Processo 0009899-09.1997.8.04.0012


00098990919978040012
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAM
  • UF: AM
  • Comarca: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Foro: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Vara: VARA ESPECIALIZADA DA DIVIDA ATIVA ESTADUAL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: JULGADO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(26/02/2022) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(25/01/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/01/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.22.80001803-8 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 11/01/2022 09:31

(11/01/2022) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(13/12/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se a exequente, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.

(13/12/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(10/12/2021) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem

(11/01/2021) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem

(26/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/01/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHOExpeça-se carta de intimação ao Sr. Alexis Demóstenes Uchôa a fim que o mesmo compareça aos autos a fim de informar para qual conta deverão ser devolvidos os valores transferidos que constam em documento à pg. 70, no prazo de 10(dez) dias.P.R.I.C.

(08/05/2015) OUTRAS DECISOES - Pelo exposto, e em observância ao Art. 40, §4º da Lei de Execução Fiscal, intime-se a Exequente, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca da prescrição intecorrente. Cumpra-se. Manaus, 07 de maio de 2015. Marco A P Costa Juiz de Direito

(10/11/2017) PROVIMENTO DE CORREICAO - Outros

(13/02/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(08/02/2017) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 08 de fevereiro de 2017 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR601315909TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0009899-09.1997.8.04.0012-0001, emitido para Alexis Demostenes Uchoa. Usuário:

(02/02/2017) CARTA EXPEDIDA - Carta de Intimação0009899-09.1997.8.04.0012AçãoExecução FiscalRequerenteEstado do AmazonasRequeridoImportacao e Exportacao Sara Confeccoes Ltda

(01/02/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2088 Página: 159-173

(31/01/2017) DESPACHO - DESPACHOExpeça-se carta de intimação ao Sr. Alexis Demóstenes Uchôa a fim que o mesmo compareça aos autos a fim de informar para qual conta deverão ser devolvidos os valores transferidos que constam em documento à pg. 70, no prazo de 10(dez) dias.P.R.I.C.

(31/01/2017) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(31/01/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0006/2017 Teor do ato: DESPACHOExpeça-se carta de intimação ao Sr. Alexis Demóstenes Uchôa a fim que o mesmo compareça aos autos a fim de informar para qual conta deverão ser devolvidos os valores transferidos que constam em documento à pg. 70, no prazo de 10(dez) dias.P.R.I.C. Advogados(s): Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM)

(06/12/2016) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem

(10/09/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(10/09/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica

(10/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/09/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0104/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1761 Página: 34/47

(08/09/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0104/2015 Teor do ato: Por efeito, e com a concordância da exequente, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Levantem-se as constrições por ventura existentes nos autos. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus,04 de setembro de 2015 Marco A P Costa Juiz de Direito Advogados(s): Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM)

(04/09/2015) COM RESOLUCAO DO MERITO - Por efeito, e com a concordância da exequente, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Levantem-se as constrições por ventura existentes nos autos. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus,04 de setembro de 2015 Marco A P Costa Juiz de Direito

(28/08/2015) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem

(26/05/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(25/05/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.15.80027750-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/05/2015 15:45

(24/05/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS

(12/05/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1681 Página: 73/79

(11/05/2015) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/05/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0049/2015 Teor do ato: Pelo exposto, e em observância ao Art. 40, §4º da Lei de Execução Fiscal, intime-se a Exequente, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca da prescrição intecorrente. Cumpra-se. Manaus, 07 de maio de 2015. Marco A P Costa Juiz de Direito Advogados(s): Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM)

(08/05/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - Pelo exposto, e em observância ao Art. 40, §4º da Lei de Execução Fiscal, intime-se a Exequente, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca da prescrição intecorrente. Cumpra-se. Manaus, 07 de maio de 2015. Marco A P Costa Juiz de Direito

(25/08/2014) PROVIMENTO DE CORREICAO - Processo em ordem

(06/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/06/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.14.80025612-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 04/06/2014 14:30

(04/06/2014) PEDIDO DE PENHORA

(22/10/2013) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação Eletrônica

(07/08/2013) VISTOS EM CORREICAO - VISTOS EM CORREIÇÃO Processo: 0009899-09.1997.8.04.0012 [ X ] Processo em ordem. [ ] Cumpra-se o despacho do MM. Juiz às fls. ___. [ ] Cumpra-se a Sentença de fls. ___. [ ] Expedir ( ) mandado / ( ) carta / carta precatória ( ) / ( ) edital / ( ) ofício [ ] Faça-se conclusão ao MM. Juiz. [ ] Autuar e de tudo certificar [ ] Proceder bloqueio ( ) Bacenjud / ( ) Renajud [ ] Arquivem-se provisoriamente [ ] Determinar a devolução do mandado, tendo em vista a excessiva demora. [ ] Arquivem-se os autos após o cumprimento das formalidades legais. [ ] Vistas ( ) à Fazenda Pública / ( ) ao executado [ ] Suspendam-se os autos [ ] Outros ..................................................................................................................... Manaus, 07 de agosto de 2013

(02/08/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - VISTA AO EXEQUENTE 2ª VEDAE - 30 DIAS

(10/05/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO

(16/08/2012) VISTOS EM CORREICAO - VISTOS EM CORREIÇÃO A CONTAR DE 13/08/2012 Processo: 0009899-09.1997.8.04.0012 [ X ] Processo em ordem. [ ] Cumpra-se o despacho do MM. Juiz às fls. ___. [ ] Cumpra-se a Sentença de fls. ___. [ ] Expedir ( ) mandado / ( ) carta / carta precatória ( ) / ( ) edital / ( ) ofício [ ] Faça-se conclusão ao MM. Juiz. [ ] Autuar e de tudo certificar [ ] Proceder bloqueio ( ) Bacenjud / ( ) Renajud [ ] Arquivem-se provisoriamente [ ] Determinar a devolução do mandado, tendo em vista a excessiva demora. [ ] Arquivem-se os autos após o cumprimento das formalidades legais. [ ] Vistas ( ) à Fazenda Pública / ( ) ao executado [ ] Suspendam-se os autos [ ] Outros ..................................................................................................................... Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito

(25/05/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - VISTA AO EXEQUENTE 2ª VEDAE

(20/04/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA A PROCURADORIA DO ESTADO - aguardando saida

(20/04/2011) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(18/04/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofícios em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: PROT11000217857 - Complemento: Estante Cinza.

(06/04/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - expedir edital

(31/03/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO

(18/02/2011) MANDADO EXPEDIDO - Aguardando Mandado.

(17/02/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/011267-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2011 Local: 2º Cartório da Dívida Ativa Estadual

(17/02/2011) JUNTADA DE DOCUMENTO - Certidão de Emissão de Mandado

(16/02/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Expedir Mandado

(15/02/2011) OFICIOS - Estante Cinza.

(15/02/2011) JUNTADA DE OFICIO - Banco do Brasil R$ 223,38

(09/02/2011) BLOQUEIO BACENJUD - Aguardando ofício do banco

(28/12/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - aguardando resposta de ofício

(10/11/2010) DECISAO INTERLOCUTORIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a citação válida das partes executadas sem que tenha havido o pagamento ou a garantia da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem de penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o pedido de penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada e de seus sócios até o valor de R$ 19.594,27, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para a conta vinculada a este processo, expeça-se mandado de penhora deste valor. Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 20 de outubro de 2010. Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito

(04/09/2010) EVOLUCAO - Execução Fiscal - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(24/11/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Correição CartorariaVencimento: 26/11/2009

(23/11/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Correição cartorariaVencimento: 25/11/2009

(15/06/2009) PETICAO SIMPLES - prot.09.00061934-4

(15/06/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais - Número: 80000 - Complemento: prot.09.00061934-4

(15/06/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/06/2009) RECEBIDO PELO CARTORIO

(08/05/2009) CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(11/07/2007) DESPACHO OUTROS - Determinando o arquivamento do processo (sem baixa)

(20/11/2006) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR VINCULACAO - Conforme determinação na Ordem de Serviço 01/2006, dos Excelentíssimos Senhores Juízes Bernardo José

(27/04/2006) DESPACHO OUTROS - despacho determinando arquivamento

(24/06/2005) AGUARDANDO OUTROS

(28/03/2005) AGUARDANDO OUTROS

(17/03/2005) RECEBIDO PELO CARTORIO

(17/03/2005) JUNTADA DE PETICAO

(01/02/2005) CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(31/01/2005) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO

(23/09/2003) ORDENADA A SUSPENSAO - pelo art. 40

(21/05/2003) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/05/2003) RECEBIDO PELO CARTORIO

(14/05/2003) JUNTADA DE PETICAO

(15/04/2003) CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(31/01/2003) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/01/2003) RECEBIDO PELO CARTORIO

(23/10/2002) CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(26/07/2002) ORDENADA A SUSPENSAO

(12/01/2002) INICIAL - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais - Cível - -

(03/10/2001) ORDENADA SUSPENSAO

(13/09/2000) CONCLUSAO AO JUIZ - Lote 09 I. Arm.

(22/08/2000) PROCESSO EM CARGA DEVOLVIDO - Em - 22 / 8 / 2000

(02/08/2000) CARGA PROCESSO P OUTROS - Profis

(02/08/2000) CONCLUSAO AO JUIZ - Manifeste-se Autora

(08/10/1999) EXPEDIDO EDITAL - Lote 09 Arm.

(11/02/1999) EXPEDIDO EDITAL - Citacao Lt 09

(09/02/1999) ORDENDANDO CUMPRIMENTO DESPACHO - Lote 09 Expedir Edital Citacao

(27/01/1999) ORDENDANDO CUMPRIMENTO DESPACHO - Lote 09 Expedir Edital de Citacao

(09/10/1998) CONCLUSAO AO JUIZ - Lote 09

(09/10/1998) PROCESSO EM CARGA DEVOLVIDO - Em - 8 / 10 / 1998

(29/09/1998) CARGA PROCESSO P OUTROS - Profis

(23/09/1998) ORDENDANDO CUMPRIMENTO DESPACHO - Lote 09

(27/08/1997) PROCESSO DISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE