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - 03 VOLS.-. FONE - 3101 - 9861. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(25/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - 03 VOLS.-. FONE - 3101 - 9861. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 22/08/2016
(05/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(03/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FPIN16000121271
(03/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FMCZ16000173713
(03/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ16010667888
(03/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/05/2016
(07/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FSZN16000106472
(07/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FSZN16000078375
(07/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FMCZ15001274730
(03/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(01/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 2581/2590
(23/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2016 Teor do ato: Vistos. Os pontos controvertidos já foram fixados na decisão de fls. 464/466. Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo réu à fl. 458 e reiterada em audiência (fl. 504), para que se esclareça a controvérsia existente em torno do valor acrescido àquele inicialmente contratado. Nomeio para a realização do trabalho a Sra. Iolanda Mercandale, conhecida da serventia. Fixo os honorários provisórios em R$ 1.000,00, a serem suportados pela parte que requereu a perícia, devendo comprovar o depósito nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda do comprovante de depósito dos honorários, intime-se a Sra. Perita a dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá estimar seus honorários definitivos. Apresentação de quesitos no prazo legal. O Juízo formula os seguintes quesitos: Houve acréscimo pecuniário ao preço inicial do contrato em decorrência dos aditamentos? Em caso positivo, qual o montante pecuniário acrescido? Qual o valor acrescido ao preço inicial do contrato, a título de atualização monetária, decorrente dos aditamentos? Os aditamentos contratuais ocasionaram prejuízo ao erário? Em caso positivo, qual o seu "quantum"? Intimem-se. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP)
(19/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(21/01/2016) DECISAO - Vistos. Os pontos controvertidos já foram fixados na decisão de fls. 464/466. Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo réu à fl. 458 e reiterada em audiência (fl. 504), para que se esclareça a controvérsia existente em torno do valor acrescido àquele inicialmente contratado. Nomeio para a realização do trabalho a Sra. Iolanda Mercandale, conhecida da serventia. Fixo os honorários provisórios em R$ 1.000,00, a serem suportados pela parte que requereu a perícia, devendo comprovar o depósito nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda do comprovante de depósito dos honorários, intime-se a Sra. Perita a dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá estimar seus honorários definitivos. Apresentação de quesitos no prazo legal. O Juízo formula os seguintes quesitos: Houve acréscimo pecuniário ao preço inicial do contrato em decorrência dos aditamentos? Em caso positivo, qual o montante pecuniário acrescido? Qual o valor acrescido ao preço inicial do contrato, a título de atualização monetária, decorrente dos aditamentos? Os aditamentos contratuais ocasionaram prejuízo ao erário? Em caso positivo, qual o seu "quantum"? Intimem-se.
(01/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FMCZ14001342422
(27/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FPIN14000993177
(27/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FSZN14000801246
(26/11/2015) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Oitiva de Testemunha do(a) Requerido(a) - Processo Físico - Cível
(26/11/2015) DECISAO - Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Processo Físico - Cível
(18/11/2015) DECISAO - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se.
(13/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(12/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/12/2015
(11/11/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 606.2015/030550-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(11/11/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível
(03/11/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(21/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0494/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 2477/2479
(16/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0494/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil e improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Estevam Galvão de Oliveira e outros, alegando, em síntese, irregularidades nos aditamentos ao contrato n.º 346/DA-1/02, firmado entre o Município de Suzano que à época tinha Estevam Galvão de Oliveira como prefeito e a sociedade empresária Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. Diz que a avença tinha por objeto a construção de uma unidade escolar no bairro Miguel Badra. Afirma que o valor inicialmente estimado era de R$ 739.031,51, com execução prevista para seis meses a partir da expedição da ordem de serviço. Que a verba seria parcialmente oriunda de convênio firmado pela Prefeitura com o Governo do Estado e com a Fundação de Desenvolvimento da Educação FDE. Argumenta que, imotivadamente, o contrato foi aditado por oito vezes, elevando o custo da obra para R$ 1.000.203,26, bem assim estendendo o prazo de conclusão para dois anos. Aduz que o TCESP, analisando a licitação, o contrato e seus aditamentos, entendeu por bem julgar irregulares os parágrafos 4.º a 8.º dos termos aditivos contratuais. Requer a procedência dos pedidos (fls. 2/33). Com a inicial veio o inquérito civil, autuados em apenso para melhor manuseio dos autos (certidão de fl. 34). Determinou-se a notificação dos réus e a intimação do Município (fl. 40). Manifestação do Município às fls. 57/64. Estevam Galvão de Oliveira apresentou defesa prévia às fls. 78/89; os réus João B. Raffo Neto e Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. não responderam à notificação (fl. 106). Manifestação do autor à fl. 109. As preliminares foram afastadas e a inicial recebida, determinando-se a citação dos réus e a notificação do Estado de São Paulo (fl. 110). Contra essa decisão houve a interposição de agravo retido (fls. 224/230). A ré Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. contestou às fls. 123/181; fê-lo o réu João B. Raffo Neto às fls. 197/221 e Estevam Galvão de Oliveira às fls. 231/252. Manifestação do Estado de São Paulo às fls. 255/257, requerendo seu ingresso no polo ativo da ação. Manifestação Ministerial à fl. 263. Saneador à fl. 265, admitindo a inclusão do Estado de São Paulo no polo ativo da ação, determinando, no mais, a intimação do Município de Suzano e da Fundação para Desenvolvimento da Educação, sendo que a decisão de fl. 295 admitiu ambos como assistentes litisconsorciais do autor. Determinou-se ao Ministério Público que se manifestasse sobre as contestações apresentadas (fls. 440/441), o que foi feito às fls. 443/449. Instados a especificar eventuais provas que pretendessem produzir, o Estado de São Paulo requereu o julgamento antecipado (fl. 454); a ré Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. pleiteou o depoimento pessoal do representante da sociedade; (fls. 455/456); o réu Estevam Galvão de Oliveira requereu a realização de perícia contábil, oitiva de testemunhas e ulterior apresentação de documentos (fls. 458/459); o Ministério Público pleiteou o depoimento pessoal dos requeridos (fl. 462). Defiro as provas tempestivamente requeridas. Fixo como pontos controvertidos a regularidade/legalidade dos aditamentos, a ocorrência de eventual prejuízo ao erário, a conduta dos requeridos inclusive quanto ao elemento subjetivo , a existência ou não de desvio de finalidade ou de obtenção de vantagem ilícita, a consecução ou não do interesse público, a existência ou não do elemento qualificador de ato de improbidade, todas questões a serem dirimidas segundo as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Atendendo ao requerimento das partes, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2015, às 15h00, neste juízo, para oitiva das testemunhas e dos depoimentos pessoais, devendo os patronos providenciar o comparecimento de seus constituintes independentemente de intimação pessoal. No tocante ao rol de testemunhas, as partes deverão depositá-lo em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão desde logo recolher as diligências necessárias para a intimação daquelas testemunhas, caso não compareçam independentemente de intimação, por conta e risco da própria parte (sem prejuízo da formal indicação do rol nos autos, no prazo acima estipulado). Eventual necessidade de produção de prova pericial será avaliada após a produção da prova oral. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei; Intimem-se. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP)
(09/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(09/10/2015) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação civil e improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Estevam Galvão de Oliveira e outros, alegando, em síntese, irregularidades nos aditamentos ao contrato n.º 346/DA-1/02, firmado entre o Município de Suzano que à época tinha Estevam Galvão de Oliveira como prefeito e a sociedade empresária Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. Diz que a avença tinha por objeto a construção de uma unidade escolar no bairro Miguel Badra. Afirma que o valor inicialmente estimado era de R$ 739.031,51, com execução prevista para seis meses a partir da expedição da ordem de serviço. Que a verba seria parcialmente oriunda de convênio firmado pela Prefeitura com o Governo do Estado e com a Fundação de Desenvolvimento da Educação FDE. Argumenta que, imotivadamente, o contrato foi aditado por oito vezes, elevando o custo da obra para R$ 1.000.203,26, bem assim estendendo o prazo de conclusão para dois anos. Aduz que o TCESP, analisando a licitação, o contrato e seus aditamentos, entendeu por bem julgar irregulares os parágrafos 4.º a 8.º dos termos aditivos contratuais. Requer a procedência dos pedidos (fls. 2/33). Com a inicial veio o inquérito civil, autuados em apenso para melhor manuseio dos autos (certidão de fl. 34). Determinou-se a notificação dos réus e a intimação do Município (fl. 40). Manifestação do Município às fls. 57/64. Estevam Galvão de Oliveira apresentou defesa prévia às fls. 78/89; os réus João B. Raffo Neto e Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. não responderam à notificação (fl. 106). Manifestação do autor à fl. 109. As preliminares foram afastadas e a inicial recebida, determinando-se a citação dos réus e a notificação do Estado de São Paulo (fl. 110). Contra essa decisão houve a interposição de agravo retido (fls. 224/230). A ré Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. contestou às fls. 123/181; fê-lo o réu João B. Raffo Neto às fls. 197/221 e Estevam Galvão de Oliveira às fls. 231/252. Manifestação do Estado de São Paulo às fls. 255/257, requerendo seu ingresso no polo ativo da ação. Manifestação Ministerial à fl. 263. Saneador à fl. 265, admitindo a inclusão do Estado de São Paulo no polo ativo da ação, determinando, no mais, a intimação do Município de Suzano e da Fundação para Desenvolvimento da Educação, sendo que a decisão de fl. 295 admitiu ambos como assistentes litisconsorciais do autor. Determinou-se ao Ministério Público que se manifestasse sobre as contestações apresentadas (fls. 440/441), o que foi feito às fls. 443/449. Instados a especificar eventuais provas que pretendessem produzir, o Estado de São Paulo requereu o julgamento antecipado (fl. 454); a ré Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda. pleiteou o depoimento pessoal do representante da sociedade; (fls. 455/456); o réu Estevam Galvão de Oliveira requereu a realização de perícia contábil, oitiva de testemunhas e ulterior apresentação de documentos (fls. 458/459); o Ministério Público pleiteou o depoimento pessoal dos requeridos (fl. 462). Defiro as provas tempestivamente requeridas. Fixo como pontos controvertidos a regularidade/legalidade dos aditamentos, a ocorrência de eventual prejuízo ao erário, a conduta dos requeridos inclusive quanto ao elemento subjetivo , a existência ou não de desvio de finalidade ou de obtenção de vantagem ilícita, a consecução ou não do interesse público, a existência ou não do elemento qualificador de ato de improbidade, todas questões a serem dirimidas segundo as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Atendendo ao requerimento das partes, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2015, às 15h00, neste juízo, para oitiva das testemunhas e dos depoimentos pessoais, devendo os patronos providenciar o comparecimento de seus constituintes independentemente de intimação pessoal. No tocante ao rol de testemunhas, as partes deverão depositá-lo em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão desde logo recolher as diligências necessárias para a intimação daquelas testemunhas, caso não compareçam independentemente de intimação, por conta e risco da própria parte (sem prejuízo da formal indicação do rol nos autos, no prazo acima estipulado). Eventual necessidade de produção de prova pericial será avaliada após a produção da prova oral. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei; Intimem-se.
(09/10/2015) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/11/2015 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências 35 Situacão: Realizada
(08/06/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Serpentino
(25/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(21/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(21/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/06/2015
(20/02/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Serpentino
(10/12/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(21/11/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/11/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0552/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 2310/2316
(07/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0552/2014 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP)
(27/10/2014) DECISAO - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
(27/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(01/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(01/07/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Decisão Saneadora Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Serpentino
(06/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/07/2014
(03/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0262/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2419/2420
(02/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0262/2014 Teor do ato: Compulsando os autos, noto que todos os réus já foram citados e apresentaram contestação. Fê-lo a ré Acesso Engenharia e Comércio Ltda. às fls. 123/182, e os réus João B. Raffo Neto e Estevam Galvão de Oliveira às fls. 197/221 e 234/252, respectivamente. Desnecessário, pois, que se continue tentando a citação dos sócios da empresa já citada, até porque a pessoa física dos sócios não integra o polo passivo da demanda. Nem se alegue que a inclusão de assistente litisconsorcial dá azo à exigência de nova citação. Como bem disse o representante do Ministério Público, “a citação é o ato processual que dá conhecimento ao réu que há uma demanda contra si e finaliza a formação da relação jurídica processual” (fl. 432), e, no caso dos autos, ela já foi ultimada, tanto que todos os réus contestaram. A inclusão de litisconsorte no polo ativo da demanda exige apenas a intimação das partes acerca do ato processual que deferiu a inclusão, e isto, in casu, deve ser feito via imprensa oficial, porquanto os requeridos possuem advogados constituídos nos autos. Ademais, perfeito o ciclo citatório, inclusive com as defesas já juntadas aos autos, de rigor que o feito tenha seu normal prosseguimento. No prazo legal, manifeste-se o Ministério Público sobre as contestações apresentadas. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Felipe Sordi Macedo (OAB 341712/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP)
(30/05/2014) DECISAO - Compulsando os autos, noto que todos os réus já foram citados e apresentaram contestação. Fê-lo a ré Acesso Engenharia e Comércio Ltda. às fls. 123/182, e os réus João B. Raffo Neto e Estevam Galvão de Oliveira às fls. 197/221 e 234/252, respectivamente. Desnecessário, pois, que se continue tentando a citação dos sócios da empresa já citada, até porque a pessoa física dos sócios não integra o polo passivo da demanda. Nem se alegue que a inclusão de assistente litisconsorcial dá azo à exigência de nova citação. Como bem disse o representante do Ministério Público, “a citação é o ato processual que dá conhecimento ao réu que há uma demanda contra si e finaliza a formação da relação jurídica processual” (fl. 432), e, no caso dos autos, ela já foi ultimada, tanto que todos os réus contestaram. A inclusão de litisconsorte no polo ativo da demanda exige apenas a intimação das partes acerca do ato processual que deferiu a inclusão, e isto, in casu, deve ser feito via imprensa oficial, porquanto os requeridos possuem advogados constituídos nos autos. Ademais, perfeito o ciclo citatório, inclusive com as defesas já juntadas aos autos, de rigor que o feito tenha seu normal prosseguimento. No prazo legal, manifeste-se o Ministério Público sobre as contestações apresentadas. Intimem-se.
(05/02/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 436/437: Anote-se. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fls. 434. Intime-se.
(28/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(27/01/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Felipe Sordi Macedo
(22/11/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 76 - ?Vistos. Fls. 73: Defiro o pedido de devolução do prazo, conforme requerido, bem como o pedido de contagem em dobro do prazo para contestar. Int. ? ? Fls. 91, certidão informando que a publicação do r.despacho de fls. 76 dos autos, que constou no DJE de 06.11.08 foi efetuada erroneamente, pois não constou o nome do Dr. José Roberto Moreira de Azevedo Jr., OAB/SP 202697, patrono do requerido João Baptista Raffo Neto.
(07/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(04/11/2013) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NO PEDIDO INICIAL - Vistos. Fls. 431/432: Certifique a Serventia se houve regular citação da empresa correquerida, ou se apenas ocorreu sua notificação para a apresentação de defesa preliminar. Após, conclusos. Intimem-se. Suzano, 04 de novembro de 2013.
(18/10/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 76 - Fls. 73: Defiro o pedido de devolução do prazo, conforme requerido, bem como o pedido de contagem em dobro de prazo para contestar. Int.
(25/09/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Serpentino
(23/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
(19/09/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(13/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/09/2013
(03/08/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 371 - Vistos. Fls. 368/369: Defiro, anotando-se. Após, abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público. Int.
(14/06/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: 2013/2017
(13/06/2013) DEVOLUCAO DE CARTAS JUNTADO - Manifeste-se o autor acerca do SEED devolvido negativo (Edmilson Mazzon Garcia).
(13/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do SEED devolvido negativo (Edmilson Mazzon Garcia). Advogados(s): Jorge Radi Junior (OAB 118671/SP), Thulio Caminhoto Nassa (OAB 173260/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP), Nelson Tadanori Harada (OAB 35837/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Milton Goncalves Bezerra (OAB 83394/SP)
(11/06/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(24/04/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/04/2013) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível
(01/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 253 - Vistos. 1. Cumpra-se o disposto no artigo 523, § 2º do C.P.C., manifestando-se a parte contrária no prazo legal acerca do agravo retido (fls. 222/230). Anote-se a interposição do agravo retido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juízo de retratação. 2. Ao M.P. para manifestação acerca das contestações apresentadas. Int.
(14/11/2012) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(14/11/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(11/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 231 - Primeiramente, providencie o subscritor a regularização da petição de fls. 197/221 (falta assinatura). Int.
(09/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 295 - Vistos. Admito a Fazenda Municipal e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação como assistentes litisconsorciais do autor. Defiro o requerimento formulado às fls. 284/286. Anote-se. Citem-se. Int.
(09/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 368/369: Defiro, anotando-se. Após, abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público. Int.
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Improbidade Administrativa (lei 8429/92) - Cível - -
(12/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 265 - Vistos. De início, reporto-me à decisão de fls. 110, que já havia constatado a aptidão da inicial. Deveras, o autor narrou, com a precisão necessária, as causas de pedir próxima e remota, deduzindo, ao final, pedido compatível com as causas de pedir anunciadas. As acusações lançadas ao réu foram de especificidade tal que lhe permite defender-se, como, aliás, o fez a fls. 83/89. Recebida, assim, a inicial. No mais, defiro pleito de fls. 255/257, para admitir a Fazenda Estadual como assistente litisconsorcial do autor. Intime-se a Fazenda Municipal e a Fundação de Desenvolvimento da Educação, para que informem se possuem interesse em atuar no feito.
(25/10/2011) DESPACHO PROFERIDO - Manifeste-se o autor acerca da SEED devolvida negativa.
(25/10/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 304 - Manifeste-se o autor acerca da SEED devolvida negativa.
(09/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Admito a Fazenda Municipal e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação como assistentes litisconsorciais do autor. Defiro o requerimento formulado às fls. 284/286. Anote-se. Citem-se. Int.
(12/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. De início, reporto-me à decisão de fls. 110, que já havia constatado a aptidão da inicial. Deveras, o autor narrou, com a precisão necessária, as causas de pedir próxima e remota, deduzindo, ao final, pedido compatível com as causas de pedir anunciadas. As acusações lançadas ao réu foram de especificidade tal que lhe permite defender-se, como, aliás, o fez a fls. 83/89. Recebida, assim, a inicial. No mais, defiro pleito de fls. 255/257, para admitir a Fazenda Estadual como assistente litisconsorcial do autor. Intime-se a Fazenda Municipal e a Fundação de Desenvolvimento da Educação, para que informem se possuem interesse em atuar no feito.
(30/03/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências
(01/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Cumpra-se o disposto no artigo 523, § 2º do C.P.C., manifestando-se a parte contrária no prazo legal acerca do agravo retido (fls. 222/230). Anote-se a interposição do agravo retido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juízo de retratação. 2. Ao M.P. para manifestação acerca das contestações apresentadas. Int.
(12/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Primeiramente, providencie o subscritor a regularização da petição de fls. 197/221 (falta assinatura). Int.
(08/01/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo
(24/11/2009) DESPACHO PROFERIDO - ?Vistos. Fls. 73: Defiro o pedido de devolução do prazo, conforme requerido, bem como o pedido de contagem em dobro do prazo para contestar. Int. ? ? Fls. 91, certidão informando que a publicação do r.despacho de fls. 76 dos autos, que constou no DJE de 06.11.08 foi efetuada erroneamente, pois não constou o nome do Dr. José Roberto Moreira de Azevedo Jr., OAB/SP 202697, patrono do requerido João Baptista Raffo Neto.
(08/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 73: Defiro o pedido de devolução do prazo, conforme requerido, bem como o pedido de contagem em dobro de prazo para contestar. Int.
(22/09/2009) DESPACHO PROFERIDO - CONCLUSÃO Em 16 de setembro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Iberê de Castro Dias Eu,___________ Esc. digitei. Processo nº 1453/09 Vistos. Fls. 64, parte final: Defiro, anotando-se. Int. Suzano, d. s. Iberê de Castro Dias Juiz de Direito D A T A Em de de 2.009, recebi estes autos com o r. despacho. Eu,_____________, Escr. subsc. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti o despacho/sentença de fls.________para publicação e transmissão à Imprensa Oficial. Em de de 2.009, Eu,_____________, Escr. subsc.
(13/08/2009) DESPACHO PROFERIDO - Citem-se.
(11/08/2009) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do F. Suzano da 2ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1365/2009) p/ 1ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1453/2009) Motivo: CONFORME DESPACHO DE FLS. 35
(11/08/2009) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 3662676 - Local Origem: 248-Distribuidor(Fórum de Suzano) Local Destino: 250-1ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 11/08/2009 Data de Recebimento: 11/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(11/08/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3662676
(04/08/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Observo que o sistema informatizado distribuiu o presente feito a esta Vara por prevenção. Com efeito, tramita nessa Vara outra ação envolvendo a parte Estevam Galvão de Oliveira. Todavia, na ação que por aqui tramita consta outras partes envolvidas, distintas das que compõem o pólo passivo da presente ação. Assim, como as questões discutidas na presente demanda não guardam conexão com o feito mencionado na distribuição, não reconheço da prevenção e determino a devolução dos autos ao Distribuidor, para livre distribuição.
(04/08/2009) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 3630843 - Motivo: Para livre distribuição (não há conexão com o feito mencionado na distribuição) Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Local Destino: 248-Distribuidor(Fórum de Suzano) Data de Envio: 04/08/2009 Data de Recebimento: 04/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Folhas: 35
(04/08/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3630843
(03/08/2009) DESPACHO PROFERIDO - Observo que o sistema informatizado distribuiu o presente feito a esta Vara por prevenção. Com efeito, tramita nessa Vara outra ação envolvendo a parte Estevam Galvão de Oliveira. Todavia, na ação que por aqui tramita consta outras partes envolvidas, distintas das que compõem o pólo passivo da presente ação. Assim, como as questões discutidas na presente demanda não guardam conexão com o feito mencionado na distribuição, não reconheço da prevenção e determino a devolução dos autos ao Distribuidor, para livre distribuição.
(03/08/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 3623556
(31/07/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Cível
(31/07/2009) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 3623556 - Local Origem: 248-Distribuidor(Fórum de Suzano) Local Destino: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 31/07/2009 Data de Recebimento: 03/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos