(11/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(03/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(03/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/11/2021
(05/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Todos os volumes (3 vls.) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(09/05/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Processo de Conhecimento arquivado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Fase de execução prosseguirá nos autos incidentais de Cumprimento de Sentença.
(09/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - ESTA INDO TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/06/2019
(09/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - ESTA INDO TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(10/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/05/2018
(10/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(12/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/04/2018
(12/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(23/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FMGU18000033063
(05/09/2017) PROFERIDO DESPACHO - Despacho - Genérico
(07/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(06/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roginer Garcia CarnielVencimento: 01/11/2017
(01/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(23/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/05/2017
(08/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(03/05/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roginer Garcia Carniel
(24/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/05/2017
(24/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(06/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - VMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/01/2017
(06/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - VMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(09/06/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0008728-65.2010.8.26.0362/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licitações
(03/05/2016) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FMGU16000091740
(14/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(09/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(21/01/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 362.2016/000625-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
(10/03/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
(18/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(11/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(10/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/02/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FMGU15000031361
(23/01/2015) OFICIO
(11/12/2014) CERTIDAO DE HONORARIOS EXPEDIDA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
(11/12/2014) CERTIDAO DE INSCRICAO DA DIVIDA EXPEDIDA - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária
(11/12/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - TRE - Comunicação de Decisão - Cível
(11/11/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 365/369 transitou em julgado. Certifico que procedi a anotação de extinção em relação à requerida J.C. Correa Estiva Gerbi ME. Nada Mais.
(10/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(07/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/11/2014
(03/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1578/1593
(30/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0110/2014 Teor do ato: Posto isso, para os fins acima determinados, julgo parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ CARLOS SILVA, cominando-lhe as penas de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, por infração ao artigo 10, inciso IX e XI da Lei n. 8.429/92. Sem prejuízo, JULGO IMPROCEDENTE a ação em face de J.C. CORREA ESTIVA GERBI-ME. Fica o dano arbitrado em R$ R$ 22.063,40 (vinte e dois mil, sessenta e três Reais e quarenta centavos), montante que será atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP desde a propositura e acrescido de juros legais de um por cento ao mês a partir da citação. Sucumbente, condeno o requerido José Carlos Silva no pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado e não recolhidas custas em dez dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oficie-se, também após o trânsito em julgado, ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando-se a suspensão dos direitos políticos. Declaro extinto o processo, com resolução da lide nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. RÓGINER GARCIA CARNIEL Juiz de Direito Advogados(s): Jose Luis Pedroso de Lima (OAB 121330/SP), Rony Regis Elias (OAB 128640/SP), Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB 131284/SP), Silvania Barbosa Felipin (OAB 159482/SP), Benedito Cesar de Avellar (OAB 67017/SP), Silvio da Silva Santos (OAB 294658/SP)
(24/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(24/09/2014) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Posto isso, para os fins acima determinados, julgo parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ CARLOS SILVA, cominando-lhe as penas de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, por infração ao artigo 10, inciso IX e XI da Lei n. 8.429/92. Sem prejuízo, JULGO IMPROCEDENTE a ação em face de J.C. CORREA ESTIVA GERBI-ME. Fica o dano arbitrado em R$ R$ 22.063,40 (vinte e dois mil, sessenta e três Reais e quarenta centavos), montante que será atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP desde a propositura e acrescido de juros legais de um por cento ao mês a partir da citação. Sucumbente, condeno o requerido José Carlos Silva no pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado e não recolhidas custas em dez dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oficie-se, também após o trânsito em julgado, ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando-se a suspensão dos direitos políticos. Declaro extinto o processo, com resolução da lide nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. RÓGINER GARCIA CARNIEL Juiz de Direito
(24/09/2014) SENTENCA REGISTRADA
(04/09/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roginer Garcia Carniel
(28/08/2014) DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do terceiro interessado Município de Estiva Gerbi nos termos do r. Desp. De fls. 361 . Nada mais.
(01/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 1346/1358
(30/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0085/2014 Teor do ato: Vistos. Para que não seja cerceado o direito do terceiro interessado, CONDEDO o prazo de dez dias para que apresente suas considerações a respeito do "thema decidendum". Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Pedroso de Lima (OAB 121330/SP), Rony Regis Elias (OAB 128640/SP), Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB 131284/SP), Silvania Barbosa Felipin (OAB 159482/SP), Benedito Cesar de Avellar (OAB 67017/SP), Silvio da Silva Santos (OAB 294658/SP)
(28/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(28/07/2014) DECISAO - Vistos. Para que não seja cerceado o direito do terceiro interessado, CONDEDO o prazo de dez dias para que apresente suas considerações a respeito do "thema decidendum". Intime-se.
(26/06/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roginer Garcia Carniel
(10/06/2014) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FMGU14000334255
(04/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(04/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rony Regis EliasVencimento: 09/06/2014
(30/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(20/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/05/2014
(30/04/2014) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de Audiência - Genérico - Cível
(21/03/2014) MANDADO JUNTADO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/004684-8 dirigi-me ao endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 60, ÀS 20 HORAS E INTIMEI JOSE CARLOS SILVA, do inteiro teor do instrumento, que de tudo bem ciente ficou, recebendo a contrafé oferecida e exarando sua nota no mandado.O referido é verdade e dou fé.
(17/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 1397/1407
(14/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Admito o Município de Estiva Gerbi como terceiro interessado. Anote-se. 2 - Defiro o pedido de fls. 309, desentranhando-se e aditando-se o mandado com extrema urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Pedroso de Lima (OAB 121330/SP), Rony Regis Elias (OAB 128640/SP), Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB 131284/SP), Silvania Barbosa Felipin (OAB 159482/SP), Benedito Cesar de Avellar (OAB 67017/SP), Silvio da Silva Santos (OAB 294658/SP)
(11/03/2014) DECISAO - Vistos. 1 - Admito o Município de Estiva Gerbi como terceiro interessado. Anote-se. 2 - Defiro o pedido de fls. 309, desentranhando-se e aditando-se o mandado com extrema urgência. Intime-se.
(10/03/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 362.2014/004684-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
(07/03/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FMGU14000132111
(07/03/2014) MANDADO JUNTADO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/002130-6 dirigi-me ao endereço: Rua Garça, 362, Jd. Santo Antonio, e ali, CITEI/INTIMEI/NOTIFIQUEI a pessoa de DAYANA BUENO NESHIATTI MOGIOLI, a qual de tudo muito bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofertei, e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Diligências: 01 ato Mogi Guaçu, 19 de fevereiro de 2014. O referido é verdade e dou fé.
(07/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(25/02/2014) MANDADO JUNTADO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/002129-2 dirigi-me ao endereço constante bem como ao local de trabalho do intimando, na Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e aí sendo, INTIMEI o Sr. José Carlos dos Santos, do inteio teor do mandado que lhe foi lido, aceitou a cópia do mesmo, ficando de tudo ciente, exarando sua assinatura. * O referido é verdade e dou fé.
(20/02/2014) MANDADO JUNTADO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/002131-4 dirigi-me ao endereço constante e aí sendo, INTIMEI Sandra Helena M Silva, do inteiro teor do mandado que lhe foi lido, aceitou a cópia do mesmo, ficando de tudo ciente, exarando sua assinatura. * O referido é verdade e dou fé.
(04/02/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 362.2014/002129-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
(04/02/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 362.2014/002130-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
(04/02/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 362.2014/002131-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
(03/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FMGU14000049085
(27/01/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 1077/1093
(16/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(15/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/01/2014
(14/01/2014) ATO ORDINATORIO - Que deixei de intimar as testemunhas arroladas pelo Requerido às folhas 211 por não ter recolhido as custas.
(14/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2014 Teor do ato: Que deixei de intimar as testemunhas arroladas pelo Requerido às folhas 211 por não ter recolhido as custas. Advogados(s): Rony Regis Elias (OAB 128640/SP), Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB 131284/SP), Silvio da Silva Santos (OAB 294658/SP)
(13/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 1267/1281
(08/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0101/2013 Teor do ato: Vistos. 1 Intime-se o Curador Especial nomeado ao réu José Carlos, para que regularize sua manifestação de fls. 286/288, assinando-a. 2 - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 30/04/2014 às 15:30h, oportunidade que serão tomados depoimentos pessoais das partes, caso haja requerimento. 3 - Nos termos do disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado até trinta (30) dias após a publicação deste despacho, ainda que para comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4 Int. Advogados(s): Rony Regis Elias (OAB 128640/SP), Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB 131284/SP), Silvio da Silva Santos (OAB 294658/SP)
(16/12/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 Intime-se o Curador Especial nomeado ao réu José Carlos, para que regularize sua manifestação de fls. 286/288, assinando-a. 2 - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 30/04/2014 às 15:30h, oportunidade que serão tomados depoimentos pessoais das partes, caso haja requerimento. 3 - Nos termos do disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado até trinta (30) dias após a publicação deste despacho, ainda que para comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4 Int.
(13/12/2013) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/04/2014 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada
(13/12/2013) DECISAO - Vistos. 1 - Intime-se o Curador Especial nomeado ao réu José Carlos, para que regularize sua manifestação de fls. 286/288, assinando-a. 2 - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 30/04/2014 às 15:30h, oportunidade que serão tomados depoimentos pessoais das partes, caso haja requerimento. 3 - Nos termos do disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado até trinta (30) dias após a publicação deste despacho, ainda que para comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4 - Int.
(19/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(08/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/11/2013
(07/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FMGU13000541396
(31/10/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio da Silva SantosVencimento: 18/11/2013
(31/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(31/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 1392/1405
(23/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2013 Teor do ato: fls. 282 - ciência ao DR. SILVIO DA SILVA SANTOS - OAB/SP 294658 - de que foi nomeado Curador Especial ao réu José Carlos Silva, devendo tomar ciência de todo o processado, bem como apresentar defesa no prazo legal, se o caso. Advogados(s): Rony Regis Elias , Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB 131284/SP), Silvio da Silva Santos (OAB 294658/SP)
(18/10/2013) REMETIDO AO DJE - fls. 282 - ciência ao DR. SILVIO DA SILVA SANTOS - OAB/SP 294658 - de que foi nomeado Curador Especial ao réu José Carlos Silva, devendo tomar ciência de todo o processado, bem como apresentar defesa no prazo legal, se o caso.
(14/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FMGU13000342768
(13/08/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/08/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - OAB - Curador Especial - Cível
(19/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/05/2013
(19/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(18/04/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FMGU13000048211
(03/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/03/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(31/01/2013) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação 29
(14/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 29
(05/11/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 19
(01/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8800535
(31/10/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - C.M.P.
(31/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8800535 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 31/10/2012 Data de Recebimento: 31/10/2012 Previsão de Retorno: 01/11/2012 Vol.: 1
(30/10/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação URGENTE
(16/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - VISTO. Defiro a realização das provas especificadas a fls. 259 e, para sua produção, designo audiência de instrução e julgamento para 29 de janeiro de 2013, às 16:40 horas. Int.
(16/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - VISTO. Defiro a realização das provas especificadas a fls. 259 e, para sua produção, designo audiência de instrução e julgamento para 29 de janeiro de 2013, às 16:40 horas. Int.
(16/10/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência P63
(09/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8678909
(05/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8678909 - Destino: Dr. Márcio Estevan Fernandes - MM. Juiz de Direito Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 05/10/2012 Data de Recebimento: 09/10/2012 Previsão de Retorno: 09/10/2012 Vol.: Todos
(04/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(25/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 255/257 - Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA visando ao reconhecimento da prática de atos de improbidade quando do contrato de fornecimento de merenda escolar entre os réus. Sustenta o réu J. C. CORREA ESTIVA GERBI ME, em preliminares, a inaplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos, falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, sustenta a inexistência de irregularidades nos atos tidos por ímprobos. O outro réu quedou-se inerte. É o Relatório, Decido: As alegações de inadequação da via eleita, inaplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos e da ausência de valoração aos termos inseridos em sede de defesa preliminar são questões de fundo e, somente após farta instrução probatória, é que poderão receber decisão adequada. A alegação de ausência de irregularidades nos atos acoimados de ímprobos, por óbvio, é matéria a ser enfrentada por ocasião da sentença, porquanto conduziria ao reconhecimento da improcedência do pedido. No exame sumário acerca de preliminares, somente se realiza uma análise perfunctória sobre a responsabilidade dos réus, e, no caso, estão presentes indícios suficientes a autorizar o recebimento da peça exordial. Assim, o recebimento não importa em prejulgamento, mas em análise sobre a possibilidade de estar em juízo que, ao final, poderá ser rechaçada com a improcedência do pedido. O julgador monocrático tem o dever de analisar as alegações e providenciar a correta instrução probatória, até para aferimento das condições da ação, sob pena de cerceamento ao direito constitucional de acesso à justiça. No que tange à prática ou não dos tipos previstos nos artigos da Lei 8.429/92, são questões que devem ser discutidas quando da análise do mérito, sob pena de evidente julgamento antecipado da causa, inadmissível no nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA decisão de recebimento da inicial legalidade fatos descritos na ação que poderiam configurar atos de improbidade administrativa cabimento do pedido de ressarcimento do erário recurso não provido?. (Agravo de Instrumento nº 727.689- 5/2, Relator Des. Celso Bonilha, j. 12.12.2007, v.u.). E ainda, no mesmo sentido: ?Agravo de Instrumento - Despacho que recebeu a inicial e determinou a citação dos réus em ação civil pública por improbidade administrativa - Fase que implica mera admissibilidade da ação, sem aprofundar-se no mérito presente o 'fumus boni juris' na decisão do Juízo agravo desprovido?. (Agravo de Instrumento nº 868.216-5/4-00, Relator Des. Renato Nalini, j. 27.01.2009). De tal modo, afasto as preliminares invocadas, recebendo a inicial, e concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que informem as provas tidas por necessárias ou úteis, justificando, nesse prazo, a necessidade ou utilidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Int.
(25/09/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência P-58
(21/08/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 2ª de Agosto
(20/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8400672
(17/08/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8400672 - Destino: AO MINISTERIO PUBLICO DE MOGI GUAÇU Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 17/08/2012 Data de Recebimento: 20/08/2012 Previsão de Retorno: 20/08/2012 Vol.: Todos
(16/08/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(15/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8377705
(14/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA visando ao reconhecimento da prática de atos de improbidade quando do contrato de fornecimento de merenda escolar entre os réus. Sustenta o réu J. C. CORREA ESTIVA GERBI ME, em preliminares, a inaplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos, falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, sustenta a inexistência de irregularidades nos atos tidos por ímprobos. O outro réu quedou-se inerte. É o Relatório, Decido: As alegações de inadequação da via eleita, inaplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos e da ausência de valoração aos termos inseridos em sede de defesa preliminar são questões de fundo e, somente após farta instrução probatória, é que poderão receber decisão adequada. A alegação de ausência de irregularidades nos atos acoimados de ímprobos, por óbvio, é matéria a ser enfrentada por ocasião da sentença, porquanto conduziria ao reconhecimento da improcedência do pedido. No exame sumário acerca de preliminares, somente se realiza uma análise perfunctória sobre a responsabilidade dos réus, e, no caso, estão presentes indícios suficientes a autorizar o recebimento da peça exordial. Assim, o recebimento não importa em prejulgamento, mas em análise sobre a possibilidade de estar em juízo que, ao final, poderá ser rechaçada com a improcedência do pedido. O julgador monocrático tem o dever de analisar as alegações e providenciar a correta instrução probatória, até para aferimento das condições da ação, sob pena de cerceamento ao direito constitucional de acesso à justiça. No que tange à prática ou não dos tipos previstos nos artigos da Lei 8.429/92, são questões que devem ser discutidas quando da análise do mérito, sob pena de evidente julgamento antecipado da causa, inadmissível no nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA decisão de recebimento da inicial legalidade fatos descritos na ação que poderiam configurar atos de improbidade administrativa cabimento do pedido de ressarcimento do erário recurso não provido?. (Agravo de Instrumento nº 727.689- 5/2, Relator Des. Celso Bonilha, j. 12.12.2007, v.u.). E ainda, no mesmo sentido: ?Agravo de Instrumento - Despacho que recebeu a inicial e determinou a citação dos réus em ação civil pública por improbidade administrativa - Fase que implica mera admissibilidade da ação, sem aprofundar-se no mérito presente o 'fumus boni juris' na decisão do Juízo agravo desprovido?. (Agravo de Instrumento nº 868.216-5/4-00, Relator Des. Renato Nalini, j. 27.01.2009). De tal modo, afasto as preliminares invocadas, recebendo a inicial, e concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que informem as provas tidas por necessárias ou úteis, justificando, nesse prazo, a necessidade ou utilidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Int.
(14/08/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8377705 - Destino: DR. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES - MM JUIZ DE DIREITO Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 14/08/2012 Data de Recebimento: 15/08/2012 Previsão de Retorno: 15/08/2012 Vol.: Todos
(01/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(31/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8231271
(18/07/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(18/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8231271 - Destino: AO MINISTERIO PUBLICO DE MOGI GUAÇU Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 18/07/2012 Data de Recebimento: 31/07/2012 Previsão de Retorno: 31/07/2012 Vol.: Todos
(03/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 27
(29/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação 2ª quin de Maio
(07/05/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação 04
(13/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(12/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7692163
(03/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7692163 - Destino: AO MINISTERIO PÚBLICO DE MOGI GUAÇU Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 03/04/2012 Data de Recebimento: 12/04/2012 Previsão de Retorno: 12/04/2012 Vol.: Todos
(29/03/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(27/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(21/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7548744
(07/03/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(07/03/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 7548744 - Advogado: RONY REGIS ELIAS OAB: 128640/SP Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 07/03/2012 Data de Recebimento: 21/03/2012 Previsão de Retorno: 21/03/2012 Vol.: Todos
(05/03/2012) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência P12
(01/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 201 - 1 ? Ante a concordância do Ministério Público, devolvo o prazo para defesa prévia à co-ré JC Correa Estiva Gerbi ME. Intime-a, por seu procurador. 2 ? Int.
(27/02/2012) DESPACHO PROFERIDO - 1 ? Ante a concordância do Ministério Público, devolvo o prazo para defesa prévia à co-ré JC Correa Estiva Gerbi ME. Intime-a, por seu procurador. 2 ? Int.
(17/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(15/02/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7439458
(14/02/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7439458 - Destino: AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MOGI GUAÇU Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 14/02/2012 Data de Recebimento: 15/02/2012 Previsão de Retorno: 15/02/2012 Vol.: Todos
(10/02/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(06/02/2012) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação 03
(24/01/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 27
(12/12/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 12
(09/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 12
(08/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30
(07/10/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação 07
(04/10/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(04/10/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6882370
(29/09/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(29/09/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6882370 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 29/09/2011 Data de Recebimento: 29/09/2011 Previsão de Retorno: 04/10/2011 Vol.: 1
(12/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 22
(19/08/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 05
(18/08/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6670119
(17/08/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6670119 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 17/08/2011 Data de Recebimento: 17/08/2011 Previsão de Retorno: 18/08/2011 Vol.: 1
(16/08/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - C.M.P.
(15/08/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6649246
(12/08/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6649246 - Destino: ADMINISTRAÇÃO - XEROX Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 12/08/2011 Data de Recebimento: 12/08/2011 Previsão de Retorno: 15/08/2011 Vol.: 1
(11/08/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao XEROX
(13/07/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(08/07/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(07/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6451894
(05/07/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(05/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6451894 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 05/07/2011 Data de Recebimento: 05/07/2011 Previsão de Retorno: 07/07/2011 Vol.: 1
(18/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30
(13/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15
(25/03/2011) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(22/03/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(21/03/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5927003
(17/03/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(17/03/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5927003 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 17/03/2011 Data de Recebimento: 17/03/2011 Previsão de Retorno: 21/03/2011 Vol.: 1
(21/02/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência P-13
(24/01/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(21/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 20
(29/11/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(26/10/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 25
(17/09/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(14/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(13/09/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5164826
(08/09/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - V.M.P.
(08/09/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5164826 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 08/09/2010 Data de Recebimento: 13/09/2010 Previsão de Retorno: 13/09/2010 Vol.: Todos
(13/08/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(26/07/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30
(14/07/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação
(12/07/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - DESPACHO
(08/07/2010) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 4927606 - Local Origem: 1434-Distribuidor(Fórum de Mogi Guaçu) Local Destino: 1436-1ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 08/07/2010 Data de Recebimento: 08/07/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(08/07/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4927606
(07/07/2010) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do F. Mogi Guaçu da 2ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1483/2010) p/ 1ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1889/2010) Motivo: conf. r. desp. de fls. 138
(06/07/2010) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 4920229 - Motivo: Encaminhado ao Distribuidor para livre distribuição. Local Origem: 1437-2ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Local Destino: 1434-Distribuidor(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 06/07/2010 Data de Recebimento: 06/07/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(06/07/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4920229
(01/07/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências urgente
(30/06/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4891375
(29/06/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MINISTERIO PUBLICO
(29/06/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4891375 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1437-2ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 29/06/2010 Data de Recebimento: 30/06/2010 Previsão de Retorno: 30/06/2010 Vol.: Todos
(22/06/2010) CONCLUSOS - Conclusos
(17/06/2010) CONCLUSOS - Conclusão inicial.
(11/06/2010) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 4836111 - Local Origem: 1434-Distribuidor(Fórum de Mogi Guaçu) Local Destino: 1437-2ª. Vara Cível(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 11/06/2010 Data de Recebimento: 11/06/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(11/06/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4836111
(10/06/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Cível
(05/09/2017) DESPACHO - Despacho - Genérico
(10/03/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00001
(16/12/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 Intime-se o Curador Especial nomeado ao réu José Carlos, para que regularize sua manifestação de fls. 286/288, assinando-a. 2 - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 30/04/2014 às 15:30h, oportunidade que serão tomados depoimentos pessoais das partes, caso haja requerimento. 3 - Nos termos do disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado até trinta (30) dias após a publicação deste despacho, ainda que para comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4 Int.
(10/03/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -