Processo 0010179-37.2019.8.19.0029


00101793720198190029
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(16/04/2021) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(15/12/2020) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - Aos 15 de dezembro de 2020, às 15h08min, na sala de audiências da VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, onde presentes se achavam o Dr. GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO, MM. Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, Dr. LUIZ FERNANDO AMOEDO, e o Defensor Público, Dr. FLÁVIO EDUARDO LETHIER RANGEL. Feito o pregão, ausente o acusado e seu patrono. Aberta a audiência, foi ouvido o perito criminal LEANDRO TERRA PASSOS. O depoimento foi tomado por recurso de gravação audiovisual, conforme previsão expressa do § 1º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, na forma da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2013. ADVERTÊNCIA: Fica vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais dessa assentada a pessoas estranhas ao processo, na forma da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2013. Pela Defensoria Pública foi requerida a fixação de verba honorária em seu favor, haja vista que o réu é assistido por advogado perante o Juízo que expediu a carta precatória, o que evidencia sua capacidade de arcar com as custas e honorários de advogado. Pelo MM. Juiz, a seguir foi proferido o seguinte DESPACHO: Tendo sido devidamente cumprida a carta precatória, dê-se baixa e devolvam-se os autos, com as homenagens de estilo. Deixo de apreciar o requerimento de fixação de verba honorária em prol da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando a apreciação da questão ao Juízo deprecante. Intimados os presentes. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada às 15h20min. Eu, Rejane Dias Freitas de Souza, mat.01/33339, digitei e imprimi.

(15/12/2020) JUNTADA - Documento

(15/12/2020) DESPACHO EM AUDIENCIA - Aos 15 de dezembro de 2020, às 15h08min, na sala de audiências da VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, onde presentes se achavam o Dr. GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO, MM. Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, Dr. LUIZ FERNANDO AMOEDO, e o Defensor Público, Dr. FLÁVIO EDUARDO LETHIER RANGEL. Feito o pregão, ausente o acusado e seu patrono. Aberta a audiência, foi ouvido o perito criminal LEANDRO TERRA PASSOS. O depoimento foi tomado por recurso de gravação audiovisual, conforme previsão expressa do § 1º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, na forma da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2013. ADVERTÊNCIA: Fica vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais dessa assentada a pessoas estranhas ao processo, na forma da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2013. Pela Defensoria Pública foi requerida a fixação de verba honorária em seu favor, haja vista que o réu é assistido por advogado perante o Juízo que expediu a carta precatória, o que evidencia sua capacidade de arcar com as custas e honorários de advogado. Pelo MM. Juiz, a seguir foi proferido o seguinte DESPACHO: Tendo sido devidamente cumprida a carta precatória, dê-se baixa e devolvam-se os autos, com as homenagens de estilo. Deixo de apreciar o requerimento de fixação de verba honorária em prol da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando a apreciação da questão ao Juízo deprecante. Intimados os presentes. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada às 15h20min. Eu, Rejane Dias Freitas de Souza, mat.01/33339, digitei e imprimi.

(08/12/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(17/11/2020) JUNTADA - Documento

(16/11/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(16/11/2020) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(16/11/2020) JUNTADA - Documento

(13/11/2020) RECEBIMENTO

(12/11/2020) DECISAO - 1. Cumpra-se. 2. Designo o dia 15.12.2020, às 13h20min, para a oitiva da testemunha Leandro Terra Passos, Perito Criminal. Intime-se o Perito através do email de fl. 52 ([email protected]), solicitando que o email seja respondido com a confirmação de comparecimento em audiência. 3. Comunique-se, via e-mail, ao Juízo deprecante a data designada. 4. Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa.

(11/11/2020) JUNTADA - Documento

(11/11/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(03/09/2020) JUNTADA - Documento

(23/01/2020) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(23/01/2020) JUNTADA - Documento

(13/12/2019) RECEBIMENTO

(11/12/2019) DESPACHO - Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando o endereço residencial do perito criminal Leandro Terra Passos para fins de intimação, considerando que não há PRPTC em Magé, bem assim que à fl. 22 consta a informação de que o i. perito reside nesta comarca.

(10/12/2019) DISTRIBUICAO SORTEIO

(10/12/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o local da diligência informado às fls. 03 não se localiza na Comarca de Magé/RJ.

(10/12/2019) CONCLUSAO AO JUIZ