Processo 0000790-35.2007.8.19.0001


00007903520078190001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: EMBARGOS À EXECUÇÃO
    Efeito Suspensivo
  • Assuntos Processuais: Impugnação
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: CAPITAL
  • Foro: COMARCA DA CAPITAL
  • Vara: 12
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(27/11/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que não houve manifestação após o ato de fls.120.

(27/11/2017) REMESSA

(01/11/2017) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(30/10/2017) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(21/08/2017) APENSACAO

(21/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que desapenso a Execução Fiscal de n° 2004.120.040754-0, entregando a mesma no setor.

(21/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Aguarde-se em cartório pelo prazo de cinco dias. No silêncio, remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. - AVISO CGJ Nº 27/2017

(11/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o Embargante não se manifestou sobre fl. 117.

(12/07/2017) PUBLICADO DESPACHO

(10/07/2017) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(12/06/2017) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(08/06/2017) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(07/06/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a sentença de fls. 106, integrada a fls. 114 foi transitada em julgado. Ao embargante.

(29/05/2017) CONCLUSAO AO JUIZ

(29/05/2017) DESPACHO - Certificado o trânsito em julgado da sentença de fl. 106, integrada a fl. 114, intime-se a embargante para que requeira o que entender devido. Prazo de 15 dias. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.

(29/05/2017) RECEBIMENTO

(19/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(07/04/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao MRJ

(07/04/2017) REMESSA

(17/02/2017) CONCLUSAO AO JUIZ

(17/02/2017) SENTENCA - Recebo os embargos interpostos pelo embargante às fls.110/111, eis que tempestivos, dou-lhes provimento para sanar a contradição apontada e retificar a parte dispositiva, que permanecerá da forma que segue: (¿) Condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 26 c/c 20,§ 4º , do CPC. (...) No mais, permanece a sentença tal como lançada.

(17/02/2017) RECEBIMENTO

(18/01/2017) RECEBIMENTO

(17/01/2017) DESPACHO - À MM. Juíza prolatora da sentença embargada.

(16/01/2017) CONCLUSAO AO JUIZ

(26/12/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que os Embargos de Declaração de fls. 110/111 são tempestivos.

(25/11/2016) JUNTADA - Petição

(11/11/2016) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(09/11/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Tendo em vista o extravio da petição de 11/03/2014, número 201401332665, traga o interessado cópia.

(09/11/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(11/03/2014) PUBLICADO SENTENCA

(07/03/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(24/02/2014) REMESSA

(17/02/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(17/02/2014) SENTENCA - VENERALVEL E ARQUIEPISCOPAL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO MONTE CARMO propôs os presentes embargos à execução fiscal em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Alega que a cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TDCL) realizada pelo Município viola coisa julgada material, uma vez que existe manifestação judicial transitada em julgado reconhecendo a imunidade tributária da Embargante em relação aos imóveis de sua propriedade. requerendo a desconstituição de crédito tributário inscrito em dívida ativa em razão de vício nos respectivos processos administrativo, pela ausência de notificação. Pugna pelo acolhimento dos embargos com a extinção da execução fiscal. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 08/60. O Embargado apresentou sua impugnação às fls. 64/70, na qual alega, em apertada síntese, que a embargante não comprovou que o patrimônio objeto da tributação esteja vinculado às finalidades essenciais da entidade, não restando configurada a imunidade tributária alegada. Sustenta que o lançamento tributário goza de presunção de certeza e liquidez, a qual não foi elidida pelas provas dos autos. Pugna pela improcedência do pedido. A Embargante se manifestou sobre a impugnação às fls. 75/76. As partes se manifestaram às fls. 79 e 80, respectivamente, requerendo o julgamento antecipado da lide. Manifestação do MP às fls. 81. Instado pela decisão de fls. 82 a se manifestar quanto à retificação da CDA, o município se manifestou às fls. 84 informando que retificou a CDA dela retirando a cobrança de IPTU, requerendo a extinção do feito por perda de objeto. O Embargado reitera o pedido de extinção dos embargos por perda de objeto, 93/94. O Embargante alega que houve reconhecimento do pedido por parte do Município, requerendo a condenação deste ao pagamento dos ônus da sucumbência. Manifestação do Ministério Público às fls. 101/103. É O RELATÓRIO. Passo a decidir. O feito encontra-se pronto para julgamento, uma vez que o Embargado, após a contestação, reconheceu a procedência do pedido, tendo excluído da CDA a cobrança referente ao IPTU, reconhecendo a imunidade tributária do Embargante. Cabe ainda ressaltar que, embora o Embargante mencione a cobrança de TCDL em suas razões de embargos, verifica-se que esta cobrança não foi objeto de impugnação por parte do contribuinte, restringindo-se os embargos à cobrança do IPTU, em razão da flagrante violação da coisa julgada material. Assim, diferente do que alega o Embargado, não se trata de perda de objeto e sim de reconhecimento do pedido, ensejando a sua condenação aos ônus sucumbenciais. Face ao reconhecimento do pedido, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 269, II, do CPC. Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 26 c/c art. 20, §4º, do CPC. Com o trânsito em julgado e inexistindo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2014. GLÓRIA HELOIZA LIMA DA SILVA

(17/02/2014) RECEBIMENTO

(10/01/2014) REMESSA

(19/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/12/2013) REMESSA

(03/12/2013) JUNTADA - Petição

(03/12/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Conforme despacho de fls. 96, ao MP.

(21/09/2010) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/08/2010) VISTA AO ADVOGADO

(25/08/2010) PUBLICADO DESPACHO

(20/08/2010) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(17/08/2010) CONCLUSAO AO JUIZ

(17/08/2010) DESPACHO - Diga a embargante. Após, ao MP.

(17/08/2010) RECEBIMENTO

(16/08/2010) JUNTADA - Petição

(16/07/2010) RECEBIDOS OS AUTOS

(06/07/2010) REMESSA

(18/09/2009) PUBLICADO DESPACHO

(16/09/2009) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(12/05/2009) RECEBIMENTO

(11/05/2009) CONCLUSAO AO JUIZ

(11/05/2009) DESPACHO - Despachei no apenso.

(30/04/2009) CONCLUSAO AO JUIZ

(30/04/2009) DESPACHO - Desentranhe-se e adune-se onde pertine.

(30/04/2009) RECEBIMENTO

(30/03/2009) JUNTADA - Petição

(20/03/2009) RECEBIDOS OS AUTOS

(12/02/2009) REMESSA

(11/02/2009) PUBLICADO DESPACHO

(06/02/2009) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(11/09/2008) CONCLUSAO AO JUIZ

(11/09/2008) DESPACHO - Ao embargado.

(11/09/2008) RECEBIMENTO

(09/09/2008) JUNTADA - Petição

(18/08/2008) RECEBIDOS OS AUTOS

(07/08/2008) REMESSA

(31/07/2008) PUBLICADO DESPACHO

(25/07/2008) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(06/05/2008) RECEBIMENTO

(05/05/2008) CONCLUSAO AO JUIZ

(05/05/2008) DESPACHO - Esclareça o Município, prazo de dez dias.

(04/04/2008) RECEBIDOS OS AUTOS

(25/02/2008) REMESSA

(18/02/2008) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CÓD. AO MINISTÉRIO PÚBLICO. De acordo com a portaria 01/2002 publicada no DO de 31/01/02, fls 112 e art 162 §4º dp CPC

(15/02/2008) JUNTADA - Petição

(13/02/2008) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/02/2008) REMESSA

(30/01/2008) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(24/01/2008) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(04/09/2007) JUNTADA - Petição

(04/09/2007) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CÓD. 63. EM PROVAS, JUSTIFICADAMENTE. De acordo com a portaria 01/2002 publicada no DO de 31/01/02, fls 112 e art 162 § 4º do CPC (Exp - 04 Rs)

(24/08/2007) RECEBIDOS OS AUTOS

(17/08/2007) VISTA AO ADVOGADO

(16/08/2007) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(08/08/2007) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(28/05/2007) JUNTADA - Petição

(28/05/2007) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CÓD. 62. EM RÉPLICA. De acordo com a portaria 01/2002 publicada no DO de 31/01/02, fls 112 e art 162, § 4º do CPC (Exp-07 Rs)

(08/05/2007) RECEBIDOS OS AUTOS

(24/04/2007) REMESSA

(09/04/2007) PUBLICADO DESPACHO

(03/04/2007) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(12/01/2007) RECEBIMENTO

(10/01/2007) CONCLUSAO AO JUIZ

(10/01/2007) DESPACHO - AO EMBARGADO (exp-24 rs)

(03/01/2007) DISTRIBUICAO DEPENDENCIA