Processo 0007588-27.2015.8.11.0042


00075882720158110042
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO PENAL
  • Assuntos Processuais: Crimes Contra a Administração da Justiça
    Falso testemunho ou falsa perícia
  • Área: Cível
  • Tribunal: STJ
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(24/10/2017) ENVIO AO SETOR DE ARQUIVO CAIXA DE PROCESSOS - De: Sétima Vara Criminal Para: Central de Arquivo Geral

(17/10/2017) CERTIDAO - PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DE MATO GROSSO Vara Especializada, Contra o Crime Organizado, Os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra Administração Pública da Comarca de Cuiabá – MT AVENIDA B, S/N – SETOR D (ATRÁS DA 13° BRIGADA). BAIRRO: CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO. CIDADE: CUIABÁ-MT CEP:78050970. FONE: FAX (65)3648-6296 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, atendendo a Ordem de serviço n° 01/2013-DF, que o r. feito não possui bens apreendidos, devendo o mesmo ser remetido ao arquivo, por atendimento a recomendação n °30/2012-CNJ e Portaria n° 04/2013-DF. Nada mais. Cuiabá – MT, 17 de OUTUBRO de 2017. Rosevete dos Santos Maciel Teixeira Gestora Judicial

(17/10/2017) ARQUIVAMENTO

(21/09/2017) CARGA - De: Entidade: DEFENSORIA PUBLICA CRIMINAL Para: Sétima Vara Criminal

(18/09/2017) CARGA - De: Sétima Vara Criminal Para: Entidade: DEFENSORIA PUBLICA CRIMINAL

(11/09/2017) CARGA - De: Entidade: COORDENAÇÃO CRIMINAL Para: Sétima Vara Criminal

(06/09/2017) CARGA - De: Sétima Vara Criminal Para: Entidade: COORDENAÇÃO CRIMINAL

(04/09/2017) DESPACHO- MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Dê ciência da baixa dos autos. Após arquivem-se. Cumpra-se.

(04/09/2017) CARGA - De: Gabinete 2 - Sétima Vara Criminal Para: Sétima Vara Criminal

(21/08/2017) CARGA - De: Sétima Vara Criminal Para: Gabinete 2 - Sétima Vara Criminal

(17/08/2017) CARGA - De: Gabinete - Sétima Vara Criminal Para: Sétima Vara Criminal

(14/08/2017) CONCLUSO P DESPACHO DECISAO - De: Sétima Vara Criminal Para: Gabinete - Sétima Vara Criminal

(03/08/2017) RETORNO DOS AUTOS A 1A INSTANCIA

(03/08/2017) RENOVACAO DE CAPA DE PROCESSO

(03/08/2017) JUNTADA - Juntada de documento recebido pelo Protocolo Geral. REMESSA- TJ Documento Id: 447567, protocolado em: 02/08/2017 às 14:25:56

(20/10/2016) REMESSA DOS AUTOS A 2A INSTANCIA - Como se pode ver do andamento anterior este incidente foi encaminhado para o TJMT por meio de ofício sem lançamento deste andamento. Assim, procedo o lançamento apenas virtual para regularizar.

(17/06/2015) REMESSA INDEVIDA PARA REDISTRIBUICAO

(17/06/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício Genérico (Juiz) ME051 Numero do Ofício:1073/2015/ABSB Nome do Destinatário: Digitar o texto de abertura do Ofício:

(16/06/2015) CARGA - De: Central de Distribuição (Crime) Para: Sétima Vara Criminal

(11/06/2015) REMESSA PARA REDISTRIBUICAO A OUTRA VARA NA MESMA COMARCA

(11/06/2015) CARGA - De: Sétima Vara Criminal Para: Central de Distribuição (Crime)

(28/05/2015) CERTIDAO - Certifico e dou fé que faço a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para efetuar a baixa em relação ao acusado Willian Aparecido da Costa Pereira, pois o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público refere-se somente à rejeição da denúncia em face de Nataniel Nazareno Ferreira, devendo somente este permanecer nos autos. Nada mais.

(22/05/2015) JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO E CERTIDAO

(21/05/2015) CONCLUSO P DESPACHO DECISAO - De: Sétima Vara Criminal Para: Gabinete - Sétima Vara Criminal

(21/05/2015) DECISAO- DETERMINACAO - Autos n.º 7588-27.2015.811.0042 – Cód. 403254 Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Recorrido: Nataniel Nazareno Ferreira VISTOS ETC. Analisando a decisão recorrida, nos termos do artigo 589, do CPP, entendo que a mesma não merece reparos, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos do recurso, que reexaminei nesta data, determino subam os autos ao E. TJMT, com as homenagens e respeitos deste Juízo. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 20 de maio de 2015. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA JUÍZA DE DIREITO

(21/05/2015) CARGA - De: Gabinete - Sétima Vara Criminal Para: Sétima Vara Criminal

(21/05/2015) CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ, que nesta data foi desapensado este Incidente dos autos da Ação Penal ID 341539, para ser remetido ao E. Tribunal de Justiça, conforme determinado. Nada mais.

(19/05/2015) JUNTADA - Juntada de documento protocolado pela WEB através do Sistema PEA Contra Razões (Recurso Acusação), Protocolado em: 13/05/2015 às 22:34:04

(18/05/2015) CARGA - De: Advogado: RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS Para: Sétima Vara Criminal

(13/05/2015) CARGA - De: Sétima Vara Criminal Para: Advogado: RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS

(13/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO PELA CENTRAL

(07/05/2015) JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO E CERTIDAO - negativo

(06/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO PELA CENTRAL - Procotolo n. 403254

(10/04/2015) DISTRIBUICAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Distribuído para o Oficial: Júnior Bendito Pinto de Godoy Mandado Nr: 346396

(10/04/2015) DISTRIBUICAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Distribuído para o Oficial: Wendel Lacerda Oliveira Mandado Nr: 346395

(09/04/2015) MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - Mandado de Intimação Genérico ME111 Finalidade:constituir advogado para contra arrazoar o recurso dentro do prazo legal. Caso declare que não tem condições de constituir advogado, desde já nomeio o Defensor Público que atua nesta secretária para proceder-lhe a defesa, conforme decisão abaixo transcrita Decisão/Despacho: VISTOS ETC. Certifique a tempestividade do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Se no prazo legal, RECEBO-O. Neste caso, dê-se vista ao recorrente para apresentar suas razões. Vindas, intime-se o recorrido a constituir advogado para contra arrazoar o recurso dentro do prazo legal. Caso declare que não tem condições de constituir advogado, desde já nomeio o Defensor Público que atua neste para proceder-lhe a defesa, o qual deverá ser intimado do teor desta decisão, assim como para apresentar contrarrazões. Considerando que o processamento do presente recurso poderá prejudicar o andamento normal da ação penal, deverá sê-lo por instrumento, conforme autoriza o art. 583, III, do CPP. Assim, as partes deverão indicar as peças dos autos que deverão ser trasladadas. Intimem-se. No mais, cumpram-se todos os atos necessários para a realização da audiência designada nos autos. Nº Ordem Serv. Aut. Escrivão assinar:

(09/04/2015) MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - Mandado de Intimação Genérico ME111 Finalidade:constituir advogado para contra arrazoar o recurso dentro do prazo legal. e Caso declare que não tem condições de constituir advogado, desde já nomeio o Defensor Público que atua nesta secretária para proceder-lhe a defesa, conforme decisão abaixo transcrita Decisão/Despacho:VISTOS ETC. Certifique a tempestividade do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Se no prazo legal, RECEBO-O. Neste caso, dê-se vista ao recorrente para apresentar suas razões. Vindas, intime-se o recorrido a constituir advogado para contra arrazoar o recurso dentro do prazo legal. Caso declare que não tem condições de constituir advogado, desde já nomeio o Defensor Público que atua neste para proceder-lhe a defesa, o qual deverá ser intimado do teor desta decisão, assim como para apresentar contrarrazões. Considerando que o processamento do presente recurso poderá prejudicar o andamento normal da ação penal, deverá sê-lo por instrumento, conforme autoriza o art. 583, III, do CPP. Assim, as partes deverão indicar as peças dos autos que deverão ser trasladadas. Intimem-se. No mais, cumpram-se todos os atos necessários para a realização da audiência designada nos autos. Nº Ordem Serv. Aut. Escrivão assinar:

(06/04/2015) CONCLUSO P DESPACHO DECISAO - De: Central de Autuação Para: Gabinete - Sétima Vara Criminal

(06/04/2015) CARGA - De: Gabinete - Sétima Vara Criminal Para: Sétima Vara Criminal

(01/04/2015) CARGA - De: Central de Distribuição (Crime) Para: Central de Autuação

(31/03/2015) DISTRIBUICAO DO PROCESSO - Distribuído em 31/03/2015 às 17:57 Horas por Dependência para Sétima Vara Criminal Com o Número: 7588-27.2015.811.0042

(28/06/2017) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

(28/06/2017) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 26/06/2017

(19/06/2017) DEFENSORIA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/06/2017

(14/06/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 299800/2017

(13/06/2017) CIEMPF - protocolo: 0299800/2017; data_processamento: 14/06/2017; peticionario: MPF

(13/06/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 299800/2017 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/06/2017

(13/06/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 299800/2017 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEXTA TURMA)

(12/06/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 12/06/2017

(09/06/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 939098; num_registro: 2016/0163215-9

(09/06/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(09/06/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

(09/06/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

(09/06/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2017

(09/06/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/06/2017

(08/06/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(07/06/2017) NAO - Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (recurso especial) (Publicação prevista para 09/06/2017)

(07/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA

(10/06/2016) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)

(10/06/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 273668/2016 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEXTA TURMA)

(10/06/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 273668/2016 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 10/06/2016

(10/06/2016) PARMPF - protocolo: 0273668/2016; data_processamento: 10/06/2016; peticionario: None

(10/06/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 273668/2016

(08/06/2016) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico a abertura de ?Vista? dos presentes autos ao Ministério Público Federal, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses que especifica por meio de Memorando/Ofício devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária/STJ.

(08/06/2016) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA

(08/06/2016) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal

(08/06/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(07/06/2016) PROCESSO - Processo digitalizado após protocolo

(07/06/2016) REMETIDOS - Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTICA DO MATO GROSSO - Guia n° 3786, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)