Processo 0002041-31.2012.8.22.0001


00020413120128220001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(07/02/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

(23/01/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de petição

(15/12/2018) DECORRIDO - Decorrido prazo de JOSE ANTUNES CIPRIANO em 14/12/2018 23:59:59.

(13/12/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de outras peças

(13/12/2018) DECORRIDO - Decorrido prazo de WALTER SILVANO GONCALVES OLIVEIRA em 12/12/2018 23:59:59.

(29/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de petição

(26/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de petição

(21/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de outras peças

(21/11/2018) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.

(21/11/2018) JUNTADA - Juntada de certidão

(09/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico

(09/11/2018) PUBLICADO - Publicado CERTIDÃO em 12/11/2018.

(08/11/2018) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.

(08/11/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por migração de sistemas

(24/05/2019) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.

(21/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes

(21/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de petição

(26/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão

(26/02/2019) JUNTADA - Juntada de conclusão judicial

(22/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de Parecer

(12/02/2019) CLASSE - Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728)

(12/02/2019) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.

(12/02/2019) JUNTADA - Juntada de termo de triagem

(07/02/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio

(07/02/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(03/12/2018) MIGRACAO - Migração entre sistemas.

(08/11/2018) MIGRACAO - Processo exportado para o sistema PJe

(08/11/2018) MIGRACAO - Processo exportado para o sistema PJe. Processos migrados Cartório- Caixa 02 e 03.

(07/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Iperon sem petição

(05/11/2018) AUTOS - Autos entregues em carga para a Procuradoria do IPERON, atraves da Servidora Tamires Melo de Araujo, tel 3216-9414.

(15/10/2018) REMETIDOS - Considerando a migração desta Unidade Judiciária para a Central de Processos Eletrônicos - CPE, faço a remessa destes autos à Seção de Digitalização do TJRO - SEDIGI, para virtualização e migração do processo físico para Processo Judicial Eletrônico - PJE.

(03/10/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 190 de 11/10/2018, considerando-se como data de publicação o dia 15/10/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 16/10/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(03/10/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 263171

(24/08/2018) JUNTADA - Juntada de petição de contrarrazaões fls. 1279/1308

(24/08/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 159 de 27/08/2018, considerando-se como data de publicação o dia 28/08/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 29/08/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(24/08/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 262063

(20/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição. Fls. 1244/1275.

(15/08/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(23/07/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 261004

(23/07/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 135 de 24/07/2018, considerando-se como data de publicação o dia 25/07/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 26/07/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(18/07/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(18/07/2018) JUNTADA - Juntada de petição de recurso de APELAÇÃO do IPERON de fls. 1230/1242.

(18/07/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(09/07/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(09/07/2018) JUNTADA - juntada de petição de apelação, fls.1222/1229

(09/07/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao IPERON atraves da estagiária Bruna Isabele da Cruz Almeida, tel 3216-9420, 98170-6699.

(14/06/2018) AUTOS - Autos entegues em carga ao Ministério Público.

(23/05/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 259067

(23/05/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 96 de 25/05/2018, considerando-se como data de publicação o dia 28/05/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 29/05/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(23/05/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Juiz.

(17/05/2018) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO 58

(15/05/2018) JULGADA - Julgada improcedente a ação. Ante o exposto, julga-se improcedente a ação. Extingue-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios....

(15/05/2018) JULGADA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIAPort Velho -Fórum CívelAv Lauro Sdré, 1728, São Jão Bsco, 76.803-68e-mil: Fl._______________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 15/0/2018 1:...

(15/05/2018) SENTENCA - Sentença Registrada sob o nº 28/2018

(04/05/2018) CONCLUSOS - Conclusos para sentença.

(03/05/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(03/05/2018) JUNTADA - Juntada de petição. Fls. 1188/1207

(03/05/2018) JUNTADA - Juntada de petição. Fls. 1178/1187

(03/05/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(19/04/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado Walter Silviano Gonçalves Oliveira, OAB/RO 3098, tel 9 9977-3535

(16/04/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 70 de 17/04/2018, considerando-se como data de publicação o dia 18/04/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 19/04/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(16/04/2018) REMETIDOS - Autos remetidos ao cartório.

(13/04/2018) LAUDA

(13/04/2018) DESPACHO - DESPACHOIntimem-se para apresentarem alegações finais no prazo de 15 dias os Requeridos Sr. Walter Silvano Gonçalves Oliveira e Sul América Cia Nacional de Seguros S/A. Após retornem conclusos para Sentença.Porto Velho-RO, segunda-feira, 9 de abril de 2018.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(09/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho.

(05/04/2018) JUNTADA - Juntada de petição. Fls. 1167/1175

(04/04/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(04/04/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(16/03/2018) AUTOS - Carga dos autos ao adv. José Roberto de Castro OAB/RO 2350 fone: 99966-9009

(09/03/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 46 de 12/03/2018, considerando-se como data de publicação o dia 13/03/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 14/03/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(09/03/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 256258

(01/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - fls. 1157/1165

(01/03/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(01/03/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(09/02/2018) AUTOS - Carga dos autos ao adv. Allan Pereira Guimarães OAB/RO 1046 fone: 98117-7026

(06/02/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 24 de 06/02/2018, considerando-se como data de publicação o dia 07/02/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 08/02/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(05/02/2018) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 24 de 06/02/2018, considerando-se como data de publicação o dia 07/02/2018, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 08/02/2018, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(05/02/2018) JUNTADA - Alegações Finais Odacir fl. 1.148/1.155

(05/02/2018) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 254878

(02/02/2018) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(02/02/2018) AUTOS - carga dos autos ao adv. Rodrigo Borges Soares OAB/RO 4712, fone: 98111-8658

(02/02/2018) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(06/12/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 226 de 07/12/2017, considerando-se como data de publicação o dia 11/12/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 12/12/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(06/12/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 253394

(10/11/2017) AUTOS - Autos entregues em carga rápida ao Advogado Douglasir Santana, OAB/RO 287.

(10/11/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 252354

(10/11/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 210 de 14/11/2017, considerando-se como data de publicação o dia 16/11/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 17/11/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(10/11/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado.

(08/09/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 249254

(08/09/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 168 de 12/09/2017, considerando-se como data de publicação o dia 13/09/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 14/09/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(01/09/2017) JUNTADA - Juntada de petição intermediária, fls. 1.108/1.140

(31/08/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(23/08/2017) JUNTADA - Juntada de AR. Fls. 1107.

(18/08/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o ato ordinário foi disponibilizado(a) no DJ Nº 154 de 22/08/2017, considerando-se como data de publicação o dia 23/08/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 24/08/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(18/08/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 248356

(02/08/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(02/08/2017) JUNTADA - Juntada de petição do IPERON de fls.1078/1088.

(02/08/2017) RECEBIDOS - Recebido autos do IPERON com petição.

(19/07/2017) AUTOS - Em carga ao IPERON, por meio da servidora Aline Moreira Delfiol, Telefone 3216,9414.

(12/07/2017) JUNTADA - Juntada de Ofício GAB/245 da Comarca de Ferros/MG às fls.1075/1076.

(12/07/2017) JUNTADA - Juntada de informações de Carta Precatória da Comarca de Minas Gerais às fls.1073/1074.

(11/07/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(11/07/2017) JUNTADA - Juntada de alegações finais do Ministério Público fls. 1067/1072.

(14/06/2017) AUTOS - Carga dos autos ao Ministério Público Estadual.

(14/06/2017) MANDADO - 84130/2017 Movimento automático de baixa do mandado.

(14/06/2017) MANDADO - 102839/2017 Movimento automático de baixa do mandado.

(13/06/2017) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ juntada da ata de audiência

(13/06/2017) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(13/06/2017) AUDIENCIA - Instrução em 13/06/2017 às 09:00

(13/06/2017) AUDIENCIA - Instrução em 13/06/2017 às 09:00 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GAB. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO ATA DE AUDIÊNCIA PROC: 0002041-31.2012.822.0001 DATA: 12-06-2017, ÀS 09:00 HORAS. PRESENTES JUÍZA: INÊS MOREIRA DA COSTA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ROGÉRIO NANTES LITISCONSORTE: IPERON PROCURADOR DO IPERON: ROGER NASCIMENTO REQUERIDO: ADHEMAR DA COSTA SALLES ADVOGADO(A): LAÉRCIO BAPTISTA DE LIMA (OAB RO 843); LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO (OAB RO 1063) REQUERIDO: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO ADVOGADO: em causa própria REQUERIDO: AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO ADVOGADO: em causa própria REQUERIDO: ODACIR SOARES RODRIGUES ADVOGADO: RODRIGO BORGES SOARES (OAB RO 4712) REQUERIDO: JOSÉ ANTUNES CIPRIANO ADVOGADO: ALAN PEREIRA GUIMARÃES (OAB RO 1046); REQUERIDO: CÉSAR LICÓRIO ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE CASTRO (OAB RO 2350); EDIR ESPÍRITO SANTO SENA (OAB RO 7124) REQUERIDO: BENEDITO ORLANDO DE OLIVEIRA (AUSENTE) ADVOGADO: REQUERIDO: WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA ADVOGADO: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB RO 509) REQUERIDO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, representada por Gleison da Silva Ferreira. ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE NOTINI SILVEIRA DA FONSECA (OAB RJ 120196); JOYCE NAVARRO DAMASCENO (OAB RJ 133277) REQUERIDO: MAPFRE VIDA (VERA CRUZ), representada por Frederico Arlem Oliveira Silva. ADVOGADO: PEDRO LUCAS FERREIRA RODRIGUES (OAB CE 21921) OCORRÊNCIAS Instalada a audiência e apregoadas as partes, compareceram os acima indicados. Ouvidos em depoimento pessoal os requeridos Adhemar da Costa Sales, Vander Carlos Araújo Machado, Agostinho Castelo Branco, Odacir Soares Rodrigues, José Antunes Cipriano, César Licório, Walter Silvano Gonçalves Oliveira. Ouvidas as testemunhas Alba Solange Ferreira, Roney da Silva Costa, Maria Raquel de Sá Chagas. O Promotor de Justiça requereu a desistência do depoimento pessoal do Requerido Benedito Orlando de Oliveira. O Advogado do Requerido César Licório dispensou as testemunhas Maria de Lourdes Fermina, Cláudio Vieira Guedes, Antonio Carlos Diaz da Silva. DELIBERAÇÕES: Homologo a desistência do depoimento pessoal do Requerido Benedito Orlando de Oliveira, requerido pelo MP, e, a desistência das oitivas das testemunhas Rui Vieira, Maria de Lourdes Fermina, Cláudio Vieira Guedes, Antonio Carlos Diaz da Silva, com relação a este a Secretaria deve verificar se existe carta precatória de intimação pendente de cumprimento, e, acaso exista, deve oficiar ao Juízo deprecado solicitando a sua devolução independentemente de cumprimento, tendo em vista a desistência do seu depoimento. Com relação ao pedido do Requerido Adhemar da Csota Salles, constante às fls. 988/990, indefiro-o, pois cabe à parte a diligência para localizar a testemunha. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo sucessivo de 10 dias para alegações finais por memoriais, que começará pelo MP, em seguida ao Iperon, e posteriormente aos Requeridos, devendo a Secretaria fazer a intimação de cada uma das partes de forma individual para não haver prejuízo nos respectivos prazos. Saem os presentes intimados. Nada mais. Juíza: Promotor de Justiça: Procurador do Iperon: Requerido Adhemar da Costa: Advogado(a): Requerido Vander Carlos: Advogado(a): Requerido Agostinho Filho: Advogado(a): Requerido Odacir Soares: Advogado(a): Requerido José Antunes: Advogado(a): Requerido César Licório: Advogado(a): Requerido Walter Oliveira: Advogado(a): Requerido Mapfre Vida: Advogado(a):

(12/06/2017) RECEBIDOS - autos recebido do MP (no gabinete aguardando realização de audiência)

(12/06/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 72 de 20/04/2017, considerando-se como data de publicação o dia 24/04/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 25/04/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(12/06/2017) MANDADO - 102839/2017. Mandado distribuido por plantão direcionado para o oficial de justiça Alberto Jakster Casara. Justificativa: PARA CUMPRIR DETERMINAÇÃO NOS AUTOS.

(09/06/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao MP.

(07/06/2017) JUNTADA - juntada de mandado de intimação (fls. 1056/1057)

(07/06/2017) JUNTADA - juntada de petição da requerida Sul América informando interposição de agravo de instrumento (fl. 1058)

(07/06/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(06/06/2017) JUNTADA - Juntada de petição às fls. 1053/1054.

(05/06/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(05/06/2017) JUNTADA - Juntada de carta precatória às fls. 1044/1052.

(31/05/2017) JUNTADA - Juntada de petição do requerido José Antunes Cipriano às fls.1039/1043.

(29/05/2017) EMBARGOS - Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios, devendo a parte fundamental acima servirem para composição da decisão de fls. 983/985. Por fim, tendo em vista as alegações dos supostos danos causados ao IPERON, sendo este interessado na lide, e havendo manifestação expressa de ingresso no feito (fl. 1.031), defere-se sua inclusão no polo ativo da demanda, assim como sua participação da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 13.06.2017, na qual deverá estar presente o representante legal da Autarquia que tenha conhecimento dos fatos para prestar esclarecimentos. Providencie a secretaria a inclusão do IPERON no polo ativo da demanda como assistente. Intimem-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 26 de maio de 2017.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(29/05/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 97 de 30/05/2017, considerando-se como data de publicação o dia 31/05/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 01/06/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(29/05/2017) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO 10

(19/05/2017) JUNTADA - Juntada de petição do IPERON de fls.1031.

(19/05/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(19/05/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(19/05/2017) JUNTADA - Juntada de petição do requerido SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS, de fls. 1024/1030.

(19/05/2017) CONCLUSOS - Concluso para despacho.

(18/05/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(18/05/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao procurador Roger Nascimento através do estagiário Roni Lima, tel:3216-9420.

(18/05/2017) RECEBIDOS - recebido os autos do Gabinete

(18/05/2017) CONCLUSOS - Autos conclsuso para despacho.

(18/05/2017) JUNTADA - Juntada de petição às fl. 1023.

(17/05/2017) MANDADO - 84130-2017. Mandado distribuido para o oficial Milton Correia dos Santos Filho

(16/05/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 87 de 15/05/2017, considerando-se como data de publicação o dia 16/05/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 17/05/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(16/05/2017) RECEBIDOS - Autos recebidos do juiz.

(15/05/2017) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório para certificar publicação - bloco 22

(12/05/2017) DESPACHO - Despacho O Requerido César Licório, deve justificar e adequar o rol de testemunhas de fl. 897, nos termos do §6º, do artigo 357, do CPC. Prazo: 5 dias Defiro a prova documental pleiteada por Adhemar da Costa Salles. Quanto ao pedido de prova pericial pleiteado por Sul América Companhia Nacional de Seguros, indefiro-o, tendo em vista que o que se pretende comprovar com perícia poderia ter sido comprovado com documentos ou testemunhas. Observo que o requerido pediu o depoimento pessoal dos ex-Presidentes do Iperon. Tal prova também foi requerida pelo MP, tendo sido deferida. Fica indeferido, também o pedido de expedição de ofícios ao Iperon e a SEAD, pois trata-se de prova documental que deveria ter sido produzida pelo próprio Requerido, de modo que este Juízo somente reanalisará o pedido se comprovada a negativa ou inércia do Iperon e da SEAD. À Secretaria para cumprir os atos de intimação e requisição para a audiência. Imediatamente após, dê-se vista ao Ministério Público para ciência da decisão de fls. 983/985, documentos juntados pelos requeridos, e, para manifestar-se quanto ao embargos de declaração de fls. 1014/1018. Porto Velho-RO, sexta-feira, 5 de maio de 2017.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(02/05/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(02/05/2017) JUNTADA - Juntada de petição da parte requerida Sul América Companhia Nacional de Seguros às fls.1008/1013.

(02/05/2017) JUNTADA - Juntada de petição do requerido José Antunes Cipriano à fl.1006.

(02/05/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(02/05/2017) JUNTADA - Juntada de Embargos de Declaração da parte requerida Sul América Companhia Nacional de Seguros às fls.1014/1018.

(25/04/2017) JUNTADA - Juntada de petição às fls. 988/1005.

(25/04/2017) AUTOS - Autos entregues em Carga ao Advogado Allan Pereira Guimarães, OAB/RO 1046, Tel: 32210419.

(24/04/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 72 de 20/04/2017, considerando-se como data de publicação o dia 24/04/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 25/04/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(24/04/2017) RECEBIDOS - Autos recebidos da advogada.

(24/04/2017) AUTOS - Autos entregues em carga rapida a advogada Taísa Souza, tel: 99355-1849.

(24/04/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(24/04/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado Lúcio Salomão, tel: 984774916

(24/04/2017) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(19/04/2017) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(19/04/2017) JUNTADA - Juntada de petição do requerido CESAR LICÓRIO de fls. 983/984. Obs. os demais documentos de produção de prova de CESAR LICÓRIO, apresentado nesta data foram juntados em apenso a estes autos com descrição na capa.

(19/04/2017) DECISAO - DecisãoTratam os autos de Ação Civil Pública de improbidade administrativa, interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Adhemar da Costa Sales e outros, objetivando ressarcimento de danos causados ao erário, tendo em vista que não fizeram cessar os descontos indevidos de seguro de vida na remuneração dos servidores. A inicial veio acompanhada de documentos. Devidamente notificados os Requeridos apresentaram defesa prévia. Foram arguidas preliminares de ilegitimidade passiva, prescrição, inadequação da via eleita, nulidade do processo investigatório, ausência de má- fé, inépcia da inicial, as quais foram todas afastadas por ocasião do recebimento da ação civil pública. Citados, os Requeridos apresentaram contestação, à exceção de Vander Carlos de Araújo Machado e Benedito Orlando de Oliveira , para os quais o Autor requer seja decretada a revelia. Foram arguidas as mesmas preliminares que já tinham sido suscitadas nas defesas preliminares, com exceção da preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Requerido Odacir Soares Rodrigues. Réplica, às fls. 971/974. As partes requerem produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos requeridos. O requerido José Antunes Cipriano, às fls. 981/982, requer devolução do prazo para especificar provas, sob o argumento de que os requeridos têm advogados diferentes e por isso o prazo deve ser contado em dobro, e, que os prazos devem ser computados somente em dias úteis. Relatei. Decido. As partes estão devidamente representadas e não há nulidades a decretar. Concorrem o interesse de agir e a legitimidade das partes. As preliminares arguidas em contestações ficam afastadas, tendo em vista que também foram arguidas em defesa preliminar, ratificando os argumentos anteriormente expendidos que anlaisaram essas preliminares quando do recebimento da ação civil pública. À exceção da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Requerido Odacir Soares Rodrigues , que passo a analisar. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIA. APLICABILIDADE A AGENTES POLÍTICOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATO ÍMPROBO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra a ora agravante, ex-Governadora do Estado do Rio de Janeiro, objetivando sua condenação pela prática de atos ímprobos, consistentes na contratação da Fundação José Pelúcio Ferreira pela Secretaria Estadual de Educação, com dispensa de licitação, para a realização de exames supletivos do ano de 2005, com valor global de R$ 3.982.000,00. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. O STJ firmou entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.216.168/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/10/2013; AgInt no AREsp 926.632/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/11/2016; AgRg no AREsp 719.390/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/9/2016; AgRg no AREsp 426.418/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2014; e AgRg no REsp 1181291/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/11/2013. 4. A admissão de Recurso Extraordinário com repercussão geral pelo STF não enseja o sobrestamento dos Recursos Especiais que versem sobre o mesmo tema no STJ. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 200.541/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/8/2016; AgRg no AgRg no AREsp 110.184/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; e AgRg no REsp. 1.267.702/SC, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 26/9/2011. 5. O STJ assentou entendimento quanto à legitimidade do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao Erário, decorrentes de atos de improbidade administrativa. Precedentes: AgRg no REsp 1.367.048/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp 1.135.158/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 1º/7/2013. 6. A análise sobre a presença de justa causa para o recebimento da inicial em relação à ora agravante, razão de ser da alegada ilegitimidade passiva, demanda o reexame das provas dos autos, inviabilizado pela Súmula 7 do STJ. 7. Nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a presença de indícios de cometimento de atos previstos na referida lei autoriza o recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate. Precedente: AgRg no REsp 1.306.802/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2014. 8. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 804.074/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017) Resta, portanto, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Requerido Odacir Soares Rodrigues. Acolho o pedido do MP para decretação de revelia aos Requeridos Vander Carlos Araújo Machado e Benedito Orlando de Oliveira, porque deixaram de apresentar contestação, porém deixo de aplicar os efeitos da revelia, tendo em vista a pluralidade de réus que contestaram (art. 345, I do CPC). No que tange ao pedido do requerido José Antunes Cipriano para devolução do prazo para especificar suas provas, embora o prazo seja comum a todos os requeridos, e, ainda esteja em curso, vê-se que realmente os autos estiveram, por duas oportunidades, fora do cartório, em carga rápida. Devido a quantidade de pessoas que figuram no polo passivo, e, para evitar prejuízos ao requerido José Antunes Cipriano, concedo-lhe novo prazo de 05 (cinco) dias para especificar suas provas, a contar da publicação deste despacho. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal já requeridos, e, para tanto, designo audiência para o dia 13/06/2017, às 09:00 horas. Intimem-se os requeridos pessoalmente, com a advertência de que prestarão depoimento pessoal em audiência, os advogados e Procurador do Município pelo Diário da Justiça, e, dê-se vista ao Ministério Público para ciência. O Requerido Odacir Soares Rodrigues deve comprovar as intimações das testemunhas, até 03 dias antes da audiência, na forma do artigo 455, do CPC. Porto Velho-RO, terça-feira, 18 de abril de 2017.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(19/04/2017) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório para certificar publicação - bloco 70

(17/04/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(11/04/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(10/04/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos do advogado.

(10/04/2017) JUNTADA - Juntada de petição fls. 979-980.

(10/04/2017) CONCLUSOS - Concluso para Despacho.

(07/04/2017) JUNTADA - Juntada de petição fls. 976-977.

(07/04/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(07/04/2017) AUTOS - Autos entregues em carga rápida á advogada Acsa Souza OAB/RO 5882, tel:6993229-2898.

(31/03/2017) JUNTADA - Juntada de petição às fls. 971/974.

(31/03/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 61 de 03/04/2017, considerando-se como data de publicação o dia 04/04/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 05/04/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(31/03/2017) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(31/03/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos em carga do advogado.

(31/03/2017) AUTOS - Autos entregues em carga rápida ao advogado Douglacir Antonio OAB/RO 287, tel:984065709.

(31/03/2017) DESPACHO - Intimem-se os requeridos para especificarem provas, no prazo legal, devendo justificá-las, sob pena de indeferimento. Consigne que o MPE já se manifestou requerendo as provas que pretende produzir.Porto Velho-RO, quinta-feira, 30 de março de 2017.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(31/03/2017) REMETIDOS - Remetidos autos ao cartório

(15/03/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao MP.

(14/03/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 48 de 15/03/2017, considerando-se como data de publicação o dia 16/03/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 17/03/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(14/03/2017) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório para certificar publicação - bloco 33

(14/03/2017) RECEBIDOS - Autos recebidos do juiz.

(13/03/2017) DESPACHO - Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 954. Para tanto, certifique-se o decurso do prazo de apresentação da contestação. Em seguida, encaminhem-se os autos ao MP para manifestar-se em réplica. Oportunamente retornem conclusos.Porto Velho-RO, sexta-feira, 10 de março de 2017.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(02/03/2017) CONCLUSOS - Autos concluso

(13/01/2017) JUNTADA - aguardando decurso de prazo 14/02/2017

(22/11/2016) JUNTADA - Juntada de AR fl.959.

(08/11/2016) AUTOS - Carga rápida a DrªTaísa Souza, OAB/RO 5033, Tel.3224-1597.

(08/11/2016) RECEBIDOS - Recebido autos da advogada, sem petição.

(04/11/2016) JUNTADA - Juntada de AR da Carta Precatória - fls. 957

(13/10/2016) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(13/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - fls. 955

(13/10/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(29/09/2016) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(29/09/2016) AUTOS - Em carga ao MPE/RO.

(28/09/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório para certificar publicação - bloco V

(28/09/2016) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 183 de 28/09/2016, considerando-se como data de publicação o dia 29/09/2016, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 30/09/2016, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(27/09/2016) DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se que o requerido Benedito Orlando de Oliveira ainda não foi citado para contestar a presente Ação Civil Pública. Assim, expeça-se carta precatória à Comarca de Ferros/MG para citação do mencionado requerido, no endereço indicado à fl. 365. Consigne que referido ato processual deve ser realizado com prioridade na tramitação, em observação à meta 5 do CNJ. Com a resposta da precatória, à Secretaria, para certificar eventual decurso de prazo de manifestação dos requeridos. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para se manifestar em réplica. Após, venham conclusos.Porto Velho-RO, terça-feira, 27 de setembro de 2016.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(27/09/2016) LAUDA

(26/09/2016) JUNTADA - Juntada de contestação às fls. 907/953.

(26/09/2016) CONCLUSOS - Autos conclusos para despacho.

(26/09/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(26/09/2016) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(26/09/2016) JUNTADA - Juntada de petição às fls. 905/906.

(13/09/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(08/09/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público

(25/08/2016) JUNTADA - Juntada de carta precatória às fls. 891/904.

(17/08/2016) RECEBIDOS - recebido autos do advogado

(16/08/2016) AUTOS - Carga rápida ao advogado do requerido Sul América, Dr. Douglacir Santana, OAB/RO 287, Tel.3224-1597.

(09/08/2016) JUNTADA - Juntada de Constestação do requerido Agostinho Castello Branco Filho às fls.875/889.

(09/08/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(02/08/2016) RECEBIDOS - Autos recebidos do advogado.

(01/08/2016) AUTOS - carga rápida ao adv. Guaracy Modesto Dias OAB 220-B, fone: 32296198

(08/06/2016) AUTOS - Autos entregues em carga RÁPIDA ao Advogado Douglacir Santana.OAB/RO 287. tel.: 8406-5709.

(08/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado

(07/06/2016) JUNTADA - juntada de petição de fls. 870/871

(02/06/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(01/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos da Advogada

(31/05/2016) AUTOS - Autos entregues em carga a Advogada Karinny de Miranda Campos. OAB/RO 2413. tel.: 9378-2075.

(25/05/2016) RECEBIDOS - recebido autos do gabinete

(25/05/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos ao Cartório - Bloco T

(24/05/2016) DESPACHO - Aguarde-se a devolução da carta precatória de fl. 857, bem com, o prazo para apresentação de contestação. Após, dê-se vista ao MP para réplica e especificação de provas. Em seguida, intimem-se os Requeridos para também especificarem as provas que pretendem produzir, em 5 dias. Porto Velho-RO, terça-feira, 24 de maio de 2016.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(24/05/2016) LAUDA

(23/05/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de fls. 859/868

(23/05/2016) CONCLUSOS - Concluso

(12/05/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(25/02/2016) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(25/02/2016) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 37 de 26/02/2016, considerando-se como data de publicação o dia 29/02/2016, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 01/03/2016, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(25/02/2016) LAUDA

(25/02/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório - Bloco 5

(25/02/2016) DESPACHO - Defiro o pedido do Ministério Público, às fls. 854. Expeçam-se as cartas prescatórias requeridas para notificação de Agostinho Castelo Branco Filho e José Antunes Cipriano.Porto Velho-RO, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(18/02/2016) CONCLUSOS - Gabinete

(17/02/2016) JUNTADA - Juntada aos autos de petição intermediária fl. 854

(11/02/2016) AUTOS - Autos entregues ao Miistério Público

(13/01/2016) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(11/01/2016) LAUDA

(11/01/2016) DESPACHO - Despacho Defiro o pedido do Ministério Públio à fl. 852, consistente em concessão de prazo para localização de novo endereço do requerido Agostinho Castello Branco Filho. Aguardem-se em cartório o prazo de 15 dias. Após, remetam-se ao Parquet para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Por fim, façam-se conclusos. Intimem-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(11/01/2016) REMETIDOS - Autos remetidos ao cartório.

(11/01/2016) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 6 de 12/01/2016, considerando-se como data de publicação o dia 13/01/2016, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 14/01/2016, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(21/12/2015) JUNTADA - Juntada de Petição Intermediária fls.852.

(18/12/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(18/12/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público

(18/12/2015) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(20/11/2015) JUNTADA - Juntada de carta precatória fls 847/851

(17/11/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 212 de 17/11/2015, considerando-se como data de publicação o dia 18/11/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 19/11/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(17/11/2015) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(16/11/2015) LAUDA

(16/11/2015) REMETIDOS - Autos remetidos ao cartório.

(16/11/2015) DESPACHO - Despacho Ao cartório para certificar o transcurso do prazo para apresentação das contestações. Após, remetam-se os autos ao Parquet para dar prosseguimento feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-sePorto Velho-RO, segunda-feira, 16 de novembro de 2015.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(16/11/2015) CONCLUSOS - Autos conclusos para despacho.

(12/11/2015) LAUDA

(12/11/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 210 de 13/11/2015, considerando-se como data de publicação o dia 16/11/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 17/11/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(12/11/2015) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(12/11/2015) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO R

(12/11/2015) DESPACHO - Despacho Aguarde-se o prazo para apresentação dos recursos. Oportunamente, certifique-se e façam-se conclusos. Intimem-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 6 de novembro de 2015.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(05/11/2015) CONCLUSOS - Concluso

(07/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado.

(05/10/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado Guaracy Modesto Dias Telefone:8151-4484 OAB/RO:220-b

(17/09/2015) JUNTADA - Juntada de Carta precatória fls 843/844

(21/07/2015) AUTOS - Carga rápida dos autos entregue para o advogado Douglacir Sant'ana, OAB/RO 287, tel: 3224-1597

(21/07/2015) RECEBIDOS - recebidos os autos do advogado.

(21/07/2015) JUNTADA - juntada de carta precatória, fls 835/841

(20/07/2015) JUNTADA - juntada de carta precatória, fls 829/834

(17/07/2015) JUNTADA - juntada de petição intermediária, fls 814/828

(13/07/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(24/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado.

(22/06/2015) AUTOS - Carga dos autos entregue para a advogada Karinny de Miranda Campos OAB/RO 2413 tel: 8426-9998

(17/06/2015) RECEBIDOS - recebidos os autos do advogado

(15/06/2015) AUTOS - Carga rápida dos autos a advogada Taísa Souza OAB/RO 5033. tel.: 3224-1597

(12/06/2015) JUNTADA - Juntada de aviso de distribuição fl 812

(09/06/2015) JUNTADA - juntada de aviso de recebimento, fl 810

(09/06/2015) JUNTADA - juntada de aviso de recebimento, fl 809

(09/06/2015) JUNTADA - juntada de aviso de recebimento, fl 811

(29/05/2015) JUNTADA - juntada de aviso de recebimento, fl 808

(29/05/2015) JUNTADA - Carta Precatória Distribuida na 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná sob o nº: 0005336-59.2015.8.22.0005

(19/05/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos da advogada

(18/05/2015) AUTOS - Carga rápida dos autos entregue para a advogada Taisa Souza, OAB/RO 533 tel: 32241597 / 93551849

(18/05/2015) JUNTADA - juntada de petição de contestação, fls 659/806

(15/05/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(11/05/2015) JUNTADA - juntada de petição de contestação (Adhemar da Costa), fls 640/652

(11/05/2015) JUNTADA - juntada de petição de contestação (Cesar Licório), fls 627/639

(08/05/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(08/05/2015) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(06/05/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(27/04/2015) RECEBIDOS - REcebidos os autos do advogado

(24/04/2015) AUTOS - Autos entregues em carga a Advogada Dra. Karinny Mirando Campos OAB/RO 2413 Tel: 8426-9998.

(08/04/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado.

(08/04/2015) AUTOS - Carga rápida dos autos entregue para o advogado Douglacir Sant'ana, OAB/RO 287 tel: 3224-1557

(07/04/2015) JUNTADA - Juntada de Mandado de Citação fls 624/625

(24/03/2015) MANDADO - 265130/2014 Movimento automático de baixa do mandado.

(06/03/2015) RECEBIDOS - recebidos os autos do advogado.

(06/03/2015) AUTOS - Carga rápida dos autos entregue para o advogado Carl Teske Junior, OAB/RO 3297 tel: 3217-4285

(19/02/2015) MANDADO - 265130/2014. Mandado desentranhado redistribuido para o oficial de justiça Francisco Ubiratan G. Santos

(11/02/2015) MANDADO - 265130/2014. Mandado desentranhado redistribuido por direcionamento compensatório para o oficial de justiça Ana Crystina Martins Saraiva Cardoso

(11/02/2015) MANDADO - 265130/2014. Movimento de desentranhamento realizado pela CEM. Desentranhado para o oficial de justiça Florenice Fabrício de Souza

(02/02/2015) LAUDA

(02/02/2015) REMETIDOS - Autos remetidos ao Cartório.

(02/02/2015) DESPACHO - Considerando a certidão exarada pelo oficial de justiça à fl. 621, desentranhe-se o mandado para citação de César Licório no endereço indicado pelo parquet à fl. 601. Cumpra-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(02/02/2015) CONCLUSOS - Concluso

(02/02/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 22 de 03/02/2015, considerando-se como data de publicação o dia 04/02/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 05/02/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(02/02/2015) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(28/01/2015) JUNTADA - Juntada de Mandado de Citação fls 620/621

(28/01/2015) JUNTADA - juntada de petição de defesa prévia, fls 609/619

(27/01/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(26/01/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(26/01/2015) AUTOS - Carga rápida dos autos entregue para o advogado Douglacir Sant'ana OAB/RO 287 tel: 3224-1597

(26/01/2015) RECEBIDOS - recebidos os autos do advogado.

(26/01/2015) JUNTADA - juntada de manifestação do MP, fl 607

(23/01/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos do MP

(20/01/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público

(08/01/2015) RECEBIDOS - recebidos os autos do advogado.

(08/01/2015) JUNTADA - Juntada de Mandado Judicial às fls 605/606.- parcial

(07/01/2015) AUTOS - Carga dos autos ao advogado Walter Silvano Gonçalves Oliveira, OAB/RO 3098. tel.: 9977-3535

(06/01/2015) MANDADO - 265130/2014 Movimento automático de baixa do mandado.

(01/12/2014) MANDADO - 265130-2014. Mandado distribuido para o oficial Ana Crystina Martins Saraiva Cardoso

(25/09/2014) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 180 de 25/09/2014, considerando-se como data de publicação o dia 26/09/2014, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 29/09/2014, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(24/09/2014) DESPACHO - Mediante certidão exarada pelo oficial de Justiça, informando o cumprimento parcial das citações dos requeridos, conforme fl. 600, e ainda, manifestação do Ministério Público informando novos endereços para a realização das citações pendentes, expeçam-se novas citações nos endereços indicados pelo Parquet à fl. 601.Porto Velho-RO, terça-feira, 23 de setembro de 2014.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(24/09/2014) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO S

(24/09/2014) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 180 de 25/09/2014, considerando-se como data de publicação o dia 26/09/2014, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 29/09/2014, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(24/09/2014) LAUDA

(22/09/2014) CONCLUSOS - Autos concluso para Despacho.

(19/09/2014) JUNTADA - juntada de manifestação do MP, fl 601

(19/09/2014) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(17/09/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao MP.

(16/09/2014) JUNTADA - juntada de mandado de citação, fls 599/600

(29/08/2014) MANDADO - 164532/2014 Movimento automático de baixa do mandado.

(26/08/2014) JUNTADA - juntada de comprovante de recebimento, fl 598

(01/08/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos do advogado.

(01/08/2014) AUTOS - Carga rápida dos autos ao Advogado Adhemar da Costa, OAB/RO 287, através do estagiario Ulysses Thiago Mendonça. Tel.: 8131-9595

(29/07/2014) MANDADO - 164532-2014. Mandado distribuido para o oficial Tarso Azevedo Cardoso

(21/07/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos do advogado.

(21/07/2014) AUTOS - Carga rápida dos autos ao Advogado Douglacir Santana, OAB/RO 287. Telefone: 3224-1597

(11/07/2014) JUNTADA - Juntada de Contestação fls 562/593

(10/07/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(10/07/2014) AUTOS - Carga rápida dos autos ao Advogado José Roberto de Castro, OAB/RO 2350. Telefone: 9966-9009

(10/07/2014) RECEBIDOS - Recebido os autos do advogado.

(02/07/2014) JUNTADA - Juntada de Petição (Defesa Preliminar) às fls. 551/560.

(30/06/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(13/06/2014) AUTOS - Carga rápida dos autos entregue para o advogado Rodrigo Borges Soares OAB/RO 4712 tel: 3217-4285 / 8111-8658

(13/06/2014) RECEBIDOS - Recebido os autos do advogado.

(13/06/2014) RECEBIDOS - Recebido os autos da Advogada.

(12/06/2014) AUTOS - Carga rapida dos autos à Advogada Karinny M. Campos, OAB/RO 2413. Telefone: 8426-9998

(09/06/2014) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO 2

(09/06/2014) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(09/06/2014) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 106 de 09/06/2014, considerando-se como data de publicação o dia 10/06/2014, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 11/06/2014, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(06/06/2014) LAUDA

(06/06/2014) DECISAO - Ante o exposto, recebo a inicial, acolhendo o processamento da ação. Citem-se os demandados para apresentarem contestação. Int.Porto Velho-RO, sexta-feira, 6 de junho de 2014.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(23/05/2014) JUNTADA - Juntada de Petição às fls. 441/458.

(23/05/2014) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória às fls. 434/440.

(23/05/2014) JUNTADA - Juntada de Petição às fls. 459/546.

(22/05/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(07/05/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(05/05/2014) CONCLUSOS - Autos concluso para Despacho.

(22/04/2014) JUNTADA - Juntada de Petição, fls. 425-431.

(16/04/2014) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(12/03/2014) JUNTADA - juntada de aviso de distribuição de precatória à fl 424

(16/12/2013) AUTOS - Autos entregues em carga rápida ao Advogado Douglacir Santos, OAB/RO 287, Telefone: 3224-1587.

(16/12/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado.

(10/12/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória às fls. 415/420

(03/12/2013) AUTOS - Autos entreregues em carga ao Advogado Adhemar da Costa, OAB/RO 825-E

(03/12/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do Advogado.

(02/12/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(28/11/2013) DESPACHO - Defiro o pedido de Ministério Público. Expeça-se nova carta precatória para notificar o requerido Augustinho Castello Branco Filho, no mesmo endereço constante nos autos.Cumpra-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 27 de novembro de 2013.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(28/11/2013) LAUDA

(28/11/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 222 de 29/11/2013, considerando-se como data de publicação o dia 02/12/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 03/12/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(25/11/2013) JUNTADA - Juntada de Petição Intermediária à fl. 412

(25/11/2013) CONCLUSOS - Autos conclusos para Despacho.

(20/11/2013) AUTOS - Autos entregues em carga ao MP.

(18/11/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória às fls. 404/411

(12/09/2013) JUNTADA - Juntada de Distribuição de Carta Precatória, fls. 402.

(31/07/2013) JUNTADA - 12/09/2013Juntada de AR à fl. 401.

(29/07/2013) JUNTADA - Juntada de Aviso de Distribuição de Precatória à fl. 400

(02/07/2013) CERTIDAO - Certifico e dou fé que o movimento de Expedição de Carta Precatória foi removido em razão do lançamento indevido. 10/07/2013 11:35

(28/06/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente-Carta Precatória, expedida.

(28/06/2013) JUNTADA - juntada de petição às fls 376/396

(27/05/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória às fls. 374/375.

(03/05/2013) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório para certificar publicação./ BLOCO 06.

(03/05/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(03/05/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 81 de 03/05/2013, considerando-se como data de publicação o dia 06/05/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 07/05/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(02/05/2013) CONCLUSOS - Autos Conclusos para Despacho.

(02/05/2013) LAUDA

(02/05/2013) DESPACHO - Expeça-se carta precatória para notificar os Requeridos nos endereços indicados às fls. 371/372. Porto Velho-RO, quinta-feira, 2 de maio de 2013.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(26/04/2013) JUNTADA - Juntada de Manifestação do MP, ás Fls. 371-372.

(25/04/2013) RECEBIDOS - Recebidos os autos do MP.

(11/04/2013) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público.

(10/04/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória às folhas 365/370.

(25/03/2013) JUNTADA - Juntada de AR, Fl. 362.

(25/03/2013) JUNTADA - Juntada de Carta Precatória, fls. 330-334.

(25/03/2013) JUNTADA - Juntada de Defesa Prévia, Fls. 338-361.

(19/03/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(12/03/2013) JUNTADA - Juntada de Mandado de Notificação. Fls. 327-328.

(08/03/2013) MANDADO - 19828/2013 Movimento automático de baixa do mandado

(04/03/2013) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 19828/2013. Certifico que em cumprimento ao presente mandado diligenciei aos endereços supra onde procedi à Notificação de Adhemar da Costa Salles, José Antunes Cipriano e César Licório. Estes exararam suas assinaturas e receberam cópia da inicial.

(25/02/2013) JUNTADA - Juntada de Petição Defesa Prévia. Fls. 203-325

(22/02/2013) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(20/02/2013) JUNTADA - Juntada de Aviso de Distribuição de Precatória. Fl. 202.

(20/02/2013) JUNTADA - Juntada de Mandado de Notificação. Fls. 200-201

(08/02/2013) MANDADO - 20229/2013 Movimento automático de baixa do mandado

(08/02/2013) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 20229/2013. Certifico e dou fé que, dirigi-me ao endereço indicado, lá estando, NOTIFIQUEI o requerido WALTER SILVANO GONÇALVES DE OLIVEIRA, por todo teor do mandado e conteúdo da denúncia, o qual recebeu a contra fé e exarou o seu ciente.

(01/02/2013) MANDADO - 20229/2013. Mandado distribuido para o oficial de justiça Paulo Santos Machado

(31/01/2013) MANDADO - 19828/2013. Mandado distribuido para o oficial de justiça Marcos Martins Oliveira

(10/01/2013) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(08/01/2013) REMETIDOS - Remetidos os autos ao Cartório.

(08/01/2013) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 4 de 08/01/2013, considerando-se como data de publicação o dia 09/01/2013, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 10/01/2013, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(07/01/2013) LAUDA

(07/01/2013) DESPACHO - Defiro. Expeçam-se novas notificações aos Requeridos Benedito Orlando de Oliveira, Walter Silvano, Odacir Soares, Agostinho Castelo Branco Filho. Com relação aos Requeridos César Licório, José Antunes Cipriano e Adhemar da Costa Sales, renovem-se as notificações com os benefícios do artigo 227 do CPC. Int.Porto Velho-RO, segunda-feira, 7 de janeiro de 2013.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(13/11/2012) CONCLUSOS - Autos Conclusos para Despacho.

(07/11/2012) JUNTADA - Juntada de Manifestação do MP. Fls. 186/187

(06/11/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos do MP.

(31/10/2012) MANDADO - 544/2012 Movimento automático de baixa do mandado

(30/10/2012) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 544/2012. Certifico que em cumprimento ao mandado e realizando diligências, Deixei de notificar, Adhemar da Costa Salles; Vander Carlos Araújo Machado; José Antunes Cipriano; Cesar Locorio e Walter Silvano Gonçalves de Oliveira, por não serem localizados aos endereços informados. Dou Fé.

(18/10/2012) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público.

(18/10/2012) JUNTADA - Juntada de Petição do Requerido às folhas 166/185.

(18/10/2012) JUNTADA - Juntada de Petição do Requerente às folhas 163/165.

(14/08/2012) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente

(14/08/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(09/08/2012) AUTOS - Carga dos autos ao Advogado Vander Carlos Araújo Machado. OAB/RO 2521. telefone: 9278-7023.

(03/08/2012) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(02/08/2012) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a intimação para a parte Autora dar andamento no feito em 48 horas foi disponibilizado(a) no DJ Nº 142 de 03/08/2012, considerando-se como data de publicação o dia 06/08/2012, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 07/08/2012, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(01/08/2012) LAUDA

(25/07/2012) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(24/07/2012) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 135 de 25/07/2012, considerando-se como data de publicação o dia 26/07/2012, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 27/07/2012, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(24/07/2012) LAUDA

(24/07/2012) DESPACHO - Defiro o pedido do MP. Expeça-se edital para notificação de Vander Carlos Araújo Machado. Porto Velho-RO, terça-feira, 24 de julho de 2012.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(24/07/2012) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação BLOCO 20

(19/07/2012) CONCLUSOS - Despacho

(29/06/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos do MP.

(25/06/2012) AUTOS - Autos remetido ao Ministério Público

(22/06/2012) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete

(21/06/2012) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 112 de 22/06/2012, considerando-se como data de publicação o dia 25/06/2012, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 26/06/2012, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(21/06/2012) REMETIDOS - Remetidos os autos ao cartório

(21/06/2012) DESPACHO - Ao Ministério Público para manifestar-se quanto ao teor da certidão de fls. 158, requerendo o que de direito. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de junho de 2012.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(21/06/2012) LAUDA

(20/06/2012) CONCLUSOS - Despacho

(20/06/2012) JUNTADA - Mandado judicial negativo às fls. 157/158

(06/06/2012) MANDADO - 2573/2012 Movimento automático de baixa do mandado

(05/06/2012) JUNTADA - Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº: 2573/2012. Certifioc que, em cumprimento ao r. mandado retro, em diligência após as formaldiades legais, dirigi-me a Rua Afonso Pena, nº 1685, Bairro: São Cristóvão e lá estando funciona atualmente um salão de beleza e que esá nesse endereço há bastante tempo, então dirigi-me na Rua: Hebert de Azevedo, nº 2539, Bairro: Liberdade e lá estando TAMBÉM diligeniei por mais de três vezes em dias e horários distintos e todas as vezes, não conseguir localizar o Srº. VANDER CARLSO ARAÚJO MACHADO. Por esse motivo devolvo o mandado ao Cartório. O referido é verdade e dou fé.

(16/05/2012) MANDADO - 2573/2012 Movimento automático realizado pela central de mandado

(16/05/2012) RECEBIDOS - Recibo autos do gabinete.

(15/05/2012) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 88 de 15/05/2012, considerando-se como data de publicação o dia 16/05/2012, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 17/05/2012, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(15/05/2012) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO Z

(14/05/2012) DESPACHO - Compulsando os autos verifica-se que alguns dos requerido não foram notificados. Em consulta ao site do TRE observou-se que apenas um dos requeridos (não notificados), tem endereço diferente do constante da inicial. Portanto expeça-se novo mandado de notificação ao Requerido Vander Carlos Araújo Machado no endereço constante do relatório anexo. Após, ao Ministério Público para manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 19vº e AR's negativos. Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de maio de 2012.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(14/05/2012) LAUDA

(11/05/2012) CONCLUSOS - Despacho

(08/05/2012) JUNTADA - Juntada de Petição da MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A às folhas 132/149.

(07/05/2012) RECEBIDOS - Recebidos os autos do advogado.

(04/05/2012) AUTOS - Carga RÁPIDA para o advogado Carl Teske Júnior, OAB/RO 3.297, tel. 3217 4285.

(27/04/2012) RECEBIDOS - Autos recebidos do MP

(24/04/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(17/04/2012) AUTOS - Autos remetido ao Ministério Público

(16/04/2012) JUNTADA - Juntada de petição Intermediaria. fls. 25-131.

(13/04/2012) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO 11

(13/04/2012) LAUDA

(13/04/2012) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 69 de 16/4/2012, considerando-se como data de publicação o dia 17/4/2012, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 18/4/2012, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(13/04/2012) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente

(13/04/2012) DESPACHO - Ao MP para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 19vº e AR's juntados aos autos, requerendo o que de direito. Porto Velho-RO, sexta-feira, 13 de abril de 2012.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(13/04/2012) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(12/04/2012) CONCLUSOS - Despacho

(19/03/2012) JUNTADA - Juntada de mandado de notificação de fls 19

(19/03/2012) JUNTADA - Juntada de AR de fls 21 a 23

(29/02/2012) JUNTADA - Juntada de Aviso de Recebidomento, folhas: 17.

(15/02/2012) RECEBIDOS - Recebido autos, sem petição.

(14/02/2012) AUTOS - Carga para o advogado Carl Teske Júnior, OAB/RO.: 3297, Tel.: 3217-4285.

(06/02/2012) MANDADO - 544/2012 Movimento automático realizado pela central de mandado

(01/02/2012) RECEBIDOS - Recebido autos do gabinete.

(31/01/2012) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 21 de 01/02/2012, considerando-se como data de publicação o dia 02/02/2012, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 03/02/2012, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).

(31/01/2012) LAUDA

(31/01/2012) DESPACHO - Em ação civil pública fundada na Lei de Improbidade Administrativa, faz-se necessária a notificação prévia dos demandados antes do recebimento da inicial, razão pela qual postergo a análise do pedido liminar para quando decidir acerca do processamento da ação, assegurando, ademais, o exercício do contraditório aos demandados.Notifiquem-se os demandados para, querendo, apresentarem defesa preliminar, consoante § 7º do art. 17, da LIA.Porto Velho-RO, segunda-feira, 30 de janeiro de 2012.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

(31/01/2012) REMETIDOS - remetido ao cartório p/ certificar publicação - BLOCO K

(30/01/2012) PROCESSO - Processo transferido entre Magistrados

(27/01/2012) CONCLUSOS - Concluso para despacho inicial

(26/01/2012) DISTRIBUIDO - PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO