Processo 0002577-38.2007.8.26.0120


00025773820078260120
mapa do Brasil estilizado
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Movimentações

(03/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440

(02/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a expedição do ofício de fls. 1451/1452 à Prefeitura Municipal, haja vista a ausência de resposta. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), João Baptista Pessoa Pereira Junior (OAB 296458/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(01/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Reitere-se a expedição do ofício de fls. 1451/1452 à Prefeitura Municipal, haja vista a ausência de resposta. Int.

(26/01/2022) OFICIO JUNTADO - oficio

(26/01/2022) OFICIO JUNTADO - ofício

(20/08/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(26/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(26/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que encaminhei nesta data o ofício de fls.1451/1452 à Prefeitura e ao CRI. Nada Mais. Candido Mota, 26 de julho de 2021

(26/07/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - ao Oficial de Registro de Imóveis de Cândido Mota Boa tarde. segue anexo ofício expedido nos autos do processo 0002577-38.2007.8.26.0120. Obrigado. Att.

(16/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Cândido Mota-SP solicitando informações acerca do projeto de regularização do empreendimento, conforme já determinado às fls. 1374/1376, encaminhando-se cópia de referidas folhas. Proceda-se ao desbloqueio das cinco matrículas especificadas à fl. 1391 (11.676, 11.675, 11.893, 11.986 e 12.454) em relação ao presente feito. Servirá a presente como ofício. Int.

(05/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/11/2020

(03/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 1341: dê-se vista ao Ministério Público. Int.

(03/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(03/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(02/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(07/11/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Baptista Pessoa Pereira Junior

(06/11/2019) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança

(05/11/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0628/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 2489/2495

(01/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0628/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1396: mantenho a decisão agravada de fls. 1374/1376 pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Muito embora ainda não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), João Baptista Pessoa Pereira Junior (OAB 296458/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(09/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(08/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/11/2019

(07/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1396: mantenho a decisão agravada de fls. 1374/1376 pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Muito embora ainda não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Int.

(03/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(30/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/10/2019

(09/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(22/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80021 - Protocolo: FCDM19000029741

(19/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(10/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2158/2161

(05/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0264/2019 Teor do ato: Por fim, na esteira dos fundamentos acima apresentados, determino o desbloqueio da matrícula do imóvel nº 11.675, expedindo-se o necessário. Com o retorno do ofício e sobrevindo o prazo de 30 dias, dê-se vista às partes, tornem os autos conclusos para análise deste Juízo quanto à suspensão ou prosseguimento da liquidação. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(04/07/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(03/07/2019) DECISAO - Por fim, na esteira dos fundamentos acima apresentados, determino o desbloqueio da matrícula do imóvel nº 11.675, expedindo-se o necessário. Com o retorno do ofício e sobrevindo o prazo de 30 dias, dê-se vista às partes, tornem os autos conclusos para análise deste Juízo quanto à suspensão ou prosseguimento da liquidação.

(01/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(24/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/07/2019

(19/06/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(18/06/2019) MANDADO JUNTADO

(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80014 - Protocolo: FCDM19000022540

(18/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(18/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80015 - Protocolo: FCDM19000023044

(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80016 - Protocolo: FCDM19000023293

(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80017 - Protocolo: FCDM19000023304

(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FCDM19000024057

(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FCDM19000024064

(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Protocolo: FCDM19000024071

(17/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(10/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(07/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2019/002262-0 dirigi-me aos endereços indicados e intimei ALICE CAVACA MAROBO, MARIA IGNÊS MAROBO FONTANA, LUCIA HELENA MAROUBO DE BRITO, MARILZE MAROBO ANDREOTTI, WINSTON CARLOS MORENO e EDSON PORFÍRIO DE OLIVEIRA, todos do seu inteiro teor, sendo que estes, cientes, emitiram suas assinaturas. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 06 de junho de 2019. Número de Cotas: 04

(06/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80013 - Protocolo: FCDM19000022558

(05/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(05/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(29/05/2019) MANDADO JUNTADO

(29/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80012 - Protocolo: FCDM19000021577

(29/05/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Baptista Pessoa Pereira Junior

(29/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(28/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2019/002263-9 dirigi-me aos endereços indicados e intimei JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA do seu inteiro teor, sendo que este, ciente, emitiu sua assinatura, mas deixei de intimar JOSÉ APARECIDO RODRIGUES, pois obtive a informação de que o mesmo é pessoa falecida nesta cidade há seis meses, aproximadamente, sendo que seu lote foi adquirido pelo Sr. Sérgio Rodrigues há um ano e meio. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 27 de maio de 2019. Número de Cotas:01

(10/05/2019) OFICIO JUNTADO

(08/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2019/002262-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2019

(08/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2019/002263-9 Situação: Cumprido parcialmente em 28/05/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial

(08/05/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos

(22/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(21/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2268/2276

(21/03/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alves Terra

(20/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2019 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 1013/1015, que confirmou a necessidade de liquidação de sentença para se aferir o prejuízo que os réus causaram aos adquirente dos lotes para tão somente se iniciar a recuperação da gleba, e considerando o pedido de fls. 1031/1034, de rigor o início de tal fase, nos termos do artigo 509, I, do CPC, conforme postulado pelo autor. Assim, por ora, acolho o postulado e determino a intimação pessoal dos adquirentes dos lotes, mencionados às fls. 1034, para que, querendo, integrem a presente lide, por meio de procurador habilitado, já que nítido o interesse que possuem no cumprimento ora pretendido, já que o cumprimento de sentença visa a destruição das obras e benfeitorias feitas no local para a recuperação da gleba. Poderão, assim, no prazo de 15 dias, integrar a lide, apresentando documentos, recibos, e pareceres elucidativos, na forma prevista pelo artigo 510 do CPC, facultando-se, desde já, igual oportunidade ao autor. Com a vinda dos documentos pelas partes, tornem os autos conclusos para análise da necessidade de produção de prova pericial para aferição do valor real de indenização a ser pago pelos requeridos para os adquirentes dos lotes. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(13/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/03/2019

(13/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(11/03/2019) DECISAO - Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 1013/1015, que confirmou a necessidade de liquidação de sentença para se aferir o prejuízo que os réus causaram aos adquirente dos lotes para tão somente se iniciar a recuperação da gleba, e considerando o pedido de fls. 1031/1034, de rigor o início de tal fase, nos termos do artigo 509, I, do CPC, conforme postulado pelo autor. Assim, por ora, acolho o postulado e determino a intimação pessoal dos adquirentes dos lotes, mencionados às fls. 1034, para que, querendo, integrem a presente lide, por meio de procurador habilitado, já que nítido o interesse que possuem no cumprimento ora pretendido, já que o cumprimento de sentença visa a destruição das obras e benfeitorias feitas no local para a recuperação da gleba. Poderão, assim, no prazo de 15 dias, integrar a lide, apresentando documentos, recibos, e pareceres elucidativos, na forma prevista pelo artigo 510 do CPC, facultando-se, desde já, igual oportunidade ao autor. Com a vinda dos documentos pelas partes, tornem os autos conclusos para análise da necessidade de produção de prova pericial para aferição do valor real de indenização a ser pago pelos requeridos para os adquirentes dos lotes. Int.

(06/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(30/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/02/2019

(22/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/12/2018

(22/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(30/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 2066/2073

(25/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes do resultado do agravo de fls. 1012/1018. No mais, reporto-me ao decidido às fls. 1011. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(25/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da certidão de fls. 1020. No mais, reporto-me às fls. 1011. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(22/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se ciência às partes da certidão de fls. 1020. No mais, reporto-me às fls. 1011. Int.

(18/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se ciência às partes do resultado do agravo de fls. 1012/1018. No mais, reporto-me ao decidido às fls. 1011. Int.

(18/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2077/2086

(23/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos. Suspendo o curso do processo até julgamento final do agravo de instrumento interposto às fls. 943/959, conforme requerido à fl. 1010. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(15/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/08/2018

(15/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(13/08/2018) PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Vistos. Suspendo o curso do processo até julgamento final do agravo de instrumento interposto às fls. 943/959, conforme requerido à fl. 1010. Int.

(10/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(11/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/07/2018

(03/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1413/1415

(29/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1004/1005: expeça-se novo mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de constar a liberação da indisponibilidade ou liberação do bloqueio na matrícula do imóvel do requerido CLÁUDIO QUINTINO. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 1001. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(28/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(27/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alves Terra

(21/06/2018) MANDADO DE AVERBACAO EXPEDIDO - Mandado - Averbação - Genérica - Cível

(15/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1004/1005: expeça-se novo mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de constar a liberação da indisponibilidade ou liberação do bloqueio na matrícula do imóvel do requerido CLÁUDIO QUINTINO. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 1001. Int.

(14/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FCDM18000040296

(14/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(12/06/2018) MANDADO DE AVERBACAO EXPEDIDO - Mandado - Averbação - Genérica - Cível

(11/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1851/1855

(08/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos.Consoante o laudo de fls. 977/979, que revela o cumprimento das obrigações pelo requerido, de modo que na área não existem mais acessos individualizados e cercas, defiro o pedido de fl. 992/993. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis local para que proceda à liberação da indisponibilidade que onera sobre o imóvel do requerido Cláudio Quintino.Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, indicando e relacionando, a contento, os prejuízos causados aos adquirentes, sob pena de extinção e arquivamento, uma vez que não fora atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto às fls. 943/959.Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(21/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Consoante o laudo de fls. 977/979, que revela o cumprimento das obrigações pelo requerido, de modo que na área não existem mais acessos individualizados e cercas, defiro o pedido de fl. 992/993. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis local para que proceda à liberação da indisponibilidade que onera sobre o imóvel do requerido Cláudio Quintino.Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, indicando e relacionando, a contento, os prejuízos causados aos adquirentes, sob pena de extinção e arquivamento, uma vez que não fora atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto às fls. 943/959.Int.

(18/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/06/2018

(18/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(08/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FCDM18000025650

(23/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 2174/2180

(23/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(19/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 977/984. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(17/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 977/984. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.Int.

(16/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Dias Almeida de FilippoVencimento: 30/05/2018

(16/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(10/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FCDM18000020849

(04/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(23/03/2018) LAUDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FCDM18000017792

(20/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(20/03/2018) LAUDO PERICIAL

(19/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(08/02/2018) PETICAO JUNTADA

(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FCDM17000092510

(08/02/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(23/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(21/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 2380/2388

(17/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0460/2017 Teor do ato: Diga o requerido CLÁUDIO QUINTINO acerca da estimativa de honorários periciais: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(14/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Diga o requerido CLÁUDIO QUINTINO acerca da estimativa de honorários periciais: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

(14/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(09/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FCDM17000089012

(08/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(24/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 1945/1952

(20/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 932/933: Pretende o executado Cláudio Quintino que seja levantada a indisponibilidade que recai sobre imóvel de sua propriedade, aduzindo que os adquirentes das frações ideais desocuparam a área, que os acessos foram demolidos há mais de 06 meses e que houve indenização dos adquirentes pelo desfazimento da fração ideal. Por certo, nesta etapa, não há, ainda, a demonstração clara de indenização aos adquirentes, tampouco delimitação da propriedade do executado Cláudio em relação às matrículas bloqueadas de nº 11.676, 11.675, 11.893 e 12.454 (fls 255/256) e cumprimento das obrigações impostas pelo comando judicial transitado em julgado. Necessária, para aferição do pedido, a realização de perícia no local, de modo a se apurar se na matrícula bloqueada, pertencente ao executado Cláudio Quintino, foram cumpridas as obrigações previstas nos itens "2" e "3" da sentença prolatada, na medida em que o item "1" da sentença perdeu seu objeto pela regularização ocorrida junto à Prefeitura Municipal (fls. 905/919 e fls. 928/929). Assim, para análise do pedido, nomeio o perito Jose Eduardo Boquembuzzo, que deverá afirmar se aceita o encargo e estimar seus honorários em 10 dias, para o novo trabalho, a serem pagos pelo executado, que deverá esclarecer, de forma detalhada, se na área de terras pertencente ao executado Cláudio Quintino, com a necessária delimitação frente às matrículas bloqueadas (fls. 255/256) , houve o cumprimento integral das obrigações previstas nos itens "b" e "c" da sentença, de modo a se permitir eventual levantamento da matrícula respectiva. Laudo em 30 dias. Faculto à parte a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(19/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/11/2017

(19/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(18/10/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 932/933: Pretende o executado Cláudio Quintino que seja levantada a indisponibilidade que recai sobre imóvel de sua propriedade, aduzindo que os adquirentes das frações ideais desocuparam a área, que os acessos foram demolidos há mais de 06 meses e que houve indenização dos adquirentes pelo desfazimento da fração ideal. Por certo, nesta etapa, não há, ainda, a demonstração clara de indenização aos adquirentes, tampouco delimitação da propriedade do executado Cláudio em relação às matrículas bloqueadas de nº 11.676, 11.675, 11.893 e 12.454 (fls 255/256) e cumprimento das obrigações impostas pelo comando judicial transitado em julgado. Necessária, para aferição do pedido, a realização de perícia no local, de modo a se apurar se na matrícula bloqueada, pertencente ao executado Cláudio Quintino, foram cumpridas as obrigações previstas nos itens "2" e "3" da sentença prolatada, na medida em que o item "1" da sentença perdeu seu objeto pela regularização ocorrida junto à Prefeitura Municipal (fls. 905/919 e fls. 928/929). Assim, para análise do pedido, nomeio o perito Jose Eduardo Boquembuzzo, que deverá afirmar se aceita o encargo e estimar seus honorários em 10 dias, para o novo trabalho, a serem pagos pelo executado, que deverá esclarecer, de forma detalhada, se na área de terras pertencente ao executado Cláudio Quintino, com a necessária delimitação frente às matrículas bloqueadas (fls. 255/256) , houve o cumprimento integral das obrigações previstas nos itens "b" e "c" da sentença, de modo a se permitir eventual levantamento da matrícula respectiva. Laudo em 30 dias. Faculto à parte a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Int.

(19/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(18/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/10/2017

(13/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Considerando que não consta atribuição de efeito suspensivo ao agravo, retornem os autos ao MP para que se manifeste quanto à petição de fls. 932/933.Int.

(29/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(14/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/09/2017

(31/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/07/2017) EDITAL JUNTADO

(21/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FCDM17000053105

(11/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1967/1976

(07/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0270/2017 Teor do ato: Dessa forma, torno nulo o feito a partir da decisão de fls. 794 (inclusive), indeferindo o pedido puro e simples da parte autora de intimação dos executados para recuperação da gleba no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária, tal como postulado na parte final de fl. 793, na medida em que a obrigação enseja a satisfação anterior dos prejuízos causados aos adquirentes, os quais, ausente o "quantum debeatur", deverão ser apurados pela parte em necessária fase de liquidação de sentença, tal como anteriormente disposto.No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(26/06/2017) DECISAO - Dessa forma, torno nulo o feito a partir da decisão de fls. 794 (inclusive), indeferindo o pedido puro e simples da parte autora de intimação dos executados para recuperação da gleba no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária, tal como postulado na parte final de fl. 793, na medida em que a obrigação enseja a satisfação anterior dos prejuízos causados aos adquirentes, os quais, ausente o "quantum debeatur", deverão ser apurados pela parte em necessária fase de liquidação de sentença, tal como anteriormente disposto.No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int.

(26/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(23/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Dias Almeida de FilippoVencimento: 07/08/2017

(22/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(02/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(30/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/06/2017

(29/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FCDM17000043698

(29/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 896/920: Antes de analisar eventual recebimento e pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação apresentada, dê-se vista ao MP para que se manifeste precisamente sobre o pedido formulado quanto a proposta de regularização do loteamento, objeto da presente ação.Int.

(29/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(25/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(25/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alves Terra

(02/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1839/1849

(28/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 864/865 e 866, expeça-se novo mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça descrever se os requeridos residem no local, ou o nome de quem reside, discriminando a quantidade de construções e semoventes, bem como o número de adultos e crianças, a fim de viabilizar o cumprimento do requerido do Representante do Ministério Público.Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(28/04/2017) EDITAL JUNTADO

(10/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2269/2277

(05/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/05/2017

(05/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(04/04/2017) EDITAL DE INTIMACAO EXPEDIDO - Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC

(23/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2017 Teor do ato: Fls 864/865 e 867: Assiste razão à curadora especial do réu José Francisco Soares. Citado por edital na fase de conhecimento, deixando de contestar a ação (fl. 373), tendo-o feito somente por meio de curadora especial nomeada, inviável, na fase de cumprimento de sentença, compeli-lo ao cumprimento de uma obrigação de fazer, tal como pretendido, na pessoa daquela. Certo é que, na hipótese, não há propriamente advogado constituído nos autos, de modo a se impor a regra prevista pelo artigo 513, §2º, I, do CPC. A situação, no mais, encontra previsão expressa no inciso IV, de referido diploma legal, que prevê: " ..§2º-O devedor será intimado para cumprir a sentença: IV- por edital, quando citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento." Ainda que tenha sido lançada a equivocadamente a expressão "notifiquem-se" à fl. 794, tem-se que esta deve ser compreendida como "intimem-se", inexistindo qualquer prejuízo ao feito, na medida em que o ato atendeu à finalidade proposta. Assim, a fim de evitar qualquer nulidade processual, determino a intimação do réu José Francisco Soares, por edital, nos termos do artigo 513, §2º, IV, do CPC, para que restaure a gleba discutida nestes autos, em seu estado primitivo, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(22/03/2017) DECISAO - Fls 864/865 e 867: Assiste razão à curadora especial do réu José Francisco Soares. Citado por edital na fase de conhecimento, deixando de contestar a ação (fl. 373), tendo-o feito somente por meio de curadora especial nomeada, inviável, na fase de cumprimento de sentença, compeli-lo ao cumprimento de uma obrigação de fazer, tal como pretendido, na pessoa daquela. Certo é que, na hipótese, não há propriamente advogado constituído nos autos, de modo a se impor a regra prevista pelo artigo 513, §2º, I, do CPC. A situação, no mais, encontra previsão expressa no inciso IV, de referido diploma legal, que prevê: " ..§2º-O devedor será intimado para cumprir a sentença: IV- por edital, quando citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento." Ainda que tenha sido lançada a equivocadamente a expressão "notifiquem-se" à fl. 794, tem-se que esta deve ser compreendida como "intimem-se", inexistindo qualquer prejuízo ao feito, na medida em que o ato atendeu à finalidade proposta. Assim, a fim de evitar qualquer nulidade processual, determino a intimação do réu José Francisco Soares, por edital, nos termos do artigo 513, §2º, IV, do CPC, para que restaure a gleba discutida nestes autos, em seu estado primitivo, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Int.

(22/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(17/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Dias Almeida de FilippoVencimento: 09/05/2017

(07/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(07/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(06/03/2017) MANDADO JUNTADO

(09/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/12/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2016/007782-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial

(21/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 864/865 e 866, expeça-se novo mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça descrever se os requeridos residem no local, ou o nome de quem reside, discriminando a quantidade de construções e semoventes, bem como o número de adultos e crianças, a fim de viabilizar o cumprimento do requerido do Representante do Ministério Público.Int.

(05/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/11/2016

(05/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(04/10/2016) MANDADO JUNTADO - mandado

(04/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FCDM16000114775

(20/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(19/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 1155/1163

(19/09/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2016/005701-9 dirigi-me ao endereço mencionado e, após as diligências necessárias, constatei que no local existe as divisões de acordo com as cópias das escrituras anexas e não houve a restauração da gleba em seu estado primitivo; tendo em contato com os moradores Sr. Aluísio e Sra Aparecida obtido a confirmação. Diante da complexidade do caso, junto fotos retiradas do local. Face ao exposto devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 19 de setembro de 2016.Número de Atos: 01

(29/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/09/2016

(29/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(29/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de constatação no local, a fim de se verificar o cumprimento da sentença, com a restauração da gleba em seu estado primitivo, com o desfazimento do loteamento clandestino e das construções ilegais.Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(25/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2016/005701-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial

(11/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 1609/1617

(07/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 829: aguarde-se o término do processo para posterior expedição da certidão de honorários. Dê-se vista ao Ministério Público acerca de fls. 825/828.Int. Advogados(s): Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP)

(20/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Expeça-se mandado de constatação no local, a fim de se verificar o cumprimento da sentença, com a restauração da gleba em seu estado primitivo, com o desfazimento do loteamento clandestino e das construções ilegais.Int.

(15/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/07/2016

(15/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(13/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 829: aguarde-se o término do processo para posterior expedição da certidão de honorários. Dê-se vista ao Ministério Público acerca de fls. 825/828.Int.

(01/06/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(01/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FCDM16000060594

(17/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(28/04/2016) MANDADO JUNTADO

(18/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2016/001976-1 dirigi-me em 13/04 p/p ao endereço indicado, onde NOTIFIQUEI o requerido JOSÉ APARECIDO ALVES DOS SANTOS, do inteiro teor do presente mandado e da r. Decisão, o qual declarou estar de tudo bem ciente, aceitou a contrafé e assinou.O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 18 de abril de 2016.Número de Atos: 01, (mapa)

(01/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/05/2016

(01/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(29/03/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Cientificação, Notificação, Estudo Social e Audiência - Infância

(29/03/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2016/001976-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial

(23/03/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Expeça-se carta precatória para a comarca de Mogi-Guaçu para tentativa de notificação pessoal de JOSÉ FRANCISCO SOARES.Expeça-se mandado para tentativa de notificação de JOSÉ APARECIDO ALVES DOS SANTOS.O equívoco quanto ao andamento do feito já se encontra certificado à fl. 816.Int.

(01/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(29/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(25/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o r. Despacho de fls. 814 foi remetido à publicação e posteriormente o feito foi remetido ao escaninho de prazo, por um equívoco, quando deveria ter sido remetido ao Ministério Público, o que faço nesta data. Nada Mais. Candido Mota, 25 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Veronica Prevelato, Escrevente Técnico Judiciário.

(28/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 1647/1655

(21/08/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alves Terra

(21/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(20/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 810/813. Dê-se vista ao autor conforme requerido, bem como para manifestação acerca da certidão de fls. 809. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(19/08/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 810/813. Dê-se vista ao autor conforme requerido, bem como para manifestação acerca da certidão de fls. 809. Int.

(17/08/2015) MANDADO JUNTADO

(17/08/2015) PETICAO JUNTADA - protocolo 00015090-3

(17/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 1554/1562

(12/08/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2015/004035-0 dirigi-me ao endereço indicados por várias vezes e em dias e horários distintos, e sendo ali, no dia de hoje, NOTIFIQUEI os requeridos FRANCISCO LÚCIO DA SILVA, CLÁUDIO QUINTINO e ATALIBA DE SOUZA FREIRE por todo o teor do mandado, os quais bem cientes de tudo ficaram e exararam suas assinaturas ao pé deste. Certifico, ainda, que DEIXEI DE NOTIFICAR o requerido JOSÉ APARECIDO ALVES DOS SANTOS por não tê-lo encontrado, sendo que sua residência sempre estava fechada e desabitada. Fui informado hoje, por um vizinho, Sr. Edicarlos, que o mesmo está viajando para o estado do Mato Grosso, onde irá providenciar a reforma de uma casa de sua mulher, não tendo data certa para retorno. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 11 de agosto de 2015. Número de Atos: 04

(30/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2015 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(28/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(27/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Int.

(24/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(23/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/08/2015

(20/07/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(29/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(26/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/07/2015

(25/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 1364/1372

(01/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pelo MP à fl. 793. Notifiquem-se, pessoalmente, os requeridos para restauração da gleba em seu estado primitivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00(dois mil reais). Com relação à indenização dos adquirentes, estes deverão buscar de forma individual, através da demonstração pormenorizada dos gastos e danos sofridos. Int. Advogados(s): Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP)

(28/05/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Cientificação, Notificação, Estudo Social e Audiência - Infância

(28/05/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2015/004035-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial

(18/05/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FASI15000276186

(15/04/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Defiro o requerido pelo MP à fl. 793. Notifiquem-se, pessoalmente, os requeridos para restauração da gleba em seu estado primitivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00(dois mil reais). Com relação à indenização dos adquirentes, estes deverão buscar de forma individual, através da demonstração pormenorizada dos gastos e danos sofridos. Int.

(08/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(08/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial

(06/04/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que julgou procedente a ação. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Oportunamente anote a serventia o resultado do V.Acórdão proferido. Int.

(06/04/2015) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA

(30/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(26/03/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(05/12/2013) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - JUNTADA - ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deixaram de conhecer os apelos de Francisco Lucio da Silva e de José Aparecido Alves dos Santos e negaram provimento aos demais recursos. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

(15/03/2013) PROCESSO APENSADO - Processo 0005717-41.2011.8.26.0120 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única

(02/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8150073 - Destino: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Local Origem: 1016-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cândido Mota) Data de Envio: 02/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Folhas: 691

(04/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 690 - Vistos. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.

(04/06/2012) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Diligência - GAV CUMPRIR 06/06

(28/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 04/06

(25/05/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPC

(24/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.

(23/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(03/05/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(02/05/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 659/667: concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS. Anote-se. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Int.

(23/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho (M)

(21/04/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 4675-10

(05/03/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada, mesa

(28/02/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - carga p/ DR; CARLOS TERRA

(27/02/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 655 - Diante da certidão supra, recebo os recursos supracitados, bem como o apresentado às fls. 608/619, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Fls.626. Comprove o peticionário por meio de documentos hábeis a alegada pobreza jurídica. Fls. 654. Arbitro os honorários advocatícios a DRA. FLORIPES LUCIANETTI em R$-277,99, referentes a 70% do Código 115, da Tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Certifique-se eventual ocorrência do trânsito em julgado para o requerido Ataliba de Souza Freire. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int.

(10/02/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação (lauda 20/02)

(08/02/2012) DESPACHO PROFERIDO - Diante da certidão supra, recebo os recursos supracitados, bem como o apresentado às fls. 608/619, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Fls.626. Comprove o peticionário por meio de documentos hábeis a alegada pobreza jurídica. Fls. 654. Arbitro os honorários advocatícios a DRA. FLORIPES LUCIANETTI em R$-277,99, referentes a 70% do Código 115, da Tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Certifique-se eventual ocorrência do trânsito em julgado para o requerido Ataliba de Souza Freire. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int.

(07/02/2012) JUNTADA DE APELACAO - Juntada da Apelação < N.º 0029365-3> em fls. 626/632.

(07/02/2012) JUNTADA DE APELACAO - Juntada da Apelação < N.º 0030167-4> em fls. 633/649

(07/02/2012) JUNTADA DE APELACAO - Juntada da Apelação < N.º 000702-2 e petição nº 0000701-0> fls. 650654

(20/01/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - PRAZO 23/01/2012

(10/01/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada, mesa

(12/12/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 622/624 - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. CLAUDIO QUINTINO opôs embargos de declaração (fls. 602/607) contra sentença prolatada às fls. 591/599, alegando, em síntese, que houve contradição entre o decidido e a prova produzida nos autos, eis que a área pertencente a ele seria superior ao módulo rural. E o relatório. DECIDO Desnecessária a prévia intimação da parte contrária, tendo em vista não prever a lei o contraditório nos embargos de declaração, pois estes não se destinam a um novo julgamento da causa, mas apenas ao aperfeiçoamento da decisão já proferida. Aduz o embargante que sua área de terras seria superior ao módulo rural e por tal razão não poderia prevalecer o comando da sentença contra ele. Afirma que seu imóvel estaria em área diversa do loteamento, não podendo a ele ser imposta a obrigação de restaurar a gleba em seu estado primitivo. Compulsando-se os autos, verifica-se que tal alegação não merece ser acolhida, na medida em que o autor foi condenado a tal obrigação por outros fatos e fundamentos jurídicos. Restou consignado em sentença que o embargante teria vendido lotes de área de 5.000m2 para José Aparecido Maschio e Sebastião Braz Daré (fls. 112 e 117/121). Desta feita, teria vendido áreas inferiores ao módulo rural, afrontando as diretrizes da Lei 6766/96 quando da execução do loteamento. Note-se, assim, que os embargos ora opostos possuem natureza evidentemente modificativa, já que pretendem, na verdade, a alteração de uma decisão proferida. Tal pedido denota a natureza infringente do recurso ora interposto, o que não se demonstra viável em sede de embargos de declaração. A modificação pretendida só poderá ser alterada por meio de recurso próprio para a revisão do feito. Não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a serem corrigidas e possuindo os embargos de declaração nítido caráter infringente, rejeito tal recurso, mantendo-se a r. sentença de fls. 591/599. Int.

(12/12/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - Prazo 23 Aguardando Prazo - Prazo 23

(06/12/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. CLAUDIO QUINTINO opôs embargos de declaração (fls. 602/607) contra sentença prolatada às fls. 591/599, alegando, em síntese, que houve contradição entre o decidido e a prova produzida nos autos, eis que a área pertencente a ele seria superior ao módulo rural. E o relatório. DECIDO Desnecessária a prévia intimação da parte contrária, tendo em vista não prever a lei o contraditório nos embargos de declaração, pois estes não se destinam a um novo julgamento da causa, mas apenas ao aperfeiçoamento da decisão já proferida. Aduz o embargante que sua área de terras seria superior ao módulo rural e por tal razão não poderia prevalecer o comando da sentença contra ele. Afirma que seu imóvel estaria em área diversa do loteamento, não podendo a ele ser imposta a obrigação de restaurar a gleba em seu estado primitivo. Compulsando-se os autos, verifica-se que tal alegação não merece ser acolhida, na medida em que o autor foi condenado a tal obrigação por outros fatos e fundamentos jurídicos. Restou consignado em sentença que o embargante teria vendido lotes de área de 5.000m2 para José Aparecido Maschio e Sebastião Braz Daré (fls. 112 e 117/121). Desta feita, teria vendido áreas inferiores ao módulo rural, afrontando as diretrizes da Lei 6766/96 quando da execução do loteamento. Note-se, assim, que os embargos ora opostos possuem natureza evidentemente modificativa, já que pretendem, na verdade, a alteração de uma decisão proferida. Tal pedido denota a natureza infringente do recurso ora interposto, o que não se demonstra viável em sede de embargos de declaração. A modificação pretendida só poderá ser alterada por meio de recurso próprio para a revisão do feito. Não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a serem corrigidas e possuindo os embargos de declaração nítido caráter infringente, rejeito tal recurso, mantendo-se a r. sentença de fls. 591/599. Int.

(06/12/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 05/12

(02/12/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho (M)

(01/12/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 27441-50 - Embargos de Declaração

(01/12/2011) JUNTADA DE APELACAO - Juntada da Apelação < N.º da Apelação 27681-30

(22/11/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - MESA

(18/11/2011) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 120.01.2007.002577-2/000001-000 Instaurado em 18/11/2011

(03/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 591/599 - Processo n° 720/07 VISTOS. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOSE FRANCISCO SOARES, ATALIBA DE SOUZA FREIRE, JOSE APARECID ALVES DOS SANTOS, CLAUDIO QUINTINO E FRANCISCO LUCIO DA SILA, qualificados nos autos, aduzindo o autor, em síntese, que os réus procederam à venda de terras em zona rural em áreas inferiores ao módulo rural permitido, facilitando, assim, a constituição de um loteamento clandestino. Requereu que os réus fossem obrigados a abstenção de prática de qualquer ato pendente à implantação de um loteamento na área mencionada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais); pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos adquirentes, consistente no ressarcimento das perdas e danos advindos das contratações, com a restituição das quantias pagas; pagamento de indenização pelos danos urbanísticos. Requereu, ainda, liminar para que os réus apresentassem em Juízo os instrumentos de contrato originais; que fosse colocado aviso na entrada do imóvel parcelado com a informação de que é proibida a venda de lotes rurais inferiores ao módulo rural e que a venda ali era objeto desta ação, bem como que fosse determinada a indisponibilidade da área, com o bloqueio das matriculas dos imóveis, de nº 11.676, 11.675, 11.893, 11.986 e 12.454. A inicial veio instruída com os autos de inquérito civil (fls. 25/253). O pedido de liminar foi deferido às fls. 255/256. Os réus foram citados (fls. 262 e 343/345) e apresentaram contestações. O requerido Francisco Lucio da Silva, em resposta, disse que não prometeu que a área seria desmembrada e que nunca levou o adquirente em erro. Disse que não tinha intenção de desmembrar o imóvel, razão pela qual postulou pela improcedência dos pedidos (264/270). Cláudio Quintino alegou preliminar de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No mérito, disse, em síntese, que não houve parcelamento e implantação de loteamento no local, requerendo a improcedência da demanda (fls. 308/325). No mesmo sentido foi a defesa apresentada por José Aparecido Alves dos Santos (fls. 350/356) e Jose Francisco Soares (fls. 381/382). As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 390). O feito foi saneado (fls. 399/400), oportunidade em que foi deferida a produção de prova pericial. Laudo pericial foi acostado às fls. 481/488. Esclarecimentos às fls. 498/500. Em audiência, foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pelo autor (fls. 534/535, 536/537, 538/539 e 546/547). As partes se manifestaram em sede de memoriais (fls. 552/566, 572/574, 575/578, 579/581 e 582/587). É o relatório. Fundamento e decido. No mérito, a ação merece ser julgada parcialmente procedente. O ponto controvertido nos autos se refere à venda pelos réus de áreas de terras inferiores ao módulo rural determinado para a região, tendo, com isto, facilitado a constituição de um loteamento clandestino no local. A venda das áreas de terras restou incontroversa pelo teor das contestações juntadas. Segundo estas, os réus admitiram a venda, dizendo apenas que efetuaram o negócio sem qualquer má-fé. Além da confissão, há nos autos documentos e provas orais capazes de demonstrar que todos os requeridos efetuaram venda de frações de terras inferiores ao modulo rural de 2,0 ha no intuito de constituir no local um loteamento clandestino. Segundo o apurado, o réu José Francisco Soares era proprietário de um imóvel rural denominado Sitio São José, com área de 17,5450 ha. De posse dessa terra, elaborou um levantamento planimétrico em que fez a divisão em quatro partes de seu imóvel. No ano de 2003, vendeu os quatro lotes a João Julino da Luz (fl. 135), João Batista Leite (fl. 127), Francisco Lucio da Silva (fl. 237) e Ataliba de Souza Freire (fl. 158). Tais lotes eram superiores ao limite legal. No mesmo ano de 2003, o réu Ataliba de Souza Freire providenciou um levantamento planimétrico em que foi feita a divisão de seu imóvel em quatro lotes menores, inferiores ao módulo rural, como se observa à fl. 81. Ataliba, posteriormente, vendeu cada um de seus lotes, todos inferiores ao módulo rural, às pessoas de José Eduardo de Oliveira, José Aparecido Alves dos Santos e para Alice Cavaca Marobo, Maria Ignez Marobo Fontana, Lucia Helena Marobo de Brito, Marilze Marobo Andreotti, e Marluce Marobo Dominato (dois lotes, em comum). Para a realização do negócio, Ataliba solicitou que José Francisco Soares fizesse a transcrição da venda para as aludidas pessoas, o que feito, como se vê à fl. 167, na averbação 7/11.675. Consta que José Aparecido Alves dos Santos, por sua vez, após levantamento planimétrico, vendeu um de seus lotes com área de 2.500 m2 às pessoas de ?Edcarlos? e ?Macarrao?, por instrumento particular (fls. 76/77). José Francisco Soares passou a oferecer a venda de partes de seu imóvel, inferiores ao módulo rural. Por tal razão, foi procurado por Winston Carlos Moreno, Manoel Justo Neto, Antonio Pedro de Oliveira e Elenita Francisca da Silva, tendo estes comprado lotes com aquelas condições. Após os lotes atingirem o módulo rural, Jose Francisco Soares, providenciou o registro da venda dos lotes, como se fosse área comum. Isto se comprova pela averbação 11/11675-P 62.675. Tomando conhecimento da situação, Cláudio Quintino, vizinho do local, resolveu vender lotes de área de 5.000m2. Comprovou-se que Cláudio efetuou a venda de um lote para Jose Aparecido Maschio (fl. 115) e Sebastião Braz Daré (fl. 112), por contrato particular (fls. 117/121). Por fim, Francisco Lúcio da Silva, em janeiro de 2004, foi procurado por Edson Porfírio de Oliveira, que se ofereceu para comprar parte do imóvel de Francisco. Este vendeu uma área de 7.320m2 a Edson. As testemunhas ouvidas em juízo ratificaram as situações ora tratadas. Winston Carlos Moreno disse que comprou 01 ha de Jose Francisco Soares em janeiro de 2004. Disse ter efetuado a compra pelo valor de R$ 25.000,00 e que não havia benfeitorias no local (fls. 534/535). Sebastião Braz Daré, ouvido às fls. 536/537, disse que comprou de Cláudio Quirino uma propriedade de 2.500m2. Disse que José Aparecido Maschio adquiriu na mesma data propriedade com a mesma área. Disse ter pago pela área a quantia de R$ 10.000,00. Edson Porfírio de Oliveira relatou que comprou uma área de 7.200m2 e pagou por ela R$ 30.000,00. Disse que fez contrato e após foi lavrada escritura e registrada em Cartório (fls. 538/539). Por fim, a testemunha José Eduardo de Oliveira, ouvido às fls. 546/547 disse que comprou de José Francisco Soares, por meio de Ataliba de Souza Freire, área de 11.196m2, pagando pelo bem o valor de R$ 17.000,00. Pelo teor das declarações e pelas provas documentais acostadas, não há dúvidas de que os réus venderam áreas de terras inferiores ao módulo rural com o objetivo de criar um loteamento clandestino. É de se observar que a execução do loteamento afrontou as diretrizes da Lei 6766/96, que não permite parcelamento para fins urbanos, em zona rural, sem aprovação de projeto de loteamento ou desmembramento e conseqüente registro imobiliário, sendo, ainda, vedada a venda de lotes som prévio registro no CRI e sem prévia anuência do INCRA, para alteração do uso do solo, sem anteriores aprovações. As áreas em questão só poderiam ser vendidas se superiores ao módulo rural, conforme estabelece o artigo 8° da Lei 5868/72. Muito embora tenha ocorrido registro de algumas vendas como sendo áreas comuns, os lotes foram individualizados e as áreas eram exclusivas de seus compradores. Isto se observa pelo laudo pericial juntado. Em resposta ao quesito de nº 7, o perito disse que foi caracterizada a informalidade do sistema de comercialização dos lotes, devido à dificuldade de obtenção de registro. Disse ter constatado a existência de pelo menos 17 lotes, ante informações de moradores locais. Informou, por fim, que foram vistas construções e benfeitorias, mas que não era possível estabelecer uma planilha de gastos com as construções. Por fim, disse que não houve dano ambiental (fls. 481/488). Restando evidenciada a pratica ilícita dos réus de efetuar venda de áreas de terras inferiores ao módulo rural, com o escopo de criar loteamento clandestino, é medida de rigor a procedência do pedido de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de qualquer ato pendente à implantação de um loteamento na área especificada na inicial, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada ato praticado, a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (artigo 13 da Lei 7347/85). No que tange à pretensão indenizatória, merece prosperar a pretensão quanto aos prejuízos causados aos adquirentes, quanto à restituição dos valores pagos, quantias que serão apuradas em futura fase de liquidação de sentença. Deverão ainda os réus, a título de indenização por danos urbanísticos, restaurar as glebas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Quanto ao pleito de indenização por danos ambientais, a mesma sorte não assiste ao requerente, na medida em que o laudo pericial foi categórico ao afirmar a inexistência de dano ambiental no local. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) obrigar os réus a não praticar ato pendente à implantação de loteamento na área já especificada, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00, para cada ato, a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados; 2) condenar os requeridos ao pagamento dos prejuízos causados aos adquirentes, com a restituição dos valores pagos, quantias que serão arbitradas em fase de liquidação de sentença; 3) indenizá-los pelos danos urbanísticos, devendo restaurar a gleba em seu estado primitivo, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Julgo improcedente o pedido de condenação dos requeridos ao pagamento de dano ambiental. Assim, ponho fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Como corolário da sucumbência e tendo em vista que esta foi mínima ao requerente, condeno os réus ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais, observado o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Cândido Mota, 24 de outubro de 2011. JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO JUIZA SUBSTITTUTA VALOR DEVIDO PREPARO: R$ 1.000,00 Porte e Remessa e Retorno (Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º) VALOR DEVIDO A TÍTULO DE PORTE DE REMESSA, CONSIDERADO O TOTAL DE VOLUMES: R$ 75,00

(01/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28

(27/10/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 24/10

(26/10/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. mpc

(26/10/2011) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 1414/2011 Livro: 208 Folha(s): de 7 até 14 Data Registro: 26/10/2011 16:33:32

(24/10/2011) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 1414/2011 registrada em 26/10/2011 no livro nº 208 às Fls. 7/14: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) obrigar os réus a não praticar ato pendente à implantação de loteamento na área já especificada, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00, para cada ato, a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados; 2) condenar os requeridos ao pagamento dos prejuízos causados aos adquirentes, com a restituição dos valores pagos, quantias que serão arbitradas em fase de liquidação de sentença; 3) indenizá-los pelos danos urbanísticos, devendo restaurar a gleba em seu estado primitivo, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Julgo improcedente o pedido de condenação dos requeridos ao pagamento de dano ambiental. Assim, ponho fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Como corolário da sucumbência e tendo em vista que esta foi mínima ao requerente, condeno os réus ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais, observado o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I. VALOR DEVIDO PREPARO: R$ 1.000,00 Porte e Remessa e Retorno (Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º) VALOR DEVIDO A TÍTULO DE PORTE DE REMESSA, CONSIDERADO O TOTAL DE VOLUMES: R$ 75,00

(29/08/2011) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença em Conclusos para SENTENÇA

(01/06/2011) JUNTADA DE MEMORIAL - Juntada de Memorial - prot 9136-90

(01/06/2011) JUNTADA DE MEMORIAL - Juntada de Memorial - prot 9811-00

(01/06/2011) JUNTADA DE MEMORIAL - Juntada de Memorial - 10617-80

(01/06/2011) JUNTADA DE MEMORIAL - Juntada de Memorial prot 12147-70

(24/05/2011) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada, mesa

(18/04/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 569 - Vistos. Fls. 568: Defiro o prazo sucessivo de dez dias para apresentação de Memoriais, conforme requerido. Int.

(12/04/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 04/04

(11/04/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 8248-40 - petição em conjunto, DRS. FABIANE A.T.MARTINS, ANTONIO V. SACHETTI, FLORIPES LUCIANETTI

(11/04/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(11/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 568: Defiro o prazo sucessivo de dez dias para apresentação de Memoriais, conforme requerido. Int.

(19/03/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação LAUDA 28/03 Aguardando Publicação LAUDA 28/03

(18/03/2011) AGUARDANDO INTIMACAO - Aguardando Intimação-LAUDA 28.03

(14/03/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(04/03/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(02/03/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (VISTA)

(17/02/2011) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado < N.º do Mandado 2288 - intimação de testemunha, cumprido.

(17/02/2011) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência, março

(13/12/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - aguardando aud. março

(07/12/2010) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado de intimação em 07.12.10

(07/12/2010) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência - MESA SILVIA HELENA

(07/12/2010) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Digitação - MESA VERÔNICA

(26/10/2010) AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência/dezembro

(22/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 528 - Vistos. Designo o dia 07 de dezembro p.f., às 15:00 horas para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 404 e 406. Int.

(22/10/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - MPC

(21/10/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 04/10

(19/10/2010) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - MESA DA SÍLVIA H.

(18/10/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Designo o dia 07 de dezembro p.f., às 15:00 horas para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 404 e 406. Int.

(16/10/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(08/10/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(22/09/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 9638-2

(16/07/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - MESA

(27/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - PZ 28

(15/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - PZ 26/04

(14/04/2010) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Diligência - MESA

(12/04/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 508 - Vistos. Ciência aos requeridos dos documentos de fls. 498 a 505. Int.

(12/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - PZ 26

(31/03/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 05/04

(29/03/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ciência aos requeridos dos documentos de fls. 498 a 505. Int.

(26/03/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em Conclusos para Despacho em

(17/03/2010) JUNTADA DE LAUDO PERICIAIS - Juntada de Laudo Pericial (informações)

(17/03/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(12/03/2010) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada - MESA

(05/03/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - PZ 10

(10/02/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(08/02/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 1366-00

(08/02/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(29/01/2010) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Diligência - MESA

(28/01/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando GAVETA PRAZO VENCIDO

(27/11/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 07/12

(26/11/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 30674-30

(26/11/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 30675-50

(25/11/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(18/11/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 07/12 OU VOLUMOSO

(17/11/2009) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando DiligênciaMesa

(16/11/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls. 481: os honorários periciais será pagos ao final pela parte vencida (fls. 474). Fls. 482/488: manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial. Int.

(11/11/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação LAUDA 17/11 Aguardando Publicação LAUDA 17/11

(04/11/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(03/11/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 481: os honorários periciais será pagos ao final pela parte vencida (fls. 474). Fls. 482/488: manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial. Int.

(30/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(29/10/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 27163-70 - manifestação do perito.

(29/10/2009) JUNTADA DE LAUDO PERICIAIS - Juntada de Laudo Pericial.

(21/10/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(13/10/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 13/10

(10/08/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo VENCIDO

(29/06/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06/07

(26/06/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 14639-90

(15/06/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(08/06/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 06

(01/06/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 474 - Vistos. Considerando os termos do ofício de fls. 464/471, defiro a cota de fls. 472, nomeio em substituição ao perito já nomeado Milton de Genova, o(a)Sr(a) JOSÉ EDUARDO BOQUEMBUZO. Arbitro seus honorários em R$ 800,00(oitocentos reais), a serem pagos ao final pela parte vencida. Intime-se o mesmo da nomeação. Concedo o prazo de cinco dias, para cada uma das partes, para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Int.

(01/06/2009) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando DiligênciaMESA

(01/06/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(19/05/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 01/06

(18/05/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Considerando os termos do ofício de fls. 464/471, defiro a cota de fls. 472, nomeio em substituição ao perito já nomeado Milton de Genova, o(a)Sr(a) JOSÉ EDUARDO BOQUEMBUZO. Arbitro seus honorários em R$ 800,00(oitocentos reais), a serem pagos ao final pela parte vencida. Intime-se o mesmo da nomeação. Concedo o prazo de cinco dias, para cada uma das partes, para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Int.

(18/05/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(18/05/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências, MESA DO MICHEL.

(05/05/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício < N.º do Ofício 53/09 (DEFENSORIA PÚBLICA DO EST.)

(05/05/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(04/05/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(04/03/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 03/04

(20/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(20/02/2009) AGUARDANDO TRASLADO DE PECAS - xerox

(10/02/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício < N.º do Ofício 01/08 Defensoria Pública do Estado de Sao Paulo em

(10/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(26/01/2009) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(22/01/2009) AGUARDANDO DIGITACAO - Aguardando Cumprir 22/01

(19/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(30/12/2008) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício < N.º do Ofício 362/08 (Defensoria Pública do Estado de São Paulo)

(30/12/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(29/12/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(05/12/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 24

(01/12/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 446 - Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho as decisões agravadas de fls. 399/400 e 413 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Reitere-se o ofício de fls. 401. Int.

(24/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho as decisões agravadas de fls. 399/400 e 413 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Reitere-se o ofício de fls. 401. Int.

(24/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 01/12

(20/11/2008) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para Sentença em

(14/11/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(12/11/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 28420-80 - AGRAVO RETIDO

(12/11/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(11/11/2008) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Diligência mesa

(10/11/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 421 - Vistos. Agravo retido de fls. 407/410: Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência ao M.P. de fls. 413. Int.

(05/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação, lauda 10/11

(03/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Agravo retido de fls. 407/410: Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência ao M.P. de fls. 413. Int.

(03/11/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPC

(31/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(28/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 413 - Vistos. Ciência aos requeridos do rol de testemunhas de fls. 404 e, ciência ao M.P. do rol de testemunhas de fls. 406. Fls.407/410: Vista ao agravado para responder ao agravo retido de fls. 407/410. Após, cls. para juízo de retratação ou manutenção da decisão agravada. Fls.411/412: Verifico que a preliminar argüida às fls. 315-item 3, bem como aquela argüida as fls. 381, item III, não foram apreciadas, o que faço neste momento: Verifico que a preliminar não prospera, visto que ao autor incumbe efetivamente a defesa em primeiro plano, como já mencionado às fls. 399/400, a defesa do patrimônio público e social, assim como o interesse difuso, coletivo e individual. Na presente ação, o interesse a ser defendido é o coletivo, como bem explanado às fls. 384/389, assim, o interesse a ser defendido é o coletivo, o que se sobrepõe ao interesse individual dos adquirentes dos lotes mencionados na inicial, motivo pelo qual afasto a preliminar da inicial, por incompatibilidade lógica dos pedidos, preenchendo a mesma os requisitos do artigo 282, do CPC. Int.

(24/10/2008) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando DiligênciaMESA

(24/10/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(22/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 28191-80 em

(22/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(22/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ciência aos requeridos do rol de testemunhas de fls. 404 e, ciência ao M.P. do rol de testemunhas de fls. 406. Fls.407/410: Vista ao agravado para responder ao agravo retido de fls. 407/410. Após, cls. para juízo de retratação ou manutenção da decisão agravada. Fls.411/412: Verifico que a preliminar argüida às fls. 315-item 3, bem como aquela argüida as fls. 381, item III, não foram apreciadas, o que faço neste momento: Verifico que a preliminar não prospera, visto que ao autor incumbe efetivamente a defesa em primeiro plano, como já mencionado às fls. 399/400, a defesa do patrimônio público e social, assim como o interesse difuso, coletivo e individual. Na presente ação, o interesse a ser defendido é o coletivo, como bem explanado às fls. 384/389, assim, o interesse a ser defendido é o coletivo, o que se sobrepõe ao interesse individual dos adquirentes dos lotes mencionados na inicial, motivo pelo qual afasto a preliminar da inicial, por incompatibilidade lógica dos pedidos, preenchendo a mesma os requisitos do artigo 282, do CPC. Int.

(22/10/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - mpv

(21/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 28060

(21/10/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(21/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 28003-30

(17/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 29

(15/10/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (C)

(13/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos, em saneador. Partes legitimas e bem representadas. DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA e DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR-ADEQUAÇÃO: Tal preliminar não prospera, uma vez que o órgão do Ministério Público tem tanto legitimidade para propositura da presente ação bem como interesse de agir, visto que sua atuação se fundamenta em norma constitucional. A propósito vale conferir o presente julgado que brilhantemente afasta as alegações dos requeridos: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS E CONTAS DOS AGRAVANTES. APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTIRNE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. Não se aplica a nova sistemática do agravo, prevista na Lei 11.187/05, se a decisão recorrida foi proferida na vigência da lei anterior, posto que em direito intertemporal a lei do recurso é aquela em vigor quando proferida a decisão recorrida. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR ACP E INCIDÊNCIA DO CDC À ESPÉCIE. Detém legitimidade o Ministério Público para a propositura de ação civil pública na defesa do patrimônio público e social, ante violação aos princípio legais que regem os loteamentos urbanos, e em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor. Arts. 1º, inciso IV, da Lei 7.347/85; art. 82, inciso I, do CDC e art. 129, inciso III, da CF. MÉRITO. É ilegal o loteamento urbano que não satisfaz aos requisitos exigidos em lei, notadamente aprovação do Município face à urbanização e estrutura adequada (Lei 7.666/79). O desfazimento da aquisição da área por parte da Cooperativa, impedindo a consumação dos negócios entabulados com os adquirentes, enseja proibição do recebimento das prestações devidas pelos consumidores, até solução da demanda, com vista a preservar direitos. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Constatável excesso de poder na administração da pessoa jurídica, em violação às normas de direito público, bem como por irregularidades no loteamento urbano e exigência de obrigações. Agravo de Instrumento-n°70014410807-TJRSAfasto pois a preliminar. Dou o feito por saneado. Nomeio perito MILTON DE GENOVA, arbitrando seus honorários em R$ 628,00, ref. Classe 2 do Comunicado CG 1010/2008. Oficie-se à PGE, requisitando-se pagamento. Rol de testemunhas no prazo de cinco dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int.

(07/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos, em saneador. Partes legitimas e bem representadas. DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA e DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR-ADEQUAÇÃO: Tal preliminar não prospera, uma vez que o órgão do Ministério Público tem tanto legitimidade para propositura da presente ação bem como interesse de agir, visto que sua atuação se fundamenta em norma constitucional. A propósito vale conferir o presente julgado que brilhantemente afasta as alegações dos requeridos: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS E CONTAS DOS AGRAVANTES. APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTIRNE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. Não se aplica a nova sistemática do agravo, prevista na Lei 11.187/05, se a decisão recorrida foi proferida na vigência da lei anterior, posto que em direito intertemporal a lei do recurso é aquela em vigor quando proferida a decisão recorrida. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR ACP E INCIDÊNCIA DO CDC À ESPÉCIE. Detém legitimidade o Ministério Público para a propositura de ação civil pública na defesa do patrimônio público e social, ante violação aos princípio legais que regem os loteamentos urbanos, e em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor. Arts. 1º, inciso IV, da Lei 7.347/85; art. 82, inciso I, do CDC e art. 129, inciso III, da CF. MÉRITO. É ilegal o loteamento urbano que não satisfaz aos requisitos exigidos em lei, notadamente aprovação do Município face à urbanização e estrutura adequada (Lei 7.666/79). O desfazimento da aquisição da área por parte da Cooperativa, impedindo a consumação dos negócios entabulados com os adquirentes, enseja proibição do recebimento das prestações devidas pelos consumidores, até solução da demanda, com vista a preservar direitos. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Constatável excesso de poder na administração da pessoa jurídica, em violação às normas de direito público, bem como por irregularidades no loteamento urbano e exigência de obrigações. Agravo de Instrumento-n°70014410807-TJRSAfasto pois a preliminar. Dou o feito por saneado. Nomeio perito MILTON DE GENOVA, arbitrando seus honorários em R$ 628,00, ref. Classe 2 do Comunicado CG 1010/2008. Oficie-se à PGE, requisitando-se pagamento. Rol de testemunhas no prazo de cinco dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int.

(07/10/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação LAUDA 13/10

(30/09/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação LAUDA 07/10

(23/09/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPV

(10/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(29/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo Vencido

(08/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 08

(30/07/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 18531

(30/07/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição 18847

(30/07/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 18946

(29/07/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(17/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28

(14/07/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de cinco dias. Int.

(10/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(02/07/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de cinco dias. Int.

(01/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(01/07/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(25/06/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(24/06/2008) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação em 24.06.08

(20/06/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(13/06/2008) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando DiligênciaMESA

(13/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 17

(28/05/2008) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Carga ADV

(27/05/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 380 - Vistos. Nomeio a DRA. FLORIPES LUCIANETTI - OAB/SP 43042, advogada indicada pela subsecção da OAB local, para defender os interesses do requerido JOSÉ FRANCISCO SOARES, citado por edital. Dê-lhe vista dos autos, para querendo, oferecer contestação no prazo legal. Int.

(20/05/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Nomeio a DRA. FLORIPES LUCIANETTI - OAB/SP 43042, advogada indicada pela subsecção da OAB local, para defender os interesses do requerido JOSÉ FRANCISCO SOARES, citado por edital. Dê-lhe vista dos autos, para querendo, oferecer contestação no prazo legal. Int.

(16/05/2008) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício N.º do Ofício 19/08 (OAB local) em 16/05/08

(16/05/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(14/05/2008) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada MESA

(29/04/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 13/05

(08/04/2008) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Diligência CUMPRIR GAVETA

(03/04/2008) CONCLUSOS - Conclusos para < Destino >

(27/03/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo VENCIDO

(27/03/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(27/02/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 26/02

(26/02/2008) JUNTADA DE EDITAL - Juntada de Edital em 26.02.08

(25/02/2008) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Diligência Mesa

(18/02/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPC

(15/02/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(11/02/2008) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição 1672-00 em 11/02/08

(11/02/2008) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação do reqdo JOSÉ AP. ALVES DOS SANTOS em 11/02/08

(11/02/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(22/01/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR - Aguardando Manifestação do Autor

(10/01/2008) AGUARDANDO DILIGENCIA - Aguardando Diligência MESA

(07/01/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 336 - Vistos. 1-Cite-se o requerido JOSÉ FRANCISCO SOARES, por edital. 2-Expeça-se mandado de constatação, a fim que seja verificado o integral cumprimento do item ?b? de fls. 225. 3-Certifique a Serventia se os demais requeridos foram devidamente citados. Int.

(07/01/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 342 - Aguarde-se a citação do requerido JOSÉ FRANCISCO SOARES, bem como a devolução do mandado expedido a fls. 341. Int.

(07/01/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo (PZ.28/12)

(28/12/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada, mesa

(28/12/2007) JUNTADA DE EDITAL - Juntada de Edital de citação.

(20/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 28

(18/12/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - MPC

(17/12/2007) DESPACHO PROFERIDO - Aguarde-se a citação do requerido JOSÉ FRANCISCO SOARES, bem como a devolução do mandado expedido a fls. 341. Int.

(13/12/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(30/11/2007) AGUARDANDO EXPEDICAO - CUMPRIR

(29/11/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1-Cite-se o requerido JOSÉ FRANCISCO SOARES, por edital. 2-Expeça-se mandado de constatação, a fim que seja verificado o integral cumprimento do item ?b? de fls. 225. 3-Certifique a Serventia se os demais requeridos foram devidamente citados. Int.

(28/11/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(23/11/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(22/11/2007) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada

(12/11/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 22

(09/11/2007) JUNTADA DE PETICAO - MESA

(05/11/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação-9

(30/10/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(29/10/2007) JUNTADA DE PETICAO - MESA C/ JUNTADA

(24/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo-22

(05/10/2007) AGUARDANDO EXPEDICAO - GAV. CUMPRIR-66

(02/10/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em

(01/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Comprove o requerido FRANCISCO LUCIO DA SILVA, por meio de documentos hábeis, a alegada pobreza jurídica. Após o que, será analisado o pedido de assistência judiciária gratuita. Int.

(25/09/2007) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição 72

(25/09/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(24/09/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Comprove o requerido FRANCISCO LUCIO DA SILVA, por meio de documentos hábeis, a alegada pobreza jurídica. Após o que, será analisado o pedido de assistência judiciária gratuita. Int.

(21/09/2007) JUNTADA DE PETICAO - MESA-JUNTADA

(18/09/2007) AGUARDANDO DILIGENCIA - MESA C/ JUNTADA

(04/09/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo - 17

(02/08/2007) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial

(02/08/2007) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 1368061 - Local Origem: 1014-Distribuidor(Fórum de Cândido Mota) Local Destino: 1016-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cândido Mota) Data de Envio: 02/08/2007 Data de Recebimento: 02/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1

(02/08/2007) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 1368061

(08/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2019/002262-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/05/2019 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva

(08/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 120.2019/002263-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/05/2019 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva

(22/10/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se ciência às partes da certidão de fls. 1020. No mais, reporto-me às fls. 1011. Int.

(18/10/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se ciência às partes do resultado do agravo de fls. 1012/1018. No mais, reporto-me ao decidido às fls. 1011. Int.

(13/08/2018) CONVENCAO DAS PARTES - Vistos. Suspendo o curso do processo até julgamento final do agravo de instrumento interposto às fls. 943/959, conforme requerido à fl. 1010. Int.

(15/06/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1004/1005: expeça-se novo mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de constar a liberação da indisponibilidade ou liberação do bloqueio na matrícula do imóvel do requerido CLÁUDIO QUINTINO. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 1001. Int.

(21/05/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Consoante o laudo de fls. 977/979, que revela o cumprimento das obrigações pelo requerido, de modo que na área não existem mais acessos individualizados e cercas, defiro o pedido de fl. 992/993. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis local para que proceda à liberação da indisponibilidade que onera sobre o imóvel do requerido Cláudio Quintino.Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, indicando e relacionando, a contento, os prejuízos causados aos adquirentes, sob pena de extinção e arquivamento, uma vez que não fora atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto às fls. 943/959.Int.

(17/04/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 977/984. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.Int.

(14/11/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Diga o requerido CLÁUDIO QUINTINO acerca da estimativa de honorários periciais: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

(14/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(13/09/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Considerando que não consta atribuição de efeito suspensivo ao agravo, retornem os autos ao MP para que se manifeste quanto à petição de fls. 932/933.Int.

(29/05/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 896/920: Antes de analisar eventual recebimento e pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação apresentada, dê-se vista ao MP para que se manifeste precisamente sobre o pedido formulado quanto a proposta de regularização do loteamento, objeto da presente ação.Int.

(21/10/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 864/865 e 866, expeça-se novo mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça descrever se os requeridos residem no local, ou o nome de quem reside, discriminando a quantidade de construções e semoventes, bem como o número de adultos e crianças, a fim de viabilizar o cumprimento do requerido do Representante do Ministério Público.Int.

(20/06/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Expeça-se mandado de constatação no local, a fim de se verificar o cumprimento da sentença, com a restauração da gleba em seu estado primitivo, com o desfazimento do loteamento clandestino e das construções ilegais.Int.

(13/06/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 829: aguarde-se o término do processo para posterior expedição da certidão de honorários. Dê-se vista ao Ministério Público acerca de fls. 825/828.Int.

(23/03/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Expeça-se carta precatória para a comarca de Mogi-Guaçu para tentativa de notificação pessoal de JOSÉ FRANCISCO SOARES.Expeça-se mandado para tentativa de notificação de JOSÉ APARECIDO ALVES DOS SANTOS.O equívoco quanto ao andamento do feito já se encontra certificado à fl. 816.Int.

(19/08/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 810/813. Dê-se vista ao autor conforme requerido, bem como para manifestação acerca da certidão de fls. 809. Int.

(27/07/2015) DESPACHO - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Int.

(15/04/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Defiro o requerido pelo MP à fl. 793. Notifiquem-se, pessoalmente, os requeridos para restauração da gleba em seu estado primitivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00(dois mil reais). Com relação à indenização dos adquirentes, estes deverão buscar de forma individual, através da demonstração pormenorizada dos gastos e danos sofridos. Int.

(06/04/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que julgou procedente a ação. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Oportunamente anote a serventia o resultado do V.Acórdão proferido. Int.

(03/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/12/2011) APELACAO - Apelação (0005717-41.2011.8.26.0120)