Processo 0008336-20.2014.8.04.0000


00083362020148040000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(12/09/2019) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL - Mudança de Classe Processual

(26/07/2019) BAIXA DEFINITIVA - O recurso foi juntado aos autos principais.

(06/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O STJ GRAU DE RECURSO

(10/11/2014) PROCESSO SOBRESTADO - Certifico que os presentes autos foram digitalizados e armazenados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça - STJ

(14/07/2014) CERTIFICADA PUBLICACAO - Odair Alan Rodrigues de Melo (4715/AM)

(01/07/2014) EDITAL DE DECISAO EXPEDIDO - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 26/29.

(17/06/2014) DECISAO - Ante o exposto, mediante cognição sumária, não exauriente, no exercício do juízo de admissibilidade a quo a que aludem o art. 541, caput, do CPC, e o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei complementar nº. 17, de 23.01.1997), admito o Recurso Especial em exame, e, como corolário desta decisão, determino a remessa dos autos ao egrégio STJ, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Intimem-se. À Secretaria para a efetivação das providências legais subsequentes.

(17/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SECRETARIA

(10/06/2014) CERTIDAO EXPEDIDA - SJD - Incoerência nas informações do processo

(10/06/2014) CONCLUSO AO RELATOR

(09/06/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Assim, diante da incoerência das informações, determino à Secretaria Judiciária que certifique, nos autos, a real situação do presente Especial, se foi remetido ao c. STJ ou se, ainda, pende de análise por esta Corte de Justiça, a sua admissão.

(09/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SECRETARIA

(05/05/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB.14.10011442-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/05/2014 10:39

(05/05/2014) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: WEB.14.10011442-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/05/2014 10:39

(05/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O GABINETE

(05/05/2014) CONTRARRAZOES

(30/04/2014) PUBLICACAO NO DJ ELETRONICO - Disponibilizado em 29/04/2014 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 1442

(29/04/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Recurso Especial no de prazo de 1 dias. Certifico, ainda, que a nota de intimação foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de abril de 2014, com publicação em 30 de abril de 2014

(28/04/2014) EDITAL DE INTIMACAO EXPEDIDO - Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Vasco Pereira do Amaral (99A/AM), advogado (a,s) de Silvio de Queiroz Pedrosa, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES, no prazo legal. 28 de abril de 2014

(28/04/2014) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO NO DJE - Expediente encaminhado para publicação no DJE

(23/04/2014) JUNTADA DE RECURSO

(23/04/2014) APENSAMENTO DE PROCESSO - Apensado ao processo 0611380-29.2013.8.04.0001 - Apelação

(15/04/2014) PROCESSO DEPENDENTE INICIADO - Processo principal: 0611380-29.2013.8.04.0001

(15/04/2014) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO DISTRIBUIDO

(13/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)

(13/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 652329/2018

(07/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 652329/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)

(07/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 652329/2018 (PET - PETIÇÃO) em 07/11/2018

(07/11/2018) PET - protocolo: 0652329/2018; data_processamento: 13/11/2018; peticionario: ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

(05/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 05/11/2018

(25/10/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1497122; num_registro: 2014/0299575-0

(25/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(25/10/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2018

(24/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA

(24/10/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando a manifestação da parte recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, se remanesce interesse no julgamento do presente recurso, sob pena de, em não havendo manifestação, ser julgado prejudicado o feito por ausência de interesse. (Publicação prevista para 25/10/2018)

(24/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(24/11/2014) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA

(24/11/2014) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD

(19/11/2014) JUNTADA - Juntada de Certidão : CERTIFICO que, os apensos destes autos não foram digitalizados

(11/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJAM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS