(28/04/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(27/04/2022) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FGTA13000227748 - Complemento: Carta Precatoria
(27/04/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80049 - Protocolo: FGTA22000015670
(25/04/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(11/04/2022) DECISAO - Expeça-se ofício ao CRI, com cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, comunicando-se sobre a nulidade de toda 'alienação de frações ideiais do imóvel objeto da matrícula 14.244", determinando-se o cancelamento dos "respectivo registro de contato de compra e venda"; bem como para que seja bloqueada a "matrícula 14.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, com a averbação da sentença, informando tratar-se de parcelamento clandestino, bem como da proibição da realização de quaisquer registros de alienação de frações ideais. Sem prejuízo, quanto à obrigação de fazer, consistente na colocação de placa pela requerida Galvão e Filho, intime-se o Município de Guaratinguetá para que informe acerca da situação atual, com breve vistoria no local. Int.
(11/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0209/2022 Teor do ato: Expeça-se ofício ao CRI, com cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, comunicando-se sobre a nulidade de toda 'alienação de frações ideiais do imóvel objeto da matrícula 14.244", determinando-se o cancelamento dos "respectivo registro de contato de compra e venda"; bem como para que seja bloqueada a "matrícula 14.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, com a averbação da sentença, informando tratar-se de parcelamento clandestino, bem como da proibição da realização de quaisquer registros de alienação de frações ideais. Sem prejuízo, quanto à obrigação de fazer, consistente na colocação de placa pela requerida Galvão e Filho, intime-se o Município de Guaratinguetá para que informe acerca da situação atual, com breve vistoria no local. Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos Azevedo (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP)
(11/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486
(04/04/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(04/04/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/04/2022
(25/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(21/03/2022) DECISAO - Tendo em vista o V. Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento do incidente (art. 1.286 e seguintes, NSCGJ). Dê-se vista dos autos ao M.P. Aguarde-se por trinta dias e arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se.
(21/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0155/2022 Teor do ato: Tendo em vista o V. Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento do incidente (art. 1.286 e seguintes, NSCGJ). Dê-se vista dos autos ao M.P. Aguarde-se por trinta dias e arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Lydia Paula Santos Azevedo (OAB 229119/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP)
(21/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
(16/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Por V. acórdão de 10/08/2021, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a seguinte decisão: Acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva de Celeste Maria Meirelles e Ilma Lopes Pereira, deram provimento aos recursos por elas interposto, extinguindo, com relação a elas, o processo sem apreciação do mérito. Reconheceram a ilegitimidade passiva dos corréus Maurílio Estevão Rosa Filho, Nilce Helena Mairelles Bento Reis, Eliana Cristina Meirelles Bento da Silva, Maria das Graças Meirelles Bento, Valda Gonçalves Barnabé, Marcelo Pereira Rangel, Joaquim Dias Machado Neto, José Benedito Oliveira Campos, Maria Aparecida e Patrícia Helena da Silva, extinguindo, com relação a eles, o processo sem apreciação do mérito.Rejeitaram as preliminares suscitadas pelos corréus Estevão Vieira e Vera Lúcia da Costa Vieira e por Neursa Rodrigues Fornitani, negando provimento aos recursos por eles interpostos. V.u. Sustentou oralmente o Dr. Martinho Alves dos Santos Júnior (OAB/SP 196.587)."
(07/12/2021) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 06/12/2021 Remetidos os Autos para Vara de Origem
(01/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO
(30/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/09/2019) CERTIDAO DE HONORARIOS EXPEDIDA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
(06/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(06/09/2019) AUTOS NO PRAZO
(05/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/09/2019
(04/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(29/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3659/3663
(28/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0323/2019 Teor do ato: Desnecessária a conclusão. Cumpra-se conforme já determinado no item 4 da fl. 1270, encaminhando-se o processo à Segunda Instância. Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos Azevedo (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(26/08/2019) DECISAO - Desnecessária a conclusão. Cumpra-se conforme já determinado no item 4 da fl. 1270, encaminhando-se o processo à Segunda Instância. Int.
(14/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(08/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/08/2019
(07/08/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/07/2019) SERVENTUARIO
(11/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80048 - Protocolo: FGTA19000065545
(07/06/2019) SERVENTUARIO
(05/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 3798/3800
(03/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0151/2019 Teor do ato: Cumpra-se conforme determinado na fl. 1270. Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos Azevedo (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(03/05/2019) SERVENTUARIO
(29/04/2019) DECISAO - Cumpra-se conforme determinado na fl. 1270. Int.
(08/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80047 - Protocolo: FGTA19000034699
(26/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 3704
(14/03/2019) SERVENTUARIO
(13/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2019 Teor do ato: Certifique a serventia sobre o decurso do prazo para os demais requeridos recorrerem. Dê-se vista ao Ministério Público apelado para apresentar contrarrazões. Arbitro os honorários parciais em favor dos procuradores nomeados pelo convênio em 70% da tabela. Expeçam-se as certidões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(07/03/2019) DECISAO - Certifique a serventia sobre o decurso do prazo para os demais requeridos recorrerem. Dê-se vista ao Ministério Público apelado para apresentar contrarrazões. Arbitro os honorários parciais em favor dos procuradores nomeados pelo convênio em 70% da tabela. Expeçam-se as certidões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público. Int.
(22/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA
(21/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80046 - Protocolo: FSJC19000066775
(19/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA
(18/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80044 - Protocolo: FGTA19000019640
(18/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80045 - Protocolo: FGTA19000019633 - Complemento: Recurso de Apelação
(18/02/2019) SERVENTUARIO
(15/02/2019) SERVENTUARIO
(15/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80043 - Protocolo: FGTA19000018175
(15/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - Recurso de Apelação
(14/02/2019) SERVENTUARIO
(14/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4812/4815
(23/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração merecem parcial acolhimento apenas pra deferir à requerida Neusa o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. Note-se que os requeridos que já se desfizeram de suas cotas também foram atingidos pela sentença, pois não apenas fracionaram de forma irregular o imóvel como alienaram uma área delimitada como se parte ideal fosse. Destarte, rejeito os embargos opostos, permanecendo a sentença nos exatos termos em que fora proferida. P.R.I.C. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(07/01/2019) AUTOS NO PRAZO
(19/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(19/12/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE - Vistos. Os embargos de declaração merecem parcial acolhimento apenas pra deferir à requerida Neusa o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. Note-se que os requeridos que já se desfizeram de suas cotas também foram atingidos pela sentença, pois não apenas fracionaram de forma irregular o imóvel como alienaram uma área delimitada como se parte ideal fosse. Destarte, rejeito os embargos opostos, permanecendo a sentença nos exatos termos em que fora proferida. P.R.I.C.
(17/12/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(17/12/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Walter Emídio da Silva
(06/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(06/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA
(05/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/12/2018
(03/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(30/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80042 - Protocolo: FGTA18000170902
(29/11/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(27/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/11/2018) DECISAO - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 1177/1181, embora tempestivos, não merecem acolhimento. É que não existe na sentença qualquer contrariedade, obscuridade ou omissão. A petição inicial não é inepta, pois narrou os fatos de forma lógica e encadeada, permitindo que os requeridos apresentassem suas defesas. Ademais, foram apresentados os documentos indispensáveis à propositura da ação. Note-se ser desnecessária a realização de levantamento da área ou mesmo da realização de perícia. A irregularidade não se refere à metragem do imóvel. O que ocorreu foi o parcelamento irregular do solo. Os compradores adquiriam parte ideal e formaram um loteamento clandestino, promovendo abertura de ruas em área rural, em total afronta à legislação. Nenhum dos requeridos negou o fato de ter adquirido uma área com localização e perímetro predeterminados, embora na matrícula tenha constado a aquisição de partes ideais. Aliás, a documentação carreada aos autos evidencia que o local não se enquadra nem mesmo como área de expansão. Compete ao Município promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, VIII, da Constituição Federal. Por se tratar de área rural, o Município poderia ser responsabilizado se houvesse indícios de dano ambiental. Entretanto, em sede de inquérito civil, foi apurado não haver dano ambiental. Desta feita, não pode o Município ser compelido a promover a regularização da área. Aliás, há nos autos documentos que comprovam ter sido verificada a possiblidade de regularização, mas apurou-se que a distância do centro urbano inviabiliza a instalação de infraestrutura no local. Ressalta-se que o Município e o Oficial Registrário não promoveram o parcelamento do solo, dividindo a área em partes individualizadas. Por essa razão, são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da ação. Os requeridos Estevão e Vera são partes legítimas para figurarem no polo passivo da demanda, pois adquiriram parte ideal do imóvel, conforme "R.46" (fl. 70-verso), mesmo sabendo de antemão que fariam uso apenas de uma área específica e preestabelecida. Via de regra, ao adquirir um bem imóvel, os compradores buscam por informações sobre o loteamento e sobre as características do terreno, com o intuito de conhecer suas medidas e confrontaçãos. Ao agirem da forma relatada nos autos ficou evidenciado que os requeridos participar do parcelamento irregular do solo. Em outras palavras, os instrumentos de venda e compra com o apresentado às fls. 688/689 se referiam à partes ideais, mas, na prática a negociação envolvia área com metragens e perímetro predeterminados. A Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, já estava em vigência à época da celebração dos contratos. As partes negociaram a aquisição de lotes específicos. Entretanto, firmaram contratos mencionando apenas a negociação de partes ideais. Aliás, a afronta à legislação se renova enquanto perdurar a irregularidade das condutas dos réus. Os requeridos agiram de forma ilegal pois celebraram negócios em desacordo com a legislação. Eles sabiam que estariam adquirindo um lote específico, mas assinaram documentos indicando aquisição de parte ideal de um imóvel rural. A Polícia Ambiental realizada a pedido do Ministério Público, apurou-se que o loteamento é composto por 31 lotes, sendo que em 18 deles existem construções em alvenaria. A vistoria também concluiu não haver dano ambiental. Ressalta-se que a sentença não foi omissa quanto à validade dos negócios jurídicos. Isso porque foi acolhido o pedido inicial para decretar a nulidade das alienações. A tutela concedida às fls. 433/434 foi mantida na sentença, motivo pelo qual apenas a requerida Galvão & Filhos está obrigada à colocação de aviso (por placa ou faixa) na entrada do imóvel, conforme item 2 da decisão de fl. 433. Destarte, rejeito os embargos opostos, permanecendo a sentença nos exatos termos em que fora proferida. P.R.I.C.
(13/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80041 - Protocolo: FTBT18000552617
(09/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/11/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80040 - Protocolo: FGTA18000158483
(08/11/2018) SERVENTUARIO
(08/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/11/2018) SERVENTUARIO
(06/11/2018) SERVENTUARIO
(29/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(29/10/2018) AUTOS NO PRAZO
(29/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(29/10/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 3594/3596
(24/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/11/2018
(24/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração, embora tempestivos, não merecem acolhimento. É que não existe na sentença qualquer contrariedade, obscuridade ou omissão. Note-se ser desnecessária a realização de levantamento da área ou mesmo da realização de perícia. A irregularidade não se refere à metragem do imóvel. O que ocorreu foi o parcelamento irregular do solo. Os compradores adquiriam parte ideal e formaram um loteamento clandestino, promovendo abertura de ruas em área rural, em total afronta à legislação. Aliás, a documentação carreada aos autos evidencia que o local não se enquadra nem mesmo como área de expansão. Compete ao Município promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, VIII, da Constituição Federal. Por se tratar de área rural, o Município poderia ser responsabilizado se houvesse indícios de dano ambiental. Entretanto, em sede de inquérito civil, foi apurado não haver dano ambiental. Desta feita, não pode o Município ser compelido a promover a regularização da área. Aliás, há nos autos documentos que comprovam ter sido verificada a possiblidade de regularização, mas apurou-se que a distância do centro urbano inviabiliza a instalação de infraestrutura no local. Ressalta-se que o Município e o Oficial Registrário não promoveram o parcelamento do solo, dividindo a área em partes individualizadas. A requerida Neusa, em sede de embargos de declaração, aduziu que este Juízo não abordou a questão do direito intertemporal, pois o próprio Ministério Público teria informado que as alienações somente passaram a ser consideras ilegais depois da adoção do Parecer nº 348/2001-E, Processo CG 2.588/2000. Na verdade, a Corregedoria determinou a suspensão do registro de contratos semelhantes aos firmados pelas partes. Isso porque eles não representavam a realidade da transação efetivada. Os registros efetuados evidenciam que foram alienadas frações ideais, de forma a impossibilitar que, na realidade, o que os contratantes efetivaram foi a venda de uma área já pré estabelecida, com perímetro delimitado. Em outras palavras, os instrumentos de venda e compra com o apresentado às fls. 688/689 se referiam à partes ideais, mas, na prática a negociação envolvia área com metragens e perímetro predeterminados. A Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, já estava em vigência à época da celebração dos contratos. As partes negociaram a aquisição de lotes específicos. Entretanto, firmaram contratos mencionando apenas a negociação de partes ideais. Portanto, não há que se cogitar em análise de direito intertemporal. Repise-se: a Lei nº 6.766/79, já vigente, delineava os requisitos para a formação de um loteamento. Os requeridos agiram de forma ilegal pois celebraram negócios em desacordo com a legislação. Eles sabiam que estariam adquirindo um lote específico, mas assinaram documentos indicando aquisição de parte ideal de um imóvel rural. A tutela concedida às fls. 433/434 foi mantida na sentença, motivo pelo qual apenas a requerida Galvão & Filhos está obrigada à colocação de aviso (por placa ou faixa) na entrada do imóvel, conforme item 2 da decisão de fl. 433. Destarte, rejeito os embargos opostos, permanecendo a sentença nos exatos termos em que fora proferida. P.R.I.C. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(23/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(19/10/2018) DECISAO - Vistos. Os embargos de declaração, embora tempestivos, não merecem acolhimento. É que não existe na sentença qualquer contrariedade, obscuridade ou omissão. Note-se ser desnecessária a realização de levantamento da área ou mesmo da realização de perícia. A irregularidade não se refere à metragem do imóvel. O que ocorreu foi o parcelamento irregular do solo. Os compradores adquiriam parte ideal e formaram um loteamento clandestino, promovendo abertura de ruas em área rural, em total afronta à legislação. Aliás, a documentação carreada aos autos evidencia que o local não se enquadra nem mesmo como área de expansão. Compete ao Município promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, VIII, da Constituição Federal. Por se tratar de área rural, o Município poderia ser responsabilizado se houvesse indícios de dano ambiental. Entretanto, em sede de inquérito civil, foi apurado não haver dano ambiental. Desta feita, não pode o Município ser compelido a promover a regularização da área. Aliás, há nos autos documentos que comprovam ter sido verificada a possiblidade de regularização, mas apurou-se que a distância do centro urbano inviabiliza a instalação de infraestrutura no local. Ressalta-se que o Município e o Oficial Registrário não promoveram o parcelamento do solo, dividindo a área em partes individualizadas. A requerida Neusa, em sede de embargos de declaração, aduziu que este Juízo não abordou a questão do direito intertemporal, pois o próprio Ministério Público teria informado que as alienações somente passaram a ser consideras ilegais depois da adoção do Parecer nº 348/2001-E, Processo CG 2.588/2000. Na verdade, a Corregedoria determinou a suspensão do registro de contratos semelhantes aos firmados pelas partes. Isso porque eles não representavam a realidade da transação efetivada. Os registros efetuados evidenciam que foram alienadas frações ideais, de forma a impossibilitar que, na realidade, o que os contratantes efetivaram foi a venda de uma área já pré estabelecida, com perímetro delimitado. Em outras palavras, os instrumentos de venda e compra com o apresentado às fls. 688/689 se referiam à partes ideais, mas, na prática a negociação envolvia área com metragens e perímetro predeterminados. A Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, já estava em vigência à época da celebração dos contratos. As partes negociaram a aquisição de lotes específicos. Entretanto, firmaram contratos mencionando apenas a negociação de partes ideais. Portanto, não há que se cogitar em análise de direito intertemporal. Repise-se: a Lei nº 6.766/79, já vigente, delineava os requisitos para a formação de um loteamento. Os requeridos agiram de forma ilegal pois celebraram negócios em desacordo com a legislação. Eles sabiam que estariam adquirindo um lote específico, mas assinaram documentos indicando aquisição de parte ideal de um imóvel rural. A tutela concedida às fls. 433/434 foi mantida na sentença, motivo pelo qual apenas a requerida Galvão & Filhos está obrigada à colocação de aviso (por placa ou faixa) na entrada do imóvel, conforme item 2 da decisão de fl. 433. Destarte, rejeito os embargos opostos, permanecendo a sentença nos exatos termos em que fora proferida. P.R.I.C.
(15/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80039 - Protocolo: FTBT18000516165
(15/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - gabinete Ana
(08/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80038 - Protocolo: FGTA18000147711 - Complemento: Embargos de Declaração
(08/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração
(05/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(28/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(28/09/2018) AUTOS NO PRAZO
(27/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/10/2018
(27/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 3576/3576
(26/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0416/2018 Teor do ato: Ante todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) decretar a nulidade de todas as alienações de frações ideais do imóvel objeto da Matricula nº 14.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, cancelando-se os respectivos registros de contrato de compra e venda; b) determinar o bloqueio da Matricula nº 14.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, com a averbação desta sentença, informado tratar-se de parcelamento clandestino, bem como da proibição da realização de quaiquer registros de alienações de frações ideais. Mantenho a tutela concedida às fls. 433/434. Transitada esta em julgado, oficie-se ao registro de imóveis desta Comarca remetendo-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para cumprimento das determinações aqui constantes. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em relação àqueles que foram beneficiários da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(25/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(10/09/2018) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) decretar a nulidade de todas as alienações de frações ideais do imóvel objeto da Matricula nº 14.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, cancelando-se os respectivos registros de contrato de compra e venda; b) determinar o bloqueio da Matricula nº 14.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, com a averbação desta sentença, informado tratar-se de parcelamento clandestino, bem como da proibição da realização de quaiquer registros de alienações de frações ideais. Mantenho a tutela concedida às fls. 433/434. Transitada esta em julgado, oficie-se ao registro de imóveis desta Comarca remetendo-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para cumprimento das determinações aqui constantes. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em relação àqueles que foram beneficiários da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
(03/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica a curadora devidamente intimada para apresentar contestação, no prazo legal
(03/10/2012) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(03/10/2012) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(03/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(20/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/10/2017) CONTESTACAO
(04/08/2017) CONTESTACAO
(01/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/12/2015) OFICIO - Carta Precatória
(28/09/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - Carta Precatória
(25/09/2015) OFICIO - Carta Precatória
(17/09/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - Carta Precatória
(14/08/2015) OFICIO - carta precatória
(13/08/2015) CONTESTACAO
(09/04/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - Carta Precatória
(19/12/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/12/2014) CONTESTACAO
(27/10/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - Carta Precatória
(23/10/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/06/2013) OFICIO
(06/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(28/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/05/2013) OFICIO - Carta Precatoria
(02/05/2013) CONTESTACAO
(04/03/2013) CONTESTACAO
(27/02/2013) CONTESTACAO
(27/02/2013) CARTA PRECATORIA
(22/02/2013) CONTESTACAO
(19/02/2013) CARTA PRECATORIA
(15/02/2013) CARTA PRECATORIA
(07/02/2013) CONTESTACAO
(16/01/2013) CARTA PRECATORIA
(15/01/2013) CARTA PRECATORIA
(07/01/2013) OFICIO
(14/12/2012) CARTA PRECATORIA
(03/12/2012) DOCUMENTOS DIVERSOS
(28/11/2012) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/10/2012) PROCESSO AUTUADO
(05/10/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/10/2012) DECISAO - O requerimento de antecipação de tutela deve ser deferido porque, além de relevantes os fundamentos invocados, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela decisão final, visto que a requerente comprovou a necessidade da medida a se evitar danos aos consumidores em geral. Assim, presentes o "periculum in mora" e o "fumus boni iuris", observada a natureza jurídica da ação, defiro o pedido de liminar para determinar a intimação da primeira requerida Galvão & Filhos Empreendimentos e Participações S/C Ltda. para colocar aviso (por placa ou faixa), na entrada do imóvel parcelado e de modo bem visível aos transeuntes, na medida mínima de 4x4 metros, informando que o parcelamento é ilegal, sendo objeto de ação civil pública que tramita perante este Juízo, com referência do número deste processo, sendo proibida a alienação de lotes ou novos fracionamentos, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, zelando pela conservação e substituição de tal placa ou faixa, quando necessário. Defiro a liminar, ainda, para determinar aos requeridos que se abstenham de realizar vendas, promessas de venda, reservas, bem como a respectiva publicidade, e quaisquer negócios jurídicos que indiquem intenção de alienar lotes do referido parcelamento e ainda quaisquer atos que importem em novos fracionamentos do mesmo imóvel, sob pena de multa equivalente a 10 vezes o valor real do bem imóvel negociado. Defiro o bloqueio da matrícula nº 14.244 do CRI de Guaratinguetá, oficiando-se para a anotação do bloqueio e da propositura desta ação e a informação de que se trata de parcelamento clandestino e proibido de realização de qualquer registro ou averbação de alienação de fração ideal, encaminhando-se cópia da petição inicial e desta decisão ao Oficial Imobiliário. Publique-se o edital no órgão oficial como previsto no art. 94 do CDC, a fim de que os consumidores lesados tomem conhecimento desta demanda e promovam as medidas que entenderem necessárias e cabíveis. Intime-se o município de Guaratinguetá sobre o ajuizamento desta ação, bem como para colocar em prática o seu poder de polícia, fiscalizando a área, determinando as medidas necessárias e, ainda, caso queira, integrar a lide na qualidade de litisconsorte como solicitado na fl. 33. Expeça-se o mandado para citação e intimação dos requeridos com os benefícios do artigo 172, § 2º, CPC. Na oportunidade, o oficial de justiça deverá percorrer todo o loteamento e qualificar todos os responsáveis pelos lotes e edificações eventualmente não constantes da petição inicial, relacionando seus nomes completos, números de RG e CPF, endereços e, no mesmo ato, os citar para os termos da ação proposta. Int.
(30/10/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia
(31/10/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(31/10/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2012/019803-1 Situação: Parcialmente cumprido em 22/01/2013 Local: 4º Ofício Judicial
(05/11/2012) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública e Intimação de Liminar/Tutela - Rito Ordinário - Fazenda Pública
(06/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(06/11/2012) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública e Intimação de Liminar/Tutela - Rito Ordinário - Fazenda Pública
(19/12/2012) SERVENTUARIO
(18/01/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 220.2012/019803-1 dirigi-me ao endereços retro mencionados e ali sendo CITEI 1) Galvão & Filhos Empreendimentos e Participações S/C Ltda, por seus representantes legais EDSON JOSÉ GALVÃO NOGUEIRA deixei de CITAR a sua mulher BEATRIZ GALVÃO NOGUEIRA por ela encontrar-se residindo na Cidade de São José dos Campos Avenida Colônia do Piagui, 1.800, Colônia do Piagui, e/ou Praça Martin Afonso, n. 35, centro, Guaratingueta-SP, CNPJ 51.766.558/0001-13, 2)deixei de CITAR Reginaldo José Soares, CPF 887.137.508-44, RG 13.871.056, e sua mulher Auxiliadora Benedita Moraes Soares, Rua Afonso Pena, 45 - CEP 12502-310, Guaratingueta-SP, CPF 080.962.058-89, RG 22223934, por eles não mais residirem neste endereço 3) Deixei de CITAR Nelson de Oliveira, RG 7.846.122, e s/mulher Maria Helena Rogel de Oliveira, residentes na Avenida Basf, n. 901, Engenheiro Neiva, CEP 12521130, por eles não mais residirem neste endereço 4) Deixei de CITAR Lícia da Silva Freitas, Rua Barao da Bocaina, 136, Jardim Tamandare - CEP 12503-650, Guaratingueta-SP, CPF 051.739.968-70, por ela não mais residir neste endereço 5) Deixei de CITAR Antônio Lourenço, RG 130.113-MAER, e s/mulher Albina Pierroti Lourenço, Rua Sete de Setembro, Centro - CEP 12500-330, e R. Visconde de Guaratinguetá, 443, centro, Guaratingueta-SP, RG 3.080.382, por ele encontrar-se viajando 6) Deixei de CITAR Otenir Rodrigues de Almeida, Rua Oscar Mesquita, 378, Jardim Coelho Neto - CEP 12514-080, Guaratingueta-SP, CPF 977.119.858-00, RG 12.860.767, por ele não mais residir neste endereço 7) Deixei de CITAR Edson Luiz Ferreira de Almeida, Rua Marechal Deodoro, 91, Centro - CEP 12500-210, Guaratingueta-SP, CPF 002.673.718-37, RG 10.519.850, por ele não ser mais o proprietário do Imóvel ai sendo dei-lhe ciência do r. Mandado 8) Deixei de CITAR Agostinho Vaz de Campos, Rua Jacques Felix, 04, Vila Antunes - CEP 12502-180, Guaratingueta-SP, CPF 138.904.848-91, RG 2.685.705, por ele ja haver falecido a mais ou menos 05 anos 9) CITEI o DR Martinho Alves dos Santos, CPF 602.476.228-34, RG 13.378.788, de todo o conteudo do r. Mandado retro o qual lhe li e de tudo bem ciente ficou, Deixei de CITAR e /mulher Neusa Rodrigues Fornitani dos Santos, por ela estar separada do DR MARTINHO e ele informar que ela mudou-se para São Jose dos Campos Rua José Bonifácio, 350, Imobiliaria, Centro - CEP 12500-030, Guaratingueta-SP, e/ou Rua Antonio Carlos Felippo, 34, Nova Guará - CEP 12517-160, Guaratingueta-SP, CPF 100.981.448-63, RG 9.964.223, 10) Deixei de CITAR João Elias da Silva, CPF 019.219.338-44, RG 16.892.934, e /mulher Maria Ignácia Xavier Freire da Silva, Rua Pires do Rio, 204, Pedreira, Alto das Almas - CEP 12503-085, Guaratingueta-SP, CPF 083.493.008-09, por eles não mais residirem neste endereço 11) Deixei de CITAR José Miguel de Souza, por ele ja haver falecido a mais ou menos 03 anos CPF 263.000.526-72, RG 16.139.469, e ai CITEI A SRA Vera Lúcia Duarte Silveira Souza, Rua Pires do Rio, 494, ou nº 325, Alto das Almas - CEP 12503-085, Guaratingueta-SP, CPF 019.244.468-98, RG 14.812.003, de todo o conteudo do r. Mandado retro. 12) CITEI Reginaldo Ribeiro Vasques, CPF 274.121.138-87, RG 139.707, e /mulher Celina de Oliveira Vasques, Rua Lycurgo Meirelles dos Reis, 177, Jardim Nova Era, Figueira - CEP 12504-120, Guaratingueta-SP, RG 139.707, de todo o conteudo do r. Mandado retro 17/01/2013 13) Deixei de CITAR João César Britto Bittencourt, CPF 976.058.088-87, RG 11.958.092, e /mulher Silvia Helena Rodrigues Cruz Bittencourt, Rua Padre Roma, 228, Nova Guara - CEP 12515-540, Guaratingueta-SP, CPF 976.058.088-87, por eles não mais residirem neste endereço 14) CITEI a SRA Maria Aparecida Lopes Monteiro, CPF 083.154.148-28, RG 11.958.079, s/marido Francisco Alves Monteiro, Rua Waldomiro Dias da Rocha, 164, Pedregulho, Cecap - CEP 12514-690, Guaratingueta-SP, CPF 628.128.828-91, RG 7.257.305, de todo o conteudo do r. Mandado retro. 15) Deixei de CITAR Célio da Silva Freitas, CPF 789.682.758-15, RG 63.065.565-6-PR, e /mulher Maria Aparecida Silva Freitas, Rua Raulino Jose da Silveira, 69, Jardim Tamandare - CEP 12503-640, Guaratingueta-SP, CPF 032.812.378-19, RG 14.813.461, por eles não mais residirem neste endereço 16) Deixei de CITAR João Batista de Campos, CPF 005.316.988-31, RG 13.487.985, e /mulher Francisca Alves de Campos, Rua Santa Clara, 482, Casa nº 07, Santa Rita - CEP 12502-080, Guaratingueta-SP, CPF 026.169.528-23, RG 14.246.057, por eles não mais residirem neste endereços 17) Deixei de CITAR Deocacina da Conceição Silva, Rua Marechal Rondon, 276, Jardim Modelo - CEP 12524-830, Guaratingueta-SP, CPF 071.222.528-50, por ela não mais residir neste endereço 18) Deixei de efetuar a diligencias por falta de tempo e CITAR o SR Roberto Ferreira Leite, Estrada dos Pilões, S/Nº, Caixa Postal 11, Guaratingueta-SP, CPF 019.661.768-56, RG 13.870.906, 19) Deixei de efetuar a diligencia e CITAR a SRA Cláudia Maria dos Santos, Estrada dos Pilões, S/N, Guaratingueta-SP, CPF 029.554.778-26, RG 11.563.538, por falta de tempo 20) Deixei de CITAR Levi Maciel Lopes, CPF 975.998.758-91, RG 11.563.185, e /mulher Maria Aparecida Carvalho Lopes, Avenida Rui Barbosa, 54, Santa Rita - CEP 12502-010, Guaratingueta-SP, CPF 502.274.408-20, RG 4.106.592, por eles não mais residirem neste endereço 21) Deixei de CITAR José Luis de Brito Siqueira, Rua Guaracy Maria do Nascimento, 17, fundos, Parque Santa Clara - CEP 12509-550, Guaratingueta-SP, CPF 951.853.488-87, RG 10.137.991, por ele não mais residir neste endereço 22) Deixei de proceder a CITAÇÃO de Erivaldo Roberto Vaz Guedes, Rua Luiz Menezes, 50, Vila Paraiba - CEP 12515-350, Guaratingueta-SP, CPF 144.702.058-85, RG 24.385.056-6, por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 23) Deixei de CITAR José da Silva, CPF 019.563.448-96, RG 6.594.573, e /mulher Rosalina Pereira da Silva, Rua Rangel Pestana, 610, fundos, Pedreira - CEP 12503-090, Guaratingueta-SP, CPF 188.128.788-22, por o referido imóvel encontrar-se vazio abandonado 24) Deixei de CITAR Dalva Carvalho Ribeiro da Silva, 086.792.628-70, RG 28.408.747-6, e s/marido Robson da Silva, Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 61, Centro - CEP 12615-000, Canas-SP, CPF 089.501.398-39, RG 22.100.061, por tratar-se de endereço situado em outra Comarca 25) Deixei de CITAR Júlio César de Carvalho Ribeiro, CPF 092.990.968-21, RG 18.749.839, Rua José Vitor Vilela, 237, Aparecida-SP, e/ou R. Luiz Medeiros, n. 92, Vasco da Gama (Alientante - junto com Dalva Carvalho Ribeiro da Silva e Robson da Silva) por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 26) Deixei de CITAR Wagner de Jesus Cassiano,CPF 052.749.708-85, RG 13.233.279-6, e /mulher Silvia Helena Silva Linhares Cassiano, Rua Antonio Novaes Guimarães, 128, Jardim do Vale - CEP 12519-220, Guaratingueta-SP, CPF 057.933.418-03, RG 20.144.461-6, por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 27) Deixei de CITAR Manoel de Oliveira, CPF 176.138.628-01, RG 32.310.868-4, e /mulher Anna de Toledo Vieira, Travessa 3, Casa 01, Tamandaré, Guaratingueta-SP, RG 32.838.711-3, por eles serem falecidos conforme informação do SR LOURIVAL filho do casal 28) CITEI o SR Ricardo de Carvalho Rocha, Rua Rua dos Carteiros, 323, Pedregulho - CEP 12511-030, Guaratingueta-SP, CPF 081.023.668-00, RG 30.342.611-1, de todo o conteudo do r. Mandado retro, o qual de tudo bem ciente ficou, recebendo a contrafé que lhe ofereci. 29) Deixei de CITAR João Batista Campos Roque, CPF 144.707.588-92, RG 25.679.826-6, e /mulher Rosangela Lemes Campos Roque, Rua Negro Reis, 209, casa 06, Vila Mariana - CEP 12570-000, Aparecida-SP, CPF 109.667.338-00, RG 22.890.738-X, por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 30) CITEI o SR Jurandir Santos, CPF 895.943.128-15, RG 10.119.235, e /mulher Sônia Maria de Moura Santos, Rua Luiz Medeiros, 79, Nova Era, Figueira - CEP 12504-110, Guaratingueta-SP, CPF 886.581.988-04, RG 15.856.802, de todo o conteudo do r. Mandado retro o qual de tudo bem ciente ficou, recebendo a contrafé que lhe ofereci 31) Deixei de CITAR Maria Aparecida de Castro Silva, Fazenda Santana, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 30.342.534-9, por ela não mais residir neste endereço conforme informação da SRA Ana Maria 32) Deixei de proceder a CITAÇÃO do SR Benedito de Carvalho Oliveira, RG 2.847.641-RJ, e /mulher Tereza Bento de Oliveira, Rua Manoel Alvim Tacques Bittencourt, 90, Jardim Aeroporto - CEP 12512-130, Guaratingueta-SP, CPF 830.622.118-49, RG 5.143.253, por não existir na referida Rua o n 90 e os mesmos são pessoas desconhecida na Rua. 33) Deixei de CITAR Roberto Divino de Campos, Rua Negro Reis, 209, Vila Mariana - CEP 12570-000, Aparecida-SP, CPF 047.250.158-57, RG 15.699.974, e s/mulher Márcia Ferraz da Silva Campos, Rua Aristeu Venerando, 155, Aroeira - CEP 12570-000, Aparecida-SP, CPF 071.203.648-20, RG 25.091.628-9, por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 34) Deixei de CITAR Benedito Siqueira, CPF 977.102.458-20, RG 9.964.974, e s/mulher Arlete Romão Siqueira, Rua Aristeu venerando, 155, Aroeira - CEP 12570-000, Aparecida-SP, CPF 285.571.108-80, RG 21.787.747, por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 35) Deixei de CITAR o SR José dos Santos, CPF 162.805.948-66, RG 26.617.041-9, e s/mulher Ana Lúcia Rodrigues Braga, Rua Turmalina, 52, Jardim Aeroporto - CEP 12512-220, Guaratingueta-SP, CPF 121.871.668-13, RG 18.227.110, por ele não mais residir neste endereço 36) Deixei de CITAR o SR Estevão Vieira, CPF 788.049.148-15, RG 19.910.621, e s/mulher Vera Lúcia da Costa Vieira, Avenida Nossa Senhora de Lourdes, 160, Engenheiro Neiva - CEP 12521-280, Guaratingueta-SP, por eles não mais residirem neste endereço 37) Deixei de CITAR o SR José Silva, CPF 005.372.388-08, RG 33.999.896-9, e s/mulher Enadir Gomes de Oliveira Silva, Rua Pires do Rio, 528, Alto das Almas - CEP 12503-085, Guaratingueta-SP, CPF 057.933.718-93, RG 34.000.570-1, por o imóvel encontrar-se fechado e os vizinhos informaram que eles estão viajando devendo retornar a esta Cidade no final do mes 38) CITEI o SR Ivan de Oliveira Lima, Rua Antonio Romeu Filho, 34, Santa Rita - CEP 12520-070, Fone (12) 3132-2244, Guaratingueta-SP, CPF 214.935.378-49, RG 5.488.968, de todo o conteudo do r. Mandado retro o qual é proprietário da Oficina Mecânica Ivanor próximo a Ford 39) Deixei de CITAR Renata Aparecida Salgado, Estrada Municipal Paiol, 43, Guaratingueta-SP, CPF 061.733.878-75, RG 28.382.829-8, por ela ser pessoa desconhecida no bairro do Paiol 40 ) Deixei de proceder a CITAÇÃO de Maurílio Estevão Rosa Filho, Travessa do Paiol, 135, Guaratingueta-SP, RG 24.384.959, por ele ser pessoa desconhecida no bairro do Paiol 41) Deixei de proceder a CITAÇÃO de José Carlos da Silva, 51, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 16.141.952, por ele ser pessoa desconhecida no bairro do Paiol 42) Deixei de proceder a CITAÇÃO de José Benedito Oliveira Campos, Rua Climerio Bueno, 211, Figueira - CEP 12504-020, Guaratingueta-SP, RG 12.860.033-0, por ele não mais residir neste endereço uma vez que o imóvel encontra-se vazio em reforma 43) CITEI Nilce Helena Meirelles Bento Reis, Fazenda Santana, S/N, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 23.807.491-2, de todo o conteudo do r. Mandado retro o qual lhe li e de tudo bem ciente ficou, recebendo a contrafé que lhe ofereci. 44) Deixei de CITAR a SRA Maria Auxiliadora de Paula, Estrada Municipal Guaratinguetá-Cunha, 20, (vizinha da sra. Valda Gonçalves Barnabé), Sítio do Retiro - "Toca da Tia Dora", Paiol, Guaratingueta-SP, por ela ser pessoa desconhecida no bairro do Paiol 45) Deixei de CITAR a Maria Aparecida Gomes Moreira, Rua Manoel Abilio Pereira Sebastiao, 144, Jardim David Fernandes Coelho - CEP 12503-120, Guaratingueta-SP, CPF 498.841.317-91, RG 8799754, por ela não mais residir neste endereço 46) Deixei de CITAR Donizeti Pinto da Rocha, Sítio do Retiro, 136, Paiol, Guaratingueta-SP, e/ou R. José Benedito Machado, 318, Primavera, Roseira, RG 14.558.676-5, por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 47) Deixei de CITAR Rosani Lima dos Santos de Castro Anselmo, Avenida Nossa Senhora de Lourdes, 260, Engenheiro Neiva - CEP 12521-280, Guaratingueta-SP, RG 3077922754, por ela não mais residir neste endereço 48) Deixei de CITAR Joaquim Donizete de Souza, Estrada Municipal Paiol, 10.400, Sítio do Retiro, Guaratingueta-SP, RG 11.141.055, por diligenciar no referido endereço e o imóvel encontrar-se fechado, e não ter retornado no referido endereço por falta de tempo. 49) Deixei de CITAR o SR Renato Ozório Gemelli, Praca Benedito Meirelles, 17 OU 31, Apto 82, Centro - CEP 12500-360, Guaratingueta-SP, RG 11.958.253-3, por após dirigir-me no endereço retro mencionado e o imóvel encontrar-se fechado e não ter tido tempo de retornar no endereço por ter sido solicitado a devolução do Mandado em Cartorio 50) CITEI a SRA Eliana Cristina Meirelles Bento da Silva, Chácara Figueira, 05, Retiro, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 32.993.210-X, de todo o conteudo do r. Mandado retro 17/01/2013 51) CITEI a SRA Celeste Maria Meirelles Berto, Sítio Figueira ou Sítio do Retiro, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 28.242.107-7, de todo o conteudo do r. Mandado retro 17/01/2013 52) Deixei de CITAR a SRA Patrícia Helena da Silva, Estrada Municipal Rio das Pedras, Chácara Figueira, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 42.750.989-0, por ela ser pessoa desconhecida no bairro 53) CITEI o SR Jeremias Antônio de Oliveira, Rua Coronel Tamarindo, 535, Pedreira - CEP 12503-020, Guaratingueta-SP, CPF 515.537.598-34, RG 5.628.529-2, de todo o conteudo do r. Mandado retro 16/01/2013 54) Deixei de CITAR a SRA Maria de Lourdes Gonçalves, Sítio do Retiro, 36, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 37.678.940-2, por ela ser pessoa desconhecida no bairro 55) Deixei de CITAR a SRA Patrícia A. S. Barbosa, Travessa Benedito Bento, e rua Principal s/n, bairro Brumado Guaratingueta-SP, RG 32.481.053-2, por ela ser pessoa desconhecida no bairro 56) Deixei de CITAR a SRA Maria das Graças Meirelles Bento, Rua Sinesio Passos, 162, São Benedito - CEP 12502-460, Guaratingueta-SP, CPF 071.219.798-29, RG 20.968.417-3, por ela não mais residir neste endereço 57) CITEI a SRA Valda Gonçalves Barnabé, Chácara Figueira, 01, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 28.089.005-9,de todo o conteudo do r. Mandado retro 17/01/2013, 58) Deixei de CITAR o SR Elsio Malafaia ou Elsio Malaquias, Rua Padre Inacio, 48, Campo do Galvao - CEP 12505-160, Guaratingueta-SP, CPF 081.125.808-47, RG 26.965.547, por ele não mais residir neste endereço 59) Deixei de proceder a CITAÇÃO de Marcelo Pereira Rangel, Rua Eliseu Chagas, 390, Jardim Paraíba, Aparecida-SP, CPF 094.200.868-52, RG 16.892.472-9, por ele não mais residir neste endereço 60) Deixei de proceder a CITAÇÃO de Carlos Alberto Vicente, Sítio do Retiro, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 21.641.837-9, por dirigir-me no endereço retro mencionado e ali sendo não o encontrar 61) Deixei de CITAR o SR Arnaldo Luiz dos Santos, Estrada Municipal do Paiol, Sítio do Retiro, Guaratingueta-SP, RG 6616750, por ele encontrar-se viajando 62) CITEI a SRA Ilma L. Pereira, Estrada Municipal do Paiol, Vizinha de Valda Gonçalves Barnabé, Paiol, Guaratingueta-SP, RG 23.138.430-5, de todo o conteudo do r. Mandado retro 18/12/2012 63) Deixei de CITAR o SR Joaquim Dias Machado Neto, RUA VISCONDE DE GUARATINGUETA, 304, ou 634, CENTRO - CEP 12501-290, Guaratingueta-SP, CPF 002.662.008-18, RG 8.975.885, por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo 64) CITEI o SR Renê Pereira dos Santos, CPF 066.881.848-42, RG 415.722-COMAER, e s/mulher Iracy Magda dos Santos, Rua Antonio de Almeida, 109, Vila dos Comerciarios I - CEP 12509-700, Guaratingueta-SP, CPF 083.659.158-55, de todo o conteudo do r. Mandado retro 13/01/2013 65) Marcos de Moura Guimarães, CPF 548.588.288-91, RG 6776610, e s/mulher Nancy Maria Leite Mota Guimarães, Rua Jacques Felix, 83, Sao Benedito - CEP 12502-180, Guaratingueta-SP, CPF 831.716.908-10, RG 7.521.736-3, 66) Deixei de CITAR Maria Aparecida de Castro Silva, Sítio Recreio, Paiol, Guaratingueta-SP, CPF 247.248.558-19, RG 30.624.534-9, por dirigir-me neste endereço e ali sendo não lograr-me ao encontro pessoal 67) Deixei de CITAR Roseli Ribeiro da Silva dos Reis Sá, Sítio Recreio, Paiol, Guaratingueta-SP, CPF 183.916.468-90, RG 48.709.183-8, por não ter dilçigenciado neste endereço por falta de tempo 68) Deixei de CITAR André Queiroz, CPF 261.185.158-16, RG 31.441.276 e e s/mulher Celina de Souza Silva, Sítio Recreio, Paiol, Guaratingueta-SP, CPF 062.425.258-28, RG 29960826-8 por não ter diligenciado neste endereço por falta de tempo. Ai sendo venho respeitosamente ante vossa Excelência pedir DILAÇÃO de prazo para dar o integral cumprimento ao r. Mandado retro. O referido é verdade e dou fé. Guaratinguetá, 18 de janeiro de 2013.
(23/01/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FGTA12000675598
(24/01/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FGTA13000000960
(24/01/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FGTA13000019786
(24/01/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FGTA12000709488
(24/01/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FGTA12000710501
(24/01/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FGTA13000023350
(30/01/2013) MANDADO JUNTADO
(01/02/2013) AUTOS NO PRAZO
(04/02/2013) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FGTA12000684622
(21/02/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FGTA13000078699
(21/02/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FGTA13000073200
(21/02/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FGTA13000062079
(04/03/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FGTA13000094689
(04/03/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FGTA13000093434
(04/03/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FGTA13000084339
(04/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(04/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(11/03/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FGTA13000102456
(12/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(12/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(29/04/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2013/003878-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2013 Local: 4º Ofício Judicial
(29/04/2013) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública
(02/05/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/05/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FGTA13000217750
(06/05/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(15/05/2013) DECISAO - Fls. 711/739: Anote-se o nome do procurador e aguarde-se pela regularização da representação processual. Em razão da comprovação do cancelamento de sua inscrição no convênio, arbitro os honorários em favor do Dr. Wesley Thiago Silvestre Pinto em 30% da tabela. Expeça-se a certidão e oficie-se à OAB para solicitar a indicação de substituto para a assistida Ilma Lopes Pereira, anotando-se. No mais, aguarde-se pela complementação de todas as citações, inclusive pelo edital, e prazo para as defesas. Int.
(20/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0055/2013 Teor do ato: Fls. 711/739: Anote-se o nome do procurador e aguarde-se pela regularização da representação processual. Em razão da comprovação do cancelamento de sua inscrição no convênio, arbitro os honorários em favor do Dr. Wesley Thiago Silvestre Pinto em 30% da tabela. Expeça-se a certidão e oficie-se à OAB para solicitar a indicação de substituto para a assistida Ilma Lopes Pereira, anotando-se. No mais, aguarde-se pela complementação de todas as citações, inclusive pelo edital, e prazo para as defesas. Int. Advogados(s): Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF)
(21/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: 1419 Página: 2271/2275
(29/05/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Indicação de Defensor Dativo para Audiência - Crime
(01/06/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 220.2013/003878-9, dirigi-me ao endereço indicado, onde foi intimada a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, na pessoa do Dr. Francisco Carlos Moreira dos Santos, sendo que foi entregue a contrafé e exarada a assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Guaratinguetá, 01 de junho de 2013.
(04/06/2013) CERTIDAO DE HONORARIOS EXPEDIDA - Certidão - Honorários- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB
(06/06/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FGTA13000277758
(06/06/2013) MANDADO JUNTADO - 220.2013/003878-9
(11/06/2013) SERVENTUARIO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FGTA13000293820
(24/06/2013) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FGTA13000318621
(26/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/07/2013
(27/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(03/07/2013) DECISAO - Fls. 755: ante a ausência de oposição e nos termos do artigo 51 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de assistência litisconsorcial formulado pela Fazenda Municipal nestes autos, a qual, querendo, poderá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se na autuação. Fls. 757: com a indicação, intime-se a nova representante para as providências cabíveis, anotando-se. Int.
(15/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0084/2013 Teor do ato: Fls. 755: ante a ausência de oposição e nos termos do artigo 51 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de assistência litisconsorcial formulado pela Fazenda Municipal nestes autos, a qual, querendo, poderá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se na autuação. Fls. 757: com a indicação, intime-se a nova representante para as providências cabíveis, anotando-se. Int. Advogados(s): Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF)
(16/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0084/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 2189/2198
(18/07/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
(17/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(23/09/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FGTA13000499787
(30/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(30/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(01/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/11/2013
(12/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(12/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/11/2013) DECISAO - Fls. 827/829: Atenda-se, expedindo-se novos mandados, cartas precatórias, para todos os fins solicitados, bem como para os esclarecimentos do oficial de justiça que cumpriu as diligências anteriores, conforme manifestação do Dr. Promotor de Justiça. Int.
(22/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0140/2013 Teor do ato: Fls. 827/829: Atenda-se, expedindo-se novos mandados, cartas precatórias, para todos os fins solicitados, bem como para os esclarecimentos do oficial de justiça que cumpriu as diligências anteriores, conforme manifestação do Dr. Promotor de Justiça. Int. Advogados(s): Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF)
(26/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 2245/2256
(05/09/2014) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2014/003511-1 Situação: Cumprido parcialmente em 12/02/2015 Local: 4º Ofício Judicial
(05/09/2014) AUTOS NO PRAZO
(08/09/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação e Intimação - Liminar/Tutela Antecipada - Rito Ordinário
(24/10/2014) SERVENTUARIO
(27/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FGTA14000595643
(28/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FGTA14000602956 - Complemento: Carta Precatória
(28/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FGTA14000602721 - Complemento: Carta Precatória
(11/12/2014) SERVENTUARIO
(22/01/2015) SERVENTUARIO
(23/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FGTA14000716963
(23/01/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FGTA14000716956
(12/02/2015) SERVENTUARIO
(19/02/2015) MANDADO JUNTADO - 220.2014/003511-1
(25/02/2015) AUTOS NO PRAZO
(31/03/2015) SERVENTUARIO
(10/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Doutor Gilberto Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(13/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(13/04/2015) SERVENTUARIO
(29/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FGTA15000176969 - Complemento: Carta Precatória
(08/06/2015) DECISAO - Fls. 923/926: defiro. Citem-se conforme solicitado pelo autor. A citação por edital será analisada oportunamente. Int. Adv: Adriana Montenegro V. Guimarães 127.487/SP
(11/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2015 Teor do ato: Fls. 923/926: defiro. Citem-se conforme solicitado pelo autor. A citação por edital será analisada oportunamente. Int. Adv: Adriana Montenegro V. Guimarães 127.487/SP Advogados(s): Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP)
(12/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 2471/2474
(12/06/2015) SERVENTUARIO
(16/07/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação e Intimação - Liminar_Tutela Antecipada - Rito Ordinário
(16/07/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2015/010544-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2015 Local: 4º Ofício Judicial
(16/07/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2015/010566-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2015 Local: 4º Ofício Judicial
(16/07/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2015/010558-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2015 Local: 4º Ofício Judicial
(16/07/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2015/010556-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2015 Local: 4º Ofício Judicial
(16/07/2015) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2015/010554-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2015 Local: 4º Ofício Judicial
(16/07/2015) AUTOS NO PRAZO
(16/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(17/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(20/07/2015) SERVENTUARIO
(22/07/2015) MANDADO JUNTADO
(23/07/2015) MANDADO JUNTADO
(24/07/2015) AUTOS NO PRAZO
(26/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(26/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(30/07/2015) SERVENTUARIO
(12/08/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - mandado no.220.2015/010556-2
(12/08/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - mandado no. 220.2015/010554-6
(12/08/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - mandado no. 220.2015/010566-0
(18/08/2015) AUTOS NO PRAZO
(19/08/2015) SERVENTUARIO
(01/09/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: FGTA15000455560
(01/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: FTBT15000946462
(17/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: FGTA15000533549 - Complemento: Carta Precatória
(29/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: FGTA15000533563 - Complemento: Carta Precatória
(29/09/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: FGTA15000545188 - Complemento: Carta Precatória
(29/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: FGTA15000547207 - Complemento: Carta Precatória
(29/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(29/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(06/11/2015) SERVENTUARIO
(09/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/12/2015) DECISAO - Diga o autor sobre as certidões negativas das citações. Int.
(15/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(16/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(08/01/2016) SERVENTUARIO
(20/01/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: FGTA15000700966 - Complemento: Carta Precatória
(20/01/2016) REMETIDO AO DJE
(16/02/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/04/2016) DECISAO - Fls. 1053/1056: defiro. Cumpra-se conforme solicitado nos itens 3 e 4, observando-se apenas as citações ocorridas na fl. 1064 (José dos Santos e Ana Lúcia Rodrigues Braga).Int.
(18/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0116/2016 Teor do ato: Fls. 1053/1056: defiro. Cumpra-se conforme solicitado nos itens 3 e 4, observando-se apenas as citações ocorridas na fl. 1064 (José dos Santos e Ana Lúcia Rodrigues Braga).Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro V Guimaraes (OAB 127487/SP)
(19/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 2540/2545
(23/05/2016) SERVENTUARIO
(24/05/2016) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2015/010549-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2015 Local: 4º Ofício Judicial
(24/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/05/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação e Intimação - Liminar_Tutela Antecipada - Rito Ordinário
(30/05/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 220.2016/007112-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2016 Local: 4º Ofício Judicial
(30/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(31/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/06/2016
(31/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(31/05/2016) SERVENTUARIO
(01/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(09/06/2016) SERVENTUARIO
(15/06/2016) MANDADO JUNTADO
(15/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(16/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/06/2016
(16/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(16/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/07/2016) DECISAO - Defiro a cota ministerial retro, expeça-se citação por edital, com o prazo de 20 dias.Int.
(20/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0196/2016 Teor do ato: Defiro a cota ministerial retro, expeça-se citação por edital, com o prazo de 20 dias.Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro V Guimaraes (OAB 127487/SP)
(21/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 2867/2872
(10/08/2016) SERVENTUARIO
(15/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(19/08/2016) SERVENTUARIO
(25/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: FGTA16000306900
(30/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(09/09/2016) AUTOS NO PRAZO
(21/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/09/2016
(29/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(30/09/2016) AUTOS NO PRAZO
(11/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/11/2016
(11/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(15/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/11/2016) DECISAO - Atenda-se a cota ministerial de folhas 1089.Edital com prazo de 20 dias.Int.
(29/11/2016) SERVENTUARIO
(19/12/2016) SERVENTUARIO
(23/01/2017) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(23/01/2017) SERVENTUARIO
(31/01/2017) AUTOS NO PRAZO
(25/04/2017) SERVENTUARIO
(22/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/05/2017
(22/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(22/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/05/2017) DECISAO - Oficie-se a OAB local para nomeação de curador especial.Após, intime-se para contestar sobre o feito.Int.
(01/06/2017) SERVENTUARIO
(01/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0266/2017 Teor do ato: Oficie-se a OAB local para nomeação de curador especial.Após, intime-se para contestar sobre o feito.Int. Advogados(s): Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro V Guimaraes (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(02/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 3289/3290
(06/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/07/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível
(10/07/2017) AUTOS NO PRAZO
(26/07/2017) SERVENTUARIO
(27/07/2017) OFICIO JUNTADO
(02/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: FGTA17000170546
(02/08/2017) SERVENTUARIO
(03/08/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fica a curadora devidamente intimada para apresentar contestação, no prazo legal
(07/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0373/2017 Teor do ato: Fica a curadora devidamente intimada para apresentar contestação, no prazo legal Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro V Guimaraes (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(07/08/2017) AUTOS NO PRAZO
(08/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 2726/2727
(08/08/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: FGTA17000173371
(09/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(09/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/11/2017
(15/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/09/2017) DECISAO - Fl. 1.129: defiro. Proceda a serventia a relação de todos os réus que não foram encontrados para a citação pessoal e foram citados por edital. Após, intime-se a Drª Curadora Especial nomeada à fl. 1.122 para apresentar contestação.Int.
(22/09/2017) SERVENTUARIO
(22/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0471/2017 Teor do ato: Fl. 1.129: defiro. Proceda a serventia a relação de todos os réus que não foram encontrados para a citação pessoal e foram citados por edital. Após, intime-se a Drª Curadora Especial nomeada à fl. 1.122 para apresentar contestação.Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro V Guimaraes (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(25/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 3497/3499
(02/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(04/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/10/2017) ATO ORDINATORIO - Fica a Curadora Especial intimada a apresentar contestação, no prazo legal.
(05/10/2017) AUTOS NO PRAZO
(06/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0497/2017 Teor do ato: Fica a Curadora Especial intimada a apresentar contestação, no prazo legal. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro V Guimaraes (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(17/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0497/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 3199/3200
(20/10/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: FGTA17000232204
(23/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(24/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/11/2017
(14/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(14/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/01/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA - gabinete Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Walter Emídio da Silva
(23/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 4º Ofício Judicial
(23/03/2018) DECISAO - À fl. 759 foi deferido o pedido de assistência litisconsorcial formulado pela Fazenda Pública Municipal. Nessa mesma ocasião foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias para que ela se manifestasse nos autos.Certifique a serventia se da publicação constou o nome da subscritora da petição de fl. 755.Caso não tenha constado, intime-se para manifestação.Int.
(26/03/2018) SERVENTUARIO
(27/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0116/2018 Teor do ato: À fl. 759 foi deferido o pedido de assistência litisconsorcial formulado pela Fazenda Pública Municipal. Nessa mesma ocasião foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias para que ela se manifestasse nos autos.Certifique a serventia se da publicação constou o nome da subscritora da petição de fl. 755.Caso não tenha constado, intime-se para manifestação.Int. Advogados(s): Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP)
(04/04/2018) ATO ORDINATORIO - Fica a Dra. Adriana Montenegro V. Guimarães-OAB-127487, devidamente intimada para manifestar-se em 05 dias nos presentes autos.
(05/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0125/2018 Teor do ato: Fica a Dra. Adriana Montenegro V. Guimarães-OAB-127487, devidamente intimada para manifestar-se em 05 dias nos presentes autos. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(06/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3156/3157
(10/04/2018) AUTOS NO PRAZO
(18/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 3686/3689
(23/04/2018) SERVENTUARIO
(23/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80037 - Protocolo: FGTA18000057114
(24/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/06/2018) DECISAO - Regularizados os autos, voltem conclusos para sentença. Int.
(18/06/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(20/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2018 Teor do ato: Regularizados os autos, voltem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Lydia Paula Santos (OAB 229119/SP), Carolaine Pimentel Gonçalves da Costa (OAB 377179/SP), Flavia Guerra Gomes (OAB 217176/DF), Rodrigo Luiz Ramos Cardoso da Silva (OAB 259902/SP), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB 258878/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Catarina Antunes dos Santos Paixao (OAB 102559/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Eduardo Estevam da Silva (OAB 204687/SP), Martinho Alves dos Santos Junior (OAB 196587/SP), Juliana Soares Silva Carvalho (OAB 143890/SP), Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB 127487/SP), Joaquim Dias Machado Neto (OAB 126296/SP)
(25/06/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(12/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 3574/3577