Processo 0006952-32.2002.8.26.0161


00069523220028260161
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
    DIREITO TRIBUTÁRIO
  • Assuntos Processuais: Impostos | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Levantamento de Valor
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(28/04/2018) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(19/03/2018) DESLOCAMENTO - guia: 13201/2018; origem: 19/03/2018, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(19/03/2018) TRANSITADO A EM JULGADO - em 17/03/2018

(19/03/2018) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 13201/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(23/02/2018) PUBLICACAO DJE - DJE nº 35, divulgado em 22/02/2018

(21/02/2018) DESLOCAMENTO - guia: 2758/2018; origem: 21/02/2018, NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS; destino: 21/02/2018, SEÇÃO DE AGRAVOS

(21/02/2018) NEGADO SEGUIMENTO

(15/02/2018) DESLOCAMENTO - guia: 6412/2018; origem: 15/02/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 15/02/2018, NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS

(15/02/2018) REGISTRADO A PRESIDENCIA

(15/02/2018) CONCLUSOS A PRESIDENCIA

(09/02/2018) AUTUADO

(08/02/2018) DESLOCAMENTO - guia: 1794147/2018; origem: 08/02/2018, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 08/02/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(08/02/2018) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

(10/05/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FFPA22000182686

(10/05/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FDDA22000031385

(18/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(12/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(07/04/2022) AUTOS NO PRAZO

(06/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482

(05/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0229/2022 Teor do ato: Fls. 1147: Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luis Fernando Muratori (OAB 149756/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP), Eliane de Lima Bitu (OAB 277442/SP), Ana Maria Romanelli da Silva (OAB 146917/SP)

(04/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1147: Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se. Int.

(24/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 1139. Nada Mais.

(03/12/2021) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020

(03/12/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Encaminhamento dos alvarás ao Banco do Brasil.

(03/12/2021) AUTOS NO PRAZO

(22/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0979/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403

(19/11/2021) DECISAO - Expeça-se MLJ do valor dos honorários advocatícios, conforme requerido no item 2. Expeça-se MLJ, dos valores dos depósitos, para a amortização dos respectivos débitos tributários conforme indicados nos itens 4.1.1, 4.1.2, no valor indicado no item 4.2 (55,78% do total, R$14.783.68), ressalvadas as situações do item 4.3. O V. Acórdão determinou a conversão em renda dos valores dos depósitos sem prejuízo do seguimento das execuções fiscais, que seguirão individualizadas contra os contribuintes em ações individualizadas de competência da Vara da Fazenda Pública. A amortização dos débitos fiscais é questão a ser debatida nas execuções fiscais dos contribuintes individuais. Cumpridos os MLJs e juntados aos autos, aguarde-se em cartório por 15 dias e tornem conclusos. Int.

(19/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0979/2021 Teor do ato: Expeça-se MLJ do valor dos honorários advocatícios, conforme requerido no item 2. Expeça-se MLJ, dos valores dos depósitos, para a amortização dos respectivos débitos tributários conforme indicados nos itens 4.1.1, 4.1.2, no valor indicado no item 4.2 (55,78% do total, R$14.783.68), ressalvadas as situações do item 4.3. O V. Acórdão determinou a conversão em renda dos valores dos depósitos sem prejuízo do seguimento das execuções fiscais, que seguirão individualizadas contra os contribuintes em ações individualizadas de competência da Vara da Fazenda Pública. A amortização dos débitos fiscais é questão a ser debatida nas execuções fiscais dos contribuintes individuais. Cumpridos os MLJs e juntados aos autos, aguarde-se em cartório por 15 dias e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Maria Romanelli da Silva (OAB 146917/SP), Luis Fernando Muratori (OAB 149756/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP), Eliane de Lima Bitu (OAB 277442/SP)

(03/11/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FFPA21000565371

(14/09/2021) PETICOES DIVERSAS

(23/08/2021) AUTOS NO PRAZO

(20/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0731/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 2706-2708

(19/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0731/2021 Teor do ato: Ordem 1239/2002 - Fls. 1127/32: Manifestem-se os autores sobre os cálculos do Município, em especial, quanto às situações individualizadas dos autores (ou grupo de autores). Eventual impugnação deve vir acompanhada dos cálculos. Prazo: 15 dias. Após, subam conclusos (volumes). Int. Advogados(s): Ana Maria Romanelli da Silva (OAB 146917/SP), Luis Fernando Muratori (OAB 149756/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP), Eliane de Lima Bitu (OAB 277442/SP)

(16/08/2021) DECISAO - Ordem 1239/2002 - Fls. 1127/32: Manifestem-se os autores sobre os cálculos do Município, em especial, quanto às situações individualizadas dos autores (ou grupo de autores). Eventual impugnação deve vir acompanhada dos cálculos. Prazo: 15 dias. Após, subam conclusos (volumes). Int.

(09/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/07/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/07/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FDDA21000036980

(07/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(07/07/2021) PETICOES DIVERSAS

(23/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município

(11/06/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2021/011099-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2021 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível

(08/06/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2021/010601-6 Situação: Cancelado em 09/06/2021 Local: Oficial de justiça -

(08/06/2021) AUTOS NO PRAZO

(29/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 4012/4014

(26/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2021 Teor do ato: Ordem 1239/2002: Vistos. Intime-se a Municipalidade, via mandado, para que se manifeste acerca dos cálculos. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Luis Fernando Muratori (OAB 149756/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP), Eliane de Lima Bitu (OAB 277442/SP)

(20/01/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ordem 1239/2002: Vistos. Intime-se a Municipalidade, via mandado, para que se manifeste acerca dos cálculos. Int.

(11/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que aos 26/11/2020, decorreu prazo de 30 dias úteis, sem manifestação da Municipalidade e nem notícia de que a intimação se concretizou. Nada Mais.

(09/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO - VISTA DOS AUTOS - Vistas à Procuradoria Municipal: manifeste-se quanto aos cálculos nos moldes do r. Acórdão proferido.

(18/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0758/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2497/2501

(14/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ordem 1239/2002 - Fls. 1110/1111: Intime-se a Municipalidade, via portal, para que se manifeste quanto aos cálculos. Int.

(14/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0758/2020 Teor do ato: Ordem 1239/2002 - Fls. 1110/1111: Intime-se a Municipalidade, via portal, para que se manifeste quanto aos cálculos. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Luis Fernando Muratori (OAB 149756/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP), Eliane de Lima Bitu (OAB 277442/SP)

(11/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - IMPRENSA

(11/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ordem 1239/2002 - Fls.1104/1105: Indefiro a expedição de ofícios ao Banco do Brasil, tendo em vista que a diligência é administrativa, sendo desnecessária a intervenção judicial. Defiro vistas à Prefeitura de Diadema por trinta dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int.

(11/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ordem 1239/2002 - Fls. 1060: Intime-se por mandado. Int.

(12/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cumpra-se v. acórdão.Manifeste-se a Municipalidade acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.

(12/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Ordem nº 1239/2002. Vistos.Aguarde-se pelo desfecho do Agravo denegatório de Recurso Especial.Int.

(30/06/2014) PROFERIDO DESPACHO - Ordem 1239/2002. Recebo a apelação da Municipalidade em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int.

(11/06/2014) PROFERIDO DESPACHO - Ordem 1239/2002. Recebo a apelação dos autores em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int.

(07/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Ordem 1239/2002. Fls. 731/8 e documentos: manifestem-se os autores, em 30 dias. Após, conclusos. Int.

(07/08/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - ORDEM 1239/2002. Vistos. Intime-se o Município para se manifestar sobre os documentos de fls.606/611, informar se concorda com a extinção do feito com relação ao executado Carlos e informar o valor atual da dívida descontado o que foi pago pelo referido devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu Advogado, para pagar a dívida exequenda no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para analisar o pedido de fls.591/597.

(10/03/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FFPA20000191639

(10/03/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20010278170

(09/03/2020) PROCESSO DESARQUIVADO COM REABERTURA

(12/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2884/2885

(07/02/2020) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Ordem nº 1239/2002 - (PROCESSO ARQUIVADO). Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 ( Protocolo Digital nº 2019/00760), providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento - valor R$ 33,46, em cinco dias. Silente, arquivem-se a petição em pasta própria do cartório. Advogados: Dr. Luis Fernando Muratori, OAB/SP 149.756 e Dra. Eliane de Lima Bitu, OAB/SP 277.442

(07/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0106/2020 Teor do ato: Ordem nº 1239/2002 - (PROCESSO ARQUIVADO). Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 ( Protocolo Digital nº 2019/00760), providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento - valor R$ 33,46, em cinco dias. Silente, arquivem-se a petição em pasta própria do cartório. Advogados: Dr. Luis Fernando Muratori, OAB/SP 149.756 e Dra. Eliane de Lima Bitu, OAB/SP 277.442 Advogados(s): Luis Fernando Muratori (OAB 149756/SP), Eliane de Lima Bitu (OAB 277442/SP)

(28/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(19/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/09/2019) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE

(15/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2680/2684

(12/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0524/2019 Teor do ato: Ordem 1239/2002 - Fls.1104/1105: Indefiro a expedição de ofícios ao Banco do Brasil, tendo em vista que a diligência é administrativa, sendo desnecessária a intervenção judicial. Defiro vistas à Prefeitura de Diadema por trinta dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(11/07/2019) MERO EXPEDIENTE - Ordem 1239/2002 - Fls.1104/1105: Indefiro a expedição de ofícios ao Banco do Brasil, tendo em vista que a diligência é administrativa, sendo desnecessária a intervenção judicial. Defiro vistas à Prefeitura de Diadema por trinta dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int.

(10/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(03/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(02/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FDDA19000105388

(29/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(29/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(04/04/2019) PROCESSO DESARQUIVADO COM REABERTURA

(04/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO

(04/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município

(06/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 161.2019/006365-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível

(01/03/2019) DECISAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - STJ - JUNTADA

(18/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2670/2676

(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0106/2019 Teor do ato: Ordem 1239/2002 - Fls. 1060: Intime-se por mandado. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(11/02/2019) MERO EXPEDIENTE - Ordem 1239/2002 - Fls. 1060: Intime-se por mandado. Int.

(11/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(31/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0885/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 2981/2983

(21/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0885/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se v. acórdão.Manifeste-se a Municipalidade acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(12/11/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cumpra-se v. acórdão.Manifeste-se a Municipalidade acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.

(12/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(08/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(17/10/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(03/10/2017) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - Ag.decisão do Recurso

(14/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 2409/2412

(13/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0450/2017 Teor do ato: Ordem nº 1239/2002. Vistos.Aguarde-se pelo desfecho do Agravo denegatório de Recurso Especial.Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(12/06/2017) DESPACHO - Ordem nº 1239/2002. Vistos.Aguarde-se pelo desfecho do Agravo denegatório de Recurso Especial.Int.

(12/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(09/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Ordem 1239/2002

(08/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - ORDEM 1239/2002 - Pelo ACÓRDÃO datado em 26.02.2015, cujo tópico final é o seguinte: ..."Diante do exposto: a) dá-se provimento em parte ao recurso de Francisco Maciel e outros, a fim de se reconhecer que indevidamente a municipalidade desconsiderou os efeitos da suspensão da exigibilidade e de se determinar que os depósitos efeutados sejam convertidos em rednda ( exceto aqueles relativos aos contribuintes espeficiados no primeiro paragráfo de fls. 735), embora extingam apenas parte do crédito tributário; ( b) dá-se provimento em parte ao recurso da municipalidade, a fim de se determinar a conversão em renda dos depósitos efetivados, exceto aqueles relativos aos contribuintes espeificiados no primeiro parágrafo de fls. 735, sem prejuízo do prosseguimento das execuções fiscais pelos valores ainda devidos na forma reconhecida neste acórdão....RECURSO ESPECIAL datado em 10.06.2015..."Inadmito, pois, o recurso especial. RECURSO EXTRAORDINÁRIO datado em 10.06.2015..." Inadmito, pois, o recurso extraordinário. INTACTOS ( fls. 1050.

(02/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloVencimento: 02/10/2014

(01/09/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FDDA14000765818

(01/09/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FDDA14000816611

(25/07/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(14/07/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(04/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 2044/2049

(02/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0207/2014 Teor do ato: Ordem 1239/2002. Recebo a apelação da Municipalidade em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(30/06/2014) DESPACHO - Ordem 1239/2002. Recebo a apelação da Municipalidade em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int.

(26/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0190/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 1872/1878

(26/06/2014) APELACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FDDA14000690372 - Complemento: recurso de apelação apresentado pelo município réu

(26/06/2014) SERVENTUARIO

(25/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0190/2014 Teor do ato: Ordem 1239/2002. Recebo a apelação dos autores em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(25/06/2014) SERVENTUARIO

(24/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - recurso de apelação apresentado pelo município réu

(11/06/2014) DESPACHO - Ordem 1239/2002. Recebo a apelação dos autores em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int.

(10/06/2014) APELACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FDDA14000630724 - Complemento: recurso de apelação interposoto pelos autores

(10/06/2014) SERVENTUARIO

(09/06/2014) SERVENTUARIO

(06/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - recurso de apelação interposoto pelos autores

(22/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 2015/2020

(21/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0141/2014 Teor do ato: Ordem 1239/2002. Fls. 826 (ED autores): pelos quais alega omissão. DECIDO. Não há omissão, contradição ou obscuridade. A sentença apreciou a questão da liminar e outras questões técnicas que inviabilizam a pretensão dos autores. Os embargos têm natureza manifestamente infringente. A irresignação da parte deve ser veiculada pelo recurso adequado. Do exposto, rejeito os embargos. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(15/05/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FDDA14000510760 - Complemento: embargos de declaração opostos pelos autores

(15/05/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/05/2014) DECISAO - Ordem 1239/2002. Fls. 826 (ED autores): pelos quais alega omissão. DECIDO. Não há omissão, contradição ou obscuridade. A sentença apreciou a questão da liminar e outras questões técnicas que inviabilizam a pretensão dos autores. Os embargos têm natureza manifestamente infringente. A irresignação da parte deve ser veiculada pelo recurso adequado. Do exposto, rejeito os embargos. Intime-se.

(13/05/2014) SERVENTUARIO

(12/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - embargos de declaração opostos pelos autores

(06/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1936/1946

(05/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2014 Teor do ato: Ordem 1239/2002. Não há como acolher o pedido dos autores de conversão do depósito em renda, em que pese ter havido a liminar. E a razão é simples: a ação foi ajuizada em 13/05/2002, e o primeiro depósito que veio aos autos já era insuficiente, porquanto realizado em 21/05/2002, de modo englobado, sem cálculos em separado por contribuinte, dos respectivos encargos moratórios. Tais ações, com litisconsórcio multidunário, requerem extrema correção por parte dos autores, se pretendem o exercício do direito (art. 151, CTN, suspensão do crédito tributário). Não houve tal cuidado. O demonstrativo de fls. 275 não permite identificar que parcelas estavam sendo pagas para qual contribuinte, e se havia encargos até a data do pagamento. E para os depósitos posteriores, remanesce a questão, porquanto não estava sendo paga a totalidade do tributo, mas parcelas do lançamento fiscal daquele ano. De outra parte, a municipalidade ofereceu favor legal de incentivo para o pagamento do débito, de modo que, em linha de princípio, não há nem mesmo como saber se os valores depositados não excedem o total do débito. Destarte, a quitação dos impostos deverá ser realizada na via administrativa ou nos executivos fiscais já ajuizados, uma vez que os depósitos realizados não integralizaram o pagamento do tributo, mas apenas parte dele (e de forma englobada, não permitindo que, para cada contribuinte, se apure quanto era tributo, quanto era multa e juros). Os honorários de sucumbência estão pagos pelos depósitos de fls. 703/728. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, CPC, determinando a expedição de MLJ dos honorários, como requerido a fls. 738, item "2", e a expedição de MLJ de todos os valores depositados pelos autores em favor dos patronos dos autores, a quem caberá realizar a repartição. E remeto a quitação dos débitos fiscais às vias administrativa ou dos executivos fiscais. P. R. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(24/04/2014) DECISAO - Ordem 1239/2002. Não há como acolher o pedido dos autores de conversão do depósito em renda, em que pese ter havido a liminar. E a razão é simples: a ação foi ajuizada em 13/05/2002, e o primeiro depósito que veio aos autos já era insuficiente, porquanto realizado em 21/05/2002, de modo englobado, sem cálculos em separado por contribuinte, dos respectivos encargos moratórios. Tais ações, com litisconsórcio multidunário, requerem extrema correção por parte dos autores, se pretendem o exercício do direito (art. 151, CTN, suspensão do crédito tributário). Não houve tal cuidado. O demonstrativo de fls. 275 não permite identificar que parcelas estavam sendo pagas para qual contribuinte, e se havia encargos até a data do pagamento. E para os depósitos posteriores, remanesce a questão, porquanto não estava sendo paga a totalidade do tributo, mas parcelas do lançamento fiscal daquele ano. De outra parte, a municipalidade ofereceu favor legal de incentivo para o pagamento do débito, de modo que, em linha de princípio, não há nem mesmo como saber se os valores depositados não excedem o total do débito. Destarte, a quitação dos impostos deverá ser realizada na via administrativa ou nos executivos fiscais já ajuizados, uma vez que os depósitos realizados não integralizaram o pagamento do tributo, mas apenas parte dele (e de forma englobada, não permitindo que, para cada contribuinte, se apure quanto era tributo, quanto era multa e juros). Os honorários de sucumbência estão pagos pelos depósitos de fls. 703/728. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, CPC, determinando a expedição de MLJ dos honorários, como requerido a fls. 738, item "2", e a expedição de MLJ de todos os valores depositados pelos autores em favor dos patronos dos autores, a quem caberá realizar a repartição. E remeto a quitação dos débitos fiscais às vias administrativa ou dos executivos fiscais. P. R. Intime-se.

(11/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FDDA14000325434 - Complemento: petição dos autores

(11/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FDDA14000391466 - Complemento: pétição dos autores

(11/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/04/2014) SERVENTUARIO

(09/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - pétição dos autores

(09/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível

(09/04/2014) AUTOS NO PRAZO

(26/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - petição dos autores

(26/03/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane de Lima BituVencimento: 25/04/2014

(25/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 1936/1943

(24/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2014 Teor do ato: Ordem 1239/2002. Fls. 731/8 e documentos: manifestem-se os autores, em 30 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(07/03/2014) DESPACHO - Ordem 1239/2002. Fls. 731/8 e documentos: manifestem-se os autores, em 30 dias. Após, conclusos. Int.

(06/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FDDA14000229247 - Complemento: petição da Prefeitura M. de Diadema

(06/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/02/2014) SERVENTUARIO

(27/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - petição da Prefeitura M. de Diadema

(10/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0118/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 1796/1799

(09/12/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0118/2013 Teor do ato: Ordem 1239/2002. Francisco Monteiro Maciel e outros ajuizaram ação anulatória de débito fiscal impugnando o IPTU de 2002. Deferida a liminar em favor dos autores para que depositassem os valores do IPTU em juízo, suspendendo a exigibilidade do tributo (Fls. 271, mai/2002). O pedido foi julgado improcedente e revogada a liminar (fls. 358, ago/2002). Sentença reformada no 1º TAC - SP e, posteriormente, novamente reformada no E. STF. Constam dos autos depósitos e notícias de acordo. É o breve relatório. Manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de conversão em renda para os autores indicados a fls. 701, indicando se os depósitos integralizam o crédito fiscal (individualizando eventuais diferenças e/ou dando a quitação, se o caso), quanto aos honorários de sucumbência depositados e sobre o pedido de levantamento de valores quanto aos autores que aderiram ao plano de parcelamento. Prazo: 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(21/11/2013) DECISAO - Ordem 1239/2002. Francisco Monteiro Maciel e outros ajuizaram ação anulatória de débito fiscal impugnando o IPTU de 2002. Deferida a liminar em favor dos autores para que depositassem os valores do IPTU em juízo, suspendendo a exigibilidade do tributo (Fls. 271, mai/2002). O pedido foi julgado improcedente e revogada a liminar (fls. 358, ago/2002). Sentença reformada no 1º TAC - SP e, posteriormente, novamente reformada no E. STF. Constam dos autos depósitos e notícias de acordo. É o breve relatório. Manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de conversão em renda para os autores indicados a fls. 701, indicando se os depósitos integralizam o crédito fiscal (individualizando eventuais diferenças e/ou dando a quitação, se o caso), quanto aos honorários de sucumbência depositados e sobre o pedido de levantamento de valores quanto aos autores que aderiram ao plano de parcelamento. Prazo: 60 dias. Intime-se.

(18/10/2013) OFICIO JUNTADO - Ofícios juntados: FDDA 13000322096, 13000322114, 13000322089, 13000334611, 13000334636.

(18/10/2013) PETICAO JUNTADA - Protocolo FDDA 13000338240

(18/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FDDA13000359486

(12/09/2013) PETICOES DIVERSAS

(11/09/2013) OFICIO JUNTADO - (Ofícios juntados: 13.00030831-0, 13.00030840-0, 13.00030828-5, 13.00030830-3, 13.00031595-6, 13.00031600-8, 13.00031151-0, 13.00031152-7, 13.00031153-4, 13.00031154-1, 13.00031155-9, 13.00031157-3, 13.00031587-4, 13.00031588-1, 13.00031592-4.)

(09/09/2013) PETICOES DIVERSAS

(05/09/2013) PETICAO JUNTADA

(04/09/2013) PETICAO JUNTADA

(27/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 1667

(26/08/2013) PETICAO JUNTADA - aguardando juntada de petição/doc. outro

(15/08/2013) PETICOES DIVERSAS

(14/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0024/2013 Teor do ato: ORDEM 1239/2002. Vistos. Intime-se o Município para se manifestar sobre os documentos de fls.606/611, informar se concorda com a extinção do feito com relação ao executado Carlos e informar o valor atual da dívida descontado o que foi pago pelo referido devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu Advogado, para pagar a dívida exequenda no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para analisar o pedido de fls.591/597. Advogados(s): Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB 122664/SP), Paulo Afonso Silva (OAB 25728/SP)

(07/08/2013) MERO EXPEDIENTE - ORDEM 1239/2002. Vistos. Intime-se o Município para se manifestar sobre os documentos de fls.606/611, informar se concorda com a extinção do feito com relação ao executado Carlos e informar o valor atual da dívida descontado o que foi pago pelo referido devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu Advogado, para pagar a dívida exequenda no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para analisar o pedido de fls.591/597.

(01/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FDDA13000021755 - Complemento: (Pedido do Municipio de Diadema.)

(01/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FDDA13000076196 - Complemento: (Pedido de Carlos L. da Silva.)

(16/07/2013) PETICOES DIVERSAS - (Pedido de Carlos L. da Silva.)

(03/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA - (Pedido do Municipio de Diadema.)

(30/06/2013) EVOLUCAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -

(30/06/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(28/06/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em

(04/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 587 - PROCESSO Nº 1239/2002 VISTOS. Manifestem-se os autores ( fls. 576/586 ), em cinco dias. No mais, aguarde-se por trinta dias a manifestação da Municipalidade. Int.

(24/05/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido da conclusão

(23/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - PROCESSO Nº 1239/2002 VISTOS. Manifestem-se os autores ( fls. 576/586 ), em cinco dias. No mais, aguarde-se por trinta dias a manifestação da Municipalidade. Int.

(22/05/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 22.5.13

(21/05/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - Aguardando Manifestação das Partes

(20/05/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do advogado em 20.5.13

(08/05/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos advogado 8.5.13

(29/04/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências

(24/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - Aguardando Manifestação do Réu

(24/04/2013) DESARQUIVAMENTO DEFERIDO - Volume(s) 1 a 3 desarquivado(s)

(14/11/2012) ARQUIVAMENTO - Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 6519/2012

(31/10/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao ARQUIVO GERAL em 31.10.12

(11/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 571 - PROCESSO Nº 1239/2002 VISTOS. Arquivem-se. Int.

(09/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - PROCESSO Nº 1239/2002 VISTOS. Arquivem-se. Int.

(16/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 569 - PROCESSO Nº 1.239/2.002 - VISTOS. Manifeste-se o vencedor, em cinco dias, quanto a execução do julgado. Int.

(13/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - PROCESSO Nº 1.239/2.002 - VISTOS. Manifeste-se o vencedor, em cinco dias, quanto a execução do julgado. Int.

(11/07/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do Tribunal em 11.07.2012 - Acórdão de fls. 476/481 da 5ª Câmara de férias de julho de 2003 do TJ/SP - foi dado provimento ao recurso para julgar procedente em parte a presente ação a fim de anular os lançamentos do IPTU dos imoveris dos autores reativos ao exercício de 2002, devenbdo ser levantado pelos autores os valores que depositaram em juízo referentes a tais lançamentos. Condena-se o réu, outrossim, a restituir aos demandantes os valores das parcelas pagas por conta desses lançamentos, com a incidência da correção monetária com a incidência dos juros dos jurtos de mora de 1% ao mês ( art. 161, § 1º e art. 167 § único do CTN ). Julga-se improcedente a ação quanto ao pedido de anulação do lançamento das taxas e à restituição dos valores pagos a este título. Devido a sucumbência parcial da ré e restando esta vencida em amior parte, deverá por isso arcar com o pagamento das custas em proporção à sua condenação, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios dos autres, os quais ficam arbitrados em 15% sobre o valor corrigido da repetição, tendo-se em vista esta parcial sucumbência da recorrida. Embargos de delcaração a fls. 484/487 -Acórdão de fls. 490/491 -acolheram em parte os embargos - Recurso extraordinário a fls. 494/511 -contrarazões ao Recurso E xtraordinário a fls. 533/ 537 - Decisão a fls. 553/554 -foi dado provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido na parte que anulou o lançamento do IPTU no exercício de 2002. Condenou o recorrido ao pagamento das custas e honorários de advogado nos termos do art. 20, § 4º do CPC, fixados em 10% sobre o valor da causa. Trânsito em julgado em 03.11.2011 ( fls. 555 ).

(01/05/2012) CORRECAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Procedimento Ordinário (em geral) - Cível - -

(21/09/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao E. TJ - 1º TAC EM 21/02/03