Processo 0001800-51.2015.8.26.0515


00018005120158260515
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: ROSANA
  • Foro: FORO DE ROSANA
  • Vara: VARA UNICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(07/08/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Caixa 4106/2018

(17/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(19/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0573/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 645/646

(18/06/2018) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Int.

(18/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0573/2018 Teor do ato: Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)

(11/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(31/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, a requerida, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.Int.

(19/04/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS - Decisão/Acódão

(06/03/2017) OFICIO - CD de precatória

(29/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Intimem-se as partes de que foi designada audiência para oitiva de testemunha para o dia 08/02/2017, às 16:00, nos autos da carta precatória nº 0006924-62.2016.8.16.0190, em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Maringá-PR.Cientifique-se o Ministério Público.Int.

(03/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Verifico que a requerida não se manifestou acerca da especificação de outras provas. Declaro preclusa a oportunidade.No mais, ante o esclarecimento feito pelo Ministério Público a fls. 102, defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2017, às 16h. As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha arrolada pelo Ministério Público a fls. 97.Int.

(22/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Diante do reconhecimento de Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário 852.475, Tema 897, e, por conseguinte, a determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no território nacional que tratem de "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", manifeste-se o Ministério Público.Int.

(13/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 93: defiro.Oficie-se à Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio conforme requerido.No mais, antes de designar audiência, tornem ao Ministério Público para que qualifique a testemunha arrolada, visando a sua intimação.Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da requerida em termos de especificação de outras provas ou o decurso do prazo.

(01/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste.Int.

(05/05/2016) PROFERIDO DESPACHO - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em que a requerida apresenta resposta pugnando pelo não recebimento da inicial, tendo em conta que a reclamação trabalhista, que deu causa à presente ação, ainda não teria transitado em julgado.O Ministério Público se manifesta opinando pelo recebimento da exordial comunicando que, em que pese não haver trânsito em julgado, o recurso interposto pelo Município de Rosana, nos autos da ação trabalhista, já foi julgado e a condenação foi mantida, somando-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação da requerida, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int.

(04/02/2016) DECISAO - POSTO ISTO determino, em sede liminar, até decisão final, a INDISPONIBILIDADE dos bens da requerida APARECIDA BATISTA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalente ao valor apontado do dano causado ao erário. Com urgência, tente-se o bloqueio por meio do sistema BACENJUD. Se negativo, ou se insuficiente, proceda-se bloqueio dos bens, com utilização do sistema para bloqueio de imóveis e veículos. Intimem-se.

(22/01/2016) DECISAO - Posto isso, determino, rejeito, por ora, o pedido de indisponibilidade dos bens da requerida Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira. Notifique-se a ré, nos termos do parágrafo 7º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, para que ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Cumpra-se o disposto no § 3º do artigo 6º da Lei nº 4.717/65, com relação ao Município de Rosana. Intimem-se. Expeça-se o necessário.

(01/10/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(01/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(12/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(27/09/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(28/08/2017) RAZOES DE APELACAO

(19/04/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS

(06/03/2017) OFICIO

(28/11/2016) OFICIO

(22/01/2016) DECISAO PROFERIDA - Posto isso, determino, rejeito, por ora, o pedido de indisponibilidade dos bens da requerida Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira. Notifique-se a ré, nos termos do parágrafo 7º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, para que ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Cumpra-se o disposto no § 3º do artigo 6º da Lei nº 4.717/65, com relação ao Município de Rosana. Intimem-se. Expeça-se o necessário.

(25/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(27/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(27/01/2016) OFICIO JUNTADO

(28/01/2016) OFICIO JUNTADO

(04/02/2016) DECISAO PROFERIDA - POSTO ISTO determino, em sede liminar, até decisão final, a INDISPONIBILIDADE dos bens da requerida APARECIDA BATISTA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalente ao valor apontado do dano causado ao erário. Com urgência, tente-se o bloqueio por meio do sistema BACENJUD. Se negativo, ou se insuficiente, proceda-se bloqueio dos bens, com utilização do sistema para bloqueio de imóveis e veículos. Intimem-se.

(12/02/2016) MANDADO JUNTADO - cumprido positivo

(19/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(19/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(19/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geane Silva Leal Bezerra

(24/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(24/02/2016) PETICAO JUNTADA

(02/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/05/2016

(04/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(05/05/2016) DESPACHO - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em que a requerida apresenta resposta pugnando pelo não recebimento da inicial, tendo em conta que a reclamação trabalhista, que deu causa à presente ação, ainda não teria transitado em julgado.O Ministério Público se manifesta opinando pelo recebimento da exordial comunicando que, em que pese não haver trânsito em julgado, o recurso interposto pelo Município de Rosana, nos autos da ação trabalhista, já foi julgado e a condenação foi mantida, somando-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação da requerida, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int.

(09/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0410/2016 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em que a requerida apresenta resposta pugnando pelo não recebimento da inicial, tendo em conta que a reclamação trabalhista, que deu causa à presente ação, ainda não teria transitado em julgado.O Ministério Público se manifesta opinando pelo recebimento da exordial comunicando que, em que pese não haver trânsito em julgado, o recurso interposto pelo Município de Rosana, nos autos da ação trabalhista, já foi julgado e a condenação foi mantida, somando-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação da requerida, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)

(10/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 632/635

(11/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/05/2016

(12/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(04/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO

(04/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(26/07/2016) PETICAO JUNTADA

(01/09/2016) DESPACHO - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste.Int.

(02/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0925/2016 Teor do ato: Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)

(05/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0925/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 582/583

(06/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/09/2016

(09/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(13/09/2016) DESPACHO - Fls. 93: defiro.Oficie-se à Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio conforme requerido.No mais, antes de designar audiência, tornem ao Ministério Público para que qualifique a testemunha arrolada, visando a sua intimação.Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da requerida em termos de especificação de outras provas ou o decurso do prazo.

(16/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/09/2016

(19/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(22/09/2016) DESPACHO - Diante do reconhecimento de Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário 852.475, Tema 897, e, por conseguinte, a determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no território nacional que tratem de "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", manifeste-se o Ministério Público.Int.

(26/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/10/2016

(27/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(03/10/2016) DESPACHO - Verifico que a requerida não se manifestou acerca da especificação de outras provas. Declaro preclusa a oportunidade.No mais, ante o esclarecimento feito pelo Ministério Público a fls. 102, defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2017, às 16h. As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha arrolada pelo Ministério Público a fls. 97.Int.

(17/10/2016) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 24/04/2017 Hora 16:00 Local: Sala 5 Situacão: Realizada

(18/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 1110/2016 Teor do ato: Verifico que a requerida não se manifestou acerca da especificação de outras provas. Declaro preclusa a oportunidade.No mais, ante o esclarecimento feito pelo Ministério Público a fls. 102, defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2017, às 16h. As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha arrolada pelo Ministério Público a fls. 97.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)

(19/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1110/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 613/618

(19/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2016/005084-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2017 Local: Cartório da Vara Única

(19/10/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha

(29/11/2016) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FROS16000121403

(29/11/2016) DESPACHO - Intimem-se as partes de que foi designada audiência para oitiva de testemunha para o dia 08/02/2017, às 16:00, nos autos da carta precatória nº 0006924-62.2016.8.16.0190, em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Maringá-PR.Cientifique-se o Ministério Público.Int.

(30/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 1258/2016 Teor do ato: Intimem-se as partes de que foi designada audiência para oitiva de testemunha para o dia 08/02/2017, às 16:00, nos autos da carta precatória nº 0006924-62.2016.8.16.0190, em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Maringá-PR.Cientifique-se o Ministério Público.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)

(01/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1258/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 619/621

(02/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/12/2016

(05/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(21/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO

(21/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(07/03/2017) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FROS17000016644 - Complemento: CD de precatória

(20/04/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FROS17000028415 - Complemento: Decisão/Acódão

(04/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/07/2017

(05/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(06/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/07/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Aguardando carga.

(25/07/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na presente Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra APARECIDA BATISTA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, julgando o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento que negou provimento ao recurso (fls. 119/130), REVOGO a decisão exarada por este Juízo a fls. 53/54 quanto à indisponibilidade dos bens da ré. Expeça-se o necessário.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 7.347/85.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se.

(25/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0714/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na presente Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra APARECIDA BATISTA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, julgando o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento que negou provimento ao recurso (fls. 119/130), REVOGO a decisão exarada por este Juízo a fls. 53/54 quanto à indisponibilidade dos bens da ré. Expeça-se o necessário.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 7.347/85.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)

(26/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0714/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 537/538

(25/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/09/2017

(28/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(29/08/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FROS17000061148

(31/08/2017) DESPACHO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, a requerida, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.Int.

(31/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0862/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, a requerida, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP)

(01/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0862/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 603/604

(20/09/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geane E Silva Leal BezerraVencimento: 27/09/2017

(27/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(28/09/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FROS17000067390

(17/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(08/02/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/02/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2512

(31/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO

(24/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - Apenas o último volume.

(13/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROC DE GRUPOS E CAMARAS PARA INTIMACAO DO ACORDAO

(13/12/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000958519, com 11 folhas.

(12/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROC DE GRUPOS E CAMARAS PARA INTIMACAO DO ACORDAO - JULGAMENTO VIRTUAL - JV final. - 23196

(12/12/2017) JULGADO VIRTUALMENTE - Negaram provimento ao recurso. V. U.

(06/12/2017) JULGAMENTO VIRTUAL INICIADO

(04/12/2017) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto

(22/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(22/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Maria Laura Tavares

(17/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(17/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(17/11/2017) REALIZADO CANCELAMENTO DE CARGA

(09/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/11/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2465

(08/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/11/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2464

(07/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(06/11/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 2009656-88.2016.8.26.0000 Órgão Julgador: 63 - 5ª Câmara de Direito Público Relator: 12828 - Maria Laura Tavares

(27/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(27/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(26/10/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público