Processo 0006592-55.2012.8.26.0482


00065925520128260482
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
  • Assuntos Processuais: Liminar
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(27/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Tendo o exequente já iniciado o cumprimento de sentença (digital), proceda a serventia a juntada da manifestação do Ministério Público (fls. 3003/3011) no incidente nº 0011251-63.2019. Após, aguarde-se em local próprio a quitação do débito para posterior arquivamento. Int.

(27/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(19/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/12/2019

(23/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0701/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 3734/3735

(20/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0701/2019 Teor do ato: VISTOS. 1 - Petição de fls. 2999: Ciente. 2 - Ante a certidão de fls. 3000, tendo o exequente peticionado eletronicamente o cumprimento de sentença (digital), proceda-se a extinção destes autos, com as devidas anotações, guardando-os em local próprio a quitação do débito para posterior arquivamento. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(02/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. 1 - Petição de fls. 2999: Ciente. 2 - Ante a certidão de fls. 3000, tendo o exequente peticionado eletronicamente o cumprimento de sentença (digital), proceda-se a extinção destes autos, com as devidas anotações, guardando-os em local próprio a quitação do débito para posterior arquivamento. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int.

(02/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - vista 14 vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(14/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80066 - Complemento: manifestação do MP.

(14/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - manifestação do MP.

(08/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista 14 vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/08/2019

(06/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0585/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 4104/4107

(05/08/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(05/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Encontram-se em cartório, a disposição do dr. patrono da parte autora, a certidão de objeto e pé.

(05/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0585/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição de fls. 2992/2993: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. 2 - Cumpra o autor a determinação de fls. 2987, item 2. 3 - Vista ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 2967. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(05/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0585/2019 Teor do ato: Encontram-se em cartório, a disposição do dr. patrono da parte autora, a certidão de objeto e pé. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(01/08/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011251-63.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença

(31/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Petição de fls. 2992/2993: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. 2 - Cumpra o autor a determinação de fls. 2987, item 2. 3 - Vista ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 2967. Int.

(30/07/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0011036-87.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença

(26/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80063 - Protocolo: FPPE19000251165

(24/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data não houve peticionamento digital de incidente de cumprimento de sentença por parte do(a) exequente.

(06/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 3555/3563

(01/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Petição de fl. 2982: Dê-se ciência à parte autora do teor da informação de fl. 2986. 2 - Petição de fls. 2983/2985: Por ora, cumpra o autor a determinação de fls. 2952/2953, iniciando o Cumprimento de Sentença de forma digital, instruindo com as peças indicadas no item 2, para posterior apreciação do pedido pelo Juízo, naquele incidente. Int.

(01/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Regular a atuação da serventia que se preocupou em regularizar a certidão de objeto e pé, requerimento formulado a fls.2969 pelo nobre advogado, procurando-se, assim, entregar o processo sem qualquer pendência. Int.

(01/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição de fl. 2982: Dê-se ciência à parte autora do teor da informação de fl. 2986. 2 - Petição de fls. 2983/2985: Por ora, cumpra o autor a determinação de fls. 2952/2953, iniciando o Cumprimento de Sentença de forma digital, instruindo com as peças indicadas no item 2, para posterior apreciação do pedido pelo Juízo, naquele incidente. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80061 - Protocolo: FPPE18000482581 - Complemento: Pedido do autor para expedição de certidão de inteiro teor para fins de protesto

(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80062 - Protocolo: FPPE19000058740 - Complemento: Petição do autor: requer intimação dos réus para juntar documentos necessários para início do cumprimento de sentença por liquidação

(28/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Feito nº 608/12 I N F O R M A Ç Ã O MM. Juiz: Diante do peticionado em fls. 2982, cumpre-me informar a Vossa Excelência o que segue: 1) Conforme determinado na r. sentença, houve condenação dos requeridos MILTON CARLOS DE MELLO e INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DO NOROESTE PAULISTA - GEPRON, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 4.717/65, ao pagamento de perdas e danos, a ser apurado em liquidação de sentença (artigo 14 da Lei citada) (...); 2) O V. Acórdão manteve, nesse tópico, a r. sentença, conforme se verifica em fls. 2813: "... Diante da necessidade de apuração da ocorrência de pagamentos indevidos e de eventual evasão de receita, de rigor a manutenção da sentença tal com lançada, (...)" 3) Para a expedição de certidão para fins de protesto necessárias algumas informações não constantes nos autos, a saber: "a) Valor do débito atualizado até ___/__/____: RS * (*); b) Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: *" Não havendo mais nada a informar promovo estes autos conclusos a Vossa Excelência para as providências que houver por bem determinar.

(27/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(26/02/2019) PETICOES DIVERSAS - Petição do autor: requer intimação dos réus para juntar documentos necessários para início do cumprimento de sentença por liquidação

(17/12/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre da Silva CarvalhoVencimento: 23/01/2019

(17/12/2018) PETICOES DIVERSAS - Pedido do autor para expedição de certidão de inteiro teor para fins de protesto

(07/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1035/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3537

(07/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1036/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3537/3538

(06/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fls retro expedi a certidão de objeto e pé

(06/12/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1035/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fls retro expedi a certidão de objeto e pé Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(06/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Encontram-se em cartório a disposição do dr patrono da parte autora, a certidão de objeto e pé, bem como os autos para carga.

(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1036/2018 Teor do ato: Encontram-se em cartório a disposição do dr patrono da parte autora, a certidão de objeto e pé, bem como os autos para carga. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(06/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80058 - Protocolo: FPPE18000465062 - Complemento: Juntada de petição de advogado: O cidadão autor Luiz Antonio dos Santos através Dr. lexandre da Silva Carvalho que a esta subscreve . No dia 05/12/2018, após despachar com o Magistrado que deferiu a carga dos autos para que o cidadão autor pudesse inicial a fase de cumprimento de sentença, foi supreendido com a negativa de carga dos autos pela servidora Margarete Duarte, a qual negou o cumprimentodadecisão judicial que deferiu a carga dos autos.. A servidora Margatete Duarte ela deveria entregar os autos em carga para esse advogado Alexandre da Silva Carvalho. o que foi Negado pela referida servidora, alegando que havia uma petição do MP. O advogado subscritor pediu o último volume dos autos para ver a petição do MP, Ocorre que, a mencionada petição é um pedido de prazo e é posterior as duas petições do cidadão autor que solicitaram a carga dos autos para promover o cumprimento de sentença desde o retorno dos autos com o trânsito em julgado. Em caráter de urgência esse Adovogado compreceu até a sala da OAB para confeccionar a presente petição, eis que, em tese a servidora Margarete Duarte cometeu o delito Desobediência titpificado no artigo 330 do Código Penal, além de eventuais violações das regras funcionais e de hierarquia, o que deve ser aprurado com rigor e que se requer em regime de urgência. Esses fatos foram presenciados pela advogada Dra. Renata Neido, que assinará a presente como testemunha, sem esquecer que o sistema de monitoramento do Fórum gravou o ocorrido. Ademais a negativa de carga acarreta prejuízo ao cidadão autor e ao advogado subscritor, com prejuízo da profissão de advogado, impõe procrastinação indevida na tramitação processual, gera custos pecuniários de deslocamentos e atrapalha a produção normal do trabalho desse advogado, o que também poderá ser apurado em procedimentos dirigidos ao CNJ e em eventual ação própria. Reitero os meus agradecimentos ao insigne Magistrado Dr. Darci Lopes Beraldo, que atendeu esse advogado e de pronto deferiu .

(06/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80059 - Protocolo: FPPE18000436032 - Complemento: Juntada de petição de advogado dr. Alexandre da Silva Carvalho requer que seja determinado ao I Escrivão Diretor de Secretaria (ou quem lhe faça às vezes) que retifique a Certidão de Objeto e pé, para que nela conste também o resumo e o dispositivo do V. Acórdão, bem como a dara da certidão de Trânsito em julgado. Reitera , mais uma vez carga dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, para promover a Execução de Sentença.

(06/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80060 - Protocolo: FPPE18000444068 - Complemento: Juntada de petição do Ministério Público do Estado de São aulo requer a juntada de manifestação apresentada pelo senhor Assistente Técnico do Minist[erio Público. Considerando o volume de infrmações e o pedido subscrto pelo Caex/ , requer nova vista dos autos após o decurso de prazo de 60 dias.

(05/12/2018) PETICOES DIVERSAS - Juntada de petição de advogado: O cidadão autor Luiz Antonio dos Santos através Dr. lexandre da Silva Carvalho que a esta subscreve . No dia 05/12/2018, após despachar com o Magistrado que deferiu a carga dos autos para que o cidadão autor pudesse inicial a fase de cumprimento de sentença, foi supreendido com a negativa de carga dos autos pela servidora Margarete Duarte, a qual negou o cumprimentodadecisão judicial que deferiu a carga dos autos.. A servidora Margatete Duarte ela deveria entregar os autos em carga para esse advogado Alexandre da Silva Carvalho. o que foi Negado pela referida servidora, alegando que havia uma petição do MP. O advogado subscritor pediu o último volume dos autos para ver a petição do MP, Ocorre que, a mencionada petição é um pedido de prazo e é posterior as duas petições do cidadão autor que solicitaram a carga dos autos para promover o cumprimento de sentença desde o retorno dos autos com o trânsito em julgado. Em caráter de urgência esse Adovogado compreceu até a sala da OAB para confeccionar a presente petição, eis que, em tese a servidora Margarete Duarte cometeu o delito Desobediência titpificado no artigo 330 do Código Penal, além de eventuais violações das regras funcionais e de hierarquia, o que deve ser aprurado com rigor e que se requer em regime de urgência. Esses fatos foram presenciados pela advogada Dra. Renata Neido, que assinará a presente como testemunha, sem esquecer que o sistema de monitoramento do Fórum gravou o ocorrido. Ademais a negativa de carga acarreta prejuízo ao cidadão autor e ao advogado subscritor, com prejuízo da profissão de advogado, impõe procrastinação indevida na tramitação processual, gera custos pecuniários de deslocamentos e atrapalha a produção normal do trabalho desse advogado, o que também poderá ser apurado em procedimentos dirigidos ao CNJ e em eventual ação própria. Reitero os meus agradecimentos ao insigne Magistrado Dr. Darci Lopes Beraldo, que atendeu esse advogado e de pronto deferiu .

(20/11/2018) PETICOES DIVERSAS - Juntada de petição do Ministério Público do Estado de São aulo requer a juntada de manifestação apresentada pelo senhor Assistente Técnico do Minist[erio Público. Considerando o volume de infrmações e o pedido subscrto pelo Caex/ , requer nova vista dos autos após o decurso de prazo de 60 dias.

(09/11/2018) PETICOES DIVERSAS - Juntada de petição de advogado dr. Alexandre da Silva Carvalho requer que seja determinado ao I Escrivão Diretor de Secretaria (ou quem lhe faça às vezes) que retifique a Certidão de Objeto e pé, para que nela conste também o resumo e o dispositivo do V. Acórdão, bem como a dara da certidão de Trânsito em julgado. Reitera , mais uma vez carga dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, para promover a Execução de Sentença.

(07/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80057 - Protocolo: FBIR18000251350

(06/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(18/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/10/2018

(17/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 2961. Int.

(17/09/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/09/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80056 - Protocolo: FPPE18000355915

(11/09/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80055 - Protocolo: FPPE18000312230

(16/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(10/08/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(31/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80054 - Protocolo: FPPE18000280633 - Complemento: solicitação de certidão de objeto e pé.

(27/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(19/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0627/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 3334/3336

(19/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - solicitação de certidão de objeto e pé.

(18/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0627/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) O Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 04/04/2016, pág. 09/10), regulamentado pelo Comunicado CG nº 438/2016, alterou a forma de processamento da execução de sentença no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado, notadamente no que se refere aos processos físicos, passando para o formato digital. O cumprimento de sentença, portanto, deverá ser realizado observando-se as seguintes orientações: a) Peticionamento eletrônico: opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença"; seleção da classe: "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública." b) Deverão ser anexados os seguintes documentos, conforme o caso: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa) e outras peças processuais que a parte exequente considerar necessárias. Oportuno registrar que a tramitação do incidente se dará em apartado aos autos principais, recebendo numeração própria. Assim, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico na forma acima indicada, posicionando o valor da condenação. Com o peticionamento eletrônico, proceda a Serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações, guardando-o em Cartório, em local próprio, a quitação do débito para posterior arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(20/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) O Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 04/04/2016, pág. 09/10), regulamentado pelo Comunicado CG nº 438/2016, alterou a forma de processamento da execução de sentença no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado, notadamente no que se refere aos processos físicos, passando para o formato digital. O cumprimento de sentença, portanto, deverá ser realizado observando-se as seguintes orientações: a) Peticionamento eletrônico: opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença"; seleção da classe: "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública." b) Deverão ser anexados os seguintes documentos, conforme o caso: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa) e outras peças processuais que a parte exequente considerar necessárias. Oportuno registrar que a tramitação do incidente se dará em apartado aos autos principais, recebendo numeração própria. Assim, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico na forma acima indicada, posicionando o valor da condenação. Com o peticionamento eletrônico, proceda a Serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações, guardando-o em Cartório, em local próprio, a quitação do débito para posterior arquivamento dos autos. Int.

(18/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80053 - Protocolo: FPPE18000209440

(11/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(30/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/09/2015) DECISAO - VISTOS. Petição de pág. 2.047/2.048: O Ministério Público está atuando no processo, acompanhando todos os atos como fiscal da lei e como garantidor de proteção ao erário público. Nada a se lhe impor sobre juntada de documentos, mesmo porque pode a parte dirigir-lhe diretamente petições que entender pertinentes. Novamente reproduz este Juízo que o processo está no aguardo da apreciação pelo Tribunal de Contas das contas atinentes à Cidade da Criança, trabalho no qual se está a analisar itens pormenorizados e que será de grande valia para o julgamento desta ação, trabalho que se juntará aos demais elementos informativos já colhidos neste processo, como prova pericial do Juízo já finda e homologada. Com o julgamento do Tribunal de Contas, deliberará o Juízo, como colocado na decisão de pág. 2.043/2.045, sobre outras provas. Int.

(05/03/2015) DECISAO - VISTOS. 01) Petição de págs. 1.961/1.965: Definiu-se previamente os quesitos da perícia, não se justificando a dilação da prova pericial, sob pena de se prolongar indefinidamente tal colheita de prova. Definiu o juízo o objeto da perícia, formulando quesitos (págs. 1.469/1.470). A parte autora já havia apresentado 32 quesitos (págs. 1.481/1.483), apreciados pela decisão de págs. 1.520/1.522. Indefiro, assim, o pedido em análise. 02) Homologo o laudo pericial inserto em pág. 1.678/1.909. Arbitro os honorários definitivos do Sr. perito em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago pela parte sucumbente ou, na impossibilidade, pelo Estado. Oportunamente e se caso será expedida certidão para o Sr. Perito. Dê-se ciência ao Sr. Perito. 03) Manifestações de págs. 1.972/1.974 (Prefeito Milton Carlos de Mello), 1.984/1.985 (Instituto de Gestão de Projetos Noroeste Paulista) e 1.986/1.987 (Município de Presidente Prudente): Manifestaram-se as partes supracitadas, em uníssono, no sentido de que eventual saldo (superávit) será revertido para os cofres os cofres públicos, nos termos da cláusula 7ª, § 1º, do Termo de Parceria, e artigo 13 do Decreto Federal nº 3.100/99 que regulamenta a Lei nº 9.790/99, servindo, por ora, de reserva para acertos trabalhistas ao cabo da parceria. Os esclarecimentos serão analisados mais detidamente ao tempo da sentença, dentro do contexto da causa, se regular ou não, se passível ou não de conduzir a uma anulação do contrato, sendo prematuro um juízo de valor neste momento. 04) Petição de págs. 1.968/1.969: Parte dos esclarecimentos reforçados na petição supracitada constam do item anterior. Assim como anotado logo acima, ao tempo da sentença e dentro do contexto da causa, aprofundar-se-á, se caso, na forma solicitada. 05) Petição de pág. 1.989/2.001: Dê-se ciência aos requeridos. 06) Oficie-se ao Tribunal de Contas solicitando que informe se já houve julgamento do AT-001555/005/11 (as últimas informações a respeito são as de págs. 1.302/1.303 e 1.466/1.461). 07) Dê-se ciência ao Ministério Público do inteiro teor desta. Int.

(10/02/2014) DECISAO - Vistos. 01) Dos quesitos apresentados pela requerida GEPRON em fls. 1.487/1.488: Homologo os quesitos. Anote-se. 02) Dos quesitos apresentados pelo autor em fls. 1.481/1.483: Formulou o juízo os quesitos de fls. 1.469/1.470 e homologou, no item acima, os três da requerida. Os em tela, apresentados pela autora, em extensiva numeração de 32 quesitos, não comportam homologação, ou por já estarem abrangidos pelos do juízo e os homologados acima, ou por serem impertinentes. Aliás, por diversas decisões interlocutórias do juízo controlou-se a delimitação da lide, a se reportar, por exemplo, às decisões de fls. 360/364, 461/462 e 1.210. Nos quesitos em pauta, novamente se depara com impertinente tentativa de ampliação do objeto da lide, formulando-se quesitos de diversos casos pontuais, estranho à causa de pedir. Com efeito, os quesitos formulados pelo juízo e os homologado da requerida bem delimitam o objeto litigioso, sendo corolário disso o fato do Ministério Público não ter apresentado quesitos suplementares (pág. 1.504). Logo, por impertinência ou por já estarem abrangidos pelos quesitos formulados pelo juízo e nos da requerida GEPRON, INDEFIRO os apresentados pelo autor. 03) Acolho a indicação de assistente técnico da requerida GEPRON (fls. 1.487). 04) Diante da presumida complexidade da perícia, concedo um prazo de 03 (três) meses para a realização da perícia, a contar da data da intimação do Sr. Perito do juízo. Intime-se-ele da nomeação, de que dispõe do prazo de 03 (três) meses para a perícia e que poderá fazer carga dos autos. Competirá ao Sr. Assistente técnico manter contato com o perito do juízo para acompanhar seus trabalhos, recaindo a intimação para tanto na pessoa do Dr. Procurador da respectiva parte. 05) Petição de fls. 1.512/1.519: Inoportuno, às vésperas de uma perícia judicial, que poderá fornecer subsídios imprescindíveis para o julgamento, o pedido de tutela antecipada em estudo, sendo certo que vários pedidos já foram decididos nestes autos (ler primeiros parágrafos do item "02" acima). Int.

(10/07/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(13/03/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública

(30/06/2016) PETICOES DIVERSAS - Autor requer seja negado o provimento do recurso

(29/06/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(27/06/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(23/06/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(15/06/2016) PETICOES DIVERSAS - MILTON CARLOS DE MELLO requer a JUNTADA aos autos de suas CONTRARRAZÕES ao Recurso do Autor.

(30/05/2016) PETICOES DIVERSAS - Autor requer que os autos sejam encaminhados ao tribunal

(29/03/2016) PETICOES DIVERSAS - Reurso de apelação

(11/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(29/02/2016) RECURSO INOMINADO

(29/02/2016) PETICOES DIVERSAS - Recurso adesivo

(10/02/2016) PETICOES DIVERSAS - recurso de apelação

(05/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO

(01/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO

(07/12/2015) PETICOES DIVERSAS - Autor requer o proceguimento da acão, bem como a cessação de atividades.

(30/11/2015) PETICOES DIVERSAS - Autor requer cessação de atividades, bewm como resarcimento das perdas e danos

(20/11/2015) PETICOES DIVERSAS - Requerido requer seja julgada improcedente a ação

(19/10/2015) PETICOES DIVERSAS - requerente requer junda de documentos da CETESB.

(11/09/2015) PETICOES DIVERSAS - Requer juntada de certidão.

(02/09/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/08/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO

(14/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/04/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - instauração de inquérito civil pelo MPF

(12/03/2015) AGRAVO RETIDO

(02/02/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/12/2014) PETICOES DIVERSAS

(19/11/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/11/2014) PETICOES DIVERSAS - Requer que sejam respondicos o rol de quesitos suplementares, bem como, requer que sejam ouvidas as testemunhas ao final arroladas para que fique cabalmente comprovada a fraudulenta gestão da GEPRON com distribuiçoes sem qualquer critérios legais de vales passaporte cortesia etc....

(10/11/2014) PETICOES DIVERSAS - O MP do estado de São Paulo está de acordo com o laudo percial de fls 1678/1688.

(01/10/2014) PETICOES DIVERSAS

(29/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(08/09/2014) LAUDO PERICIAL

(04/08/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/12/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/11/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/08/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(05/08/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/07/2013) DOCUMENTOS DIVERSOS

(10/07/2013) EVOLUCAO - Ação Popular - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Popular - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Popular - Cível - -

(13/03/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 7577091 - Local Origem: 1624-Distribuidor(Fórum de Presidente Prudente) Local Destino: 1635-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 13/03/2012 Data de Recebimento: 13/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(13/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7577091

(15/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 01) Segundo dispõe o artigo 6º da Lei 4.717/65, a Ação Popular será proposta, dentre outros, contra a pessoa pública, bem como contra os beneficiários diretos do ato impugnado, daí a pertinência do preenchimento do pólo passivo. 02) Da definição do objeto da ação: Traz o autor um extenso rol de argumentos que, segundo ele, conduzem para a anulação do contrato de parceria firmado pelas rés. Dentre eles (argumentos), aduz o autor que o Sr. Prefeito Municipal firmou contrato de parceria com o requerido Instituto de Gestão de projetos do Noroeste Paulista sem autorização da Câmara Municipal (GEPRON). Que este não contempla a finalidade social de executora ou gestora de empreendimento público. Sustenta ter ocorrido uma ilegal privatização do Parque, uma vez que o concurso de projetos nº 01/11 visou marcar a privatização de bem público, além de haver contratação de valor exorbitante (R$ 6.595.582,15) em infringência do art. 23, I, ?a?, § 3, da Lei Federal nº 8.666/93. Que não há previsão legal para o concurso de projetos de nº 01/11. Que carece a requerida GEPRON de finalidade social para tal mister, assim como que não há capacidade técnica operacional dos membros da OSCIP, no caso da ré GEPRON, não se atendendo a exigência de formação superior em área de turismo. Que houve ausência de motivos para se firmar o ajuste de parceria. Que houve uma privatização imprópria de bem público. Na sequência, acrescenta diversos outros fatos e temas jurídicos, como crime ambiental, fechamento do Parque por má construção e improbidade administrativa (neste último tema faz um misto de ação popular com de improbidade administrativa). Explorando diversos fatos, alguns são impróprios do objetivo da ação popular, como os exemplificados supra, a qual, segundo conceito do sempre citado Prof. Hely Lopes Meirelles, ?destina-se à anulação dos atos ilegítimos e lesivos do patrimônio público?. É o teor do artigo 1º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), portanto ex vi legis. Nos termos da lei (in verbis), ?a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele? (art. 11, Lei nº 4.717/65). De sua parte, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO ensina que "se o legislador considerou passíveis de ação popular atos nulos e anuláveis, ao mesmo tempo em que se preocupou em proceder à enumeração de várias hipóteses consideradas como de nulidade (art 4o), com certeza as reputou sempre concreta ou presumivelmente lesivas, seja material seja moralmente. Ocorrendo qualquer delas, portanto, à sentença caberá anular o ato. Permitimo-nos, contudo distinguir; se a lesão não for aferida pecuniariamente, a decisão limitar-se-á à anulação do ato; caso seja possível essa aferição, aí sim, a sentença, além do conteúdo anulatório, terá também conteúdo condenatório, em ordem a responsabilizar os agentes e terceiros que deram ensejo à lesão, o que é expressamente autorizado pelo art 11 da Lei 4.717/65". (Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, pág. 891, Ed. Lúmen Júris) Não há espaço jurídico para além deste objetivo da ação popular. 03) Dos pedidos liminares: 03-a) Do pedido de afastamento do Sr. Prefeito Municipal: Requer-se o afastamento liminar do Sr. Prefeito Municipal sob o fundamento de estar coagindo testemunhas, no caso uma, João Souza Mendes. Discorreu o autor em várias folhas (29/34) sobre uma suposta coação/persuasão sobre referida testemunha. Foge esse pedido do alcance da ação popular, conforme discorrido no item anterior. Ademais, ao que se infere a testemunha citada é próxima do autor, posto que gravaram uma conversa, entre eles (informação da inicial), na qual a testemunha relata a tentativa de persuasão, por óbvio não se persuadindo. Por oportuno, o áudio esta incompreensível. Inviável juridicamente o pedido. 03-b): Do pedido liminar de suspensão do termo de parceria: Este ponto, tido por central, reclama oitiva das partes contrárias para, com mais subsídios de convencimento, decidir-se. A liminar em Ação Popular vem prevista no §4º do artigo 5º da Lei n. 4.717/65. Convém, em prol da segurança jurídica da decisão, que se aplique, por analogia, a disposição do art. 2º da Lei n. 8.437/92 (proibição de concessão de liminar antes da audiência da pessoa jurídica de direito público). 03-c): Do pedido liminar de fechamento do parque aquático da Cidade da Criança: Aplica-se, aqui, o discorrido no item ?02? e ?03-a?. 03?d) Do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos agentes causadores dos danos ao erário público: Tendo a ação cunho reparatório do erário público, viável, em tese, medidas assecuratórias. Ocorre que é prematuro, ?inaudita altera parte?, ter-se por presente o requisito do fumus boni iuris e do periculum in mora, aquele consistente nos fortes indícios de que tenha ocorrido lesão ao erário público ?na forma e extensão exposta na inicial?, mesmo porque não há definição de valor sobre o pedido de ressarcimento do dano (pede-se liquidação de sentença, com perícia contábil ? fls. 41). Ademais, não se apreciou, ainda, o pedido de suspensão liminar do ajuste de parceria, fato impeditivo à análise deste item. A presença dos requisitos declinados supra é indispensável para a decretação da medida. Ilustro com um julgado: ?CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO POPULAS ? LIMINAR - INDISPONIBILEDADE DE BENS - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. Para concessão de liminar em ação popular (art. 5o, § 4°, da Lei n° 4.717/65) é necessária a concorrência de fumus boni iuris e periculum in mora. Ausência do requisito da irreparabilidade do dano. Liminar indeferida. Decisão mantida. Recurso não provido? (TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Ag. Inst. 009357-36.2010.8.26.0000, rel. Décio Notarangeli, julg. 14/4/10, reg. 23/4/10). Indefere-se, por ora, esse pedido. 04) Das provas requeridas: Instaurado o contraditório e analisado o contexto probatório, deliberar-se-á sobre a necessidade e pertinência das medidas solicitadas pelo autor, algumas de muita duvidosa legalidade (como quebra do sigilo telefônico dos dois últimos anos). 05) Citem-se os réus para, em vinte dias, contestarem a ação (art. 7º, IV, da Lei n. 4.717/65). Intime-se o Ministério Público para os fins do art. 7º, ?a?, da Lei n. 4.717/65. Intime-se o autor.

(20/03/2012) CONCLUSOS - Conclusos urgente

(20/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Fls. 366/367 - Ante o teor da petição, acolho a renúncia manifestada pelo nobre Patrono. Anote-se. 3. Cumpra-se a decisão proferida às fls. 360/364. Int.

(29/03/2012) AGUARDANDO MANDADO - Aguardando Cumprimento Mandado - Lote 02 - dia 29/05/12

(30/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 01) Agravo de Instrumento de fls. 374/417: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada (fls. 360/364) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pedido de informações. 02) Petição de fls. 420/421: Na decisão de fls. 360/364 (agravada) delimitei, à teor da natureza da ação popular e teor técnico-formal da petição inicial, o objeto da ação, ficando de fora o tema atinente à petição em estudo. 03) Petição de fls. 437/444: Na decisão de fls. 360/364 (agravada) delimitei, à teor da natureza da ação popular e teor técnico-formal da petição inicial, o objeto da ação, ficando de fora o tema atinente à petição em estudo. Ademais, noticia o peticionário que os tais delatos já apresentados na Promotoria de Justiça, como de fato demonstra o documento juntado em fls. 446/447. 04) Ciência às partes e ao Ministério Público. Int.

(09/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 360/364 - Vistos. 01) Segundo dispõe o artigo 6º da Lei 4.717/65, a Ação Popular será proposta, dentre outros, contra a pessoa pública, bem como contra os beneficiários diretos do ato impugnado, daí a pertinência do preenchimento do pólo passivo. 02) Da definição do objeto da ação: Traz o autor um extenso rol de argumentos que, segundo ele, conduzem para a anulação do contrato de parceria firmado pelas rés. Dentre eles (argumentos), aduz o autor que o Sr. Prefeito Municipal firmou contrato de parceria com o requerido Instituto de Gestão de projetos do Noroeste Paulista sem autorização da Câmara Municipal (GEPRON). Que este não contempla a finalidade social de executora ou gestora de empreendimento público. Sustenta ter ocorrido uma ilegal privatização do Parque, uma vez que o concurso de projetos nº 01/11 visou marcar a privatização de bem público, além de haver contratação de valor exorbitante (R$ 6.595.582,15) em infringência do art. 23, I, ?a?, § 3, da Lei Federal nº 8.666/93. Que não há previsão legal para o concurso de projetos de nº 01/11. Que carece a requerida GEPRON de finalidade social para tal mister, assim como que não há capacidade técnica operacional dos membros da OSCIP, no caso da ré GEPRON, não se atendendo a exigência de formação superior em área de turismo. Que houve ausência de motivos para se firmar o ajuste de parceria. Que houve uma privatização imprópria de bem público. Na sequência, acrescenta diversos outros fatos e temas jurídicos, como crime ambiental, fechamento do Parque por má construção e improbidade administrativa (neste último tema faz um misto de ação popular com de improbidade administrativa). Explorando diversos fatos, alguns são impróprios do objetivo da ação popular, como os exemplificados supra, a qual, segundo conceito do sempre citado Prof. Hely Lopes Meirelles, ?destina-se à anulação dos atos ilegítimos e lesivos do patrimônio público?. É o teor do artigo 1º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), portanto ex vi legis. Nos termos da lei (in verbis), ?a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele? (art. 11, Lei nº 4.717/65). De sua parte, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO ensina que "se o legislador considerou passíveis de ação popular atos nulos e anuláveis, ao mesmo tempo em que se preocupou em proceder à enumeração de várias hipóteses consideradas como de nulidade (art 4o), com certeza as reputou sempre concreta ou presumivelmente lesivas, seja material seja moralmente. Ocorrendo qualquer delas, portanto, à sentença caberá anular o ato. Permitimo-nos, contudo distinguir; se a lesão não for aferida pecuniariamente, a decisão limitar-se-á à anulação do ato; caso seja possível essa aferição, aí sim, a sentença, além do conteúdo anulatório, terá também conteúdo condenatório, em ordem a responsabilizar os agentes e terceiros que deram ensejo à lesão, o que é expressamente autorizado pelo art 11 da Lei 4.717/65". (Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, pág. 891, Ed. Lúmen Júris) Não há espaço jurídico para além deste objetivo da ação popular. 03) Dos pedidos liminares: 03-a) Do pedido de afastamento do Sr. Prefeito Municipal: Requer-se o afastamento liminar do Sr. Prefeito Municipal sob o fundamento de estar coagindo testemunhas, no caso uma, João Souza Mendes. Discorreu o autor em várias folhas (29/34) sobre uma suposta coação/persuasão sobre referida testemunha. Foge esse pedido do alcance da ação popular, conforme discorrido no item anterior. Ademais, ao que se infere a testemunha citada é próxima do autor, posto que gravaram uma conversa, entre eles (informação da inicial), na qual a testemunha relata a tentativa de persuasão, por óbvio não se persuadindo. Por oportuno, o áudio esta incompreensível. Inviável juridicamente o pedido. 03-b): Do pedido liminar de suspensão do termo de parceria: Este ponto, tido por central, reclama oitiva das partes contrárias para, com mais subsídios de convencimento, decidir-se. A liminar em Ação Popular vem prevista no §4º do artigo 5º da Lei n. 4.717/65. Convém, em prol da segurança jurídica da decisão, que se aplique, por analogia, a disposição do art. 2º da Lei n. 8.437/92 (proibição de concessão de liminar antes da audiência da pessoa jurídica de direito público). 03-c): Do pedido liminar de fechamento do parque aquático da Cidade da Criança: Aplica-se, aqui, o discorrido no item ?02? e ?03-a?. 03?d) Do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos agentes causadores dos danos ao erário público: Tendo a ação cunho reparatório do erário público, viável, em tese, medidas assecuratórias. Ocorre que é prematuro, ?inaudita altera parte?, ter-se por presente o requisito do fumus boni iuris e do periculum in mora, aquele consistente nos fortes indícios de que tenha ocorrido lesão ao erário público ?na forma e extensão exposta na inicial?, mesmo porque não há definição de valor sobre o pedido de ressarcimento do dano (pede-se liquidação de sentença, com perícia contábil ? fls. 41). Ademais, não se apreciou, ainda, o pedido de suspensão liminar do ajuste de parceria, fato impeditivo à análise deste item. A presença dos requisitos declinados supra é indispensável para a decretação da medida. Ilustro com um julgado: ?CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO POPULAS ? LIMINAR - INDISPONIBILEDADE DE BENS - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. Para concessão de liminar em ação popular (art. 5o, § 4°, da Lei n° 4.717/65) é necessária a concorrência de fumus boni iuris e periculum in mora. Ausência do requisito da irreparabilidade do dano. Liminar indeferida. Decisão mantida. Recurso não provido? (TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Ag. Inst. 009357-36.2010.8.26.0000, rel. Décio Notarangeli, julg. 14/4/10, reg. 23/4/10). Indefere-se, por ora, esse pedido. 04) Das provas requeridas: Instaurado o contraditório e analisado o contexto probatório, deliberar-se-á sobre a necessidade e pertinência das medidas solicitadas pelo autor, algumas de muita duvidosa legalidade (como quebra do sigilo telefônico dos dois últimos anos). 05) Citem-se os réus para, em vinte dias, contestarem a ação (art. 7º, IV, da Lei n. 4.717/65). Intime-se o Ministério Público para os fins do art. 7º, ?a?, da Lei n. 4.717/65. Intime-se o autor.

(09/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 369 - Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Fls. 366/367 - Ante o teor da petição, acolho a renúncia manifestada pelo nobre Patrono. Anote-se. 3. Cumpra-se a decisão proferida às fls. 360/364. Int.

(09/04/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 461/462 - Vistos. 01) Agravo de Instrumento de fls. 374/417: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada (fls. 360/364) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pedido de informações. 02) Petição de fls. 420/421: Na decisão de fls. 360/364 (agravada) delimitei, à teor da natureza da ação popular e teor técnico-formal da petição inicial, o objeto da ação, ficando de fora o tema atinente à petição em estudo. 03) Petição de fls. 437/444: Na decisão de fls. 360/364 (agravada) delimitei, à teor da natureza da ação popular e teor técnico-formal da petição inicial, o objeto da ação, ficando de fora o tema atinente à petição em estudo. Ademais, noticia o peticionário que os tais delatos já apresentados na Promotoria de Justiça, como de fato demonstra o documento juntado em fls. 446/447. 04) Ciência às partes e ao Ministério Público. Int.

(09/04/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências jornal urgente

(17/04/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 09/06/12

(24/04/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências(MESA ESCREVENTE)- mbms

(26/04/2012) CONCLUSOS - Conclusos URG- (Vara Faz.Publ.) mbms-

(26/04/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1) Tendo em vista o grande volume de documentos que integra o Processo Administrativo nº 14.448/2011, determino seja ele autuado em apartado, por linha, permanecendo na Serventia em local próprio. Sempre que necessário as partes poderão ter acesso ao Processo Administrativo nº 14.448/2011 e, se o caso, retirá-lo de Cartório juntamente com os autos, mediante carga em livro próprio. 2) Sobre as contestações e documentos juntados (fls. 479/680), manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Após, vista ao representante do Ministério Público (fls. 472 e seguintes). Int.

(03/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências(mesa escrevente-B) - mbms

(08/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando ProvidênciaS(RELACIONAR) Vara Faz.- mbms

(14/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 683 - Vistos. 1) Tendo em vista o grande volume de documentos que integra o Processo Administrativo nº 14.448/2011, determino seja ele autuado em apartado, por linha, permanecendo na Serventia em local próprio. Sempre que necessário as partes poderão ter acesso ao Processo Administrativo nº 14.448/2011 e, se o caso, retirá-lo de Cartório juntamente com os autos, mediante carga em livro próprio. 2) Sobre as contestações e documentos juntados (fls. 479/680), manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Após, vista ao representante do Ministério Público (fls. 472 e seguintes). Int.

(18/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências CARGA AO DR. ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO ADV. DO REQUERENTE.

(22/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências bx adv.

(22/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências(mesa "b") -

(23/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências(carga ao MP) mbms

(23/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências BX MP

(28/05/2012) CONCLUSOS - Conclusos URG - Vara Faz. - mbms

(31/05/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências(CARGA AO MP - 13º - P.J.) mbms

(19/06/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências baixa mp

(21/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1) Sobre o teor da contestação e documentos juntados (fls. 770/1144), manifeste-se a parte contrária, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, vista ao representante do Ministério Público. Int.

(25/06/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências relacionar

(27/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1147 - Vistos. 1) Sobre o teor da contestação e documentos juntados (fls. 770/1144), manifeste-se a parte contrária, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, vista ao representante do Ministério Público. Int.

(29/06/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada(27/6/12) Vara Faz. mbms

(11/07/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências-Carga MP

(23/07/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências BX. MP

(30/07/2012) CONCLUSOS - Conclusos Urgente

(30/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado às fls. 374 e seguintes. Int.

(06/08/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências RELACIONAR

(08/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1159 - Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado às fls. 374 e seguintes. Int.

(16/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(30/10/2012) CONCLUSOS - Conclusos

(01/11/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências relacionar

(05/11/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Petição de fls. 1165: Proceda-se a Serventia, às devidas anotações, para que, não conste mais em futuras intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico, o nome do i. advogado constante na petição supra. Após, cumpra-se o despacho de fls. 1159. Int.

(05/11/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1168 - Vistos. Petição de fls. 1165: Proceda-se a Serventia, às devidas anotações, para que, não conste mais em futuras intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico, o nome do i. advogado constante na petição supra. Após, cumpra-se o despacho de fls. 1159. Int.

(07/11/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 10/03/2013.

(08/11/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(10/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(10/01/2013) JUNTADA DA DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - Juntada da Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Entranhado as peças originais do Agravo de Instrumento nº 0066119-26.2012.8.26.0000 (cujos autos foram eliminados), interposto contra a decisão de fls. 360/364, o qual negou provimento ao recurso

(16/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(18/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - VISTOS EM SANEADOR. 01) Partes legítimas, já citadas e com contestações ofertadas. 02) Compulsando os autos não constato a juntada do termo de parceria a que se reporta a minuta de fls. 251. Informem as partes. 03) Na decisão de fls. 360/364, ratificada pela de fls. 461/462, este juízo delimitou o objeto da lide, no caso eventual lesividade ao erário público pelo termo de parceria firmado com o Instituto de Gestão de Projetos do Noroeste Paulista (GEPRON), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), indeferimento o processamento com relação aos demais temas explorados na inicial. Esta decisão, de fls. 360/364, fora mantida pelo Tribunal de Justiça (fls. 1.198/1.204). Assim definido, delibero colher as seguintes informações dos requeridos: a) sobre eventual decisão do Processo TC-001555/005/11, noticiado em fls. 294; b) se há remuneração dos membros da GEPRON, declinando os valores; c) discriminar o quadro de funcionários (respectivas funções) da GEPRON destinados para o Parque Aquático, desde o início dos trabalhos da parceria; d) se há ou houve no período definido no item anterior funcionários municipais prestando serviço no complexo da Cidade da Criança; e) se outros interessados manifestaram-se sobre o concurso de Projetos 01/11. 04) Ainda, oficie-se à Prefeitura Municipal como requerido pelo Ministério Público no item ?h? de fls. 723. 05) Quanto ao pedido do item ?K? do Dr. Promotor de Justiça, tendo o Ministério plena vista dos autos, poderá proceder às extrações que endentem por bem. 06) Oportunamente deliberarei sobre as demais provas requeridas. Int.

(18/02/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências relacionar

(27/02/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1210/1211 - VISTOS EM SANEADOR. 01) Partes legítimas, já citadas e com contestações ofertadas. 02) Compulsando os autos não constato a juntada do termo de parceria a que se reporta a minuta de fls. 251. Informem as partes. 03) Na decisão de fls. 360/364, ratificada pela de fls. 461/462, este juízo delimitou o objeto da lide, no caso eventual lesividade ao erário público pelo termo de parceria firmado com o Instituto de Gestão de Projetos do Noroeste Paulista (GEPRON), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), indeferimento o processamento com relação aos demais temas explorados na inicial. Esta decisão, de fls. 360/364, fora mantida pelo Tribunal de Justiça (fls. 1.198/1.204). Assim definido, delibero colher as seguintes informações dos requeridos: a) sobre eventual decisão do Processo TC-001555/005/11, noticiado em fls. 294; b) se há remuneração dos membros da GEPRON, declinando os valores; c) discriminar o quadro de funcionários (respectivas funções) da GEPRON destinados para o Parque Aquático, desde o início dos trabalhos da parceria; d) se há ou houve no período definido no item anterior funcionários municipais prestando serviço no complexo da Cidade da Criança; e) se outros interessados manifestaram-se sobre o concurso de Projetos 01/11. 04) Ainda, oficie-se à Prefeitura Municipal como requerido pelo Ministério Público no item ?h? de fls. 723. 05) Quanto ao pedido do item ?K? do Dr. Promotor de Justiça, tendo o Ministério plena vista dos autos, poderá proceder às extrações que endentem por bem. 06) Oportunamente deliberarei sobre as demais provas requeridas. Int.

(01/03/2013) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - VARA FAZENDA

(12/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação

(13/03/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências - "T"

(19/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 01/04/13

(08/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18/04/13

(19/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(15/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 01) Ciência às partes e ao Ministério Público das informações colhidas a partir de fls. 1.210/1.211. 02) Oficie-se ao Tribunal de Contas solicitando informação sobre a fase atual do Processo TC-001555/005/11, solicitando cópia da portaria inaugural do processo e informação se analisar-se-á eventual prestação de contas a que se refere a cláusula 6ª do contrato de parceria (demonstrativo de receitas e despesas) ou alguma perícia. 03) Informem os requeridos se houve a prestação de contas a que se refere a cláusula 6ª do contrato de parceria (fls. 1.257/1.258). Se positivo, junte-a aos autos. Int.

(17/05/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências RELACIONAR

(10/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1271 - Vistos. 01) Ciência às partes e ao Ministério Público das informações colhidas a partir de fls. 1.210/1.211. 02) Oficie-se ao Tribunal de Contas solicitando informação sobre a fase atual do Processo TC-001555/005/11, solicitando cópia da portaria inaugural do processo e informação se analisar-se-á eventual prestação de contas a que se refere a cláusula 6ª do contrato de parceria (demonstrativo de receitas e despesas) ou alguma perícia. 03) Informem os requeridos se houve a prestação de contas a que se refere a cláusula 6ª do contrato de parceria (fls. 1.257/1.258). Se positivo, junte-a aos autos. Int.

(11/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28/06/13.

(13/06/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor DRA. DENISE MONTEIRO

(17/06/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências BX ADV

(19/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho urgente

(24/06/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências relacionar

(02/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho urgente

(03/07/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências relacionar

(10/07/2013) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(07/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Petição de fls. 1298: Proceda-se a Serventia, às devidas anotações, para que, não conste mais o nome do i. advogado em futuras intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico. 2) Após, publique-se o despacho de fls. 1293. Int. Fls. 1293 - Vistos. 1 - Petição de fls. 1278: Proceda-se a Serventia, às devidas anotações, para que, passem a constar em futuras intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico, os nomes dos i. advogados constantes no substabelecimento (fls. 1279). 2 - Defiro a dilação do prazo na forma requerida (fls. 1277 e 1278). Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Denise Monteiro (OAB 246074/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(08/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 2251/2255

(09/08/2013) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Popular - Número: 80000 - Protocolo: FPPE13000015791

(09/08/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80001

(20/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 13 PJ - 7 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/09/2013

(18/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(24/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - MANIFESTAÇÃO DO MP

(24/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - OFICIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

(24/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/09/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(03/10/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 01) Preste a Prefeitura Municipal as informações solicitadas em fls. 1.465, no caso se Adolfo Padilha já exerceu cargo comissionado na gestão do Prefeito Milton Carlos de Mello e, se positivo, para juntar as portarias de nomeação e exoneração. Por oportuno, tal informação já foi objeto do item "04" da deliberação de fls. 1.210/1.211, não respondido em fls. 1.240/1.242. 02) Não obstante estar o contrato de parceria, em seus termos e prestação de contas, em análise no Tribunal de Contas (AT-001555/005/11), conforme informações de fls. 1.302/1.303 e 1.466/1.461, pertinente a produção de prova pericial contábil, no sentido de se perquirir sobre eventual lesividade ao erário público por conta da firmação da parceria em questão. É que a inicial aduz ser exorbitante o valor da contratação (R$ 6.254.114,47), havendo, a respeito, processo no Tribunal de Contas (anotação supra). O expressivo valor sugere conferência nesta ação popular. Para a perícia nomeio FABIO IBANHEZ BERTUCHI, com habilitação neste juízo. À teor do artigo 33 do CPC, as despesas com a perícia ficaria a cargo do autor. Sendo ele beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve-se se valer do FAJ (Fundo de Assistência Judiciária). Assim, considerando o valor da causa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva de honorários em favor do Perito, observado o percentual máximo da tabela prevista na Deliberação nº 92 do CSDP (classe 07 - R$ 883,00). Ao final, será atribuído à parte sucumbente o pagamento dos honorários do Sr. Perito do juízo e eventualmente o ressarcimento ao Estado da verba do Fundo acima indicado. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 05 dias. Com a homologação dos quesitos, fixarei prazo para a realização da perícia. Quesitos do juízo: I) O valor definido na cláusula 4ª do contrato de parceria - R$6.254.114,47 -, deu-se com base em que? II) sobre o contrato de parceria, informar sobre a receita mensal do parceiro OSCIP (repasse pelo Município, quanto a cláusula 4ª do contrato, mais bilheteria, cláusula 3ª, II, "j", do contrato fls. 1.253/1.260) e as despesas mensais, do início da atuação da OSCIP até a data do início da perícia; III) houve superávit? Se positivo, em quanto? Ainda se positivo, há informação sobre o destino do dinheiro (observar cláusula 4ª, § 7º, do contrato fls. 1.256)? IV) nesse período de administração, informar sobre os funcionários da GEPRON em serviço no complexo da Cidade da Criança, como segue: IV-a) quantos funcionários trabalharam em média mensal no complexo? IV-b) qual o valor em média mensal da folha de pagamento desses funcionários da GEPRON? IV-c) quantos por cento corresponde a folha de pagamento da GEPRON atuante na parceria os salários do corpo diretivo (discriminar nomes, cargos e salários observar informação de fls. 1.245). V) após ter a GEPRON assumido a administração, ocorreu de funcionários municipais prestarem serviço no complexo da Cidade da Criança (discriminar períodos) (observar informação de fls. 1.249). VI) Cumpriu a OSCIP a prestação de contas a que se refere o cláusula 6ª do contrato (fls. 1.257). Intimem-se.

(14/10/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(15/10/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico

(16/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(18/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0095/2013 Teor do ato: Vistos. 01) Preste a Prefeitura Municipal as informações solicitadas em fls. 1.465, no caso se Adolfo Padilha já exerceu cargo comissionado na gestão do Prefeito Milton Carlos de Mello e, se positivo, para juntar as portarias de nomeação e exoneração. Por oportuno, tal informação já foi objeto do item "04" da deliberação de fls. 1.210/1.211, não respondido em fls. 1.240/1.242. 02) Não obstante estar o contrato de parceria, em seus termos e prestação de contas, em análise no Tribunal de Contas (AT-001555/005/11), conforme informações de fls. 1.302/1.303 e 1.466/1.461, pertinente a produção de prova pericial contábil, no sentido de se perquirir sobre eventual lesividade ao erário público por conta da firmação da parceria em questão. É que a inicial aduz ser exorbitante o valor da contratação (R$ 6.254.114,47), havendo, a respeito, processo no Tribunal de Contas (anotação supra). O expressivo valor sugere conferência nesta ação popular. Para a perícia nomeio FABIO IBANHEZ BERTUCHI, com habilitação neste juízo. À teor do artigo 33 do CPC, as despesas com a perícia ficaria a cargo do autor. Sendo ele beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve-se se valer do FAJ (Fundo de Assistência Judiciária). Assim, considerando o valor da causa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva de honorários em favor do Perito, observado o percentual máximo da tabela prevista na Deliberação nº 92 do CSDP (classe 07 - R$ 883,00). Ao final, será atribuído à parte sucumbente o pagamento dos honorários do Sr. Perito do juízo e eventualmente o ressarcimento ao Estado da verba do Fundo acima indicado. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 05 dias. Com a homologação dos quesitos, fixarei prazo para a realização da perícia. Quesitos do juízo: I) O valor definido na cláusula 4ª do contrato de parceria - R$6.254.114,47 -, deu-se com base em que? II) sobre o contrato de parceria, informar sobre a receita mensal do parceiro OSCIP (repasse pelo Município, quanto a cláusula 4ª do contrato, mais bilheteria, cláusula 3ª, II, "j", do contrato fls. 1.253/1.260) e as despesas mensais, do início da atuação da OSCIP até a data do início da perícia; III) houve superávit? Se positivo, em quanto? Ainda se positivo, há informação sobre o destino do dinheiro (observar cláusula 4ª, § 7º, do contrato fls. 1.256)? IV) nesse período de administração, informar sobre os funcionários da GEPRON em serviço no complexo da Cidade da Criança, como segue: IV-a) quantos funcionários trabalharam em média mensal no complexo? IV-b) qual o valor em média mensal da folha de pagamento desses funcionários da GEPRON? IV-c) quantos por cento corresponde a folha de pagamento da GEPRON atuante na parceria os salários do corpo diretivo (discriminar nomes, cargos e salários observar informação de fls. 1.245). V) após ter a GEPRON assumido a administração, ocorreu de funcionários municipais prestarem serviço no complexo da Cidade da Criança (discriminar períodos) (observar informação de fls. 1.249). VI) Cumpriu a OSCIP a prestação de contas a que se refere o cláusula 6ª do contrato (fls. 1.257). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Denise Monteiro (OAB 246074/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(21/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0095/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 2429/2430

(11/11/2013) AR POSITIVO JUNTADO

(11/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80002 - Protocolo: FPPE13000631908

(11/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80003 - Protocolo: FPPE13000637156

(11/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80004 - Protocolo: FPPE13000648149

(11/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80005 - Protocolo: FPPE13000663457

(11/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusos urgentes - mesa chefia

(13/11/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(13/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Petição de fls. 1.478/1.479: Proceda-se a Serventia, às devidas anotações, para que, passe a constar em futuras intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico, o nome do novo patrono do autor constituído no termo de substabelecimento de fls. 1.480. 02) Ofício de fls. 1.489: Retifique-se a requisição de fls. 1.472/1.473 para que conste os honorários periciais como definitivos. 03) Não foi o Ministério Público intimado da decisão de fls. 1.468/1.470. Dê-se, então, vista dos autos ao Ministério Público. 04) Oportunamente apreciarei os quesitos apresentados. Int.

(19/11/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(19/11/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico

(21/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista sete volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/01/2014

(25/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(26/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1.478/1.479: Proceda-se a Serventia, às devidas anotações, para que, passe a constar em futuras intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico, o nome do novo patrono do autor constituído no termo de substabelecimento de fls. 1.480. 02) Ofício de fls. 1.489: Retifique-se a requisição de fls. 1.472/1.473 para que conste os honorários periciais como definitivos. 03) Não foi o Ministério Público intimado da decisão de fls. 1.468/1.470. Dê-se, então, vista dos autos ao Ministério Público. 04) Oportunamente apreciarei os quesitos apresentados. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(27/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 2368/2369

(31/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Popular - Número: 80006 - Protocolo: FPPE13000836585

(06/02/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80007 - Protocolo: FPPE14000153220

(06/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusos - mesa chefia - urgente

(10/02/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(10/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(10/02/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. 01) Dos quesitos apresentados pela requerida GEPRON em fls. 1.487/1.488: Homologo os quesitos. Anote-se. 02) Dos quesitos apresentados pelo autor em fls. 1.481/1.483: Formulou o juízo os quesitos de fls. 1.469/1.470 e homologou, no item acima, os três da requerida. Os em tela, apresentados pela autora, em extensiva numeração de 32 quesitos, não comportam homologação, ou por já estarem abrangidos pelos do juízo e os homologados acima, ou por serem impertinentes. Aliás, por diversas decisões interlocutórias do juízo controlou-se a delimitação da lide, a se reportar, por exemplo, às decisões de fls. 360/364, 461/462 e 1.210. Nos quesitos em pauta, novamente se depara com impertinente tentativa de ampliação do objeto da lide, formulando-se quesitos de diversos casos pontuais, estranho à causa de pedir. Com efeito, os quesitos formulados pelo juízo e os homologado da requerida bem delimitam o objeto litigioso, sendo corolário disso o fato do Ministério Público não ter apresentado quesitos suplementares (pág. 1.504). Logo, por impertinência ou por já estarem abrangidos pelos quesitos formulados pelo juízo e nos da requerida GEPRON, INDEFIRO os apresentados pelo autor. 03) Acolho a indicação de assistente técnico da requerida GEPRON (fls. 1.487). 04) Diante da presumida complexidade da perícia, concedo um prazo de 03 (três) meses para a realização da perícia, a contar da data da intimação do Sr. Perito do juízo. Intime-se-ele da nomeação, de que dispõe do prazo de 03 (três) meses para a perícia e que poderá fazer carga dos autos. Competirá ao Sr. Assistente técnico manter contato com o perito do juízo para acompanhar seus trabalhos, recaindo a intimação para tanto na pessoa do Dr. Procurador da respectiva parte. 05) Petição de fls. 1.512/1.519: Inoportuno, às vésperas de uma perícia judicial, que poderá fornecer subsídios imprescindíveis para o julgamento, o pedido de tutela antecipada em estudo, sendo certo que vários pedidos já foram decididos nestes autos (ler primeiros parágrafos do item "02" acima). Int.

(12/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2014 Teor do ato: Vistos. 01) Dos quesitos apresentados pela requerida GEPRON em fls. 1.487/1.488: Homologo os quesitos. Anote-se. 02) Dos quesitos apresentados pelo autor em fls. 1.481/1.483: Formulou o juízo os quesitos de fls. 1.469/1.470 e homologou, no item acima, os três da requerida. Os em tela, apresentados pela autora, em extensiva numeração de 32 quesitos, não comportam homologação, ou por já estarem abrangidos pelos do juízo e os homologados acima, ou por serem impertinentes. Aliás, por diversas decisões interlocutórias do juízo controlou-se a delimitação da lide, a se reportar, por exemplo, às decisões de fls. 360/364, 461/462 e 1.210. Nos quesitos em pauta, novamente se depara com impertinente tentativa de ampliação do objeto da lide, formulando-se quesitos de diversos casos pontuais, estranho à causa de pedir. Com efeito, os quesitos formulados pelo juízo e os homologado da requerida bem delimitam o objeto litigioso, sendo corolário disso o fato do Ministério Público não ter apresentado quesitos suplementares (pág. 1.504). Logo, por impertinência ou por já estarem abrangidos pelos quesitos formulados pelo juízo e nos da requerida GEPRON, INDEFIRO os apresentados pelo autor. 03) Acolho a indicação de assistente técnico da requerida GEPRON (fls. 1.487). 04) Diante da presumida complexidade da perícia, concedo um prazo de 03 (três) meses para a realização da perícia, a contar da data da intimação do Sr. Perito do juízo. Intime-se-ele da nomeação, de que dispõe do prazo de 03 (três) meses para a perícia e que poderá fazer carga dos autos. Competirá ao Sr. Assistente técnico manter contato com o perito do juízo para acompanhar seus trabalhos, recaindo a intimação para tanto na pessoa do Dr. Procurador da respectiva parte. 05) Petição de fls. 1.512/1.519: Inoportuno, às vésperas de uma perícia judicial, que poderá fornecer subsídios imprescindíveis para o julgamento, o pedido de tutela antecipada em estudo, sendo certo que vários pedidos já foram decididos nestes autos (ler primeiros parágrafos do item "02" acima). Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(13/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 2553/2555

(18/02/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(18/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(18/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Petição de fls. 1.525/1.592: Ciência às partes. No mais, adoto o decidido no item "05" da decisão de fls. 1.521. Int.

(19/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0098/2014 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1.525/1.592: Ciência às partes. No mais, adoto o decidido no item "05" da decisão de fls. 1.521. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(20/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 2497/2503

(21/02/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(21/02/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80008 - Protocolo: FPPE14000179883

(21/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - mesa chefia - urgenmte - 21.02.14

(28/02/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(28/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(28/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Petição de fls. 1.597/1.598: Há semelhança da decisão de fls. 1.593, nada a prover. 2 - Petição de fls. 1.604/1.606: Reabro o prazo. Int.

(06/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição de fls. 1.597/1.598: Há semelhança da decisão de fls. 1.593, nada a prover. 2 - Petição de fls. 1.604/1.606: Reabro o prazo. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(07/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 2565

(10/03/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - vista Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre da Silva CarvalhoVencimento: 17/03/2014

(12/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(14/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80012 - Protocolo: FPPE14000342857

(14/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - mesa chefia - urgente - 14.03.14

(14/03/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo (fls. 1610/1623). 2. Por cautela, aguarde-se o julgamento do recurso. Int.

(21/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0158/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo (fls. 1610/1623). 2. Por cautela, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(24/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 2523/2526

(03/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80013 - Protocolo: FPPE14000425872

(03/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls. urgente

(04/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Cumpra-se o acórdão de fls. 1628/1636, que deu parcial provimento ao agravo, acolhendo a indicação do assistente técnico feita pelo autor (fls. 1479). 2 Após, cumpra-se o determinado a fls. 1520/1522, item 04. Int.

(10/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80014 - Protocolo: FPPE14000497836

(23/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80015 - Protocolo: FPPE14000509128

(23/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls. urgente

(25/04/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(25/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(25/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Petição de págs. 1.639/1.658: A providência solicitada, de representação ao Ministério Público por crime ambiental e dano ao erário público, pode ser feita diretamente pela parte denunciante, prescindindo de intervenção deste juízo. 2 Ciência às partes do ofício de pág. 1.661. Int. OBS: teor de fls. 1661: "..Fábio Ibanhez Bertuchi...vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência dando cumprimento so art. 431-A do CPC, os trabalhos periciais terão início a partir de 30 de maio e que estará à disposição das partes no escritório do perito, sito à Rua Tenente Nicolau Maffei, 1240 - Centro em Pres. Prudente, a partir das 14h00..."

(28/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição de págs. 1.639/1.658: A providência solicitada, de representação ao Ministério Público por crime ambiental e dano ao erário público, pode ser feita diretamente pela parte denunciante, prescindindo de intervenção deste juízo. 2 Ciência às partes do ofício de pág. 1.661. Int. OBS: teor de fls. 1661: "..Fábio Ibanhez Bertuchi...vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência dando cumprimento so art. 431-A do CPC, os trabalhos periciais terão início a partir de 30 de maio e que estará à disposição das partes no escritório do perito, sito à Rua Tenente Nicolau Maffei, 1240 - Centro em Pres. Prudente, a partir das 14h00..." Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(29/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2729/2730

(24/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - DR FABIO IBANHEZ BERTUCHI (8°VOLUMES) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 24/07/2014

(08/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(09/09/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Popular - Número: 80017 - Protocolo: FPPE14001278635

(09/09/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80016 - Protocolo: FPPE14001096091

(15/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Petição de fls. 1665: Pedido prejudicado em razão da juntada do laudo pericial. 2 - Petição de fls. 1678: O pedido de arbitramento de honorários periciais será apreciado em tempo oportuno. 3 - Sobre o laudo pericial juntado às fls. 1678/1909, manifestem-se as partes, em querendo, num prazo de 10 (dez) dias. Autorizo a divisão deste prazo pela metade para cada parte para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se o referido prazo pelo doutor patrono da parte autora. 4 - Sem prejuízo, aguarde-se a fluência do prazo previsto no parágrafo único do artigo 433 do CPC, para os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres. 5 - Após, vista ao Ministério Público. Int.

(17/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0576/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição de fls. 1665: Pedido prejudicado em razão da juntada do laudo pericial. 2 - Petição de fls. 1678: O pedido de arbitramento de honorários periciais será apreciado em tempo oportuno. 3 - Sobre o laudo pericial juntado às fls. 1678/1909, manifestem-se as partes, em querendo, num prazo de 10 (dez) dias. Autorizo a divisão deste prazo pela metade para cada parte para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se o referido prazo pelo doutor patrono da parte autora. 4 - Sem prejuízo, aguarde-se a fluência do prazo previsto no parágrafo único do artigo 433 do CPC, para os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres. 5 - Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(18/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0576/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 2673/2677

(19/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - vista Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre da Silva CarvalhoVencimento: 26/09/2014

(23/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(26/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Vasques da Graca JuniorVencimento: 03/10/2014

(30/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(08/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80018 - Protocolo: FPPE14001390770

(08/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80019 - Protocolo: FPPE14001400815

(08/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80020 - Protocolo: FPPE14001403672

(08/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do Requerido MILTON CARLOS DE MELLO acerca do r. despacho de fls. 1910, embora devidamente intimado(a)(s) conforme certidão de fls. 1911.

(23/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 13ª PJ - 9 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/11/2014

(10/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(13/11/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80021 - Protocolo: FPPE14001607671 - Complemento: O MP do estado de São Paulo está de acordo com o laudo percial de fls 1678/1688.

(13/11/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/11/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(18/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(18/11/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Sobre os superávits apurado pelo Sr. Perito do Juízo, informem as requeridas sobre sua destinação, bem como sobre quem que detém disponibilidade da verba. Int.

(19/11/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80022 - Protocolo: FPPE14001645234 - Complemento: Requer que sejam respondicos o rol de quesitos suplementares, bem como, requer que sejam ouvidas as testemunhas ao final arroladas para que fique cabalmente comprovada a fraudulenta gestão da GEPRON com distribuiçoes sem qualquer critérios legais de vales passaporte cortesia etc....

(20/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0752/2014 Teor do ato: VISTOS. Sobre os superávits apurado pelo Sr. Perito do Juízo, informem as requeridas sobre sua destinação, bem como sobre quem que detém disponibilidade da verba. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(24/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0752/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 4540/4542

(25/11/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80023 - Protocolo: FPPE14001664640

(12/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80024 - Protocolo: FPPE14001716845

(12/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80025 - Protocolo: FPPE14001718287

(12/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80026 - Protocolo: FPPE14001715031

(15/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80027 - Protocolo: FPPE15000102374

(03/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls. urgente

(04/03/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(04/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(05/03/2015) DECISAO PROFERIDA - VISTOS. 01) Petição de págs. 1.961/1.965: Definiu-se previamente os quesitos da perícia, não se justificando a dilação da prova pericial, sob pena de se prolongar indefinidamente tal colheita de prova. Definiu o juízo o objeto da perícia, formulando quesitos (págs. 1.469/1.470). A parte autora já havia apresentado 32 quesitos (págs. 1.481/1.483), apreciados pela decisão de págs. 1.520/1.522. Indefiro, assim, o pedido em análise. 02) Homologo o laudo pericial inserto em pág. 1.678/1.909. Arbitro os honorários definitivos do Sr. perito em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago pela parte sucumbente ou, na impossibilidade, pelo Estado. Oportunamente e se caso será expedida certidão para o Sr. Perito. Dê-se ciência ao Sr. Perito. 03) Manifestações de págs. 1.972/1.974 (Prefeito Milton Carlos de Mello), 1.984/1.985 (Instituto de Gestão de Projetos Noroeste Paulista) e 1.986/1.987 (Município de Presidente Prudente): Manifestaram-se as partes supracitadas, em uníssono, no sentido de que eventual saldo (superávit) será revertido para os cofres os cofres públicos, nos termos da cláusula 7ª, § 1º, do Termo de Parceria, e artigo 13 do Decreto Federal nº 3.100/99 que regulamenta a Lei nº 9.790/99, servindo, por ora, de reserva para acertos trabalhistas ao cabo da parceria. Os esclarecimentos serão analisados mais detidamente ao tempo da sentença, dentro do contexto da causa, se regular ou não, se passível ou não de conduzir a uma anulação do contrato, sendo prematuro um juízo de valor neste momento. 04) Petição de págs. 1.968/1.969: Parte dos esclarecimentos reforçados na petição supracitada constam do item anterior. Assim como anotado logo acima, ao tempo da sentença e dentro do contexto da causa, aprofundar-se-á, se caso, na forma solicitada. 05) Petição de pág. 1.989/2.001: Dê-se ciência aos requeridos. 06) Oficie-se ao Tribunal de Contas solicitando que informe se já houve julgamento do AT-001555/005/11 (as últimas informações a respeito são as de págs. 1.302/1.303 e 1.466/1.461). 07) Dê-se ciência ao Ministério Público do inteiro teor desta. Int.

(05/03/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(06/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2015 Teor do ato: VISTOS. 01) Petição de págs. 1.961/1.965: Definiu-se previamente os quesitos da perícia, não se justificando a dilação da prova pericial, sob pena de se prolongar indefinidamente tal colheita de prova. Definiu o juízo o objeto da perícia, formulando quesitos (págs. 1.469/1.470). A parte autora já havia apresentado 32 quesitos (págs. 1.481/1.483), apreciados pela decisão de págs. 1.520/1.522. Indefiro, assim, o pedido em análise. 02) Homologo o laudo pericial inserto em pág. 1.678/1.909. Arbitro os honorários definitivos do Sr. perito em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago pela parte sucumbente ou, na impossibilidade, pelo Estado. Oportunamente e se caso será expedida certidão para o Sr. Perito. Dê-se ciência ao Sr. Perito. 03) Manifestações de págs. 1.972/1.974 (Prefeito Milton Carlos de Mello), 1.984/1.985 (Instituto de Gestão de Projetos Noroeste Paulista) e 1.986/1.987 (Município de Presidente Prudente): Manifestaram-se as partes supracitadas, em uníssono, no sentido de que eventual saldo (superávit) será revertido para os cofres os cofres públicos, nos termos da cláusula 7ª, § 1º, do Termo de Parceria, e artigo 13 do Decreto Federal nº 3.100/99 que regulamenta a Lei nº 9.790/99, servindo, por ora, de reserva para acertos trabalhistas ao cabo da parceria. Os esclarecimentos serão analisados mais detidamente ao tempo da sentença, dentro do contexto da causa, se regular ou não, se passível ou não de conduzir a uma anulação do contrato, sendo prematuro um juízo de valor neste momento. 04) Petição de págs. 1.968/1.969: Parte dos esclarecimentos reforçados na petição supracitada constam do item anterior. Assim como anotado logo acima, ao tempo da sentença e dentro do contexto da causa, aprofundar-se-á, se caso, na forma solicitada. 05) Petição de pág. 1.989/2.001: Dê-se ciência aos requeridos. 06) Oficie-se ao Tribunal de Contas solicitando que informe se já houve julgamento do AT-001555/005/11 (as últimas informações a respeito são as de págs. 1.302/1.303 e 1.466/1.461). 07) Dê-se ciência ao Ministério Público do inteiro teor desta. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(09/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 2581/2582

(17/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 13° pj (9 volumes) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(18/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(26/03/2015) AGRAVO RETIDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Popular - Número: 80028 - Protocolo: FPPE15000280626

(26/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80029 - Protocolo: FPPE15000296438 - Complemento: instauração de inquérito civil pelo MPF

(26/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls. urgente

(30/04/2015) OFICIO JUNTADO

(07/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80030 - Protocolo: FPPE15000502653

(12/05/2015) OFICIO JUNTADO - Ofício C.CSEB nº 827/2015 - EXP TC. 011397/026/15 ( Ref. TC. -001555/005/11) Remetente: Tribunal de Contas do EStado de São Paulo.

(12/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/05/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(14/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Agravo de págs. 2009/2011: Ciente. 2 - Diante do noticiado em pág. 2.025, aguarde-se em cartório eventual comunicação da decisão a ser proferida em tal processo (pelo Tribunal de Contas) pelo prazo de 06 (seis) meses. Ciência às partes e ao Ministério Público. Int.

(18/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(27/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80031 - Protocolo: FPPE15000778395

(27/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80032 - Protocolo: FPPE15000829523

(27/07/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que até a presente data não foi apreciado o pedido do perito FÁBIO IBANHEZ BERTUCHI de fls. 1678, item "b", quanto ao pagamento dos honorários periciais reservados pela Defensoria Pública às fls. 1507.

(28/07/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(31/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(31/07/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. 1 - Petições de pág. 2.029/2.030 e 2.032/2.034: Aguarde-se como deliberado em pág. 2.026. 2 - Ante a certidão de pág. 2.035, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação dos honorários periciais reservados ao Sr. Perito Fábio Ibanhez Bertuchi. Int.

(31/08/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Popular - Número: 80033 - Protocolo: FPPE15000932217

(31/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data não consta nos autos informações acerca do julgamento dos recursos de embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário noticiado às fls. 195.

(02/09/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(02/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(03/09/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Embargos de Declaração de pág. 2.038/2.041: Pela petição em estudo, intitulada de embargos de declaração, objetiva o autor a produção de prova pericial, consistente em auditoria contábil e financeira nas contas e gastos da GEPRON. Já houve prova pericial. Deliberou este Juízo, em 03/10/2013, pela produção de prova pericial, com objeto definido, formulando quesitos do Juízo (pág. 1.468/1.470) e apreciando os apresentados pelas partes, deferindo uns e indeferindo outros, em fundamentada decisão (pág. 1.520/1.522). Interposto recurso de agravo de instrumento, manteve a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo o decidido por este Juízo (pág. 1.628/1.636), acórdão da lavra do relator Marcelo Semer, sendo oportuno a transcrição do seguinte trecho: "Como se viu, os quesitos formulados pelo autor foram indeferidos acertadamente pelo juízo singular, sem que possa dizer que há qualquer cerceamento de defesa ou prejuízo ao tratamento processual isonômico das partes, pois as questões formuladas, quando pertinentes, já foram abarcadas de outra maneira pelos demais quesitos e serão esclarecidas a contento. As impertinentes devem mesmo ser desconsideradas por não guardarem relevância ao deslinde da causa" (pág. 1.634). Sobreveio o laudo (págs. 1.678/1.910). Impugnado o laudo pelo autor, por petição protocolada na data 29/09/14 (pág. 1.916/1.952) e 17/11/14 (págs. 1.961/1.965), seguiu-se com a seguinte decisão deste Juízo, de pág. 2.002, datada de 04/03/2015: "Definiu-se previamente os quesitos da perícia, não se justificando a dilação da prova pericial, sob pena de se prolongar indefinidamente tal colheita de prova", sendo o laudo homologado. Ainda na petição de pág. 1.961/1.965, requereu o autor produção de prova testemunhal. Deliberou este Juízo aguardar o resultado do julgamento de processo no Tribunal de Contas (AT-001555/005/11). A respeito, interpôs o autor agravo retido (pág. 2.009/2011), com ciência deste Juízo (pág. 2.026). Em págs. 2.029/2.030 reiterou pedido de oitiva de testemunhas e em págs. 2.032/2.034 requereu novamente dilação da prova pericial. Manteve este Juízo a deliberação de se aguardar o julgamento pelo Tribunal de Contas (pág. 2.036). E é sobre esta última decisão, de pág. 2.036, que o autor interpõe os presentes Embargos de Declaração, precisamente sobre pedido de dilação da prova pericial. Tal questão, da dilação da prova pericial, já fora decidido por este Juízo na data de 04/03/2015, pela decisão de pág. 2002/2004, quando se homologou o laudo. De se anotar, por oportuno, que após o resultado do julgamento que se aguardar, do Tribunal de Contas, deliberar-se-á sobre eventual pertinência de prova testemunhal. Nada, então, a se corrigir. Int.

(03/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80034 - Protocolo: FPPE15001054313

(04/09/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(10/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(10/09/2015) DECISAO PROFERIDA - VISTOS. Petição de pág. 2.047/2.048: O Ministério Público está atuando no processo, acompanhando todos os atos como fiscal da lei e como garantidor de proteção ao erário público. Nada a se lhe impor sobre juntada de documentos, mesmo porque pode a parte dirigir-lhe diretamente petições que entender pertinentes. Novamente reproduz este Juízo que o processo está no aguardo da apreciação pelo Tribunal de Contas das contas atinentes à Cidade da Criança, trabalho no qual se está a analisar itens pormenorizados e que será de grande valia para o julgamento desta ação, trabalho que se juntará aos demais elementos informativos já colhidos neste processo, como prova pericial do Juízo já finda e homologada. Com o julgamento do Tribunal de Contas, deliberará o Juízo, como colocado na decisão de pág. 2.043/2.045, sobre outras provas. Int.

(24/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80035 - Protocolo: FPPE15001094731 - Complemento: Requer juntada de certidão.

(05/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se ciência aos requeridos da petição e documento juntado (págs. 2054/2055). Int.

(14/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0871/2015 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência aos requeridos da petição e documento juntado (págs. 2054/2055). Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(15/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0871/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 3346/3349

(22/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80036 - Protocolo: FPPE15001240702 - Complemento: requerente requer junda de documentos da CETESB.

(22/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - concluso para despacho

(27/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se ciência aos requeridos acerca da petição e documentos juntados pela parte autora (fls. 2059/2065). Após, aguarde-se o prazo do despacho de fls. 2026. Int.

(27/10/2015) REMETIDO AO DJE - Ag. relacionar

(06/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0951/2015 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência aos requeridos acerca da petição e documentos juntados pela parte autora (fls. 2059/2065). Após, aguarde-se o prazo do despacho de fls. 2026. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(09/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0951/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 3013/3015

(30/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80037 - Protocolo: FPPE15001364600 - Complemento: Requerido requer seja julgada improcedente a ação

(14/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80038 - Protocolo: FPPE15001397162 - Complemento: Autor requer cessação de atividades, bewm como resarcimento das perdas e danos

(14/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80039 - Protocolo: FPPE15001423041 - Complemento: Autor requer o proceguimento da acão, bem como a cessação de atividades.

(15/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(15/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(15/12/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Diante do noticiado em págs. 2.074/2.080, oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado solicitando cópia do inteiro teor do acórdão noticiado, referente ao "TC-001555/005/11" e "TC-001555/005/12", instruindo o ofício com cópia de pág. 2.079. Int.

(18/12/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(18/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 1129/2015 Teor do ato: VISTOS. Diante do noticiado em págs. 2.074/2.080, oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado solicitando cópia do inteiro teor do acórdão noticiado, referente ao "TC-001555/005/11" e "TC-001555/005/12", instruindo o ofício com cópia de pág. 2.079. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(07/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1129/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2031 Página: 1321/1322

(21/01/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(22/01/2016) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim anular o Termo de Parceria objeto desta ação, condenando os requeridos MILTON CARLOS DE MELLO e INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DO NOROESTE PAULISTA - GEPRON, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 4.717/65, ao pagamento de perdas e danos, a ser apurado em liquidação de sentença (artigo 14 da Lei citada), julgando, no mais, improcedente todos os demais pedidos do autor. Na apuração de perdas e danos dever-se-á ater-se ao objeto da lide definido nos autos, conforme anotado no início desta sentença, no que diz respeito, neste particular, do efetivo prejuízo material (pagamentos indevidos e evasão de receita), compensando-se com eventual lucro obtido pelo Município pela parceria, apurando-se as responsabilidades individuais dos requeridos MILTON CARLOS DE MELLO e INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DO NOROESTE PAULISTA GEPRON. Condeno os requeridos, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 4.717/65, no pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a contar da publicação desta sentença. Juros de mora, na ordem de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Condeno os requeridos, solidariamente, a pagarem os honorários definitivos do Sr. Perito do Juízo, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que seguirá atualizada monetariamente a contar da publicação desta sentença. Juros de mora, na ordem de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Indevida condenação em honorários advocatícios. JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. C.

(22/01/2016) SENTENCA REGISTRADA

(22/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(22/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2016 Teor do ato: Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim anular o Termo de Parceria objeto desta ação, condenando os requeridos MILTON CARLOS DE MELLO e INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DO NOROESTE PAULISTA - GEPRON, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 4.717/65, ao pagamento de perdas e danos, a ser apurado em liquidação de sentença (artigo 14 da Lei citada), julgando, no mais, improcedente todos os demais pedidos do autor. Na apuração de perdas e danos dever-se-á ater-se ao objeto da lide definido nos autos, conforme anotado no início desta sentença, no que diz respeito, neste particular, do efetivo prejuízo material (pagamentos indevidos e evasão de receita), compensando-se com eventual lucro obtido pelo Município pela parceria, apurando-se as responsabilidades individuais dos requeridos MILTON CARLOS DE MELLO e INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DO NOROESTE PAULISTA GEPRON. Condeno os requeridos, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 4.717/65, no pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a contar da publicação desta sentença. Juros de mora, na ordem de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Condeno os requeridos, solidariamente, a pagarem os honorários definitivos do Sr. Perito do Juízo, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que seguirá atualizada monetariamente a contar da publicação desta sentença. Juros de mora, na ordem de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Indevida condenação em honorários advocatícios. JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(26/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0034/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 2922

(02/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Popular - Número: 80040 - Protocolo: FPPE16000077825

(03/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls. urgente

(04/02/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(04/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(04/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Embargos de declaração de págs. 2.139/2.141: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença omissão ou contradição. Não se ignora prestarem-se os embargos para o aprimoramento da sentença. Nada há, porém, a se acrescentar à sentença. Assim, rejeito os embargos de declaração em estudo. Intimem-se.

(05/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2016 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração de págs. 2.139/2.141: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença omissão ou contradição. Não se ignora prestarem-se os embargos para o aprimoramento da sentença. Nada há, porém, a se acrescentar à sentença. Assim, rejeito os embargos de declaração em estudo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(10/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 2545

(16/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Popular - Número: 80041 - Protocolo: FPPE16000092987

(16/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80042 - Protocolo: FPPE16000101518 - Complemento: recurso de apelação

(19/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - cls. urgente

(22/02/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Darci Lopes Beraldo

(22/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Fazenda Pública

(22/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Embargos de Declaração de fls. 2.393/2.408: Os embargos devem ser rejeitados. A peça intitulada de embargos tem nítidos contornos de razões de apelação, não se podendo olvidar que embargos de declaração não se prestam para se reformar uma decisão, não sendo uma instância recursal. Extrai-se da sentença os elementos necessários para sua compreensão. Rejeito, assim, os embargos de declaração em análise. Intime-se.

(24/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos. Embargos de Declaração de fls. 2.393/2.408: Os embargos devem ser rejeitados. A peça intitulada de embargos tem nítidos contornos de razões de apelação, não se podendo olvidar que embargos de declaração não se prestam para se reformar uma decisão, não sendo uma instância recursal. Extrai-se da sentença os elementos necessários para sua compreensão. Rejeito, assim, os embargos de declaração em análise. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(25/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 2858/2859

(04/03/2016) RECURSO INTERPOSTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Ação Popular - Número: 80043 - Protocolo: FPPE16000170005

(04/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80044 - Protocolo: FPPE16000169939 - Complemento: Recurso adesivo

(14/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80045 - Protocolo: FPPE16000223536

(14/03/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(31/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80046 - Protocolo: FPPE16000288441 - Complemento: Reurso de apelação

(31/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80047 - Protocolo: FPPE16000484949 - Complemento: Autor requer que os autos sejam encaminhados ao tribunal

(03/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1 - Diante da interposições dos recursos de apelações (fls. 2375/2392, 2451/2488, 2528/2548 e 2554/2669) e do recurso adesivo (2489/2526), intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal.3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento dos recursos interpostos.Int. OBS: OFÍCIO OBF JÁ EXPEDIDO.

(06/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0501/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Diante da interposições dos recursos de apelações (fls. 2375/2392, 2451/2488, 2528/2548 e 2554/2669) e do recurso adesivo (2489/2526), intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal.3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento dos recursos interpostos.Int. OBS: OFÍCIO OBF JÁ EXPEDIDO. Advogados(s): Luiz Carlos Meix (OAB 118988/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB 141630/SP), Tammy Christine Gomes Alves (OAB 181715/SP), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 189372/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP), Frederico Giovanini Goncalves (OAB 270688/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP)

(07/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0501/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 3280/3281

(17/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80048 - Protocolo: FPPE16000536980 - Complemento: MILTON CARLOS DE MELLO requer a JUNTADA aos autos de suas CONTRARRAZÕES ao Recurso do Autor.

(27/06/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Popular - Número: 80049 - Protocolo: FPPE16000565027

(28/06/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Popular - Número: 80050 - Protocolo: FPPE16000574122

(07/07/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80051 - Protocolo: FPPE16000584690

(07/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80052 - Protocolo: FPPE16000586224 - Complemento: Autor requer seja negado o provimento do recurso

(24/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CSM n. 1490/2008, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, em 09 de abril de 2008, após a conferência das folhas, constatei a ausência das folhas 344 à 346 sendo que após a numeração das folhas 343 passou para a folha nºs 347, ausência da folha 1.308 sendo que após a numeração das folhas 1.307 passou para a folha nºs 1.309, ausência das folhas 2.190 à 2.289 sendo que após a numeração das folhas 2.189 passou para a folha nºs 2.290, ausência das folhas 2.330 à 2.339 sendo que após a numeração das folhas 2.329 passou para a folha nºs 2.340. Certifico mais, que as folhas nºs. 1.861, 2.081, 2.142 e 2.488 destes autos encontrava(m)-se em duplicidade, tendo sido acrescentado a letra `A´ nas folhas repetidas e a folha nº 2.100 encontrava-se em triplicidade tendo sido acrescentada a letra 'A' e 'B' nas folhas repetidas. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver conferido as folhas destes autos, sendo encontradas com a sua numeração em ordem. R E M E S S A Em 24 de agosto de 2016, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SJ 2.1.4 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38 - São Paulo/SP).

(25/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(05/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/03/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2527

(23/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO

(23/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO

(16/01/2018) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso especial adesivo de fl. 2847/79. São Paulo, 16 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(19/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA

(18/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(18/12/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00403060-9, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90010 - Juntada de Documentos

(18/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO

(22/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(29/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00320181-9, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90009 - Contrarrazões

(29/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 28/08/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2419

(23/08/2017) CERTIDAO - Certifico que decorreu o prazo legal sem apresentação de contrarrazões ao recurso especial de fls. 2817/2839.

(23/08/2017) VISTA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s) de fl(s). 2847/2882, no prazo legal.

(01/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00252649-0, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90008 - Solicitação

(01/08/2017) PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

(01/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00250636-1, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90007 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(03/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/06/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2378

(27/06/2017) VISTA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

(02/06/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00178262-8, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90006 - Juntada de Substabelecimento

(10/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00144212-5, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90005 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(23/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/03/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2312

(17/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(09/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - TODOS OS VOLUMES

(08/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/03/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2301

(07/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 06/03/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2300

(21/02/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(21/02/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000099502, com 22 folhas.

(20/02/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00040961-8, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90002 - Solicitação

(20/02/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00049727-2, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90004 - Manifestação

(20/02/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00048441-6, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90003 - Sustentação Oral

(20/02/2017) PROVIMENTO EM PARTE

(20/02/2017) JULGADO - Recurso adesivo não conhecido, recurso de apelação do autor desprovido e recursos de apelação dos requeridos parcialmente providos. V.U.

(16/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(10/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/02/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2285

(08/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - somente último volume

(01/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(01/02/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 20/02/2017

(31/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(26/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO REVISOR - Torres de Carvalho

(26/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO - REVISOR COM PASSAGEM DE AUTOS - v 7317

(25/11/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2016.00582809-0, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90001 - Juntada de Documentos

(25/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(25/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(25/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(25/11/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2016.00491193-2, referente ao processo 0006592-55.2012.8.26.0482/90000 - Juntada de Documentos

(25/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Marcelo Semer

(13/09/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 12/09/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2198

(09/09/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/09/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2196

(08/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(05/09/2016) INFORMACAO - Auxiliando Des. Antonio Celso Aguilar Cortez.

(05/09/2016) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Agravo de Instrumento nº 2037745-92.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 70 - 10ª Câmara de Direito Público Relator: 12690 - Marcelo Semer

(31/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(31/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(30/08/2016) INFORMACAO - agravo de instrumento em separado as fls 1615/1623 por luiz antonio

(30/08/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público