Processo 0004483-52.2014.8.26.0400


00044835220148260400
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Improbidade Administrativa
  • Assuntos Processuais: Liminar
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: OLIMPIA
  • Foro: FORO DE OLIMPIA
  • Vara: 2A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(25/07/2022) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(02/07/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Arquivado em 02/07/2021

(13/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0674/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 766/768

(12/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0674/2020 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Antonio Carlos Francisco (OAB 75538/SP), Gracy Adriana da Cruz (OAB 351872/SP)

(16/12/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.

(09/12/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(01/12/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/02/2021

(07/10/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FRPR19000402674

(07/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.20.70041769-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 20:12

(22/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(15/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2185/2187

(14/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0471/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes Ciência as partes que, conforme o Provimento CG nº 16/2016, com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Tragam as partes eventuais bloqueios de bens e numerários existentes nos autos para o necessário. Decorrido o prazo de 30 dias em que as partes foram intimadas desta decisão, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, podendo ser desarquivado por interesse de qualquer das partes. Intime(m)-se. Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Antonio Carlos Francisco (OAB 75538/SP), Gracy Adriana da Cruz (OAB 351872/SP)

(19/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(12/08/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/09/2020

(30/07/2020) DECISAO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes Ciência as partes que, conforme o Provimento CG nº 16/2016, com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Tragam as partes eventuais bloqueios de bens e numerários existentes nos autos para o necessário. Decorrido o prazo de 30 dias em que as partes foram intimadas desta decisão, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, podendo ser desarquivado por interesse de qualquer das partes. Intime(m)-se.

(20/01/2020) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício (Digitalizado) em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034

(20/01/2020) OFICIO DIGITALIZADO

(10/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - EG. TJ. DE SÃO PAULO - SEÇ. DIREITO PÚBLICO - (SALA 38) - SP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(29/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS FISICOS AO 1O GRAU - Processo baixado pelo segundo grau em 29/11/2019

(26/11/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - Trânsito julgado - 14.11.2019

(12/08/2019) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - JUNTADA - ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "por maioria foi negado provimento ao recurso do autor e dado provimento ao recurso da ré para julgar a ação improcedente. Vencido o relator sorteado que improvia o recurso da ré e provia parcialmente o recurso do Parquet.

(16/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(14/03/2016) DECISAO - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pela requerida a fls. 5844/6033, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao requerente para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime(m)-se.

(01/03/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO - Petição de Contrarrazões de EUGENIO JOSE ZULIANI

(16/02/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

(15/02/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO - SCAMATTI & SELLER

(01/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO - SCAMATTI & SELLER

(22/01/2016) DECISAO - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo autor a fls. 5764/5779, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime(m)-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Sendo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os requeridos deverão apresentar as contrarrazões.)

(24/07/2015) CONTESTACAO - Scamatti & Seller, Olívio Scamatti e Maria Seller

(15/06/2015) CONTESTACAO - MVX

(15/06/2015) CONTESTACAO - Mauro Marcucci

(05/05/2015) CONTESTACAO - BETONTIX

(29/04/2015) PETICOES DIVERSAS - Pedro Luiz Riva informando que não é sócio da empresa SCAMATTI & SELLER

(23/04/2015) CONTESTACAO - Walter José Trindade

(23/04/2015) PETICOES DIVERSAS - Contestação Eugênio

(16/04/2015) CONTESTACAO - Município de Olímpia

(14/04/2015) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - Scamatti

(20/03/2015) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - BETONTIX

(25/02/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA - Olímpia

(13/02/2015) PETICOES DIVERSAS - Betontix

(30/01/2015) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação visando a condenação dos requeridos por atos de improbidade administrativa. Notificados, apresentaram manifestação por escrito. O Ministério Público opinou pelo recebimento da inicial. DECIDO. O posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.09, DJe 4.3.10). Assim, a inicial preenche todos os requisitos legais, narrando os fatos e atribuindo aos requeridos, juntamente com o Prefeito Municipal, responsabilidade pelo prejuízo ao erário. Portanto, possibilita aos requeridos amplo e irrestrito direito ao contraditório. Os demais argumentos envolvem o mérito da causa e serão apreciados no momento oportuno. Pelo exposto, recebo a petição inicial. Citem-se os réus para apresentarem resposta. Intime-se.

(19/01/2015) DECISAO - Vistos. Com o fito de propiciar às partes interessadas e à Serventia melhor manuseio dos autos e considerando o grande volume de documentos apresentados com a defesa prévia a fls. 4682, determino a formação de volumes com duzentas páginas cada. Em seguida, abra-se vista à representante do Ministério Público. Intime-se.

(02/12/2014) DEFESA PREVIA - Eugênio Zuliani

(21/11/2014) DEFESA PREVIA - Defesa Preliminar

(30/09/2014) DECISAO - Vistos. Cite-se a requerida MVX Construções Ltda EPP, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.

(04/09/2014) PETICOES DIVERSAS - certidão - mandado cumpirdo negativo.

(04/08/2014) CONTESTACAO - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

(30/07/2014) CONTESTACAO - WALTER JOSE TRINDADE

(28/07/2014) CONTESTACAO - MAURO CELSO MARCUCCI

(16/07/2014) ATO ORDINATORIO - Teor do ato: "Regularize, o requerido BETONTIX TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, sua representação no processo."

(08/07/2014) DECISAO - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. 4259. Expeça-se a competente carta precatória ao Juízo da Comarca de Votuporanga-SP., deprecando a notificação da empresa MVX Construções Ltda. Intime-se.

(09/06/2014) DECISAO - Vistos. Em apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional visando a obrigação de não fazer, qual seja, abstenção do pagamento da quantia de R$ 494.646,73. Ao menos nesta fase processual, o que se tem é que o Município de Olímpia celebrou contrato administrativo para execução de obra do sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha com a empresa vencedora do certame, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda, que teve seus patrimônio tornado indisponível por decisão judicial e fizeram a rescisão amigável. Além disso, terceiras empresas foram subcontratadas, sem a prévia anuência do Município. Desse modo, para evitar eventual prejuízo ao patrimônio público, defiro a liminar, para que o Município se abstenha de efetuar o pagamento de R$ 494.646,73 em favor da contratada Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda ou terceira empresa, até que se tenha pleno conhecimento da situação ocorrida, inclusive, a parcial prestação de serviços. Intime-se. No mais, ordeno a notificação dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, quando então será analisada a adequação da via eleita, inexistência do ato de improbidade de plano ou recebimento da inicial. Intime-se.

(06/06/2014) DECISAO - Vistos. Considerando a quantidade de volumes que instruem a peça inaugural, alguns formando o principal e outros apensos, com 17 volumes, nos termos dos arts. 89 e 90 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, determino que o 4º volume do principal seja encerrado com menos folhas, abrindo-se, a partir de então, novo volume, em sequencia, nos moldes como encaminhados os denominados 'apenso', numerando-os, visto que inaproveitáveis sequencialmente. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.

(03/06/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(03/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial

(04/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(17/03/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(16/03/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(01/03/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(29/02/2016) RAZOES DE APELACAO

(16/02/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(15/02/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(01/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO

(01/02/2016) PETICOES DIVERSAS

(20/01/2016) RAZOES DE APELACAO

(24/07/2015) CONTESTACAO

(15/06/2015) CONTESTACAO

(05/05/2015) CONTESTACAO

(29/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/04/2015) CONTESTACAO

(23/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(16/04/2015) CONTESTACAO

(14/04/2015) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(20/03/2015) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(25/02/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(13/02/2015) PETICOES DIVERSAS

(02/12/2014) DEFESA PREVIA

(21/11/2014) DEFESA PREVIA

(19/11/2014) DEFESA PREVIA

(04/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(04/08/2014) CONTESTACAO

(30/07/2014) CONTESTACAO

(28/07/2014) CONTESTACAO

(18/07/2014) PETICOES DIVERSAS

(16/07/2014) PETICOES DIVERSAS

(10/07/2014) CONTESTACAO

(04/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(04/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(06/06/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Considerando a quantidade de volumes que instruem a peça inaugural, alguns formando o principal e outros apensos, com 17 volumes, nos termos dos arts. 89 e 90 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, determino que o 4º volume do principal seja encerrado com menos folhas, abrindo-se, a partir de então, novo volume, em sequencia, nos moldes como encaminhados os denominados 'apenso', numerando-os, visto que inaproveitáveis sequencialmente. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.

(06/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/06/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sandro Nogueira de Barros Leite

(09/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(09/06/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Em apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional visando a obrigação de não fazer, qual seja, abstenção do pagamento da quantia de R$ 494.646,73. Ao menos nesta fase processual, o que se tem é que o Município de Olímpia celebrou contrato administrativo para execução de obra do sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha com a empresa vencedora do certame, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda, que teve seus patrimônio tornado indisponível por decisão judicial e fizeram a rescisão amigável. Além disso, terceiras empresas foram subcontratadas, sem a prévia anuência do Município. Desse modo, para evitar eventual prejuízo ao patrimônio público, defiro a liminar, para que o Município se abstenha de efetuar o pagamento de R$ 494.646,73 em favor da contratada Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda ou terceira empresa, até que se tenha pleno conhecimento da situação ocorrida, inclusive, a parcial prestação de serviços. Intime-se. No mais, ordeno a notificação dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, quando então será analisada a adequação da via eleita, inexistência do ato de improbidade de plano ou recebimento da inicial. Intime-se.

(10/06/2014) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(10/06/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 400.2014/007093-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível

(11/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 4ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/06/2014

(13/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(13/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/06/2014

(18/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(18/06/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - 7093-4 Cumprido em 11.06.2014

(26/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO - Mauro Celso - Devolvido dia 18.06.2014

(26/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO - Scamatti - Devolvido dia 18.06.2014

(26/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO - Maria Augusta - Devolvido dia 18.06.2014

(26/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO - Olivio Scamatti - Devolvido dia 18.06.2014

(26/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO - Bentontix - Devolvido dia 18.06.2014

(01/07/2014) AR POSITIVO JUNTADO - Walter Jose - Devolvido em 24.06.2014

(01/07/2014) AR NEGATIVO JUNTADO - MVX Construções - Motivo: Ausente - Devolvido em 24.06.2014

(02/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2014

(07/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(07/07/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2014/007093-4 dirigi-me dirigi-me nesta cidade de Olímpia ao local indicado e NOTIFIQUEI e INTIMEI do inteiro teor deste os requeridos EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI e PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, na pessoa de seu representante legal EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI, lendo-lhe o mandado entregando contrafé que de tudo bem ciente ficou apondo no mandado sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 11 de junho de 2014.

(08/07/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. 4259. Expeça-se a competente carta precatória ao Juízo da Comarca de Votuporanga-SP., deprecando a notificação da empresa MVX Construções Ltda. Intime-se.

(16/07/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(16/07/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FRPR14001281332

(16/07/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Teor do ato: "Regularize, o requerido BETONTIX TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, sua representação no processo."

(22/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FOLI14000321119

(22/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: FOLI14000321126

(23/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2014 Teor do ato: Teor do ato: "Regularize, o requerido BETONTIX TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, sua representação no processo." Advogados(s): André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP)

(24/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 1537/1548

(29/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(30/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FCRV14000170770

(30/07/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FOLI14000342729 - Complemento: MAURO CELSO MARCUCCI

(31/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotora de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/08/2014

(31/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(01/08/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FOLI14000348098 - Complemento: WALTER JOSE TRINDADE

(04/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotora de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/08/2014

(05/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(05/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(05/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(05/08/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FOLI14000356287 - Complemento: MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

(06/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotora de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/08/2014

(07/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(15/08/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Consulta ao Cumprimento da Carta Precatória

(04/09/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Complemento: certidão - mandado cumpirdo negativo.

(04/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO

(05/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotora de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/09/2014

(10/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(25/09/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Pesquisa Infojud realizada

(25/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/09/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Cite-se a requerida MVX Construções Ltda EPP, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.

(22/10/2014) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível

(23/10/2014) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA

(25/11/2014) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FOLI14000554850 - Complemento: Defesa Preliminar

(25/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/12/2014

(28/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(14/01/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FFPA14002774506

(14/01/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FOLI14000569901 - Complemento: Eugênio Zuliani

(19/01/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Com o fito de propiciar às partes interessadas e à Serventia melhor manuseio dos autos e considerando o grande volume de documentos apresentados com a defesa prévia a fls. 4682, determino a formação de volumes com duzentas páginas cada. Em seguida, abra-se vista à representante do Ministério Público. Intime-se.

(20/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2 ª Prmotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/01/2015

(21/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0011/2015 Teor do ato: Vistos. Com o fito de propiciar às partes interessadas e à Serventia melhor manuseio dos autos e considerando o grande volume de documentos apresentados com a defesa prévia a fls. 4682, determino a formação de volumes com duzentas páginas cada. Em seguida, abra-se vista à representante do Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP)

(22/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0011/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 1831/1837

(27/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(30/01/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Trata-se de ação visando a condenação dos requeridos por atos de improbidade administrativa. Notificados, apresentaram manifestação por escrito. O Ministério Público opinou pelo recebimento da inicial. DECIDO. O posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.09, DJe 4.3.10). Assim, a inicial preenche todos os requisitos legais, narrando os fatos e atribuindo aos requeridos, juntamente com o Prefeito Municipal, responsabilidade pelo prejuízo ao erário. Portanto, possibilita aos requeridos amplo e irrestrito direito ao contraditório. Os demais argumentos envolvem o mérito da causa e serão apreciados no momento oportuno. Pelo exposto, recebo a petição inicial. Citem-se os réus para apresentarem resposta. Intime-se.

(05/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação visando a condenação dos requeridos por atos de improbidade administrativa. Notificados, apresentaram manifestação por escrito. O Ministério Público opinou pelo recebimento da inicial. DECIDO. O posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.09, DJe 4.3.10). Assim, a inicial preenche todos os requisitos legais, narrando os fatos e atribuindo aos requeridos, juntamente com o Prefeito Municipal, responsabilidade pelo prejuízo ao erário. Portanto, possibilita aos requeridos amplo e irrestrito direito ao contraditório. Os demais argumentos envolvem o mérito da causa e serão apreciados no momento oportuno. Pelo exposto, recebo a petição inicial. Citem-se os réus para apresentarem resposta. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP)

(06/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 1551/1558

(06/02/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(06/02/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 400.2015/001335-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível

(24/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FRPR15000201575 - Complemento: Betontix

(25/02/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Complemento: Olímpia

(25/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Recco Braz

(13/03/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 03/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados

(23/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(24/03/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Comarca de Votuporanga - SP (citação de Mauro Cesar Marcucci, MVX Consturções, Maria Augusta Seller Scamatti, Olivio Scamatti, Walter José Trindade - todos citados)

(24/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2015/001335-6 no dia 20/02, dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, na pessoa do Prefeito, Sr. EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI, do inteiro teor deste, lendo-lhe e entregando-lhe contrafé que aceitou e de tudo bem ciente ficou, conforme assinatura aposta no verso do mandado.

(24/03/2015) MANDADO JUNTADO - 400.2015/001335-6

(24/03/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Comarca de Fernandópolis - citação de Scamatti e Seller na figura do representante Antonio Carlos Cantarella - não foi citado, pois afirmou que sua nomeação foi revogada.

(25/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(31/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(10/04/2015) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FRPR15000452691 - Complemento: BETONTIX

(13/04/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(14/04/2015) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Complemento: Scamatti

(17/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/04/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FOLI15000162407 - Complemento: Município de Olímpia

(22/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(28/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(29/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FPIN15000318750 - Complemento: Contestação Eugênio

(04/05/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FOLI15000170311 - Complemento: Walter José Trindade

(07/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FVTP15000381109 - Complemento: Pedro Luiz Riva informando que não é sócio da empresa SCAMATTI & SELLER

(07/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/05/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(13/05/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FRPR15000730386 - Complemento: BETONTIX

(20/05/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - BETONTIX - Ribeirão Preto

(08/06/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Pedro Luiz Riva

(16/06/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FOLI15000257015 - Complemento: MVX

(16/06/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FOLI15000256995 - Complemento: Mauro Marcucci

(26/06/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Scamatti & Seller citada

(31/07/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FVTP15000687216 - Complemento: Scamatti & Seller, Olívio Scamatti e Maria Seller

(03/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/08/2015

(19/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(21/08/2015) SERVENTUARIO - Assistente Judiciário

(10/09/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sandro Nogueira de Barros Leite

(11/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(11/01/2016) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a empresa SCAMATTI & SELLER INFRAESTRUTURA LTDA à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da Lei n. 8.429/92, ficando revogada a liminar concedida no início da lide. Em razão da distribuição da sucumbência, arcará a condenada com 50% das custas processuais. Sem condenação em verba honorária P.R.I.C.

(12/01/2016) SENTENCA REGISTRADA

(18/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotora de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(21/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 2ª Promotora de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(21/01/2016) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FOLI16000015688

(21/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/01/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo autor a fls. 5764/5779, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime(m)-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Sendo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os requeridos deverão apresentar as contrarrazões.)

(27/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0011/2016 Teor do ato: Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a empresa SCAMATTI & SELLER INFRAESTRUTURA LTDA à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da Lei n. 8.429/92, ficando revogada a liminar concedida no início da lide. Em razão da distribuição da sucumbência, arcará a condenada com 50% das custas processuais. Sem condenação em verba honorária P.R.I.C. Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Antonio Carlos Francisco (OAB 75538/SP), Gracy Adriana da Cruz (OAB 351872/SP)

(28/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 2294/2301

(28/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo autor a fls. 5764/5779, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime(m)-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Sendo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os requeridos deverão apresentar as contrarrazões.) Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Antonio Carlos Francisco (OAB 75538/SP), Gracy Adriana da Cruz (OAB 351872/SP)

(29/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 1676/1682

(02/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FOLI16000029218

(02/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FOLI16000029240 - Complemento: SCAMATTI & SELLER

(11/02/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerida Scamatti & Seller. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Nego provimento aos Embargos, visto que pretende a reapreciação da matéria, inviável na via eleita. Quanto ao pedido de levantamento de valores postulado às fls. 5785/5787, sequer está depositado nestes autos e, como é do pleno conhecimento da requerida, naqueles autos já houve o indeferimento, devidamente fundamentado. Bem por isso, indefiro o levantamento pretendido. Intime-se.

(11/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerida Scamatti & Seller. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Nego provimento aos Embargos, visto que pretende a reapreciação da matéria, inviável na via eleita. Quanto ao pedido de levantamento de valores postulado às fls. 5785/5787, sequer está depositado nestes autos e, como é do pleno conhecimento da requerida, naqueles autos já houve o indeferimento, devidamente fundamentado. Bem por isso, indefiro o levantamento pretendido. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Antonio Carlos Francisco (OAB 75538/SP), Gracy Adriana da Cruz (OAB 351872/SP)

(15/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2168/2172

(19/02/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FVTP16000097354 - Complemento: SCAMATTI & SELLER

(19/02/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FOLI16000044960 - Complemento: MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

(04/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: FOLI16000063366 - Complemento: Petição de Contrarrazões de EUGENIO JOSE ZULIANI

(08/03/2016) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FVTP16000137650

(14/03/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pela requerida a fls. 5844/6033, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao requerente para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime(m)-se.

(17/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FOLI16000082288

(17/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FOLI16000082270

(18/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FOLI16000082377

(21/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pela requerida a fls. 5844/6033, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao requerente para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime(m)-se. Advogados(s): Vera Lucia Cabral (OAB 119832/SP), Andrea Regina Faria Palhares (OAB 137006/SP), Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Antonio Carlos Francisco (OAB 75538/SP), Gracy Adriana da Cruz (OAB 351872/SP)

(22/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 3217/3224

(24/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/06/2016

(31/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 2ª Promotoria de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(20/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO

(20/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - EG. TJ. DE SÃO PAULO - SEÇ. DIREITO PÚBLICO - (SALA 38) - SP. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(24/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ

(10/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00334117-7, referente ao processo 0004483-52.2014.8.26.0400/90000 - Juntada de Documentos

(25/07/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº 2017.00234345-3 Agravo Regimental

(19/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00234345-3, referente ao processo 0004483-52.2014.8.26.0400/50000 - Agravo Regimental

(30/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/06/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2377

(22/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(21/06/2017) DESPACHO - 4ª Câmara de Direito Público Apelação nº 0004483-52.2014.8.26.0400 Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a apelante, SCAMATTI & SELLER INFRA-ESTRUTURA LTDA., requereu, preliminarmente, os benefícios da assistência judiciária (fl. 5.844), porém, embora tenha (i) listado as 58 (cinquenta e oito) ações de improbidade nas quais figura como ré, incluindo aquelas em que6, em sede de liminar, o MM. Juízo a quo a proibiu de contratar com o Poder Público (fls. 5.885/6.008); (ii) apresentado os Cadastros Gerais de Empregados e Desempregados de 04/2013 (fl. 6.010) e de 09/2015 (fl. 6.011) para comprovar a redução do quadro de funcionários de 234 para 17; (iii) indicado os débitos tributários relacionados à Fazenda Nacional, em 02/2016 (fls. 6.013/6.017); e, (iv) demonstrado, por intermédio de suposta informação prestada pela SERASA, a existência de 583 protestos, totalizando R$ 2.572.747,00, dos quais somente R$ 13.970,00 estariam vencidos (fls. 6.019/6.020), fato é que não comprovou o seu ativo, mas, tão-somente, o passivo, inexistindo forma de apurar o patrimônio da apelante para que fosse analisado se as custas, conforme ela própria infere, de R$ 19.785,86 (fl. 5.855), realmente agravariam a condição financeira da empresa. Sendo assim, ausente a mencionada documentação imprescindível, recolha, a apelante, o preparo do recurso interposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção. Em seguida, com urgência, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 21 de junho de 2017. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR

(21/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(18/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(18/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(18/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Paulo Barcellos Gatti

(18/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(12/07/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/07/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2154

(07/07/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 06/07/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2151

(07/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(04/07/2016) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 61 - 4ª Câmara de Direito Público Relator: 13187 - Paulo Barcellos Gatti

(29/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(29/06/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(29/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS