Processo 0002653-50.2001.8.19.0061


00026535020018190061
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Multas e demais Sanções
  • Assuntos Processuais: Infração Administrativa | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: RIO DE JANEIRO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(13/10/2015) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo

(13/10/2015) ARQUIVAMENTO

(02/10/2015) TRANSITO EM JULGADO

(02/10/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE a r. Sentença de fls. TRANSITOU EM JULGADO. Teresópolis, 02/10/2015 Enc. p/Exped. CERTIFICO QUE as custas judiciais e taxa judiciária referentes aos presentes autos, foram integral e corretamente recolhidas. Teresópolis, 02/10/2015 Enc. p/Exped. CERTIFICO QUE, nesta data, procedi a BAIXA do presente processo, no sistema do Projeto Comarca.

(26/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/02/2014) REMESSA

(29/01/2014) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(23/01/2014) PUBLICADO SENTENCA

(21/01/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(19/01/2014) RECEBIMENTO

(14/01/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(14/01/2014) SENTENCA - Ante a manifestação do Exequente no sentido da quitação do débito fiscal, e com base no Art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução, pelo pagamento. Ficam liberados os Títulos de Capitalização que garantiram o Juízo, devendo o respectivo Mandado de Entrega ser expedido nos autos em que se formalizou seu depósito junto ao Banco do Brasil S.A. Custas, ´ex-lege´. Publique-se e Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

(30/10/2013) JUNTADA - Petição

(11/10/2013) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(08/10/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE são devidas, até a presente data, as custas processuais abaixo discriminadas, das quais fica INTIMADO o Executado, "DE ORDEM" do MM. Dr. Juiz, a comprovar o recolhimento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO, do valor devido, NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL: 1- Atos dos Escrivães - Código 1102-3 - R$ 139,50; 2- Atos dos Auxiliares do Juízo - Código 1109-8 - R$ 125,12; 3- Atos Post./Conf. Cop. - Código 1110-6 - R$ 27,50; 4- Porte Rem./Ret. - Código 1104-9 - R$ 16,81; 5- Atos dos Avaliadores Judiciais - Código 1108-0 - R$ 15,40; 6- Conta Avaliadores Judiciais Privados - Conta 2801-0018800-0 - R$ 3,85; 7- CAARJ/IAB (10%) - Código 0201-4 - R$ 32,81; 8- Distribuidores - Código 2102-2 - R$ 58,04; 9- FETJ (20%) - Conta 6246-0088009-4 - R$ 11,60; 10- Taxa Judiciária - Código 2101-4 - R$ 58,59; 11- FUNDPERJ - Conta 6898-0000215-1 - R$ 19,31; 12- FUNPERJ - Conta 6898-0000208-9 - R$ 19,31; 13- 2% (DISTRIB) L6370/2012 - 2701-1 - R$ 1,16.

(08/10/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(27/09/2013) JUNTADA - Petição

(25/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(20/09/2013) REMESSA

(06/09/2013) JUNTADA - Petição

(01/04/2013) JUNTADA - Petição

(27/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/01/2013) REMESSA

(30/08/2011) RECEBIMENTO

(30/08/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIDÃO Certifico que os presentes autos encontram-se em Cartório, à disposição do Exequente, a partir desta data.

(23/08/2011) CONCLUSAO AO JUIZ

(23/08/2011) DESPACHO - Fls. 115/119. Ao Exequente para requerer o que for de direito.

(29/06/2009) JUNTADA - Petição

(13/04/2009) PUBLICADO DESPACHO

(20/03/2009) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(17/03/2009) RECEBIMENTO

(06/02/2009) CONCLUSAO AO JUIZ

(06/02/2009) DESPACHO - Fls.115. Ao Executado.

(12/09/2008) JUNTADA - Petição

(30/10/2006) ATO ORDINATORIO PRATICADO - C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE, deixo de cumprir o R. despacho supra , vez que já se encontra cumprido conforme se vê do documento trasladado por cópia.

(26/10/2006) CONCLUSAO AO JUIZ

(26/10/2006) DESPACHO - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, conforme requerido às fls.99. I.

(26/10/2006) RECEBIMENTO

(11/03/2005) RECEBIMENTO

(16/02/2005) DESPACHO - Fls. 99 - Ante o cumprimento do R. despacho de fls. 94, prossiga-se nos Embargos à Execução, dando-se vista ao Ministério Público.

(14/02/2005) CONCLUSAO AO JUIZ

(13/12/2004) DESPACHO - Considerando que o bem oferecido pelo Executado foi aceito pelo Exequente às fls. 76 , determino: 1 - Defiro todas as substituições dos bens penhorados pelos títulos de capitalização relacionados. 2 - Junte o Executado, a relação dos títulos oferecidos, nos demais Executivos Fiscais existentes. 3 - Após, designe o Cartório dia e hora para a lavratura do termo de substituição de penhora, quando deverá comparecer o Executado, acompanhado de seu patrono, para a assinatura do termo. 4 - Expeça-se ofício ao Detran levantando a penhora sobre todos os veículos penhorados. I.

(13/12/2004) RECEBIMENTO

(07/12/2004) CONCLUSAO AO JUIZ

(30/11/2004) JUNTADA - Petição

(18/07/2001) DISTRIBUICAO SORTEIO