(04/08/2021) JUNTADO A - Juntado(a) - ofício expedido nos autos 0008522-07.2013.8.24.0005/TJSC referente ao evento 200
(21/06/2021) RECEBIDOS - Recebidos os autos - TJSC -> BCUFP Número: 0008522-07.2013.8.24.0005/TJSC
(18/05/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição Cível - 4002855-79.2016.8.24.0000/SC
(27/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição - 4013910-27.2016.8.24.0000/SC
(20/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição - 4013186-23.2016.8.24.0000/SC
(27/07/2016) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005443-15.2016.8.24.0005/SC - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
(27/07/2016) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005915-16.2016.8.24.0005/SC - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
(27/06/2016) RECURSO - Recurso interposto - 0005915-16.2016.8.24.0005/SC - Embargos de Declaração
(21/06/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição - 4002855-79.2016.8.24.0000/SC
(14/06/2016) RECURSO - Recurso interposto - 0005443-15.2016.8.24.0005/SC - Embargos de Declaração
(02/09/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC041723 - MAURICIO DUPONT GOMES DE FREITAS para SC011151 - MARCELO BUZAGLO DANTAS)
(05/08/2021) REMETIDOS - Remetidos os Autos - Remessa Externa - BCUFP -> TJSC
(05/08/2021) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(04/08/2021) JUNTADA - Juntada de peças digitalizadas
(04/08/2021) JUNTADO A - Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00085220720138240005/TJSC referente ao evento 200
(21/06/2021) RECEBIDOS - Recebidos os autos - TJSC -> BCUFP Número: 00085220720138240005
(19/02/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(18/05/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição Cível - 4002855-79.2016.8.24.0000
(27/03/2017) REMETIDO - Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
(22/03/2017) DECORRIDO - Decorrido o prazo - Certifico que apenas a parte autora ofereceu contrarrazões aos recursos de fls. 1832/1867, fls. 1969/2038 e fls. 2041/2065.
(22/03/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Recibo de envio de malote digital. Destinatário: 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú.
(20/03/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(17/03/2017) MERO - Mero expediente - SAJ - R.H.As matrículas estão mencionadas no laudo pericial. Encaminhe-se cópia à serventia imobiliária.Cumpra-se.
(16/03/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(14/03/2017) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil Pública - Número: 80051 - Protocolo: DBCU17000022184
(13/03/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/01/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(09/01/2017) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício nº 07/2017
(07/12/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(07/12/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - R.H.Ciente das decisões preferidas pelo Juízo ad quem.Oficie-se à serventia imobiliária, conforme determinado pela Superior Instância.Cumpra-se.
(22/11/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(22/11/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(21/11/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail
(21/11/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(27/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição - 4013910-27.2016.8.24.0000
(26/10/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2463 Página:
(24/10/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem os Recursos de Apelação de fls. 1969/2040 e 2041/2066. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Marcelo Buzaglo Dantas (OAB 11151/SC), Vanessa Sayuri Massuda (OAB 50693/PR), José Gustavo de Oliveira Franco (OAB 25094/PR), Dario Almeida Passos de Freitas (OAB 27441/PR), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(20/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição - 4013186-23.2016.8.24.0000
(19/10/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem os Recursos de Apelação de fls. 1969/2040 e 2041/2066.
(19/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Ação Civil Pública - Número: 80049 - Protocolo: DBCU16000147259
(19/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10090177-3 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 18/10/2016 17:08
(05/10/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0505/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2448 Página:
(30/09/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0505/2016 Teor do ato: Assim, retornem os autos ao cartório, pois incabível o pronunciamento pretendido, por este Juízo. Advogados(s): Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(29/09/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0493/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2442 Página:
(29/09/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/09/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Assim, retornem os autos ao cartório, pois incabível o pronunciamento pretendido, por este Juízo.
(23/09/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(22/09/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0493/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem a apelação de fls. 1831/1881. Advogados(s): Osmar Nunes Junior (OAB 7223/SC), Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(22/09/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80048 - Protocolo: WBCU16100792656
(22/09/2016) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil Pública - Número: 80047 - Protocolo: DBCU16000101112
(27/07/2016) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005443-15.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
(27/07/2016) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005915-16.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
(27/07/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10047407-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2016 11:01
(27/07/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/07/2016) JUNTADA - Juntada de e-mail
(27/06/2016) RECURSO - Recurso interposto - 0005915-16.2016.8.24.0005 - Embargos de Declaração
(21/06/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Petição - 4002855-79.2016.8.24.0000
(15/06/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(14/06/2016) RECURSO - Recurso interposto - 0005443-15.2016.8.24.0005 - Embargos de Declaração
(13/06/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem a apelação de fls. 1831/1881.
(13/06/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10047111-6 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 10/06/2016 15:51
(09/06/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2364 Página:
(09/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(09/06/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(03/06/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2016 Teor do ato: Isto posto, nos termos do art. 487, I, CPC, com fulcro nos dispositivos acima mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais desta ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, reconheço que as empresas requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. excederam o acordo judicialmente homologado na ação civil pública n. 005.09.002739-0, extrapolando os limites para realização das obras, promovendo supressão de vegetação sem autorização legal necessária, invadindo área de preservação permanente, praticando infração e dano ambientais.Assim, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81 e art. 7º, §1º do Código Florestal, CONDENO as requeridas a promoverem a recuperação ambiental integral da área apontada na perícia judicial como excedente ao acordo mencionado, com a recomposição da gleba ao estado anterior, mediante apresentação de PRAD - Plano de Recuperação da Área Degradada ao órgão ambiental estadual, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, e sua execução no prazo de 06 (seis) meses.Diante do disposto no art. Art. 497, do CPC e art. 14, IV, da Lei 6.938/81, CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. à obrigação de não fazer, consistente na PROIBIÇÃO DE EDIFICAREM nos imóveis descritos na página 422 deste feito (DICs 20.432 e 41413) ou utilizá-los para fins comerciais, bem como determino que se abstenham de realizar qualquer corte ou supressão de vegetação nos mesmos, devendo manter preservada a vegetação neles existente, destinada a partir de agora à área verde.Comunique-se ao Registro de Imóveis para averbação da presente nas respectivas matrículas.Ciência ao Município de Balneário Camboriú, diante da aprovação dos projetos administrativos para edificação.CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de Reais) para cada uma das demandadas, acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (Súmula 362 STJ) e de juros legais desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), que será considerada o dia16 de abril de 2013, data da aprovação da alteração do projeto original do acordo homologado em Juízo, pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Índices oficiais e cálculos ditados pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina incidirão na espécie.Os danos morais deverão reverter em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85.Não há condenação em honorários na espécie processual (REsp n. 493.823 / DF, Min. Eliana Calmon; REsp 363.949 / SP, Min. Franciulli Netto; REsp n. 406.767 / SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito; REsp n. 153.829 / SP, Min. Milton Luiz Pereira; REsp n. 422.801 / SP, Min. Garcia Vieira;).Custas pelas requeridas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Osmar Nunes Junior (OAB 7223/SC), Marcelo Buzaglo Dantas (OAB 11151/SC), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(27/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/05/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(25/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(25/05/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(24/05/2016) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(24/05/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80044 - Protocolo: DBCU16000057559
(24/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(20/05/2016) JULGADO - Julgado procedente em parte do pedido - Isto posto, nos termos do art. 487, I, CPC, com fulcro nos dispositivos acima mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais desta ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, reconheço que as empresas requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. excederam o acordo judicialmente homologado na ação civil pública n. 005.09.002739-0, extrapolando os limites para realização das obras, promovendo supressão de vegetação sem autorização legal necessária, invadindo área de preservação permanente, praticando infração e dano ambientais.Assim, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81 e art. 7º, §1º do Código Florestal, CONDENO as requeridas a promoverem a recuperação ambiental integral da área apontada na perícia judicial como excedente ao acordo mencionado, com a recomposição da gleba ao estado anterior, mediante apresentação de PRAD - Plano de Recuperação da Área Degradada ao órgão ambiental estadual, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, e sua execução no prazo de 06 (seis) meses.Diante do disposto no art. Art. 497, do CPC e art. 14, IV, da Lei 6.938/81, CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. à obrigação de não fazer, consistente na PROIBIÇÃO DE EDIFICAREM nos imóveis descritos na página 422 deste feito (DICs 20.432 e 41413) ou utilizá-los para fins comerciais, bem como determino que se abstenham de realizar qualquer corte ou supressão de vegetação nos mesmos, devendo manter preservada a vegetação neles existente, destinada a partir de agora à área verde.Comunique-se ao Registro de Imóveis para averbação da presente nas respectivas matrículas.Ciência ao Município de Balneário Camboriú, diante da aprovação dos projetos administrativos para edificação.CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de Reais) para cada uma das demandadas, acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (Súmula 362 STJ) e de juros legais desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), que será considerada o dia16 de abril de 2013, data da aprovação da alteração do projeto original do acordo homologado em Juízo, pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Índices oficiais e cálculos ditados pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina incidirão na espécie.Os danos morais deverão reverter em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85.Não há condenação em honorários na espécie processual (REsp n. 493.823 / DF, Min. Eliana Calmon; REsp 363.949 / SP, Min. Franciulli Netto; REsp n. 406.767 / SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito; REsp n. 153.829 / SP, Min. Milton Luiz Pereira; REsp n. 422.801 / SP, Min. Garcia Vieira;).Custas pelas requeridas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - tipo 1
(08/03/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(26/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(26/02/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(23/02/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80043 - Protocolo: DBCU16000022622 - Complemento: AI 2015.094027-4
(23/02/2016) JUNTADA - Juntada petição de alegações finais - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80042 - Protocolo: WBCU16100070855
(22/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(01/02/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(27/01/2016) JUNTADA - Juntada petição de alegações finais - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80041 - Protocolo: DBCU16000007780
(22/01/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0011/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2273 Página:
(20/01/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0011/2016 Teor do ato: Fica intimado o 3º Requerido: Thá Real State Empreendimentos Imobiliários S/A, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais. Advogados(s): Osmar Nunes Junior (OAB 7223/SC)
(19/01/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o 3º Requerido: Thá Real State Empreendimentos Imobiliários S/A, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais.
(19/01/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80039 - Protocolo: DBCU16000004542
(19/01/2016) JUNTADA - Juntada petição de alegações finais - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80040 - Protocolo: WBCU16100021200
(13/01/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(13/01/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(10/12/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0642/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
(10/12/2015) JUNTADA - Juntada de documento - SUBSTABELECIMENTO
(09/12/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(09/12/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(04/12/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0642/2015 Teor do ato: O processo está em sua fase final, sendo que a prova pericial já se encontra nos autos, mas nem todos os litigantes sobre ela se manifestaram. Não vislumbro, assim, razões para reapreciar a liminar concedida, o que importaria, na prática, em julgamento do feito antes de se completarem as etapas processuais exigíveis. Também não há "fato novo" como pretende fazer crer a parte reclamante, mas sim ocorreria apenas a análise das provas existentes nos autos, ou seja, a entrega da prestação jurisdicional. A ausência de alegações finais tem sido motivo para anulação de sentenças pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isto posto, às partes para alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias para cada. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Marcelo Buzaglo Dantas (OAB 11151/SC)
(03/12/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(19/11/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(16/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(12/11/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - O processo está em sua fase final, sendo que a prova pericial já se encontra nos autos, mas nem todos os litigantes sobre ela se manifestaram. Não vislumbro, assim, razões para reapreciar a liminar concedida, o que importaria, na prática, em julgamento do feito antes de se completarem as etapas processuais exigíveis. Também não há "fato novo" como pretende fazer crer a parte reclamante, mas sim ocorreria apenas a análise das provas existentes nos autos, ou seja, a entrega da prestação jurisdicional. A ausência de alegações finais tem sido motivo para anulação de sentenças pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isto posto, às partes para alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias para cada.
(11/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(11/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(11/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80038 - Protocolo: DBCU15000179463
(16/09/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(14/09/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Ação Civil Pública - Número: 80037 - Protocolo: DBCU15000142041
(11/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(24/08/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(20/08/2015) ATO - Ato Ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - Fica intimadas as partes para se manifestarem-se sobre os documentos de fls.1582/1699 no prazo de 10 (dez) dias.
(20/08/2015) DECORRIDO - Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo 3º requerido acerca da intimação de fl 1580. O referido é verdade e dou fé.
(19/08/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0361/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 2164 Página:
(19/08/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: DBCU15000122195
(19/08/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: WBCU15100469161
(19/08/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.15.10046916-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 10/08/2015 19:27
(19/08/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: DBCU15000123863
(29/07/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0361/2015 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte ré para dizer se aceita a utilização da prova pericial produzida na ação popular mencionada pelo Representante do Parquet a quo, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a inércia será interpretada como anuência. Não havendo insurgência, providencie-se a juntada de cópia nos autos e intimem-se as partes para ciência e manifestação. Cumpra-se. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732), Eliézer Vanzella (OAB 39727/SC)
(28/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(23/07/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se a parte ré para dizer se aceita a utilização da prova pericial produzida na ação popular mencionada pelo Representante do Parquet a quo, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a inércia será interpretada como anuência. Não havendo insurgência, providencie-se a juntada de cópia nos autos e intimem-se as partes para ciência e manifestação. Cumpra-se.
(22/07/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(17/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(29/05/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(25/05/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: WBCU15100284340
(24/03/2015) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 23/03/2015 através da guia nº 005.3014140-09 no valor de 8,25
(23/03/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2015 Teor do ato: R.h. Intime-se a ré, nos termos do item II da promoção ministerial de fls. 1.470 e, após, encaminhe-se os autos novamente para o Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC)
(23/03/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(23/03/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se a ré, nos termos do item II da promoção ministerial de fls. 1.470 e, após, encaminhe-se os autos novamente para o Ministério Público. Cumpra-se.
(19/03/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(18/03/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(09/03/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(04/03/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: DBCU15000027982
(04/03/2015) JUNTADA - Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: WBCU15100068213
(19/02/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(05/02/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(04/02/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Declarações em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: WBCU15100053046
(19/01/2015) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR316270468TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Thá Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 17/12/2014
(19/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(18/12/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(18/12/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - subestabelecimento
(17/12/2014) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR316270454TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : P & P Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 15/12/2014
(17/12/2014) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR316270445TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Silva Packler Construções e Incorporações Ltda Diligência : 15/12/2014
(02/12/2014) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR258750405TJ Situação : Cumprido Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Corpo de Bombeiros Militar Diligência : 05/05/2014
(28/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/11/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Defiro a intimação das rés, nos moldes requeridos na promoção ministerial retro. Cumpra-se.
(20/11/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(18/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(18/11/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado
(14/11/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(09/10/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(08/10/2014) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(07/10/2014) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 06/10/2014 através da guia nº 1337010-34 no valor de 7,80
(30/09/2014) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(30/09/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(30/09/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(30/09/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(26/09/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(22/09/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(19/09/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(29/08/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(29/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(29/08/2014) CARGA - Carga ao Advogado - Estela Fernanda Mazia
(19/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(19/08/2014) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que em cumprimento ao despacho de fl. 1415, procedi ao traslado da decisão monocrática e da certidão de transito em julgado, do agravo de instrumento de número 2014.020730-8 para os autos principais, substituindo-as por cópias, e arquivando o agravo de instrumento na caixa 16/AI.
(18/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(18/08/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(14/08/2014) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Providencie-se a juntada, a estes autos, da certidão de julgamento, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento e arquive-se aquele procedimento, certificando-se o cumprimento desta determinação. Cumpra-se.
(14/08/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(13/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(11/08/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0391/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1928 Página:
(06/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação
(06/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(06/08/2014) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(05/08/2014) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(05/08/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(05/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(04/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(04/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0391/2014 Teor do ato: R.h. Defiro a retirada da cerca, mediante a reposição da mesma após a realização das obras que se fizerem necessárias. I-se. Advogados(s): Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(04/08/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(04/08/2014) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Defiro a retirada da cerca, mediante a reposição da mesma após a realização das obras que se fizerem necessárias. I-se.
(04/08/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(04/08/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(04/08/2014) JUNTADA - Juntada de petição
(28/07/2014) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 25/07/2014 através da guia nº 1331866-79 no valor de 7,80
(25/07/2014) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(21/07/2014) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(21/07/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0363/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1915 Página:
(16/07/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0363/2014 Teor do ato: R.h. Complementando o despacho de fls. 1.381, esclareço que o perito a ser intimado é o Sr. Cássio Roberto Pereira Modotte, subscritor do parecer cuja cópia está acostada às fls. 245/246 dos autos, utilizado também para lastrear a decisão de fls. 243/244. Cumpra-se. Advogados(s): Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC)
(16/07/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0363/2014 Teor do ato: R.h. Defiro os pedidos contidos na promoção ministerial de fls. 1.370/1.371. Intime-se o perito para que esclareça a forma como deve ser feita a remoção de terras requerida pelas rés em 5 (cinco) dias e, após, intimem-se as partes para ciência e manifestação em igual prazo. Oficie-se ao Corpo de Bombeiros, nos termos requeridos. Por fim, intimem-se as rés para que comprovem documentalmente a realização das obras ou apresentem o cronograma de sua realização, do que deverá ser cientificado o autor em seguida. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC)
(16/07/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0362/2014 Teor do ato: Vistos etc. Diante do parecer retro, intime-se a parte para promover a conclusão dos trabalhos para segurança da área, eis que constatada pelo perito judicial a necessidade do re-aterro (reposição da terra), conforme menciona aquele (fls. 1395). Intimem-se. Advogados(s): Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC), Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC)
(15/07/2014) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(15/07/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Diante do parecer retro, intime-se a parte para promover a conclusão dos trabalhos para segurança da área, eis que constatada pelo perito judicial a necessidade do re-aterro (reposição da terra), conforme menciona aquele (fls. 1395). Intimem-se.
(11/06/2014) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(11/06/2014) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(05/06/2014) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR218711559TJ Situação : Não procurado Destinatário : Representante Legal Alternativa Urbana Projetos e Licenciamento Ambiental Ltda Diligência : 02/01/2014
(03/06/2014) JUNTADA - Juntada de manifestação do Perito
(30/05/2014) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Perito
(30/05/2014) JUNTADA - Juntada de petição
(30/05/2014) JUNTADA - Juntada de ofício
(30/05/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(28/05/2014) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 27/05/2014 através da guia nº 1327991-20 no valor de 7,80
(09/05/2014) CARGA - Carga ao Perito
(09/05/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Perito
(05/05/2014) AGUARDANDO - Aguardando outros
(29/04/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(29/04/2014) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Complementando o despacho de fls. 1.381, esclareço que o perito a ser intimado é o Sr. Cássio Roberto Pereira Modotte, subscritor do parecer cuja cópia está acostada às fls. 245/246 dos autos, utilizado também para lastrear a decisão de fls. 243/244. Cumpra-se.
(29/04/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(29/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(28/04/2014) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
(28/04/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Chefe de Cartório
(28/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(25/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(25/04/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(24/04/2014) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Defiro os pedidos contidos na promoção ministerial de fls. 1.370/1.371. Intime-se o perito para que esclareça a forma como deve ser feita a remoção de terras requerida pelas rés em 5 (cinco) dias e, após, intimem-se as partes para ciência e manifestação em igual prazo. Oficie-se ao Corpo de Bombeiros, nos termos requeridos. Por fim, intimem-se as rés para que comprovem documentalmente a realização das obras ou apresentem o cronograma de sua realização, do que deverá ser cientificado o autor em seguida. Intimem-se. Cumpra-se.
(24/04/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(24/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(23/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(23/04/2014) JUNTADA - Juntada de petição
(23/04/2014) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(08/04/2014) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(08/04/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(08/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(07/04/2014) JUNTADA - Juntada de petição
(07/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(03/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(03/04/2014) JUNTADA - Juntada de petição
(02/04/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(02/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(02/04/2014) CARGA - Carga ao Advogado
(01/04/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(01/04/2014) JUNTADA - Juntada de petição - prot elet 28/03
(27/03/2014) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 26/03/2014 através da guia nº 1324293-81 no valor de 7,80
(21/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(21/03/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0091/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1832 Página:
(20/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação
(20/03/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(20/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(20/03/2014) CARGA - Carga ao Advogado
(20/03/2014) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 19/03/2014 através da guia nº 1323729-24 no valor de 7,80
(14/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0091/2014 Teor do ato: R.h. Com relação ao pedido de conclusão da saída de emergência formulado na petição de fls. 1.294/1.296, diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 1.333), DEFIRO a pretensão, nos termos requeridos. Intimem-se as rés para que atendam aos pedidos feitos pelo Ministério Público nos itens "a", "b" e "c" da petição de fls. 1.332/1.334. No mais, resta a especificação de provas. Intimem-se as partes para esta finalidade, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(14/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho
(14/03/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(14/03/2014) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Com relação ao pedido de conclusão da saída de emergência formulado na petição de fls. 1.294/1.296, diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 1.333), DEFIRO a pretensão, nos termos requeridos. Intimem-se as rés para que atendam aos pedidos feitos pelo Ministério Público nos itens "a", "b" e "c" da petição de fls. 1.332/1.334. No mais, resta a especificação de provas. Intimem-se as partes para esta finalidade, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
(12/03/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(12/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(11/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(11/03/2014) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(06/03/2014) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(06/03/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(06/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(05/03/2014) JUNTADA - Juntada de petição - P&P Construtora - prot. 19457
(27/02/2014) JUNTADA - Juntada de petição - Silva Packer - prot. 18865
(27/02/2014) JUNTADA - Juntada de petição - Thá Real State - prot. 2654
(27/02/2014) JUNTADA - Juntada de petição - MP - prot. 18503
(25/02/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0059/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1818 Página:
(20/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0059/2014 Teor do ato: Às partes para que se manifestem sobre a certidão retro, a qual declara que as obras indicadas estariam paralisadas. Intimem-se, ainda, as construtoras requeridas para que promovam imediata segurança na área, para evitar o risco mencionado pelo Oficial de Justiça, colocando defensas (guard rails, cercas, telas, etc.) que garantam a segurança de transeuntes da Estrada da Rainha. Deverão, em cinco dias, comprovar nos autos as medidas tomadas. Manifeste-se, ainda, o Ministério Público, sobre o pedido de fls. 1294. Intimem-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(20/02/2014) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que intimei nesta data, por telefone e e-mail, o Dr. Uriel Viecili, procurador da Ré Silva Packer Construtora, e a Dra. Jeane Koch Bruni, procuradora da Ré P&P Construtora e Incorporadora Ltda, do teor do despacho de fls. 1306. O procurador da Ré Thá Real State Empreendimentos, Dr. Michel de Araujo Mendes, foi intimado do despacho retro em cartório, nesta data.
(20/02/2014) JUNTADA - Juntada de outros - SUBSTABELECIMENTO
(20/02/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(20/02/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Às partes para que se manifestem sobre a certidão retro, a qual declara que as obras indicadas estariam paralisadas. Intimem-se, ainda, as construtoras requeridas para que promovam imediata segurança na área, para evitar o risco mencionado pelo Oficial de Justiça, colocando defensas (guard rails, cercas, telas, etc.) que garantam a segurança de transeuntes da Estrada da Rainha. Deverão, em cinco dias, comprovar nos autos as medidas tomadas. Manifeste-se, ainda, o Ministério Público, sobre o pedido de fls. 1294. Intimem-se.
(17/02/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(17/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(17/02/2014) JUNTADA - Juntada de mandado
(14/02/2014) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(12/02/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(12/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(12/02/2014) CARGA - Carga ao Advogado - Michael Araujo Mendes
(11/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando cumprimento do mandado
(10/02/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(10/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(10/02/2014) CARGA - Carga ao Advogado - Shames André Pietro Oliveira
(10/02/2014) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 14/02/2014
(07/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando outros - cumprir
(07/02/2014) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(07/02/2014) JUNTADA - Juntada de petição
(07/02/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(07/02/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Para verificar a veracidade da informação, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça a fim de verificar se houve descumprimento à decisão de fls. 428/431.
(03/02/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(03/02/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(31/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(31/01/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1798 Página:
(31/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando outros
(31/01/2014) JUNTADA - Juntada de manifestação ministerial
(27/01/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(27/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(27/01/2014) CARGA - Carga ao Advogado
(23/01/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(23/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(23/01/2014) CARGA - Carga ao Advogado - Shames A. P. Oliveira
(23/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0007/2014 Teor do ato: R.h. Considerando a urgência do caso e a anuência do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado às fls. 1249/1251 e AUTORIZO a construção de uma canaleta provisória à lateral da Estrada da Rainha para captação, canalização e distribuição das águas pluviais. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(22/01/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(21/01/2014) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Considerando a urgência do caso e a anuência do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado às fls. 1249/1251 e AUTORIZO a construção de uma canaleta provisória à lateral da Estrada da Rainha para captação, canalização e distribuição das águas pluviais. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo Ministério Público. Cumpra-se com urgência.
(20/01/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(20/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(16/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(16/01/2014) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(14/01/2014) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(14/01/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(14/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(14/01/2014) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(10/01/2014) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição de fls. 1249/1251 e documentos que a acompanham. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se.
(10/01/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(10/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(09/01/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação
(09/01/2014) JUNTADA - Juntada de petição
(08/01/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0336/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1782 Página:
(18/12/2013) AGUARDANDO - Aguardando publicação
(18/12/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(17/12/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(17/12/2013) CARGA - Carga ao Advogado - Shames André Pietro Oliveira
(16/12/2013) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0336/2013 Teor do ato: R.h. Atenda-se a promoção ministerial retro, intimando-se as rés para apresentar a documentação exigida pelo Representante do Parquet a quo e, após, dê-se nova vista. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(13/12/2013) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
(10/12/2013) AGUARDANDO - Aguardando confecção relação intimação advogado
(10/12/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(10/12/2013) JUNTADA - Juntada de outros
(10/12/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(06/12/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(06/12/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(06/12/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(06/12/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(06/12/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(06/12/2013) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Atenda-se a promoção ministerial retro, intimando-se as rés para apresentar a documentação exigida pelo Representante do Parquet a quo e, após, dê-se nova vista. Cumpra-se.
(06/12/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(06/12/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(29/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(29/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(29/11/2013) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0313/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1767 Página:
(28/11/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(28/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(28/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(28/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(27/11/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(27/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(27/11/2013) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Ao Ministério Público.
(26/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(26/11/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(25/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0313/2013 Teor do ato: R.h. As partes são legítimas, estão regularmente representadas, o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir, não havendo nulidades a serem declaradas, mormente considerando que a preliminar de inépcia da inicial arguida na contestação apresentada pela ré PP Construtora e Incorporadora Ltda não comporta guarida. A inicial preenche os requisitos exigidos pela legislação pertinente, tanto é que foi deferido o pedido formulado em sede de liminar pelo Ministério Público. As demais questões relativas à controvérsia de mérito serão apreciadas oportunamente, quando da prolação da sentença, após a devida instrução processual, não havendo razões que justifiquem o acolhimento da preliminar para a extinção do feito, sem apreciação do mérito. Nestes termos, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando a necessidade e, após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(25/11/2013) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
(21/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando confecção relação intimação advogado
(21/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(20/11/2013) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Não conheço da petição de fls. 1.223 pelo simples fato de que o suposto interveniente não é parte nos autos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls.1.220. Intime-se.
(20/11/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(20/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(19/11/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(19/11/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(14/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(14/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando confecção relação intimação advogado
(07/11/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(07/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(07/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(07/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(06/11/2013) DESPACHO - Despacho saneador - R.h. As partes são legítimas, estão regularmente representadas, o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir, não havendo nulidades a serem declaradas, mormente considerando que a preliminar de inépcia da inicial arguida na contestação apresentada pela ré PP Construtora e Incorporadora Ltda não comporta guarida. A inicial preenche os requisitos exigidos pela legislação pertinente, tanto é que foi deferido o pedido formulado em sede de liminar pelo Ministério Público. As demais questões relativas à controvérsia de mérito serão apreciadas oportunamente, quando da prolação da sentença, após a devida instrução processual, não havendo razões que justifiquem o acolhimento da preliminar para a extinção do feito, sem apreciação do mérito. Nestes termos, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando a necessidade e, após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
(01/11/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(01/11/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(01/11/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(17/10/2013) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 16/10/2013 através da guia nº 1314165-10 no valor de 7,35
(08/10/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(08/10/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(08/10/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(03/10/2013) ATO - Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias.
(03/10/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(03/10/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(03/10/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(01/10/2013) JUNTADA - Juntada de contestação
(06/09/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(06/09/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR144658332TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Curitiba- PR Diligência : 26/07/2013
(05/09/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(05/09/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(02/09/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(02/09/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(02/09/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(02/09/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(26/08/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(26/08/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(08/08/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(08/08/2013) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 07/08/2013 através da guia nº 1308855-68 no valor de 7,35
(08/08/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(06/08/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(06/08/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(06/08/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(06/08/2013) CARGA - Carga ao Advogado - Shames André Pietro Oliveira
(05/08/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(05/08/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(30/07/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(30/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(29/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(29/07/2013) JUNTADA - Juntada de petição
(24/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(23/07/2013) JUNTADA - Juntada de contestação
(19/07/2013) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 18/07/2013 através da guia nº 1307540-30 no valor de 7,35
(18/07/2013) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(17/07/2013) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR144625983TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Juízo de Direito da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Curitiba/PR Diligência : 12/07/2013
(15/07/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(15/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(15/07/2013) CARGA - Carga ao Advogado - Barbara Regina Ramiro Fernandes
(12/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(11/07/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(11/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(11/07/2013) CARGA - Carga ao Advogado
(11/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(10/07/2013) CARGA - Carga ao Advogado
(10/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(10/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória
(10/07/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(10/07/2013) CARGA - Carga ao Advogado - Eliana Albrecht Emmendorfer
(09/07/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(09/07/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(08/07/2013) ATO - Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias.
(08/07/2013) JUNTADA - Juntada de contestação
(05/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo
(05/07/2013) JUNTADA - Juntada de mandado
(03/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando cumprimento do mandado
(03/07/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(03/07/2013) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
(01/07/2013) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
(28/06/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(28/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(28/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(27/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(24/06/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(20/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(20/06/2013) CARGA - Carga ao Advogado - Shames Oliveira
(20/06/2013) JUNTADA - Juntada de outros
(20/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado
(20/06/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(20/06/2013) DECISAO - Decisão concedendo liminar - Isto posto, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA e PROÍBO as empresas requeridas Silva Packer Construtora e Incorporadora Ltda., P P Construtora e Incorporadora Ltda. E Tha Real State Empreendimentos Imobiliários Ltda. de promoverem quaisquer edificações no local ou a realizarem corte de vegetação, seja por que motivo for, ainda que por terceiros, nos imóveis indicados na inicial, bem como às margens da Estrada da Rainha que lhe façam fronteira. Mantida a contenção da estrada, nos termos determinados na ação popular n. 005.13.006923-4. Multa diária, em caso de descumprimento, fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Intimem-se. Após, citem-se.
(19/06/2013) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 18/06/2013 através da guia nº 1305235-77 no valor de 7,35
(19/06/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(19/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(19/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(19/06/2013) PAGAMENTO - Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 17/06/2013 através da guia nº 1304887-20 no valor de 7,35
(17/06/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(17/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(14/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(14/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório
(13/06/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ
(13/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(13/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público
(12/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(12/06/2013) DESPACHO - Despacho outros - Já houve determinação de paralisação da duplicação da estrada, até análise da liminar, restando autorizada a contenção do morro, na ação popular. Assim, por ora, não vislumbro periculum in mora quanto a esse tópico do pedido inicial. No que tange ao requerimento para que se abstenham, as requeridas, de edificar ou suprimir vegetação nos imóveis e às margens da Estrada da Rainha, deve, o autor, indicar precisamente os imóveis objetos/abrangidos pela presente ação civil pública, individuando-os e apontando seus proprietários. Deve, ainda, esclarecer se há projetos aprovados ou em andamento para edificações no local ou autorizações para corte de vegetação.
(10/06/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ
(10/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz
(10/06/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume
(10/06/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume
(07/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ
(07/06/2013) PROCESSO - Processo distribuído por sorteio
(29/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(27/03/2017) REMETIDO OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(22/03/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Recibo de envio de malote digital. Destinatário: 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú.
(22/03/2017) DECORRIDO O PRAZO - Certifico que apenas a parte autora ofereceu contrarrazões aos recursos de fls. 1832/1867, fls. 1969/2038 e fls. 2041/2065.
(20/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(17/03/2017) MERO EXPEDIENTE - R.H.As matrículas estão mencionadas no laudo pericial. Encaminhe-se cópia à serventia imobiliária.Cumpra-se.
(16/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/03/2017) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil Pública - Número: 80051 - Protocolo: DBCU17000022184
(13/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS
(10/03/2017) CONTRARRAZOES
(25/01/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(09/01/2017) JUNTADA DE OFICIO - Ofício nº 07/2017
(07/12/2016) MERO EXPEDIENTE - R.H.Ciente das decisões preferidas pelo Juízo ad quem.Oficie-se à serventia imobiliária, conforme determinado pela Superior Instância.Cumpra-se.
(07/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(22/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/11/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(21/11/2016) JUNTADA DE E-MAIL
(27/10/2016) CERTIDAO EMITIDA - Petição - 4013910-27.2016.8.24.0000
(26/10/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0553/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2463 Página:
(24/10/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0553/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem os Recursos de Apelação de fls. 1969/2040 e 2041/2066. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Marcelo Buzaglo Dantas (OAB 11151/SC), Vanessa Sayuri Massuda (OAB 50693/PR), José Gustavo de Oliveira Franco (OAB 25094/PR), Dario Almeida Passos de Freitas (OAB 27441/PR), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(20/10/2016) CERTIDAO EMITIDA - Petição - 4013186-23.2016.8.24.0000
(19/10/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem os Recursos de Apelação de fls. 1969/2040 e 2041/2066.
(19/10/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WBCU.16.10090177-3 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 18/10/2016 17:08
(19/10/2016) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Ação Civil Pública - Número: 80049 - Protocolo: DBCU16000147259
(18/10/2016) RECURSO DE APELACAO
(17/10/2016) RECURSO DE APELACAO
(05/10/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0505/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2448 Página:
(30/09/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0505/2016 Teor do ato: Assim, retornem os autos ao cartório, pois incabível o pronunciamento pretendido, por este Juízo. Advogados(s): Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(29/09/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0493/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2442 Página:
(29/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(28/09/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - Assim, retornem os autos ao cartório, pois incabível o pronunciamento pretendido, por este Juízo.
(23/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/09/2016) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil Pública - Número: 80047 - Protocolo: DBCU16000101112
(22/09/2016) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80048 - Protocolo: WBCU16100792656
(22/09/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0493/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem a apelação de fls. 1831/1881. Advogados(s): Osmar Nunes Junior (OAB 7223/SC), Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(16/09/2016) PETICAO
(27/07/2016) PROCESSO APENSADO - Apenso o processo 0005443-15.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
(27/07/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WBCU.16.10047407-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2016 11:01
(27/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(27/07/2016) PROCESSO APENSADO - Apenso o processo 0005915-16.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
(25/07/2016) CONTRARRAZOES
(25/07/2016) JUNTADA DE E-MAIL
(27/06/2016) RECURSO INTERPOSTO - 0005915-16.2016.8.24.0005 - Embargos de Declaração
(21/06/2016) CERTIDAO EMITIDA - Petição - 4002855-79.2016.8.24.0000
(15/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário CamboriúVencimento: 17/06/2016
(14/06/2016) RECURSO INTERPOSTO - 0005443-15.2016.8.24.0005 - Embargos de Declaração
(13/06/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WBCU.16.10047111-6 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 10/06/2016 15:51
(13/06/2016) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(13/06/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimadas as partes adversas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem a apelação de fls. 1831/1881.
(10/06/2016) RECURSO DE APELACAO
(09/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(09/06/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0243/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2364 Página:
(03/06/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0243/2016 Teor do ato: Isto posto, nos termos do art. 487, I, CPC, com fulcro nos dispositivos acima mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais desta ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, reconheço que as empresas requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. excederam o acordo judicialmente homologado na ação civil pública n. 005.09.002739-0, extrapolando os limites para realização das obras, promovendo supressão de vegetação sem autorização legal necessária, invadindo área de preservação permanente, praticando infração e dano ambientais.Assim, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81 e art. 7º, §1º do Código Florestal, CONDENO as requeridas a promoverem a recuperação ambiental integral da área apontada na perícia judicial como excedente ao acordo mencionado, com a recomposição da gleba ao estado anterior, mediante apresentação de PRAD - Plano de Recuperação da Área Degradada ao órgão ambiental estadual, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, e sua execução no prazo de 06 (seis) meses.Diante do disposto no art. Art. 497, do CPC e art. 14, IV, da Lei 6.938/81, CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. à obrigação de não fazer, consistente na PROIBIÇÃO DE EDIFICAREM nos imóveis descritos na página 422 deste feito (DICs 20.432 e 41413) ou utilizá-los para fins comerciais, bem como determino que se abstenham de realizar qualquer corte ou supressão de vegetação nos mesmos, devendo manter preservada a vegetação neles existente, destinada a partir de agora à área verde.Comunique-se ao Registro de Imóveis para averbação da presente nas respectivas matrículas.Ciência ao Município de Balneário Camboriú, diante da aprovação dos projetos administrativos para edificação.CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de Reais) para cada uma das demandadas, acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (Súmula 362 STJ) e de juros legais desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), que será considerada o dia16 de abril de 2013, data da aprovação da alteração do projeto original do acordo homologado em Juízo, pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Índices oficiais e cálculos ditados pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina incidirão na espécie.Os danos morais deverão reverter em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85.Não há condenação em honorários na espécie processual (REsp n. 493.823 / DF, Min. Eliana Calmon; REsp 363.949 / SP, Min. Franciulli Netto; REsp n. 406.767 / SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito; REsp n. 153.829 / SP, Min. Milton Luiz Pereira; REsp n. 422.801 / SP, Min. Garcia Vieira;).Custas pelas requeridas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Osmar Nunes Junior (OAB 7223/SC), Marcelo Buzaglo Dantas (OAB 11151/SC), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732)
(27/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/05/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário CamboriúVencimento: 30/05/2016
(25/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(25/05/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(24/05/2016) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(24/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(24/05/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80044 - Protocolo: DBCU16000057559
(20/05/2016) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - Isto posto, nos termos do art. 487, I, CPC, com fulcro nos dispositivos acima mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais desta ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, reconheço que as empresas requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. excederam o acordo judicialmente homologado na ação civil pública n. 005.09.002739-0, extrapolando os limites para realização das obras, promovendo supressão de vegetação sem autorização legal necessária, invadindo área de preservação permanente, praticando infração e dano ambientais.Assim, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81 e art. 7º, §1º do Código Florestal, CONDENO as requeridas a promoverem a recuperação ambiental integral da área apontada na perícia judicial como excedente ao acordo mencionado, com a recomposição da gleba ao estado anterior, mediante apresentação de PRAD - Plano de Recuperação da Área Degradada ao órgão ambiental estadual, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, e sua execução no prazo de 06 (seis) meses.Diante do disposto no art. Art. 497, do CPC e art. 14, IV, da Lei 6.938/81, CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. à obrigação de não fazer, consistente na PROIBIÇÃO DE EDIFICAREM nos imóveis descritos na página 422 deste feito (DICs 20.432 e 41413) ou utilizá-los para fins comerciais, bem como determino que se abstenham de realizar qualquer corte ou supressão de vegetação nos mesmos, devendo manter preservada a vegetação neles existente, destinada a partir de agora à área verde.Comunique-se ao Registro de Imóveis para averbação da presente nas respectivas matrículas.Ciência ao Município de Balneário Camboriú, diante da aprovação dos projetos administrativos para edificação.CONDENO as requeridas SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e P & P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e THA REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de Reais) para cada uma das demandadas, acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (Súmula 362 STJ) e de juros legais desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), que será considerada o dia16 de abril de 2013, data da aprovação da alteração do projeto original do acordo homologado em Juízo, pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Índices oficiais e cálculos ditados pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina incidirão na espécie.Os danos morais deverão reverter em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85.Não há condenação em honorários na espécie processual (REsp n. 493.823 / DF, Min. Eliana Calmon; REsp 363.949 / SP, Min. Franciulli Netto; REsp n. 406.767 / SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito; REsp n. 153.829 / SP, Min. Milton Luiz Pereira; REsp n. 422.801 / SP, Min. Garcia Vieira;).Custas pelas requeridas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
(29/04/2016) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(08/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(26/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(23/02/2016) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80042 - Protocolo: WBCU16100070855
(23/02/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80043 - Protocolo: DBCU16000022622 - Complemento: AI 2015.094027-4
(22/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(19/02/2016) OUTROS - AI 2015.094027-4
(03/02/2016) ALEGACOES FINAIS
(01/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(27/01/2016) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80041 - Protocolo: DBCU16000007780
(22/01/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0011/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2273 Página:
(21/01/2016) ALEGACOES FINAIS
(20/01/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0011/2016 Teor do ato: Fica intimado o 3º Requerido: Thá Real State Empreendimentos Imobiliários S/A, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais. Advogados(s): Osmar Nunes Junior (OAB 7223/SC)
(19/01/2016) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80040 - Protocolo: WBCU16100021200
(19/01/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o 3º Requerido: Thá Real State Empreendimentos Imobiliários S/A, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais.
(19/01/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80039 - Protocolo: DBCU16000004542
(18/01/2016) ALEGACOES FINAIS
(15/01/2016) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(13/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(13/01/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(10/12/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0642/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
(10/12/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - SUBSTABELECIMENTO
(09/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/12/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(04/12/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0642/2015 Teor do ato: O processo está em sua fase final, sendo que a prova pericial já se encontra nos autos, mas nem todos os litigantes sobre ela se manifestaram. Não vislumbro, assim, razões para reapreciar a liminar concedida, o que importaria, na prática, em julgamento do feito antes de se completarem as etapas processuais exigíveis. Também não há "fato novo" como pretende fazer crer a parte reclamante, mas sim ocorreria apenas a análise das provas existentes nos autos, ou seja, a entrega da prestação jurisdicional. A ausência de alegações finais tem sido motivo para anulação de sentenças pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isto posto, às partes para alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias para cada. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Marcelo Buzaglo Dantas (OAB 11151/SC)
(03/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(19/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(16/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(12/11/2015) MERO EXPEDIENTE - O processo está em sua fase final, sendo que a prova pericial já se encontra nos autos, mas nem todos os litigantes sobre ela se manifestaram. Não vislumbro, assim, razões para reapreciar a liminar concedida, o que importaria, na prática, em julgamento do feito antes de se completarem as etapas processuais exigíveis. Também não há "fato novo" como pretende fazer crer a parte reclamante, mas sim ocorreria apenas a análise das provas existentes nos autos, ou seja, a entrega da prestação jurisdicional. A ausência de alegações finais tem sido motivo para anulação de sentenças pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isto posto, às partes para alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias para cada.
(11/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(11/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80038 - Protocolo: DBCU15000179463
(10/11/2015) OUTROS
(16/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(14/09/2015) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Ação Civil Pública - Número: 80037 - Protocolo: DBCU15000142041
(11/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/09/2015) PROSSEGUIMENTO DO FEITO
(24/08/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(20/08/2015) ATO ORDINATORIO-PETICAO E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO - Fica intimadas as partes para se manifestarem-se sobre os documentos de fls.1582/1699 no prazo de 10 (dez) dias.
(20/08/2015) DECORRIDO O PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo 3º requerido acerca da intimação de fl 1580. O referido é verdade e dou fé.
(19/08/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: WBCU15100469161
(19/08/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0361/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 2164 Página:
(19/08/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: DBCU15000123863
(19/08/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: DBCU15000122195
(19/08/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WBCU.15.10046916-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 10/08/2015 19:27
(10/08/2015) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(10/08/2015) INFORMACOES
(06/08/2015) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(29/07/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0361/2015 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte ré para dizer se aceita a utilização da prova pericial produzida na ação popular mencionada pelo Representante do Parquet a quo, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a inércia será interpretada como anuência. Não havendo insurgência, providencie-se a juntada de cópia nos autos e intimem-se as partes para ciência e manifestação. Cumpra-se. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732), Eliézer Vanzella (OAB 39727/SC)
(28/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(23/07/2015) MERO EXPEDIENTE - R.h. Intime-se a parte ré para dizer se aceita a utilização da prova pericial produzida na ação popular mencionada pelo Representante do Parquet a quo, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a inércia será interpretada como anuência. Não havendo insurgência, providencie-se a juntada de cópia nos autos e intimem-se as partes para ciência e manifestação. Cumpra-se.
(22/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(29/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(25/05/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: WBCU15100284340
(21/05/2015) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(24/03/2015) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 23/03/2015 através da guia nº 005.3014140-09 no valor de 8,25
(23/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(23/03/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0123/2015 Teor do ato: R.h. Intime-se a ré, nos termos do item II da promoção ministerial de fls. 1.470 e, após, encaminhe-se os autos novamente para o Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Afonso Buerger Filho (OAB 2870/SC)
(23/03/2015) MERO EXPEDIENTE - R.h. Intime-se a ré, nos termos do item II da promoção ministerial de fls. 1.470 e, após, encaminhe-se os autos novamente para o Ministério Público. Cumpra-se.
(19/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(04/03/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: DBCU15000027982
(04/03/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: WBCU15100068213
(19/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS
(09/02/2015) INFORMACOES
(05/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(04/02/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Declarações em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: WBCU15100053046
(03/02/2015) DECLARACOES
(19/01/2015) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR316270468TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Thá Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 17/12/2014
(19/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/12/2014) JUNTADA DE PETICAO - subestabelecimento
(18/12/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(17/12/2014) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR316270454TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : P & P Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 15/12/2014
(17/12/2014) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR316270445TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Silva Packler Construções e Incorporações Ltda Diligência : 15/12/2014
(02/12/2014) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR258750405TJ Situação : Cumprido Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Corpo de Bombeiros Militar Diligência : 05/05/2014
(28/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(28/11/2014) MERO EXPEDIENTE - R.h. Defiro a intimação das rés, nos moldes requeridos na promoção ministerial retro. Cumpra-se.
(20/11/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(18/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS
(14/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(09/10/2014) OUTROS - Protocolo nº 21777 Ministério Público
(09/10/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(08/10/2014) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(07/10/2014) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 06/10/2014 através da guia nº 1337010-34 no valor de 7,80
(30/09/2014) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(30/09/2014) RECEBIMENTO
(30/09/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(30/09/2014) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(26/09/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(22/09/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(19/09/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(29/08/2014) CARGA AO ADVOGADO - Estela Fernanda MaziaVencimento: 05/09/2014
(29/08/2014) RECEBIMENTO
(29/08/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(19/08/2014) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(19/08/2014) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que em cumprimento ao despacho de fl. 1415, procedi ao traslado da decisão monocrática e da certidão de transito em julgado, do agravo de instrumento de número 2014.020730-8 para os autos principais, substituindo-as por cópias, e arquivando o agravo de instrumento na caixa 16/AI.
(18/08/2014) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(18/08/2014) RECEBIMENTO
(14/08/2014) DESPACHO OUTROS - R.h. Providencie-se a juntada, a estes autos, da certidão de julgamento, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento e arquive-se aquele procedimento, certificando-se o cumprimento desta determinação. Cumpra-se.
(14/08/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(13/08/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(11/08/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0391/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1928 Página:
(06/08/2014) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(06/08/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO
(06/08/2014) JUNTADA DE PETICAO
(06/08/2014) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(05/08/2014) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(05/08/2014) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(05/08/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(05/08/2014) OUTROS - Protocolo nº 37560 entregue à Patrícia
(04/08/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(04/08/2014) JUNTADA DE PETICAO
(04/08/2014) DESPACHO OUTROS - R.h. Defiro a retirada da cerca, mediante a reposição da mesma após a realização das obras que se fizerem necessárias. I-se.
(04/08/2014) RECEBIMENTO
(04/08/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0391/2014 Teor do ato: R.h. Defiro a retirada da cerca, mediante a reposição da mesma após a realização das obras que se fizerem necessárias. I-se. Advogados(s): Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(04/08/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(04/08/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(28/07/2014) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 25/07/2014 através da guia nº 1331866-79 no valor de 7,80
(25/07/2014) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(21/07/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0363/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1915 Página:
(21/07/2014) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(16/07/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0363/2014 Teor do ato: R.h. Complementando o despacho de fls. 1.381, esclareço que o perito a ser intimado é o Sr. Cássio Roberto Pereira Modotte, subscritor do parecer cuja cópia está acostada às fls. 245/246 dos autos, utilizado também para lastrear a decisão de fls. 243/244. Cumpra-se. Advogados(s): Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC)
(16/07/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0363/2014 Teor do ato: R.h. Defiro os pedidos contidos na promoção ministerial de fls. 1.370/1.371. Intime-se o perito para que esclareça a forma como deve ser feita a remoção de terras requerida pelas rés em 5 (cinco) dias e, após, intimem-se as partes para ciência e manifestação em igual prazo. Oficie-se ao Corpo de Bombeiros, nos termos requeridos. Por fim, intimem-se as rés para que comprovem documentalmente a realização das obras ou apresentem o cronograma de sua realização, do que deverá ser cientificado o autor em seguida. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC)
(16/07/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0362/2014 Teor do ato: Vistos etc. Diante do parecer retro, intime-se a parte para promover a conclusão dos trabalhos para segurança da área, eis que constatada pelo perito judicial a necessidade do re-aterro (reposição da terra), conforme menciona aquele (fls. 1395). Intimem-se. Advogados(s): Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC), Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC)
(15/07/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos etc. Diante do parecer retro, intime-se a parte para promover a conclusão dos trabalhos para segurança da área, eis que constatada pelo perito judicial a necessidade do re-aterro (reposição da terra), conforme menciona aquele (fls. 1395). Intimem-se.
(15/07/2014) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(11/06/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(11/06/2014) CARTA PRECATORIA - Retorno de Curitiba-PR Prot. 11623
(11/06/2014) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(05/06/2014) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR218711559TJ Situação : Não procurado Destinatário : Representante Legal Alternativa Urbana Projetos e Licenciamento Ambiental Ltda Diligência : 02/01/2014
(03/06/2014) JUNTADA DE MANIFESTACAO DO PERITO
(02/06/2014) OUTROS - Manifestação Prot. 9028
(30/05/2014) JUNTADA DE PETICAO
(30/05/2014) RECEBIMENTO
(30/05/2014) RECEBIMENTO PELO PERITO
(30/05/2014) JUNTADA DE OFICIO
(28/05/2014) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 27/05/2014 através da guia nº 1327991-20 no valor de 7,80
(19/05/2014) OFICIO - Protocolo 8201. Ofício 043/13º BBM
(14/05/2014) INFORMACOES - Prot. 30856
(09/05/2014) CARGA AO PERITO
(09/05/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O PERITO
(05/05/2014) AGUARDANDO OUTROS
(29/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(29/04/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(29/04/2014) RECEBIMENTO
(29/04/2014) DESPACHO OUTROS - R.h. Complementando o despacho de fls. 1.381, esclareço que o perito a ser intimado é o Sr. Cássio Roberto Pereira Modotte, subscritor do parecer cuja cópia está acostada às fls. 245/246 dos autos, utilizado também para lastrear a decisão de fls. 243/244. Cumpra-se.
(28/04/2014) OFICIO EXPEDIDO - Intimação por Carta - Genérico
(28/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(28/04/2014) CERTIDAO EMITIDA - Chefe de Cartório
(25/04/2014) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(25/04/2014) RECEBIMENTO
(24/04/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(24/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(24/04/2014) DESPACHO OUTROS - R.h. Defiro os pedidos contidos na promoção ministerial de fls. 1.370/1.371. Intime-se o perito para que esclareça a forma como deve ser feita a remoção de terras requerida pelas rés em 5 (cinco) dias e, após, intimem-se as partes para ciência e manifestação em igual prazo. Oficie-se ao Corpo de Bombeiros, nos termos requeridos. Por fim, intimem-se as rés para que comprovem documentalmente a realização das obras ou apresentem o cronograma de sua realização, do que deverá ser cientificado o autor em seguida. Intimem-se. Cumpra-se.
(23/04/2014) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(23/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(23/04/2014) JUNTADA DE PETICAO
(09/04/2014) OUTROS - Protocolo eletrônico. 07/04/2014. JKB. Juntada de cópia de Agravo de instrumento
(08/04/2014) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(08/04/2014) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(08/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(07/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(07/04/2014) JUNTADA DE PETICAO
(04/04/2014) OUTROS - Manifestação Prot. 5810
(03/04/2014) JUNTADA DE PETICAO
(03/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(03/04/2014) OUTROS - Protocolo 24533. Manifestação
(02/04/2014) CARGA AO ADVOGADO
(02/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(02/04/2014) RECEBIMENTO
(01/04/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(01/04/2014) INFORMACOES - 28/03/2014 Prot. Eletr. ONJ
(01/04/2014) JUNTADA DE PETICAO - prot elet 28/03
(27/03/2014) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 26/03/2014 através da guia nº 1324293-81 no valor de 7,80
(21/03/2014) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(21/03/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0091/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1832 Página:
(20/03/2014) RECEBIMENTO
(20/03/2014) CARGA AO ADVOGADO
(20/03/2014) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 19/03/2014 através da guia nº 1323729-24 no valor de 7,80
(20/03/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(20/03/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO
(14/03/2014) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(14/03/2014) DESPACHO OUTROS - R.h. Com relação ao pedido de conclusão da saída de emergência formulado na petição de fls. 1.294/1.296, diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 1.333), DEFIRO a pretensão, nos termos requeridos. Intimem-se as rés para que atendam aos pedidos feitos pelo Ministério Público nos itens "a", "b" e "c" da petição de fls. 1.332/1.334. No mais, resta a especificação de provas. Intimem-se as partes para esta finalidade, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
(14/03/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0091/2014 Teor do ato: R.h. Com relação ao pedido de conclusão da saída de emergência formulado na petição de fls. 1.294/1.296, diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 1.333), DEFIRO a pretensão, nos termos requeridos. Intimem-se as rés para que atendam aos pedidos feitos pelo Ministério Público nos itens "a", "b" e "c" da petição de fls. 1.332/1.334. No mais, resta a especificação de provas. Intimem-se as partes para esta finalidade, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(14/03/2014) RECEBIMENTO
(12/03/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(12/03/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(11/03/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(11/03/2014) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(06/03/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(06/03/2014) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(06/03/2014) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(05/03/2014) JUNTADA DE PETICAO - P&P Construtora - prot. 19457
(05/03/2014) INFORMACOES - Prot. 19457
(27/02/2014) JUNTADA DE PETICAO - Silva Packer - prot. 18865
(27/02/2014) JUNTADA DE PETICAO - MP - prot. 18503
(27/02/2014) OUTROS - Manifestação Prot. 18865
(27/02/2014) JUNTADA DE PETICAO - Thá Real State - prot. 2654
(26/02/2014) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Prot. 18503
(26/02/2014) OUTROS - Manifestação. Prot. 2654
(25/02/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0059/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1818 Página:
(20/02/2014) JUNTADA DE OUTROS - SUBSTABELECIMENTO
(20/02/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Às partes para que se manifestem sobre a certidão retro, a qual declara que as obras indicadas estariam paralisadas. Intimem-se, ainda, as construtoras requeridas para que promovam imediata segurança na área, para evitar o risco mencionado pelo Oficial de Justiça, colocando defensas (guard rails, cercas, telas, etc.) que garantam a segurança de transeuntes da Estrada da Rainha. Deverão, em cinco dias, comprovar nos autos as medidas tomadas. Manifeste-se, ainda, o Ministério Público, sobre o pedido de fls. 1294. Intimem-se.
(20/02/2014) RECEBIMENTO
(20/02/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0059/2014 Teor do ato: Às partes para que se manifestem sobre a certidão retro, a qual declara que as obras indicadas estariam paralisadas. Intimem-se, ainda, as construtoras requeridas para que promovam imediata segurança na área, para evitar o risco mencionado pelo Oficial de Justiça, colocando defensas (guard rails, cercas, telas, etc.) que garantam a segurança de transeuntes da Estrada da Rainha. Deverão, em cinco dias, comprovar nos autos as medidas tomadas. Manifeste-se, ainda, o Ministério Público, sobre o pedido de fls. 1294. Intimem-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(20/02/2014) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que intimei nesta data, por telefone e e-mail, o Dr. Uriel Viecili, procurador da Ré Silva Packer Construtora, e a Dra. Jeane Koch Bruni, procuradora da Ré P&P Construtora e Incorporadora Ltda, do teor do despacho de fls. 1306. O procurador da Ré Thá Real State Empreendimentos, Dr. Michel de Araujo Mendes, foi intimado do despacho retro em cartório, nesta data.
(17/02/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(17/02/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(17/02/2014) JUNTADA DE MANDADO
(14/02/2014) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(12/02/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(12/02/2014) RECEBIMENTO
(12/02/2014) CARGA AO ADVOGADO - Michael Araujo MendesVencimento: 17/02/2014
(11/02/2014) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO
(10/02/2014) RECEBIMENTO
(10/02/2014) CARGA AO ADVOGADO - Shames André Pietro OliveiraVencimento: 17/02/2014
(10/02/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(10/02/2014) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 14/02/2014
(07/02/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Para verificar a veracidade da informação, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça a fim de verificar se houve descumprimento à decisão de fls. 428/431.
(07/02/2014) AGUARDANDO OUTROS - cumprirVencimento: 14/02/2014
(07/02/2014) JUNTADA DE PETICAO
(07/02/2014) RECEBIMENTO
(07/02/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(04/02/2014) OUTROS - Manifestação Prot nº13485
(04/02/2014) CARTA PRECATORIA - Devolvida a comarca de Curitiba Prot nº13517
(03/02/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(03/02/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(31/01/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0007/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1798 Página:
(31/01/2014) AGUARDANDO OUTROS
(31/01/2014) OUTROS - Manifestação - MP - prot. 342
(31/01/2014) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(31/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(27/01/2014) CARGA AO ADVOGADO
(27/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(27/01/2014) RECEBIMENTO
(23/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(23/01/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0007/2014 Teor do ato: R.h. Considerando a urgência do caso e a anuência do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado às fls. 1249/1251 e AUTORIZO a construção de uma canaleta provisória à lateral da Estrada da Rainha para captação, canalização e distribuição das águas pluviais. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(23/01/2014) RECEBIMENTO
(23/01/2014) CARGA AO ADVOGADO - Shames A. P. OliveiraVencimento: 28/01/2014
(22/01/2014) RECEBIMENTO
(21/01/2014) DESPACHO OUTROS - R.h. Considerando a urgência do caso e a anuência do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado às fls. 1249/1251 e AUTORIZO a construção de uma canaleta provisória à lateral da Estrada da Rainha para captação, canalização e distribuição das águas pluviais. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo Ministério Público. Cumpra-se com urgência.
(20/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(20/01/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(16/01/2014) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(14/01/2014) RECEBIMENTO
(14/01/2014) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(14/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(14/01/2014) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(10/01/2014) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(10/01/2014) DESPACHO OUTROS - R.h. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição de fls. 1249/1251 e documentos que a acompanham. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se.
(10/01/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(09/01/2014) OUTROS - prot. nº 9334
(09/01/2014) JUNTADA DE PETICAO
(09/01/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO
(08/01/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0336/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1782 Página:
(18/12/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO
(18/12/2013) RECEBIMENTO
(17/12/2013) CARGA AO ADVOGADO - Shames André Pietro OliveiraVencimento: 22/01/2014
(17/12/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(16/12/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0336/2013 Teor do ato: R.h. Atenda-se a promoção ministerial retro, intimando-se as rés para apresentar a documentação exigida pelo Representante do Parquet a quo e, após, dê-se nova vista. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(16/12/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(13/12/2013) OFICIO EXPEDIDO - Intimação por Carta - Genérico
(10/12/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(10/12/2013) OUTROS - Prot. 7100 pedido de produção de provas
(10/12/2013) JUNTADA DE OUTROS
(10/12/2013) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(10/12/2013) JUNTADA DE PETICAO
(09/12/2013) LAUDO PERICIAL - Prot. 6592
(09/12/2013) OUTROS - Prot. 6705 levado por Andreia
(06/12/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(06/12/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(06/12/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/12/2013) JUNTADA DE PETICAO
(06/12/2013) DESPACHO OUTROS - R.h. Atenda-se a promoção ministerial retro, intimando-se as rés para apresentar a documentação exigida pelo Representante do Parquet a quo e, após, dê-se nova vista. Cumpra-se.
(06/12/2013) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(06/12/2013) RECEBIMENTO
(06/12/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(29/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(29/11/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0313/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1767 Página:
(29/11/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(28/11/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(28/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(28/11/2013) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(28/11/2013) RECEBIMENTO
(27/11/2013) DESPACHO OUTROS - R.h. Ao Ministério Público.
(27/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(27/11/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(26/11/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Prot. 3284 apresentar projeto final
(26/11/2013) JUNTADA DE PETICAO
(26/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(25/11/2013) OFICIO EXPEDIDO - Intimação por Carta - Genérico
(25/11/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0313/2013 Teor do ato: R.h. As partes são legítimas, estão regularmente representadas, o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir, não havendo nulidades a serem declaradas, mormente considerando que a preliminar de inépcia da inicial arguida na contestação apresentada pela ré PP Construtora e Incorporadora Ltda não comporta guarida. A inicial preenche os requisitos exigidos pela legislação pertinente, tanto é que foi deferido o pedido formulado em sede de liminar pelo Ministério Público. As demais questões relativas à controvérsia de mérito serão apreciadas oportunamente, quando da prolação da sentença, após a devida instrução processual, não havendo razões que justifiquem o acolhimento da preliminar para a extinção do feito, sem apreciação do mérito. Nestes termos, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando a necessidade e, após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Advogados(s): Shames André Pietro Oliveira (OAB 019.732/SC), Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Osmar Nunes Júnior (OAB 007.223/SC)
(21/11/2013) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(21/11/2013) RECEBIMENTO
(20/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(20/11/2013) DESPACHO OUTROS - R.h. Não conheço da petição de fls. 1.223 pelo simples fato de que o suposto interveniente não é parte nos autos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls.1.220. Intime-se.
(20/11/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(19/11/2013) JUNTADA DE PETICAO
(19/11/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(14/11/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(14/11/2013) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(07/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(07/11/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(07/11/2013) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(07/11/2013) RECEBIMENTO
(07/11/2013) INFORMACOES - Prot. 13426
(06/11/2013) DESPACHO SANEADOR - R.h. As partes são legítimas, estão regularmente representadas, o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir, não havendo nulidades a serem declaradas, mormente considerando que a preliminar de inépcia da inicial arguida na contestação apresentada pela ré PP Construtora e Incorporadora Ltda não comporta guarida. A inicial preenche os requisitos exigidos pela legislação pertinente, tanto é que foi deferido o pedido formulado em sede de liminar pelo Ministério Público. As demais questões relativas à controvérsia de mérito serão apreciadas oportunamente, quando da prolação da sentença, após a devida instrução processual, não havendo razões que justifiquem o acolhimento da preliminar para a extinção do feito, sem apreciação do mérito. Nestes termos, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando a necessidade e, após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
(01/11/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(01/11/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(01/11/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(17/10/2013) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 16/10/2013 através da guia nº 1314165-10 no valor de 7,35
(08/10/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(08/10/2013) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(08/10/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(03/10/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(03/10/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(03/10/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(03/10/2013) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias.
(01/10/2013) CONTESTACAO - Prot. 4271 Diversos documentos
(01/10/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO
(06/09/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(06/09/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR144658332TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Curitiba- PR Diligência : 26/07/2013
(05/09/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(05/09/2013) JUNTADA DE PETICAO
(04/09/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - AOVM
(02/09/2013) JUNTADA DE PETICAO
(02/09/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(02/09/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(02/09/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(30/08/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Prot. 73592
(26/08/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(26/08/2013) RECEBIMENTO
(08/08/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(08/08/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(08/08/2013) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 07/08/2013 através da guia nº 1308855-68 no valor de 7,35
(06/08/2013) RECEBIMENTO
(06/08/2013) CARGA AO ADVOGADO - Shames André Pietro OliveiraVencimento: 12/08/2013
(06/08/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(06/08/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(05/08/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(05/08/2013) RECEBIMENTO
(30/07/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(30/07/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(29/07/2013) JUNTADA DE PETICAO
(29/07/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Prot. 67806
(29/07/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(24/07/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(23/07/2013) CONTESTACAO - Diversos documentos. Prot. 67331
(23/07/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO
(19/07/2013) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 18/07/2013 através da guia nº 1307540-30 no valor de 7,35
(18/07/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(17/07/2013) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR144625983TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Juízo de Direito da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Curitiba/PR Diligência : 12/07/2013
(15/07/2013) RECEBIMENTO
(15/07/2013) CARGA AO ADVOGADO - Barbara Regina Ramiro FernandesVencimento: 22/07/2013
(15/07/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(12/07/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(11/07/2013) RECEBIMENTO
(11/07/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(11/07/2013) CARGA AO ADVOGADO
(11/07/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(10/07/2013) CARGA AO ADVOGADO - Eliana Albrecht EmmendorferVencimento: 15/07/2013
(10/07/2013) RECEBIMENTO
(10/07/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(10/07/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(10/07/2013) CARGA AO ADVOGADO
(09/07/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(09/07/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(08/07/2013) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias.
(08/07/2013) CONTESTACAO - Prot. 64770 diversos docs.
(08/07/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO
(05/07/2013) JUNTADA DE MANDADO
(05/07/2013) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(03/07/2013) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO
(03/07/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(03/07/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF - Com Documentos
(01/07/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PJ
(28/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(28/06/2013) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(28/06/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(27/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(24/06/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(20/06/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(20/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(20/06/2013) RECEBIMENTO
(20/06/2013) CARGA AO ADVOGADO - Shames OliveiraVencimento: 25/06/2013
(20/06/2013) JUNTADA DE OUTROS
(19/06/2013) RECEBIMENTO
(19/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(19/06/2013) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 18/06/2013 através da guia nº 1305235-77 no valor de 7,35
(19/06/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(19/06/2013) PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 17/06/2013 através da guia nº 1304887-20 no valor de 7,35
(17/06/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(17/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(14/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(14/06/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(13/06/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(13/06/2013) RECEBIMENTO - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú
(13/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(12/06/2013) RECEBIMENTO
(12/06/2013) DESPACHO OUTROS - Já houve determinação de paralisação da duplicação da estrada, até análise da liminar, restando autorizada a contenção do morro, na ação popular. Assim, por ora, não vislumbro periculum in mora quanto a esse tópico do pedido inicial. No que tange ao requerimento para que se abstenham, as requeridas, de edificar ou suprimir vegetação nos imóveis e às margens da Estrada da Rainha, deve, o autor, indicar precisamente os imóveis objetos/abrangidos pela presente ação civil pública, individuando-os e apontando seus proprietários. Deve, ainda, esclarecer se há projetos aprovados ou em andamento para edificações no local ou autorizações para corte de vegetação.
(10/06/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume
(10/06/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(10/06/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume
(10/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(07/06/2013) RECEBIMENTO
(07/06/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO