(12/05/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a retificação/inclusão da autuação colocando, tão somente, como Agravante ZILDA CORREA DOMINGOS, de acordo com fl. 1705, em cumprimento a solicitação 68769, Diskautuação, CPDPúblico.
(23/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
(23/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 514136/2019
(22/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 514136/2019 (PET - PETIÇÃO) em 22/08/2019
(22/08/2019) PET - protocolo: 0514136/2019; data_processamento: 23/08/2019; peticionario: ZELINDA LUCIA DO VALLE
(22/08/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 514136/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
(21/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 507396/2019
(21/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
(20/08/2019) PET - protocolo: 0507396/2019; data_processamento: 21/08/2019; peticionario: ZILDA CORREA DOMINGOS
(20/08/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 507396/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
(20/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 507396/2019 (PET - PETIÇÃO) em 20/08/2019
(08/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
(06/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 460208/2019
(06/08/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 460208/2019 (PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
(06/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 460208/2019 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 06/08/2019
(06/08/2019) PFRN - protocolo: 0460208/2019; data_processamento: 06/08/2019; peticionario: ZILDA CORREA DOMINGOS E OUTROS
(27/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
(22/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 84409/2019
(22/02/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(22/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 84409/2019 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
(21/02/2019) PROC - protocolo: 0084409/2019; data_processamento: 22/02/2019; peticionario: REFINARIA DE PETRÓLEO DE MANGUINHOS S/A
(21/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 84409/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 21/02/2019
(03/03/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com memorial
(03/03/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de MEMORIAL nº 75363/2017
(24/02/2017) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 75363/2017 (MEMORIAL) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(24/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(23/02/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 75363/2017 (MEMO - MEMORIAL) em 23/02/2017
(23/02/2017) MEMO - protocolo: 0075363/2017; data_processamento: 03/03/2017; peticionario: ZILDA CORREA DOMINGOS
(23/01/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
(23/01/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
(20/12/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(04/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498
(03/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos à execução que conforme pesquisa no sistema informatizado aponta Digitalização Empresa Terceirizada , não estando, deste modo, em termos para conclusão. Assim, caso o processo permaneça na fila de conclusão após a assinatura e liberação desta decisão, providencie-se a z.Serventia o necessário para regularização, com abertura de chamado técnico, certificando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Marcos Schlobach Salvagni (OAB 34823/SP), Potyguara Gildoassu Graciano (OAB 33258/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Margarete Gonçalves Pedroso (OAB 119224/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP)
(02/05/2022) DEFERIMENTO - Vistos. Trata-se de Embargos à execução que conforme pesquisa no sistema informatizado aponta Digitalização Empresa Terceirizada , não estando, deste modo, em termos para conclusão. Assim, caso o processo permaneça na fila de conclusão após a assinatura e liberação desta decisão, providencie-se a z.Serventia o necessário para regularização, com abertura de chamado técnico, certificando-se nos autos. Intime-se.
(22/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/01/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80009 - Protocolo: FFPA21000816788
(17/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 2315/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421
(16/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 2315/2021 Teor do ato: Intimação pelo portal eletrônico FESP/Autarquias, prazo de 30 dias, conforme decisão proferida. Advogados(s): Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Marcos Schlobach Salvagni (OAB 34823/SP), Potyguara Gildoassu Graciano (OAB 33258/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Margarete Gonçalves Pedroso (OAB 119224/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP)
(16/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 2315/2021 Teor do ato: Intimação pelo portal eletrônico FESP/Autarquias para ciência da decisão proferida nos autos. Advogados(s): Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Marcos Schlobach Salvagni (OAB 34823/SP), Potyguara Gildoassu Graciano (OAB 33258/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Margarete Gonçalves Pedroso (OAB 119224/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP)
(16/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 2315/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Decisão proferida nesta data também nos autos principais nº 0098462-10.1975.8.26.0053. 2. Cumpra-se a z.Serventia o quanto já determinado na decisão de fls. 2117/2119 (10º vol-embargos à execução).3. Fls. 2121/219 – Pedido de habilitação do coautor falecido Messias Pereira de Campos Vergueiro de Deus – Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 4. Fls. 2130/2134 – Maria Celia Chaves Pérgola Severgnini e Maria Ines Chaves Pérgola – Anotem-se os advogados Dr. Potyguara Gildoassu Graciano – OAB/SP 33.258 e Dr. Ygor Augusto Santarém Graciano, providenciando-se, NOS AUTOS PRINCIPAIS, o necessário para a habilitação de TODOS os herdeiros (advogado originário falecido Dr. Gabriel Pérgola) no prazo de 30 (trinta) dias. Para análise, a documentação deve estar completa, conforme já mencionado na decisão dos autos principais. 5. Fls. 2135/2138 – Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A – Em recuperação judicial - Reporto-me a decisão proferida nos autos principais, devendo a cessionária informar nestes autos em apenso de embargos a execução o resultado final, juntando-se a respectiva certidão de trânsito em julgado. 6. Fls. 2139-7335/7340 - Pedido de habilitação de herdeiros – Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 7. Ciência as partes da certidão de fls. 7341 – intervalo de numeração entre folhas. Intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2021. Advogados(s): Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Marcos Schlobach Salvagni (OAB 34823/SP), Potyguara Gildoassu Graciano (OAB 33258/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Margarete Gonçalves Pedroso (OAB 119224/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP)
(16/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(15/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 2298/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página:
(15/12/2021) DECISAO - Vistos. 1. Decisão proferida nesta data também nos autos principais nº 0098462-10.1975.8.26.0053. 2. Cumpra-se a z.Serventia o quanto já determinado na decisão de fls. 2117/2119 (10º vol-embargos à execução).3. Fls. 2121/219 – Pedido de habilitação do coautor falecido Messias Pereira de Campos Vergueiro de Deus – Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 4. Fls. 2130/2134 – Maria Celia Chaves Pérgola Severgnini e Maria Ines Chaves Pérgola – Anotem-se os advogados Dr. Potyguara Gildoassu Graciano – OAB/SP 33.258 e Dr. Ygor Augusto Santarém Graciano, providenciando-se, NOS AUTOS PRINCIPAIS, o necessário para a habilitação de TODOS os herdeiros (advogado originário falecido Dr. Gabriel Pérgola) no prazo de 30 (trinta) dias. Para análise, a documentação deve estar completa, conforme já mencionado na decisão dos autos principais. 5. Fls. 2135/2138 – Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A – Em recuperação judicial - Reporto-me a decisão proferida nos autos principais, devendo a cessionária informar nestes autos em apenso de embargos a execução o resultado final, juntando-se a respectiva certidão de trânsito em julgado. 6. Fls. 2139-7335/7340 - Pedido de habilitação de herdeiros – Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 7. Ciência as partes da certidão de fls. 7341 – intervalo de numeração entre folhas. Intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2021.
(15/12/2021) ATO ORDINATORIO - Intimação pelo portal eletrônico FESP/Autarquias, prazo de 30 dias, conforme decisão proferida.
(15/12/2021) ATO ORDINATORIO - Intimação pelo portal eletrônico FESP/Autarquias para ciência da decisão proferida nos autos.
(13/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 2298/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Decisão proferida nesta data também nos autos principais nº 0098462-10.1975.8.26.0053. 2. Cumpra-se a z.Serventia o quanto já determinado na decisão de fls. 2117/2119 (10º vol-embargos à execução). 3. Fls. 2121/219 Pedido de habilitação do coautor falecido Messias Pereira de Campos Vergueiro de Deus Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 4. Fls. 2130/2134 Maria Celia Chaves Pérgola Severgnini e Maria Ines Chaves Pérgola Anotem-se os advogados Dr. Potyguara Gildoassu Graciano OAB/SP 33.258 e Dr. Ygor Augusto Santarém Graciano, providenciando-se, NOS AUTOS PRINCIPAIS, o necessário para a habilitação de TODOS os herdeiros (advogado originário falecido Dr. Gabriel Pérgola) no prazo de 30 (trinta) dias. Para análise, a documentação deve estar completa, conforme já mencionado na decisão dos autos principais. 5. Fls. 2135/2138 Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A Em recuperação judicial - Reporto-me a decisão proferida nos autos principais, devendo a cessionária informar nestes autos em apenso de embargos a execução o resultado final, juntando-se a respectiva certidão de trânsito em julgado. 6. Fls. 2139-7335/7340 - Pedido de habilitação de herdeiros Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 7. Ciência as partes da certidão de fls. 7341 intervalo de numeração entre folhas. Intime-se. Advogados(s): Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), Potyguara Gildoassu Graciano (OAB 33258/SP), Marcos Schlobach Salvagni (OAB 34823/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP)
(10/12/2021) DEFERIMENTO - Vistos. 1. Decisão proferida nesta data também nos autos principais nº 0098462-10.1975.8.26.0053. 2. Cumpra-se a z.Serventia o quanto já determinado na decisão de fls. 2117/2119 (10º vol-embargos à execução). 3. Fls. 2121/219 Pedido de habilitação do coautor falecido Messias Pereira de Campos Vergueiro de Deus Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 4. Fls. 2130/2134 Maria Celia Chaves Pérgola Severgnini e Maria Ines Chaves Pérgola Anotem-se os advogados Dr. Potyguara Gildoassu Graciano OAB/SP 33.258 e Dr. Ygor Augusto Santarém Graciano, providenciando-se, NOS AUTOS PRINCIPAIS, o necessário para a habilitação de TODOS os herdeiros (advogado originário falecido Dr. Gabriel Pérgola) no prazo de 30 (trinta) dias. Para análise, a documentação deve estar completa, conforme já mencionado na decisão dos autos principais. 5. Fls. 2135/2138 Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A Em recuperação judicial - Reporto-me a decisão proferida nos autos principais, devendo a cessionária informar nestes autos em apenso de embargos a execução o resultado final, juntando-se a respectiva certidão de trânsito em julgado. 6. Fls. 2139-7335/7340 - Pedido de habilitação de herdeiros Reporto-me a decisão proferida nos autos principais. 7. Ciência as partes da certidão de fls. 7341 intervalo de numeração entre folhas. Intime-se.
(10/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que realizei a(as) anotação(ões) conforme determinação de fls. Retro. Nada Mais
(13/09/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arthur Figueiroa dos Santos
(13/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
(02/09/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabelle Toledo de Moraes Dias Siqueira
(02/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
(30/08/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Pacheco Nascimento
(30/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
(27/07/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruna Mendes Mahfuz
(27/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
(08/07/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80006 - Protocolo: FFPA20000593513
(08/07/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80007 - Protocolo: FFPA20000625911
(08/07/2021) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada de petição (09/12/2020) - Protocolo: (100133)
(08/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a petição de protocolo nº FTTI.21.00001583-3 foi juntada nos autos principais por equívoco. Desta forma, para correção e juntada nos presentes autos, haverá um intervalo entre as fls. 2138/7335 sem juntada de documentos. Nada Mais.
(08/07/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80008 - Protocolo: FTTI21000015833
(08/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a petição de protocolo nº FTTI.21.00001583-3 (18/05/2021) foi equivocadamente juntada aos autos principais e numeradas de 7335/7340. Desta forma, para correção e juntada nos presentes autos, haverá um intervalo entre as fls. 2139/7335 sem juntada de documentos. Nada Mais.
(26/05/2021) DECISAO - Execução nº 2010/000404 V I S T O S Vieram a conclusão o 10º volume dos embargos, apensados aos autos principais 0098462-10.1975.8.26.0053, e os volumes 6º e 3º dos embargos. Compulsando os autos, 10º volume, não consta, neste momento, acostada à fls. 2044/2048 a referida mídia como certificado. Deste modo, junte-se a z.Serventia o resultado do julgamento e também a certidão de trânsito em julgado, intimando-se para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) requerer(em) o que de direito em termos de prosseguimento. Em consulta ao sistema informatizado, verificou-se constar nos autos principais n° 0098462-10.1975.8.26.0053 decisão proferida em 13/09/2018, fazendo referência à fls. 6077/6078 determinando "o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão nos embargos à execução, tendo em vista a possibilidade de nulidade da execução". Assim, certifique-se a z.Serventia se os autos ainda aguardam julgamento de recurso, dando ciência as partes, tornando-se após, COM BREVIDADE, conclusos, juntamente com os volumes nos quais estão acostadas à fls. 6077/6078 e seguintes. Fls.2050/2093 2094/2096 2097/2108 Herdeiros de Antonio Carlos Salgado Gonçalves Para análise do pedido de habilitação dos herdeiros, tornem os autos conclusos, após cumpridas as determinações supra. Anote-se, para intimação os advogados Dr. Marcelo Augustus Canola Gomes OAB/SP 348.243 e Dr. Juliano Birelii OAB/SP 214.545. Fls. 2109 Henrique Lameirão Cintra Filho - Indefiro o requerimento de expedição da certidão nos termos em que formulado. Cumpre assinalar que a certidão de objeto e pé limita-se a atestar as partes e o objeto da ação, bem como o andamento processual. Os dados pleiteados pelo peticionário - "(...) dados concisos sobre as sentenças e acórdãos proferidos, o trânsito em julgado, os valores homologados a cada um dos credores, eventuais cessões de direitos (...) -, não integram necessariamente a certidão de objeto e pé. Por certo que possível seria a inclusão de outras informações em certidão, desde que não alicerçadas em juízo de valor, hipótese em que a questão necessariamente deverá ser submetida à análise de magistrado para prolação de decisão. Registro, ainda, a impossibilidade de certificação de ausência de impugnação de eventuais interessados. Semelhante providência, além de desbordar os limites do ato, revela-se de inviável consecução, uma vez que, até final quitação do crédito, terceiros poderão ingressar nos autos para ofertar oposição à transferência da titularidade do crédito. Desta feita, uma vez indicadas pelo interessado as folhas e indicados os volumes em que consignados os dados a que especificamente se reporta para viabilizar regular conferência pelo escrevente, possível será atestar o que consta dos autos, desde que não esteja enquadrado nas exclusões já mencionadas. Diga(m), pois, o(a/s) interessado(a/s), em 05 dias, se há interesse na expedição da certidão nos termos mencionados no parágrafo anterior. Fls. 2113/2116 Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A em recuperação judicial Anotem-se os patronos no sistema informatizado. Int.
(18/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(03/03/2021) PETICAO JUNTADA - Juntado protocolo: 00010348-2 de 16/12/2020
(17/12/2020) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2020) PETICOES DIVERSAS
(01/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(24/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(05/02/2020) PROCESSO DIGITALIZADO
(21/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
(13/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1545/2019 Teor do ato: Providencie o(a) I. Advogado(a), Dr.(a) Carlos Alberto Casseb - OAB 84235/SP, a devolução dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP)
(10/01/2020) REMETIDO AO DJE - Providencie o(a) I. Advogado(a), Dr.(a) Carlos Alberto Casseb - OAB 84235/SP, a devolução dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.
(04/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FPIN19000046840
(04/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: FURP19000028212
(04/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18002366928
(22/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(07/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/03/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(13/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(09/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(08/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(11/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1810/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1225/1227
(10/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1810/2017 Teor do ato: Embargos à Execução nº 404/10 (principal 10.113/05)V I S T O S.1. Fls. 1966/2025: Defiro a habilitação dos herdeiros de Adbon Cordeiro de Lima. Anote-se.2. Fls. 2030: Anote-se a nova representação processual do exequente Gerson de Melo.3. Fls. 2031/2032: Anote-se.4. Fls. 2033: Reporto-me ao decidido no item 03 dos autos principais.5. Fls. 2036/2039: Petição analisada nos autos principais.6. Aguarde-se julgamento definitivo do recurso.Int. Advogados(s): Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP)
(09/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(17/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0877/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1185/1187
(15/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0877/2017 Teor do ato: Autos nº 404/10 V I S T O S. Fls. 1181/1188: Prestei informações nesta data, conforme cópia que segue. Com a apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo por parte de Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A ou com o decurso de prazo, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE à Superior Instância, face o determinado a fls. 1188. Fls. 1213/1217: Desentranhem-se, juntando as petições aos autos principais, tornando conclusos naqueles para cumprimento da determinação de fls. 5867, item "4". Int. Advogados(s): Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP)
(27/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0701/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1388/1395
(26/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0701/2017 Teor do ato: Embargos à Execução nº 404/10 (principal 10.113/05)V I S T O S.1. Fls. 1966/2025: Defiro a habilitação dos herdeiros de Adbon Cordeiro de Lima. Anote-se.2. Fls. 2030: Anote-se a nova representação processual do exequente Gerson de Melo.3. Fls. 2031/2032: Anote-se.4. Fls. 2033: Reporto-me ao decidido no item 03 dos autos principais.5. Fls. 2036/2039: Petição analisada nos autos principais.6. Aguarde-se julgamento definitivo do recurso.Int. Advogados(s): Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB 243331/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP)
(22/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/04/2017) DECISAO - Embargos à Execução nº 404/10 (principal 10.113/05)V I S T O S.1. Fls. 1966/2025: Defiro a habilitação dos herdeiros de Adbon Cordeiro de Lima. Anote-se.2. Fls. 2030: Anote-se a nova representação processual do exequente Gerson de Melo.3. Fls. 2031/2032: Anote-se.4. Fls. 2033: Reporto-me ao decidido no item 03 dos autos principais.5. Fls. 2036/2039: Petição analisada nos autos principais.6. Aguarde-se julgamento definitivo do recurso.Int.
(13/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: FFPA17000613568
(17/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/02/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 053.75.098462-9 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Gratificações Estaduais Específicas
(10/02/2017) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0098462-10.1975.8.26.0053 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Gratificações Estaduais Específicas
(07/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Av. Brigadeiro Luis Antonio,849 - 2º andar - sala 103 0098462-10.1975 (1ºv ao 23ºv.),0002793-98.2010(1ºv ao 6ºv.), 0830204-88.2007(1ºv.2ºv.) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(28/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Av. Brigadeiro Luis Antonio,849 - 2º andar - sala 103 0098462-10.1975 (1ºv ao 23ºv.),0002793-98.2010(1ºv ao 6ºv.), 0830204-88.2007(1ºv.2ºv.) Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(26/06/2013) CERTIDAO DE HOMONIMIA EXPEDIDA - Sem os autos.
(29/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(29/05/2013) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0098462-10.1975.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Gratificações Estaduais Específicas
(05/03/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tribunal de Justiça - Complexo Judiciario do Ipiranga - sala,38 - 1º ao 6º vol. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(01/03/2013) DECISAO - Autos nº 404/10 V I S T O S. Fls. 1181/1188: Prestei informações nesta data, conforme cópia que segue. Com a apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo por parte de Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A ou com o decurso de prazo, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE à Superior Instância, face o determinado a fls. 1188. Fls. 1213/1217: Desentranhem-se, juntando as petições aos autos principais, tornando conclusos naqueles para cumprimento da determinação de fls. 5867, item "4". Int.
(20/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 928
(19/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0160/2013 Teor do ato: Execução nº 404/10 V I S T O S. 1. Fls. 1149/1159: Recebo o recurso adesivo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarazões. 2. Após, cumpra-se decisão de fls.1111. 3. Publique-se COM URGÊNCIA, face à determinação da Superior Instância de fls. 1109. Int. Advogados(s): Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP)
(18/02/2013) DECISAO - Execução nº 404/10 V I S T O S. 1. Fls. 1149/1159: Recebo o recurso adesivo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarazões. 2. Após, cumpra-se decisão de fls.1111. 3. Publique-se COM URGÊNCIA, face à determinação da Superior Instância de fls. 1109. Int.
(13/12/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Petição exequente.
(13/12/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Contrarrazões de apelação (2)
(13/12/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Recurso adesivo
(14/11/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0858/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: 1306 Página: 1096/1107
(12/11/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0858/2012 Teor do ato: Embargos à Execução nº 404/10 (a pensado ao 10.113/05) V I S T O S. 1. Fls. 827/828: Nada a prover, face à r. decisão de fls. 812/813, tendo havido a perda do objeto dos embargos declaratórios. 2. Fls. 830/854 e 856/1100: Recebo os recursos de apelação apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. 4. Publique-se com urgência, face à determinação da Superior Instância de fls. 1109. Int. Advogados(s): AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP)
(09/11/2012) DECISAO - Embargos à Execução nº 404/10 (a pensado ao 10.113/05) V I S T O S. 1. Fls. 827/828: Nada a prover, face à r. decisão de fls. 812/813, tendo havido a perda do objeto dos embargos declaratórios. 2. Fls. 830/854 e 856/1100: Recebo os recursos de apelação apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. 4. Publique-se com urgência, face à determinação da Superior Instância de fls. 1109. Int.
(10/08/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(01/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(22/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0333/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1188 Página: 1120/1126
(21/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0333/2012 Teor do ato: Execução nº 404/10 V I S T O S. Recebo os embargos de declaração opostos pela FESP, porque tempestivos, e lhes dou parcial provimento para o fim que segue. Em primeiro lugar, rejeito a tese preliminar dos embargos declaratórios no sentido de tempestividade dos embargos à execução. É que a Resolução CNJ nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no fim de ano, apenas faculta (e não determina) aos Tribunais de Justiça dos Estados a referida suspensão no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro. O Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao editar o Provimento nº 1.713/09, optou por não suspender o expediente forense no final do ano de 2009, apenas suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010, o que lhe era lícito fazer. Já no que toca à tese de nulidade, de rigor o reconhecimento de nulidade de parte da execução, salientando-se que por se tratar de matéria de ordem pública é inclusive cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. De fato, a r.decisão de fls.5273, proferida em 30 de junho de 2009, foi clara em condicionar a expedição do mandado de citação (art.730, do CPC) da alegada insuficiência à apresentação, pelo i.patrono subscritor do pedido de fls.5229/5230, do demonstrativo de cálculos, bem como da indicação de quais exequentes referido advogado ainda representa, com informação individualizada do valor da alegada insuficiência para cada um deles, para apenas após cumprir-se o já determinado na r.decisão de fls.4819, ou seja, expedição do mandado citatório. Ocorre que não obstante o i.patrono não tenha dado cumprimento à r.decisão supra, o mandado de citação, no valor de R$1.811.697.327,50, foi indevidamente expedido, sem qualquer determinação judicial, consoante se verifica a fls.5369 e 5375/5376. Note-se que a r.decisão de fls.5365 apenas deferiu a expedição dos mandados citatórios em relação a outras contas e outros exequentes, a saber, Dilceu Nascimento de Oliveira, Neusa Brandani Fonseca, Amadeu Fonseca e Luiz Felipe Lagoa, citações esta de resto já deferidas na mencionada r.decisão de fls.5273, item 5. Desta forma, nula a citação operada a fls.5375/5376, no valor de R$1.811.697.327,50, e, portanto, nula a execução nesta parte. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada para o fim de, mantida a sentença de fls.793/794, que reconheceu a intempestividade destes embargos à execução, DECLARAR A NULIDADE da execução desencadeada pelo mandado citatório copiado a fls.5369 e cumprido a fls.5375/5376, no valor de R$1.811.697.327,50, para julho de 2009. P.R.I. Advogados(s): Miguel Vignola (OAB 19633/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB 228657/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP)
(18/05/2012) DECISAO - Execução nº 404/10 V I S T O S. Recebo os embargos de declaração opostos pela FESP, porque tempestivos, e lhes dou parcial provimento para o fim que segue. Em primeiro lugar, rejeito a tese preliminar dos embargos declaratórios no sentido de tempestividade dos embargos à execução. É que a Resolução CNJ nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no fim de ano, apenas faculta (e não determina) aos Tribunais de Justiça dos Estados a referida suspensão no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro. O Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao editar o Provimento nº 1.713/09, optou por não suspender o expediente forense no final do ano de 2009, apenas suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010, o que lhe era lícito fazer. Já no que toca à tese de nulidade, de rigor o reconhecimento de nulidade de parte da execução, salientando-se que por se tratar de matéria de ordem pública é inclusive cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. De fato, a r.decisão de fls.5273, proferida em 30 de junho de 2009, foi clara em condicionar a expedição do mandado de citação (art.730, do CPC) da alegada insuficiência à apresentação, pelo i.patrono subscritor do pedido de fls.5229/5230, do demonstrativo de cálculos, bem como da indicação de quais exequentes referido advogado ainda representa, com informação individualizada do valor da alegada insuficiência para cada um deles, para apenas após cumprir-se o já determinado na r.decisão de fls.4819, ou seja, expedição do mandado citatório. Ocorre que não obstante o i.patrono não tenha dado cumprimento à r.decisão supra, o mandado de citação, no valor de R$1.811.697.327,50, foi indevidamente expedido, sem qualquer determinação judicial, consoante se verifica a fls.5369 e 5375/5376. Note-se que a r.decisão de fls.5365 apenas deferiu a expedição dos mandados citatórios em relação a outras contas e outros exequentes, a saber, Dilceu Nascimento de Oliveira, Neusa Brandani Fonseca, Amadeu Fonseca e Luiz Felipe Lagoa, citações esta de resto já deferidas na mencionada r.decisão de fls.5273, item 5. Desta forma, nula a citação operada a fls.5375/5376, no valor de R$1.811.697.327,50, e, portanto, nula a execução nesta parte. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada para o fim de, mantida a sentença de fls.793/794, que reconheceu a intempestividade destes embargos à execução, DECLARAR A NULIDADE da execução desencadeada pelo mandado citatório copiado a fls.5369 e cumprido a fls.5375/5376, no valor de R$1.811.697.327,50, para julho de 2009. P.R.I.
(17/04/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0236/2012 Data da Disponibilização: 17/04/2012 Data da Publicação: 18/04/2012 Número do Diário: 1165 Página: 998/1000
(12/04/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0236/2012 Teor do ato: Embargos à Execução nº 404/10. ( apensado ao autos nº10113/05). V I S T O S. Tendo em vista que os autos encontram-se no Serviço Técnico de Contadoria Judicial por determinação judicial, conforme se observa do próprio Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, aguarde-se o seu retorno, oportunidade em que serão apreciadas todas as questões pendentes. Int.//////////////////// Embargos à execução Proc nº 404/10 ( apensado ao 10113/05) Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ZILDA CORREA DOMINGOS E OUTROS, qualificados nos autos principais, aduzindo, em síntese, nulidade da execução por afronta à coisa julgada e cerceamento do direito de defesa gerado pela impossibilidade de apuração de todos os valores utilizados pelo credor, além de constatação de duplicidade de apuração. NO mérito sustentou excesso de execução, porque os equívocos cometidos na elaboração das contas geraram acréscimo indevido à conta individualizada. Os embargos à execução foram recebidos (fls.618). Os embargados ofertaram impugnação aos embargos a fls.621/626, 633/635 e 637/639, refutando as alegações da embargante. Informações e cálculo da contadoria judicial a fls.642/692. Os embargados alegaram extemporaneidade dos embargos à execução, certificando o Cartório a intempestividade. É o breve relatório. Fundamento e decido. De fato, conforme certificado pela serventia, os embargos à execução são intempestivos, motivo pelo qual, de rigor sua rejeição. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR INTEMPESTIVOS, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.267, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a embargante no pagamento das custas e despesas processuais destes embargos e dos honorários advocatícios dos patronos dos embargados que fixo, equitativamente, com fundamento no art.20, § 4º, do Estatuto Processual Civil, em R$2.000,00 (dois mil reais), a ser rateado igualitariamente entre os advogados. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, prosseguindo-se naqueles, devendo os credores requererem o que de direito. P.R.I. Advogados(s): Mauricio Cardoso dos Santos (OAB 264744/SP), Francisco Brandão Andrade Vila (OAB 298769/SP), Jacy Helena Almeida Silva Villares (OAB 95911/SP), João de Deus Gomes (OAB 47130/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Bento Paes de Barros Neto (OAB 36308/SP), José Eduardo Martinelli Pacheco Mendes (OAB 187586/SP), Jose Maciel de Faria (OAB 64017/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), Marco Fabio Rodrigues de Mendonça Evanchuca (OAB 166906/SP), Fernando Rodrigues Horta (OAB 25568/SP), Miguel Vignola (OAB 19633/SP), Monica Sergio (OAB 151597/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Rita de Cássia Ferraz (OAB 167919/SP), Rosa Maria Domingues Sanches (OAB 139737/SP), Sandra Regina Eiras Mendes (OAB 122619/SP), Sonia Aguiar do Amaral Vieira (OAB 48378/SP), Suely Martins de Franca (OAB 122275/SP), William Roberto Theophilo (OAB 212066/SP), Wilson Tadeu Vilela de Carvalho (OAB 140190/SP), Amadeu Fonseca (OAB 42031/SP), Alessandra de Maria Chambel (OAB 197295/SP), Antonio Candido de Oliveira Neto (OAB 37901/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Enio Kirchenchtejn (OAB 86175/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB 228657/SP), Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB 119224/SP), Renan Lotufo (OAB 15885/SP), Sergio Augusto Chaves Pergola (OAB 45729/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Elvira de Oliveira Neves (OAB 271379/SP), Andrea Cachuf Rodrigues do Nascimento (OAB 191201/SP), Antonio Francisco Furtado (OAB 38497/SP), Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB 26473/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Carlos Eduardo Sanfins Arnoni (OAB 24203/SP), Celso Roberto Durante (OAB 177284/SP), Cid Wagner da Silva (OAB 16304/SP), Duarte de Azevedo Moretz-sohn (OAB 17516/SP)
(23/03/2012) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - SENTENCA RESUMIDA - Embargos à Execução nº 404/10. ( apensado ao autos nº10113/05). V I S T O S. Tendo em vista que os autos encontram-se no Serviço Técnico de Contadoria Judicial por determinação judicial, conforme se observa do próprio Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, aguarde-se o seu retorno, oportunidade em que serão apreciadas todas as questões pendentes. Int.//////////////////// Embargos à execução Proc nº 404/10 ( apensado ao 10113/05) Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ZILDA CORREA DOMINGOS E OUTROS, qualificados nos autos principais, aduzindo, em síntese, nulidade da execução por afronta à coisa julgada e cerceamento do direito de defesa gerado pela impossibilidade de apuração de todos os valores utilizados pelo credor, além de constatação de duplicidade de apuração. NO mérito sustentou excesso de execução, porque os equívocos cometidos na elaboração das contas geraram acréscimo indevido à conta individualizada. Os embargos à execução foram recebidos (fls.618). Os embargados ofertaram impugnação aos embargos a fls.621/626, 633/635 e 637/639, refutando as alegações da embargante. Informações e cálculo da contadoria judicial a fls.642/692. Os embargados alegaram extemporaneidade dos embargos à execução, certificando o Cartório a intempestividade. É o breve relatório. Fundamento e decido. De fato, conforme certificado pela serventia, os embargos à execução são intempestivos, motivo pelo qual, de rigor sua rejeição. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR INTEMPESTIVOS, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.267, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a embargante no pagamento das custas e despesas processuais destes embargos e dos honorários advocatícios dos patronos dos embargados que fixo, equitativamente, com fundamento no art.20, § 4º, do Estatuto Processual Civil, em R$2.000,00 (dois mil reais), a ser rateado igualitariamente entre os advogados. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, prosseguindo-se naqueles, devendo os credores requererem o que de direito. P.R.I.
(23/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(10/11/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(24/10/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0474/2011 Data da Disponibilização: 24/10/2011 Data da Publicação: 25/10/2011 Número do Diário: 1084 Página: 1089/1095
(21/10/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0474/2011 Teor do ato: Embargos à Execução nº 404/10. ( apensado ao autos nº10113/05). V I S T O S. Tendo em vista que os autos encontram-se no Serviço Técnico de Contadoria Judicial por determinação judicial, conforme se observa do próprio Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, aguarde-se o seu retorno, oportunidade em que serão apreciadas todas as questões pendentes. Int. Advogados(s): SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), RENAN LOTUFO (OAB 15885/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), MARGARETE GONCALVES PEDROSO RIBEIRO (OAB 119224/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES (OAB 228657/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP)
(27/04/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 1143/1156
(26/04/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2011 Teor do ato: Nota de Cartório - Embargos - 404/10- Ciência aos Embargados do r. despacho de fls. 640/641, como manifestem-se sobre a informação/cálculos do Contador de fls..642/692. Advogados(s): RENAN LOTUFO (OAB 15885/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP)
(20/04/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - Nota de Cartório - Embargos - 404/10- Ciência aos Embargados do r. despacho de fls. 640/641, como manifestem-se sobre a informação/cálculos do Contador de fls..642/692.
(31/03/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(14/03/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2011 Data da Disponibilização: 14/03/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 910 Página: 1133/1145
(11/03/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2011 Teor do ato: Nota de Cartório: - Embargos 404/10 - Ciência à Embargante do r. despacho de fls. 640/641, bem como manifeste-se sobre sobre informação/cálculos do Contador de fls .642/692, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): MARGARETE GONCALVES PEDROSO RIBEIRO (OAB 119224/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES (OAB 228657/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP)
(04/03/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - Nota de Cartório: - Embargos 404/10 - Ciência à Embargante do r. despacho de fls. 640/641, bem como manifeste-se sobre sobre informação/cálculos do Contador de fls .642/692, no prazo de 10 (dez) dias.
(16/02/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0071/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: 1201/1207
(15/02/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0071/2011 Teor do ato: V I S T O S. Tendo em vista que os autos encontram-se no Serviço Técnico de Contadoria Judicial por determinação judicial, conforme se observa do próprio Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, aguarde-se o seu retorno, oportunidade em que serão apreciadas todas as questões pendentes. Int. Advogados(s): MARGARETE GONCALVES PEDROSO RIBEIRO (OAB 119224/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES (OAB 228657/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP)
(15/02/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0071/2011 Teor do ato: V I S T O S. Reporto-me ao despacho proferido em 07.12.2010, destacando que a questão levantada pelos embargados será apreciada no momento oportuno, após o retorno dos autos do Serviço Técnico de Contadoria Judicial. Int. Advogados(s): MARGARETE GONCALVES PEDROSO RIBEIRO (OAB 119224/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES (OAB 228657/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP)
(09/02/2011) DECISAO - V I S T O S. Reporto-me ao despacho proferido em 07.12.2010, destacando que a questão levantada pelos embargados será apreciada no momento oportuno, após o retorno dos autos do Serviço Técnico de Contadoria Judicial. Int.
(07/12/2010) DECISAO - Embargos à Execução nº 404/10. ( apensado ao autos nº10113/05). V I S T O S. Tendo em vista que os autos encontram-se no Serviço Técnico de Contadoria Judicial por determinação judicial, conforme se observa do próprio Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, aguarde-se o seu retorno, oportunidade em que serão apreciadas todas as questões pendentes. Int.
(15/10/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(13/10/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
(27/05/2010) DECISAO - Execução nº 404/10 V I S T O S. 1. Fls. 1149/1159: Recebo o recurso adesivo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarazões. 2. Após, cumpra-se decisão de fls.1111. 3. Publique-se COM URGÊNCIA, face à determinação da Superior Instância de fls. 1109. Int.
(12/03/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0158/2010 Data da Disponibilização: 12/03/2010 Data da Publicação: 15/03/2010 Número do Diário: 671 Página: 842/845
(11/03/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0158/2010 Teor do ato: Embargos nº 404/10 (apensados à execucão nº 10113/05) V I S T O S. Recebo os embargos para discussão. Aos embargados para resposta. Int. Advogados(s): MARGARETE GONCALVES PEDROSO RIBEIRO (OAB 119224/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES (OAB 228657/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP)
(09/03/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/03/2010) DECISAO - Embargos nº 404/10 (apensados à execucão nº 10113/05) V I S T O S. Recebo os embargos para discussão. Aos embargados para resposta. Int.
(05/02/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(05/02/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA VARA MESMO FORO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Setor de Execuções contra a Fazenda Pública
(03/02/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - Processo principal tramita pelo SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
(02/02/2010) DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - CONF. PROV. 02/2007. A pedido de advogado.