Processo 0005292-62.2018.8.19.0023


00052926220188190023
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: ITABORAI
  • Foro: COMARCA DE ITABORAI
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(23/03/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(17/03/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(11/01/2022) RECEBIMENTO

(28/12/2021) DESPACHO - Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC. Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.

(26/11/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré sobre fls.356, apesar de devidamente intimada, conforme fls. 363. À conclusão.

(26/11/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(30/09/2021) DESPACHO - Certifique-se quanto à manifestação do réu. Após, voltem à conclusão para decisão saneadora.

(30/09/2021) RECEBIMENTO

(03/09/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(02/09/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(27/08/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(11/08/2021) DESPACHO - Fls. 344/354: Intime-se o réu para se manifestar quanto à aceitação do ANPC proposta pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias, vindo aos autos o acordo assinado,se for o caso.

(11/08/2021) RECEBIMENTO

(16/07/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(16/07/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(14/07/2021) DESPACHO - Junte-se a petição anotada no sistema de informática. Certificados, retornem os autos à conclusão.

(14/07/2021) RECEBIMENTO

(21/06/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(18/06/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(05/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(31/03/2021) RECEBIMENTO

(30/03/2021) DESPACHO - Ao Ministério Público.

(22/03/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(09/12/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(07/10/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico haver incluído o Município de Itaboraí no polo ativo da demanda , em cumprimento ao despacho de folha 327.

(07/10/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(06/10/2020) RECEBIMENTO

(05/10/2020) DESPACHO - Defiro a inclusão do Município no polo ativo da demanda. Intime-se para manifestação acerca da composição.

(24/09/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 323/324 - À conclusão.

(24/09/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(23/09/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(08/09/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(04/09/2020) RECEBIMENTO

(03/09/2020) DESPACHO - Ao Ministério Público, acerca da possibilidade de composição.

(26/08/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(03/06/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(02/06/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(24/04/2020) RECEBIMENTO

(22/04/2020) DESPACHO - Fl. 303: Intime-se o réu para justificar as provas que pretende produzir, indicando os pontos controvertidos a serem provados, acostando quesitos para análise da pertinência da prova pericial.

(14/04/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(26/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(06/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(03/03/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(28/02/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(27/02/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls.283, réplica tempestiva. Às partes para que informem as provas que pretendem produzir, justificando, esclarecendo se têm interesse em conciliar para a designação de audiência.

(27/02/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(19/02/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(18/12/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a contestação de fls. 263/277 é tempestiva. Ao MP em réplica.

(18/12/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(03/10/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(26/09/2019) DESPACHO - Ao Ministério Público.

(26/09/2019) RECEBIMENTO

(13/09/2019) JUNTADA DE AR

(13/09/2019) CONCLUSAO AO JUIZ

(05/08/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(30/07/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(05/07/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(05/07/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos aguardando retorno do AR de fls. 246

(04/07/2019) JUNTADA DE MANDADO

(01/07/2019) MANDADO DE CITACAO - Número do mandado: 1483/2019/MND

(01/07/2019) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(01/07/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(31/05/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(27/05/2019) CONCLUSAO AO JUIZ

(27/05/2019) DECISAO - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de HELIL BARRETO CARDOZO. O réu, regularmente notificado, apresentou manifestação acerca dos fatos narrados na inicial. É o relatório. Decido. Em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade, a rejeição do recebimento da inicial somente deve ser feita quando da ocorrência das hipóteses previstas no art. 17, §8º da Lei 8426/92, quais sejam, o convencimento da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Pela manifestação apresentada pelos réus notificados não restou evidente qualquer das hipóteses de rejeição da inicial. Há evidente adequação da via eleita, sendo certo a ação de improbidade a via adequada ao ressarcimento ao erário. Quanto à inexistência dos fatos e a improcedência do pedido, estas causas não restauram cabalmente comprovadas nas manifestações dos notificados, sendo certo que demanda dilação probatória sobre os fatos. Ante o exposto, recebo a inicial. Cite-se o réu para oferecimento de contestação, bem como o Município de Itaboraí, nos termos do art. 17, §3º da Lei. 8429/92.

(27/05/2019) RECEBIMENTO

(18/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Remeto os autos à conclusão em função de retorno do MP

(19/12/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(07/12/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(07/12/2018) DESPACHO - Ao MP sobre fls. 131/149, no prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos em separado para a decisão sobre recebimento da petição inicial.

(07/12/2018) RECEBIMENTO

(22/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o Município de Itaboraí se manifestou às fls. 131. Certifico ainda que a petição de fls. 137/149 é tempestiva.

(10/08/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(26/07/2018) JUNTADA DE MANDADO

(11/07/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(10/07/2018) JUNTADA DE MANDADO

(28/06/2018) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 2074/2018/MND

(28/06/2018) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(03/05/2018) RECEBIMENTO

(02/05/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(02/05/2018) DESPACHO - Proceda-se a notificação do demandado, para que ofereça resposta no prazo de quinze dias, conforme determina o art. 17, § 7º, da Lei n° 8.429/92. Sem prejuízo, intime-se o Município de Itaboraí para os fins do art. 17, §3º da 8.429/92.

(27/04/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que verifiquei a presente autuação.

(12/04/2018) DISTRIBUICAO SORTEIO