(12/04/2022) DECORRIDO PRAZO
(12/04/2022) CONCLUSO PARA DESPACHO
(25/01/2022) CERTIDAO EMITIDA
(19/01/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando o pedido de conexão/ litispendência formulado pelo requerido às pp. 91/97, deverá a Secretaria certificar nos autos acerca do andamento dos feitos ali mencionados, que tramitam nesta Unidade Jurisdicional. Empós, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
(10/03/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(04/02/2021) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando juntada de carta precatória às págs. 99/105, aguarde-se o decurso de prazo da citação em fila específica.
(26/01/2021) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA
(26/01/2021) CERTIDAO EMITIDA
(25/01/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WLIM.21.00165310-6 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 25/01/2021 11:09
(25/01/2021) CHAMAMENTO AO PROCESSO
(13/01/2021) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020 - Portaria 1724/2020
(13/01/2021) CONCLUSOS
(22/12/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(16/12/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO
(16/12/2020) DECORRIDO PRAZO
(23/11/2020) CERTIDAO EMITIDA
(17/11/2020) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(12/11/2020) CERTIDAO EMITIDA
(11/11/2020) OUTRAS DECISOES - DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL conforme proposta pelo Ministério Público, determinando a citação do requerido Paulo Carlos Silva Duarte para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92. Intime-se o Município de Limoeiro do Norte-CE., para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, integrar a lide na condição de terceiro interessado (art. 17, §3º, da lei nº 8.429/92), devendo a Secretaria de Vara realizar as providências cabíveis nesse sentido. Intime-se a parte ré desta decisão, pessoalmente. Ciência ao Ministério Público.
(22/07/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(01/07/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(28/06/2019) CONCLUSOS
(08/03/2019) DECORRIDO PRAZO
(08/03/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(08/01/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA
(08/10/2018) JUNTADA DE RELATORIO - malote digital - precatoria enviada
(04/10/2018) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(10/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Notifique-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação por escrito, acompanhada de documentos ou justificações, conforme art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92. Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o recebimento ou não da exordial.
(05/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS
(05/09/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(04/09/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO