Processo 0003636-83.2013.8.26.0271


00036368320138260271
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos,Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: MANOEL ALVES DOS SANTOS
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FORO DE ITAPEVI
  • Foro: FORO DE ITAPEVI
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 599.022,86
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(02/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator)

(28/06/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 404619/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 28/06/2019

(28/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 404619/2019 (Juntada Automática)

(28/06/2019) PARMPF - protocolo: 0404619/2019; data_processamento: 28/06/2019; peticionario: MPF

(14/06/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/06/2019) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal

(10/06/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

(10/06/2019) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA

(10/06/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para abertura de vista ao MPF.

(03/06/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

(03/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(24/05/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(24/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(23/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que o arquivo de fl(s). e-STJ 2851 à 2855 foi enviado eletronicamente pelo tribunal de origem, incluído nos presentes autos eletrônicos e devidamente indexado.Certifico também que o processo foi deslocado para a Coordenadoria de Triagem de Processos Recursais, a fim de tomar providências, tendo em vista os documentos ora juntados.

(23/05/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS

(22/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS para juntada de peças enviadas via reenvio

(22/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS

(06/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que reiterei, nesta data, ao Tribunal de Origem, a solicitação de regularização constante da certidão de devolução, por meio do Redmine tarefa #43938.

(25/03/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS - para análise

(25/03/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão (Certifico que o processo de número 00036368320138260271 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO foi devolvido nesta data em virtude de apresentar a seguinte inadequação: favor certificar a data da Intimação pessoal do Ministério Público acerca do Acórdão recorrido de fls. e-STJ 2730 a 2744, documento essencial à aferição da tempestividade do Recurso Especial.)

(15/03/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ

(06/03/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(13/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato ordinatório - genérico intimação via portal Fazendas-INSS

(13/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(13/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/01/2022) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(13/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato ordinatório - genérico intimação via portal Fazendas-INSS

(17/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 20/03/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram parcial provimento ao recurso de apelação para que passe a constar do dispositivo final da r. sentença a rejeição da exordial desta ação de improbidade administrativa, com fundamento no §8º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/92, bem ainda, para afastar a condenação do Estado de São Paulo no pagamento das custas e sucumbência arbitrado. V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Marcelo Semer

(06/07/2016) ATO ORDINATORIO - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(26/08/2015) DECISAO - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 2647/2659, em ambos os efeitos. CITE-SE, ficando a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público e Meio Ambiente 01ª a 17ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

(29/07/2015) ATO ORDINATORIO - Ciência ao Ministério Público.

(21/07/2015) DECISAO - Vistos. Serventia diligencie no sentido de: Escanear os mandados positivos; Cobrar dos oficiais de justiça a devolução dos mandados, devidamente cumpridos, se for o caso; Cobrar por ofício o cumprimento das Carta Precatória, se expedidas. Após, certifique o ciclo de notificação, e conclusos com urgência. Intime-se.

(15/04/2015) DECISAO - Vistos. Certifique a serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição ou AR a ser juntada. Em caso de AR extraviada ou negativa, providencie a notificação das partes por mandado. Intime-se.

(27/02/2015) DECISAO - Vistos. Considerando minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Bariri disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2015, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Anoto, outrossim, que além de ter assumido esta 2a Vara Cível (que também engloba o Anexo da Infância e Juventude), fui designado para assumir cumulativamente a 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes e a Vara Criminal de Taboão da Serra (disponibilizado no DJE de 29/10/2014) e também a Vara do Juizado Especial de Itapevi publicada em 07/01/2015. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(30/10/2014) DECISAO - Vistos. Considerando minha remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2014, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(18/10/2013) DECISAO - Vistos. 1. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação, por escrito e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de São Paulo), que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992). 2. Notifique-se o Município de Itapevi, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as advertências do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, no sentido de que poderá intervir no feito. 3. Após, decorrido o prazo legal, venham conclusos para análise da pertinência do recebimento e citação. Int.

(14/06/2013) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - DECISÃO JUDICIAL FLS 1901/1903 - DESMEMBRAMENTO.

(16/09/2015) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(15/09/2015) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(04/08/2015) RAZOES DE APELACAO

(26/05/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/08/2014) CONTESTACAO

(18/12/2013) PETICOES DIVERSAS

(23/08/2013) PETICAO INICIAL DIGITALIZADA

(23/08/2013) AUTO DIGITALIZADO

(30/08/2013) AUTO DIGITALIZADO

(05/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(06/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(10/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(13/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(17/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(18/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(20/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(24/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(25/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(27/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(30/09/2013) AUTO DIGITALIZADO

(18/10/2013) DECISAO PROFERIDA - Vistos. 1. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação, por escrito e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de São Paulo), que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992). 2. Notifique-se o Município de Itapevi, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as advertências do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, no sentido de que poderá intervir no feito. 3. Após, decorrido o prazo legal, venham conclusos para análise da pertinência do recebimento e citação. Int.

(27/11/2013) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho

(28/01/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.13.40005682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2013 00:08

(28/01/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.13.40005682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2013 00:08

(28/01/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WITV.13.40005682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2013 00:08

(28/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/03/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(09/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(03/06/2014) AR POSITIVO JUNTADO

(03/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/08/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Certifique a Serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição ou AR a ser juntado. Em caso negativo, providencie a citação de todas as partes. Int.

(15/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição ou AR a ser juntado. Em caso negativo, providencie a citação de todas as partes. Int. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP)

(18/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 258/280

(12/09/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.14.40008859-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2014 12:02

(23/09/2014) AR NEGATIVO JUNTADO

(23/09/2014) AR POSITIVO JUNTADO

(23/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/10/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Considerando minha remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2014, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0174/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando minha remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2014, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP)

(04/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 255/338

(12/01/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/02/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Considerando minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Bariri disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2015, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Anoto, outrossim, que além de ter assumido esta 2a Vara Cível (que também engloba o Anexo da Infância e Juventude), fui designado para assumir cumulativamente a 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes e a Vara Criminal de Taboão da Serra (disponibilizado no DJE de 29/10/2014) e também a Vara do Juizado Especial de Itapevi publicada em 07/01/2015. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação.

(02/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Bariri disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2015, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Anoto, outrossim, que além de ter assumido esta 2a Vara Cível (que também engloba o Anexo da Infância e Juventude), fui designado para assumir cumulativamente a 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes e a Vara Criminal de Taboão da Serra (disponibilizado no DJE de 29/10/2014) e também a Vara do Juizado Especial de Itapevi publicada em 07/01/2015. Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP)

(03/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 372/479

(13/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/04/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Certifique a serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição ou AR a ser juntada. Em caso de AR extraviada ou negativa, providencie a notificação das partes por mandado. Intime-se.

(16/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve notificação de todas as partes destes autos, bem como se há petição ou AR a ser juntada. Em caso de AR extraviada ou negativa, providencie a notificação das partes por mandado. Intime-se. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP)

(17/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 335/378

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007823-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2015

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007824-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007825-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007826-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007827-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2015

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007828-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007829-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007830-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007831-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(30/04/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 271.2015/007832-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível

(19/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(26/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(26/05/2015) MANDADO JUNTADO

(26/05/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.15.70011417-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2015 15:06

(26/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(29/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(25/06/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(06/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(13/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(21/07/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Serventia diligencie no sentido de: Escanear os mandados positivos; Cobrar dos oficiais de justiça a devolução dos mandados, devidamente cumpridos, se for o caso; Cobrar por ofício o cumprimento das Carta Precatória, se expedidas. Após, certifique o ciclo de notificação, e conclusos com urgência. Intime-se.

(23/07/2015) MANDADO JUNTADO

(27/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2015 Teor do ato: Vistos. Serventia diligencie no sentido de: Escanear os mandados positivos; Cobrar dos oficiais de justiça a devolução dos mandados, devidamente cumpridos, se for o caso; Cobrar por ofício o cumprimento das Carta Precatória, se expedidas. Após, certifique o ciclo de notificação, e conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP), Ana Paula Silva Bertozi (OAB 241407/SP)

(28/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 419/434

(29/07/2015) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos arts. 269, I, e 285-A do CPC, bem como no art. 332, III, do NCPC, não vislumbrando no caso a existência do dever de reparar o patrimônio municipal no montante pleiteado pelo Parquet. Condeno o Estado de São Paulo (a que se vincula o Ministério Público) a ressarcir os réus pelas eventuais custas e despesas em que incorreram. Condeno, ainda, a Fazenda estadual ao pagamento de honorários em favor dos patronos dos réus (que eventualmente já os constituíram e se manifestaram nos autos), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada parte, com correção pela Tabela do TJ desde esta data e juros de 1% ao mês desde o trânsito.

(29/07/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ciência ao Ministério Público.

(29/07/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação, por escrito e de forma eletrônica (nos termos da Resolução nº 511/11 do Tribunal de Justiça de São Paulo), que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992). 2. Notifique-se o Município de Itapevi, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as advertências do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, no sentido de que poderá intervir no feito. 3. Após, decorrido o prazo legal, venham conclusos para análise da pertinência do recebimento e citação. Int. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP), Ana Paula Silva Bertozi (OAB 241407/SP)

(31/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos arts. 269, I, e 285-A do CPC, bem como no art. 332, III, do NCPC, não vislumbrando no caso a existência do dever de reparar o patrimônio municipal no montante pleiteado pelo Parquet. Condeno o Estado de São Paulo (a que se vincula o Ministério Público) a ressarcir os réus pelas eventuais custas e despesas em que incorreram. Condeno, ainda, a Fazenda estadual ao pagamento de honorários em favor dos patronos dos réus (que eventualmente já os constituíram e se manifestaram nos autos), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada parte, com correção pela Tabela do TJ desde esta data e juros de 1% ao mês desde o trânsito. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP), Ana Paula Silva Bertozi (OAB 241407/SP)

(31/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP), Ana Paula Silva Bertozi (OAB 241407/SP)

(03/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 410/441

(04/08/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.15.70017840-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2015 14:43

(04/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/08/2015) MANDADO JUNTADO

(26/08/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 2647/2659, em ambos os efeitos. CITE-SE, ficando a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público e Meio Ambiente 01ª a 17ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

(26/08/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível

(28/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0129/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 2647/2659, em ambos os efeitos. CITE-SE, ficando a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público e Meio Ambiente 01ª a 17ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP), Ana Paula Silva Bertozi (OAB 241407/SP)

(31/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 286/322

(02/09/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(15/09/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439253TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Francisco Pereira de Camargo

(15/09/2015) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.15.70021841-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/09/2015 11:38

(16/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Genival Clemente da Silva Diligência : 09/09/2015

(16/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Helena Aparecida Alves Ferreira Diligência : 09/09/2015

(17/09/2015) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.15.70022046-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/09/2015 14:10

(18/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Haroldo Junior Paulo Diligência : 11/09/2015

(18/09/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439219TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Gilmar Roberto de Andrade

(22/09/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439240TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Francoise Novaes Paulino de Souza

(22/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439267TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Prefeitura de Itapevi Diligência : 08/09/2015

(23/09/2015) SENTENCA REGISTRADA

(30/09/2015) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439182TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Heleno Manoel de Oliveira

(30/09/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR401439222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Gersi Cláudia Andreoli Oliveira Diligência : 11/09/2015

(24/10/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados

(13/01/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível

(03/02/2016) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR475647783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Francisco Caninde Gonzala Diligência : 21/01/2016

(03/02/2016) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR475647797TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 285-A do CPC - Cível Destinatário : Gabriel Brito de Oliveira

(27/02/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(06/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A)

(06/07/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível

(08/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0101/2016 Teor do ato: Atos do processo - carta citação após sentença improcedência liminar - 332 NCPC (antigo 285 A) Advogados(s): Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB 217590/SP), Ana Paula Silva Bertozzi Camargo (OAB 241407/SP)

(11/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0101/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 304/342

(21/07/2016) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR553362946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível Destinatário : Francisco Caninde Gonzala Diligência : 15/07/2016

(08/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/08/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa Tribunal

(08/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(07/02/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 06/02/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2511

(06/02/2018) PRAZO

(06/02/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital]

(19/12/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS

(19/12/2017) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no inciso V do art. 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de dezembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(25/10/2017) EXPEDIDO CERTIDAO DE DECURSO DE PRAZO - Certidão de Decurso de Prazo - Contrarrazão [Proc. Rec.] - [Digital]

(25/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO

(26/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/09/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2437

(26/09/2017) PRAZO

(25/09/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503

(20/09/2017) VISTA CONTRARRAZOES - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.

(25/08/2017) PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

(10/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/07/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2383

(07/07/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(07/07/2017) PRAZO

(04/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00376565-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/05/2017 18:29

(04/06/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(03/04/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP PARA CIENCIA DO ACORDAO EXPEDIDO TERMO - PGJ - Ciência do Acórdão [Digital]

(27/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/03/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2314

(20/03/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000177532, com 15 folhas.

(20/03/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(20/03/2017) PROVIMENTO EM PARTE

(20/03/2017) JULGADO - Deram parcial provimento ao recurso de apelação para que passe a constar do dispositivo final da r. sentença a rejeição da exordial desta ação de improbidade administrativa, com fundamento no §8º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/92, bem ainda, para afastar a condenação do Estado de São Paulo no pagamento das custas e sucumbência arbitrado. V.U.

(10/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/03/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2303

(08/03/2017) EXPEDIDO TERMO - Intimação PGJ - Próximos Julgados [Digital]

(07/03/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 20/03/2017

(03/03/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(08/02/2017) DESPACHO - À mesa - revisora

(08/02/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O GABINETE DO REVISOR

(06/02/2017) DESPACHO - Voto nº 7443 Vistos. Relatório no voto. Ao D. Segundo Juiz.

(19/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(19/10/2016) CONCLUSOS PARA O RELATOR

(19/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00630894-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 18/10/2016 17:49

(18/08/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/08/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2181

(16/08/2016) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]

(15/08/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]

(15/08/2016) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 70 - 10ª Câmara de Direito Público Relator: 12690 - Marcelo Semer

(15/08/2016) INFORMACAO - Auxiliando o Des. Torres de Carvalho.

(11/08/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 10/08/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2176

(08/08/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(08/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Itapevi Vara de origem: 2ª Vara Cível

(08/08/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público