Processo 0000854-72.2005.8.20.0135


00008547220058200135
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRN
  • UF: RN
  • Comarca: ALMINO AFONSO
  • Foro: Almino Afonso
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: JULGADO
  • Valor da ação: 10.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(22/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(19/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(09/10/2018) DESPACHO PROFERIDO EM CORREICAO - Despacho Genérico

(15/08/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO

(07/08/2018) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certidão intimação negativa

(07/08/2018) JUNTADA DE MANDADO

(25/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 135.2018/001066-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2018 Local: Vara Única

(23/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se à evolução dos autos, tendo em vista tratar-se, agora, de Cumprimento de Sentença. Atente para quem figurará como exequente e executado. Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 36.061,25 (trinta e seis mil, sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa incidirá sobre o restante. Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015. Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10%, consoante art. 523, § 1º do CPC/2015, intimando-se o executado da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273, ambos no CPC/2015), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, o qual poderá oferecer, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e antes da respectiva transferência, manifestação à penhora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II do §3º, art. 854, CPC/2015. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Sendo infrutífera a penhora de valores por meio eletrônico, intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias indique bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Almino Afonso/RN, 23 de maio de 2018. Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito

(23/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/05/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO

(27/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/04/2018) JUNTADA DE PARECER MINISTERIAL

(16/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(15/12/2017) JUNTADA DE OFICIO

(06/12/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - OFÍCIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES AOS SECRETARIOS "DIVERSOS"

(05/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho Defiro o pleito Ministerial formulado às fls. 221/222. Assim sendo, expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Administração de Almino Afonso/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo o valor do subsídio pago ao prefeito no mês de dezembro do ano de 2000. Após, obtida a providência solicitada, dê-se nova vista ao Ministério Público Estadual. P. I. C. Almino Afonso, 05 de dezembro de 2017. Assinado digitalmente nos termos do artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 Thiago Mattos de Matos Juiz de Direito

(23/03/2017) CONCLUSO PARA DESPACHO

(21/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/03/2017) JUNTADA DE PARECER MINISTERIAL

(23/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(22/02/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - remetam-se os autos com vistas ao R. M. P. para que se manifeste sobre a execução da multa imposta, como entender de direito. Cumpra-se. Almino Afonso/RN, 22 de fevereiro de 2017. Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz de Direito

(17/11/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certidão -Trânsito em Julgado

(17/11/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - TRE - Cumprimento de Medida da CF - SJCAA

(25/09/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certidão de intimação

(25/09/2014) JUNTADA DE MANDADO

(18/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 135.2014/001505-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2014 Local: Vara Única

(16/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(11/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(01/09/2014) SENTENCA REGISTRADA

(28/08/2014) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - A teor do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar JOSÉ FERNANDES CARLOS pela prática de atos de improbidade atentatórios aos princípios administrativos (art. 11, caput, e inciso VI, da LIA).

(21/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS A COMISSAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(20/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(20/08/2014) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Pelo Autor.

(14/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(23/07/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Mesmo notificado para, querendo, integrar a lide, o município manteve-se inerte (fls. 138 e 142v). Por sua vez, o réu foi notificado para se manifestar previamente sobre a acusação (fl. 133) e citado para contestar (fl. 140), mas mesmo assim não se pronunciou nem constituiu advogado, o que implica na desnecessidade de sua intimação para os atos processuais (art. 322 do Código de Processo Civil). Diante disso, já tendo sido realizada audiência de instrução (fls. 188/189), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, em 20 dias, apresentar alegações finais. Em seguida, à conclusão. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA META 4/2014 DO CNJ.

(30/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS A COMISSAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(16/06/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada de Laudo

(18/03/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certidão de intimação

(18/03/2014) JUNTADA DE MANDADO

(06/03/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 135.2014/000279-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2014 Local: Vara Única

(26/02/2014) JUNTADA DE OFICIO

(29/01/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício - Solicita Perícia Médica em Interditando

(27/01/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certidão de intimação

(27/01/2014) JUNTADA DE MANDADO

(13/01/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 135.2014/000029-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2014 Local: Vara Única

(20/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ META 18 DO CNJ CUMPRIMENTO URGENTE Despacho Ante a certidão (fl. 186) documentos (187 e 199/201), defiro o pedido de fl. 193 do Requerente. Assim, intime-se a cônjuge do Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o termo de compromisso, nos termos do art. 1.775, do Código Civil c/c art. 1.187, do CPC. Após, caso seja prestado o termo de compromisso, requisite-se perícia médica com os quesitos se praxe e intimação das partes para comparecimento. Depois, voltem os autos conclusos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA Meta 18 do CNJ. Almino Afonso, 20 de novembro de 2013. José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito

(31/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS A COMISSAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(24/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(24/10/2013) JUNTADA DE PARECER MINISTERIAL

(23/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(21/10/2013) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Dcumentos Novos

(23/09/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em pesquisa ao Portal e-SAJ do TJRN, verifiquei existir uma Ação de Interdição nº 0100234-87.2013.8.20.0135, em desfavor do ora Requerido, José Fernandes Carlos que tramita perante a Comarca de Patu/RN, no qual houve a expedição de termo de compromisso de curador provisório, conforme documentos anexos ao anverso da capa dos autos. Assim, determino a que proceda com a juntada dos documentos anexos ao anverso dos autos. Após, determino a intimação da parte Parquet para se manifestar aos autos a respeito intimação da certidão de fl. 197, e dos documentos pertinentes a Ação de Interdição nº 0100234-87.2013.8.20.0135. Em seguida,

(22/08/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 135.2013/001028-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2013 Local: Vara Única

(22/08/2013) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - certidão intimação negativa

(22/08/2013) JUNTADA DE MANDADO

(22/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS A COMISSAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(21/08/2013) JUNTADA DE OFICIO

(20/08/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício - Solicita Perícia Médica em Interditando

(29/07/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ META 18 DO CNJ CUMPRIMENTO URGENTE Despacho Determino à secretaria que proceda com a nomeação de um médico para examinar o Requerido, José Fernandes Carlos, e apresentar laudo a respeito da alegada impossibilidade de realizar atos da vida civil do Requerido, conforme informado às fls. 186/187, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, acaso reconhecida a impossibilidade de realizar atos da vida civil do Requerido, defiro o pleito de fl. 191, do Ministério Público, no sentindo de nomear curador especial ao Requerido. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - Meta 18 do CNJ. Almino Afonso, 24 de julho de 2013. José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito

(05/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS A COMISSAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(10/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS A COMISSAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(05/06/2013) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.

(05/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO-REMESSA AO MULTIRÃO DE IMPROBIDADE

(19/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS

(19/06/2012) JUNTADA DE PARECER MINISTERIAL

(19/06/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(08/06/2012) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(26/04/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 186, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos.

(26/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS

(17/05/2011) RECEBIDOS OS AUTOS

(17/05/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO

(27/10/2009) AUDIENCIA REALIZADA

(27/10/2009) CONCLUSO PARA SENTENCA

(22/10/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - Juntada do mandado 135.2009/000997-2 ao processo

(22/10/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - Juntada do mandado 135.2009/000999-9 ao processo

(22/10/2009) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certidão Geral

(22/10/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO - Juntada do mandado 135.2009/000998-0 ao processo

(22/10/2009) JUNTADA DE MANDADO - de fls. 180 à 183

(22/10/2009) JUNTADA DE MANDADO

(21/10/2009) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certidão Geral

(09/10/2009) MANDADO EXPEDIDO

(09/10/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADOS

(08/10/2009) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução Data: 27/10/2009 Hora 11:15 Local: Sala padrão Situacão: Pendente

(08/10/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certidão de aprazamento de audiência

(02/10/2009) AGUARDANDO OUTROS - Aguardando Inclusão em pauta de audiência.

(29/09/2009) DESPACHO PROFERIDO - Audiência - Aprazar

(14/05/2009) CONCLUSO PARA DESPACHO

(05/05/2009) JUNTADA DE OFICIO - De folhas 149 a 176.Vencimento: 20/05/2009

(04/05/2009) JUNTADA DE AR

(22/04/2009) OFICIO EXPEDIDO - Ofício Geral - SJCAA

(14/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Defiro a produção de provas requerida pelo Ministério Público às fls. 145/146. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, requisitando cópia autenticada do processo 46 e 47/2002-TC. Apraze-se audiência de instrução para oitiva da testemunha arroladas pelo MP. Expedientes necessário. Cumpra-se.

(31/08/2007) RECEBIMENTO

(31/08/2007) CONCLUSO PARA DESPACHO

(15/08/2007) CARGA AO PROMOTOR

(09/08/2007) DESPACHO PROFERIDO - Em face da certidão às fls. 142v, decreto a revelia do réu. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se.

(09/08/2007) RECEBIMENTO - da Mm. Juíza

(09/08/2007) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - aguardando cargaVencimento: 14/08/2007

(30/05/2007) CONCLUSO PARA DESPACHO

(23/05/2007) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - acerca do trancursso de prazo sem manifestação.

(21/05/2007) DESPACHO PROFERIDO EM CORREICAO - " Certifique-se o decurso de prazo para contestação, com ou sem apresentação da mesma pela apresnetação da mesma pelo demandado, bem como se houve manifestação do Município".

(21/05/2007) RECEBIMENTO - da MM. Juíza

(03/04/2007) JUNTADA DE MANDADO - de citação para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias.

(03/04/2007) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO - para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias.

(23/03/2007) JUNTADA DE MANDADO

(21/03/2007) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certidão Geral

(21/03/2007) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - C E R T I D Ã O Vara Única Autos n° 135.05.000854-8 Mandado nº 135.2007/000368-5 Ação: Ação Civil Pública Autor: O Ministério Público Estadual Réu: José Fernandes Carlos Oficial de Justiça: Francisco Cláudio da Silva (1042) Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo-assinado que em cumprimento ao mandado de citação, dirigi-me ao endereço do Sr. José Fernandes Carlos e o CITEI de todo o conteúdo do presente, o mesmo apôs o seu ciente e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Almino Afonso/RN, 21 de março de 2007 Francisco Cláudio da Silva Oficial de Justiça

(13/03/2007) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS

(13/03/2007) MANDADO EXPEDIDO

(30/11/2006) DECISAO PROFERIDA

(30/11/2006) RECEBIMENTO

(29/08/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO

(12/06/2006) VISTA AO ADVOGADO - Destinatário: Dr. Francisco Solano de Freitas Suassuna. Data da Devolução: 29/08/2006. Func. Recebedor: Ingrid Karina de M. Amorim. Controle: 1004

(23/01/2006) MANDADO EXPEDIDO

(17/01/2006) DESPACHO PROFERIDO - Notifique-se o requerido para justificar em15 dias.

(03/11/2005) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Motivo: não há distribuição por sorteio ou dependência nesta secretaria.

(03/11/2005) CONCLUSO PARA DESPACHO - Para despacho inicial.