Processo 0009987-72.2011.8.26.0132


00099877220118260132
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: EMBARGOS DE TERCEIRO CIVEL
  • Assuntos Processuais: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: SINVAL MALHEIROS PINTO JUNIOR
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FORO DE CATANDUVA
  • Foro: FORO DE CATANDUVA
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: SUSPENSO
  • Valor da ação: 26.449,63
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(22/05/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 22/05/2018

(22/05/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(07/05/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/05/2018

(27/04/2018) ACORDAO - cod_ident: EDcl no AgInt no AREsp 1156350; num_registro: 2017/0208843-4

(27/04/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(27/04/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/04/2018 Petição Nº 94688/2018 - EDcl no AgInt no

(26/04/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 94688/2018 - EDcl no AgInt no AREsp 1156350/SP - Prevista para 27/04/2018

(26/04/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(25/04/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(24/04/2018) EMBARGOS - Embargos de Declaração de VANDERLEI APARECIDO MADALENA Não-acolhidos,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº94688/2018 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 1156350

(24/04/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Petição Nº94688/2018 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 1156350

(23/04/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000107-2018-CORD3T (Pauta) com ciente em 18/04/2018 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(16/04/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/04/2018

(13/04/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(13/04/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 24/04/2018 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 94688/2018 - EDcl no AgInt no AREsp 1156350/SP

(15/03/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 15/03/2018

(15/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) com embargos de declaração

(13/03/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.

(05/03/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 05/03/2018 Petição Nº 94688/2018 -

(05/03/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(05/03/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 05/03/2018

(02/03/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl

(02/03/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 94688/2018. Publicação prevista para 05/03/2018)

(02/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 94688/2018

(02/03/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 94688/2018 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)

(02/03/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 94688/2018 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 02/03/2018

(02/03/2018) EDCL - protocolo: 0094688/2018; data_processamento: 02/03/2018; peticionario: Vanderlei Aparecido Madalena

(23/02/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(23/02/2018) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 1156350; num_registro: 2017/0208843-4

(23/02/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/02/2018 Petição Nº 554484/2017 - AgInt

(22/02/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 554484/2017 - AgInt no AREsp 1156350/SP - Prevista para 23/02/2018

(22/02/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(21/02/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(20/02/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Petição Nº 554484/2017 - AgInt no AREsp 1156350

(20/02/2018) CONHECIDO - Conhecido o recurso de VANDERLEI APARECIDO MADALENA e não-provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 554484/2017 - AgInt no AREsp 1156350

(16/02/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000015-2018-CORD3T (Pauta) com ciente em 09/02/2018 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(08/02/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/02/2018

(07/02/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 20/02/2018 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 554484/2017 - AgInt no AREsp 1156350/SP

(07/02/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(13/12/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD

(13/12/2017) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA

(11/12/2017) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito

(11/12/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(11/12/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(24/11/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER

(22/11/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.

(06/11/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 06/11/2017

(30/10/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 30/10/2017

(25/10/2017) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/10/2017 Petição Nº 554484/2017 -

(25/10/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(24/10/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 554484/2017

(24/10/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 554484/2017. Publicação prevista para 25/10/2017)

(24/10/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(24/10/2017) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 554484/2017 alterada de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL para AgInt - AGRAVO INTERNO)

(23/10/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 554484/2017 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)

(20/10/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 554484/2017 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 20/10/2017

(20/10/2017) AGINT - protocolo: 0554484/2017; data_processamento: 24/10/2017; peticionario: VANDERLEI APARECIDO MADALENA

(19/10/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/10/2017

(19/10/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1156350; num_registro: 2017/0208843-4

(19/10/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(18/10/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(17/10/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(17/10/2017) NAO - Não conhecido o recurso de VANDERLEI APARECIDO MADALENA (Publicação prevista para 19/10/2017)

(18/09/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

(18/09/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

(23/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(18/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação das partes, em seu efeito devolutivo e suspensivo.(arts.518 e 520, "caput", do CPC). 2) Dê-se vista à parte contrária para contra-razões. 3) Extraiam-se cópias da inicial dos autos da execução, juntando-se a estes autos e cópias da inicial, sentença, despacho de fls. 141 bem como deste despacho, para juntada aos autos da execução, desapensando-se estes daqueles autos. 4) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado (II), no Complexo Ipiranga, sala 44, com nossas homenagens. 5) Intimem-se.

(29/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique a Serventia se os recursos de apelação interpostos pelas partes são tempestivos. Após, voltem-me conclusos. Int.

(28/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/01/2019) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE

(30/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1439/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2626/2637

(30/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(29/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1439/2018 Teor do ato: (COBRANÇA DE AUTOS) "J. Intime-se o advogado, pela imprensa, para que, no prazo de três dias, providencie a devolução dos autos. Não restituídos, após o decurso do prazo, serão cobrados mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça e comunicação do fato à seção local da OAB (CPC/2015, art. 234, §§ 2º e 3º e EOAB, art. 7º, § 1º)" Advogados(s): Elaine Cristina Pereira Tomaz (OAB 334529/SP)

(27/11/2018) ATO ORDINATORIO - (COBRANÇA DE AUTOS) "J. Intime-se o advogado, pela imprensa, para que, no prazo de três dias, providencie a devolução dos autos. Não restituídos, após o decurso do prazo, serão cobrados mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça e comunicação do fato à seção local da OAB (CPC/2015, art. 234, §§ 2º e 3º e EOAB, art. 7º, § 1º)"

(26/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Ordem Nº 987/11 - 02 Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Cristina Pereira TomazVencimento: 09/11/2018

(24/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1102/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2265 Página: 2497/2507

(21/09/2018) DECISAO - Vistos. Ciência às partes da V. Decisão em AREsp, cumprindo-a. Aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), com a movimentação 60698 caso procedente ou parcialmente procedente em face de uma das partes, ou movimentação 60690 em caso de improcedência. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, (Códigos 61614 ou 61615) sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, art. 1.286, das NSCGJ). Com o cadastramento do cumprimento de sentença, se o caso, a ação de conhecimento deve ser arquivada lançando-se o código 61615. Cumpre salientar que a parte exequente deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de incidente digital próprio, nos termos do que dispõem os arts. 1285 a 1289 das NSCGJ e o Comunicado da CG n.º 1789/2017, observando-se, ainda, os requisitos do art. 524 do CPC/2015. Atente-se a Serventia para as orientações previstas no Comunicado da CG nº 1789/2017. Int.

(21/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1102/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da V. Decisão em AREsp, cumprindo-a. Aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), com a movimentação 60698 caso procedente ou parcialmente procedente em face de uma das partes, ou movimentação 60690 em caso de improcedência. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, (Códigos 61614 ou 61615) sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, art. 1.286, das NSCGJ). Com o cadastramento do cumprimento de sentença, se o caso, a ação de conhecimento deve ser arquivada lançando-se o código 61615. Cumpre salientar que a parte exequente deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de incidente digital próprio, nos termos do que dispõem os arts. 1285 a 1289 das NSCGJ e o Comunicado da CG n.º 1789/2017, observando-se, ainda, os requisitos do art. 524 do CPC/2015. Atente-se a Serventia para as orientações previstas no Comunicado da CG nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Luís Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP), Tiago Bizari (OAB 290693/SP)

(12/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - Mensagem eletrônica do Tribunal de Justiça de São Paulo com cópias do Agravo em Recurso Especial nº 1.156.350/SP

(13/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0825/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2843/2849

(12/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0825/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se a determinação de fls. 280, aguardando-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial, observando-se que os autos deverão permanecer intactos.Int. Advogados(s): Luís Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP), Tiago Bizari (OAB 290693/SP)

(11/12/2017) DECISAO - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se a determinação de fls. 280, aguardando-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial, observando-se que os autos deverão permanecer intactos.Int.

(25/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Ordem nº 987/11 - 2 Volumes

(14/03/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Embargos de Terceiro - Número: 80001 - Protocolo: FCTD14000258470

(14/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que juntei a estes autos cópia da inicial dos autos da execução nº 232/11, desapensando-se estes daqueles autos.

(14/03/2014) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado do processo 0002311-73.2011.8.26.0132 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cheque

(14/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Eg. TJ/SP, Dir. Privado II, Complexo Ipiranga, sala 44. (ordem de remessa 142/14)

(12/03/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(27/02/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro - Número: 80000 - Protocolo: FCTD14000199665

(25/02/2014) PETICOES DIVERSAS

(24/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 1444

(21/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação das partes, em seu efeito devolutivo e suspensivo.(arts.518 e 520, "caput", do CPC). 2) Dê-se vista à parte contrária para contra-razões. 3) Extraiam-se cópias da inicial dos autos da execução, juntando-se a estes autos e cópias da inicial, sentença, despacho de fls. 141 bem como deste despacho, para juntada aos autos da execução, desapensando-se estes daqueles autos. 4) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado (II), no Complexo Ipiranga, sala 44, com nossas homenagens. 5) Intimem-se. Advogados(s): Luís Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP), Tiago Bizari (OAB 290693/SP)

(18/02/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação das partes, em seu efeito devolutivo e suspensivo.(arts.518 e 520, "caput", do CPC). 2) Dê-se vista à parte contrária para contra-razões. 3) Extraiam-se cópias da inicial dos autos da execução, juntando-se a estes autos e cópias da inicial, sentença, despacho de fls. 141 bem como deste despacho, para juntada aos autos da execução, desapensando-se estes daqueles autos. 4) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado (II), no Complexo Ipiranga, sala 44, com nossas homenagens. 5) Intimem-se.

(03/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 1539/1545

(02/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0030/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se os recursos de apelação interpostos pelas partes são tempestivos. Após, voltem-me conclusos. Int. Advogados(s): Luís Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP), Tiago Bizari (OAB 290693/SP)

(29/08/2013) DESPACHO - Vistos. Certifique a Serventia se os recursos de apelação interpostos pelas partes são tempestivos. Após, voltem-me conclusos. Int.

(21/05/2013) JUNTADA DE APELACAO - Juntada da Apelação do embargado < N.º 60984 > em 21/05/2013

(08/05/2013) JUNTADA DE PETICAO E PROCURACAO - Juntada da Petição (do embargado) < N.º da Petição - 0053782-30 > e da Procuração em 07/05/2013

(29/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. VANDERLEI APARECIDO MADALENA ofereceu embargos de declaração de sentença. É o relatório. DECIDO. Cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Entretanto, não reconheço qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer, tendo a sentença apreciada à lide, havendo cunho infringente nos presentes embargos. Assim sendo, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, mantendo-se a sentença como lançada. Int.

(29/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. VANDERLEI APARECIDO MADALENA ofereceu embargos de declaração de sentença. É o relatório. DECIDO. Cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Entretanto, não reconheço qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer, tendo a sentença apreciada à lide, havendo cunho infringente nos presentes embargos. Assim sendo, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, mantendo-se a sentença como lançada. Int.

(03/04/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição (Embargos de declaração da embargante) < N.º 37859 > em 03/04/2013

(20/03/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Embargos de Declaração (do embargado) < N.º prot. 0033124-80> em 19/03/2013

(11/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Sentença nº 226/2013 registrada em 28/02/2013 no livro nº 505 às Fls. 203/207: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos para determinar o levantamento da penhora sobre os imóveis penhorados a fls. 23 dos autos da execução (matrículas n.º 22.344 e n.º 17.455do 1º CRI local) e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO Código de Processo Civil. Arcará a embargante com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00, nos termos da Súmula 303 do STJ. P.R.I. (Nota Cartório: conforme o disposto no item ?11?, do Cap. III, das N.S.C.G.J./SP., em caso de interposição de recurso, a parte deverá, no mesmo ato, apresentar o comprovante do recolhimento ? (GARE ? código 230-6) ? do preparo no valor de R$ 582,95, bem como, efetuar o depósito do porte de remessa e retorno à instância superior, no valor de R$ 25,00, referente a 01 volume, através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Trib. de Justiça ? F.E.D.T.J., código 110-4).

(28/02/2013) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 226/2013 Livro: 505 Folha(s): de 203 até 207 Data Registro: 28/02/2013 16:05:18

(21/02/2013) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 226/2013 registrada em 28/02/2013 no livro nº 505 às Fls. 203/207: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos para determinar o levantamento da penhora sobre os imóveis penhorados a fls. 23 dos autos da execução (matrículas n.º 22.344 e n.º 17.455do 1º CRI local) e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO Código de Processo Civil. Arcará a embargante com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00, nos termos da Súmula 303 do STJ. P.R.I. (Nota Cartório: conforme o disposto no item ?11?, do Cap. III, das N.S.C.G.J./SP., em caso de interposição de recurso, a parte deverá, no mesmo ato, apresentar o comprovante do recolhimento ? (GARE ? código 230-6) ? do preparo no valor de R$ 582,95, bem como, efetuar o depósito do porte de remessa e retorno à instância superior, no valor de R$ 25,00, referente a 01 volume, através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Trib. de Justiça ? F.E.D.T.J., código 110-4).

(18/02/2013) AGUARDANDO AUDIENCIA - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?Ficam as partes devidamente intimadas e advertidas, na pessoa de seus advogados, para comparecerem na audiência designada (fl. 122 - dia 20/02/2013, às 14h).?

(31/01/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Nota do Cartório: recolha a embargante a diligência do Sr. Oficial de Justiça para a intimação para a audiência preliminar de conciliação, designada para o próximo dia 20/02/13, às 14h.

(01/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Para audiência preliminar de conciliação, designo o dia 20 de fevereiro de 2013, às 14 horas, o que fundamento no art. 331, do CPC. Anoto que na oportunidade, em não havendo transação, o processo será saneado (art.331, § 3º, do CPC), se não comportar o julgamento do processo no estado em que se encontra (art.330, I, CPC). Intimem.se. (Nota do Cartório: providencie as partes o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para intimação da audiência).

(28/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Para audiência preliminar de conciliação, designo o dia 20 de fevereiro de 2013, às 14 horas, o que fundamento no art. 331, do CPC. Anoto que na oportunidade, em não havendo transação, o processo será saneado (art.331, § 3º, do CPC), se não comportar o julgamento do processo no estado em que se encontra (art.330, I, CPC). Intimem.se. (Nota do Cartório: providencie as partes o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para intimação da audiência).

(20/06/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição (da embargante) < N.º 009158-20> em 18/06/12

(13/06/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição (do embargado) < N.º 063632-30> em 12/06/12

(04/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 116 - Vistos. Digam as partes, sob pena de desistência das já arroladas, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e esclarecendo se há interesse em audiência preliminar. Int.

(28/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Digam as partes, sob pena de desistência das já arroladas, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e esclarecendo se há interesse em audiência preliminar. Int.

(01/05/2012) CORRECAO - Embargos de Terceiro Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Embargos de Terceiro - Cível - -

(05/12/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 114 - Vistos. À réplica, no prazo legal. Int.

(22/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. À réplica, no prazo legal. Int.

(11/11/2011) JUNTADA DE PETICAO E DOCUMENTOS - Juntada da Petição <N.º0132138-30> e Documentos em 10/11/11

(24/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - Nota do Cartório: republicação do despacho de fl. 105(advogado do embargado cadastrado no sistema informatizado): "Vistos. Apensem-se estes autos aos da execução mencionada na inicial. No mais, recebo os embargos de terceiro opostos, ficando suspensa a execução, em relação ao imóvel embargado (art. 1052, do CPC, parte final), não sendo necessária a concessão da liminar requerida, considerando que a Lei processual estabelecida no artigo 1052 do CPC prevê a suspensão da execução como já mencionado. Cite-se o embargado, na pessoa de seus advogados (Lei nº 12.125/2009), para apresentar resposta, em querendo, no prazo de dez dias (art. 1053, do CPC). Int."

(20/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 105 - Vistos. Apensem-se estes autos aos da execução mencionada na inicial. No mais, recebo os embargos de terceiro opostos, ficando suspensa a execução, em relação ao imóvel embargado (art. 1052, do CPC, parte final), não sendo necessária a concessão da liminar requerida, considerando que a Lei processual estabelecida no artigo 1052 do CPC prevê a suspensão da execução como já mencionado. Cite-se o embargado, na pessoa de seus advogados (Lei nº 12.125/2009), para apresentar resposta, em querendo, no prazo de dez dias (art. 1053, do CPC). Int.

(19/07/2011) APENSAMENTO - Apensado ao Processo 132.01.2011.002311-6/000000-000 em 19/07/2011

(18/07/2011) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 6515952 - Local Origem: 1038-Distribuidor(Fórum de Catanduva) Local Destino: 1040-2ª. Vara Cível(Fórum de Catanduva) Data de Envio: 18/07/2011 Data de Recebimento: 18/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(18/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Apensem-se estes autos aos da execução mencionada na inicial. No mais, recebo os embargos de terceiro opostos, ficando suspensa a execução, em relação ao imóvel embargado (art. 1052, do CPC, parte final), não sendo necessária a concessão da liminar requerida, considerando que a Lei processual estabelecida no artigo 1052 do CPC prevê a suspensão da execução como já mencionado. Cite-se o embargado, na pessoa de seus advogados (Lei nº 12.125/2009), para apresentar resposta, em querendo, no prazo de dez dias (art. 1053, do CPC). Int.

(18/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6515952

(15/07/2011) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Dependência p/ 2ª. Vara Cível