Processo 0009197-45.2018.8.01.0001


00091974520188010001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO PENAL
    DIREITO PENAL
  • Assuntos Processuais: Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: ACRE
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(08/08/2019) AUTUADO

(08/08/2019) CANCELAMENTO DE AUTUACAO - Tramita como AP 542 (autos recebidos por meio físico no STF em 29/05/2019 e complemento dos volumes em 04/06/2019).

(15/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 8118/2019; origem: 15/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 15/05/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ORIGINÁRIOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(15/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 21094/2019; origem: 15/05/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 15/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(14/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 7960/2019; origem: 14/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 14/05/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(13/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2048310/2019; origem: 13/05/2019, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE; destino: 13/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(13/05/2019) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

(15/08/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(08/09/2021) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(08/09/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016

(08/09/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(06/09/2021) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certidão - Trânsito

(06/09/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício Comunicando Extinção da Punibilidade - Completo

(03/09/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.08041268-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2021 11:02

(03/09/2021) PETICAO

(26/08/2021) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 6.900 Página: 56

(25/08/2021) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 6.899 Página: 74/75

(25/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0212/2021 Teor do ato: [...] Ante o exposto, outra alternativa não resta a não ser declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SÉRGIO DE OLIVEIRA CUNHA, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 1ª figura, c/c artigo 109, inciso IV e art. 117, I, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas devidas. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Danyelle da silva Galvão (OAB 40508/PR)

(25/08/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(25/08/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0211/2021 Teor do ato: [...] Ante o exposto, outra alternativa não resta a não ser declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SÉRGIO DE OLIVEIRA CUNHA, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 1ª figura, c/c artigo 109, inciso IV e art. 117, I, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas devidas. Advogados(s): Danyelle da silva Galvão (OAB 40508/PR)

(23/08/2021) EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRICAO - [...] Ante o exposto, outra alternativa não resta a não ser declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SÉRGIO DE OLIVEIRA CUNHA, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 1ª figura, c/c artigo 109, inciso IV e art. 117, I, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas devidas.

(23/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(21/06/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.08027450-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 21/06/2021 09:40

(21/06/2021) CONCLUSOS PARA JULGAMENTO

(21/06/2021) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(10/06/2021) ATO ORDINATORIO - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação.

(10/06/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/06/2021) JUNTADA DE PETICAO OUTRAS - Nº Protocolo: WEB1.21.70034533-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/06/2021 09:28

(09/06/2021) PETICAO

(07/06/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara

(07/06/2021) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(21/05/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.08022970-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/05/2021 11:55

(21/05/2021) PETICAO

(19/04/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.70022758-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2021 12:39

(19/04/2021) PETICAO

(13/04/2021) MERO EXPEDIENTE - Despacho Correição Dra Louise - Completo

(12/04/2021) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 6.808 Página: 70

(09/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0091/2021 Teor do ato: Defiro como requerido pela Defesa em fls. 3230/3231 e concedo o prazo de mais 05 dias para indicação de assistente técnico. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Danyelle da silva Galvão (OAB 40508/PR)

(08/04/2021) MERO EXPEDIENTE - Defiro como requerido pela Defesa em fls. 3230/3231 e concedo o prazo de mais 05 dias para indicação de assistente técnico. Cumpra-se. Intimem-se.

(08/04/2021) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(07/04/2021) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(07/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/04/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara

(22/03/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(12/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.70013913-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2021 15:42

(12/03/2021) PETICAO

(11/03/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(11/03/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/03/2021) MERO EXPEDIENTE - Modelo Padrão - com brasão

(10/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(09/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.08010154-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 09/03/2021 10:06

(09/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/03/2021) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(04/03/2021) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 6.784 Página: 69

(04/03/2021) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO

(03/03/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0051/2021 Teor do ato: Pois bem, com vistas a ensejar o normal prosseguimento do feito, adoto as seguintes deliberações: I Tratando-se de crime supostamente praticado no exercício do mandato de Deputado Estadual e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, em atenção ao julgamento da Questão de Ordem suscitada nos autos da AP 937, reconheço e mantenho a competência deste Juízo para processamento e julgamento do feito. II Ratifico a o recebimento da Denúncia quanto ao crime previsto no art. 312 do Código Penal, feito pelo STF no dia 08/10/2009, em fls. 1.154 (ementa de fls. 1.186/1.187), bem como os demais atos praticados e provas produzidas naquela instância, visto que respeitadas todas as garantias e os princípios constitucionais e do processo penal ao réu. III Diante da reconsideração parcial pelo STF da realização de diligências, determino: A) Requisite-se à ALEAC, mediante ofício, cópias dos processos licitatórios abertos para a escolha das empresas Ariltur Agência de Viagens e Turismo Ltda., Real Serviços Postais e Telemáticos Ltda., Renne Agência de Viagens Ltda., Serra's Turismo Agência de Viagens Ltda. e ACF Estação Experimental, nso anos de 1996, 1997 e 1998. Caso inexistentes processos licitatórios, que seja apresentado cópia do processo que resultou na contratação das referidas empresas. B) Realização de perícia contábil e grafotécnica nas faturas apresentadas pelas referidas empresas. b.1) A Defesa apresentou requisitos em fls. 3.219/3.220. Defiro o prazo de 05 dias para que seja apresentado indicação de assistente técnico. b.2) Intime-se o Ministério Público para que, querendo, apresente requisitos no prazo de 15 dias. C) Quanto aos pedidos de: c.1) requisição à ALEAC de todos os empenhos liquidados pelo órgão nos anos de 1996 a 1998 em que foram beneficiadas as empresas citadas nestes autos; e c.2) acareação das testemunhas citadas nas fls. 1306 com o acusado; de igual sorte INDEFIRO tais diligências, conforme fundamentos apontados pelo Ministro Relator Ayres Britto, na decisão de fls. 1.326/1.344, visto que já constam nos autos as notas de empenho emitidas pelo Legislativo Estadual para o pagamento das empresas prestadoras de serviço envolvidas, além das faturas correspondentes e, diante da realização de perícias contábil e grafotécnicas ora deferidas, fica prejudicada a acareação entre o acusado e os firmatários das próprias declarações tidas por supostamente falsificadas. D) DEFIRO a renovação do interrogatório do réu após realização das diligências supra. E) À Secretaria: e.1) Junte-se folhas de antecedentes criminais em nome da parte ré extraída do Sistema de Automação da Justiça SAJ, SEEU, Justiça Federal, Tribunal Regional Federal, Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral. e.2) Diligencie-se quanto ao julgamento e à finalização do Processo Administrativo Fiscal n. 11522.000048/2003-04 perante o Conselho de Contribuintes do Ministério Público da Fazenda. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danyelle da silva Galvão (OAB 40508/PR)

(19/02/2021) RECEBIDA A DENUNCIA - Pois bem, com vistas a ensejar o normal prosseguimento do feito, adoto as seguintes deliberações: I Tratando-se de crime supostamente praticado no exercício do mandato de Deputado Estadual e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, em atenção ao julgamento da Questão de Ordem suscitada nos autos da AP 937, reconheço e mantenho a competência deste Juízo para processamento e julgamento do feito. II Ratifico a o recebimento da Denúncia quanto ao crime previsto no art. 312 do Código Penal, feito pelo STF no dia 08/10/2009, em fls. 1.154 (ementa de fls. 1.186/1.187), bem como os demais atos praticados e provas produzidas naquela instância, visto que respeitadas todas as garantias e os princípios constitucionais e do processo penal ao réu. III Diante da reconsideração parcial pelo STF da realização de diligências, determino: A) Requisite-se à ALEAC, mediante ofício, cópias dos processos licitatórios abertos para a escolha das empresas Ariltur Agência de Viagens e Turismo Ltda., Real Serviços Postais e Telemáticos Ltda., Renne Agência de Viagens Ltda., Serra's Turismo Agência de Viagens Ltda. e ACF Estação Experimental, nso anos de 1996, 1997 e 1998. Caso inexistentes processos licitatórios, que seja apresentado cópia do processo que resultou na contratação das referidas empresas. B) Realização de perícia contábil e grafotécnica nas faturas apresentadas pelas referidas empresas. b.1) A Defesa apresentou requisitos em fls. 3.219/3.220. Defiro o prazo de 05 dias para que seja apresentado indicação de assistente técnico. b.2) Intime-se o Ministério Público para que, querendo, apresente requisitos no prazo de 15 dias. C) Quanto aos pedidos de: c.1) requisição à ALEAC de todos os empenhos liquidados pelo órgão nos anos de 1996 a 1998 em que foram beneficiadas as empresas citadas nestes autos; e c.2) acareação das testemunhas citadas nas fls. 1306 com o acusado; de igual sorte INDEFIRO tais diligências, conforme fundamentos apontados pelo Ministro Relator Ayres Britto, na decisão de fls. 1.326/1.344, visto que já constam nos autos as notas de empenho emitidas pelo Legislativo Estadual para o pagamento das empresas prestadoras de serviço envolvidas, além das faturas correspondentes e, diante da realização de perícias contábil e grafotécnicas ora deferidas, fica prejudicada a acareação entre o acusado e os firmatários das próprias declarações tidas por supostamente falsificadas. D) DEFIRO a renovação do interrogatório do réu após realização das diligências supra. E) À Secretaria: e.1) Junte-se folhas de antecedentes criminais em nome da parte ré extraída do Sistema de Automação da Justiça SAJ, SEEU, Justiça Federal, Tribunal Regional Federal, Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral. e.2) Diligencie-se quanto ao julgamento e à finalização do Processo Administrativo Fiscal n. 11522.000048/2003-04 perante o Conselho de Contribuintes do Ministério Público da Fazenda. Intimem-se. Cumpra-se.

(19/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(17/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/11/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.70062821-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2020 17:32

(13/11/2020) PETICAO

(28/10/2020) PUBLICADO ATO JUDICIAL - Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 6.706 Página: 52/53

(27/10/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0321/2020 Teor do ato: [...] Dessa forma, diante do lapso temporal transcorrido, DETERMINO o prosseguimento do feito, devendo ser intimada a Defesa de Sérgio de Oliveira Cunha para cumprimento no determinado na Decisão de fls. 3.198/3.201. Após, voltem-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danyelle da silva Galvão (OAB 40508/PR)

(23/10/2020) OUTRAS DECISOES - [...] Dessa forma, diante do lapso temporal transcorrido, DETERMINO o prosseguimento do feito, devendo ser intimada a Defesa de Sérgio de Oliveira Cunha para cumprimento no determinado na Decisão de fls. 3.198/3.201. Após, voltem-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

(23/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(19/10/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(19/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/09/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(09/09/2020) REMETIDOS OS AUTOS EM DILIGENCIA PARA O MP - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(09/09/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/07/2020) REMETIDOS OS AUTOS EM DILIGENCIA PARA O MP - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(30/07/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/06/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(25/06/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/06/2020) OUTRAS DECISOES - Desse modo, antes de qualquer deliberação, para que o feito seja saneado observando o princípio da não surpresa e sem arguição de nulidade futura, determino a intimação das partes, iniciando pelo Ministério Público, para no prazo de 15 dias se manifestarem sobre os seguintes pontos: A) competência desta Unidade Jurisdicional; B) incidência da prescrição; C) convalidação dos atos praticados e provas produzidas na instância superior; D) ratificação dos pedidos formulados na fase de diligências, apresentando desde já seus quesitos para a prova pericial, se houver; E) requerer o que de direito visando ao normal prosseguimento do feito. Com a manifestação, volte-me concluso. Cumpra-se.

(22/06/2020) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(30/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/04/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.20.08012857-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/04/2020 16:29

(29/04/2020) PETICAO

(22/03/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(22/03/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/03/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(28/02/2020) JUNTADA

(28/02/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(28/02/2020) PROCESSO REATIVADO

(28/02/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP

(28/02/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS DECLARACAO DE COMPETENCIA PARA ORGAO VINCULADO PARA TRIBUNAL DIFERENTE PARA JUSTICA FEDERAL - Remessa da Ação Penal 542 ao Supremo Tribunal Federal Decisão do Ministro Relator Alexandre de Moraes

(03/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS DECLARACAO DE COMPETENCIA PARA ORGAO VINCULADO PARA TRIBUNAL DIFERENTE PARA JUSTICA FEDERAL

(24/05/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(24/05/2019) JUNTADA

(23/05/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara

(14/05/2019) JUNTADA

(13/05/2019) JUNTADA

(13/05/2019) MERO EXPEDIENTE - Visto em correição. Cumpra-se o determinado no expediente de fls. 3166/3168, ficando assim prejudicada a análise do pedido formulado pela Defesa às fls. 3141/3176.

(13/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(25/04/2019) JUNTADA

(26/03/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.19.08009317-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/03/2019 14:11

(26/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/03/2019) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(25/03/2019) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual

(25/03/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/03/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.19.70016659-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2019 13:33

(21/03/2019) PETICAO

(20/03/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(20/03/2019) EXPEDICAO DE OUTROS DOCUMENTOS - Modelo Padrão

(20/03/2019) JUNTADA

(13/03/2019) MERO EXPEDIENTE - Despacho - Genérico - sem brasão

(13/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS - Recebimento em cartório.

(11/03/2019) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.19.08006745-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/03/2019 12:26

(11/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/03/2019) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(26/02/2019) JUNTADA

(26/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/02/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(06/02/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/02/2019) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual

(24/12/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(13/12/2018) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual

(13/12/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/10/2018) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual

(24/10/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/09/2018) JUNTADA

(03/09/2018) JUNTADA

(21/08/2018) JUNTADA

(15/08/2018) DISTRIBUIDO POR SORTEIO