(06/08/2018) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
(02/08/2018) DESLOCAMENTO - guia: 11374/2018; origem: 02/08/2018, SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
(02/08/2018) PUBLICACAO DJE - DJE nº 154, divulgado em 01/08/2018
(02/08/2018) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 11374/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
(24/07/2018) DESLOCAMENTO - guia: 5293/2018; origem: 24/07/2018, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 24/07/2018, PRESIDÊNCIA
(24/07/2018) DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 309 - RE 656558
(24/07/2018) DESLOCAMENTO - guia: 9138/2018; origem: 24/07/2018, PRESIDÊNCIA; destino: 24/07/2018, SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(27/06/2018) PROTOCOLADO - Retificação do processo: ARE / 1143036
(27/06/2018) DESLOCAMENTO - guia: 1876860/2018; origem: 27/06/2018, DIVERSOS; destino: 27/06/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
(27/06/2018) DESLOCAMENTO - guia: 42974/2018; origem: 27/06/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 27/06/2018, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
(27/06/2018) AUTUADO
(27/06/2018) REGISTRADO A PRESIDENCIA
(27/06/2018) CONCLUSOS A PRESIDENCIA
(12/09/2017) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
(12/09/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 463056/2017 (Juntada Automática)
(12/09/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 463056/2017 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 12/09/2017
(12/09/2017) PARMPF - protocolo: 0463056/2017; data_processamento: 12/09/2017; peticionario: MPF
(10/08/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(09/08/2017) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
(09/08/2017) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal
(08/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
(07/08/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
(07/08/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
(19/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
(08/06/2016) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certifico e dou fé que procedi o desentranhamento do pedido de cumprimento de sentença em face de MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA WAQUIM, conforme determinação retro, e encaminhei à Secretaria de Distribuição para dustribuir de forma autônoma. Timon/MA, 8 de junho de 2016. Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial da 1ª Vara Cível Resp: 110353
(03/03/2016) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certifico e dou fé, em cumprimento à deliberação contida às fls. 435, que somente o Ministério Público Estadual e o réu Francisco Rodrigues de Sousa manifestaram-se tempestivamente às fls. 441/442 e 444/445, respectivamente. Resp: 117739
(25/11/2009) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento designada para 21/01/2010 09:30 em SALA DE AUDIENCIAS DA 4ª VARA - Dr. Ney Augusto Nunes / Dr. Jose Bezerra
(09/10/2017) APELACAO CIVEL - APELAÇÃO ADESIVA, ADV. AMANDA ALMEIDA WAQUIM. Resp: 111476
(05/07/2016) REMETIDOS - Remetidos os Autos para TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Reexame da sentença proferida nos autos. Resp: 110536
(22/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Advogado. 'AMANDA ALMEIDA WAQUIM / OAB: 10686' - PELA SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL Resp: 110536
(15/06/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado. 'AMANDA ALMEIDA WAQUIM / OAB: 10686' - PRAZO 05 DIAS. Resp: 138065
(15/06/2016) EXPEDICAO - Expedição de OFÍCIO - Usuario: 110767 Id:5810 Resp: 110767
(14/06/2016) JUNTADA - Juntada de DIÁRIO DA JUSTIÇA - Publicação Resp: 110536
(13/06/2016) EXPEDICAO - Expedição de OUTROS DOCUMENTOS - PUBLICAÇÃO Usuario: 110767 Id:5810 Resp: 110767
(09/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público. - Pela secretaria da 1ª vara cível Resp: 110536
(08/06/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público. - . Resp: 110767
(08/06/2016) CERTIDAO - Certidão - Certifico e dou fé que procedi o desentranhamento do pedido de cumprimento de sentença em face de MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA WAQUIM, conforme determinação retro, e encaminhei à Secretaria de Distribuição para dustribuir de forma autônoma. Timon/MA, 8 de junho de 2016. Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial da 1ª Vara Cível Resp: 110353
(08/06/2016) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - PROCESSO Nº 3205-23.2008.8.10.0060 (32052008) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DEMANDADA: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento de sentença em face da demandada Maria do Socorro Almeida Waquim, retire-se dos autos o pedido de execução do título judicial e o redistribua de forma autônoma, qualificando-o com cópia da petição inicial, sentença condenatória de primeiro grau, decisões em segunda instância e a certidão de trânsito em julgado em face da ré susomencionada. Após, encaminhem-se os autos ao E. TJMA para que aprecie o recurso do demandado Francisco Rodrigues de Sousa. Certifique-se nos autos o ocorrido. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, 30 de maio de 2016. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível Resp: 110353
(25/05/2016) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho. - Resp: 110353
(24/05/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Petição intermediária: 287309964 PROMOTOR SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS Resp: 138065 Resp: 138065
(23/05/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - PROMOTOR SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS Resp: 138065
(23/05/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROMOTOR SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS Resp: 138065
(23/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público. - Recebidos os autos Usuario: 138065 Id:5997 Resp: 5997
(18/05/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público. - VISTA AO MINISTERIO PÚBLICO Resp: 110353
(16/05/2016) JUNTADA - Juntada de OFÍCIO - fls. 458/459 - OF 92/2016 - SEMA Timon Resp: 117739
(13/05/2016) JUNTADA - Juntada de MANDADO - Mandado: 5505745 DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA. Resp: 138065
(13/05/2016) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por VERONICA GOMES OLIVEIRA Resp: 5901
(12/05/2016) JUNTADA - Juntada de DIÁRIO DA JUSTIÇA - Publicação Resp: 110536
(12/05/2016) RECEBIDO - Recebido o Ofício para Entrega - Recebido o Ofício para Entrega Resp 5901
(10/05/2016) EXPEDICAO - Expedição de OFÍCIO - Usuario: 110353 Id:5815 Resp: 110353
(10/05/2016) EXPEDICAO - Expedição de OUTROS DOCUMENTOS - PUBLICAÇÃO Usuario: 110353 Id:5815 Resp: 110353
(05/05/2016) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - Processo nº 3205-23.2008.8.10.0060 (32052008) Classe: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Requerido: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA E OUTRA DESPACHO Defiro o pedido de expedição de ofício ao município de Timon para que aquela municipalidade informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor da última remuneração da senhora MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM. Após a resposta positiva do município, encaminhem-se os autos para o parquet para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira, com as formalidades legais, o cumprimento de sentença em face da demandada com condenação transitada em julgado, sob pena de o processo subir ao E. TJMA sem o respectivo pedido. Encaminhem-se. Cumpra-se. Timon/MA, 04 de maio de 2016. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível Resp: 172601
(29/04/2016) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho. - Resp: 110536
(29/04/2016) JUNTADA - Juntada de DIÁRIO DA JUSTIÇA - Publicação Resp: 110536
(26/04/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL - Petição intermediária: 287242134 PROMOTOR SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS. Resp: 138065 Resp: 138065
(25/04/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público. - Recebidos os autos Usuario: 138065 Id:5997 Resp: 5997
(25/04/2016) MANIFESTACAO MINISTERIAL - PROMOTOR SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS. Resp: 138065
(25/04/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL - PROMOTOR SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS. Resp: 138065
(15/04/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público. - VISTA AO MINISTERIO PUBLICO Resp: 110353
(15/03/2016) EXPEDICAO - Expedição de OUTROS DOCUMENTOS - PUBLICAÇÃO Usuario: 110353 Id:5815 Resp: 110353
(11/03/2016) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - Processo nº 3205-23.2008.8.10.0060 (32052008) Classe: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Requerido: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA E OUTRA DESPACHO Considerando a petição de fl. 445, em que o demandado FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA informa que os seus Recursos Especial e Extraordinário não foram apreciados, não obstante o retorno dos autos; e ainda a ausência de decisão ou acórdão que mencione o resultado dos expedientes, encaminhem-se os autos do processo ao E. Tribunal de Justiça do Maranhão, a fim de que seja analisada a possibilidade dos recursos não terem sido julgados. Encaminhem-se. Cumpra-se. Timon/MA, 04 de março de 2016. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível Resp: 172601
(03/03/2016) CERTIDAO - Certidão - Certifico e dou fé, em cumprimento à deliberação contida às fls. 435, que somente o Ministério Público Estadual e o réu Francisco Rodrigues de Sousa manifestaram-se tempestivamente às fls. 441/442 e 444/445, respectivamente. Resp: 117739
(03/03/2016) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Resp: 117739
(17/02/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de MANIFESTAR-SE - Petição intermediária: 287094437 FLS 444/445 - ADV JONILTON SANTOS LEMOS JR REQUER CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Resp: 117739
(17/02/2016) MANIFESTAR-SE - ADV JONILTON SANTOS LEMOS JR REQUER CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Resp: 117739
(17/02/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de MANIFESTAR-SE - ADV JONILTON SANTOS LEMOS JR REQUER CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Resp: 117739
(16/02/2016) JUNTADA - Juntada de DIÁRIO DA JUSTIÇA - PUBLICAÇÃO Resp: 110767
(11/02/2016) EXPEDICAO - Expedição de OUTROS DOCUMENTOS - PUBLICAÇÃO Usuario: 110353 Id:5815 Resp: 110353
(11/02/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de DIVERSOS - Petição intermediária: 287082077 REQUERENDO INTIMAÇÃO DO MUNICIPIO. Resp: 110353 Resp: 110353
(11/02/2016) DIVERSOS - REQUERENDO INTIMAÇÃO DO MUNICIPIO. Resp: 110353
(11/02/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de DIVERSOS - REQUERENDO INTIMAÇÃO DO MUNICIPIO. Resp: 110353
(11/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público. - Recebidos os autos Usuario: 110353 Id:5815 Resp: 5815
(01/02/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público. - prazo legal Resp: 117739
(22/01/2016) JUNTADA - Juntada de OFÍCIO - DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Resp: 138065
(15/01/2016) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por ERVANDRO DE SOUSA HOLANDA Resp: 5900
(15/01/2016) RECEBIDO - Recebido o Ofício para Entrega - Recebido o Ofício para Entrega Resp 5900
(12/01/2016) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Resp: 117739
(12/01/2016) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO Processo em ordem. Timon/MA, 07 de janeiro de 2016. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível Resp: 117739
(11/01/2016) EXPEDICAO - Expedição de OFÍCIO - Usuario: 117739 Id:768 Resp: 117739
(15/12/2015) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - Processo nº 3205-23.2008.8.10.0060 (32052008) Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível DEMANDANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DEMANDADO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS DESPACHO Considerando o retorno dos autos do E. TJMA com acórdão com decisão definitiva a respeito da condenação dos réus às penas da Lei nº 8.429/92, intimem-se as parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, 14 de dezembro de 2015. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Resp: 110783
(10/12/2015) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Resp: 110353
(01/12/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos - Recebidos os autos Usuario: 110767 Id:5810 Resp: 5810
(01/12/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos da Distribuição ao 1ª SECRETARIA JUDICIAL CÍVEL - Remetidos os Autos da Distribuição ao 1ª SECRETARIA JUDICIAL CÍVEL Usuario: 110791 Id:5801
(01/12/2015) COMPETENCIA EXCLUSIVA - Motivo: REDISTRIBUIDO CONFORME DECISAO FLS. 432 Cartório: SECRETARIA JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Vara: 1ª VARA CÍVEL
(01/12/2015) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por Competência Exclusiva - Redistribuição. Usuário: 110791 Id: 5801
(01/12/2015) RECEBIDO - Recebido pelo Distribuidor - Recebido pelo Distribuidor Usuario: 110791 Id:5801 Resp: 5801
(27/11/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos para DISTRIBUIÇÃO. - conforme despacho de fls. 432 Resp: 163816
(25/11/2015) OUTRAS - Outras decisões - VISTOS, Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada perante este juízo, na qual foi proferida a sentença de fls. 168/170, no dia 29 de junho de 2011, julgando improcedente o pedido, reformada pela Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, através dos vs. Acórdãos de fls. 239/250 e 298/309, condenando os requeridos FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM nas sanções cominadas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992. Baixaram os autos a este juízo. Acontece que ao art. 12, da Lei Complementar nº 014/1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado foi dada nova redação pela Lei Complementar nº 140, de 03 de novembro de 2011, transferindo para a 1ª Vara Cível a competência para o julgamento das ações de improbidade administrativa: Art. 12. Na Comarca de Timon os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: I - 1ª Vara Cível: Civel e Comércio. Recuperação de Empresas. Improbidade Administrativa. Cartas Precatórias Cíveis e de Família. IV - 4ª Vara Cível. Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública. Interesses Difusos e Coletivos. Infância e Juventude. Adoção. Guarda e Responsabilidade. Tutela, Curatela e Ausência. Inalterada permanece essa competência, uma vez que ainda não foi instalada a Vara da Fazenda Pública, criada pela Lei Complementar nº 158, de 21 de outubro de 2013. Feitas estas considerações, determino o encaminhamento dos autos, com baixa, à 1ª Vara Cível, para que tenha o curso que lhe é próprio. Timon, 25 de novembro de 2015 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 051235
(25/05/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de OUTRA COMARCA. - na secretaria judicial da 4ª vara cível Resp: 110346
(25/05/2015) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho. - DR. SIMEÃO Resp: 110346
(07/11/2011) REMETIDOS - Remetidos os Autos para OUTRA COMARCA. - Ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Resp: 121020
(13/10/2011) EXPEDICAO - Expedição de OFÍCIO - Usuario: 110346 Id:289
(11/10/2011) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - Não identificando, nas contra-razões de fls. 189/197 e 200/214, motivação jurídica suficiente que enseje o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de fls. 174/183 (CPC, art. 518, § 2º), recebido às fls. 184, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para julgamento do apelo, com as pertinentes anotações. Timon, 11 de outubro de 2011. SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara Resp: 051235
(10/10/2011) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Dr.Simeão Resp: 148635
(06/10/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de CONTRARRAZÕES - Petição nº. 44963. Resp: 1504489
(06/10/2011) JUNTADA - Juntada de MANDADO - de Intimação devolvido pelo Oficial de Justiça - Expediente nº 24392 Resp: 118851
(06/10/2011) CONTRARRAZOES - CONTRARRAZÕES, ADV. JOSÉ BEZERRA PEREIRA. Resp: 111476
(06/10/2011) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de CONTRARRAZÕES - CONTRARRAZÕES, ADV. JOSÉ BEZERRA PEREIRA. Resp: 111476
(04/10/2011) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA - Nº: 24392 Usuario: 118554 Id:302
(30/09/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de CONTRARRAZÕES - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM vem OFERECER CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Resp: 110346
(30/09/2011) CONTRARRAZOES - CONTRARRAZÕES Á APELAÇÃO APRESENTADA POR MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM. ADV. DRº DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS Resp: 776893
(30/09/2011) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de CONTRARRAZÕES - CONTRARRAZÕES Á APELAÇÃO APRESENTADA POR MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM. ADV. DRº DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS Resp: 776893
(09/09/2011) JUNTADA - Juntada de MANDADO - de Mandado de Intimação devolvido pelo Oficial de Justiça - Expediente nº 21287 Resp: 118851
(05/09/2011) RECEBIDO - Recebido o Mandado para Cumprimento - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA - Nº: 24392 Usuario: 115303 Id:298
(05/09/2011) EXPEDICAO - Expedição de MANDADO - Usuario: 110346 Id:289 Mandado - Número 24392
(10/08/2011) RECEBIDO - Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Dada a sua tempestividade e regularidade formal, recebo, nos efeitos que lhe são próprios (CPC, art. 520), a apelação de fls. 174/183, interposta pelo Ministério Público INTIMEM-SE os recorridos, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo legal, ofereçam suas contrarrazões, pena de sem elas subirem os autos à superior instância. Timon, 10 de agosto de 2011. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da 4ª Vara Resp: 051235
(08/08/2011) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 21287 Usuario: 106641 Id:300
(05/08/2011) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Dr. Simeão. Resp: 1504489
(05/08/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de APELAÇÃO CÍVEL - Petição nº. 43337. Resp: 1504489
(05/08/2011) APELACAO CIVEL - APELAÇÃO, PROMOTORA: VALÉRIA CHAIB AMORIM DE CARVALHO. Resp: 111476
(05/08/2011) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO, PROMOTORA: VALÉRIA CHAIB AMORIM DE CARVALHO. Resp: 111476
(05/08/2011) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público. - MPE Resp: 115303
(03/08/2011) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público. - Dra. Selma. Resp: 111294
(29/06/2011) RECEBIDO - Recebido o Mandado para Cumprimento - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 21287 Usuario: 111294 Id:288
(29/06/2011) EXPEDICAO - Expedição de MANDADO - Usuario: 110346 Id:289 Mandado - Número 21287
(29/06/2011) JULGADA - Julgada improcedente a ação - ISTO POSTO, face à ausência de provas que demonstrem tenham os requeridos FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM cometido ato que encontre definição no art. 11, da Lei nº 8.429/1992, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso, ARQUIVE-SE, com baixa. Sem custas e sem honorários. Timon, 29 de junho de 2011. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da 4ª Vara.
(14/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Dr. Simeão Resp: 110346
(10/06/2011) JUNTADA - Juntada de MANDADO - de Intimação devolvido pelo Oficial de Justiça - Expediente nº 16885 Resp: 118851
(31/05/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de DIVERSOS - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM vem apresentar suas RAZÕES FINAIS Resp: 110346
(31/05/2011) JUNTADA - Juntada de Petição de ALEGACOES FINAIS - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA vem apresentar ALEGAÇÕES FINAIS Resp: 110346
(30/05/2011) ALEGACOES FINAIS - ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADO DRº. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. Resp: 555473
(30/05/2011) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de ALEGACOES FINAIS - ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADO DRº. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. Resp: 555473
(30/05/2011) RECEBIDOS - Recebidos os autos de DR. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. - Dr. Diego Barradas. Resp: 121020
(30/05/2011) ALEGACOES FINAIS - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADA POR FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA. ADV. DRº JOSÉ BEZERRA PEREIRA Resp: 776893
(30/05/2011) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de ALEGACOES FINAIS - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADA POR FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA. ADV. DRº JOSÉ BEZERRA PEREIRA Resp: 776893
(23/05/2011) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 16885 Usuario: 106641 Id:300
(19/05/2011) AUTOS - Autos entregues em carga ao DR. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. - VISTAS AO DR. DIEGO BARRADAS PARA RAZÕES FINAIS
(05/05/2011) RECEBIDO - Recebido o Mandado para Cumprimento - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 16885 Usuario: 118851 Id:291
(29/04/2011) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - Uma vez que correu in albis o prazo indicado no despacho de fls. 130, conforme certidão de fls. 135, intimem-se os advogados dos requeridos para que, no prazo de dez dias, apresentem suas razões finais, em forma de memoriais. Após, à conclusão. Timon, 26 de abril de 2011. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da 4ª Vara
(29/04/2011) EXPEDICAO - Expedição de MANDADO - Usuario: 110346 Id:289 Mandado - Número 16885
(19/04/2011) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Dr. Simeão.
(12/04/2011) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO: Finda a correição, voltem os autos, conclusos, para deliberação
(25/02/2011) JUNTADA - Juntada de MANDADO - de Intimação devovido pelo Oficial de Justiça - expediente nº 11301
(22/02/2011) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 11301 Usuario: 106641 Id:300
(10/12/2010) JUNTADA - Juntada de MANDADO - de Citação devolvido pelo Oficial de Justiça - expediente nº 9704
(30/11/2010) RECEBIDO - Recebido o Mandado para Cumprimento - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 11301 Usuario: 185303 Id:330
(29/11/2010) EXPEDICAO - Expedição de MANDADO - Usuario: 110346 Id:289 Mandado - Número 11301
(29/11/2010) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - INTIMEM-SE os advogados dos requeridos, Dr. JOSÉ BEZERRA PEREIRA e Dr. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS para que, em cinco dias, especifiquem as provas que eventualmente desejam produzir em audiência. Timon, 29 de novembro de 2010
(26/11/2010) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Dr. Simeão
(25/11/2010) JUNTADA - Juntada de Petição de PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Dra. Selma.
(25/11/2010) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público. - do MPE, com parecer.
(22/11/2010) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público. - vistas Dra Selma
(16/11/2010) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - Intime-se o Ministério Público Estadual para, prazo de 10 (dias), apresentar manifestação sobre a contestação de fls. 113/120, conforme art. 327 do CPC, declinando objetivamente as eventuais provas que deseja produzir em audiência.Após, à conclusão. Timon, 16 de Novembro de 2010.
(12/11/2010) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Dr. Simeão
(12/11/2010) JUNTADA - Juntada de Petição de CONTESTACAO - ADV. FRANCISCO ALVES BARRADAS
(11/11/2010) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, ADV. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. Resp: 111476
(11/11/2010) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, ADV. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. Resp: 111476
(10/11/2010) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 9704 Usuario: 106641 Id:300
(10/11/2010) RECEBIDOS - Recebidos os autos de DR. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. - do advogado
(08/11/2010) AUTOS - Autos entregues em carga ao DR. DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS. - no prazo de 15 dias.
(03/11/2010) RECEBIDO - Recebido o Mandado para Cumprimento - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 9704 Usuario: 118851 Id:291
(26/10/2010) EXPEDICAO - Expedição de MANDADO - Usuario: 110346 Id:289 Mandado - Número 9704
(26/10/2010) OUTRAS - Outras decisões - VISTOS: Regularmente intimada (fls. 106), deixou a requerida MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM de apresentar defesa prévia (certidão de fls. 108), ante o que, com fundamento no art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92, decido pelo recebimento da petição inicial quanto à mesma, determinando que seja pessoalmente CITADA para que, em quinze dias, ofereça a contestação que tiver. Timon, 26 de outubro de 2010. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da 4ª Vara.
(05/10/2010) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão. - Dr. Simeão
(06/05/2010) JUNTADA - Juntada de MANDADO - Devolvido cumprido. Expediente 3319.
(06/05/2010) MANDADO - Mandado devolvido CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Mandado devolvido por LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 3319 Usuario: 106641 Id:300
(05/05/2010) MANDADO - Mandado devolvido NÃO CUMPRIDO - Mandado devolvido por LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 3347 Usuario: 118851 Id:291
(05/05/2010) RECEBIDO - Recebido o Mandado para Cumprimento - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 3347 Usuario: 118851 Id:291
(05/05/2010) RECEBIDO - Recebido o Mandado para Cumprimento - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) LIVIO SOARES ARAUJO - Nº: 3319 Usuario: 118851 Id:291
(03/05/2010) EXPEDICAO - Expedição de MANDADO - Usuario: 110346 Id:289 Mandado - Número 3347
(03/05/2010) EXPEDICAO - Expedição de MANDADO - Usuario: 111294 Id:288 Mandado - Número 3319
(26/04/2010) OUTRAS - Outras decisões - VISTOS, INTIME-SE pessoalmente a requerida MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM a fim de que constitua novo advogado, o qual deverá ser posteriormente intimado para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92. Isto porque, conforme bem pontuou a ilustre Promotora de Justiça, às fls. 102/103, o advogado NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO, cujo instrumento de mandato repousa às fls. 65, que também atua como procurador do Município de Timon, é igualmente alcançado pela vedação constante do art. 30, inciso I, da Lei nº 8.906/94. Timon, 26 de abril de 2010. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da 4ª Vara -
(15/04/2010) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão.
(14/04/2010) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público. - DO MPE COM ALEGAÇÕES FINAIS.
(05/04/2010) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público. - Dr. Selma
(29/03/2010) DESPACHO - Despacho de Mero Expediente - Vista ao Ministério Público, em seguida aos advogados da partes, para que ofereçam suas razões finais, em cinco dias.
(05/03/2010) JUNTADA - Juntada de MANDADO - de intimação entregue ao oficial.
(01/03/2010) JUNTADA - Juntada de MANDADO - de intimação entregue ao oficial de justiça.
(24/02/2010) DESPACHO - Despacho de Mero Expediente - INTIME-SE o Dr. Ney Augusto Nunes Leitão, advogado da requerida, para que, em cinco dias, se manifeste a respeito da certidão de fls. 95, noticiando o falecimento da testemunha REINALDO DOS SANTOS CARVALHO, cuja oitiva foi pleiteada às fls. 80. Após, à conclusão. Timon, 24 de fevereiro de 2010.
(21/01/2010) CONCLUSOS - Conclusos para Despacho / Decisão.
(13/01/2010) JUNTADA - Juntada de MANDADO - DE INTIMAÇÃO ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA LIVIO.
(17/12/2009) JUNTADA - Juntada de Petição de PRESTAR INFORMACOES - Petição. Prestar Informações. Reqte.: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM. Adv. Dr. Ney Augusto.
(17/12/2009) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição de PRESTAR INFORMACOES - INFORMAÇÃOES. Adv. Dr. Ney Augusto Nunes Leitão. Resp: 118851
(17/12/2009) PRESTAR INFORMACOES - INFORMAÇÃOES. Adv. Dr. Ney Augusto Nunes Leitão. Resp: 118851
(17/12/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos de WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE. - Com Petição
(15/12/2009) AUTOS - Autos entregues em carga ao WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE. - Vistas ao Município de Timon.
(04/12/2009) JUNTADA - Juntada de MANDADO - DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
(01/12/2009) JUNTADA - Juntada de MANDADO - DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA.
(30/11/2009) JUNTADA - Juntada de MANDADO - DEVOLVIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
(25/11/2009) AUDIENCIA - Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA - 21/01/2010 09:30. - Dr. Ney Augusto Nunes / Dr. Jose Bezerra
(18/11/2009) DESPACHO - Despacho de Mero Expediente - Ante o que foi pleiteado pela requerida MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, às fls. 80, designo audiência para o dia 21 de janeiro de 2010, às 09:30h, com vista à oitiva da testemunha REINALDO DOS SANTOS CARVALHO. Intime-se o advogado Ney Augusto Nunes Leitão para que, em cinco dias, informe o endereço e a qualificação da testemunha em referência. Após, expeça-se o devido mandado. Intimem-se o Ministério Público, os requeridos e seus patronos. Timon, 18 de novembro de 2009.
(16/10/2009) RECEBIMENTO - Recebimento do Ministerio Publico
(16/10/2009) CONCLUSO - Concluso ao M. M. Juiz
(14/10/2009) VISTA - Vista ao Ministerio Publico
(30/09/2009) AGUARDANDO - Aguardando - vistas ao Ministério Público (Dra. Selma)
(08/09/2009) AGUARDANDO - Aguardando - prazo na secretaria
(08/09/2009) JUNTADA - Juntada de Peticao
(08/09/2009) MANDADO - Mandado Devolvido Cumprido - Lívio.
(02/09/2009) DIVERSOS - PETIÇÃO REQUERENDO DIVERSOS. ADV. NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO.
(20/07/2009) MANDADO - Mandado Entregue ao Oficial de Justica - Livio.
(08/05/2009) AGUARDANDO - Aguardando - Prazo, na Secretaria
(07/05/2009) MANDADO - Mandado Devolvido Cumprido
(07/05/2009) AGUARDANDO - Aguardando - Devolução do Mandado
(06/05/2009) JUNTADA - Juntada de AR
(04/05/2009) MANDADO - Mandado Entregue ao Oficial de Justica - Livio.
(27/04/2009) JUNTADA - Juntada de AR - com carta de intimação devolvido.
(22/04/2009) INTIMACAO - Intimacao - Dr. Ney Augusto Nunes Leitão
(22/04/2009) INTIMACAO - Intimacao - Dr. José Bezerra Pereira
(15/04/2009) CONCLUSO - Concluso ao M. M. Juiz
(15/04/2009) DESPACHO - Despacho - Intimem-se as partes para que informem em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiência, e, em caso positivo, quais seriam elas
(14/04/2009) AGUARDANDO - Aguardando - conclusão
(13/04/2009) JUNTADA - Juntada de Peticao
(13/04/2009) CONTESTACAO - PETIÇÃO APRESENTANDO CONTESTAÇÃO. ADV. DR. NEY AUGUSYO NUNES LEITÃO.
(24/03/2009) JUNTADA - Juntada de Mandado - entregue ao oficial de justiça Livio para cumprimento
(04/03/2009) JUNTADA - Juntada de AR
(02/03/2009) JUNTADA - Juntada de Peticao
(02/03/2009) CONTESTACAO - PETIÇÃO APRESENTANDO CONTESTAÇÃO. ADV.: DR. DR. JOSE BEZERRA PEREIRA
(02/03/2009) RECEBIMENTO - Recebimento do Advogado - Dr. José Bezerra, aguardando petição
(26/02/2009) VISTA - Vista ao Advogado - Dr. José Bezerra
(11/02/2009) INTIMACAO - Intimacao - Intima-se a parte Ney Augusto Nunes Leitão.
(11/02/2009) INTIMACAO - Intimacao - Intima-se a parte José Bezerra Pereira.
(09/02/2009) CONCLUSO - Concluso ao M. M. Juiz
(09/02/2009) DESPACHO - Despacho - ISTO POSTO, decido pelo RECEBIMENTO da ação, determinando, por conseguinte, sejam os requeridos CITADOS pessoalmente e intimados os advogados que os assistem, para que, no prazo legal, ofereçam contestação ao pedido, advertidos das penas de confesso e de revelia
(04/02/2009) AGUARDANDO - Aguardando - conclusão
(03/02/2009) JUNTADA - Juntada de Peticao
(29/01/2009) MANIFESTAR-SE - PETIÇÃO APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO, ADV. DRA. RENATA MENESES
(22/01/2009) AGUARDANDO - Aguardando - Prazo, na Secretaria
(21/01/2009) MANDADO - Mandado Devolvido Cumprido
(15/12/2008) AGUARDANDO - Aguardando - Devolução do Mandado
(15/12/2008) VISTOS - Vistos em Correicao - Despacho. Recolher oficial de justiça mandado de fls. 27, devidamente cumpridoi.
(10/12/2008) JUNTADA - Juntada de Peticao
(09/12/2008) RESPOSTA A ACUSACAO - PETIÇÃO APRESENTANDO DEFESA PRELIMINAR, ADV. DR. JOSÉ BEZERRA PEREIRA
(26/11/2008) MANDADO - Mandado Entregue ao Oficial de Justica - Livio.
(18/11/2008) DESPACHO - Despacho - NOTIFIQUEM-SE os requeridos, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, acrescentado pelo art. 4º, da Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, para que, em 15 (quinze) dias, ofereçam manifestação por escrito, instruindo-a, querendo, com os documentos que reputar necessários. Após, vista ao MPE
(17/11/2008) CONCLUSO - Concluso ao M. M. Juiz
(17/11/2008) AGUARDANDO - Aguardando - conclusão
(17/11/2008) SORTEIO - Cartório: SECRETARIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE Vara: VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
(17/11/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos - Movimentação automática de recebimento do CNJ
(17/11/2008) DISTRIBUICAO - Distribuicao Automatica por Sorteio - Distribuição