(26/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0427/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388
(25/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos com mais vagar, entendo pela necessidade de manifestação da perita. Por ter sido a perícia determinada pelo juízo, o valor dos honorários deve ser repartido entre as partes, mas há que não são obrigadas ao adiantamento da perícia, a saber, o autor popular, o Município de Barueri, a CETESB e a Fazenda do Estado de São Paulo. Destarte, intime-se a perita para que informe se aceita receber a parte de competiria a estes ao final do processo. Esclareço que no caso de concordância será emitida certidão a qual poderá ser objeto de ação judicial perante o Juizado Especial da Fazenda, caso não seja possível o recebimento administrativamente. Assinalo o prazo de cinco dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(08/10/2021) DECISAO - Vistos. Compulsando os autos com mais vagar, entendo pela necessidade de manifestação da perita. Por ter sido a perícia determinada pelo juízo, o valor dos honorários deve ser repartido entre as partes, mas há que não são obrigadas ao adiantamento da perícia, a saber, o autor popular, o Município de Barueri, a CETESB e a Fazenda do Estado de São Paulo. Destarte, intime-se a perita para que informe se aceita receber a parte de competiria a estes ao final do processo. Esclareço que no caso de concordância será emitida certidão a qual poderá ser objeto de ação judicial perante o Juizado Especial da Fazenda, caso não seja possível o recebimento administrativamente. Assinalo o prazo de cinco dias para manifestação. Intime-se.
(05/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80034 - Protocolo: FPAG21000032195
(31/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(18/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0287/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343
(17/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016367-9 dirigi-me ao endereço: * , INDICADO e aí sendo *PROCEDI A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, COMO DETERMINADO,NA FIGURA DO REP LEGAL DALTON A. C. FILHO, QUE ASSINOU NO VERSO DO MANDADO, COM MANIFESTAÇÃO.NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(17/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016371-7 dirigi-me ao endereço: * , indicado- meio rural- e aí sendo * recebi informação que o representante legal, só atende na alameda madeira 222 -11 andar, ali então , CITEI TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, NA FIGURA DE FABIO VETORRI SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE BEM CIENTE ASSINOU E ACEITOU AS DEVIDAS CÓPIAS.NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(17/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016354-7 dirigi-me ao endereço: * , indicado e aí sendo * citei a municipalidade de Barueri, na figura de seu procurador legal , Dr JOSE BENEDITO PEREIRA FERNANDES, que bem ciente assinou e aceitou as devidas cópias. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(17/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016373-3, dirigi-me ao endereço indicado, sendo informado que o prefeito não se encontrava. Retornei em 28/05 e, lá estando, CITEI Gilberto Macedo Gil Arantes, de todo o conteudo do mandado, que bem ciente ficou, aceitando a contrafé, exarando no verso do mesmo o respectivo recibo. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 28 de maio de 2014. 01 ato Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(17/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016365-2 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, citei a Câmara Municipal de Barueri, na pessoa de Francisco dos Reis Vilela, bem como o requerido Francisco dos Reis Vilela, em sua própria pessoa, de todo o conteúdo deste mandado, que lhe li e bem ciente ficou. Dei-lhe contra-fé, que aceitou, exarando seu ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(17/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016366-0 dirigi-me ao endereço indicado, por duas vezes, em dias e horários distintos, sem que pudesse ser atendido, já que nas vezes em que lá estive, encontrei o imóvel fechado, não havendo no local quem pudesse atender este Oficial. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório, para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 12 de julho de 2014. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(16/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIFICO E DOU FÉ que até a presente data o perito judicial nomeado, não apresentou estimativa de honorários e currículo em atendimento ao r. Despacho e intimação de fls.1089 e 1090 respectivamente.
(16/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/08/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO Processo Físico n°:0004373-79.2014.8.26.0068 Classe - Assunto:Ação Popular - Meio Ambiente Requerente:Luciano Ferreira Murta e outros Requerido:Municipalidade de Barueri e outros Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaLuiz Antonio Sampaio (22369) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2015/013890-1 dirigi-me ao endereço: * ,INDICADO e aí sendo *SEM ENCONTRAR O SR RUBENS FURLAN, APURANDO SEU ENDEREÇO COMERCIAL , AL GRAJAU 129 , TIVE ALI INFORMAÇÃO QUE O MESMO ESTA DE VIAGEM, SEM RETORNO PRECISO( INFORMOU LIVIA), ISSO EM 08-05-15.SEM ENCONTRAR INDICIO DE OCULTAÇÃO, DEVOLVO SOLICITANDO SE DETERMINADAS NOVAS DILIGENCIAS,172CPC. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 13 de maio de 2015. Número de Atos:02=02 COTAS--DOIS ENDEREÇOS DISTINTOS
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016367-9 dirigi-me ao endereço: * , INDICADO e aí sendo *PROCEDI A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, COMO DETERMINADO,NA FIGURA DO REP LEGAL DALTON A. C. FILHO, QUE ASSINOU NO VERSO DO MANDADO, COM MANIFESTAÇÃO.NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé.
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016366-0 dirigi-me ao endereço indicado, por duas vezes, em dias e horários distintos, sem que pudesse ser atendido, já que nas vezes em que lá estive, encontrei o imóvel fechado, não havendo no local quem pudesse atender este Oficial. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório, para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 12 de julho de 2014.
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016371-7 dirigi-me ao endereço: * , indicado- meio rural- e aí sendo * recebi informação que o representante legal, só atende na alameda madeira 222 -11 andar, ali então , CITEI TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, NA FIGURA DE FABIO VETORRI SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE BEM CIENTE ASSINOU E ACEITOU AS DEVIDAS CÓPIAS.NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé.
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016354-7 dirigi-me ao endereço: * , indicado e aí sendo * citei a municipalidade de Barueri, na figura de seu procurador legal , Dr JOSE BENEDITO PEREIRA FERNANDES, que bem ciente assinou e aceitou as devidas cópias. O referido é verdade e dou fé.
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016373-3, dirigi-me ao endereço indicado, sendo informado que o prefeito não se encontrava. Retornei em 28/05 e, lá estando, CITEI Gilberto Macedo Gil Arantes, de todo o conteudo do mandado, que bem ciente ficou, aceitando a contrafé, exarando no verso do mesmo o respectivo recibo. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 28 de maio de 2014. 01 ato
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO Processo Físico n°: 0004373-79.2014.8.26.0068 Classe - Assunto: Ação Popular - Meio Ambiente Requerente: Luciano Ferreira Murta e outros Requerido: Municipalidade de Barueri e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Alexandre Luiz Ferraro Baboim (22438) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2015/023231-2 dirigi-me ao endereço: Alameda Argentina, 303, Barueri, declinado, e que lá estando por três vezes em dias e horários distintos, e que no último dia 18 de agosto, não encontrei ninguém no local. Certifico mais que me dirigi a Alameda Grajaú, 129, 10o. Andar, cj. 1052, Barueri, e lá estando, encontrei, citei e intimei rubens furlan do inteiro teor do presente, tendo de tudo ficado ciente, recebendo a contrafé oferecida e exarando sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. Distância de até 15 km linha reta (1o. local, Barueri ) = 01 cota distância de até 15 km linha reta (2o. local, Barueri ) = 01 cota Total =02 cotas Barueri, 01 de setembro de 2015. Número de Atos:
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/016365-2 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, citei a Câmara Municipal de Barueri, na pessoa de Francisco dos Reis Vilela, bem como o requerido Francisco dos Reis Vilela, em sua própria pessoa, de todo o conteúdo deste mandado, que lhe li e bem ciente ficou. Dei-lhe contra-fé, que aceitou, exarando seu ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé.
(16/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2015/013890-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(16/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(16/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(10/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(20/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/03/2020) DECISAO - Vistos. Reitere-se, por e-mail e telefone, a intimação do perito para se manifestar quanto à impugnação da sua estimativa de honorários, no prazo improrrogável de 15 dias, com advertência de adoção das medidas legais. Intime-se.
(09/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da perita, conforme fl. 1150.
(16/01/2020) DECISAO - Vistos. Manifeste-se o perito quanto à impugnação da estimativa de honorários. Intime-se.
(27/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19001255056
(27/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80005 - Protocolo: FPIN19000181749
(24/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(23/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80003 - Protocolo: FBRE19000275376
(22/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/07/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 06 (seis) volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Everson Cerqueira de LimaVencimento: 25/07/2019
(15/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(03/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1130/1144
(02/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0302/2019 Teor do ato: Digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pela perita de fls. 1121 e seguintes. (a perita judicial estimou seus honorários em R$ 30.100,00 - (trinta mil e cem reais)) Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(01/07/2019) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(01/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pela perita de fls. 1121 e seguintes. (a perita judicial estimou seus honorários em R$ 30.100,00 - (trinta mil e cem reais))
(06/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Seis (06) volumes à Perita Judicial Alessandra Proetti dos Santos Baldo-CREA 5061148260 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(06/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Seis (06) volumes à Perita Judicial Alessandra Proetti dos Santos Baldo-CREA 5061148260 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 29/05/2019
(16/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1054/1062
(15/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão do contido no e-mail de fls. 1112, substituo a perita por Alessandra Proetti Dos Santos Baldo. Intime-se a nova perito por e-mail, [email protected], para apresentação de estimativa de honorários e currículo resumido. Após, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(10/05/2019) DECISAO - Vistos. Em razão do contido no e-mail de fls. 1112, substituo a perita por Alessandra Proetti Dos Santos Baldo. Intime-se a nova perito por e-mail, [email protected], para apresentação de estimativa de honorários e currículo resumido. Após, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação.
(25/03/2019) DECISAO - Vistos. Intime-se novamente a perita para apresentação de estimativa de honorários e currículo no prazo de cinco dias sob pena de substituição. Intime-se.
(06/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de fl. 1101, sem manifestação da perita sobre estimativa de honorários e currículo resumido.
(14/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - ALINE DUARTE WENCESLAU Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - ALINE DUARTE WENCESLAU Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
(08/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1084
(07/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Tento em vista o teor da certidão retro, substituo o perito anteriormente nomeada pela perita Aline Duarte Wenceslau. Intime-se para apresentação de estimativa de honorários e currículo resumido. Intime-se. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(06/02/2019) DECISAO - Vistos. Tento em vista o teor da certidão retro, substituo o perito anteriormente nomeada pela perita Aline Duarte Wenceslau. Intime-se para apresentação de estimativa de honorários e currículo resumido. Intime-se.
(12/12/2018) OFICIO JUNTADO
(07/11/2018) DECISAO - Vistos. Intime-se o perito para apresentação de estimativa de honorários e currículo resumido nos termos da decisão de fls. 1022/1024. Intime-se.
(01/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(25/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(31/07/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2018/019725-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(27/03/2018) PETICOES DIVERSAS
(12/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(05/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(11/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(27/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(21/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(14/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(27/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(02/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(21/02/2017) PETICOES DIVERSAS
(12/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(03/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(01/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(29/07/2016) PETICOES DIVERSAS
(21/06/2016) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2015) PETICOES DIVERSAS
(26/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(01/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(01/06/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/05/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(13/03/2015) PETICOES DIVERSAS
(21/10/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/09/2014) PETICOES DIVERSAS
(08/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 48/49. Anote-se. Citem-se. Int.
(26/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ao Ministério Público. Barueri, 26 de fevereiro de 2014.
(31/07/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2018/019725-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 01/08/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Dantas
(24/07/2018) PETICAO JUNTADA
(23/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(12/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(11/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 833/835
(06/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0352/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1073: A tese sustentada pelo Município necessita da dilação probatória. Em preliminar alega impossibilidade jurídica do pedido, o que não se verifica, pois se constatada que a Lei que autorizou a instalação da usina não observou preceitos do direito ambiental ou não se compatibiliza materialmente com a proteção ao meio ambiente deverá ser afastada sua aplicação. No mais, trata-se de mérito que deverá ser analisado na sentença. Ao Ministério Público para, querendo, apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para arbitramento de honorários. Intime-se. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(29/06/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 1073: A tese sustentada pelo Município necessita da dilação probatória. Em preliminar alega impossibilidade jurídica do pedido, o que não se verifica, pois se constatada que a Lei que autorizou a instalação da usina não observou preceitos do direito ambiental ou não se compatibiliza materialmente com a proteção ao meio ambiente deverá ser afastada sua aplicação. No mais, trata-se de mérito que deverá ser analisado na sentença. Ao Ministério Público para, querendo, apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para arbitramento de honorários. Intime-se.
(23/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 955/956
(22/03/2018) DECISAO - Vistos.Conheço dos embargos, de fls. 1052/1054 dando-lhes acolhimento, sem modificação da decisão embargada.Com efeito houve omissão na decisão de saneamento, posto não ter havido manifestação expressa dessa magistrada quanto à preliminar da requerida Barueri Energia Ltda.A requerida Barueri Energia LTDA é consórcio fruto da combinação entre as empresas FOxx Inova Ambiental LTDA. e Tecipar Engenharia e Meio Ambiente LTDA. A citação do consórcio dispensa a citação da empresa que o compõe, pois o consórcio defenderá seus interesses, os quasi convergem com o da empresa membro.Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão da decisão saneadora, sem, contudo, alterar substancialmente seu conteúdo. Remetam-se os autos à Fazenda do Estado por carga para, querendo, apresentar assistente e quesitos da perícia.Após, ao Ministério Público para apresentação de assistente e quesitos.Intime-se.
(22/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0159/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos, de fls. 1052/1054 dando-lhes acolhimento, sem modificação da decisão embargada.Com efeito houve omissão na decisão de saneamento, posto não ter havido manifestação expressa dessa magistrada quanto à preliminar da requerida Barueri Energia Ltda.A requerida Barueri Energia LTDA é consórcio fruto da combinação entre as empresas FOxx Inova Ambiental LTDA. e Tecipar Engenharia e Meio Ambiente LTDA. A citação do consórcio dispensa a citação da empresa que o compõe, pois o consórcio defenderá seus interesses, os quasi convergem com o da empresa membro.Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão da decisão saneadora, sem, contudo, alterar substancialmente seu conteúdo. Remetam-se os autos à Fazenda do Estado por carga para, querendo, apresentar assistente e quesitos da perícia.Após, ao Ministério Público para apresentação de assistente e quesitos.Intime-se. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(14/12/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS
(14/12/2017) PETICAO JUNTADA
(04/12/2017) PETICAO JUNTADA
(27/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0531/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 908/910
(24/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0531/2017 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos, negando-lhes acolhimento.A Foxx Inova Ambiental Ltda. é sucessora Foxx Soluções Ambientais Ltda., participante do consórcio, razão ela qual deve permanecer no polo passivo.Ante o exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(23/11/2017) DECISAO - Vistos.Conheço dos embargos, negando-lhes acolhimento.A Foxx Inova Ambiental Ltda. é sucessora Foxx Soluções Ambientais Ltda., participante do consórcio, razão ela qual deve permanecer no polo passivo.Ante o exposto, REJEITO os embargos.Intime-se.
(04/10/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS
(27/09/2017) PETICAO JUNTADA
(19/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0457/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1072/1073
(18/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0457/2017 Teor do ato: Vistos.Procedo à decisão de saneamento e organização do processo prevista no artigo 357 do CPC.As partes estão regularmente representadas.A preliminar ilegitimidade passiva apresentada pela Câmara Municipal de Barueri merece prosperar.Embora detenha autonomia financeira e funcional, as Câmaras Municipais não possuem personalidade jurídica e só poderá estar em juízo quando em defesa de suas prerrogativas institucionais.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CÂMARA MUNICIPAL PARA DISCUTIR RETENÇÃO DE VALORES DO FPM. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal. Nesse sentido: REsp 1.164.017/PI, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 6.4.2010. 3. Recurso especial não provido.(STJ - REsp: 1429322 AL 2014/0005721-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 20/02/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2014)No presente caso, pretendem os autores populares invalidação de texto legislativo que alterou o plano diretor do Município e autorizou implantação de usina de destinação de resíduos sólidos no Município. A invalidação da lei não encontra qualquer liame com as atividades institucionais da Casa Legislativa, razão pela qual deve ser excluída do polo passivo.Assim, determino a exclusão da Câmara Municipal de Barueri do polo passivo da ação.A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de ab-rogação da Lei Complementar Municipal 314/2013 não merece acolhida, pois se comprovada que a lei foi constituída sem atender a preceitos formais e materiais de nosso ordenamento jurídico deve ser invalidade, o que pode ser feito em sede de juízo singular de primeiro grau.Quanto a preliminar de carência da ação arguida pelo requerido Rubens Furlan, melhor sorte não merece.O fato de haverem sido praticados atos administrativos em consonância com a legislação vigente por si não tornam o autor popular carecedor da ação, sobretudo quando a ação questiona a Lei na qual se basearam os atos administrativos.Necessária se faz a dilação probatória para apurar existência de ilegalidades no processo de aprovação da lei, que pode ter tido participação de Vereadores e do Prefeito, com a devida responsabilização. Assim, rejeito estas preliminares.Reputo necessária produção de prova pericial para averiguar a existência de poder lesivo ao meio ambiente, que ocorreria com a implantação da usina. Para realização da perícia nomeio Guilherme Simões Credidio.Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, apresentar nos autos a proposta de honorários, currículo resumido comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC.Após, intime-se as partes, por ato ordinário, para manifestação no prazo comum de 05 dias, fim do qual, a decisão se tornará estável, conforme disposição do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários.Intime-se. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(25/08/2017) DECISAO - Vistos.Procedo à decisão de saneamento e organização do processo prevista no artigo 357 do CPC.As partes estão regularmente representadas.A preliminar ilegitimidade passiva apresentada pela Câmara Municipal de Barueri merece prosperar.Embora detenha autonomia financeira e funcional, as Câmaras Municipais não possuem personalidade jurídica e só poderá estar em juízo quando em defesa de suas prerrogativas institucionais.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CÂMARA MUNICIPAL PARA DISCUTIR RETENÇÃO DE VALORES DO FPM. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal. Nesse sentido: REsp 1.164.017/PI, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 6.4.2010. 3. Recurso especial não provido.(STJ - REsp: 1429322 AL 2014/0005721-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 20/02/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2014)No presente caso, pretendem os autores populares invalidação de texto legislativo que alterou o plano diretor do Município e autorizou implantação de usina de destinação de resíduos sólidos no Município. A invalidação da lei não encontra qualquer liame com as atividades institucionais da Casa Legislativa, razão pela qual deve ser excluída do polo passivo.Assim, determino a exclusão da Câmara Municipal de Barueri do polo passivo da ação.A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de ab-rogação da Lei Complementar Municipal 314/2013 não merece acolhida, pois se comprovada que a lei foi constituída sem atender a preceitos formais e materiais de nosso ordenamento jurídico deve ser invalidade, o que pode ser feito em sede de juízo singular de primeiro grau.Quanto a preliminar de carência da ação arguida pelo requerido Rubens Furlan, melhor sorte não merece.O fato de haverem sido praticados atos administrativos em consonância com a legislação vigente por si não tornam o autor popular carecedor da ação, sobretudo quando a ação questiona a Lei na qual se basearam os atos administrativos.Necessária se faz a dilação probatória para apurar existência de ilegalidades no processo de aprovação da lei, que pode ter tido participação de Vereadores e do Prefeito, com a devida responsabilização. Assim, rejeito estas preliminares.Reputo necessária produção de prova pericial para averiguar a existência de poder lesivo ao meio ambiente, que ocorreria com a implantação da usina. Para realização da perícia nomeio Guilherme Simões Credidio.Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, apresentar nos autos a proposta de honorários, currículo resumido comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC.Após, intime-se as partes, por ato ordinário, para manifestação no prazo comum de 05 dias, fim do qual, a decisão se tornará estável, conforme disposição do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários.Intime-se.
(04/04/2017) PETICAO JUNTADA
(06/03/2017) PETICAO JUNTADA
(16/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 975/980
(14/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente os autores quesitos para perícia em 15 dias para averiguação de sua necessidade.Intime-se. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Livia Vital Bueno (OAB 289194/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(07/02/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(01/02/2017) DECISAO - Vistos.Apresente os autores quesitos para perícia em 15 dias para averiguação de sua necessidade.Intime-se.
(02/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(30/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(19/08/2016) PETICAO JUNTADA
(12/08/2016) PETICAO JUNTADA
(28/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 1047/1048
(27/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0362/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem provas e esclareçam se têm interesse na designação de audiência para fins de conciliação.Caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo arrolar suas testemunhas com endereço, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, esclarecendo se será necessária a intimação ou se comparecerão independentemente de intimação.Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão desde logo apresentar os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, para melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.Intime-se. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Livia Vital Bueno (OAB 289194/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(26/07/2016) DECISAO - Vistos.Especifiquem provas e esclareçam se têm interesse na designação de audiência para fins de conciliação.Caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo arrolar suas testemunhas com endereço, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, esclarecendo se será necessária a intimação ou se comparecerão independentemente de intimação.Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão desde logo apresentar os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, para melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.Intime-se.
(20/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(20/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(15/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(28/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(23/06/2016) PETICAO JUNTADA
(21/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - cinco (05) volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - cinco (05) volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Virgilio Alcides de Farias
(08/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 960/961
(07/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0274/2016 Teor do ato: Vistos.Ao autor para réplica.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP), Livia Vital Bueno (OAB 289194/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Adir da Silva Rossi Junior (OAB 107143/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP)
(23/05/2016) DECISAO - Vistos.Ao autor para réplica.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se.
(17/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(13/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(12/04/2016) ATO ORDINATORIO - Vista ao Ministério Público.
(10/12/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Contestação do requerido FOXX URE-BA Ambiental juntada
(10/12/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Contestação do requerido Rubens Furlan juntada
(04/11/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Contestação do requerido Gilberto Macedo Gil Arantes juntada
(16/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0462/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 817/818
(14/10/2015) DECISAO - Fl. 792: Defiro o acréscimo ao prazo para contestação de mais 20 dias nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei 4717/65. Assim, o prazo de 40 dias será comum às partes, iniciando a partir da publicação desta decisão. Por questões de segurança, determino o desentranhamento do CD de fl. 99, o qual deverá ficar à guarda do cartório, facultado à partes extraírem cópias mediante apresentação de mídia para gravação que será efetuada pelo serventuário judicial. Intime-se.
(14/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0462/2015 Teor do ato: Fl. 792: Defiro o acréscimo ao prazo para contestação de mais 20 dias nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei 4717/65. Assim, o prazo de 40 dias será comum às partes, iniciando a partir da publicação desta decisão. Por questões de segurança, determino o desentranhamento do CD de fl. 99, o qual deverá ficar à guarda do cartório, facultado à partes extraírem cópias mediante apresentação de mídia para gravação que será efetuada pelo serventuário judicial. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(07/10/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(07/07/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2015/023231-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/07/2015) DECISAO - Nos termos do bem lançado parecer ministerial, não há porque ser modificada a decisão anterior, que indeferiu a liminar, notadamente porque o requerimento do autor funda-se em fatos que estão a demandar dilação probatória para sua comprovação. No mais, cumpra-se com urgência o que determinado a fls. 781, parte final.
(30/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(19/06/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(17/06/2015) DECISAO - Fls. 770/780: Ao MP. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado para citação pessoal do requerido Rubens Furlan, não havendo que se falar em citação por edital, já que o mesmo não está em local incerto e não sabido, apenas estava viajando quando da tentativa de citação anterior, sem qualquer suspeita de ocultação.
(01/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(26/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Quatro volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Virgilio Alcides de FariasVencimento: 01/06/2015
(21/05/2015) DECISAO - Manifeste-se o autor sobre a cota do MP de fls. 675/682 e, após, conclusos para análise do pedido de liminar objetivando a suspensão das atividades da requerida.
(19/05/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(12/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0195/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 763/765
(12/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(11/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0195/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido Rubens Furlan no endereço informado à fl. 370. Retornando a citação negativa, subam os autos com vista ao MP para prestar o auxílio requerido no item 1.2 da fl. 370. Sem prejuízo, subam os autos ao MP para manifestar-se quanto à reiteração do pedido de concessão da liminar constante às fls. 658/659. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB 249113/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(30/04/2015) CONTESTACAO JUNTADA
(30/04/2015) DECISAO - Vistos. Cite-se o requerido Rubens Furlan no endereço informado à fl. 370. Retornando a citação negativa, subam os autos com vista ao MP para prestar o auxílio requerido no item 1.2 da fl. 370. Sem prejuízo, subam os autos ao MP para manifestar-se quanto à reiteração do pedido de concessão da liminar constante às fls. 658/659. Intime-se.
(03/12/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(03/12/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(03/12/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/12/2014) PETICAO JUNTADA
(15/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0259/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 803/805
(13/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0259/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que todos os requeridos foram citados, com exceção do requerido Rubens Furlan, manifeste-se o autor sobre a certidão negativa acostada a fls. 80, no prazo de 10 dias, a possibilitar o prosseguimento do feito. Intime-se. (fls.80 - certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação, tendo em vista que se dirigiu por duas vezes ao endereço indicado, em datas e horários diferentes, e no local não encontrou ninguém para atendê-lo). Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(26/09/2014) DECISAO - Vistos. Tendo em vista que todos os requeridos foram citados, com exceção do requerido Rubens Furlan, manifeste-se o autor sobre a certidão negativa acostada a fls. 80, no prazo de 10 dias, a possibilitar o prosseguimento do feito. Intime-se. (fls.80 - certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação, tendo em vista que se dirigiu por duas vezes ao endereço indicado, em datas e horários diferentes, e no local não encontrou ninguém para atendê-lo).
(11/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - 2 Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Virgilio Alcides de FariasVencimento: 12/08/2014
(01/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0179/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 666/670
(31/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0179/2014 Teor do ato: -Manifeste-se os autores: sobre a não citação do requerido Rubens Furlan (fls. 80), bem como sobre a não devolução da carta precatória expedida para citação do requerido CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (fls. 59). (fls.80 - certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação do requerido Rubens Furlan, tendo em vista que dirigiu-se ao endereço mencionado por duas vezes, sem que pudesse ser atendido , já que encontrou o imóvel fechado não havendo quem pudesse atendê-lo). Advogados(s): Vanessa Ferraretto Goldman (OAB 165129/SP), Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(30/07/2014) MANDADO JUNTADO - requeridos: Camara Municiapl de Barueri e Francisco Dos Reis Vilela
(30/07/2014) CONTESTACAO JUNTADA - requerido: Município de Barueri
(30/07/2014) ATO ORDINATORIO - -Manifeste-se os autores: sobre a não citação do requerido Rubens Furlan (fls. 80), bem como sobre a não devolução da carta precatória expedida para citação do requerido CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (fls. 59). (fls.80 - certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação do requerido Rubens Furlan, tendo em vista que dirigiu-se ao endereço mencionado por duas vezes, sem que pudesse ser atendido , já que encontrou o imóvel fechado não havendo quem pudesse atendê-lo).
(29/07/2014) MANDADO JUNTADO
(14/07/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(14/07/2014) MANDADO JUNTADO
(06/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/05/2014) MANDADO JUNTADO - MANDADOS: 16367-9- 16371-7- 16354-7
(24/04/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2014/016354-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/04/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2014/016365-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/04/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2014/016366-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/04/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2014/016367-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/04/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2014/016371-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/04/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2014/016373-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(23/04/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública
(22/04/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/04/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 48/49. Anote-se. Citem-se. Int.
(07/04/2014) PETICAO JUNTADA
(02/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 734
(25/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0061/2014 Teor do ato: Vistos. Aos autores para emenda da inicial, nos termos da manifestação do Ministério Público. Sem prejuízo, examino o pedido de liminar e o indefiro pelo que segue. Segundo o respeitável Promotor de Justiça, não há risco imediato ao meio ambiente. Todavia, é claro que, se houve o processo de licitação e a sucessiva contratação de empresas para parceria público privada com vistas à execução de incineração de lixo e de resíduos sólidos urbanos de mais de um município, o risco seria já iminente. Com certeza, haveriam prazos na contratação e também a divisão de tarefas entre o poder público e as empresas da iniciativa privada. Porém, a caracterização de tais atividades como nocivas ao meio ambiente cuida-se de questão complexa e controversa. Assim, não vislumbro elementos para o convencimento deste Juízo quanto ao "fumus boni juris" e para a concessão de uma liminar. Int. Barueri, 12 de março de 2014 Advogados(s): Virgilio Alcides de Farias (OAB 299756/SP)
(24/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(12/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/03/2014) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Vistos. Aos autores para emenda da inicial, nos termos da manifestação do Ministério Público. Sem prejuízo, examino o pedido de liminar e o indefiro pelo que segue. Segundo o respeitável Promotor de Justiça, não há risco imediato ao meio ambiente. Todavia, é claro que, se houve o processo de licitação e a sucessiva contratação de empresas para parceria público privada com vistas à execução de incineração de lixo e de resíduos sólidos urbanos de mais de um município, o risco seria já iminente. Com certeza, haveriam prazos na contratação e também a divisão de tarefas entre o poder público e as empresas da iniciativa privada. Porém, a caracterização de tais atividades como nocivas ao meio ambiente cuida-se de questão complexa e controversa. Assim, não vislumbro elementos para o convencimento deste Juízo quanto ao "fumus boni juris" e para a concessão de uma liminar. Int. Barueri, 12 de março de 2014
(05/03/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(26/02/2014) MERO EXPEDIENTE - Ao Ministério Público. Barueri, 26 de fevereiro de 2014.
(25/02/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(25/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(25/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(25/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO