Processo 0007962-37.2002.8.26.0606


00079623720028260606
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(21/01/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(18/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0546/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3202/3204

(17/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Para a Municipalidade: Ciência da assinatura do MLE (fls. 639), encaminhado ao Banco do Brasil para transferência dos depósitos judiciais para a conta indicada pelo interessado (fls. 637).

(17/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0546/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, tornem os autos ao M.P. para que se manifeste-se quanto as penhoras realizadas nos autos (fls. 172 e 551/553), bem como sobre quem efetuará o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 568, 579, 583, 587, 590, 592, 594, 597, 599 e 616). Após, tornem conclusos para extinção da execução (fls. 619). Dil. Advogados(s): Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP)

(17/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0546/2019 Teor do ato: Para a Municipalidade: Ciência da assinatura do MLE (fls. 639), encaminhado ao Banco do Brasil para transferência dos depósitos judiciais para a conta indicada pelo interessado (fls. 637). Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(11/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80031 - Protocolo: FSZN19000204308 - Complemento: Petição do Autor.

(10/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 3043/3044

(03/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0511/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da Prefeitura Municipal de Suzano quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos. No silêncio, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(30/08/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da Prefeitura Municipal de Suzano quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos. No silêncio, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Intime-se.

(19/07/2019) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho

(19/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/07/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Certidão - Trânsito em Julgado

(18/07/2019) AR POSITIVO JUNTADO

(24/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 3364/3367

(23/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada as penhora efetivadas nos autos (fls. 172 e 551/553). Determinei o desbloqueio do veículo placas FLU 1883, via sistema RENAJUD, conforme extrato que segue. Intime-se a Municipalidade, por carta, para que providencie o levantamento das quantias depositadas nos autos (fls. 568, 579, 583, 587, 590, 592, 594, 597, 599 e 616), devendo esta preencher o formulário MLE, disponível no site do TJ: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Após, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da Municipalidade. Ciência ao Ministério Público. Com o levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(09/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/04/2019

(09/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(08/04/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada as penhora efetivadas nos autos (fls. 172 e 551/553). Determinei o desbloqueio do veículo placas FLU 1883, via sistema RENAJUD, conforme extrato que segue. Intime-se a Municipalidade, por carta, para que providencie o levantamento das quantias depositadas nos autos (fls. 568, 579, 583, 587, 590, 592, 594, 597, 599 e 616), devendo esta preencher o formulário MLE, disponível no site do TJ: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Após, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da Municipalidade. Ciência ao Ministério Público. Com o levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.

(29/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(28/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/04/2019

(25/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Por primeiro, tornem os autos ao M.P. para que se manifeste-se quanto as penhoras realizadas nos autos (fls. 172 e 551/553), bem como sobre quem efetuará o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 568, 579, 583, 587, 590, 592, 594, 597, 599 e 616). Após, tornem conclusos para extinção da execução (fls. 619). Dil.

(20/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(15/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/03/2019

(13/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 3079/3084

(12/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: (x) Manifestar no prazo de 05 dias sobre o depósito efetuado nos autos pelo devedor no valor de R$ 144,57, de acordo com os comprovantes juntados às fls. 615/616 Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(07/03/2019) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao requerente para: (x) Manifestar no prazo de 05 dias sobre o depósito efetuado nos autos pelo devedor no valor de R$ 144,57, de acordo com os comprovantes juntados às fls. 615/616

(06/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSZN19000044323 - Complemento: Petição do Réu.

(06/03/2019) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública Cível - Número: 80030 - Protocolo: FSZN19000043716 - Complemento: Comprovante de Depósito Judicial.

(01/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - Petição do Réu.

(01/03/2019) OFICIO - Comprovante de Depósito Judicial.

(26/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3141/3144

(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Informado o pagamento quase integral da dívida, intime-se o devedor, na pessoa de sua patrona, via imprensa (Dje), para que salde o restante (fls. 608: R$ 144,57, atualizado para janeiro de 2019), no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(22/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Informado o pagamento quase integral da dívida, intime-se o devedor, na pessoa de sua patrona, via imprensa (Dje), para que salde o restante (fls. 608: R$ 144,57, atualizado para janeiro de 2019), no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Intime-se.

(14/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA

(13/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(11/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/02/2019

(08/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA

(04/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(05/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA

(09/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0557/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 2641/2643

(09/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A CONTADORIA - Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria

(08/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2018 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial, conforme requerido pelo Ministério Público as fls. 601. Prazo: 30 dias. Dil. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(05/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial, conforme requerido pelo Ministério Público as fls. 601. Prazo: 30 dias. Dil.

(27/09/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: FSZN18000282050 - Complemento: Petição do Réu.

(26/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(25/09/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - Petição do Réu.

(21/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/09/2018

(18/09/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: FSZN18000259728 - Complemento: Ofício do Banco do Brasil S.A

(17/09/2018) OFICIO - Ofício do Banco do Brasil S.A

(17/08/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: FSZN18000229514 - Complemento: comprovante de depósito;

(16/08/2018) OFICIO - comprovante de depósito;

(18/07/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FSZN18000194974 - Complemento: comprovante de depósito judicial

(18/07/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FSZN18000195186 - Complemento: comprovante de depósito judicial

(16/07/2018) OFICIO - comprovante de depósito judicial

(20/06/2018) AUTOS NO PRAZO

(20/06/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FSZN18000170076 - Complemento: Comprovante de depósito.

(19/06/2018) OFICIO - Comprovante de depósito.

(18/05/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FSZN18000131422 - Complemento: Comprovante de depósito.

(17/05/2018) OFICIO - Comprovante de depósito.

(17/11/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o executado sobre os cálculos de fls. 560, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se.

(25/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Por primeiro, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para atualização do saldo devedor.Prazo: 30 dias.Intime-se.

(21/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Baixo para juntada de petição.Defiro carga rápida, com as cautelas de praxe.Após retornem conclusos.

(18/01/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 477/479). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar em termos de prosseguimento. Intimem-se.

(08/09/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tendo em vista a citação pessoal do executado (fls. 456), não é mais necessário a atuação do procurador nomeado pelo convênio da OAB/DPE para atuar como Curador de Ausente. Assim, fixo seus honorários advocatícios em cem por cento da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se solicitação de informações ou comunicação do julgamento. Intime-se.

(14/03/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tornem os autos a representante do Ministério Público para manifestação, porquanto o imóvel penhorado nos autos (matricula nº 34.550) já foi avaliado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 264vº, tendo inclusive sido levado a hasta pública (fls. 325 e 326). Dil.

(25/11/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(19/05/2006) EMBARGOS A EXECUCAO - Embargos à Execução - 00001 (1000157-16.2002.8.26.0606)

(09/04/2018) OFICIO - cmprovante de depósito;

(09/04/2018) OFICIO - comprovante de depósito;

(15/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - petição do réu;

(14/03/2018) OFICIO - Comprovante de depósito.

(09/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - petição do réu;

(09/02/2018) OFICIO - comprovante de depósito;

(12/01/2018) OFICIO - comprovante de depósito;

(12/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - petição do réu;

(30/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - Petição réu.

(29/11/2017) OFICIO - comprovante de depósito.

(04/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - petição do réu;

(23/05/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS - Ofício Baco Bradesco.

(23/05/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS - Ofício Banco Bradesco.

(13/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - PETIÇÃO DO RÉU

(21/10/2016) PETICOES DIVERSAS - pedido de carga rápida

(29/09/2016) PETICOES DIVERSAS - devolução da certidão de honorários

(06/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/04/2016) PETICAO

(25/02/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(23/04/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - AA

(12/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - Petição do Advogado Rodrigo Antonio

(27/01/2014) OFICIO - Ofício da Câmara Municipal de Suzano

(25/11/2012) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(19/10/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Outros Feitos não Especificados - Cível - -

(11/05/2006) INCIDENTE PROCESSUAL - Incidente Processual 606.01.2002.007962-4/000001-000 Instaurado em 11/05/2006

(19/10/2006) SENTENCA PROFERIDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ AUGUSTO NUNES contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor da execução, este devidamente atualizado pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da sua propositura. Subsistente a penhora, prossiga-se com a execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(01/11/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ AUGUSTO NUNES contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor da execução, este devidamente atualizado pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da sua propositura. Subsistente a penhora, prossiga-se com a execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(21/06/2007) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 212: Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono em cem por cento, da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Intimem-se. (Certidão de honorários em Cartório aguardando retirada).

(06/07/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 212: Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono em cem por cento, da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Intimem-se. (Certidão de honorários em Cartório aguardando retirada).

(25/03/2008) DESPACHO PROFERIDO - ?Pelo Meritíssimo Juiz foi então considerada a praça como negativa, determinando que se aguarde eventual manifestação da exequente.?

(04/04/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - ?Pelo Meritíssimo Juiz foi então considerada a praça como negativa, determinando que se aguarde eventual manifestação da exequente.?

(13/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Expeça-se novo mandado, observando-se o endereço constante de fl.249. Dil.

(28/01/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 255 - Expeça-se novo mandado, observando-se o endereço constante de fl.249. Dil.

(04/02/2009) DESPACHO PROFERIDO - Oficie-se como requerido a fl. 254. Dil. (Ao departamento de cadastros da prefeitura solicitando endereço correto do imóvel)

(04/03/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Oficie-se como requerido a fl. 254. Dil. (Ao departamento de cadastros da prefeitura solicitando endereço correto do imóvel)

(29/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - PUBLICAÇÃO ?EX-OFÍCIO?: O autor e o réu deverá providenciar para o regular andamento do feito, o seguinte: Ciência do mandado de avaliação de fls.264vº. (Avaliou o imóvel em R$40.000,00).

(06/05/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - PUBLICAÇÃO ?EX-OFÍCIO?: O autor e o réu deverá providenciar para o regular andamento do feito, o seguinte: Ciência do mandado de avaliação de fls.264vº. (Avaliou o imóvel em R$40.000,00).

(21/07/2009) DESPACHO PROFERIDO - Acolho o item 1, da manifestação da representante do Ministério Público (fl. 272), devendo o nome do Curador nomeado nos autos, retornar no sistema para que seja intimado de todos os atos e acompanhe o feito até o seu arquivamento. Defiro o requerido nos itens 2, 3 e 4, intimando-se a Prefeitura para manifestação expedindo-se os ofícios necessários. Int. e dil.

(05/08/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Acolho o item 1, da manifestação da representante do Ministério Público (fl. 272), devendo o nome do Curador nomeado nos autos, retornar no sistema para que seja intimado de todos os atos e acompanhe o feito até o seu arquivamento. Defiro o requerido nos itens 2, 3 e 4, intimando-se a Prefeitura para manifestação expedindo-se os ofícios necessários. Int. e dil.

(07/08/2009) JUNTADA DE A R - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. do ofício ao INSS em 07/08/09

(11/08/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição do Curador em 11/08/2009

(14/08/2009) DESPACHO PROFERIDO - Ante o teor da petição de fl. 282, à OAB local para indicação de novo curador ao executado. Feita a indicação, ficará, desde logo, o patrono nomeado procurador, devendo ser cientificado de todo o processado. Dil. e int.

(19/08/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício do Cartório Distribuidor em 19/08/2009

(24/08/2009) JUNTADA DE A R - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. dos ofícios encaminhados p/ a Pref. de Suzano, Camara Municipal e Depto. pessoal da Pref. de Suzano em 24/08/2009

(27/08/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício do INSS e Câmara Municipal de Suzano em 27/08/2009

(31/08/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ante o teor da petição de fl. 282, à OAB local para indicação de novo curador ao executado. Feita a indicação, ficará, desde logo, o patrono nomeado procurador, devendo ser cientificado de todo o processado. Dil. e int.

(08/09/2009) JUNTADA DE A R - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (comprovante de recebimento) em 08/09/09

(10/09/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício (provisão) da OAB em 10/09/09

(16/11/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição da Prefeitura de Suzano em 16/11/2009

(30/11/2009) JUNTADA DE A R - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (comprovantes de recebimento) em 30/11/2009

(16/12/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício da Prefeitura Municipal de Suzano em 16/12/2009

(11/01/2010) DESPACHO PROFERIDO - Designe a Serventia data para realização das praças, a publicação do edital, nos termos dos artigos 686 e 687 do CPC, assim como a atualização do débito. Intimem-se os executados, no endereço de fl.248 da realização das praças, bem como dos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Dil. (1ª e 2ª Praça, marcadas para os dias 17/03/2010 e 31/03/2010, às 15:00 horas, respectivamente)

(11/01/2010) DESPACHO PROFERIDO - Designe a Serventia data para realização das praças, a publicação do edital, nos termos dos artigos 686 e 687 do CPC, assim como a atualização do débito. Intimem-se os executados, no endereço de fl.248 da realização das praças, bem como dos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Dil. (Designado os dias 17 e 31 de março de 2010, às 15:00 horas, para a realização da 1ª e 2ª praça, respetivamente)

(13/01/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4245185 - Destino: Ministério Público Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 13/01/2010 Data de Recebimento: 18/01/2010 Previsão de Retorno: 18/01/2010 Vol.: Todos

(18/01/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4245185

(26/01/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 318 verso - Designe a Serventia data para realização das praças, a publicação do edital, nos termos dos artigos 686 e 687 do CPC, assim como a atualização do débito. Intimem-se os executados, no endereço de fl.248 da realização das praças, bem como dos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Dil. (1ª e 2ª Praça, marcadas para os dias 17/03/2010 e 31/03/2010, às 15:00 horas, respectivamente)

(29/01/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 318verso - Designe a Serventia data para realização das praças, a publicação do edital, nos termos dos artigos 686 e 687 do CPC, assim como a atualização do débito. Intimem-se os executados, no endereço de fl.248 da realização das praças, bem como dos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Dil. (Designado os dias 17 e 31 de março de 2010, às 15:00 horas, para a realização da 1ª e 2ª praça, respetivamente)

(02/02/2010) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado, em 02.02.2010 (Executados não intimados)

(03/02/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4325967 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 03/02/2010 Data de Recebimento: 03/02/2010 Previsão de Retorno: 04/02/2010 Vol.: 1

(04/02/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4325967

(31/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - ?...Pelo Meritíssimo Juiz foi então considerada a praça como negativa, determinando que se aguarde eventual manifestação da exeqüente.?

(07/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - ?...Pelo Meritíssimo Juiz foi então considerada a praça como negativa, determinando que se aguarde eventual manifestação da exeqüente.?

(10/05/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4719315 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 10/05/2010 Data de Recebimento: 10/05/2010 Previsão de Retorno: 11/05/2010 Vol.: 1

(11/05/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4719315

(23/06/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4873789 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 23/06/2010 Data de Recebimento: 23/06/2010 Previsão de Retorno: 24/06/2010 Vol.: 1

(24/06/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4873789

(06/07/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4916854 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 06/07/2010 Data de Recebimento: 06/07/2010 Previsão de Retorno: 07/07/2010 Vol.: 1

(07/07/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4916854

(12/07/2010) DESPACHO PROFERIDO - Defiro a expedição de ofício para a JUCESP, como requerido no item 3 de fls. 332vº. Após, apreciarei os demais pedidos de fl. 332vº. Dil.

(19/07/2010) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 4958908 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 19/07/2010 Data de Recebimento: 19/07/2010 Previsão de Retorno: 20/07/2010 Vol.: 1

(20/07/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4958908

(21/07/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Defiro a expedição de ofício para a JUCESP, como requerido no item 3 de fls. 332vº. Após, apreciarei os demais pedidos de fl. 332vº. Dil.

(20/09/2010) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se por 60 dias, decorrido esse prazo, cobre-se atendimento. Dil.

(22/09/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Aguarde-se por 60 dias, decorrido esse prazo, cobre-se atendimento. Dil.

(29/12/2010) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício da Jucesp em 29/12/2010

(10/01/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5634578 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 10/01/2011 Data de Recebimento: 10/01/2011 Previsão de Retorno: 17/01/2011 Vol.: 1

(17/01/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5634578

(19/01/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5677688 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 19/01/2011 Data de Recebimento: 19/01/2011 Previsão de Retorno: 19/01/2011 Vol.: 1

(19/01/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5677688

(21/02/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5821521 - Destino: Ministério Público Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 21/02/2011 Data de Recebimento: 22/02/2011 Previsão de Retorno: 22/02/2011 Vol.: Todos Obs: Ministério Público

(22/02/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5821521

(23/03/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5953560 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 23/03/2011 Data de Recebimento: 23/03/2011 Previsão de Retorno: 24/03/2011 Vol.: 1

(24/03/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5953560

(29/03/2011) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado de penhora/intimação em 29/03/2011

(30/03/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5985076 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 30/03/2011 Data de Recebimento: 30/03/2011 Previsão de Retorno: 31/03/2011 Vol.: 1

(31/03/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5985076

(06/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - O pedido de fl. 384 não merece acolhida porquanto não foi observado o disposto no artigo 754 e seguintes do Código de Processo Civil. Também é de rigor o indeferimento porque o bem arrestado a fl. 172 é suficiente para pagar a dívida. Tornem os autos ao Ministério Publico. Dil.

(08/04/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6035328 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 08/04/2011 Data de Recebimento: 08/04/2011 Previsão de Retorno: 11/04/2011 Vol.: 1

(11/04/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6035328

(15/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - Intime-se a Municipalidade, pessoalmente, para esclarecer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado ou de exercer o usufruto deste. Dil.

(04/05/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Intime-se a Municipalidade, pessoalmente, para esclarecer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado ou de exercer o usufruto deste. Dil.

(20/05/2011) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado de intimação em 20/05/2011

(12/07/2011) JUNTADA DE PETICAO E DOCUMENTOS - Juntada da Petição do Município de Suzano e Documento em 12/07/2011

(13/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6494357 - Destino: MINISTERRIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 13/07/2011 Data de Recebimento: 13/07/2011 Previsão de Retorno: 18/07/2011 Vol.: 1

(18/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6494357

(20/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Tornem os autos ao representante do Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento, ante o que consta de fl. 205, 220, 227 e 237/238. Dil.

(26/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6556525 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 26/07/2011 Data de Recebimento: 26/07/2011 Previsão de Retorno: 27/07/2011 Vol.: 1

(27/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6556525

(04/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Antes do mais, expeça-se certidão para averbação das penhoras como requerido pela representante do Ministério Público (fl. 385vº). Sem prejuízo, na tentativa de localização do Requerido, providencie a serventia pesquisa on line, de seu atual endereço junto ao TRE.

(04/11/2011) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência

(22/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se comprovação da entrega da certidão e a averbação das penhoras no Cartório de Registro de Imóveis. Após, conclusos para apreciação do pedido de realização de leilões pelo sistema informatizado. Int. e dil.

(23/11/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(24/11/2011) JUNTADA DE A R - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R.

(30/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Antes do mais, expeça-se certidão para averbação das penhoras como requerido pela representante do Ministério Público (fl. 385vº). Sem prejuízo, na tentativa de localização do Requerido, providencie a serventia pesquisa on line, de seu atual endereço junto ao TRE.

(30/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Aguarde-se comprovação da entrega da certidão e a averbação das penhoras no Cartório de Registro de Imóveis. Após, conclusos para apreciação do pedido de realização de leilões pelo sistema informatizado. Int. e dil.

(30/11/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(12/12/2011) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício do CRI local e documento

(13/12/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7228171 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 13/12/2011 Data de Recebimento: 13/12/2011 Previsão de Retorno: 14/12/2011 Vol.: 1

(14/12/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7228171

(17/01/2012) DESPACHO PROFERIDO - Defiro o requerido pela representante do Ministério Público (fl. 411). Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado. Int. e dil.

(23/02/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(27/02/2012) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado de avaliação negativa

(28/02/2012) DESPACHO PROFERIDO - Ex ofício: -manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 05 dias: deixou de avaliar o imóvel metade do lote 17 da quadra 02, loteamento Boa Vista, Suzano/SP,dada a impossibilidade de saber qual seria o lote sem o croqui, ainda assim não havendo condições técnicas para o Oficial arbitrar valores imobiliários.

(06/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Defiro o requerido pela representante do Ministério Público (fl. 411). Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado. Int. e dil.

(08/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ex ofício: -manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 05 dias: deixou de avaliar o imóvel metade do lote 17 da quadra 02, loteamento Boa Vista, Suzano/SP,dada a impossibilidade de saber qual seria o lote sem o croqui, ainda assim não havendo condições técnicas para o Oficial arbitrar valores imobiliários.

(25/04/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7802717 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 25/04/2012 Data de Recebimento: 25/04/2012 Previsão de Retorno: 27/04/2012 Vol.: 1

(27/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7802717

(23/05/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7938015 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 23/05/2012 Data de Recebimento: 23/05/2012 Previsão de Retorno: 28/05/2012 Vol.: 1

(28/05/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7938015

(30/05/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7978747 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 30/05/2012 Data de Recebimento: 30/05/2012 Previsão de Retorno: 04/06/2012 Vol.: 1

(04/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7978747

(30/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Não havendo indícios de fraude, indefiro o pedido de nomeação de perito. Diante do teor da certidão do oficial de Justiça (fls. 414vº), indefiro, também o requerido a fls. 417, cabendo ao Requerente diligenciar como sugerido, juntando aos autos as pesquisas imobiliárias sem necessidade de intervenção do Juízo. Int. e dil.

(07/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Não havendo indícios de fraude, indefiro o pedido de nomeação de perito. Diante do teor da certidão do oficial de Justiça (fls. 414vº), indefiro, também o requerido a fls. 417, cabendo ao Requerente diligenciar como sugerido, juntando aos autos as pesquisas imobiliárias sem necessidade de intervenção do Juízo. Int. e dil.

(12/09/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8540054 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 12/09/2012 Data de Recebimento: 12/09/2012 Previsão de Retorno: 21/09/2012 Vol.: 1

(14/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(21/09/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8540054

(19/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Antes do mais, retornem os autos ao MP para que esclareça o pedido de perícia, considerando a sugestão apresentada (fls. 417) e o despacho de fls. 423. Int. e dil.

(30/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Antes do mais, retornem os autos ao MP para que esclareça o pedido de perícia, considerando a sugestão apresentada (fls. 417) e o despacho de fls. 423. Int. e dil.

(05/11/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8816024 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 251-2ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 05/11/2012 Data de Recebimento: 05/11/2012 Previsão de Retorno: 07/11/2012 Vol.: 1

(07/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8816024

(25/11/2012) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(14/03/2013) DESPACHO - Vistos. Tornem os autos a representante do Ministério Público para manifestação, porquanto o imóvel penhorado nos autos (matricula nº 34.550) já foi avaliado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 264vº, tendo inclusive sido levado a hasta pública (fls. 325 e 326). Dil.

(15/03/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/03/2013

(19/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(24/07/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - 1432/02 - s´o 3º volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo de Oliveira Carvalho

(07/10/2013) DECISAO - Vistos. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel matrícula nº 23.945 (item "1", fls. 430), porquanto não há indícios de que houve fraude a execução, sendo certo, ainda, que o imóvel matrícula nº 34.550, também penhorado e avaliado nos autos (fls. 408/409), é suficiente para cobrir o débito em execução. No mais, defiro a remessa dos autos ao Contador e a expedição de ofícios à Prefeitura Municipal de Suzano e Câmara Municipal de Suzano, conforme requerido nos itens "2" e "3" de fls. 430. Intime-se.

(07/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(08/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/10/2013

(09/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(24/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0428/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel matrícula nº 23.945 (item "1", fls. 430), porquanto não há indícios de que houve fraude a execução, sendo certo, ainda, que o imóvel matrícula nº 34.550, também penhorado e avaliado nos autos (fls. 408/409), é suficiente para cobrir o débito em execução. No mais, defiro a remessa dos autos ao Contador e a expedição de ofícios à Prefeitura Municipal de Suzano e Câmara Municipal de Suzano, conforme requerido nos itens "2" e "3" de fls. 430. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP)

(25/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0428/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 1831/1835

(13/01/2014) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Processo Físico n°:0007962-37.2002.8.26.0606 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Dano ao Erário Requerente:Orgao do Ministerio Publico Requerido:Jose Augusto Nunes (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Suzano, 07 de janeiro de 2014. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria informações quanto à eventual cargo na Administração Pública ocupado pelo executado JOSÉ AUGUSTO NUNES, portador do RG. 9.046.141 e do CPF.: 688.228.638-87. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo de Oliveira Carvalho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzano Rua Baruel, 501, Suzano -SP

(29/01/2014) AR POSITIVO JUNTADO - ARs. rerfrente aos ofícios encminhados ao Departamento Pessoal da Prefeitura e Câmara Municipal de Suzano

(29/01/2014) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSZN14000052170

(29/01/2014) AUTOS NO PRAZO

(19/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A CONTADORIA - Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria

(23/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(23/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA

(24/04/2014) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos às partes para: Ciências às partes do calculo do contador (R$6.013,22 - abril/14)

(28/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0404/2014 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Ciências às partes do calculo do contador (R$6.013,22 - abril/14) Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP)

(29/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0404/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2101/2104

(30/04/2014) DISPONIBILIZADO NO DJE

(13/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSZN14000293424 - Complemento: Petição do Advogado Rodrigo Antonio

(15/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(19/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/05/2014

(20/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(08/08/2014) DECISAO - Vistos. Antes do mais, considerando que o executado foi citado por Edital (fls. 191vº) e havendo noticia de seu endereço residencial e que se encontra trabalhando na Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos da Prefeitura Municipal de Suzano, conforme o teor do ofício juntado as fls. 441, bem como a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a expedição de mandado para citação pessoal do executado e de que terá o prazo de 15 dias para satisfação voluntária da dívida (fls. 443 - R$ 6.013,22, atualizado para abril de 2014) ou oferecer impugnação, querendo e no mesmo prazo, através de advogado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.

(02/09/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 606.2014/022437-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível

(02/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de citação/intimação ao requerido em cumprimento fls.452, imprimi, instrui e encaminhei para o setor de distribuição de mandados do foro. Nada Mais. Suzano, 02 de setembro de 2014. Eu,AMELIA SEKIYA HIGASHI, Escrevente Técnico Judiciário.

(03/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/09/2014

(03/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(10/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/022437-8 dirigi-me a Rua Coelho Neto, nº 16, Sesc, e, ali estando, Citei e Intimei José Augusto Nunes, do inteiro teor do presente mandado que lhe li e bem ciente ficou, aceitou a contra-fé que lhe ofereci e em seguida exarou a sua assinatura como se verifica na frente do mandado. O referido é verdade e dou fé.

(15/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO

(22/09/2014) AUTOS NO PRAZO

(17/10/2014) ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO Processo Físico n°:0007962-37.2002.8.26.0606 Classe Assunto:Ação Civil Pública - Dano ao Erário Requerente:Orgao do Ministerio Publico Requerido:Jose Augusto Nunes Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, em 01/10/2014 decorreu o prazo para a satisfação voluntária da dívida, ou mesmo para a oposição de embargos. Assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, considerando o decurso do prazo para satisfação voluntária da dívida ou para oposição de embargos. Nada Mais. Suzano, 17 de outubro de 2014. Eu, ___, JOSIANE REGINA DE ALMEIDA KOBAYASHI, Escrevente Técnico Judiciário.

(27/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(28/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/11/2014

(30/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(03/03/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - 1432/2002 - (D) - só o 3º volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo de Oliveira Carvalho

(27/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(27/03/2015) DECISAO - Vistos. Indefiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 449/451. Tal medida afigura-se ilegal, inconcebível a penhora sobre vencimento de funcionários públicos, em face da objetividade da norma contida no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, não se admite o desconto em folha de pagamento do devedor sem sua concordância expressa, sob pena de ofensa a norma acima citada. Esclareço, ainda, que o desconto direto na folha de pagamento do devedor somente é admitido no caso de prestação alimentícia e não de débito destinado ao ressarcimento ao erário público. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se.

(13/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 449/451. Tal medida afigura-se ilegal, inconcebível a penhora sobre vencimento de funcionários públicos, em face da objetividade da norma contida no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, não se admite o desconto em folha de pagamento do devedor sem sua concordância expressa, sob pena de ofensa a norma acima citada. Esclareço, ainda, que o desconto direto na folha de pagamento do devedor somente é admitido no caso de prestação alimentícia e não de débito destinado ao ressarcimento ao erário público. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP)

(15/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 1866 Página: 20712073

(11/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSZN15000228889 - Complemento: AA

(11/05/2015) AUTOS NO PRAZO

(27/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/06/2015

(16/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(08/09/2015) DESPACHO - Vistos. Tendo em vista a citação pessoal do executado (fls. 456), não é mais necessário a atuação do procurador nomeado pelo convênio da OAB/DPE para atuar como Curador de Ausente. Assim, fixo seus honorários advocatícios em cem por cento da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se solicitação de informações ou comunicação do julgamento. Intime-se.

(21/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0827/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a citação pessoal do executado (fls. 456), não é mais necessário a atuação do procurador nomeado pelo convênio da OAB/DPE para atuar como Curador de Ausente. Assim, fixo seus honorários advocatícios em cem por cento da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se solicitação de informações ou comunicação do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP)

(22/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0827/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 2533/2536

(04/11/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - cópia encaminhada por e-mail

(13/11/2015) ATO ORDINATORIO - Vista dos autos ao Curador Especial para retirar certidão de honorários expedido.

(18/01/2016) DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 477/479). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar em termos de prosseguimento. Intimem-se.

(21/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(21/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(22/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(17/02/2016) DECISAO - Vistos. Esclareça o autor o teor de seu pedido de fls. 489, item 02, tendo em vista o que consta as fls. 455/456. No mais, requisitei pesquisa de bens via sistema "Renajud", em nome do executado. Manifeste-se o autor sobre as respostas, no prazo de cinco dias. Intime-se.

(18/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(26/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(29/02/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSZN16000092567

(03/03/2016) DETERMINADA A EXPEDICAO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens na residência do executado (fls. 456), tantos quanto bastem para garantir a execução, bem como penhora e avaliação do veículo descrito as fls. 491. Após, intime-se o executado, na pessoa de sua advogada (fls. 500), para oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se.

(08/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2016 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens na residência do executado (fls. 456), tantos quanto bastem para garantir a execução, bem como penhora e avaliação do veículo descrito as fls. 491. Após, intime-se o executado, na pessoa de sua advogada (fls. 500), para oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(09/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 2555/2560

(12/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSZN16000173332

(03/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/05/2016) AUTOS NO PRAZO

(07/06/2016) MANDADO JUNTADO

(07/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMAÇÃO AO EXECUTADO PARA: Oferecer, se o caso, impugnação a penhora e avaliação realizada ( fls. 505/507), conforme determinado no r. Despacho de fls. 501.

(14/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0687/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO EXECUTADO PARA: Oferecer, se o caso, impugnação a penhora e avaliação realizada ( fls. 505/507), conforme determinado no r. Despacho de fls. 501. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(15/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0687/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 2151/2155

(16/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Enjyogi Caria

(06/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSZN16000329393

(22/07/2016) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para:Manifeste-se no prazo de 05 dias sobre a impugnação à penhora do requerido fls. 512/516.

(27/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0886/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifeste-se no prazo de 05 dias sobre a impugnação à penhora do requerido fls. 512/516. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(28/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0886/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 2692/2694

(15/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o presente processo se encontrava aguardando certidão de decurso de prazo, no entanto, houve equívoco na emissão e publicação do ato ordinatório, posto que o autor da ação é o Órgão do Ministério Público. Certifico, ainda, que os autos serão remetidos ao Ministério Público para manifestação, corrigindo o erro havido.

(19/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/09/2016

(28/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(30/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSZN16000464398 - Complemento: devolução da certidão de honorários

(04/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSZN16000491819 - Complemento: pedido de carga rápida

(21/10/2016) DESPACHO - Vistos.Baixo para juntada de petição.Defiro carga rápida, com as cautelas de praxe.Após retornem conclusos.

(31/10/2016) DECISAO - 1. José Augusto Nunes opôs impugnação (fls. 512/515) à penhora promovida pelo Órgão do Ministério Público, aduzindo que o bem penhorado é objeto de contrato de firmado com o Banco Bradesco Financiamentos S/A, estando o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária. Sustenta que o bem é impenhorável, pois o executado seria mero possuidor do veículo.Houve resposta pela impugnada (fls. 522/523).É o relatório. O veículo constrito (fls. 507), um Hyundai Tucson, placas FLU-1883, possui gravame anotado em seu certificado de registro, de alienação fiduciária ao Banco Bradesco Financiamentos S/A (fls. 516).A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor possuidor direto e depositário do bem.Entretanto, é possível a penhora sobre os direitos do executado oriundos do contrato de alienação fiduciária.Neste sentido temos o seguinte julgado do Colendo STJ: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido." (REsp 910.207/MG Relator Ministro Castro Meira Órgão julgador: 2ª turma julgado em 09.10.2007, DJ 25/10/2007).Seguindo o mesmo entendimento, temos o seguinte julgado deste Egrégio TJSP: "Apelação Cível. Embargos à execução de título judicial. Sentença de improcedência. Apelo das embargantes. (...) Penhora de outros dois veículos sobre os quais existe gravame de alienação fiduciária. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, ficando o alienante ou devedor com a posse direta do bem. Precedentes no sentido de ser possível apenas a penhora sobre os direitos do executado naquele contrato. Apelação provida em parte para determinar que, se esses veículos ainda estiverem alienados fiduciariamente, a constrição, na execução, recaia apenas sobre os direitos que as embargantes possuem decorrentes dos contratos de financiamento com alienação fiduciárias desses bens." (Apel. 9277357-41.2008.8.26.0000 Relator: Morais Pucci Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Julgamento em 11.06.2013).Destarte, a constrição deve incidir apenas sobre os direitos que o impugnante possui sobre o veículo alienado fiduciariamente, salvo se já restou quitado o contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária deste bem.Isto posto, acolho parcialmente a impugnação à penhora, para determinar que a constrição deve incidir apenas sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo alienado fiduciariamente.Não há se falar em condenação do MP em custas, que não foram recolhidas para manejo do incidente, e honorários.2. O veículo penhorado, cujos direitos do executado continuam constritos, conforme decisão supra que julgou a impugnação, possui valor superior ao valor excutido, de R$6.013,22 (atualizado para abril de 2014). Assim, não há necessidade, por ora, de penhorar outros bens do executado. Daí porque indefiro o pedido formulado no item 1 de fls. 522.3. Fls. 524: Defiro a expedição de nova certidão de honorários ao curador especial, como requerido.Intimem-se.

(31/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(08/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 1349/2016 Teor do ato: 1. José Augusto Nunes opôs impugnação (fls. 512/515) à penhora promovida pelo Órgão do Ministério Público, aduzindo que o bem penhorado é objeto de contrato de firmado com o Banco Bradesco Financiamentos S/A, estando o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária. Sustenta que o bem é impenhorável, pois o executado seria mero possuidor do veículo.Houve resposta pela impugnada (fls. 522/523).É o relatório. O veículo constrito (fls. 507), um Hyundai Tucson, placas FLU-1883, possui gravame anotado em seu certificado de registro, de alienação fiduciária ao Banco Bradesco Financiamentos S/A (fls. 516).A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor possuidor direto e depositário do bem.Entretanto, é possível a penhora sobre os direitos do executado oriundos do contrato de alienação fiduciária.Neste sentido temos o seguinte julgado do Colendo STJ: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido." (REsp 910.207/MG Relator Ministro Castro Meira Órgão julgador: 2ª turma julgado em 09.10.2007, DJ 25/10/2007).Seguindo o mesmo entendimento, temos o seguinte julgado deste Egrégio TJSP: "Apelação Cível. Embargos à execução de título judicial. Sentença de improcedência. Apelo das embargantes. (...) Penhora de outros dois veículos sobre os quais existe gravame de alienação fiduciária. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, ficando o alienante ou devedor com a posse direta do bem. Precedentes no sentido de ser possível apenas a penhora sobre os direitos do executado naquele contrato. Apelação provida em parte para determinar que, se esses veículos ainda estiverem alienados fiduciariamente, a constrição, na execução, recaia apenas sobre os direitos que as embargantes possuem decorrentes dos contratos de financiamento com alienação fiduciárias desses bens." (Apel. 9277357-41.2008.8.26.0000 Relator: Morais Pucci Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Julgamento em 11.06.2013).Destarte, a constrição deve incidir apenas sobre os direitos que o impugnante possui sobre o veículo alienado fiduciariamente, salvo se já restou quitado o contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária deste bem.Isto posto, acolho parcialmente a impugnação à penhora, para determinar que a constrição deve incidir apenas sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo alienado fiduciariamente.Não há se falar em condenação do MP em custas, que não foram recolhidas para manejo do incidente, e honorários.2. O veículo penhorado, cujos direitos do executado continuam constritos, conforme decisão supra que julgou a impugnação, possui valor superior ao valor excutido, de R$6.013,22 (atualizado para abril de 2014). Assim, não há necessidade, por ora, de penhorar outros bens do executado. Daí porque indefiro o pedido formulado no item 1 de fls. 522.3. Fls. 524: Defiro a expedição de nova certidão de honorários ao curador especial, como requerido.Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(09/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1349/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 2729/2733

(17/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que torno sem efeito a relação nº 1349/2016, que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 17/11/2016, edição nº 2241, a fls. 2525/2529, porquanto encaminhada novamente por equívoco. Nada Mais.

(10/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSZN17000013840 - Complemento: PETIÇÃO DO RÉU

(31/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 15 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/02/2017

(08/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 15 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(20/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/03/2017) DECISAO - O executado requereu o parcelamento da dívida, com o desconto mensal de 10% de seus rendimentos líquidos (fls. 537). O Ministério Público se manifestou pela discordância do pedido (fls. 539).Se o executado tivesse interesse em pagar poderia, desde a petição de fls. 537, datada de 12 de janeiro de 2017, efetuar o depósito em juízo dos valores ou indicar outros bens passíveis de penhora, o que não foi feito, do que se conclui que busca apenas liberar a penhora realizada sobre o veículo constrito.Isto posto, indefiro o pedido de fls. 537. Oficie-se, conforme requerido pelo MP (fl. 539).Intimem-se.

(22/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(27/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0422/2017 Teor do ato: O executado requereu o parcelamento da dívida, com o desconto mensal de 10% de seus rendimentos líquidos (fls. 537). O Ministério Público se manifestou pela discordância do pedido (fls. 539).Se o executado tivesse interesse em pagar poderia, desde a petição de fls. 537, datada de 12 de janeiro de 2017, efetuar o depósito em juízo dos valores ou indicar outros bens passíveis de penhora, o que não foi feito, do que se conclui que busca apenas liberar a penhora realizada sobre o veículo constrito.Isto posto, indefiro o pedido de fls. 537. Oficie-se, conforme requerido pelo MP (fl. 539).Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(28/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 3390/3391

(20/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o ofício expedido foi encaminhado pelo Correio.

(25/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/05/2017

(26/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(24/05/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSZN17000176887 - Complemento: Ofício Banco Bradesco.

(24/05/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSZN17000176894 - Complemento: Ofício Baco Bradesco.

(29/05/2017) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos do banco Bradesco informando que foi localizado o financiamento em nome do envolvido - fls. 546/547.

(05/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0782/2017 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos do banco Bradesco informando que foi localizado o financiamento em nome do envolvido - fls. 546/547. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(06/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0782/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 2703/2706

(04/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/07/2017

(12/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(20/07/2017) DECISAO - Vistos.Determinei o bloqueio da transferência do veículo e averbei a sua penhora via sistema "Renajud", conforme extratos que seguem.Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que o veículo já foi penhorado e avaliado (fls. 507).Intime-se. (total de veículos= 01 - Placa FLU 1883-SP - HYUNDAI/TUCSON GLSB- proprietário= José Augusto Nunes, Restrição: transferência/ penhora- FLS. 552/553

(25/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0891/2017 Teor do ato: Vistos.Determinei o bloqueio da transferência do veículo e averbei a sua penhora via sistema "Renajud", conforme extratos que seguem.Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que o veículo já foi penhorado e avaliado (fls. 507).Intime-se. (total de veículos= 01 - Placa FLU 1883-SP - HYUNDAI/TUCSON GLSB- proprietário= José Augusto Nunes, Restrição: transferência/ penhora- FLS. 552/553 Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(26/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0891/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 2999/3001

(07/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSZN17000292240 - Complemento: petição do réu;

(17/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/08/2017

(23/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(25/08/2017) DESPACHO - Vistos.Por primeiro, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para atualização do saldo devedor.Prazo: 30 dias.Intime-se.

(28/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/09/2017

(29/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(30/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A CONTADORIA - Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria

(31/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA

(01/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(01/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA

(08/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/11/2017

(13/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(17/11/2017) DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o executado sobre os cálculos de fls. 560, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se.

(21/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1127/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o executado sobre os cálculos de fls. 560, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(22/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1127/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 3474/3476

(30/11/2017) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSZN17000436420 - Complemento: comprovante de depósito.

(01/12/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSZN17000438115 - Complemento: Petição réu.

(05/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/12/2017

(07/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(14/12/2017) DECISAO - Vistos.Diante da concordância do Ministério Público (fls. 573), defiro o parcelamento do débito na forma sugerida as fls. 570.Aguarde-se integral quitação do débito em Cartório, manifestando-se, oportunamente o exequente, no prazo de cinco dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15.Ciência ao Ministério Público.Se requerido, fica, desde logo, autorizado o levantamento das quantias depositadas nos autos, bem como das demais parcelas. Intime-se.

(15/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1179/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da concordância do Ministério Público (fls. 573), defiro o parcelamento do débito na forma sugerida as fls. 570.Aguarde-se integral quitação do débito em Cartório, manifestando-se, oportunamente o exequente, no prazo de cinco dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15.Ciência ao Ministério Público.Se requerido, fica, desde logo, autorizado o levantamento das quantias depositadas nos autos, bem como das demais parcelas. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB 122934/SP), Renata Enjyogi Caria (OAB 374228/SP)

(18/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1179/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 3603/3605

(15/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/02/2018

(15/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(19/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSZN18000007524 - Complemento: petição do réu;

(19/01/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSZN18000009062 - Complemento: comprovante de depósito;

(14/02/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FSZN18000034279 - Complemento: comprovante de depósito;

(14/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSZN18000034763 - Complemento: petição do réu;

(15/03/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FSZN18000067763 - Complemento: Comprovante de depósito.

(16/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FSZN18000069209 - Complemento: petição do réu;

(10/04/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FSZN18000092624 - Complemento: cmprovante de depósito;

(10/04/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FSZN18000092503 - Complemento: comprovante de depósito;