(11/11/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(11/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(19/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1716/1725
(18/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0021/2020 Teor do ato: 2040/08 - Fl. 832: Indefiro. Cabe ao interessado a providência, que poderá fazê-lo por intermédio de seus Procuradores, conforme previsto no Art, 107 do C.P.C e art. 158 das Normas da Corregedoria. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP), Fabio Luis Chagas (OAB 362147/SP)
(17/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/02/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/03/2020
(05/02/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 2040/08 - Fl. 832: Indefiro. Cabe ao interessado a providência, que poderá fazê-lo por intermédio de seus Procuradores, conforme previsto no Art, 107 do C.P.C e art. 158 das Normas da Corregedoria.
(23/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 809. Int.
(21/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1816/1850
(20/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0228/2019 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Cota de fls. 811: Diante da justificativa apresentada, defiro. Providencie o cartório, mediante termo que deverá ser posteriormente juntado a estes autos, a entrega dos documentos em questão ao Ministério Público. No mais, cumpra-se o tópico final de fls. 809. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP), Fabio Luis Chagas (OAB 362147/SP)
(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80016 - Protocolo: FSCL19000543109
(17/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Retirada dos volumes de documentos (1º ao 6º). Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(05/12/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0009061-69.2019.8.26.0566 - Cumprimento de sentença
(22/04/2019) TERMO EXPEDIDO - Termo - Retirada de Chaves - Cível
(22/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Retirada dos volumes de documentos (1º ao 6º). Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/05/2019
(10/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - 204/08 - Vistos. Cota de fls. 811: Diante da justificativa apresentada, defiro. Providencie o cartório, mediante termo que deverá ser posteriormente juntado a estes autos, a entrega dos documentos em questão ao Ministério Público. No mais, cumpra-se o tópico final de fls. 809. Int.
(08/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSCL19000056756
(15/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1570/1583
(14/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2019 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP), Fabio Luis Chagas (OAB 362147/SP)
(12/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - 204/08 - Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int.
(11/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(18/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/03/2019
(17/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Cota de fls. 805/806: Estabelecido pela CETESB, as ações necessárias para o cumprimento da obrigação imposta na sentença, cabe agora, ao MP, dar início ao cumprimento de sentença nos moldes em que já determinado a fls. 795 (digital), observando-se o rito do art. 536 do CPC. O incidente digital deverá ser instruído com as cópias necessárias para seu correto encaminhamento. No que diz respeito à existência da "voçoroca nova", indefiro a expedição de novo ofício vez que esta não é objeto desta ação. A Cetesb foi "cientificada" cabendo a ela as providências necessárias, e ao MP, se o caso, em ação própria, exigir eventual cumprimento de obrigação. Int.
(11/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 3º E 4º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 3º E 4º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/12/2018
(26/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público.
(28/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1597/1606
(27/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/10/2018
(26/09/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(26/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0173/2018 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Oficie-se, uma vez mais, à CETESB, com cópia do laudo pericial de fls. 473/524, para que complemente as suas informações (fls. 704), indicando as medidas necessárias para a recuperação da voçoroca antiga do Ponto "A", bem como orientando o Juízo acerca das providências concretas e práticas que os corréus deverão tomar, perante a Cetesb, para adota-las, esclarecendo que, havendo necessidade, o órgão tem livre acesso aos autos, integralmente. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP), Fabio Luis Chagas (OAB 362147/SP)
(25/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - 204/08 - Vistos. Oficie-se, uma vez mais, à CETESB, com cópia do laudo pericial de fls. 473/524, para que complemente as suas informações (fls. 704), indicando as medidas necessárias para a recuperação da voçoroca antiga do Ponto "A", bem como orientando o Juízo acerca das providências concretas e práticas que os corréus deverão tomar, perante a Cetesb, para adota-las, esclarecendo que, havendo necessidade, o órgão tem livre acesso aos autos, integralmente. Int.
(14/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/09/2018
(24/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1492/1501
(23/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(23/07/2018) DECISAO - 204/08 - Cumpra-se o V. Acórdão. Se houver o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte exequente formar incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: (a) ingressar pelo e-Saj no serviço de peticionamento eletrônico de 1º grau, e, através da opção "Petição Intermediária de 1º Grau", após digitar o número do processo principal, selecionar o item "Execução de Sentença" no campo "CATEGORIA" e, em "TIPO DA PETIÇÃO", indicar a opção "156-Cumprimento de Sentença" (executado particular) ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (executado fazenda pública); (b) na tela seguinte, informar os nomes das partes que irão compor os seus pólos respectivos (exequente e executado), atentando-se para quando ocorrer a inversão destes em relação ao processo principal (caso de acolhimento de reconvenção ou pedido contraposto, ou improcedência gerando honorários sucumbenciais em favor do réu, por exemplo); (c) esse procedimento gerará um incidente de Cumprimento de Sentença propriamente dito e que receberá numeração própria; (d) a partir daí, todo peticionamento a esse propósito deverá ser obrigatoriamente direcionado ao "Cumprimento de Sentença". Aguarde-se por 01 mês. Nada sendo requerido nestes autos ou não sendo formado o incidente de cumprimento de sentença acima indicado, arquivem-se os presentes. Int.
(23/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0128/2018 Teor do ato: 204/08 - Cumpra-se o V. Acórdão. Se houver o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte exequente formar incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: (a) ingressar pelo e-Saj no serviço de peticionamento eletrônico de 1º grau, e, através da opção "Petição Intermediária de 1º Grau", após digitar o número do processo principal, selecionar o item "Execução de Sentença" no campo "CATEGORIA" e, em "TIPO DA PETIÇÃO", indicar a opção "156-Cumprimento de Sentença" (executado particular) ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (executado fazenda pública); (b) na tela seguinte, informar os nomes das partes que irão compor os seus pólos respectivos (exequente e executado), atentando-se para quando ocorrer a inversão destes em relação ao processo principal (caso de acolhimento de reconvenção ou pedido contraposto, ou improcedência gerando honorários sucumbenciais em favor do réu, por exemplo); (c) esse procedimento gerará um incidente de Cumprimento de Sentença propriamente dito e que receberá numeração própria; (d) a partir daí, todo peticionamento a esse propósito deverá ser obrigatoriamente direcionado ao "Cumprimento de Sentença". Aguarde-se por 01 mês. Nada sendo requerido nestes autos ou não sendo formado o incidente de cumprimento de sentença acima indicado, arquivem-se os presentes. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP), Fabio Luis Chagas (OAB 362147/SP)
(24/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - 204/08 - Vistos.Fls. 668 e s. : Já houve o indeferimento da inclusão do DER no polo passivo, pela decisão de fls. 542, que restou irrecorrida, na qual se indeferiu, igualmente, a produção de prova oral.Sendo assim, regularizados os autos, voltem-me conclusos para sentença.Anote a Serventia as novas procurações juntadas aos autos, certificando-se de que todos sejam corretamente intimados. Int.
(11/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - 204/08. Vistos. Intime-se o Sr. Perito para os esclarecimentos solicitados às fls. 618/619. Após os esclarecimentos, dê-se vista às partes e voltem-me conclusos.
(25/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - 204/08 - Vistos. Desconsidero o despacho de fls. 580 que deferiu prazo suplementar de 40 dias para entrega do laudo pericial, posto já ter o expert apresentado o referido laudo. Oficie-se ao sr. Perito para que proceda a complementação do laudo pericial, nos termos requeridos pelos réus A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda às fls. 589/59, instruindo-se o oficio com cópia do requerimento dos réus. Com a vinda do laudo complementar, dê-se vistas às partes. Após, voltem-me conclusos os autos. Int.
(10/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - 204/08 - Vistos. Fls. 578: defiro o prazo suplementar de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, conforme requerido. Int.
(27/01/2014) PROFERIDO DESPACHO - 204/08. J. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se guia. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo. Int. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 471/524.
(16/04/2008) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ Vara da Fazenda Pública
(13/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(10/03/2017) RAZOES DE APELACAO
(16/02/2017) RAZOES DE APELACAO
(10/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(14/04/2016) DOCUMENTOS DIVERSOS
(11/04/2016) PETICOES DIVERSAS
(13/04/2015) PETICOES DIVERSAS
(12/12/2014) PETICOES DIVERSAS
(22/08/2014) PETICOES DIVERSAS
(22/07/2014) PETICOES DIVERSAS
(18/07/2014) PETICOES DIVERSAS
(02/06/2014) PETICOES DIVERSAS
(27/05/2014) PETICOES DIVERSAS
(16/05/2014) PETICOES DIVERSAS
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(16/04/2008) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 2032434 - Local Origem: 1772-Distribuidor(Fórum de São Carlos) Local Destino: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 16/04/2008 Data de Recebimento: 17/04/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(17/04/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao gabinete
(17/04/2008) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 2032434
(18/04/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(22/04/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(24/04/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M. P.
(28/04/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao GABINETE
(05/05/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição
(06/05/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(07/05/2008) REMESSA AO SETOR - ACARGA P/ MP
(27/05/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 30/05
(03/06/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao GABINETE
(06/06/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(09/06/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P.
(12/06/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao GABINETE
(17/06/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Gabinete
(20/06/2008) REMESSA AO SETOR - CARGA P/ MP
(02/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/07
(04/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/07
(17/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/07
(18/07/2008) AGUARDANDO ABERTURA DE VOLUME - Aguardando Abertura de Volume Formar 2º Volume
(21/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 23/07
(25/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 11/08
(04/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(05/08/2008) REMESSA A ORIGEM - CARGA P/ MP
(02/09/2008) CONCLUSOS - Conclusos /8
(09/09/2008) CONCLUSOS - Conclusos /8
(17/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos etc. As preliminares argüidas serão apreciadas oportunamente. Por ora, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e esclarecendo sobre quais pontos controvertidos incidirão, sob pena de indeferimento do pedido. O silêncio será interpretado como concordância com julgamento da lide ?no estado?. Int. SC, data supra. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(18/09/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(19/09/2008) REMESSA AO SETOR - CARGA P/ MP
(22/09/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(24/09/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 343 - Vistos etc. As preliminares argüidas serão apreciadas oportunamente. Por ora, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e esclarecendo sobre quais pontos controvertidos incidirão, sob pena de indeferimento do pedido. O silêncio será interpretado como concordância com julgamento da lide ?no estado?. Int. SC, data supra. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(25/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 10/10
(15/10/2008) CONCLUSOS - Conclusos /10
(28/10/2008) CONCLUSOS - Conclusos/10
(12/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos etc. I. A prova testemunhal requerida às fls. 346 deverá ser justificada. Contudo, porque requerida prova pericial, pertinente, pois busca constatar se houve ou não concreta ocorrência de lesão ao patrimônio público, a designação da audiência para oitiva das testemunhas, se necessária, se examinará oportunamente. II.Anoto que, conquanto expresse o artigo 440 do CPC que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa, certo é que fica à inteira discrição do juiz proceder ou não à inspeção pessoal consoante o julgado da RT 629/206 e seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa. (RT-633/134). Não vislumbrando, por ora, a necessidade, será reexaminado oportunamente. III.Defiro, pois, a realização da prova pericial, conforme o requerido às fls. 346, nomeando perito o Engenheiro Civil Rogério Giglio Ferreira, que, em 10 (dez) dias, deverá informar sobre pretensão salarial. Nesse mesmo decêndio, sejam apresentados quesitos e, querendo, indicados assistentes técnicos. Intimem-se. São Carlos, 10/novembro/2008 SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(25/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(26/11/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 348 - Vistos etc. I. A prova testemunhal requerida às fls. 346 deverá ser justificada. Contudo, porque requerida prova pericial, pertinente, pois busca constatar se houve ou não concreta ocorrência de lesão ao patrimônio público, a designação da audiência para oitiva das testemunhas, se necessária, se examinará oportunamente. II.Anoto que, conquanto expresse o artigo 440 do CPC que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa, certo é que fica à inteira discrição do juiz proceder ou não à inspeção pessoal consoante o julgado da RT 629/206 e seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa. (RT-633/134). Não vislumbrando, por ora, a necessidade, será reexaminado oportunamente. III.Defiro, pois, a realização da prova pericial, conforme o requerido às fls. 346, nomeando perito o Engenheiro Civil Rogério Giglio Ferreira, que, em 10 (dez) dias, deverá informar sobre pretensão salarial. Nesse mesmo decêndio, sejam apresentados quesitos e, querendo, indicados assistentes técnicos. Intimem-se. São Carlos, 10/novembro/2008 SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(27/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15/12
(02/12/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15/12
(15/12/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 15/12
(22/12/2008) CONCLUSOS - Conclusos/12
(30/12/2008) CONCLUSOS - Conclusos/12
(30/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos etc. Considerando o lapso temporal, em relação à cota de fls. 349/349vº, diga o Representante do Ministério Público se solucionada a questão, quanto à indicação de assistente técnico por esse Órgão. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(02/02/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(03/02/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido com carga para o mp
(17/02/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(18/02/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 359 - Vistos etc. Considerando o lapso temporal, em relação à cota de fls. 349/349vº, diga o Representante do Ministério Público se solucionada a questão, quanto à indicação de assistente técnico por esse Órgão. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(19/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos /2
(25/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos /2
(10/03/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido a Caixa Perito
(23/03/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao PERITO: ROGERIO G. FERREIRA - DEV. 08/04
(06/04/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/04
(14/04/2009) CONCLUSOS - Conclusos/04
(30/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos etc. Primeiramente, sobre os honorários periciais pretendidos, manifeste-se a Agro pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda e Airton Garcia Ferreira, parte que requereram a produção de prova pericial. Int. SC, d.s.
(05/05/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 368 - Vistos etc. Primeiramente, sobre os honorários periciais pretendidos, manifeste-se a Agro pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda e Airton Garcia Ferreira, parte que requereram a produção de prova pericial. Int. SC, d.s.
(06/05/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 18/05
(18/05/2009) CONCLUSOS - Conclusos /05
(19/06/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos etc. Fls. 371: intime-se o Perito nomeado para que manifeste sua concordância, ou não, com o pedido de parcelamento de seus honorários em 06 (seis) parcelas iguais de R$2.100,00, anotando-se que a parte já efetuou o depósito do valor equivalente a uma parcela. Int. SC, d.s.
(22/06/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido a CX. PERITO
(24/06/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Perito Dr. Rogério
(24/06/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao PERITO: ROGERIO G. FERREIRA - DEV. 05/07
(29/06/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(29/06/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido com carga ao MP
(30/06/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(01/07/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 372 - Vistos etc. Fls. 371: intime-se o Perito nomeado para que manifeste sua concordância, ou não, com o pedido de parcelamento de seus honorários em 06 (seis) parcelas iguais de R$2.100,00, anotando-se que a parte já efetuou o depósito do valor equivalente a uma parcela. Int. SC, d.s.
(13/07/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 17/07
(03/08/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 20/08
(02/09/2009) AGUARDANDO ABERTURA DE VOLUME - Aguardando Abertura de Volume
(18/09/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao CAIXA PERITO
(23/09/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao GABINETE
(24/09/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 427: I- Item ?a?: ciência às partes quanto à data agendada para início dos trabalhos periciais. II- Item ?b?: 1) Compulsando os autos, verifica-se que ainda não foram fixados pelo Juízo os honorário do perito, o que ora faço, fixando, ante a concordância da parte que requereu a perícia (fls.370) os honorários provisórios do ?expert?, em R$12.600,00, assim como, ante a concordância do perito nomeado (fls. 374), defiro o parcelamento do valor ora fixado, em 06 (seis) parcelas iguais de R$2.100,00, anotando-se já terem sido depositadas 03 parcelas (fls. 377, 380 e 384). 2) A fim de fazer frente às despesas iniciais da perícia, defiro o levantamento de 30% do valor fixado a título de horário provisórios, correspondente a R$3.780,00, conforme requerido, a serem debitados dos valores já depositados. Expeçam-se os respectivos mandados, uma vez que a quantia requer o levantamento integral do valor depositado às fls. 377 e parcialmente do valor depositado às fls. 380, tudo devidamente certificado pelo cartório. Int. SC, data supra. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(02/10/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(CIÊNCIA)
(05/10/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido com carga ao MP
(06/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(22/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(26/10/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 428 - Vistos Fls. 427: I- Item ?a?: ciência às partes quanto à data agendada para início dos trabalhos periciais. II- Item ?b?: 1) Compulsando os autos, verifica-se que ainda não foram fixados pelo Juízo os honorário do perito, o que ora faço, fixando, ante a concordância da parte que requereu a perícia (fls.370) os honorários provisórios do ?expert?, em R$12.600,00, assim como, ante a concordância do perito nomeado (fls. 374), defiro o parcelamento do valor ora fixado, em 06 (seis) parcelas iguais de R$2.100,00, anotando-se já terem sido depositadas 03 parcelas (fls. 377, 380 e 384). 2) A fim de fazer frente às despesas iniciais da perícia, defiro o levantamento de 30% do valor fixado a título de horário provisórios, correspondente a R$3.780,00, conforme requerido, a serem debitados dos valores já depositados. Expeçam-se os respectivos mandados, uma vez que a quantia requer o levantamento integral do valor depositado às fls. 377 e parcialmente do valor depositado às fls. 380, tudo devidamente certificado pelo cartório. Int. SC, data supra. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(29/10/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - A perícia terá início no dia 30/10/09, às 11:00h, no escritório do perito judicial, localizado à Rua Major José Inácio, 2050, sala 203, nesta cidade.
(29/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - A perícia terá início no dia 30/10/09, às 11:00h, no escritório do perito judicial, localizado à Rua Major José Inácio, 2050, sala 203, nesta cidade.
(30/10/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao PERITO: ROGERIO G. FERREIRA
(06/11/2009) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de guia
(12/11/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao perito Rogério G. Ferreira
(12/04/2010) CONCLUSOS - Concluso/4
(14/04/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Defiro a dilação requerida pelo auxiliar do Juízo. I. SC, d.s.
(15/04/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(VISTA)
(16/04/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido com carga ao MP
(20/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 443 - Vistos. Defiro a dilação requerida pelo auxiliar do Juízo. I. SC, d.s.
(20/04/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(22/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 27/06
(01/07/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido a CAIXA PERITO
(19/07/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao PERITO: ROGERIO G. FERREIRA
(17/10/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao GABINETE
(18/10/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 456: intimem-se as partes, com urgência, sobre a data agendada para a realização da vistoria nas dependências da Fazenda Tangará. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito A perícia foi agendada para o dia 16/11/2011, a partir das 10:00 horas e, será realizada vistoria nas dependências da Fazenda Tangará.
(21/10/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 457 - Vistos Fls. 456: intimem-se as partes, com urgência, sobre a data agendada para a realização da vistoria nas dependências da Fazenda Tangará. Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito A perícia foi agendada para o dia 16/11/2011, a partir das 10:00 horas e, será realizada vistoria nas dependências da Fazenda Tangará.
(24/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. /CIENCIA
(24/10/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido com carga ao M.P.
(26/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 16/11
(22/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 05/12
(12/12/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24/12
(12/01/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao PERITO: ROGERIO G. FERREIRA
(12/03/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao perito, com pedido de dilação de prazo, para devolver em 16/05/2012
(15/05/2012) RETORNO DO SETOR - DEVOLUÇÃO DO PROCESSO FEITA PELO PERITO ROGERIO G FERREIRA
(16/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(16/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - J. Despacho à vista dos autos. Defiro prazo improrrogável de 60 dias contados de 15.3.2012. Int. SC, 12.03.2012
(16/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 460 - J. Despacho à vista dos autos. Defiro prazo improrrogável de 60 dias contados de 15.3.2012. Int. SC, 12.03.2012
(21/05/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao GABINETE
(21/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Para conclusão dos trabalhos periciais defiro o prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido (fls. 463). Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(22/05/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 464 - Vistos Para conclusão dos trabalhos periciais defiro o prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido (fls. 463). Int. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito
(22/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação/ADO
(23/05/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao CX. PERITO
(13/07/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao perito, ROGÉRIO GIGLIO FERREIRA
(11/10/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido com carga ao perito Sr. ROGÉRIO G. FERREIRA
(06/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(27/01/2014) REMETIDO AO DJE
(27/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/01/2014) DESPACHO - 204/08. J. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se guia. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo. Int. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 471/524.
(29/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0018/2014 Teor do ato: 204/08. J. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se guia. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo. Int. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 471/524. Advogados(s): Devanei Simao (OAB 137268/SP), Jefferson Junior Soares (OAB 139978/SP), José Renato Prado (OAB 169213/SP)
(30/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1582 Página: 1030/1046
(05/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/03/2014
(02/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/04/2014) DECISAO - 204/08 - Vistos. Afasto, neste momento, as preliminares arguidas pelo Município de São Carlos e pelos corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda, pois pouco importa que o Ministério Público não tenha incluído no polo passivo da ação o DER e o proprietário da Fazenda Tangará, já que se trata de litisconsórcio facultativo. A solidariedade permite que o autor escolha um, alguns ou todos os responsáveis que desejar para manejar a ação destinada a apurar a responsabilidade pelos danos causados. Ademais, como bem observado pelo Ministério Público às fls. 328, o DER e o proprietário da Fazenda Tangará não foram incluídos no polo passivo, pois nos procedimentos de Inquérito Civil que instruíram a presente foram trazidos trabalhos técnicos que demonstraram que os problemas da degradação ambiental surgiram exatamente quando da implantação clandestina do loteamento Jardim Social Presidente Collor. Por outro lado, não houve irregularidade na concessão da liminar, pois se tratava de situação emergencial. Às fls. 346 os corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda pugnaram pela produção de prova oral visando a estabelecer a veracidade dos fatos e a ocorrência cronológica dos atos praticados. Indefiro a prova oral pretendida, posto que o laudo pericial juntado ao autos (fls.473/524) é suficiente para constatar a plausibilidade ou não dos argumentos do Ministério Público na presente ação. Pelo mesmo motivo indefiro o requerimento de inspeção judicial. Deste modo, não havendo necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que cada uma das partes apresente memoriais finais, observando que primeiramente falará o Ministério Público e, após, os réus. Com os memoriais e regularizados os autos, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se.
(09/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/04/2014
(10/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0080/2014 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Afasto, neste momento, as preliminares arguidas pelo Município de São Carlos e pelos corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda, pois pouco importa que o Ministério Público não tenha incluído no polo passivo da ação o DER e o proprietário da Fazenda Tangará, já que se trata de litisconsórcio facultativo. A solidariedade permite que o autor escolha um, alguns ou todos os responsáveis que desejar para manejar a ação destinada a apurar a responsabilidade pelos danos causados. Ademais, como bem observado pelo Ministério Público às fls. 328, o DER e o proprietário da Fazenda Tangará não foram incluídos no polo passivo, pois nos procedimentos de Inquérito Civil que instruíram a presente foram trazidos trabalhos técnicos que demonstraram que os problemas da degradação ambiental surgiram exatamente quando da implantação clandestina do loteamento Jardim Social Presidente Collor. Por outro lado, não houve irregularidade na concessão da liminar, pois se tratava de situação emergencial. Às fls. 346 os corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda pugnaram pela produção de prova oral visando a estabelecer a veracidade dos fatos e a ocorrência cronológica dos atos praticados. Indefiro a prova oral pretendida, posto que o laudo pericial juntado ao autos (fls.473/524) é suficiente para constatar a plausibilidade ou não dos argumentos do Ministério Público na presente ação. Pelo mesmo motivo indefiro o requerimento de inspeção judicial. Deste modo, não havendo necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que cada uma das partes apresente memoriais finais, observando que primeiramente falará o Ministério Público e, após, os réus. Com os memoriais e regularizados os autos, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Devanei Simao (OAB 137268/SP), Jefferson Junior Soares (OAB 139978/SP), José Renato Prado (OAB 169213/SP)
(23/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 1163/1170
(05/05/2014) DECISAO - 204/08 - Vistos. Afasto, neste momento, as preliminares arguidas pelo Município de São Carlos e pelos corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda, pois pouco importa que o Ministério Público não tenha incluído no polo passivo da ação o DER e o proprietário da Fazenda Tangará, já que se trata de litisconsórcio facultativo. A solidariedade permite que o autor escolha um, alguns ou todos os responsáveis que desejar para manejar a ação destinada a apurar a responsabilidade pelos danos causados. Ademais, como bem observado pelo Ministério Público às fls. 328, o DER e o proprietário da Fazenda Tangará não foram incluídos no polo passivo, pois nos procedimentos de Inquérito Civil que instruíram a presente foram trazidos trabalhos técnicos que demonstraram que os problemas da degradação ambiental surgiram exatamente quando da implantação clandestina do loteamento Jardim Social Presidente Collor. Por outro lado, não houve irregularidade na concessão da liminar, pois se tratava de situação emergencial. Às fls. 346 os corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda pugnaram pela produção de prova oral visando a estabelecer a veracidade dos fatos e a ocorrência cronológica dos atos praticados. Indefiro a prova oral pretendida, posto que o laudo pericial juntado ao autos (fls.473/524) é suficiente para constatar a plausibilidade ou não dos argumentos do Ministério Público na presente ação. Pelo mesmo motivo indefiro o requerimento de inspeção judicial. Deste modo, não havendo necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que cada uma das partes apresente memoriais finais, observando que primeiramente falará o Ministério Público e, após, os réus. Com os memoriais e regularizados os autos, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se.
(06/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2014 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Afasto, neste momento, as preliminares arguidas pelo Município de São Carlos e pelos corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda, pois pouco importa que o Ministério Público não tenha incluído no polo passivo da ação o DER e o proprietário da Fazenda Tangará, já que se trata de litisconsórcio facultativo. A solidariedade permite que o autor escolha um, alguns ou todos os responsáveis que desejar para manejar a ação destinada a apurar a responsabilidade pelos danos causados. Ademais, como bem observado pelo Ministério Público às fls. 328, o DER e o proprietário da Fazenda Tangará não foram incluídos no polo passivo, pois nos procedimentos de Inquérito Civil que instruíram a presente foram trazidos trabalhos técnicos que demonstraram que os problemas da degradação ambiental surgiram exatamente quando da implantação clandestina do loteamento Jardim Social Presidente Collor. Por outro lado, não houve irregularidade na concessão da liminar, pois se tratava de situação emergencial. Às fls. 346 os corréus Airton Garcia Ferreira e Agro Pecuária e Administração de Bens Cidade Aracy Ltda pugnaram pela produção de prova oral visando a estabelecer a veracidade dos fatos e a ocorrência cronológica dos atos praticados. Indefiro a prova oral pretendida, posto que o laudo pericial juntado ao autos (fls.473/524) é suficiente para constatar a plausibilidade ou não dos argumentos do Ministério Público na presente ação. Pelo mesmo motivo indefiro o requerimento de inspeção judicial. Deste modo, não havendo necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que cada uma das partes apresente memoriais finais, observando que primeiramente falará o Ministério Público e, após, os réus. Com os memoriais e regularizados os autos, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Jefferson Junior Soares (OAB 139978/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP)
(07/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 1193/1198
(20/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSCL14000561712
(23/05/2014) DECISAO - 204/08. Vistos. Fls. 548/557: Antes de apreciar o requerimento de nulidade, intime-se o Sr. Perito para que informe se, por ocasião do agendamento de vistoria nas dependências da Fazenda Tangará (fls. 456), houve comunicação da data agenda, por parte dele, perito, às partes ou assistentes técnicos eventualmente indicados, notadamente à A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
(28/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0111/2014 Teor do ato: 204/08. Vistos. Fls. 548/557: Antes de apreciar o requerimento de nulidade, intime-se o Sr. Perito para que informe se, por ocasião do agendamento de vistoria nas dependências da Fazenda Tangará (fls. 456), houve comunicação da data agenda, por parte dele, perito, às partes ou assistentes técnicos eventualmente indicados, notadamente à A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP)
(29/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 1239/1245
(30/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSCL14000609880
(02/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/06/2014
(04/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSCL14000635380
(27/06/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(02/07/2014) DECISAO - 204/08 - Vistos. Fls. 548/557: Pelo que consta da informação de fls. 573, um advogado (procuração fls. 449) da requerida A.M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda, bem como um funcionário da empresa acompanharam a vistoria do perito, não se verificando nulidade neste ato, bem como no laudo dele decorrente. Contudo, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculta à referida empresa manifestação sobre o laudo pericial, bem como apresentação de quesitos complementares, se o caso. Anote-se o nome do novo patrono da empresa, conforme procuração de fls. 449, riscando-se o do anterior. Em vista do aqui decidido, o pedido de fls. 566/569 fica prejudicado. Intime-se.
(04/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2014 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Fls. 548/557: Pelo que consta da informação de fls. 573, um advogado (procuração fls. 449) da requerida A.M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda, bem como um funcionário da empresa acompanharam a vistoria do perito, não se verificando nulidade neste ato, bem como no laudo dele decorrente. Contudo, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculta à referida empresa manifestação sobre o laudo pericial, bem como apresentação de quesitos complementares, se o caso. Anote-se o nome do novo patrono da empresa, conforme procuração de fls. 449, riscando-se o do anterior. Em vista do aqui decidido, o pedido de fls. 566/569 fica prejudicado. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP)
(07/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1116/1121
(10/07/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 578: defiro o prazo suplementar de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, conforme requerido. Int.
(11/07/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - ruberlei borges vilarinho Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ruberlei Borges VilarinhoVencimento: 18/07/2014
(21/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSCL14000837826
(25/07/2014) DESPACHO - 204/08 - Vistos. Desconsidero o despacho de fls. 580 que deferiu prazo suplementar de 40 dias para entrega do laudo pericial, posto já ter o expert apresentado o referido laudo. Oficie-se ao sr. Perito para que proceda a complementação do laudo pericial, nos termos requeridos pelos réus A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda às fls. 589/59, instruindo-se o oficio com cópia do requerimento dos réus. Com a vinda do laudo complementar, dê-se vistas às partes. Após, voltem-me conclusos os autos. Int.
(25/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSCL14000850720
(28/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0183/2014 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Desconsidero o despacho de fls. 580 que deferiu prazo suplementar de 40 dias para entrega do laudo pericial, posto já ter o expert apresentado o referido laudo. Oficie-se ao sr. Perito para que proceda a complementação do laudo pericial, nos termos requeridos pelos réus A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda às fls. 589/59, instruindo-se o oficio com cópia do requerimento dos réus. Com a vinda do laudo complementar, dê-se vistas às partes. Após, voltem-me conclusos os autos. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Francisco Marigo Zanni Aguiar (OAB 255738/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP)
(29/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 1117/1120
(05/08/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(08/08/2014) DECISAO - 204/08 - Vistos. Fls. 594/601: Inexiste qualquer nulidade no feito, uma vez que, os requeridos Airton Garcia Ferreira e A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda., tomaram ciência da renúncia de seus mandatários, como prova o documento de fls. 446. Portanto cabia ao requerido regularizar sua representação processual, no decênio que se seguiu (art. 45 do CPC), como o fizera a requerida A.M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade AracyLtda. O réu deve assumir os ônus de sua falta de cautela. "A renúncia ao mandato é negócio jurídico de direito privado, que se completa com a cientificação do mandatário renunciante ao mandante". Nesse sentido: "Se findo o decêndio, a parte não constituiu novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação" (STF-RT 877/132: 2ª T., AI 676.479- AgRg-EDcl-QO; STJ-RT 833/176: 3ª T., REsp 557.339; RJTJESP 80/236, 119/286; JTJ 329/189: AI 7.250.087-3; RJTJERGS 168/192). "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Renúncia dos patronos da ré agravante. Cientificação nos termos do art. 45 do CPC. Alegação de nulidade dos atos posteriores em razão da ausência de intimação judicial pessoal para constituição de novos patronos. Desnecessidade. A renúncia ao mandato é negócio jurídico de direito privado, que se completa com a cientificação do mandatário renunciante ao mandante. Recurso desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2088602-45.2014.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo). Entretanto, concedo ao réu Airton Garcia Ferreira, que, inclusive, é sócio da empresa A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda, a oportunidade de se manifestar sobre o laudo de fls. 471/524, no prazo de cinco (5) dias. Anote-se o nome do novo patrono do requerido, conforme procuração de fls.606. Após conclusos para deliberações. Intime-se.
(13/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2014 Teor do ato: 204/08 - Vistos. Fls. 594/601: Inexiste qualquer nulidade no feito, uma vez que, os requeridos Airton Garcia Ferreira e A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda., tomaram ciência da renúncia de seus mandatários, como prova o documento de fls. 446. Portanto cabia ao requerido regularizar sua representação processual, no decênio que se seguiu (art. 45 do CPC), como o fizera a requerida A.M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade AracyLtda. O réu deve assumir os ônus de sua falta de cautela. "A renúncia ao mandato é negócio jurídico de direito privado, que se completa com a cientificação do mandatário renunciante ao mandante". Nesse sentido: "Se findo o decêndio, a parte não constituiu novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação" (STF-RT 877/132: 2ª T., AI 676.479- AgRg-EDcl-QO; STJ-RT 833/176: 3ª T., REsp 557.339; RJTJESP 80/236, 119/286; JTJ 329/189: AI 7.250.087-3; RJTJERGS 168/192). "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Renúncia dos patronos da ré agravante. Cientificação nos termos do art. 45 do CPC. Alegação de nulidade dos atos posteriores em razão da ausência de intimação judicial pessoal para constituição de novos patronos. Desnecessidade. A renúncia ao mandato é negócio jurídico de direito privado, que se completa com a cientificação do mandatário renunciante ao mandante. Recurso desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2088602-45.2014.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo). Entretanto, concedo ao réu Airton Garcia Ferreira, que, inclusive, é sócio da empresa A. M. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda, a oportunidade de se manifestar sobre o laudo de fls. 471/524, no prazo de cinco (5) dias. Anote-se o nome do novo patrono do requerido, conforme procuração de fls.606. Após conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Francisco Marigo Zanni Aguiar (OAB 255738/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Gustavo de Jesus Faria Pedro (OAB 312845/SP)
(14/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 1172/1182
(18/08/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(29/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSCL14000993323
(11/09/2014) DESPACHO - 204/08. Vistos. Intime-se o Sr. Perito para os esclarecimentos solicitados às fls. 618/619. Após os esclarecimentos, dê-se vista às partes e voltem-me conclusos.
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2014 Teor do ato: 204/08. Vistos. Intime-se o Sr. Perito para os esclarecimentos solicitados às fls. 618/619. Após os esclarecimentos, dê-se vista às partes e voltem-me conclusos. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Francisco Marigo Zanni Aguiar (OAB 255738/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Gustavo de Jesus Faria Pedro (OAB 312845/SP)
(16/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 1185/1189
(17/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSCL14001493004
(03/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Giglio Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(13/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Giglio Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(13/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSCL16000300670
(13/04/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSCL15000347384
(15/04/2016) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSCL16000314150
(20/04/2016) ATO ORDINATORIO - 204/08 - Manifestem-se as partes interessadas sobre o laudo de fls. 639/660.
(20/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2016 Teor do ato: 204/08 - Manifestem-se as partes interessadas sobre o laudo de fls. 639/660. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP)
(25/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 1347/1348
(25/04/2016) ATO ORDINATORIO - 204/08 - Manifestem-se partes interessadas sobre o documento de fls. 639/660.
(25/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Bonta PantojaVencimento: 09/05/2016
(25/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0130/2016 Teor do ato: 204/08 - Manifestem-se partes interessadas sobre o documento de fls. 639/660. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP)
(28/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1289/1322
(11/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSCL16000392220
(15/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/06/2016
(17/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/06/2016) DESPACHO - 204/08 - Vistos.Fls. 668 e s. : Já houve o indeferimento da inclusão do DER no polo passivo, pela decisão de fls. 542, que restou irrecorrida, na qual se indeferiu, igualmente, a produção de prova oral.Sendo assim, regularizados os autos, voltem-me conclusos para sentença.Anote a Serventia as novas procurações juntadas aos autos, certificando-se de que todos sejam corretamente intimados. Int.
(29/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0183/2016 Teor do ato: 204/08 - Vistos.Fls. 668 e s. : Já houve o indeferimento da inclusão do DER no polo passivo, pela decisão de fls. 542, que restou irrecorrida, na qual se indeferiu, igualmente, a produção de prova oral.Sendo assim, regularizados os autos, voltem-me conclusos para sentença.Anote a Serventia as novas procurações juntadas aos autos, certificando-se de que todos sejam corretamente intimados. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP)
(30/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 1864/1876
(14/07/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gabriela Müller Carioba AttanasioVencimento: 13/09/2016
(29/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(12/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/01/2017) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - 204/08 - Julgo parcialmente procedente a ação para condenar os réus, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em recuperar, no prazo de 180 dias, a voçoroca antiga do "Ponto A" objeto desta ação, em conformidade com as orientações do órgão ambiental estadual.Oficie-se imediatamente à CETESB, com cópia do laudo pericial, para que (a) informe as medidas necessárias para a recuperação da voçoroca antiga do Ponto "A", bem como oriente o juízo a propósito das providências concretas e práticas que os corréus deverão tomar, perante a Cetesb, para adotá-las (b) tome ciência da existência de uma voçoroca nova, que em tese estaria a exigir providências do DER, a fim de que a CETESB adote as medidas cabíveis e de sua alçada.
(16/01/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(20/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0315/2016 Teor do ato: 204/08 - Julgo parcialmente procedente a ação para condenar os réus, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em recuperar, no prazo de 180 dias, a voçoroca antiga do "Ponto A" objeto desta ação, em conformidade com as orientações do órgão ambiental estadual.Oficie-se imediatamente à CETESB, com cópia do laudo pericial, para que (a) informe as medidas necessárias para a recuperação da voçoroca antiga do Ponto "A", bem como oriente o juízo a propósito das providências concretas e práticas que os corréus deverão tomar, perante a Cetesb, para adotá-las (b) tome ciência da existência de uma voçoroca nova, que em tese estaria a exigir providências do DER, a fim de que a CETESB adote as medidas cabíveis e de sua alçada. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP)
(23/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 1824/1835
(27/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/02/2017
(10/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/03/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSCL17000117110
(16/03/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSCL17000184810
(16/03/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSCL17000184827
(16/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSCL17000189233
(28/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(28/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(31/03/2017) RECEBIDO O RECURSO - 204/08 - Vistos.Às Contrarrazões.Não havendo manifestação que exija apreciação por este Juízo, promovam-se as anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int.
(05/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/04/2017
(27/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0105/2017 Teor do ato: 204/08 - Vistos.Às Contrarrazões.Não havendo manifestação que exija apreciação por este Juízo, promovam-se as anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB 242927/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ademir Souza E Silva (OAB 77291/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP), Fabio Luis Chagas (OAB 362147/SP)
(26/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 1469/1476
(14/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(24/04/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/04/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2561
(24/04/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00299943-3, referente ao processo 0006060-62.2008.8.26.0566/90000 - Juntada de Substabelecimento
(20/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(10/04/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/04/2018 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2551
(09/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Rua Riachuelo, 115 - sala 431 - só o último volume
(07/04/2018) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20180000240777, com 11 folhas.
(06/04/2018) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão - Dr Helton
(05/04/2018) JULGADO - Deram provimento ao recurso do SAEE e negaram provimento aos recursos do Ministério Público e de Airton Garcia Ferreira. V. U.
(05/04/2018) PROVIMENTO EM PARTE
(26/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(26/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/03/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2542
(21/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO DESPACHO - Ciencia do julgto. - só ultimo volume
(21/03/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 05/04/2018
(21/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(20/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(05/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(05/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(05/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(05/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Nogueira Diefenthaler
(05/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/09/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2424
(01/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 31/08/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2422
(30/08/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 0087746-28.2008.8.26.0000 Órgão Julgador: 1159 - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Relator: 12075 - Nogueira Diefenthaler
(30/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(28/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(28/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(25/08/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público