(13/03/2013) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
(06/03/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - Aos 06 dias do mês de março de 2013, às 18:39 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, perante o M.M. Dr. Juiz de Direito DR. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA, comigo, Estagiário de Direito, com vista à instalação da Audiência para oitiva de testemunha nos autos supramencionados, em que é autor o Ministério Público e réu Roberto Fabiano Loreti de Lima e outros, ausentes. Apregoadas as partes, estavam presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). Allana Alves Costa Poubel e pela defesa foi nomeado o defensor público, Dr. Fernando de Paula Bartholo, tendo em vista que o patrono do acusado, apesar de regularmente intimado, não compareceu ao ato. Aberta a audiência, foi ouvida 01 testemunha de acusação, conforme termo em apartado. Pela defesa foi dito que dispensava a presença do réu preso, por se tratar de testemunha de caráter, não havendo necessidade de entrevista pessoal. Pelo MM. Dr Juiz foi proferido o seguinte despacho: Dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se a presente, às _____ horas. Eu, Patrick Andrade de Souza - mat.: 120000006916 digitei. Eu, escrivão, o subscrevo.
(06/03/2013) DESPACHO EM AUDIENCIA - Aos 06 dias do mês de março de 2013, às 18:39 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, perante o M.M. Dr. Juiz de Direito DR. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA, comigo, Estagiário de Direito, com vista à instalação da Audiência para oitiva de testemunha nos autos supramencionados, em que é autor o Ministério Público e réu Roberto Fabiano Loreti de Lima e outros, ausentes. Apregoadas as partes, estavam presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). Allana Alves Costa Poubel e pela defesa foi nomeado o defensor público, Dr. Fernando de Paula Bartholo, tendo em vista que o patrono do acusado, apesar de regularmente intimado, não compareceu ao ato. Aberta a audiência, foi ouvida 01 testemunha de acusação, conforme termo em apartado. Pela defesa foi dito que dispensava a presença do réu preso, por se tratar de testemunha de caráter, não havendo necessidade de entrevista pessoal. Pelo MM. Dr Juiz foi proferido o seguinte despacho: Dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se a presente, às _____ horas. Eu, Patrick Andrade de Souza - mat.: 120000006916 digitei. Eu, escrivão, o subscrevo.
(05/03/2013) JUNTADA DE MANDADO
(21/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(19/02/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(19/02/2013) REMESSA
(06/02/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA VITIMA - Número do mandado: 99/2013/MND
(06/02/2013) PUBLICADO DESPACHO
(06/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(05/02/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(05/02/2013) REMESSA
(04/02/2013) DESPACHO - Designo audiência para oitiva da testemunha da defesa do acusado Roberto Fabiano Loreti de Lima para o dia 06/03/2013 às 15:30 horas. Intime-se a testemunha no endereço mencionado à fl. 02. Publique-se. Ciência ao M.P. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a data designada.
(04/02/2013) RECEBIMENTO
(04/02/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(01/02/2013) CONCLUSAO AO JUIZ
(31/01/2013) DISTRIBUICAO SORTEIO