Processo 0700804-18.2017.8.01.0004


07008041820178010004
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
    Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Atos Administrativos
    Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAC
  • UF: AC
  • Comarca: EPITACIOLANDIA
  • Foro: VARA UNICA
  • Vara: VARA UNICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 171.715,46
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(11/11/2021) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :1242/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 6.949 Página: 109

(11/11/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(09/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 1242/2021 Teor do ato: No caso dos autos, verifico que a sentença prolatada às fls. 412/415, transitou em julgado, na data de 10/03/2021, conforme certidão de fl. 423. Portanto, a contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA às fls. 425/432, além de ser a via processual inadequada, verifico que o autor faz referência ao processo 0700238-30.2021.8.01.0004. Sendo assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC)

(21/10/2021) MERO EXPEDIENTE - No caso dos autos, verifico que a sentença prolatada às fls. 412/415, transitou em julgado, na data de 10/03/2021, conforme certidão de fl. 423. Portanto, a contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA às fls. 425/432, além de ser a via processual inadequada, verifico que o autor faz referência ao processo 0700238-30.2021.8.01.0004. Sendo assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.

(12/07/2021) JUNTADA DE PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WEB4.21.70001768-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2021 11:41

(12/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/07/2021) CONTESTACAO

(11/03/2021) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certidão - Trânsito em Julgado

(11/03/2021) EXPEDICAO DE OUTROS DOCUMENTOS - Termo - Remessa - Arquivo

(11/03/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(04/02/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.21.08000103-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2021 13:30

(04/02/2021) PETICAO

(18/01/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(08/01/2021) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 08/01/2021 Número do Diário: 6.749 Página: 34

(07/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0002/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, em ação deimprobidadeadministrativa, sem resolução do mérito, diante da rejeição da ação originária, com fulcro no artigo 17, § 8º da Lei n. 8.429/92 e art. 485, inciso I, do CPC. Advogados(s): Joao Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB 2787/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Jonathan Xavieir Donadoni (OAB 3390/AC)

(07/01/2021) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(07/01/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/12/2020) INDEFERIDA A PETICAO INICIAL - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, em ação deimprobidadeadministrativa, sem resolução do mérito, diante da rejeição da ação originária, com fulcro no artigo 17, § 8º da Lei n. 8.429/92 e art. 485, inciso I, do CPC.

(10/12/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.20.70003295-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 07/12/2020 11:27

(10/12/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.20.70003348-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2020 20:44

(09/12/2020) PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

(07/12/2020) PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

(09/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/08/2020) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(24/07/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(13/07/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(13/07/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 16-2016

(13/07/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(13/07/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/07/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.20.70001813-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2020 22:58

(10/07/2020) CONTESTACAO

(18/06/2020) PUBLICADO - Relação :0817/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 6.616 Página: 75

(17/06/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0817/2020 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro as preliminares arguidas e, com fulcro no artigo 17, §9° da LIA (interpretado a contrario sensu), recebo a petição inicial de fls. 01/11 e seus anexos (fls. 12/86), posto que presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e indícios do cometimento das condutas imputadas (justa causa). Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1) Cientificar o Ministério Público a respeito desta decisão; 2) Citar o requerido André Luiz Pereira Hassem para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 17, §9º, da LIA; 3) Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Com a manifestação do autor ou transcorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. 4) Retornar conclusos, após o decurso do prazo aludido no item anterior, para decisão saneadora. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Joao Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB 2787/AC), Jonathan Xavieir Donadoni (OAB 3390/AC)

(16/06/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.20.80000586-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2020 17:53

(16/06/2020) PETICAO

(13/06/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(10/06/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.20.70001521-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2020 11:30

(10/06/2020) PETICAO

(04/06/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.20.70001448-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2020 14:17

(04/06/2020) PETICAO

(03/06/2020) PUBLICADO - Relação :0773/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 6.607 Página: 102

(02/06/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0773/2020 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro as preliminares arguidas e, com fulcro no artigo 17, §9° da LIA (interpretado a contrario sensu), recebo a petição inicial de fls. 01/11 e seus anexos (fls. 12/86), posto que presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e indícios do cometimento das condutas imputadas (justa causa). Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1) Cientificar o Ministério Público a respeito desta decisão; 2) Citar o requerido André Luiz Pereira Hassem para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 17, §9º, da LIA; 3) Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Com a manifestação do autor ou transcorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. 4) Retornar conclusos, após o decurso do prazo aludido no item anterior, para decisão saneadora. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC)

(02/06/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/06/2020) OUTRAS DECISOES - Ante o exposto, indefiro as preliminares arguidas e, com fulcro no artigo 17, §9° da LIA (interpretado a contrario sensu), recebo a petição inicial de fls. 01/11 e seus anexos (fls. 12/86), posto que presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e indícios do cometimento das condutas imputadas (justa causa). Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1) Cientificar o Ministério Público a respeito desta decisão; 2) Citar o requerido André Luiz Pereira Hassem para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 17, §9º, da LIA; 3) Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Com a manifestação do autor ou transcorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. 4) Retornar conclusos, após o decurso do prazo aludido no item anterior, para decisão saneadora. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

(05/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/03/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.20.80000325-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/03/2020 15:12

(26/03/2020) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(09/03/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(27/02/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(27/02/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/02/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.20.70000410-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2020 18:57

(11/02/2020) PETICAO

(29/01/2020) PUBLICADO - Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 6.524 Página: 57

(28/01/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0131/2020 Teor do ato: 1. Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte autora, por meio do procurador, para, requerendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos petitório de fls. 197/214 e documentos de fls. 215/240; petitório de fls. 241/242 e documentos de fls. 243/276 e petitório de fl. 277 e documentos de fls. 278/313; referentes a extratos da conta do convênio n. 782688, que supostamente atestam o cancelamento do convênio e a restituição aos cofres públicos da União do valor constante em conta vinculada; relatório da prestação de contas do convênio n. 751203/2010/FUNASA (Elaboração do plano municipal de saneamento básico), cuja prestação de contas foi aprovada, se apontando no referido relatório o cumprimento integral dos objetivos propostos; relação de pagamentos realizados por ocasião do convênio 740310, bem como os comprovantes de realização da prestação de contas nos convênios 740310 e 756186. 2. E, no mesma oportunidade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos petitório de fls. 197/214 e documentos de fls. 215/240; petitório de fls. 241/242 e documentos de fls. 243/276 e petitório de fl. 277 e documentos de fls. 278/313. 3. Com a manifestação do parte autora e do Ministério Público ou transcorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos para apreciar o recebimento da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, na forma do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, com a determinação de citação do demandado, nos termos do §9º, do mesmo dispositivo, se for o caso. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC)

(05/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.19.70004248-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/12/2019 14:55

(15/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/09/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte

(20/09/2019) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(20/09/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/08/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(12/08/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/04/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.19.70001329-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2019 20:57

(30/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/04/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte

(21/03/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Intimação Negativa - Mudança de Endereço

(21/03/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(14/02/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Expedição de Mandado

(14/02/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 004.2019/000344-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2019 Local: Secretaria Cível

(05/11/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.18.70004030-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/11/2018 14:22

(11/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/07/2018) PUBLICADO SENTENCA - Relação :1284/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 6.164 Página: 61

(25/07/2018) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 1284/2018 Teor do ato: Juntada pelo requerido a defesa preliminar (fls.92/98), bem como os documentos acostados às fls. 99/164, dê-se vista ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação quanto às alegações preliminares do demandado. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC)

(02/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/03/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Notificação - PF - Positiva

(02/03/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 004.2018/000525-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2018 Local: Secretaria Cível

(02/03/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Expedição de Mandado

(09/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/10/2017) DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(28/01/2020) ATO JUDICIAL ENCAMINHADO A PUBLICACAO - Relação: 0131/2020 Teor do ato: 1. Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte autora, por meio do procurador, para, requerendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos petitório de fls. 197/214 e documentos de fls. 215/240; petitório de fls. 241/242 e documentos de fls. 243/276 e petitório de fl. 277 e documentos de fls. 278/313; referentes a extratos da conta do convênio n. 782688, que supostamente atestam o cancelamento do convênio e a restituição aos cofres públicos da União do valor constante em conta vinculada; relatório da prestação de contas do convênio n. 751203/2010/FUNASA (Elaboração do plano municipal de saneamento básico), cuja prestação de contas foi aprovada, se apontando no referido relatório o cumprimento integral dos objetivos propostos; relação de pagamentos realizados por ocasião do convênio 740310, bem como os comprovantes de realização da prestação de contas nos convênios 740310 e 756186. 2. E, no mesma oportunidade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos petitório de fls. 197/214 e documentos de fls. 215/240; petitório de fls. 241/242 e documentos de fls. 243/276 e petitório de fl. 277 e documentos de fls. 278/313. 3. Com a manifestação do parte autora e do Ministério Público ou transcorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos para apreciar o recebimento da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, na forma do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, com a determinação de citação do demandado, nos termos do §9º, do mesmo dispositivo, se for o caso. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC)

(20/01/2020) MERO EXPEDIENTE - 1. Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte autora, por meio do procurador, para, requerendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos petitório de fls. 197/214 e documentos de fls. 215/240; petitório de fls. 241/242 e documentos de fls. 243/276 e petitório de fl. 277 e documentos de fls. 278/313; referentes a extratos da conta do convênio n. 782688, que supostamente atestam o cancelamento do convênio e a restituição aos cofres públicos da União do valor constante em conta vinculada; relatório da prestação de contas do convênio n. 751203/2010/FUNASA (Elaboração do plano municipal de saneamento básico), cuja prestação de contas foi aprovada, se apontando no referido relatório o cumprimento integral dos objetivos propostos; relação de pagamentos realizados por ocasião do convênio 740310, bem como os comprovantes de realização da prestação de contas nos convênios 740310 e 756186. 2. E, no mesma oportunidade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos petitório de fls. 197/214 e documentos de fls. 215/240; petitório de fls. 241/242 e documentos de fls. 243/276 e petitório de fl. 277 e documentos de fls. 278/313. 3. Com a manifestação do parte autora e do Ministério Público ou transcorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos para apreciar o recebimento da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, na forma do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, com a determinação de citação do demandado, nos termos do §9º, do mesmo dispositivo, se for o caso.

(05/12/2019) PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

(05/12/2019) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.19.70004248-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/12/2019 14:55

(28/11/2019) PETICAO

(28/11/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.19.70004159-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2019 02:34

(21/11/2019) PETICAO

(21/11/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.19.70004064-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/11/2019 01:31

(14/11/2019) JUNTADA

(15/10/2019) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(15/10/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.19.80001297-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 15/10/2019 11:05

(15/10/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(20/09/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte

(20/09/2019) ATO ORDINATORIO PROVIMENTO CNG-JUDIC - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(20/09/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/08/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(12/08/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/08/2019) MERO EXPEDIENTE - Quanto a Ação Civil de Improbidade postulada pelo Autor e a manifestação preliminar do Réu, colha-se manifestação do representante do Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias.

(30/04/2019) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.19.70001329-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2019 20:57

(30/04/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(26/04/2019) JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(25/04/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte

(05/04/2019) JUNTADA

(21/03/2019) JUNTADA

(21/03/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Intimação Negativa - Mudança de Endereço

(21/03/2019) CARTA EXPEDIDA - Postal - Intimação - Genérico

(21/03/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(14/02/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Expedição de Mandado

(14/02/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 004.2019/000344-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2019 Local: Secretaria Cível

(09/02/2019) MERO EXPEDIENTE - 1. Em atenção ao petitório de fl. 173 e documento de fl. 174, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para regularizar a situação processual, indicando novo patrono para representá-la judicialmente, no prazo 10 (dez) dias. 2. Com a regularização processual, voltem-me os autos conclusos para deliberações.

(05/11/2018) PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

(05/11/2018) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB4.18.70004030-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/11/2018 14:22

(11/10/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO

(20/08/2018) PETICAO

(20/08/2018) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.18.70003046-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2018 15:22

(27/07/2018) PUBLICADO - Relação :1284/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 6.164 Página: 61

(25/07/2018) ATO JUDICIAL ENCAMINHADO A PUBLICACAO - Relação: 1284/2018 Teor do ato: Juntada pelo requerido a defesa preliminar (fls.92/98), bem como os documentos acostados às fls. 99/164, dê-se vista ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação quanto às alegações preliminares do demandado. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC)

(23/07/2018) MERO EXPEDIENTE - Juntada pelo requerido a defesa preliminar (fls.92/98), bem como os documentos acostados às fls. 99/164, dê-se vista ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação quanto às alegações preliminares do demandado.

(02/04/2018) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.18.70001194-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2018 19:51

(02/04/2018) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(27/03/2018) PETICAO

(05/03/2018) JUNTADA

(05/03/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Notificação - PF - Positiva

(02/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 004.2018/000525-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2018 Local: Secretaria Cível

(02/03/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - Expedição de Mandado

(26/02/2018) MERO EXPEDIENTE - Estando a inicial em devida forma, notifique-se o requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, § 7.º da Lei Federal n.º 8.429/92.Após, com ou sem a justificativa, voltem-me conclusos para apreciar o recebimento da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, na forma do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, com a determinação de citação do demandado, nos termos do §9º, do mesmo dispositivo, se for o caso. Providências de estilo.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

(04/12/2017) PETICAO

(04/12/2017) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.17.70003515-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2017 07:16

(04/12/2017) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB4.17.70003516-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2017 07:18

(09/10/2017) CONCLUSO PARA DESPACHO

(06/10/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO