(21/08/2018) REMESSA - Remessa ao 1º grau das peças de julgamento dos Tribunais Superiores . (MB_ELETR)
(16/08/2018) PETICAO - 42/201800029901: OFSTJ (Entrada em:16/08/2018 16:47) (Juntada em: ) COM CD
(31/08/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( Processo digitalizado e enviado eletronicamente ao STJ) Para Juízo Federal da 11ª Vara - Fortaleza/CE [Guia 2017.006541]
(31/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2017.006478]
(30/08/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( A pedido) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2017.006478]
(10/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2017.005619]
(03/08/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2017.005619]
(31/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2017.000772]
(31/07/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2017.000772]
(31/07/2017) DESPACHO - Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Decisões/Diversas (M31) DECISAOAgravo interposto pelo Ministério Público Federal com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015, em face da decisão desta Vice-Presidência que inadmitiu o Recurso Especial.Nenhum fundamento novo, fatico ou jurídico, foi invocado no Agravo, capaz de exigir nova cognição a respeito da matéria objeto da decisão vergastada.Destarte, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, os quais invoco como motivos de decidir desta.Remetam-se os autos ao STJ.Recife, 28 de julho de 2017.Desembargador Federal CID MARCONIVice-Presidente do TRF da 5ª Região
(28/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2017.005408]
(25/07/2017) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2017.005408]
(25/07/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Contra-razões (M313)
(19/07/2017) PETICAO - 507/201700000800: CR (Entrada em:19/07/2017 14:13) (Juntada em: 25/07/2017 17:54) CIRO FERREIRA GOMES
(04/07/2017) PUBLICADO - Publicado Intimação em 04/07/2017 00:00expediente AG/2017.000134
(04/07/2017) DISPONIBILIZACAO - Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Intimação expediente AG/2017.000134 em 03/07/2017 17:42
(03/07/2017) REMESSA - Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação expediente AG/2017.000134 () (M313)
(03/07/2017) INTIMACAO - Intimação para apresentação de contra-razões - AGRAVO [Publicado em 04/07/2017 00:00] (M313)
(03/07/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - AGES (M313)
(28/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público Federal
(28/06/2017) PETICAO - 42/201700016611: AGES (Entrada em:28/06/2017 17:10) (Juntada em: 03/07/2017 11:40) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(22/06/2017) AUTOS - Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal [Guia: 2017.004494] (M472)
(22/06/2017) PUBLICADO - Publicado Despacho em 22/06/2017 00:00expediente DIV/2017.000465
(22/06/2017) DISPONIBILIZACAO - Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2017.000465 em 21/06/2017 17:24
(21/06/2017) REMESSA - Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação expediente DIV/2017.000465 () (M748)
(21/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2017.000567]
(21/06/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2017.000567]
(10/06/2017) DESPACHO - Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Recurso Especial Não Admitido [Publicado em 22/06/2017 00:00] (M31) DECISAORecurso Especial interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no artigo 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte.Foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) e os intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer), tendo sido prequestionada a matéria objeto do recurso.O exame do tema suscitado na peça recursal (prova da autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação) implica reexame probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7 do STJ).Com essas considerações, INADMITO o Recurso Especial.Expedientes necessarios.Recife, 09 de junho de 2017.Desembargador Federal CID MARCONIVice-Presidente do TRF da 5ª Região
(22/05/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2017.002048]
(19/05/2017) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Admissibilidade [Guia 2017.002048]
(18/05/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Contra-razões (M11011)
(15/05/2017) PETICAO - 42/201700011898: CR (Entrada em:15/05/2017 09:45) (Juntada em: 18/05/2017 17:16) CIRO FERREIRA GOMES
(11/05/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Advogado da Parte
(11/05/2017) PETICAO - 42/201700011724: CR (Entrada em:11/05/2017 15:30) (Juntada em: 18/05/2017 17:17) CIRO FERREIRA GOMES
(11/05/2017) PETICAO - 42/201700011658: CR (Entrada em:11/05/2017 10:09) (Juntada em: 18/05/2017 17:15) CIRO FERREIRA GOMES
(10/05/2017) PETICAO - 42/201700011657: CR (Entrada em:10/05/2017 17:57) (Juntada em: 18/05/2017 17:14) CIRO FERREIRA GOMES
(10/05/2017) AUTOS - Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido ADRIANA MARIA LINS, OAB/12650-E, (81) 3031-3808;3126-1889. [Guia: 2017.001796] (M535)
(10/05/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Substabelecimento (M535)
(03/05/2017) PETICAO - 42/201700010844: SBST (Entrada em:03/05/2017 09:00) (Juntada em: 10/05/2017 10:39) CIRO FERREIRA GOMES
(17/04/2017) AGUARDANDO - Aguardando Decurso de Prazo 008 CR ES EXP. 26 (M1065)
(12/04/2017) PUBLICADO - Publicado Intimação em 17/04/2017 00:00expediente CR/2017.000028
(12/04/2017) DISPONIBILIZACAO - Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Intimação expediente CR/2017.000028 em 11/04/2017 17:21
(11/04/2017) REMESSA - Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação expediente CR/2017.000028 () (M1065)
(11/04/2017) INTIMACAO - Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO [Publicado em 17/04/2017 00:00] (M1065)
(06/04/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Recurso Especial (M1065)
(27/03/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público Federal
(27/03/2017) PETICAO - 42/201700007630: RESP (Entrada em:27/03/2017 17:04) (Juntada em: 06/04/2017 17:18) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(06/03/2017) AUTOS - Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão [Guia: 2017.000792] (M11011)
(09/12/2016) AGUARDANDO - Aguardando Publicação LISTA-006-EW-EXP.209-AC (M631)
(08/12/2016) PUBLICADO - Publicado Acórdão em 08/12/2016 00:00expediente ACO/2016.000209[Inteiro Teor]
(08/12/2016) DISPONIBILIZACAO - Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2016.000209 em 07/12/2016 17:15
(07/12/2016) REMESSA - Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação expediente ACO/2016.000209 () (M631)
(02/12/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho [Guia: 2016.000528]
(02/12/2016) ACORDAO - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 08/12/2016 00:00] [Guia: 2016.000528] (M5041) EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. NAO RECEPCIONAMENTO DE DENÚNCIA, NOS MOLDES DO ART. 395, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DECISAO QUE NAO VISLUMBROU INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE DE CRIMES CONTRA A HONRA, DE AUTORIA ATRIBUÍDA AO ENTAO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, EM DESFAVOR DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. PRONUNCIAMENTOS EM MEIOS DE COMUNICAÇAO DE CONTEÚDO DEPRECIATIVO Á PESSOA DO OFENDIDO, SEM, CONTUDO, RESTAR CARACTERIZADO O DOLO ESPECÍFICO EXIGÍVEL À CONFIGURAÇAO DOS CRIMES DESSA TIPOLOGIA. AUSÊNCIA DE REUNIAO, NO PLEXO INFORMATIVO DA DENÚNCIA, DE BASE INDICIÁRIA SERVÍVEL À COMPROVAÇAO DO ANIMUS DIFFAMANDI E DO ANIMUS INJURIANDI. IMPÕE-SE CONSIDERAR A IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇAO QUE LASTREOU O DECISÓRIO ATACADADO, BASEADA NA AUSÊNCIA DE FATTISPECIE PUNÍVEL, ENTENDENDO INVIÁVEL, POIS, A DEFLAGRAÇAO DA PERSECUÇAO PENAL. APELO IMPROVIDO.1. A Decisão objeto deste apelo bem demonstra o resultado de todo um processo analítico, empreendido pelo julgador, em que foram valoradas as inúmeras nuances, faticas e jurídicas, que permearam o episódio descrito na Denúncia, sem que se possa afirmar haver o juiz de primeiro grau incorrido em erro grave na aferição dos elementos que, integrados, compuseram o plexo acusatório. Assim, ao sentir do magistrado processante, o cenario conflituoso revelado nos autos não se afigurou de molde a ensejar a deflagração de persecução penal, ante a ausência de base jurídica viabilizadora para tanto, nos estritos moldes do art. 395, do Código de Processo Penal.2. É que não se vislumbrou, quando do juízo de recepcionamento da Denúncia, dados (indícios) minimamente evidenciadores de fato criminoso porventura subsumível às figuras típicas previstas nos arts. 139, 140 e 141, II e III, todos do Código Penal, decorrente do agir do apelado, então Secretario de Saúde do Estado do Ceara, aqui apelado, contra a honra objetiva (difamação) ou subjetiva (injúria) do Procurador da República, a partir do teor dos pronunciamentos ja referidos nos autos e, principalmente, no contexto de sua publicização, sob a ótica do sentenciante.3. A hipótese dos autos sugere aquilatar as expressões proferidas pelo apelado, em um contexto de ordem mais abrangente do que, necessariamente, próprio da seara penal, à medida em que a produção das falas e dos outros registros havidos como ofensivos deu-se em contexto de diversidade de assuntos, múltiplo, de temas e abordagens variados, e não, necessariamente, em discurso ou pronunciamento monotematico e, exclusivamente, voltado a atacar, moto proprio, a honra do Procurador da República, mas, in casu, no bojo de abordagens jornalísticas multifarias e de forte - ou predominante - conotação política, propícias a considerações e acepções derivadas desse mesmo viés político, a partir, inclusive, de analises -nos debates - das atuações de ambas as partes aqui em conflito, nas respectivas areas de seus diferentes ofícios, nos pontuais episódios descritos nos autos.4. Ausentes, então, componentes indiciarios minimamente caracterizadores do elemento subjetivo exigível para a configuração dos tipos penais imputados ao apelado, como sendo o dolo específico, que se possa traduzir como deliberada intenção de ofender e macular a honra alheia.5. Claro que excessos verbais devem ser evitados, até mesmo como no caso destes autos, mas para que tais vocabulos, pronunciados em canais da imprensa, sirvam de esteio à configuração tipológica penal, ha de revelarem, incontestavelmente, o animus diffamandi e o animus injuriandi, o que não se configurou no contexto indiciario levado à admissibilidade da peça acusatória, dado que não se aperfeiçoaram, satisfatoriamente, as elementares dos tipos penais em evidência.6. É de se levar em conta, quanto à não caracterização do dolo específico exigido para a tipificação da conduta do apelado, um importante aspecto presente em todas as manifestações produzidas pela defesa do mesmo nestes autos, refletido, textualmente, na ausência de deliberada intenção, esta sob nenhum prisma identificada, do firme e direcionado propósito de denegrir a honra do apelante, mas, ao contrario, como se vê nas contrarrazões, nítido interesse em reconhecer como totalmente dissociada dos vocabulos e acepções pessoais desairosas pronunciados, a intencionalidade criminosa de produzir lesão jurídica ao bem tutelado pela norma, no caso, a honra - quer subjetiva ou objetiva - do Procurador da República.7. Ausência de fattispecie punível. Apelo improvido.A C Ó R D A ODecide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 1º de dezembro de 2016.Desembargador Federal ÉLIO SIQUEIRA FILHORELATOR
(01/12/2016) JULGAMENTO - Julgamento - Sessão Ordinaria [Sess�o: 01/12/2016 09:00] (M1065) A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL RODRIGO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO (conv. DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT), DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE e DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO SIQUEIRA FILHO.
(15/11/2016) PUBLICADO - Publicado Pauta de Julgamento em 16/11/2016 00:00expediente PAUTA/2016.000046
(15/11/2016) DISPONIBILIZACAO - Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2016.000046 em 14/11/2016 17:05
(14/11/2016) REMESSA - Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação expediente PAUTA/2016.000046 () (M827)
(08/11/2016) INCLUIDO - Incluído em Pauta para [Sessão: 01/12/2016 09:00:00] Local: 1101 - 1ª Turma
(31/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2016.002789]
(27/05/2016) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia 2016.002789]
(27/05/2016) SUCESSAO - Sucessão ao em virtude de posse como Magistrado do TRF em 25/05/2016 (M5309)
(27/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto [Guia: 2016.000446]
(27/05/2016) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2016.000446]
(13/01/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2016.000116]
(12/01/2016) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia 2016.000116]
(12/01/2016) SUCESSAO - Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) em virtude do Ato 631/2015. (M5309)
(12/01/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto [Guia: 2015.000300]
(11/12/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( Redistribuição) Para Distribuição [Guia 2015.000300]
(04/12/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Divisão da 1ª Turma [Guia: 2015.010153]
(03/12/2015) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.010153]
(27/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público Federal
(24/11/2015) AUTOS - Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão [Guia: 2015.009965] (M9950)
(20/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto [Guia: 2015.000247]
(20/11/2015) DESPACHO - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2015.000247] (M20096)
(17/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2015.007618]
(11/11/2015) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2015.007618]
(11/11/2015) REDISTRIBUICAO - Redistribuição por Sorteio Automatico (M633)
(10/11/2015) RETIFICACAO - Retificação de Autuação - Registrado (a) . (M5309)
(10/11/2015) RETIFICACAO - Retificação de Autuação - Registrado (a) Atualização do nº de fls. Vinculação do novo número, da justiça originaria de Vara Federal. (M5309)
(10/11/2015) CLASSE - Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) Para APELAÇAO CRIMINAL
(10/11/2015) PROCESSO - Processo Reativado - Retorno - Seção Judiciaria (M5309)
(10/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Seção Judiciaria do Ceara
(24/03/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Seção Judiciaria do Ceara [Guia 2015.001541]
(03/03/2015) AGUARDANDO - Aguardando Decurso de Prazo (M274)
(02/03/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público Federal
(27/02/2015) PUBLICADO - Publicado Despacho em 27/02/2015 00:00expediente DESPA/2015.000005
(27/02/2015) DISPONIBILIZACAO - Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DESPA/2015.000005 em 26/02/2015 17:40
(26/02/2015) REMESSA - Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação expediente DESPA/2015.000005 ()DESPA/2015.000005 (M5534)
(24/02/2015) AUTOS - Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão [Guia: 2015.000854] (M274)
(24/02/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho [Guia: 2015.000137]
(24/02/2015) DESPACHO - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 27/02/2015 00:00] [Guia: 2015.000137] (M418) (Decisão)Com razão o Procurador Regional da República, em sua petição, f. 125.À vista da notícia de que o ora denunciado não ocupa, atualmente, qualquer Secretaria no Governo do Estado do Ceara, nem exerce cargo eletivo que reclame prerrogativa de foro, declaro a incompetência desta Corte Regional para processar o presente procedimento investigatório.Baixar os autos à Seção Judiciaria da Justiça Federal do Ceara, para o regular prosseguimetno do feito.Cumprir.Recife, 23 de fevereiro de 2015.Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator
(09/02/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2015.000495]
(06/02/2015) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2015.000495]
(06/02/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Petição Diversa (M274)
(05/02/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público Federal
(05/02/2015) PETICAO - 42/201500005464: PET (Entrada em:05/02/2015 17:04) (Juntada em: 06/02/2015 15:07) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(29/01/2015) AUTOS - Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal [Guia: 2015.000341] (M274)
(29/01/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho [Guia: 2015.000074]
(29/01/2015) DESPACHO - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2015.000074] (M418) DESPACHOCuida-se de denúncia contra Ciro Ferreira Gomes, acusado da suposta pratica, em concurso material, dos crimes tipificados nos arts. 139, 140 e 141, incs. II e III, todos do Código Penal.Noticia-se, nos autos, ser o denunciado Secretario de Saúde, no Governo do Ceara, pelo que seria o mesmo, à época em que oferecida a denúncia, detentor de foro especial por prerrogativa de função, nos termos do art. 93, paragrafo único, da Constituição Federal.Dar nova vista dos autos à Procuradoria Regional da República, para manifestar-se sobre o exercício da aludida função pública pelo acusado, como causa a autorizar o alcance do foro privilegiado e firmar a competência desta Corte Regional para processar e julgar o presente feito.Recife, 29 de janeiro de 2015.Desembargador Federal RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIORRelator (convocado)
(14/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2014.006817]
(13/11/2014) CONCLUSO - Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2014.006817]
(13/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Ministério Público Federal
(10/11/2014) AUTOS - Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal [Guia: 2014.006742] (M274)
(10/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho [Guia: 2014.001216]
(10/11/2014) DESPACHO - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2014.001216] (M853) (Decisão)Dar nova vista dos autos à Procuradoria Regional da República, na forma do artigo 5º, da Lei 8.038/90, combinado com o artigo 171, § 3º, do Regimento Interno desta Corte Regional.Recife, 10 de novembro de 2014.Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator
(07/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2014.006672]
(03/11/2014) PETICAO - 42/201400066447: CO (Entrada em:03/11/2014 13:41) (Juntada em: 06/11/2014 16:15)
(21/10/2014) PETICAO - 507/201400003725: CR (Entrada em:21/10/2014 16:30) (Juntada em: 06/11/2014 16:10) CIRO FERREIRA GOMES
(05/09/2014) PETICAO - 42/201400055229: PET (Entrada em:05/09/2014 17:09) (Juntada em: 08/09/2014 19:10) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(05/08/2014) PETICAO - 507/201400002674: PET (Entrada em:05/08/2014 13:25) (Juntada em: 27/08/2014 17:20) CIRO FERREIRA GOMES
(03/08/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 01/08/2018
(03/08/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
(03/08/2018) EXPEDICAO - Expedição de Ofício nº 002688/2018-CD6T ao (à)Diretor(a) da Subsecretaria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(25/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/06/2018
(18/06/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 339729/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/06/2018
(18/06/2018) CIEMPF - protocolo: 0339729/2018; data_processamento: 18/06/2018; peticionario: MPF
(18/06/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 339729/2018 (Juntada Automática)
(15/06/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1153072; num_registro: 2017/0215406-8
(15/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(15/06/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/06/2018
(14/06/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(13/06/2018) PREJUDICADO - Prejudicado o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Publicação prevista para 15/06/2018)
(13/06/2018) EXTINTA - Extinta a punibilidade de CIRO FERREIRA GOMES por prescrição, de ofício (Publicação prevista para 15/06/2018)
(13/06/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, na presente data, a decisão exarada foi encaminhada ao Tribunal de origem, via Malote Digital, para cumprimento imediato.
(12/06/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA
(23/05/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NEFI CORDEIRO (Relator)
(22/05/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 280560/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 22/05/2018
(22/05/2018) PARMPF - protocolo: 0280560/2018; data_processamento: 22/05/2018; peticionario: MPF
(22/05/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 280560/2018 (Juntada Automática)
(08/09/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(06/09/2017) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal
(04/09/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA
(04/09/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA SEXTA TURMA
(04/09/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses previstas no Memorando/Ofício, devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária - STJ, o encaminhamento do(s) presente(s) feito(s) para abertura de vista ao MPF.
(04/09/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro NEFI CORDEIRO - SEXTA TURMA
(29/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF5 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO