(03/05/2022) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(22/02/2022) INTIMACAO VIA SISTEMA - Expediente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, Intimação via Sistema | Envio: 22/02/2022 | Confirmado por: Sistema em 04/03/2022 | Início do prazo: 07/03/2022 | Prazo em dias: 10 | Prazo final sugerido: 18/03/2022
(16/11/2021) MANDADO VIA CENTRAL DE MANDADOS PRAZO DEVOLUCAO DO EXPEDIENTE 17 12 2021 - Expediente: AVELINO FORTE FILHO, Mandado via Central de Mandados (Prazo devolução do expediente: 17/12/2021) | Envio: 16/11/2021 | Confirmado por: | Início do prazo: | Prazo em dias: 30 | Prazo final sugerido:
(10/05/2021) INTIMACAO ATOS ELETRONICOS VIA SISTEMA - Expediente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, Intimação Atos Eletrônicos via Sistema | Envio: 10/05/2021 | Confirmado por: Sistema em 20/05/2021 | Início do prazo: - | Prazo em dias: - | Prazo final sugerido: -
(23/04/2020) MANDADO VIA CENTRAL DE MANDADOS PRAZO DEVOLUCAO DO EXPEDIENTE 23 07 2020 - Expediente: PETROFORTE - PETROLEO FORTE LTDA - ME, Mandado via Central de Mandados (Prazo devolução do expediente: 23/07/2020) | Envio: 23/04/2020 | Confirmado por: | Início do prazo: | Prazo em dias: 30 | Prazo final sugerido:
(23/04/2020) MANDADO VIA CENTRAL DE MANDADOS PRAZO DEVOLUCAO DO EXPEDIENTE 23 07 2020 - Expediente: AVELINO FORTE FILHO, Mandado via Central de Mandados (Prazo devolução do expediente: 23/07/2020) | Envio: 23/04/2020 | Confirmado por: | Início do prazo: | Prazo em dias: 30 | Prazo final sugerido:
(22/01/2020) INTIMACAO VIA SISTEMA - Expediente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, Intimação via Sistema | Envio: 22/01/2020 | Confirmado por: Sistema em 01/02/2020 | Início do prazo: 04/02/2020 | Prazo em dias: 10 | Prazo final sugerido: 17/02/2020
(06/09/2019) INTIMACAO VIA SISTEMA - Expediente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, Intimação via Sistema | Envio: 06/09/2019 | Confirmado por: Sistema em 16/09/2019 | Início do prazo: 17/09/2019 | Prazo em dias: 10 | Prazo final sugerido: 30/09/2019
(07/03/2022) JUNTADA - Juntada de Petição
(05/03/2022) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação
(22/02/2022) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(22/02/2022) EXPEDICAO - Expedição de expediente
(17/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(16/11/2021) EXPEDICAO - Expedição de expediente
(11/08/2021) DETERMINADO - Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
(21/05/2021) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação
(10/05/2021) PROCESSO - Processo Suspenso por Convenção das Partes
(10/05/2021) EXPEDICAO - Expedição de expediente
(08/05/2021) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(27/04/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(16/03/2021) JUNTADA - Juntada de Certidão
(08/03/2021) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(25/02/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(23/04/2020) EXPEDICAO - Expedição de expediente
(03/04/2020) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(03/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(05/02/2020) JUNTADA - Juntada de Petição
(02/02/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação
(22/01/2020) DECRETADA - Decretada a indisponibilidade de bens
(22/01/2020) EXPEDICAO - Expedição de expediente
(09/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(17/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição
(17/09/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão de Intimação
(06/09/2019) EXPEDICAO - Expedição de expediente
(20/08/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão
(31/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(10/01/2018) CONCLUSAO - Conclusão
(30/10/2017) DOCUMENTO - Documento
(26/10/2017) DOCUMENTO - Documento
(05/10/2017) CONCLUSAO - Conclusão
(16/08/2017) DOCUMENTO - Documento
(16/06/2017) DOCUMENTO - Documento
(25/04/2017) DOCUMENTO - Documento
(17/02/2017) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(13/02/2017) CONCLUSAO - Conclusão
(13/12/2016) DOCUMENTO - Documento
(14/11/2016) DOCUMENTO - Documento
(20/09/2016) REMESSA - Remessa
(08/07/2016) PROCESSO - Processo Suspenso ou sobrestado por recurso especial repetitivo
(25/05/2016) CONCLUSAO - Conclusão
(16/03/2016) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(16/03/2016) CONCLUSAO - Conclusão
(14/03/2016) PETICAO - Petição
(14/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(18/02/2016) REMESSA - Remessa
(08/01/2016) PETICAO - Petição
(13/10/2015) DOCUMENTO - Documento
(31/08/2015) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(17/08/2015) CONCLUSAO - Conclusão
(17/07/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído
(09/04/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
(08/04/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão
(28/03/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
(18/12/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(11/12/2018) CONCLUSAO - Conclusão
(04/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(28/09/2018) REMESSA - Remessa
(24/09/2018) DOCUMENTO - Documento
(04/06/2018) DOCUMENTO - Documento
(25/04/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(23/04/2018) CONCLUSAO - Conclusão
(20/03/2018) DOCUMENTO - Documento
(11/01/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente
(04/06/2018) CERTIDAO - Certidão. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Ceará - 18a Vara Federal Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.040-730 - Sobral/CE - E-mail: [email protected] - Tel./Fax 88 3611.4333 Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(a): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Ré(u): PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi o Mandado N.º MPE.0018.000047-1/2018 , bem como o enviei à Central de Mandados de Fortaleza, via malote digital, conforme se vê adiante. Sobral/CE, 04 de junho de 2018. ANA LETICIA CARNEIRO VASCONCELOS Estagiário(a)
(04/06/2018) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MPE.0018.000047-1/2018
(25/04/2018) DESPACHO - Despacho. Usuário: DHO Processo nº 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 Vistos em inspeção ordinária (Período de 23 a 27 de abril de 2018) 1. Feito em ordem. 2. Conclusos após inspeção. 3. Intime-se e aguarde-se preparo. 4. Cite-se. 5. Cobre-se a devolução do mandado. 6. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares argüidas na contestação e/ou documentos que a instruem. Prazo: 10 (dez) dias. 7. Intime(m)-se o(s) autor(es)/impetrante(s) para providenciar(em) contrafé em número suficiente para a citação/notificação do(s) réu(s)/impetrado(s). Prazo: 10 (dez) dias. 8. Reitere-se a citação por carta, em face do novo endereço indicado às f. _____. 9. Designe a Secretaria data para realização de audiência. 10. Vista ao MPF. 11. Retornem os autos à autoridade policial para o cumprimento das diligências pendentes. 12. Intimem-se as partes para os fins do art. 402, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 13. Intimem-se as partes para os fins do art. 403, §3º, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 14. Certifique-se o decurso do prazo e cls.. 15. Reitere-se o expediente de f. ________. 16. Cumpra a secretaria o despacho/decisão de f. 50. 17. Cobre-se a devolução da carta precatória, cumprida. 18. Intimem-se as partes da sentença/decisão/despacho de f. _____. 19. Intime-se a parte __________________ para exibir cópias do processo administrativo. Prazo: 30 (trinta) dias. 20. Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir. 21. Intime-se o perito para entregar, em 24 (vinte e quatro) horas o laudo não oferecido no prazo legal. 22. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais em forma de memoriais no prazo comum de 20 (vinte) dias, tendo cada uma deles o direito de vista fora da Secretaria por 10 (dez) dias, iniciando-se pelo(s) autor(es). 23. Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões. 24. Subam os autos ao colendo TRF-5ª Região. 25. Intime-se o autor/exeqüente para dar prosseguimento ao feito, considerando que o prazo de suspensão deferido decorreu sem nenhuma manifestação. 26. Intimem-se as partes para, querendo, requererem o que entenderem de direito, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, considerando que os autos baixaram do TRF-5ª Região. Prazo: 15 (quinze) dias. 27. Intime-se o credor para, querendo, promover a execução da sentença. 28. Ouça-se o exeqüente sobre a nomeação de bens à penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. 29. Intime-se a parte ___________________ para falar sobre as peças de f. _____ Prazo: 5 (cinco) dias. 30. Intime-se o executado para fornecer os elementos solicitados pelo exeqüente. Prazo: 30 (trinta) dias. 31. Intime-se o requerente para, em dez dias, fornecer cópias dos documentos necessários à expedição do Precatório. 32. Expeça-se RPV ou Precatório, a depender do valor do crédito executado. 33. Expeça-se ofício para o cumprimento da decisão de f. _______ 34. Intimem-se as partes acerca do arquivamento do processo. Prazo: 5 (cinco) dias. 35. ___________________________________________________________________________________________________ Cumpra a Secretaria o item nº 16. Sobral/CE, 23 de abril de 2018. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal REPRESENTANTE DO MPF REPRESENTANTE DA OAB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Ceará - 18a Vara Federal Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.042-030 - Sobral/CE - E-mail: [email protected] - Tel./Fax 88 3611.4333
(23/04/2018) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: MXP
(20/03/2018) CERTIDAO - Certidão. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL 18ª VARA Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.040-730 - Sobral/CE - Tel./Fax 88 3611.4333 Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Réu: PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro CERTIDÃO Certifico que faço juntada, à(s) folha(s) adiante, do(s) comprovante(s) da consulta de endereço realizada via sistema BACENJUD. Dou fé. Sobral/CE, 20 de março de 2018. Teresinha Morais Rodrigues Técnico Judiciário
(11/01/2018) DESPACHO - Despacho. Usuário: LJC Considerando que a parte executada foi citada por Edital, determino a utilização dos Sistemas InfoJud e Bacenjud, para o fim de localizar outro endereço da parte executada, diverso dos já utilizados nos presentes autos. Com o novo endereço, expeça-se mandado de penhora em relação aos veículos cujo gravame foi registrado no sistema Renajud conforme certidão de fls. 42-49. Expedientes necessários.
(10/01/2018) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: LJC
(30/10/2017) CERTIDAO - Certidão. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL 18ª VARA Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.040-730 - Sobral/CE - Tel./Fax 88 3611.4333 Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Réu: PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço juntada dos extratos de consulta ao sistema renajud, conforme se vê adiante. Sobral/CE, 30 de outubro de 2017. Lara Julia Campos Cavalcante Estagiário(a)
(26/10/2017) CERTIDAO - Certidão. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL 18ª VARA Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.040-730 - Sobral/CE - Tel./Fax 88 3611.4333 Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Réu: PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que faço juntada dos comprovantes da consulta ao sistema BACENJUD, conforme se vê adiante. Sobral/CE, 26 de outubro de 2017. Teresinha Morais Rodrigues Técnico Judiciário
(09/10/2017) DECISAO - Decisão. Usuário: TEM
(05/10/2017) CONCLUSO - Concluso para Decisao Usuário: TEM
(16/08/2017) CERTIDAO - Certidão. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL 18ª VARA Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.040-730 - Sobral/CE - Tel./Fax 88 3611.4333 Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Executado: PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em face da expedição/circulação do Edital de Citação Nº. no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região em , decorreu o prazo legal para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, conforme fixado no despacho, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido pela parte executada. O referido é verdade. Dou fé. Sobral/CE, 16 de agosto de 2017. DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
(16/06/2017) CERTIDAO - Certidão. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL 18ª VARA Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.040-730 - Sobral/CE - Tel./Fax 88 3611.4333 Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Réu: PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que fiz juntada do comprovante da publicação do edital de citação, conforme se vê adiante. Sobral/CE, 16 de junho de 2017. ANA LETICIA CARNEIRO VASCONCELOS Estagiário(a)
(25/04/2017) CERTIDAO - Certidão. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Ceará - 18a Vara Federal Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.040-730 - Sobral/CE - E-mail: [email protected] - Tel./Fax 88 3611.4333 Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(a): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Ré(u): PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi o EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDE.0018.000026-8/2017, que adiante se vê. Dou fé. Sobral/CE, 5 de maio de 2017. Marlon Max Pazeta Medero Técnico Judiciário
(25/04/2017) EXPEDICAO - Expedição de Edital - EDE.0018.000026-8/2017
(17/02/2017) DESPACHO - Despacho. Usuário: TEM Cite-se a empresa executada PTROFORTE PETRÓLEO FORTE LTDA, CNPJ: 04.327.583/0004-63 e seu corresponsável AVELINO FORTE FILHO, CPF: 050.118.415-53, por edital (prazo de 30 dias) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do débito, tudo nos moldes do art. 8º, IV da Lei 6.830/80.
(13/02/2017) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: TEM
(13/12/2016) JUNTADA - Juntada de Expediente - Mandado: MCE.0018.000145-0/2016
(05/12/2016) MANDADO OFICIO - Mandado/Ofício. MCE.0018.000145-0/2016 Devolvido - Resultado: Negativa
(14/11/2016) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - MCE.0018.000145-0/2016
(14/11/2016) CERTIDAO - Certidão. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL 18ª VARA Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(a): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Ré(u): PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA e outro CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi o mandado de citação N.º MCE.0018.000145-0/2016 - SEFiscais, para encaminhamento à Central de Mandados da Seção Judiciária de Fortaleza/Ce.. Dou fé. Sobral/CE, 14 de novembro de 2016. JOSE WILTON EVANGELISTA FREIRES Técnico Judiciário
(20/09/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos com ALTERACOES DE CADASTRO para Setor de Distribuição - Sobral usuário: JWE. Número da Guia: 2016001831. Recebido por: IPE em 20/09/2016 17:39
(20/09/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos com Devolução após verificação de prevenção para 18 a. Vara Federal usuário: IPE. Número da Guia: 2016000223. Recebido por: JWE em 22/09/2016 17:04
(08/07/2016) DECISAO - Decisão. Usuário: CPA PROCESSO N° 0001014-56.2015.4.05.8103 CLASSE 99 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: PETROFORTE PETRÓLEO FORTE LTDA DECISÃO Vieram os autos conclusos para exame da petição apresentada pela exequente às fls. 18-19, na qual pugna pelo redirecionamento da execução fiscal contra o corresponsável tributário AVELINO FORTE FILHO, sob o fundamento de ter havido dissolução irregular da empresa devedora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de somente admitir a responsabilização do sócio-gerente de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no art. 135, III, do CTN, caso reste minimamente caracterizada a prática de atos com excesso de poderes, com infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, pois o simples inadimplemento tributário não denota infração à lei. Por sua vez, a liquidação irregular da sociedade gera a presunção da prática desses atos abusivos ou ilegais, configurando indício para o redirecionamento a aferição de que a empresa devedora tenha alterado seu domicílio fiscal sem a devida comunicação aos órgãos competentes, conforme se extrai da Súmula 435 do STJ: STJ. Súmula nº 435. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. No presente caso, observa-se que a certidão do oficial de justiça às fls. 15v narra não ter sido possível o cumprimento do mandado em razão do executado não mais exercer suas atividades comerciais, encontrando o estabelecimento comercial fechado. Diante de tal cenário, firma-se a presunção de dissolução irregular da executada, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao seu sócio-gerente, nos termos da supracitada súmula do STJ. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador AVELINO FORTE FILHO, nos termos do art 135, III, CTN. Inclua-se no polo passivo o nome de AVELINO FORTE FILHO. Após, citem-se, por carta, a empresa executada na pessoa de seu representante legal e o corresponsável, no endereço indicado pela União à fl. 18v, para, no prazo 5 (cinco) dias, pagar a dívida em execução, acrescida dos juros, multa de mora e encargos indicado na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observado o disposto nos arts. 8º e 9º da LEF, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da dívida. Expedientes necessários. Sobral/CE, 7 de julho de 2016. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE
(25/05/2016) CONCLUSO - Concluso para Decisao Usuário: JWE
(16/03/2016) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: TEM
(16/03/2016) DESPACHO - Despacho. Usuário: TEM Processo nº 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 Vistos em inspeção ordinária (Período de 14 a 18 de março de 2016) 1. Feito em ordem. 2. Conclusos após inspeção. 3. Intime-se e aguarde-se preparo. 4. Cite-se. 5. Cobre-se a devolução do mandado. 6. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares argüidas na contestação e/ou documentos que a instruem. Prazo: 10 (dez) dias. 7. Intime(m)-se o(s) autor(es)/impetrante(s) para providenciar(em) contrafé em número suficiente para a citação/notificação do(s) réu(s)/impetrado(s). Prazo: 10 (dez) dias. 8. Reitere-se a citação por carta, em face do novo endereço indicado às f. _____. 9. Designe a Secretaria data para realização de audiência. 10. Vista ao MPF. 11. Retornem os autos à autoridade policial para o cumprimento das diligências pendentes. 12. Intimem-se as partes para os fins do art. 402, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 13. Intimem-se as partes para os fins do art. 403, §3º, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 14. Certifique-se o decurso do prazo e cls.. 15. Reitere-se o expediente de f. ________. 16. Cumpra a secretaria o despacho/decisão de f. _____. 17. Cobre-se a devolução da carta precatória, cumprida. 18. Intimem-se as partes da sentença/decisão/despacho de f. _____. 19. Intime-se a parte __________________ para exibir cópias do processo administrativo. Prazo: 30 (trinta) dias. 20. Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir. 21. Intime-se o perito para entregar, em 24 (vinte e quatro) horas o laudo não oferecido no prazo legal. 22. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais em forma de memoriais no prazo comum de 20 (vinte) dias, tendo cada uma deles o direito de vista fora da Secretaria por 10 (dez) dias, iniciando-se pelo(s) autor(es). 23. Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões. 24. Subam os autos ao colendo TRF-5ª Região. 25. Intime-se o autor/exeqüente para dar prosseguimento ao feito, considerando que o prazo de suspensão deferido decorreu sem nenhuma manifestação. 26. Intimem-se as partes para, querendo, requererem o que entenderem de direito, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, considerando que os autos baixaram do TRF-5ª Região. Prazo: 15 (quinze) dias. 27. Intime-se o credor para, querendo, promover a execução da sentença. 28. Ouça-se o exeqüente sobre a nomeação de bens à penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. 29. Intime-se a parte ___________________ para falar sobre as peças de f. _____ Prazo: 5 (cinco) dias. 30. Intime-se o executado para fornecer os elementos solicitados pelo exeqüente. Prazo: 30 (trinta) dias. 31. Intime-se o requerente para, em dez dias, fornecer cópias dos documentos necessários à expedição do Precatório. 32. Expeça-se RPV ou Precatório, a depender do valor do crédito executado. 33. Expeça-se ofício para o cumprimento da decisão de f. _______ 34. Intimem-se as partes acerca do arquivamento do processo. Prazo: 5 (cinco) dias. 35. ___________________________________________________________________________________________________ Cumpra a Secretaria o item nº 02. Sobral/CE, 16 de março de 2016. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal REPRESENTANTE DO MPF REPRESENTANTE DA OAB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Ceará - 18a Vara Federal Avenida Dr. Guarany, 608 - CEP 62.042-030 - Sobral/CE - E-mail: [email protected] - Tel./Fax 88 3611.4333
(14/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos. Usuário: FZN
(14/03/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2016.0077.001175-1
(18/02/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao PROCURADORIA FEDERAL NO CEARÁ com VISTA. Usuário: REL Guia: GRP2016.000298
(08/01/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de Petição Diversa 2015.0077.006797-9
(20/10/2015) SUSPENSAO - Suspensão / Sobrestamento - Sobrestado Usuário:REL
(13/10/2015) EXPEDICAO - Expedição de Carta Precatória - CPE.0018.000128-0/2015
(13/10/2015) CERTIDAO - Certidão. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL 18ª VARA Processo nº: 0001014-56.2015.4.05.8103 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(a): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO Ré(u): PETROFORTE PETROLEO FORTE LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi a Carta Precatória N.º , para remessa, via malote digital, ao juízo deprecado. Dou fé. Sobral/CE, 13 de outubro de 2015. Rafael Lima Fernandes Técnico Judiciário
(31/08/2015) DESPACHO - Despacho. Usuário: TEM Processo n° 0001014-56.2015.4.05.8103 (Classe 99) C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes conclusos ao Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE. Sobral/CE, 31 de agosto de 2015 Teresinha Morais Rodrigues Técnico Judiciário D E S P A C H O 1. Considerando que a petição inicial preenche os pressupostos dos arts. 6º e seguintes da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal - LEF), RECEBO-A em todos os seus termos. 2. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida dos juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, observado o disposto nos arts. 8º e 9º da LEF. 3. Caso a carta de citação seja devolvida sem êxito: a) INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE para que adote, no lapso de 20 (vinte) dias as seguintes medidas: a.1) apresente novo endereço diferente do descrito na inicial, demonstrando a fonte desta informação, quando constar no respectivo Aviso de Recebimento as seguintes inscrições: mudou-se, desconhecido, endereço insuficiente, número inexistente e outros; a.2) Se a parte executada for pessoa jurídica: promova a citação de terceiro corresponsável (arts. 134 e 135 do CTN), comprovando necessariamente sua vinculação com o devedor primitivo à época do fato gerador da obrigação e a ocorrência da prática de atos com excesso de poderes, com infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos na hipótese do art. 135, III, do CTN; a.3) Se a parte executada for pessoa física: indique, se houver, sucessor (arts. 129 e ss. do CTN); b) promova-se a citação por oficial de justiça, quando constar no respectivo Aviso de Recebimento as seguintes inscrições: recusado, não procurado, ausente e outros. Ressalte-se que o transcurso in albis do prazo acima estipulado implicará suspensão do processo por força do art. 40 da LEF. 4. Havendo nomeação de bens à penhora pela parte executada, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE para manifestar sua aceitação, ou, em caso negativo, indicar bens da parte executada que pretenda ver penhorados, na forma dos arts. 15, II da LEF e 657 do CPC. 5. Caso a parte exeqüente concorde com o bem oferecido em garantia, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de cinco dias, comparecer a Secretaria da Vara e assinar Termo de Penhora, sob pena de prosseguimento da execução, procedendo-se ao registro devido, na forma do art. 14 da LEF c/c os arts. 656 e 657 do CPC, ou expeça-se mandado de penhora e avaliação, na hipótese do art. 659 do CPC. Sobral/CE, 31 de agosto de 2015 SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, foram-me os autos entregues com o despacho supra. Sobral, ____/____/2015. Teresinha Morais Rodrigues Técnico Judiciário Processo nº 2005.81.03.000048-2 (Classe 99)
(17/08/2015) CONCLUSO - Concluso para Despacho Usuário: TEM
(17/07/2015) DISTRIBUICAO - Distribuição - Ordinária - 18 a. Vara Federal Juiz: Titular