Processo 0009041-62.1999.8.26.0604


00090416219998260604
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Movimentações

(28/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494

(28/04/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/05/2022

(27/04/2022) PROFERIDAS OUTRAS DECISOES NAO ESPECIFICADAS - Ao Ministério Público. Intime-se.

(27/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0321/2022 Teor do ato: Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(08/04/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: FSMR22000015491

(07/04/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: FJAB22000052970

(07/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(28/03/2022) PETICOES DIVERSAS

(07/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460

(04/03/2022) DECISAO - Cota retro, item 2: Intimem-se as executadas consoante requerido pelo Representante do Ministério Público, com prazo de 20 dias. Intime-se.

(04/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0187/2022 Teor do ato: Cota retro, item 2: Intimem-se as executadas consoante requerido pelo Representante do Ministério Público, com prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(24/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(08/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/03/2022

(07/02/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: FSMR22000003464

(03/02/2022) PETICOES DIVERSAS

(24/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433

(21/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2022 Teor do ato: Cota retro: Atenda a Municipalidade de Sumaré, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(20/01/2022) DECISAO - Cota retro: Atenda a Municipalidade de Sumaré, no prazo de 10 dias. Intime-se.

(13/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(11/01/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: FSMR21000062295

(11/01/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/02/2022

(14/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(30/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0883/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409

(29/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0883/2021 Teor do ato: Cota retro: Providencie o Município de Sumaré o atendimento do item 02, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(26/11/2021) DECISAO - Cota retro: Providencie o Município de Sumaré o atendimento do item 02, no prazo de 10 dias. Intime-se.

(25/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(26/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: FSMR21000044144

(26/10/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/11/2021

(22/10/2021) PETICOES DIVERSAS

(13/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0741/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 3030/3033

(08/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0741/2021 Teor do ato: Fls. 1776/1878: Ciente. Cota retro: Atenda o Município de Sumaré, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(07/10/2021) DECISAO - Fls. 1776/1878: Ciente. Cota retro: Atenda o Município de Sumaré, no prazo de 10 dias. Intime-se.

(30/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(10/09/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/09/2021

(08/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJAB21000120179

(08/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSMR21000025578

(18/08/2021) PETICOES DIVERSAS

(06/08/2021) PETICOES DIVERSAS

(20/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0525/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3130/1

(19/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0525/2021 Teor do ato: Fls. 1626/1772: Ciente. Cota retro, item 2: Atendam as requeridas o solicitado pelo representante do Ministério Publico, no prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(16/07/2021) DECISAO - Fls. 1626/1772: Ciente. Cota retro, item 2: Atendam as requeridas o solicitado pelo representante do Ministério Publico, no prazo de 20 dias. Intime-se.

(14/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1210/99 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(06/07/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1210/99 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/07/2021

(01/07/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSMR21000018007

(25/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(21/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3000/2

(18/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0445/2021 Teor do ato: Cota retro, item 2: Atenda o Procurador do Município. Aguarde-se pelo prazo de 45 dias. Decorridos, intime-se a Municipalidade. Int. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(17/06/2021) PROFERIDO DESPACHO - Cota retro, item 2: Atenda o Procurador do Município. Aguarde-se pelo prazo de 45 dias. Decorridos, intime-se a Municipalidade. Int.

(14/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 7º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(25/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 7º vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/06/2021

(21/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSMR21000009638

(17/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(11/02/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(18/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1151/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2907/2908

(17/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1151/2020 Teor do ato: Fls. 2756/2765: Ciência as partes. Cota retro: Atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(16/11/2020) DECISAO - Fls. 2756/2765: Ciência as partes. Cota retro: Atenda-se. Intime-se.

(10/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(05/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/01/2021

(04/11/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80025 - Protocolo: FSMR20000052696

(27/10/2020) PETICOES DIVERSAS

(20/10/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJAB20000107623

(02/10/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0905/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2318/2319

(09/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0905/2020 Teor do ato: Cota retro: Intimem-se as partes consoante requerido pelo Representante do Ministério Público. Salientando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado no formato digital. Intime-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(08/09/2020) DECISAO - Cota retro: Intimem-se as partes consoante requerido pelo Representante do Ministério Público. Salientando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado no formato digital. Intime-se.

(03/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(27/08/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/09/2020

(26/08/2020) DECISAO - Fls. 1592/1598: Cumpra-se o V. Acórdão. Ao Ministério Público. Intime-se.

(20/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTADO

(12/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(03/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/07/2019

(17/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3118/3120

(16/05/2019) DECISAO - Fls. 1272/1273: Por ora, nada a esclarecer, pois a decisão de fls.1264/1266 foi proferida com muita clareza, bem como, com a devida fundamentação. Fls. 1284/1291 e 1572/1580: Anote-se a interposição dos agravos de instrumento interpostos, ficando mantida a decisão agravada. No mais, ciência às partes da concessão do efeito suspensivo (fls.1567/1568 e 1586/1588).

(16/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0429/2019 Teor do ato: Fls. 1272/1273: Por ora, nada a esclarecer, pois a decisão de fls.1264/1266 foi proferida com muita clareza, bem como, com a devida fundamentação. Fls. 1284/1291 e 1572/1580: Anote-se a interposição dos agravos de instrumento interpostos, ficando mantida a decisão agravada. No mais, ciência às partes da concessão do efeito suspensivo (fls.1567/1568 e 1586/1588). Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(14/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(14/05/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública Cível - Número: 80023 - Complemento: Cópia da decisão do Agravo

(14/05/2019) DOCUMENTOS DIVERSOS - Cópia da decisão do Agravo

(14/05/2019) DOCUMENTOS DIVERSOS - Cópias da decisão no Agravo

(10/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Lia Beall

(06/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSMR19000074359

(02/05/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Complemento: E-mail c/ Docs.

(02/05/2019) DOCUMENTOS DIVERSOS - E-mail c/ Docs.

(30/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 7°volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(30/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(10/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 7°volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/04/2019

(05/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSMR19000041900

(28/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/03/2019) MANDADO JUNTADO

(19/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJAB19000103444

(12/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3121/3123

(22/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(22/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2019 Teor do ato: A sentença datada de 19 de junho de 2000 (fls.573/589) condenou o Município de Sumaré e a Província dos Capuchinos de São Paulo, de forma solidária, à regularização do loteamento denominado "Jardim Davina" no prazo de quatro anos a partir da abertura da matrícula, podendo ser alterado para cinco, havendo inércia da ré quanto à eventual pedido de retificação de área, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00. Condenou-as também ao pagamento de indenização por benfeitorias e acessões que não puderem ser aproveitadas pelas famílias que vierem a ser removidas das áreas de preservação permanente ou "non edificandi", à recuperação das áreas de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, ao pagamento de indenização dos danos urbanísticos e ambientais ocasionados pela execução do loteamento e que não forem passíveis de retorno ao estado anterior e ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na solução imediata da poluição ocorrente nas áreas de mananciais, regularizando o sistema de rede de esgoto existente no local, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em Acórdão, a sentença foi mantida e foi negado prosseguimento ao recurso especial, bem como negado provimento ao agravo contra a decisão que não deu prosseguimento ao recurso especial. Em 23 de maio de 2012, o Prefeito Municipal foi intimado para cumprimento a obrigação determinada na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (fls.792). Houve termo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Sumaré datado de 24 de junho de 2010 concedendo o prazo de 48 meses contados a partir da data da emissão da autorização para licitação a ser emitida pela CEF, para que este regularizasse fundiária e urbanisticamente o assentamento denominado "Jardim Irmã Davina", removesse as famílias da área de preservação permanente e recuperação destas áreas, sob pena de pagamento de multa diária de cinco salários mínimos (fls.828). Houve bloqueio da matrícula 19.325 de propriedade da Província dos Capuchinos de São Paulo para garantia da execução (fls.929). As fls.1190 a Promotoria de Justiça informou que a previsão de finalização das obras seria para o mês de abril de 2017 (fls.1190). Em julho de 2017 (fls.1198), o Município de Sumaré informou que ainda não havia sido emitida a LA - Licença Ambiental para a execução das obras de instalação da Rede de Esgoto e da Estação Elevatória de Esgoto. Informou ainda que no dia 10/07/2017 foram encaminhadas as documentações complementares solicitadas pelas CETESB, responsável pela emissão da LA e que, após a emissão do documento, a BRK Ambiental estaria responsável pela implantação da infraestrutura de saneamento. A CETESB foi oficiada, e informou (fls.1222), em 08 de março de 2018, que o procedimento do processo n. 34/10689/15 foi indeferido através do parecer desfavorável de LP/LI n. 34000377 em 08/01/2018 por falta de apresentação dos documentos necessários para a análise da solicitação. Informou ainda que, decorridos dois anos da solicitação do Licenciamento da Estação Elevatória de Esgotos do Jardim Davina, o Município de Sumaré não conseguiu apresentar toda a documentação necessária para finalização da análise e, por fim, informou que procedimento deve ser refeito desde o início, desta feita, com toda documentação necessária. As fls.1246 o autor requereu a intimação pessoal da Província dos Capuccinhos de São Paulo para cumprimento da sentença. Devidamente intimado (fls.257), quedou-se inerte (fls.1258). Instado a se manifestar o autor requereu a majoração da multa, bem como a cominação da multa diretamente na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal. Juntou ainda resposta da cessionária BRK Ambiental alertando que as obras para saneamento básico do Jardim Davina estão previstas paras os anos de 2021/2022 e caso haja interesse do Município. O cronograma de obras poderia ser antecipado mediante pedido formal (fls.1261). De todo o relatado, se extrai que o Município de Sumaré não agiu com a presteza e celeridade diante da determinação judicial transitada em julgado, que lhe impôs multa pelo não cumprimento da obrigação. Não se olvida que dependia da Licença Ambiental a ser emitida pela CETESB, tampouco de que dependeria da cessionária BRK Ambiental para execução de partes das obras. No entanto, como bem ponderou a i. Representante do Ministério Público, a determinação antecedeu ao contração de concessão à empresa BRK Ambiental e o Município de Sumaré deixou as coisas fluírem como se não tivesse prazo final para concretizá-la, ou seja, não envidou esforços suficientes para cumprir o prazo legal, alcançando a multa patamar superior a três milhões de reais. Veja, por exemplo, que o pedido junto à CETESB foi indeferido por falta de apresentação de documentos após dois anos de sua entrada, ou seja, dois anos de atraso por falta de documentação. Dessa forma, em razão da protelação do Município de Sumaré e para que o processo atinja sua finalidade, na medida em que muito já se extrapolou o prazo concedido, entendo de bom alvitre o deferimento do pedido Ministerial, para majorar a multa diária do Município de Sumaré para R$ 2.000,00 com aplicação imediata e também para fixar multa de R$ 1.000,00 por dia a iniciar-se em 30 dias, que deverá recair na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal, até que a obrigação da sentença seja inteiramente satisfeita. Anote-se a permissão para aplicação da multa na pessoa física do Prefeito segundo entendimento jurisprudencial da Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Execução de Título Extrajudicial. Termo de Ajustamento de Conduta. Obrigação de fazer. Possibilidade de imposição de multa cominatória ao Prefeito Municipal. Agravo contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por prefeito municipal para excluí-lo do polo passivo da lide. Ação movida contra o Município. Recalcitrância do executado no cumprimento da obrigação ambiental antiga. Dispõe a lei adjetiva: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. §1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial." Chefe do Poder Executivo que é gestor dos recursos públicos locais e detentor dos meios necessários ao adimplemento da obrigação; alegada instauração de procedimento licitatório para cumprimento. Possibilidade de fixação de multa ao prefeito municipal, pessoalmente; fixação de prazo para cumprimento da obrigação e multa correspondente à omissão, entretanto, que devem ser fixadas em 1.º grau, dadas as circunstâncias fáticas alegadas, que não se pode acompanhar, aqui (instauração de procedimento licitatório para sanar o mal e realizar a obra). Recurso provido, com observação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2147787-09.2017.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)" Intime-se pessoalmente o Município e o Prefeito, ciência ao autor. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(19/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/03/2019

(18/02/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2019/003293-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(18/02/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2019/003291-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(01/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(01/02/2019) DECISAO - A sentença datada de 19 de junho de 2000 (fls.573/589) condenou o Município de Sumaré e a Província dos Capuchinos de São Paulo, de forma solidária, à regularização do loteamento denominado "Jardim Davina" no prazo de quatro anos a partir da abertura da matrícula, podendo ser alterado para cinco, havendo inércia da ré quanto à eventual pedido de retificação de área, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00. Condenou-as também ao pagamento de indenização por benfeitorias e acessões que não puderem ser aproveitadas pelas famílias que vierem a ser removidas das áreas de preservação permanente ou "non edificandi", à recuperação das áreas de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, ao pagamento de indenização dos danos urbanísticos e ambientais ocasionados pela execução do loteamento e que não forem passíveis de retorno ao estado anterior e ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na solução imediata da poluição ocorrente nas áreas de mananciais, regularizando o sistema de rede de esgoto existente no local, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em Acórdão, a sentença foi mantida e foi negado prosseguimento ao recurso especial, bem como negado provimento ao agravo contra a decisão que não deu prosseguimento ao recurso especial. Em 23 de maio de 2012, o Prefeito Municipal foi intimado para cumprimento a obrigação determinada na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (fls.792). Houve termo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Sumaré datado de 24 de junho de 2010 concedendo o prazo de 48 meses contados a partir da data da emissão da autorização para licitação a ser emitida pela CEF, para que este regularizasse fundiária e urbanisticamente o assentamento denominado "Jardim Irmã Davina", removesse as famílias da área de preservação permanente e recuperação destas áreas, sob pena de pagamento de multa diária de cinco salários mínimos (fls.828). Houve bloqueio da matrícula 19.325 de propriedade da Província dos Capuchinos de São Paulo para garantia da execução (fls.929). As fls.1190 a Promotoria de Justiça informou que a previsão de finalização das obras seria para o mês de abril de 2017 (fls.1190). Em julho de 2017 (fls.1198), o Município de Sumaré informou que ainda não havia sido emitida a LA - Licença Ambiental para a execução das obras de instalação da Rede de Esgoto e da Estação Elevatória de Esgoto. Informou ainda que no dia 10/07/2017 foram encaminhadas as documentações complementares solicitadas pelas CETESB, responsável pela emissão da LA e que, após a emissão do documento, a BRK Ambiental estaria responsável pela implantação da infraestrutura de saneamento. A CETESB foi oficiada, e informou (fls.1222), em 08 de março de 2018, que o procedimento do processo n. 34/10689/15 foi indeferido através do parecer desfavorável de LP/LI n. 34000377 em 08/01/2018 por falta de apresentação dos documentos necessários para a análise da solicitação. Informou ainda que, decorridos dois anos da solicitação do Licenciamento da Estação Elevatória de Esgotos do Jardim Davina, o Município de Sumaré não conseguiu apresentar toda a documentação necessária para finalização da análise e, por fim, informou que procedimento deve ser refeito desde o início, desta feita, com toda documentação necessária. As fls.1246 o autor requereu a intimação pessoal da Província dos Capuccinhos de São Paulo para cumprimento da sentença. Devidamente intimado (fls.257), quedou-se inerte (fls.1258). Instado a se manifestar o autor requereu a majoração da multa, bem como a cominação da multa diretamente na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal. Juntou ainda resposta da cessionária BRK Ambiental alertando que as obras para saneamento básico do Jardim Davina estão previstas paras os anos de 2021/2022 e caso haja interesse do Município. O cronograma de obras poderia ser antecipado mediante pedido formal (fls.1261). De todo o relatado, se extrai que o Município de Sumaré não agiu com a presteza e celeridade diante da determinação judicial transitada em julgado, que lhe impôs multa pelo não cumprimento da obrigação. Não se olvida que dependia da Licença Ambiental a ser emitida pela CETESB, tampouco de que dependeria da cessionária BRK Ambiental para execução de partes das obras. No entanto, como bem ponderou a i. Representante do Ministério Público, a determinação antecedeu ao contração de concessão à empresa BRK Ambiental e o Município de Sumaré deixou as coisas fluírem como se não tivesse prazo final para concretizá-la, ou seja, não envidou esforços suficientes para cumprir o prazo legal, alcançando a multa patamar superior a três milhões de reais. Veja, por exemplo, que o pedido junto à CETESB foi indeferido por falta de apresentação de documentos após dois anos de sua entrada, ou seja, dois anos de atraso por falta de documentação. Dessa forma, em razão da protelação do Município de Sumaré e para que o processo atinja sua finalidade, na medida em que muito já se extrapolou o prazo concedido, entendo de bom alvitre o deferimento do pedido Ministerial, para majorar a multa diária do Município de Sumaré para R$ 2.000,00 com aplicação imediata e também para fixar multa de R$ 1.000,00 por dia a iniciar-se em 30 dias, que deverá recair na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal, até que a obrigação da sentença seja inteiramente satisfeita. Anote-se a permissão para aplicação da multa na pessoa física do Prefeito segundo entendimento jurisprudencial da Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Execução de Título Extrajudicial. Termo de Ajustamento de Conduta. Obrigação de fazer. Possibilidade de imposição de multa cominatória ao Prefeito Municipal. Agravo contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por prefeito municipal para excluí-lo do polo passivo da lide. Ação movida contra o Município. Recalcitrância do executado no cumprimento da obrigação ambiental antiga. Dispõe a lei adjetiva: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. §1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial." Chefe do Poder Executivo que é gestor dos recursos públicos locais e detentor dos meios necessários ao adimplemento da obrigação; alegada instauração de procedimento licitatório para cumprimento. Possibilidade de fixação de multa ao prefeito municipal, pessoalmente; fixação de prazo para cumprimento da obrigação e multa correspondente à omissão, entretanto, que devem ser fixadas em 1.º grau, dadas as circunstâncias fáticas alegadas, que não se pode acompanhar, aqui (instauração de procedimento licitatório para sanar o mal e realizar a obra). Recurso provido, com observação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2147787-09.2017.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)" Intime-se pessoalmente o Município e o Prefeito, ciência ao autor.

(30/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Lia Beall

(26/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(08/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(15/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/12/2018

(11/10/2018) DECURSO DE PRAZO - Sem manifestação da requerida devidamente intimada, conforme AR de fls. 1257;

(30/08/2018) AR POSITIVO JUNTADO - REF. FLS. 1255

(16/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0662/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2416/2421

(15/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0662/2018 Teor do ato: Fls. 1245/1246: Atenda-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(14/08/2018) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho

(14/08/2018) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Certidão - Trânsito em Julgado

(29/06/2018) DECISAO - Fls. 1245/1246: Atenda-se.

(14/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/07/2018

(21/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSMR18000118065

(15/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(24/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2808/2810

(23/04/2018) DECISAO - Cota retro: Intimem-se os executados consoante requerido pelo representante do Ministério Público.

(16/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(22/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/05/2018

(19/03/2018) OFICIO JUNTADO

(15/03/2018) AR POSITIVO JUNTADO - REF. FLS. 1219

(14/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(08/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/02/2018

(08/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 2785/2787

(07/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0054/2018 Teor do ato: Cota retro: Atenda-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(06/02/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(10/01/2018) DECISAO - Cota retro: Atenda-se.

(15/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(29/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/02/2018

(28/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FSMR17000374634

(24/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(13/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1010/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 2685/2687

(10/11/2017) DECISAO - Intime-se a Municipalidade de Sumaré consoante requerido pelo representante do Ministério Público, com prazo de 10 dias.

(10/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1010/2017 Teor do ato: Intime-se a Municipalidade de Sumaré consoante requerido pelo representante do Ministério Público, com prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(01/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(10/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/11/2017

(09/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSMR17000323950

(05/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(22/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 3441/3442

(21/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0846/2017 Teor do ato: Cota retro: Atenda a Municipalidade de Sumaré, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(20/09/2017) DECISAO - Cota retro: Atenda a Municipalidade de Sumaré, no prazo de 20 dias.

(04/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(01/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/09/2017

(31/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSMR17000236099

(25/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/07/2017) AR POSITIVO JUNTADO - REF. FLS. 1195

(27/06/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(02/06/2017) DECURSO DE PRAZO - de sobrestamento requerido.

(24/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(18/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/05/2017

(18/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2771/2772

(17/04/2017) DECISAO - Cota retro: Defiro. Decorridos, atenda-se consoante requerido pelo representante do Ministério Público.

(17/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0277/2017 Teor do ato: Cota retro: Defiro. Decorridos, atenda-se consoante requerido pelo representante do Ministério Público. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(11/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/05/2017

(22/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSMR17000086800

(17/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/02/2017) AR POSITIVO JUNTADO - REF. FLS. 1186

(01/02/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(24/01/2017) DECISAO - Cota retro: Atenda-se.

(15/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(05/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/01/2017

(02/12/2016) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSMR16000486680

(30/11/2016) OFICIO

(25/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(25/11/2016) AR POSITIVO JUNTADO - REF. FLS. 1178

(17/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0687/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 2495/2498

(16/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0687/2016 Teor do ato: Cota retro: Atenda-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(16/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/11/2016

(11/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(20/10/2016) DECISAO - Cota retro: Atenda-se.

(10/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(05/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/09/2016

(01/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSMR16000362596

(29/08/2016) MANDADO JUNTADO

(26/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(09/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2016/019520-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(19/07/2016) DECISAO - Cota retro, item 1: Atenda-se. No mais, ciente dos documentos apresentados.

(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(12/07/2016) MANDADO JUNTADO

(25/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/06/2016

(24/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 2455/2458

(24/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSMR16000223842

(23/05/2016) MANDADO JUNTADO

(23/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0270/2016 Teor do ato: Cota retro: Atenda-se. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(20/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(29/04/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2016/010093-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(20/04/2016) DECISAO - Cota retro: Atenda-se.

(12/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(08/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/04/2016

(06/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSMR16000146552

(04/04/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2016/007725-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(30/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(21/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0004/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 3273/3274

(17/03/2016) DECISAO - Cota retro: Atenda-se.

(14/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0004/2016 Teor do ato: Diante da discordância do representante do Ministério Público, indefiro o pedido de designação de audiência. No mais, intime-se a Municipalidade de Sumaré como requerido na cota de fls.1005, tópico final. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(07/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(26/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(25/02/2016) DECURSO DE PRAZO - para que o réu cumprisse o despacho de fls. 1111, 2º item.

(19/01/2016) DECISAO - Diante da discordância do representante do Ministério Público, indefiro o pedido de designação de audiência. No mais, intime-se a Municipalidade de Sumaré como requerido na cota de fls.1005, tópico final.

(09/12/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(07/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(17/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/11/2015

(16/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FJAB15000870484

(06/10/2015) PETICOES DIVERSAS

(22/07/2015) OFICIO JUNTADO

(17/07/2015) MANDADO JUNTADO

(14/07/2015) AR POSITIVO JUNTADO - REF. FLS. 987

(29/06/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSMR15000298987

(22/06/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(22/06/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(22/06/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2015/008505-0 Situação: Emitido em 16/06/2015 13:38:37 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(12/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(27/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 2224/2228

(26/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2015 Teor do ato: Intimem-se as requeridas consoante requerido pelo representante do Ministério Público para cumprirem o solicitado às fls. 978, no prazo de 20 dias. Oficie-se ao 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo solicitando a certidão atualizada da matrícula nº 19.325. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(25/05/2015) PROFERIDO DESPACHO - Intimem-se as requeridas consoante requerido pelo representante do Ministério Público para cumprirem o solicitado às fls. 978, no prazo de 20 dias. Oficie-se ao 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo solicitando a certidão atualizada da matrícula nº 19.325.

(04/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(04/05/2015) MANDADO JUNTADO

(23/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(19/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSMR15000136840

(17/03/2015) PETICOES DIVERSAS

(05/03/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2015/003267-3 Situação: Emitido em 04/03/2015 14:35:12 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(27/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Intime-se o Município de Sumaré consoante requerido pelo representante do Ministério Público.

(11/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(20/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/01/2015

(16/01/2015) DECURSO DE PRAZO - de sobrestamento requerido.

(24/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0417/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 2089/2092

(23/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0417/2014 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Após, intime-se o Município de Sumaré conforme requerido pelo representante do Ministério Publico às fls. 966. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(22/10/2014) DECISAO - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Após, intime-se o Município de Sumaré conforme requerido pelo representante do Ministério Publico às fls. 966.

(06/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(30/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/10/2014

(26/09/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSMR14000561420

(23/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(12/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0358/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 2252/2259

(11/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0358/2014 Teor do ato: Fls. 955/958: Ciente. Fls. 959: Providencie o Município de Sumaré. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(10/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 955/958: Ciente. Fls. 959: Providencie o Município de Sumaré.

(28/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(20/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/08/2014

(19/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSMR14000474937

(15/08/2014) PETICOES DIVERSAS

(12/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1709 Página: 2381/2386

(11/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0307/2014 Teor do ato: Fls.951: À municipalidade para atendimento. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(08/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(08/08/2014) DECISAO - Fls.951: À municipalidade para atendimento.

(17/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/07/2014

(16/07/2014) DECURSO DE PRAZO - de sobrestamento requerido.

(11/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 1925/1931

(10/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0048/2014 Teor do ato: Fls. 945: Aguarde-se consoante requerido pelo MP. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(30/01/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 945: Aguarde-se consoante requerido pelo MP.

(05/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(28/11/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Jose Carvalheiro

(26/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0331/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 1927/1930

(22/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0331/2013 Teor do ato: Fls. 944: Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(21/11/2013) DECISAO - Fls. 944: Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias.

(18/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/11/2013

(18/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(04/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/11/2013

(31/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSMR13000642317

(25/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0286/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 1765/1770

(24/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0286/2013 Teor do ato: Fls. 935/936: Ciência às partes. No mais, aguarde-se como requerido pelo representante do Ministério Público. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(24/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSMR13000637836

(21/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/10/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 935/936: Ciência às partes. No mais, aguarde-se como requerido pelo representante do Ministério Público.

(17/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(17/10/2013) PETICOES DIVERSAS

(15/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/10/2013

(11/10/2013) OFICIO JUNTADO

(10/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 1846/1850

(09/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2013 Teor do ato: Fls. 927: Providencie o Município de Sumaré. Fls. 929: Ciência às partes. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(04/10/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 927: Providencie o Município de Sumaré. Fls. 929: Ciência às partes.

(27/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(27/09/2013) OFICIO JUNTADO

(24/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/09/2013

(19/09/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSMR13000537572

(19/09/2013) MANDADO JUNTADO

(11/09/2013) AR POSITIVO JUNTADO - FLS. 913

(10/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/09/2013) AR POSITIVO JUNTADO - referente ofício de f ls. 912.

(28/08/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 604.2013/008556-9 Situação: Emitido em 26/08/2013 14:13:08 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(27/08/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal

(07/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(06/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/08/2013

(02/08/2013) DECISAO - Fls. 897/908: Nos termos da decisão da fls. 876, decreto a indisponibilidade dos imóveis ora indicados. Oficie-se. No mais, intimem-se os corréus conforme requerido pelo Promotor de Justiça às fls. 888, item 2.

(23/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(19/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/07/2013

(10/07/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 895: Por ora, remetam-se estes autos, bem como os Autos nº 122/99, ao Ministério Público.

(29/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível

(27/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/06/2013

(22/05/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 890: Ao Ministério Público.

(29/04/2013) OFICIO JUNTADO

(05/04/2013) OFICIO - CRI 13 TABELIÃO DE SP/SP

(01/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 27/03/2013 Data da Publicação: 01/04/2013 Número do Diário: 1384 Página: 2480/2492

(27/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2013 Teor do ato: Fls. 876: Decreto a indisponibilidade dos imóveis indicados pelo Ministério Público (matrículas de fls. 861/874), objetivando a garantia da execução, pois a executada silenciou, apesar de pessoalmente intimada para cumprimento da sentença e do acórdão. Oficie-se com tal finalidade. Intime-se novamente a Municipalidade de Sumaré consoante requerido no item 2 de fls. 860. Int. Advogados(s): Maria Jose Pegoraro (OAB 121457/SP), Milton Cangussu de Lima (OAB 57378/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP)

(26/03/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(26/03/2013) PETICAO JUNTADA - Fls. 876: Decreto a indisponibilidade dos imóveis indicados pelo Ministério Público (matrículas de fls. 861/874), objetivando a garantia da execução, pois a executada silenciou, apesar de pessoalmente intimada para cumprimento da sentença e do acórdão. Oficie-se com tal finalidade. Intime-se novamente a Municipalidade de Sumaré consoante requerido no item 2 de fls. 860. Int.

(07/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(06/02/2013) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(05/02/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9166173

(04/02/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9166173 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 04/02/2013 Data de Recebimento: 05/02/2013 Previsão de Retorno: 05/02/2013 Vol.: Todos

(01/02/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(24/01/2013) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(24/01/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9063441

(11/01/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9063441 - Destino: MP Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 11/01/2013 Data de Recebimento: 24/01/2013 Previsão de Retorno: 24/01/2013 Vol.: Todos

(09/01/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(06/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 01

(05/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Intime-se a Municipalidade de Sumaré consoante requerido a fls.155.

(05/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Cota ministerial de fls. 855: ciente do teor da r. decisão retro (fls. 849). Na esteira do item 2 de fls. 842, requeiro seja a corre Prefeitura Municipal intimada a apresentar relatório atualizado do processo de regularização da área.

(05/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Cota ministerial de fls. 855: ciente do teor da r. decisão retro (fls. 849). Na esteira do item 2 de fls. 842, requeiro seja a corre Prefeitura Municipal intimada a apresentar relatório atualizado do processo de regularização da área.

(30/11/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(28/11/2012) DESPACHO PROFERIDO - Intime-se a Municipalidade de Sumaré consoante requerido a fls.155.

(26/11/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(26/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8896609

(22/11/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8896609 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 22/11/2012 Data de Recebimento: 26/11/2012 Previsão de Retorno: 26/11/2012 Vol.: Todos

(19/11/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(11/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Indefiro o pedido para a realização de audiência, pois não vislumbro utilidade, tampouco necessidade. Aliás, estas sequer foram mencionadas no requerimento. Se o autor pretende esclarecimentos, pode obtê-los junto ao autor da ação, prescindindo de designação de audiência para tanto.

(11/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 12

(05/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(05/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8669657

(04/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8669657 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 04/10/2012 Data de Recebimento: 05/10/2012 Previsão de Retorno: 05/10/2012 Vol.: Todos

(01/10/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(28/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Indefiro o pedido para a realização de audiência, pois não vislumbro utilidade, tampouco necessidade. Aliás, estas sequer foram mencionadas no requerimento. Se o autor pretende esclarecimentos, pode obtê-los junto ao autor da ação, prescindindo de designação de audiência para tanto.

(26/09/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(26/09/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8612797

(25/09/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8612797 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 25/09/2012 Data de Recebimento: 26/09/2012 Previsão de Retorno: 26/09/2012 Vol.: Todos

(24/09/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(14/09/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(21/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 842: A intimação da Província dos Capuchinhos será realizada através da carta precatória expedida às fls. 788, que ainda não retornou aos autos. Aguarde-se por 90 dias conforme requerido às fls. 842.

(21/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 03

(20/08/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(17/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8375197

(14/08/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8375197 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 14/08/2012 Data de Recebimento: 17/08/2012 Previsão de Retorno: 17/08/2012 Vol.: Todos

(10/08/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(08/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 842: A intimação da Província dos Capuchinhos será realizada através da carta precatória expedida às fls. 788, que ainda não retornou aos autos. Aguarde-se por 90 dias conforme requerido às fls. 842.

(23/07/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(23/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8231000

(18/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8231000 - Destino: MP Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 18/07/2012 Data de Recebimento: 23/07/2012 Previsão de Retorno: 23/07/2012 Vol.: Todos

(17/07/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(26/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls.832: Providencie a Municipalidade de Sumaré em 30 dias.

(26/06/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 06

(21/06/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(19/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls.832: Providencie a Municipalidade de Sumaré em 30 dias.

(19/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8066187

(18/06/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8066187 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 18/06/2012 Data de Recebimento: 19/06/2012 Previsão de Retorno: 19/06/2012 Vol.: Todos

(15/06/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(28/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 30

(17/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Intime-se consoante requerido pelo M.P. com o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (fls.589).

(17/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 04

(16/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(09/05/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação

(04/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Intime-se consoante requerido pelo M.P. com o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (fls.589).

(02/05/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(02/05/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7802790

(25/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7802790 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 25/04/2012 Data de Recebimento: 02/05/2012 Previsão de Retorno: 02/05/2012 Vol.: Todos

(24/04/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(19/04/2012) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(05/01/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(22/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2019 Teor do ato: A sentença datada de 19 de junho de 2000 (fls.573/589) condenou o Município de Sumaré e a Província dos Capuchinos de São Paulo, de forma solidária, à regularização do loteamento denominado "Jardim Davina" no prazo de quatro anos a partir da abertura da matrícula, podendo ser alterado para cinco, havendo inércia da ré quanto à eventual pedido de retificação de área, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00. Condenou-as também ao pagamento de indenização por benfeitorias e acessões que não puderem ser aproveitadas pelas famílias que vierem a ser removidas das áreas de preservação permanente ou "non edificandi", à recuperação das áreas de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, ao pagamento de indenização dos danos urbanísticos e ambientais ocasionados pela execução do loteamento e que não forem passíveis de retorno ao estado anterior e ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na solução imediata da poluição ocorrente nas áreas de mananciais, regularizando o sistema de rede de esgoto existente no local, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em Acórdão, a sentença foi mantida e foi negado prosseguimento ao recurso especial, bem como negado provimento ao agravo contra a decisão que não deu prosseguimento ao recurso especial. Em 23 de maio de 2012, o Prefeito Municipal foi intimado para cumprimento a obrigação determinada na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (fls.792). Houve termo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Sumaré datado de 24 de junho de 2010 concedendo o prazo de 48 meses contados a partir da data da emissão da autorização para licitação a ser emitida pela CEF, para que este regularizasse fundiária e urbanisticamente o assentamento denominado "Jardim Irmã Davina", removesse as famílias da área de preservação permanente e recuperação destas áreas, sob pena de pagamento de multa diária de cinco salários mínimos (fls.828). Houve bloqueio da matrícula 19.325 de propriedade da Província dos Capuchinos de São Paulo para garantia da execução (fls.929). As fls.1190 a Promotoria de Justiça informou que a previsão de finalização das obras seria para o mês de abril de 2017 (fls.1190). Em julho de 2017 (fls.1198), o Município de Sumaré informou que ainda não havia sido emitida a LA - Licença Ambiental para a execução das obras de instalação da Rede de Esgoto e da Estação Elevatória de Esgoto. Informou ainda que no dia 10/07/2017 foram encaminhadas as documentações complementares solicitadas pelas CETESB, responsável pela emissão da LA e que, após a emissão do documento, a BRK Ambiental estaria responsável pela implantação da infraestrutura de saneamento. A CETESB foi oficiada, e informou (fls.1222), em 08 de março de 2018, que o procedimento do processo n. 34/10689/15 foi indeferido através do parecer desfavorável de LP/LI n. 34000377 em 08/01/2018 por falta de apresentação dos documentos necessários para a análise da solicitação. Informou ainda que, decorridos dois anos da solicitação do Licenciamento da Estação Elevatória de Esgotos do Jardim Davina, o Município de Sumaré não conseguiu apresentar toda a documentação necessária para finalização da análise e, por fim, informou que procedimento deve ser refeito desde o início, desta feita, com toda documentação necessária. As fls.1246 o autor requereu a intimação pessoal da Província dos Capuccinhos de São Paulo para cumprimento da sentença. Devidamente intimado (fls.257), quedou-se inerte (fls.1258). Instado a se manifestar o autor requereu a majoração da multa, bem como a cominação da multa diretamente na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal. Juntou ainda resposta da cessionária BRK Ambiental alertando que as obras para saneamento básico do Jardim Davina estão previstas paras os anos de 2021/2022 e caso haja interesse do Município. O cronograma de obras poderia ser antecipado mediante pedido formal (fls.1261). De todo o relatado, se extrai que o Município de Sumaré não agiu com a presteza e celeridade diante da determinação judicial transitada em julgado, que lhe impôs multa pelo não cumprimento da obrigação. Não se olvida que dependia da Licença Ambiental a ser emitida pela CETESB, tampouco de que dependeria da cessionária BRK Ambiental para execução de partes das obras. No entanto, como bem ponderou a i. Representante do Ministério Público, a determinação antecedeu ao contração de concessão à empresa BRK Ambiental e o Município de Sumaré deixou as coisas fluírem como se não tivesse prazo final para concretizá-la, ou seja, não envidou esforços suficientes para cumprir o prazo legal, alcançando a multa patamar superior a três milhões de reais. Veja, por exemplo, que o pedido junto à CETESB foi indeferido por falta de apresentação de documentos após dois anos de sua entrada, ou seja, dois anos de atraso por falta de documentação. Dessa forma, em razão da protelação do Município de Sumaré e para que o processo atinja sua finalidade, na medida em que muito já se extrapolou o prazo concedido, entendo de bom alvitre o deferimento do pedido Ministerial, para majorar a multa diária do Município de Sumaré para R$ 2.000,00 com aplicação imediata e também para fixar multa de R$ 1.000,00 por dia a iniciar-se em 30 dias, que deverá recair na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal, até que a obrigação da sentença seja inteiramente satisfeita. Anote-se a permissão para aplicação da multa na pessoa física do Prefeito segundo entendimento jurisprudencial da Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Execução de Título Extrajudicial. Termo de Ajustamento de Conduta. Obrigação de fazer. Possibilidade de imposição de multa cominatória ao Prefeito Municipal. Agravo contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por prefeito municipal para excluí-lo do polo passivo da lide. Ação movida contra o Município. Recalcitrância do executado no cumprimento da obrigação ambiental antiga. Dispõe a lei adjetiva: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. §1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial." Chefe do Poder Executivo que é gestor dos recursos públicos locais e detentor dos meios necessários ao adimplemento da obrigação; alegada instauração de procedimento licitatório para cumprimento. Possibilidade de fixação de multa ao prefeito municipal, pessoalmente; fixação de prazo para cumprimento da obrigação e multa correspondente à omissão, entretanto, que devem ser fixadas em 1.º grau, dadas as circunstâncias fáticas alegadas, que não se pode acompanhar, aqui (instauração de procedimento licitatório para sanar o mal e realizar a obra). Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147787-09.2017.8.26.0000; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Pirapozinho -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)" Intime-se pessoalmente o Município e o Prefeito, ciência ao autor. Advogados(s): Paulo Jose Carvalheiro (OAB 146484/SP), Eduardo Foffano Neto (OAB 81277/SP), Vicente Ataliba M V Criscuolo (OAB 83040/SP)

(01/02/2019) DECISAO - A sentença datada de 19 de junho de 2000 (fls.573/589) condenou o Município de Sumaré e a Província dos Capuchinos de São Paulo, de forma solidária, à regularização do loteamento denominado "Jardim Davina" no prazo de quatro anos a partir da abertura da matrícula, podendo ser alterado para cinco, havendo inércia da ré quanto à eventual pedido de retificação de área, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00. Condenou-as também ao pagamento de indenização por benfeitorias e acessões que não puderem ser aproveitadas pelas famílias que vierem a ser removidas das áreas de preservação permanente ou "non edificandi", à recuperação das áreas de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, ao pagamento de indenização dos danos urbanísticos e ambientais ocasionados pela execução do loteamento e que não forem passíveis de retorno ao estado anterior e ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na solução imediata da poluição ocorrente nas áreas de mananciais, regularizando o sistema de rede de esgoto existente no local, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em Acórdão, a sentença foi mantida e foi negado prosseguimento ao recurso especial, bem como negado provimento ao agravo contra a decisão que não deu prosseguimento ao recurso especial. Em 23 de maio de 2012, o Prefeito Municipal foi intimado para cumprimento a obrigação determinada na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (fls.792). Houve termo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Sumaré datado de 24 de junho de 2010 concedendo o prazo de 48 meses contados a partir da data da emissão da autorização para licitação a ser emitida pela CEF, para que este regularizasse fundiária e urbanisticamente o assentamento denominado "Jardim Irmã Davina", removesse as famílias da área de preservação permanente e recuperação destas áreas, sob pena de pagamento de multa diária de cinco salários mínimos (fls.828). Houve bloqueio da matrícula 19.325 de propriedade da Província dos Capuchinos de São Paulo para garantia da execução (fls.929). As fls.1190 a Promotoria de Justiça informou que a previsão de finalização das obras seria para o mês de abril de 2017 (fls.1190). Em julho de 2017 (fls.1198), o Município de Sumaré informou que ainda não havia sido emitida a LA - Licença Ambiental para a execução das obras de instalação da Rede de Esgoto e da Estação Elevatória de Esgoto. Informou ainda que no dia 10/07/2017 foram encaminhadas as documentações complementares solicitadas pelas CETESB, responsável pela emissão da LA e que, após a emissão do documento, a BRK Ambiental estaria responsável pela implantação da infraestrutura de saneamento. A CETESB foi oficiada, e informou (fls.1222), em 08 de março de 2018, que o procedimento do processo n. 34/10689/15 foi indeferido através do parecer desfavorável de LP/LI n. 34000377 em 08/01/2018 por falta de apresentação dos documentos necessários para a análise da solicitação. Informou ainda que, decorridos dois anos da solicitação do Licenciamento da Estação Elevatória de Esgotos do Jardim Davina, o Município de Sumaré não conseguiu apresentar toda a documentação necessária para finalização da análise e, por fim, informou que procedimento deve ser refeito desde o início, desta feita, com toda documentação necessária. As fls.1246 o autor requereu a intimação pessoal da Província dos Capuccinhos de São Paulo para cumprimento da sentença. Devidamente intimado (fls.257), quedou-se inerte (fls.1258). Instado a se manifestar o autor requereu a majoração da multa, bem como a cominação da multa diretamente na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal. Juntou ainda resposta da cessionária BRK Ambiental alertando que as obras para saneamento básico do Jardim Davina estão previstas paras os anos de 2021/2022 e caso haja interesse do Município. O cronograma de obras poderia ser antecipado mediante pedido formal (fls.1261). De todo o relatado, se extrai que o Município de Sumaré não agiu com a presteza e celeridade diante da determinação judicial transitada em julgado, que lhe impôs multa pelo não cumprimento da obrigação. Não se olvida que dependia da Licença Ambiental a ser emitida pela CETESB, tampouco de que dependeria da cessionária BRK Ambiental para execução de partes das obras. No entanto, como bem ponderou a i. Representante do Ministério Público, a determinação antecedeu ao contração de concessão à empresa BRK Ambiental e o Município de Sumaré deixou as coisas fluírem como se não tivesse prazo final para concretizá-la, ou seja, não envidou esforços suficientes para cumprir o prazo legal, alcançando a multa patamar superior a três milhões de reais. Veja, por exemplo, que o pedido junto à CETESB foi indeferido por falta de apresentação de documentos após dois anos de sua entrada, ou seja, dois anos de atraso por falta de documentação. Dessa forma, em razão da protelação do Município de Sumaré e para que o processo atinja sua finalidade, na medida em que muito já se extrapolou o prazo concedido, entendo de bom alvitre o deferimento do pedido Ministerial, para majorar a multa diária do Município de Sumaré para R$ 2.000,00 com aplicação imediata e também para fixar multa de R$ 1.000,00 por dia a iniciar-se em 30 dias, que deverá recair na pessoa física do Sr. Prefeito Municipal, até que a obrigação da sentença seja inteiramente satisfeita. Anote-se a permissão para aplicação da multa na pessoa física do Prefeito segundo entendimento jurisprudencial da Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Execução de Título Extrajudicial. Termo de Ajustamento de Conduta. Obrigação de fazer. Possibilidade de imposição de multa cominatória ao Prefeito Municipal. Agravo contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por prefeito municipal para excluí-lo do polo passivo da lide. Ação movida contra o Município. Recalcitrância do executado no cumprimento da obrigação ambiental antiga. Dispõe a lei adjetiva: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. §1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial." Chefe do Poder Executivo que é gestor dos recursos públicos locais e detentor dos meios necessários ao adimplemento da obrigação; alegada instauração de procedimento licitatório para cumprimento. Possibilidade de fixação de multa ao prefeito municipal, pessoalmente; fixação de prazo para cumprimento da obrigação e multa correspondente à omissão, entretanto, que devem ser fixadas em 1.º grau, dadas as circunstâncias fáticas alegadas, que não se pode acompanhar, aqui (instauração de procedimento licitatório para sanar o mal e realizar a obra). Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147787-09.2017.8.26.0000; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Pirapozinho -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)" Intime-se pessoalmente o Município e o Prefeito, ciência ao autor.

(25/05/2015) DESPACHO - Intimem-se as requeridas consoante requerido pelo representante do Ministério Público para cumprirem o solicitado às fls. 978, no prazo de 20 dias. Oficie-se ao 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo solicitando a certidão atualizada da matrícula nº 19.325.

(27/02/2015) DESPACHO - Intime-se o Município de Sumaré consoante requerido pelo representante do Ministério Público.

(10/09/2014) DESPACHO - Fls. 955/958: Ciente. Fls. 959: Providencie o Município de Sumaré.

(30/01/2014) DESPACHO - Fls. 945: Aguarde-se consoante requerido pelo MP.

(18/10/2013) DESPACHO - Fls. 935/936: Ciência às partes. No mais, aguarde-se como requerido pelo representante do Ministério Público.

(04/10/2013) DESPACHO - Fls. 927: Providencie o Município de Sumaré. Fls. 929: Ciência às partes.

(10/07/2013) DESPACHO - Fls. 895: Por ora, remetam-se estes autos, bem como os Autos nº 122/99, ao Ministério Público.

(22/05/2013) DESPACHO - Fls. 890: Ao Ministério Público.

(26/03/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(04/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -