Processo 0005290-92.2018.8.19.0023


00052909220188190023
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: ITABORAI
  • Foro: COMARCA DE ITABORAI
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(12/05/2022) JUNTADA DE MANDADO

(04/04/2022) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 602/2022/MND

(04/04/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(31/03/2022) DESPACHO - Fl. 341: Defiro a citação na forma requerida.

(31/03/2022) RECEBIMENTO

(08/03/2022) CONCLUSAO AO JUIZ

(04/03/2022) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(17/02/2022) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(02/02/2022) RECEBIMENTO

(01/02/2022) DESPACHO - Diante da inércia, dê-se vista ao Ministério Público.

(10/01/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o réu/advogado não se manifestaram sobre fls. 331

(10/01/2022) CONCLUSAO AO JUIZ

(14/09/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(17/08/2021) DESPACHO - Fl. 328: Intime-se a parte ré.

(17/08/2021) RECEBIMENTO

(21/07/2021) CONCLUSAO AO JUIZ

(16/07/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(12/07/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(13/04/2021) JUNTADA DE MANDADO

(13/04/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.

(15/03/2021) MANDADO DE CITACAO - Número do mandado: 507/2021/MND

(13/03/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(09/03/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fl. 318 - À digitação.

(08/03/2021) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(22/02/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(31/07/2020) JUNTADA DE MANDADO

(31/07/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.

(15/07/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Aguardando o cumprimento do mandado de número 597/2020 enviado para central de mandados em 07/04/2020.

(07/04/2020) MANDADO DE CITACAO - Número do mandado: 597/2020/MND

(02/04/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(06/12/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(04/11/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(06/09/2019) JUNTADA DE MANDADO

(06/09/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.

(08/08/2019) MANDADO DE CITACAO - Número do mandado: 1824/2019/MND

(08/08/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(10/04/2019) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(01/03/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(13/02/2019) RECEBIMENTO

(12/02/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Tendo em vista a manifestação do parquet, remeto os autos à conclusão

(12/02/2019) CONCLUSAO AO JUIZ

(12/02/2019) DECISAO - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de HELIL BARRETO CARDOZO O réu, regularmente notificado, apresentou manifestação acerca dos fatos narrados na inicial. É o relatório. Decido. Em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade, a rejeição do recebimento da inicial somente deve ser feita quando da ocorrência das hipóteses previstas no art. 17, §8º da Lei 8426/92, quais sejam, o convencimento da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Pela manifestação apresentada pelo réu notificado não restou evidente qualquer das hipóteses de rejeição da inicial. Há evidente adequação da via eleita, sendo certo a ação de improbidade a via adequada ao ressarcimento ao erário. Quanto à inexistência dos fatos e a improcedência do pedido, estas causas não restauram cabalmente comprovadas nas manifestações dos notificados, sendo certo que demanda dilação probatória sobre os fatos. Ante o exposto, recebo a inicial. Cite-se o réu para oferecimento de contestação. Anote-se a atuação do Município de Itaboraí no polo ativo, conforme requerimento de fl. 149. P.I.

(20/12/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(07/12/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(07/12/2018) DESPACHO - Ao MP sobre fls. 149/170, no prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos em separado para a decisão sobre recebimento da petição inicial.

(07/12/2018) RECEBIMENTO

(22/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o Município de Itaboraí se manifestou às fls. 149. Certifico ainda que a petição de fls. 155/170 é tempestiva.

(10/08/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(26/07/2018) JUNTADA DE MANDADO

(11/07/2018) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(10/07/2018) JUNTADA DE MANDADO

(28/06/2018) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 2078/2018/MND

(28/06/2018) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(03/05/2018) RECEBIMENTO

(02/05/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(02/05/2018) DESPACHO - Proceda-se a notificação do demandado, para que ofereça resposta no prazo de quinze dias, conforme determina o art. 17, § 7º, da Lei n° 8.429/92. Sem prejuízo, intime-se o Município de Itaboraí para os fins do art. 17, §3º da 8.429/92.

(27/04/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que verifiquei a presente autuação.

(12/04/2018) DISTRIBUICAO SORTEIO