Processo 0006260-87.2006.8.26.0615


00062608720068260615
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Flora
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: AVARE
  • Foro: VARA CIVEL
  • Vara: 1
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(17/12/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO

(17/12/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(17/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615

(17/12/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(15/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/12/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 615.2021/005715-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2021

(25/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(28/10/2021) AR POSITIVO JUNTADO

(21/10/2021) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho

(28/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3221/3223

(25/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2021 Teor do ato: Ficam os requeridos intimados a providenciarem o recolhimento da quantia de R$ 145,45-(cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao valor das custas processuais finais, que deverá ser recolhida no site do TJSP www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Portal de Custas - Emissão de Guias CUSTAS - EMITIR GUIAS - Tipo de Serviço - 230-6 - no campo valor da receita, indicar o valor a ser complementado, dentro do prazo de sessenta (60) dias. Não paga a dívida, será encaminhada certidão de inscrição na dívida ativa ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, ficando o executado intimado de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas por meio de procedimento próprio perante a Procuradoria Regional. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(23/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(23/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ficam os requeridos intimados a providenciarem o recolhimento da quantia de R$ 145,45-(cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao valor das custas processuais finais, que deverá ser recolhida no site do TJSP www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Portal de Custas - Emissão de Guias CUSTAS - EMITIR GUIAS - Tipo de Serviço - 230-6 - no campo valor da receita, indicar o valor a ser complementado, dentro do prazo de sessenta (60) dias. Não paga a dívida, será encaminhada certidão de inscrição na dívida ativa ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, ficando o executado intimado de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas por meio de procedimento próprio perante a Procuradoria Regional.

(21/06/2021) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Contadoria (Custas Processuais)

(21/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(01/03/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao Contador Judicial para apurar o valor das custas processuais finais. Em seguida, intime-se a parte demandada para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da parte devedora na dívida ativa do Estado, que deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, cientificando-o de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas através de procedimento próprio junto à Procuradoria Regional. Int.

(01/03/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA ANOTACAO CORRECAO DE CLASSE - Contadoria (Custas Processuais) Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição

(25/02/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Certidão - Trânsito em Julgado

(25/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0657/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3049/3050

(24/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(24/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0657/2020 Teor do ato: Vistos. A extinção do processo foi requerida pelo Ministério Público, visto que "não há mais nenhuma providência judicial a ser adotada nestes autos" e "em caso de descumprimento da sentença condenatória poderá ser iniciado o cumprimento de sentença via digital, bastando, para tanto, que o órgão responsável pela fiscalização do TCRA comunique o Ministério Público" (cf. fls. 606). Por conseguinte, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, porquanto não há mais proveito no prosseguimento do processo, conforme exposto pelo exequente. Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários a eventual Advogado nomeado no valor da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive quanto ao Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(18/11/2020) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. A extinção do processo foi requerida pelo Ministério Público, visto que "não há mais nenhuma providência judicial a ser adotada nestes autos" e "em caso de descumprimento da sentença condenatória poderá ser iniciado o cumprimento de sentença via digital, bastando, para tanto, que o órgão responsável pela fiscalização do TCRA comunique o Ministério Público" (cf. fls. 606). Por conseguinte, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, porquanto não há mais proveito no prosseguimento do processo, conforme exposto pelo exequente. Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários a eventual Advogado nomeado no valor da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive quanto ao Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.

(18/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público.

(18/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/11/2020

(17/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(16/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(16/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/11/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Salomão Spinelli

(28/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/10/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/11/2020

(27/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0628/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 2961/2963

(13/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(13/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(12/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(12/12/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelos demandados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int.

(12/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0628/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelos demandados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(09/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(05/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/12/2019

(25/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(20/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/12/2019

(19/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(24/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/08/2019

(16/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80012 - Protocolo: FTNB19000044565

(12/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(17/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 2877/2880

(14/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(14/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro a suspensão do processo por quatro meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.

(14/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do processo por quatro meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(13/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/07/2019

(13/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(10/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 03/06/2019. Certifico ainda que os autos foram devolvidos neste cartório em 07/06/2019, com manifestação já juntada.

(07/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(03/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/06/2019

(31/05/2019) PETICAO JUNTADA - protocolo ftnb 19.00003163-9

(01/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3270

(29/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelos de demandados. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.

(29/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelos de demandados. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(27/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(27/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/04/2019

(27/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(07/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(07/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 06/03/2019. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste cartório em 07/03/2019, com manifestação já juntada.

(06/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/03/2019

(27/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80011 - Protocolo: FTNB19000010506

(13/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se por três meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.

(21/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público.

(14/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(22/11/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelos demandados.Decorrido o referido prazo sem a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público.Int.

(06/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(24/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 535: defiro a suspensão do processo por 02 meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.Int.

(10/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/09/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelo demandado. Decorrido o referido prazo sem a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.

(03/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 483: defiro a suspensão do processo por 120 dias. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.

(19/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. Decorrido, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(11/02/2015) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(04/02/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/01/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/08/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 452: defiro. Aguarde-se conforme requerido. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(21/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(21/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(29/01/2014) ATO ORDINATORIO - Vista ao Ministério Público.

(30/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de cento e vinte dias, conforme requerido (fl. 356). Decorrido, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(28/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 3666/3667

(24/01/2019) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se por três meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.

(24/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por três meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(21/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ciência ao Ministério Público.

(21/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/02/2019

(21/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(16/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(16/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/02/2019

(10/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0631/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2873/2874

(27/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0631/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelos demandados.Decorrido o referido prazo sem a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(23/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - DR FABIO MENEGUELO SAKAMOTO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/11/2017

(23/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR FABIO MENEGUELO SAKAMOTO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(22/11/2017) DESPACHO - Vistos.Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelos demandados.Decorrido o referido prazo sem a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público.Int.

(07/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. FABIO MENEGUELO SAKAMOTO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(07/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. FABIO MENEGUELO SAKAMOTO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/11/2017

(30/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(12/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FTNB17000086169 - Complemento: com relatório

(11/09/2017) PETICOES DIVERSAS - com relatório

(28/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 3197/3198

(25/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0427/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 535: defiro a suspensão do processo por 02 meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(24/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/09/2017

(24/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(24/08/2017) DESPACHO - Vistos.Fls. 535: defiro a suspensão do processo por 02 meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.Int.

(11/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(11/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/08/2017

(09/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(01/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 2413/2420

(28/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FTNB15000229425

(25/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0271/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelo demandado. Decorrido o referido prazo sem a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(23/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(23/09/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguarde-se a apresentação do próximo relatório anual, o que deverá ser providenciado pelo demandado. Decorrido o referido prazo sem a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.

(22/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/10/2015

(21/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(16/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gislaine de Brito Faleiros Vendramini

(26/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(26/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/09/2015

(21/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FTNB15000189557 - Complemento: Juntada de Relatórios Técnicos de Monitoramento de plantio de mudas nativas

(12/08/2015) PETICOES DIVERSAS - Juntada de Relatórios Técnicos de Monitoramento de plantio de mudas nativas

(12/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 2525/2528

(11/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0225/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 483: defiro a suspensão do processo por 120 dias. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(03/08/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 483: defiro a suspensão do processo por 120 dias. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.

(30/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/08/2015

(30/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(27/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/07/2015

(14/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(13/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FTNB15000155170

(07/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(03/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: Página:

(20/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0039/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. Decorrido, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(19/02/2015) DESPACHO - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. Decorrido, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(19/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJe

(12/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(11/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(05/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. FABIO MENEGUELO SAKAMOTO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/02/2015

(04/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(03/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FTNB15000010367

(26/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(22/01/2015) PETICOES DIVERSAS

(22/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - FABIO MENEGUELO SAKAMOTO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/02/2015

(21/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0271/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: 2700/2702

(29/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0271/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 452: defiro. Aguarde-se conforme requerido. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(27/08/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 452: defiro. Aguarde-se conforme requerido. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(15/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(15/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/08/2014

(12/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FTNB14000184720 - Complemento: Cópia de matrícula

(05/08/2014) PETICOES DIVERSAS - Cópia de matrícula

(28/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 2329/2331

(25/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o cumprimento das obrigações (fls.409/418), a desnecessidade de reflorestamento da reserva legal (cf. fls.442) e a concordância do Ministério Público (fls.443, primeira parte), JULGO EXTINTA a presente execução em relação a JOSÉ ROBERTO DE PAULA e AMÁLIA LUZIA LEVA DE PAULA, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Com relação ao réu Joaquim de Paula Constância, defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias para que o mesmo comprove o cumprimento das obrigações. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(23/07/2014) DECISAO - Vistos. 1. Tendo em vista o cumprimento das obrigações (fls.409/418), a desnecessidade de reflorestamento da reserva legal (cf. fls.442) e a concordância do Ministério Público (fls.443, primeira parte), JULGO EXTINTA a presente execução em relação a JOSÉ ROBERTO DE PAULA e AMÁLIA LUZIA LEVA DE PAULA, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Com relação ao réu Joaquim de Paula Constância, defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias para que o mesmo comprove o cumprimento das obrigações. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.

(10/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/07/2014

(10/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(30/06/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Salomão Spinelli

(27/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(24/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/07/2014

(18/06/2014) OFICIO JUNTADO - oficio CBRN/NRPPIV- 218/14 INFORMANDO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE REFLORESTAMENTO.

(09/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FTNB14000129688 - Complemento: Comprovante de protocolo para averbação.

(05/06/2014) PETICOES DIVERSAS - Comprovante de protocolo para averbação.

(21/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FTNB14000058675 - Complemento: cópia do protocolo dos termos de recuperação ambiental.

(18/03/2014) PETICOES DIVERSAS - cópia do protocolo dos termos de recuperação ambiental.

(25/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LAERTE SILVERIO

(25/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(20/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 2176

(19/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 419: 1. Oficie-se ao órgão ambiental competente para que informe se há ou não necessidade de reflorestamento da área da reserva legal do imóvel matriculado sob nº 19.882 do CRI local, pertencente aos requeridos José Roberto de Paula e Amália Luzia Leva de Paula. 2. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias em relação aos requeridos Joaquim e Ângela, findo o qual deverão comprovar o cumprimento das obrigações. Intime-se. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(17/02/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(13/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(12/02/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Salomão Spinelli

(12/02/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 419: 1. Oficie-se ao órgão ambiental competente para que informe se há ou não necessidade de reflorestamento da área da reserva legal do imóvel matriculado sob nº 19.882 do CRI local, pertencente aos requeridos José Roberto de Paula e Amália Luzia Leva de Paula. 2. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias em relação aos requeridos Joaquim e Ângela, findo o qual deverão comprovar o cumprimento das obrigações. Intime-se.

(29/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/02/2014

(29/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(29/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FTNB14000015080 - Complemento: Manifestação sobre a necessidade de reflorestamento.

(23/01/2014) PETICOES DIVERSAS - Manifestação sobre a necessidade de reflorestamento.

(23/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(15/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE EDUARDO CANHIZARESVencimento: 27/01/2014

(18/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FTNB13000126286 - Complemento: Manifestação do Sr Joaquim De Paula Constancio.

(17/12/2013) PETICOES DIVERSAS - Manifestação do Sr Joaquim De Paula Constancio.

(09/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 2069/2072

(06/12/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0167/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Extingo o processo com relação aos executados PEDRO JOSÉ DE PAULA e MARIA BERNADETE BASTOS QUIRINO DE PAULA, com fundamento no Artigo 794, I, do CPC. 2. Intimem-se os requeridos José Roberto de Paula e Amália Luzia Leva de Paula (matrícula 19.882), na pessoa de seu advogado, para que esclareçam e comprovem se há ou não necessidade de reflorestamento na área de 55,7230 ha definida e averbada como reserva legal. 3. Intimem-se os requeridos Joaquim Constâncio de Paula e Ângela Maria Rodrigues Constâncio de Paula (matrícula 19.881), na pessoa de seu advogado, para comprovarem o cumprimento das demais obrigações exeqüendas (só foi comprovado o protocolo de pedido de averbação da reserva ambiental junto ao órgão ambiental cf. fls.348/349), devendo esclarecer expressamente se haverá necessidade de reflorestamento na área definida como reserva legal. Intime-se. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP)

(29/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/12/2013

(29/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(28/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(25/11/2013) DECISAO - Vistos. 1. Extingo o processo com relação aos executados PEDRO JOSÉ DE PAULA e MARIA BERNADETE BASTOS QUIRINO DE PAULA, com fundamento no Artigo 794, I, do CPC. 2. Intimem-se os requeridos José Roberto de Paula e Amália Luzia Leva de Paula (matrícula 19.882), na pessoa de seu advogado, para que esclareçam e comprovem se há ou não necessidade de reflorestamento na área de 55,7230 ha definida e averbada como reserva legal. 3. Intimem-se os requeridos Joaquim Constâncio de Paula e Ângela Maria Rodrigues Constâncio de Paula (matrícula 19.881), na pessoa de seu advogado, para comprovarem o cumprimento das demais obrigações exeqüendas (só foi comprovado o protocolo de pedido de averbação da reserva ambiental junto ao órgão ambiental cf. fls.348/349), devendo esclarecer expressamente se haverá necessidade de reflorestamento na área definida como reserva legal. Intime-se.

(22/11/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Salomão Spinelli

(05/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(01/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/11/2013

(30/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FTNB13000081720

(29/10/2013) PETICOES DIVERSAS

(12/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 1819/1826

(11/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0059/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de cento e vinte dias, conforme requerido (fl. 356). Decorrido, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose de La Coleta (OAB 35662/SP), Jose Eduardo Canhizares (OAB 76560/SP), Laerte Silverio (OAB 97410/SP)

(05/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/09/2013

(05/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(30/08/2013) DESPACHO - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de cento e vinte dias, conforme requerido (fl. 356). Decorrido, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(10/07/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(10/07/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(21/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(18/06/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(13/06/2013) TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA - Transito em Julgado da Sentença em 13/06/2013

(11/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. 1. Fls. 327/328: requerimento já deferido a fls. 325. 2. Fls. 341/342: indefiro. A extinção da execução só ocorrerá após o cumprimento integral de todas as obrigações contidas no título executivo judicial, dentre as quais está a de reflorestamento cujo adimplemento ainda não foi comprovado pelos executados. 3. Fls. 353, itens ?a? e ?b?: atendam os executados. 4. Fls. 353, item ?c?: aguarde-se por noventa dias o cumprimento. Após, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Tanabi, 03.06.13 Rafael Salomão Spinelli Juiz de Direito

(03/06/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Fls. 327/328: requerimento já deferido a fls. 325. 2. Fls. 341/342: indefiro. A extinção da execução só ocorrerá após o cumprimento integral de todas as obrigações contidas no título executivo judicial, dentre as quais está a de reflorestamento cujo adimplemento ainda não foi comprovado pelos executados. 3. Fls. 353, itens ?a? e ?b?: atendam os executados. 4. Fls. 353, item ?c?: aguarde-se por noventa dias o cumprimento. Após, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Tanabi, 03.06.13 Rafael Salomão Spinelli Juiz de Direito

(25/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(24/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(09/04/2013) JUNTADA DE PETICAO E DOCUMENTOS - Juntada da Petição 8131-7 e Documentos em 09/04/2013

(09/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(28/01/2013) JUNTADA DE PETICAO E DOCUMENTOS - Juntada da Petição 31978-6 e Documentos em 28/01/2013

(28/01/2013) JUNTADA DE PETICAO E PROCURACAO - Juntada da Petição 1565-5 e da Procuração em 28/01/2013

(28/01/2013) AGUARDANDO RETIRADA DE OFICIO - Aguardando Retirada de Ofício

(25/01/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. 1. O art. 15 da Lei 12.651/12 admite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que cumpridos os requisitos previstos em seus incisos. 2. O legislador federal produziu esse dispositivo valendo-se da competência insculpida no art. 24, VI, da Constituição Federal, procurando harmonizar, à sua maneira, o conflito entre os seguintes valores constitucionais: defesa do meio ambiente (art. 170, VI), propriedade privada (art. 5.º, ?caput? e XXII, e 170, II), função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, e 170, III), trabalho (art. 1.º, IV, e 170, ?caput?), livre iniciativa (art. 1.º, IV, e 170, ?caput?), desenvolvimento nacional (art. 3.º, II), erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3.º, III, e 170, VII) e política agrícola (art. 187, ?caput? e § 1.º). Considerando que nenhum desses valores foi suprimido com o tratamento dado à matéria, mas apenas balanceado, não podemos, com a devida vênia, reputar inconstitucional a norma em tela. 3. Por outro lado, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito não são, com a devida vênia, óbices à aplicação do dispositivo em tela ao caso concreto, já que a obrigação de instituir a área de reserva legal deve ser adimplida respeitando a lei vigente ao tempo de sua execução, sob pena de se engessar qualquer tratamento futuro que venha a ser dado à matéria ambiental, seja lhe mais ou menos favorável. 4. Ante o exposto, AUTORIZO a aplicação do novel art. 15 da Lei 12.651/12, devendo a autoridade administrativa observar se os requisitos desse dispositivo legal foram atendidos. Oficie-se ao órgão ambiental comunicando esta decisão, ofício que deverá ser retirado e entregue pelos executados. Cabe aos executados, ainda, comprovar o integral cumprimento das obrigações exequendas no prazo de sessenta dias. 5. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser retirado e entregue pelos executados. Intime-se. Tanabi, 10 de Dezembro de 2012. FABIANO RODRIGUES CREPALDI Juiz Substituto (Obs. retirar oficio junto ao 2º Oficio Judicial)

(11/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. O art. 15 da Lei 12.651/12 admite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que cumpridos os requisitos previstos em seus incisos. 2. O legislador federal produziu esse dispositivo valendo-se da competência insculpida no art. 24, VI, da Constituição Federal, procurando harmonizar, à sua maneira, o conflito entre os seguintes valores constitucionais: defesa do meio ambiente (art. 170, VI), propriedade privada (art. 5.º, ?caput? e XXII, e 170, II), função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, e 170, III), trabalho (art. 1.º, IV, e 170, ?caput?), livre iniciativa (art. 1.º, IV, e 170, ?caput?), desenvolvimento nacional (art. 3.º, II), erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3.º, III, e 170, VII) e política agrícola (art. 187, ?caput? e § 1.º). Considerando que nenhum desses valores foi suprimido com o tratamento dado à matéria, mas apenas balanceado, não podemos, com a devida vênia, reputar inconstitucional a norma em tela. 3. Por outro lado, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito não são, com a devida vênia, óbices à aplicação do dispositivo em tela ao caso concreto, já que a obrigação de instituir a área de reserva legal deve ser adimplida respeitando a lei vigente ao tempo de sua execução, sob pena de se engessar qualquer tratamento futuro que venha a ser dado à matéria ambiental, seja lhe mais ou menos favorável. 4. Ante o exposto, AUTORIZO a aplicação do novel art. 15 da Lei 12.651/12, devendo a autoridade administrativa observar se os requisitos desse dispositivo legal foram atendidos. Oficie-se ao órgão ambiental comunicando esta decisão, ofício que deverá ser retirado e entregue pelos executados. Cabe aos executados, ainda, comprovar o integral cumprimento das obrigações exequendas no prazo de sessenta dias. 5. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser retirado e entregue pelos executados. Intime-se. Tanabi, 10 de Dezembro de 2012. FABIANO RODRIGUES CREPALDI Juiz Substituto (Obs. retirar oficio junto ao 2º Oficio Judicial)

(27/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(20/11/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(14/11/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 14/11/2012

(20/08/2012) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício em 20/08/2012

(20/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(12/06/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória/Carta de Ordem de INTIMAÇÃO (requeridos Francisco e s/m.) em 12/06/2012

(12/06/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo (obrigação de recomposição florestal)

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(28/03/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem

(23/03/2012) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado de CITAÇÃO em 23/03/2012 CITAÇÃO DE: MARIA; JOAQUIM; PEDRO; J. ROBERTO e AMALIA

(15/02/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 297 - 1. A ?prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer? (Súmula 410, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, REPDJe 03/02/2010). Nesse sentido: ?A multa coercitiva produz efeitos imediatamente. Vale dizer: desde o momento em que intimado pessoalmente o demandado para fazer ou deixar de fazer algo, a multa é eficaz. É imprescindível a intimação pessoal da parte - não basta intimação de seu advogado. Sem a intimação pessoal a multa coercitiva não vincula a parte ao cumprimento da ordem. Em suma: não incide. A jurisprudência é iterativa nesse sentido (STJ, 3ª Turma, Resp 629.346/DF, rel. Min. Ari Pargendler, j.em 28.11.2006, DJ 19.03.2007, p.319). O momento a partir do qual a multa se torna eficaz não se confunde com o momento a partir do qual pode ser executada. Tendo em conta que a multa coercitiva arbitrada na tutela antecipatória ou na sentença não é devida se sobrevier julgamento final de improcedência do pedido do demandante, o valor da multa só pode ser executado depois do trânsito em julgado da última decisão do processo em que fixada. A jurisprudência é pacífica a respeito do assunto (STJ, 3ª Turma, MC 12.809/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 09.05.2007, DJ 15.05.2007).? (grifo meu). Posto isso, verifico que até o presente momento não houve intimação pessoal dos devedores para cumprimento de suas obrigações. Assim: determino a intimação pessoal dos requeridos para que cumpra(m) todas as obrigações de fazer e de não fazer contidas na sentença e em eventual acórdão existente nos autos. Essas obrigações, inclusive a de averbação e demarcação da área de reserva legal, deverão ser cumpridas no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Somente em relação à obrigação de recomposição florestal é que os prazos serão aqueles estabelecidos no art. 44 do Código Florestal (Lei 4.771/65) e no Decreto Estadual 53.939/2009, a contar da aprovação do projeto pelo órgão ambiental, na forma disposta nesse projeto, sob pena de multa diária de R$1.000,00. 2. Observo às partes, desde já, que o adimplemento extemporâneo da obrigação de fazer contida no título judicial não implica extinção do crédito pecuniário de multa diária por tempo de atraso. 3. Por fim, ressalto ao(s) devedor(es) que é seu o ônus de provar nesta execução o adimplemento, tempestivo e total, das obrigações contidas no título judicial. Intime-se. Tanabi, 12 de Dezembro de 2011. Rafael Salomão Spinelli Juiz de Direito

(12/12/2011) DESPACHO PROFERIDO - 1. A ?prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer? (Súmula 410, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, REPDJe 03/02/2010). Nesse sentido: ?A multa coercitiva produz efeitos imediatamente. Vale dizer: desde o momento em que intimado pessoalmente o demandado para fazer ou deixar de fazer algo, a multa é eficaz. É imprescindível a intimação pessoal da parte - não basta intimação de seu advogado. Sem a intimação pessoal a multa coercitiva não vincula a parte ao cumprimento da ordem. Em suma: não incide. A jurisprudência é iterativa nesse sentido (STJ, 3ª Turma, Resp 629.346/DF, rel. Min. Ari Pargendler, j.em 28.11.2006, DJ 19.03.2007, p.319). O momento a partir do qual a multa se torna eficaz não se confunde com o momento a partir do qual pode ser executada. Tendo em conta que a multa coercitiva arbitrada na tutela antecipatória ou na sentença não é devida se sobrevier julgamento final de improcedência do pedido do demandante, o valor da multa só pode ser executado depois do trânsito em julgado da última decisão do processo em que fixada. A jurisprudência é pacífica a respeito do assunto (STJ, 3ª Turma, MC 12.809/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 09.05.2007, DJ 15.05.2007).? (grifo meu). Posto isso, verifico que até o presente momento não houve intimação pessoal dos devedores para cumprimento de suas obrigações. Assim: determino a intimação pessoal dos requeridos para que cumpra(m) todas as obrigações de fazer e de não fazer contidas na sentença e em eventual acórdão existente nos autos. Essas obrigações, inclusive a de averbação e demarcação da área de reserva legal, deverão ser cumpridas no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Somente em relação à obrigação de recomposição florestal é que os prazos serão aqueles estabelecidos no art. 44 do Código Florestal (Lei 4.771/65) e no Decreto Estadual 53.939/2009, a contar da aprovação do projeto pelo órgão ambiental, na forma disposta nesse projeto, sob pena de multa diária de R$1.000,00. 2. Observo às partes, desde já, que o adimplemento extemporâneo da obrigação de fazer contida no título judicial não implica extinção do crédito pecuniário de multa diária por tempo de atraso. 3. Por fim, ressalto ao(s) devedor(es) que é seu o ônus de provar nesta execução o adimplemento, tempestivo e total, das obrigações contidas no título judicial. Intime-se. Tanabi, 12 de Dezembro de 2011. Rafael Salomão Spinelli Juiz de Direito

(07/11/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(27/04/2011) JUNTADA DE PETICAO E DOCUMENTOS - Juntada da Petição 9343-9 e Documentos em 27/04/2011

(01/02/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 291 - Vistos. F. 290: Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de f. 289. Int. Tanabi, data supra. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito

(03/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. F. 290: Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de f. 289. Int. Tanabi, data supra. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito

(09/12/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição 25718-9 em 09/12/2010

(09/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(25/11/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 289 - Vistos. Fl. 288: Defiro. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento das custas processuais devidas, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa do Estado, a qual deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis. Int. Tanabi, data supra. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito

(09/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fl. 288: Defiro. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento das custas processuais devidas, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa do Estado, a qual deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis. Int. Tanabi, data supra. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito

(04/11/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição 22282-5 em 04/11/2010

(04/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(22/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 287 - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 01 ano. Após, oficie-se ao DEPRN para que informe se os réus cumpriram o que foi determinado nos itens ?a?, ?b? e ?c?, fls. 117/118 (sentença). Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se os réus para o pagamento das custas processuais. Int. Tanabi, data supra. RFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito

(18/10/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 01 ano. Após, oficie-se ao DEPRN para que informe se os réus cumpriram o que foi determinado nos itens ?a?, ?b? e ?c?, fls. 117/118 (sentença). Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se os réus para o pagamento das custas processuais. Int. Tanabi, data supra. RFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito

(14/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(10/09/2010) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício em 10/09/2010

(10/09/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(25/11/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 202 - Vistos. Fls. 256: Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Tanabi, data supra. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz Substituto

(16/11/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 256: Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Tanabi, data supra. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz Substituto

(13/11/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(13/11/2009) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 1358000

(30/07/2007) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 1358000 - Destino: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO em 30/07/2007 Local Origem: 2242-2ª. Vara Judicial(Fórum de Tanabi) Local Destino: 2242-2ª. Vara Judicial(Fórum de Tanabi) Data de Envio: 30/07/2007 Data de Recebimento: 13/11/2009 Previsão de Retorno: 13/11/2009 Vol.: Todos Obs: Em grau de recurso de apelação

(27/07/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 168 - Vistos, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado, com observância das formalidades legais. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Público (Serviço de entrada de autos de Direito Público ? SEJ 2.1.4. complexo Judiciário do Ipiranga ? sala 38), com observância das formalidades legais. Anote-se. Int. Tan., d.s.

(17/07/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado, com observância das formalidades legais. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Público (Serviço de entrada de autos de Direito Público ? SEJ 2.1.4. complexo Judiciário do Ipiranga ? sala 38), com observância das formalidades legais. Anote-se. Int. Tan., d.s.

(29/11/2006) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial