Processo 0003844-67.2002.4.05.8000


00038446720024058000
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
    DIREITO TRIBUTÁRIO
  • Assuntos Processuais: Dívida Ativa
    Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | Lei de Imprensa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TRF5
  • UF: AL
  • Comarca: JFAL
  • Foro: Maceió
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(07/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(29/07/2019) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(24/09/2018) REMESSA - Remessa

(24/09/2018) APENSADO - Apensado ao processo

(21/09/2018) REMESSA - Remessa

(12/06/2018) APENSADO - Apensado ao processo

(12/06/2018) REMESSA - Remessa

(11/06/2018) REMESSA - Remessa

(08/08/2017) ATO - Ato ordinatório praticado

(02/08/2017) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente

(15/02/2017) CONCLUSAO - Conclusão

(15/02/2017) DOCUMENTO - Documento

(15/02/2017) PETICAO - Petição

(13/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(31/01/2017) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(31/01/2017) PROCESSO - Processo Desarquivado

(14/06/2012) ARQUIVADO - Arquivado Provisoramente

(14/06/2012) DOCUMENTO - Documento

(14/06/2012) PETICAO - Petição

(07/05/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(08/02/2012) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(15/09/2011) PETICAO - Petição

(29/03/2011) PETICAO - Petição

(16/12/2010) CONCEDIDA - Concedida a Medida Liminar

(16/12/2010) CONCLUSAO - Conclusão

(10/12/2010) PETICAO - Petição

(03/11/2010) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(25/08/2010) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(25/08/2010) DOCUMENTO - Documento

(25/08/2010) PETICAO - Petição

(06/08/2010) DOCUMENTO - Documento

(16/04/2010) CONCLUSAO - Conclusão

(16/04/2010) PETICAO - Petição

(22/03/2010) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(17/12/2009) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(16/12/2009) DOCUMENTO - Documento

(28/09/2009) CONCLUSAO - Conclusão

(22/09/2009) PETICAO - Petição

(31/08/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(14/07/2009) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(14/07/2009) CONCLUSAO - Conclusão

(17/06/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(31/03/2009) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(04/12/2008) CONCLUSAO - Conclusão

(03/12/2008) DOCUMENTO - Documento

(03/12/2008) PETICAO - Petição

(02/12/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(23/07/2008) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(21/01/2008) CONCLUSAO - Conclusão

(08/11/2007) PETICAO - Petição

(08/11/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(01/10/2007) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(04/08/2006) CONCLUSAO - Conclusão

(18/07/2006) PETICAO - Petição

(18/07/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(18/04/2006) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(18/04/2006) ATO - Ato ordinatório praticado

(19/10/2005) CONCLUSAO - Conclusão

(19/10/2005) PETICAO - Petição

(19/10/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(25/07/2005) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(25/07/2005) ATO - Ato ordinatório praticado

(25/07/2005) DOCUMENTO - Documento

(02/03/2005) CONCLUSAO - Conclusão

(02/03/2005) PETICAO - Petição

(02/03/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(18/08/2004) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(24/11/2003) CONCLUSAO - Conclusão

(24/11/2003) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(24/11/2003) ENTREGA - Entrega em carga/vista

(20/10/2003) PETICAO - Petição

(12/11/2002) ATO - Ato ordinatório praticado

(26/06/2002) ATO - Ato ordinatório praticado

(11/06/2002) DISTRIBUIDO - Distribuído

(07/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: APF

(29/07/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: CMS Guia: GR2019.001213

(24/09/2018) APENSADO - Apensado ao Processo 0012706-90.2003.4.05.8000

(24/09/2018) REMETIDOS - Remetidos os autos com CUMPRIR DECISAO para 5 a. VARA FEDERAL usuário: APF. Número da Guia: 2018000538. Recebido por: SANDRAMR em 25/09/2018 11:26

(24/09/2018) APENSADO - Apensado ao Processo 0012705-08.2003.4.05.8000

(21/09/2018) REMETIDOS - Remetidos os autos com MODIFICACOES NA DISTRIBUICAO para Setor de Distribuição - Maceio usuário: CMS. Número da Guia: 2018002063. Recebido por: ADS em 24/09/2018 10:58

(12/06/2018) APENSADO - Apensado ao Processo 0012686-02.2003.4.05.8000

(12/06/2018) REMETIDOS - Remetidos os autos com Devolução após verificação de prevenção para 5 a. VARA FEDERAL usuário: APF. Número da Guia: 2018000304. Recebido por: SANDRAMR em 13/06/2018 12:29

(11/06/2018) REMETIDOS - Remetidos os autos com MODIFICACOES NA DISTRIBUICAO para Setor de Distribuição - Maceio usuário: CMS. Número da Guia: 2018001237. Recebido por: APF em 12/06/2018 09:49

(02/08/2017) DESPACHO - Despacho. Usuário: CMS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - MACEIÓ 5ª VARA - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO Nº: 0003844-67.2002.4.05.8000 CLASSE: 99 - EXECUÇÃO FISCAL CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos a(o) MM.(ª) Juiz Federal. Maceió, 15 de fevereiro de 2017. CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) DESPACHO 1. Certifique o Setor o atual estágio processual da Execução Fiscal nº 0012686-02.2003.4.05.8000. 2. Caso se encontre em situação processual idêntica a da presente Execução Fiscal, de modo a dar aplicação aos princípios da economia e celeridade processual, reúnam-se os presentes autos, devendo o feito prosseguir com o mais antigo. 3. Traslade-se cópia deste despacho para toda(s) a(s) execução (ões) fiscal(ais) reunida(s). 4. Após, dê-se vista dos autos ao exequente para requerer o que de direito. 5. Intimações devidas e providências necessárias. Maceió, 15 de fevereiro de 2017. JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO Juiz Federal - 5ª Vara

(15/02/2017) JUNTADA - Juntada de Expediente - Certidão: CER.0005.000169-3/2016

(15/02/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2017.0052.002752-8

(15/02/2017) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: CMS

(13/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: SMM

(31/01/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Usuário: MARCELHPLF Guia: GR2017.000284

(31/01/2017) PROCESSO - Processo Desarquivado.

(21/09/2016) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - CER.0005.000169-3/2016

(14/06/2012) JUNTADA - Juntada de Expediente - Ofício: OFI.0005.000089-6/2011

(14/06/2012) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2012.0052.024391-8

(07/05/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: JJS

(08/02/2012) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Usuário: LAISFC Guia: GR2012.000745

(15/09/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de Ofício 2011.0052.046482-6

(29/03/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de Ofício 2011.0052.009380-1

(29/03/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de Ofício 2011.0052.013061-8

(04/02/2011) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OFI.0005.000089-6/2011

(16/12/2010) DECISAO - Decisão. Usuário: MFB PROCESSO Nº: 0003844-67.2002.4.05.8000 CLASSE: 99 - EXECUÇÃO FISCAL CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos a(o) MM.(ª) Juiz Federal. Maceió-AL, 16/12/2010. MARIA DE FÁTIMA B. BOMFIM TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) D E C I S Ã O Vistos, etc... 1. Trata-se de execução fiscal em que o(a) exeqüente não logrou obter sucesso na localização de bens do(s) devedor(es), apesar de ter efetuado inúmeras buscas nesse sentido, todas infrutíferas, conforme documentos anexados aos autos. 2. Face ao insucesso das diligências direcionadas à localização de bens que pudessem garantir a presente execução, requer o(a) exeqüente, com espeque no novel art. 185-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, a indisponibilidade dos bens e direitos do(a)(s) executado(a)(s). 3. É, em síntese, o relatório. 4. Fundamento e decido. 5. Segundo a regra sufragada pelo indigitado dispositivo legal, vigente a partir de 09/06/2005 (LC nº 118/05, art. 4º), a indisponibilidade de bens e/ou direitos do executado deve ser deferida quando este, "devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis". Essa a hipótese dos autos. 6. A princípio parece estranho que, não localizados quaisquer bens e direitos dos devedores, possa ser determinada a medida de natureza cautelar requerida pela exeqüente. Afinal, quais bens e/ou direitos seriam indisponibilizados? PROCESSO Nº: 0003844-67.2002.4.05.8000 CLASSE: 99 - EXECUÇÃO FISCAL 7. Em resposta, basta frisar que as diligências do(a) exeqüente podem não ter sido feitas de forma a esmiuçar toda a sorte de órgãos ou registros que guardem informações relacionadas ao patrimônio dos executados. Afora isso, a medida visa, além daqueles bens e/ou direitos que porventura não foram encontrados, os bens e/ou direitos futuros, ou seja, aqueles que hodiernamente não compõem o acervo patrimonial dos devedores, mas que por conta de um negócio jurídico passam a integrá-lo, momento a partir do qual poderão ser indisponibilizados e posteriormente penhorados. 8. Entrementes, insta gizar que a providência requestada pelo(a) exeqüente, por ser excepcional, só deve ser atendida após restar sobejamente demonstrado, como no caso sub examine, que todos os esforços foram empregados no sentido de encontrar bens e/ou direitos do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de penhora. 9. Mercê do exposto, defiro o requerido pelo exeqüente às fls. retro, todavia, ainda não sendo possível em todos os casos a comunicação "por meio eletrônico", nos moldes preconizados no caput do art. 185-A do CTN, determino sejam expedidos ofícios aos 03 (três) Cartórios de Registro de Imóveis desta Capital, à Capitania dos Portos em Maceió, e ao DETRAN/AL, para que, tão-logo identifiquem quaisquer bens e/ou direitos dos executados em seus assentamentos - exceção feita àqueles considerados impenhoráveis (bem de família registrado etc) -, promovam a inscrição de sua indisponibilidade (bloqueio), encaminhando imediatamente a este Juízo a relação discriminada desses bens e/ou direitos, nos termos do § 2º do art. 185-A do CTN. 10. No mais, ocorrendo a hipótese do art. 40, § 1°, da Lei nº 6.830/80 (não forem encontrados bens sobre os quais possa recair penhora), suspendo o curso da presente execução pelo período de 01 (um) ano, ou, caso já tenha decorrido referido prazo, determino que se proceda ao arquivamento dos autos, na forma do § 2°, mesmo art. 40, da referida Lei, ou até que haja qualquer resposta, durante o referido lapso temporal, dos órgãos e entidades supracitadas que garanta meio hábil de satisfação da dívida. 11. Intimações devidas e providências necessárias. Maceió-AL, 16/12/2010. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal - 5ª Vara/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - MACEIÓ 5ª VARA - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS

(16/12/2010) CONCLUSO - Concluso para Decisao Usuário: MFB

(16/12/2010) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6.830/80 Usuário:MFB

(10/12/2010) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2010.0052.063084-0

(03/11/2010) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: JOSECS

(25/08/2010) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0005.002182-0/2010

(25/08/2010) JUNTADA - Juntada de Petição de Documentos da Secretaria - Mandados ( Intimação / Citação / Penhora, Etc ) 2010.0005.001259-3

(25/08/2010) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: CMS Guia: GR2010.003605

(06/08/2010) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0005.002187-2/2010

(21/06/2010) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0005.002182-0/2010 Devolvido - Resultado: Negativa

(08/06/2010) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0005.002187-2/2010 Devolvido - Resultado: Negativa

(18/05/2010) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0005.002187-2/2010

(18/05/2010) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0005.002182-0/2010

(16/04/2010) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2010.0052.014826-7

(16/04/2010) DESPACHO - Despacho. Usuário: AMS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - MACEIÓ 5ª VARA - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO Nº: 0003844-67.2002.4.05.8000 CLASSE: 99 - EXECUÇÃO FISCAL CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz Federal Titular desta Vara, inserindo também, nesta data, o despacho que segue abaixo, autorizado e cuja assinatura é digitalizada, conforme art. 1º, da Portaria nº 003/2007/RACJ/JF/AL. Maceió-AL, 16 de abril de 2010 ANDREIA APARECIDA M SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO(A)

(16/04/2010) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: AMS

(22/03/2010) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: JOSECS

(17/12/2009) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com MANIFESTACAO. Usuário: PAULOSSF Guia: GR2009.005844

(16/12/2009) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0005.005713-7/2009

(27/11/2009) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0005.005713-7/2009 Devolvido - Resultado: Negativa

(12/11/2009) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0005.005713-7/2009

(28/09/2009) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: MANOELISN

(28/09/2009) DESPACHO - Despacho. Usuário: MANOELISN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - MACEIÓ 5ª VARA - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO Nº: 2002.80.00.003844-3 CLASSE: 99 - EXECUÇÃO FISCAL CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz Federal Titular desta Vara, inserindo também, nesta data, o despacho que segue abaixo, autorizado e cuja assinatura é digitalizada, conforme art. 1º, da Portaria nº 003/2007/RACJ/JF/AL. Maceió-AL, 28/09/2009 Manoel Inácio de Souza Neto TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)

(22/09/2009) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2009.0052.048350-7

(31/08/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: JOSECS

(14/07/2009) DESPACHO - Despacho. Usuário: HSUCC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - MACEIÓ 5ª VARA - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO Nº: 2002.80.00.003844-3 CLASSE: 99 - EXECUÇÃO FISCAL CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM.(ª) Juiz Federal, inserindo também, nesta data, o despacho que segue abaixo, autorizado e cuja assinatura é digitalizada, conforme art. 4º, da Portaria nº 02/2006, do Juiz Federal Titular da 5ª Vara, publicada no DOE de 23/06/2006, págs. 71/72, e homologada pela Corregedoria do TRF da 5ª Região, em 21/06/2006. Maceió-AL, 14/07/2009 HSU CHUN CHING ESTAGIÁRIO(A)

(14/07/2009) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: HSUCC Guia: GR2009.003186

(14/07/2009) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: HSUCC

(17/06/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: MARIAEMPG

(31/03/2009) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: AMS Guia: GR2009.001657

(26/03/2009) DECISAO - Decisão. Usuário: BCB

(04/12/2008) CONCLUSO - Concluso para Decisao Usuário: ESA

(03/12/2008) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2008.0052.056488-5

(03/12/2008) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0005.003010-4/2007

(03/12/2008) JUNTADA - Juntada de Expediente - Edital: EDT.0005.000953-2/2005

(03/12/2008) JUNTADA - Juntada de Expediente - Edital: EDT.0005.000952-8/2005

(02/12/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: JDS

(23/07/2008) AUTOS - Autos entregues em carga ao FAZENDA NACIONAL com VISTA. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: CMS Guia: GR2008.002953

(23/07/2008) DESPACHO - Despacho. Usuário: CMS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - MACEIÓ 5ª VARA - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO Nº: 2002.80.00.003844-3 CLASSE: 99 - EXECUÇÃO FISCAL CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM.(ª) Juiz Federal, inserindo também, nesta data, o despacho que segue abaixo, autorizado e cuja assinatura é digitalizada, conforme art. 4º, da Portaria nº 02/2006, do Juiz Federal Titular da 5ª Vara, publicada no DOE de 23/06/2006, págs. 71/72, e homologada pela Corregedoria do TRF da 5ª Região, em 21/06/2006. Maceió-AL, 23/07/2008 CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)

(21/01/2008) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: VALERIAMAS

(08/11/2007) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2007.0052.065377-3

(08/11/2007) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: VALERIAMAS

(01/10/2007) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Prazo: Dias (Simples). Usuário: VALERIAMAS Guia: GR2007.003601

(06/08/2007) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0005.003010-4/2007 Devolvido - Resultado: Negativa

(26/06/2007) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0005.003010-4/2007

(15/01/2007) DESPACHO - Despacho. Usuário: VMS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS Processo n° 2002.80.00.3844-3 DESPACHO 1. Defiro o requerido pelo exeqüente à fl. 66. 2. Providências necessárias. Maceió, 10 de agosto de 2006. RODRIGO REIFF BOTELHO Juiz Federal Substituto em exercício na 5ª Vara

(04/08/2006) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: VMS

(18/07/2006) JUNTADA - Juntada de Petição 2006.0052.035574-9

(18/07/2006) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: VMS

(18/04/2006) ATO - Ato ordinatório praticado. Usuário: PAULOSSF Abro vista dos presentes autos à(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em face ao decurso do prazo editalicio sem manifestação da parte interessada, cf. determinado no art. 3º, inciso 19, do Provimento nº 02/2000.

(18/04/2006) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Usuário: PAULOSSF Guia: GR2006.001466

(01/12/2005) EXPEDICAO - Expedição de Edital - EDT.0005.000953-2/2005

(01/12/2005) EXPEDICAO - Expedição de Edital - EDT.0005.000952-8/2005

(09/11/2005) DESPACHO - Despacho. Usuário: VMS 1. Defiro o pedido de citação das co-responsáveis, INES LIRA REGO e ANA MARIA PEREIRA HORA, por edital, conforme requerido pela Exequente às fls. 59. 2. Providencie o Setor.

(19/10/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: IFA

(19/10/2005) JUNTADA - Juntada de Petição 2005.0052.059942-8

(19/10/2005) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: IFA

(25/07/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0005.001417-7/2005

(25/07/2005) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MAN.0005.001416-2/2005

(25/07/2005) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Prazo: Dias (Simples). Usuário: IFA Guia: GR2005.002330

(25/07/2005) ATO - Ato ordinatório praticado. Usuário: IFA Abro vista dos presentes autos à(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em face da juntada do mandado retro, cf. determinado no art. 3º do Provimento nº 02/2000.

(13/06/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0005.001417-7/2005 Devolvido - Resultado: Negativa

(07/06/2005) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MAN.0005.001416-2/2005 Devolvido - Resultado: Negativa

(18/04/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0005.001417-7/2005

(18/04/2005) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MAN.0005.001416-2/2005

(06/04/2005) DESPACHO - Despacho. Usuário: VMS 1. Expeça-se mandado de citação pessoal dos co-responsáveis, INES LIRA REGO e ANA MARIA PEREIRA HORA, cf. requerido pela exequente à fl. 48. 2. Providencie o Setor.

(02/03/2005) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: VMS

(02/03/2005) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição do Autor 2005.0052.010433-0

(02/03/2005) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: VMS

(18/08/2004) DESPACHO - Despacho. Usuário: VMS (...) Diante disso, indefiro, por ora, o pleito de fls. 39/45 do exeqüente. Intimações devidas.

(18/08/2004) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Prazo: Dias (Simples). Usuário: VMS Guia: GR2004.000596

(24/11/2003) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: GAA

(24/11/2003) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: GAA

(24/11/2003) AUTOS - Autos entregues em carga ao INSS com VISTA. Prazo: 15 Dias (Simples). Usuário: GAA

(20/10/2003) JUNTADA - Juntada de Petição 200355800

(11/06/2002) DISTRIBUICAO - Distribuição - Ordinária - 5 a. VARA FEDERAL Juiz: Substituto