Processo 0000788-34.2013.8.26.0042


00007883420138260042
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Meio Ambiente
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: TATUI
  • Foro: FORO DE TATUI
  • Vara: 3A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(19/11/2013) DECISAO - Fls. 128: defiro. Proceda a serventia às alterações necessárias, prosseguindo com a citação dos requeridos. Int. e prov.

(28/10/2014) MERO EXPEDIENTE - Elabore o Sr. Escrivão a minuta de pesquisa junto aos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Em caso de resultado positivo, encaminhe a serventia o expediente de citação para os endereços especificados. Intime(m)-se.

(25/09/2015) MERO EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 130 do CPC). Int.

(14/12/2015) MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação. Após, tornem conclusos.

(13/09/2016) MERO EXPEDIENTE - Independente do prazo final previsto para a interposição de recurso indicado às fls. 487/488, o fato é que, no prazo para recurso ainda aberto às partes, os autos deverão permanecer em cartório, devendo a determinação de fls. 485 ser cumprida após o decurso certificado ou os recursos devidamente processados.Int.

(30/03/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única

(03/10/2016) PETICOES DIVERSAS

(12/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(22/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(19/05/2016) DOCUMENTOS DIVERSOS

(07/10/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS

(14/09/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS

(15/04/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS

(30/03/2013) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 9399696 - Local Origem: 831-Distribuidor(Fórum de Altinópolis) Local Destino: 833-Vara Única(Fórum de Altinópolis) Data de Envio: 30/03/2013 Data de Recebimento: 01/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(01/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9399696

(02/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(13/05/2013) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 9563315 - Advogado: LISTER RAGONI BORGES OAB: 179082/SP Local Origem: 833-Vara Única(Fórum de Altinópolis) Data de Envio: 13/05/2013 Data de Recebimento: 27/05/2013 Previsão de Retorno: 27/05/2013 Vol.: Todos

(27/05/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9563315

(19/11/2013) DECISAO PROFERIDA - Fls. 128: defiro. Proceda a serventia às alterações necessárias, prosseguindo com a citação dos requeridos. Int. e prov.

(21/02/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível

(21/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0099/2014 Teor do ato: Fls. 128: defiro. Proceda a serventia às alterações necessárias, prosseguindo com a citação dos requeridos. Int. e prov. Advogados(s): Lister Ragoni Borges (OAB 179082/SP)

(25/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0099/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 121/122/12

(13/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/09/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(09/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/09/2014

(19/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(08/10/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(09/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/10/2014

(23/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(28/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Elabore o Sr. Escrivão a minuta de pesquisa junto aos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Em caso de resultado positivo, encaminhe a serventia o expediente de citação para os endereços especificados. Intime(m)-se.

(12/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 174, adentrei ao sistema RENAJUD, para fins de localização do paradeiro do requerido, e procedi à pesquisa de veículos em nome dos réus PAULO SÉRGIO DIAS (CPF 083.489.928-04) e CARLA MARTINS MANFRIM DIAS (CPF 113.232.758-00), sendo certo que o resultado encontra-se devidamente exposto nas informações impressas, as quais seguem em anexo.

(16/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 48, procedi pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme informações impressas que seguem em anexo. Nada Mais.

(20/01/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(16/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comunicação quanto às carta precatórias expedidas às folhas 187 e 188.

(23/04/2015) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA

(23/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/05/2015

(08/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(20/05/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(21/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/05/2015

(02/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(23/09/2015) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA

(23/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/09/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 130 do CPC). Int.

(25/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0635/2015 Teor do ato: Elabore o Sr. Escrivão a minuta de pesquisa junto aos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Em caso de resultado positivo, encaminhe a serventia o expediente de citação para os endereços especificados. Intime(m)-se. Advogados(s): Lister Ragoni Borges (OAB 179082/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)

(25/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0635/2015 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 130 do CPC). Int. Advogados(s): Lister Ragoni Borges (OAB 179082/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)

(28/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0635/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 61

(16/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA

(16/10/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(04/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos co-requeridos Paulo e Carla quanto à determinação de folha 313.

(14/12/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação. Após, tornem conclusos.

(16/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(13/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(15/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/05/2016) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - ANTE O EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, tudo bem visto e examinado, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos desta ação, confirmando a tutela antecipada, para o fim de condenar os réus: a) a absterem-se de intervir, de qualquer modo, ou de permitir que se intervenha nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel descrito na inicial em sua totalidade consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular, independente da largura do curso d'água, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;b) ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em impedir que terceiro ocupe, explore ou intervenha de qualquer forma nas áreas de preservação permanente - consideradas de 85metros, contados da borda da calha do leito regular- do imóvel descrito;c) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em reparar integralmente as áreas de preservação permanente do imóvel descrito - consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular - promovendo a remoção de todas as construções e intervenções, salvo as hipóteses previstas no artigo 8º da Lei nº. 12.651/2012, e desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente, e o plantio racional e tecnicamente orientado de espécies nativas, observada a biodiversidade local, vedado o uso de espécies exóticas, com acompanhamento e tratos culturais até o estado de clímax;d) à obrigação de fazer consistente em compensar os danos intercorrentes causados pela intervenção nas áreas de preservação permanente (consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular), ou seja, desde a ocorrência do dano até sua efetiva reparação; e) ao pagamento de indenização quantificada em perícia, correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente não restauráveis nas áreas de preservação permanente (consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular), corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo de Despesas dos Interesses Difusos;f) à entregar ao órgão florestal competente, no prazo 120 dias, contados do trânsito em julgado, projeto de restauração completa, incluindo cronograma de obras e serviços subscrito por profissional regularmente credenciado, iniciar a restauração, no prazo de 10 dias contado da data da aprovação do projeto pelo órgão florestal competente e atender às exigência do órgão ambiental licenciador, apresentando quaisquer documentos exigidos, inclusive novo projeto em caso de não aprovação ou indeferimento do original, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.A eventual necessidade de intervenção judicial na propriedade será aferida em fase de liquidação de sentença e se comprovada a renitência do requerido no cumprimento das obrigações determinadas.Sem condenação em custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 18 da Lei nº. 7347/1985, sobretudo diante da sucumbência parcial cabendo ao requerido arcar com os honorários de seu patrono. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.

(02/05/2016) SENTENCA REGISTRADA

(06/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/05/2016

(24/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(14/07/2016) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FRPR16000693540

(14/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0761/2016 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, tudo bem visto e examinado, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos desta ação, confirmando a tutela antecipada, para o fim de condenar os réus: a) a absterem-se de intervir, de qualquer modo, ou de permitir que se intervenha nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel descrito na inicial em sua totalidade consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular, independente da largura do curso d'água, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;b) ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em impedir que terceiro ocupe, explore ou intervenha de qualquer forma nas áreas de preservação permanente - consideradas de 85metros, contados da borda da calha do leito regular- do imóvel descrito;c) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em reparar integralmente as áreas de preservação permanente do imóvel descrito - consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular - promovendo a remoção de todas as construções e intervenções, salvo as hipóteses previstas no artigo 8º da Lei nº. 12.651/2012, e desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente, e o plantio racional e tecnicamente orientado de espécies nativas, observada a biodiversidade local, vedado o uso de espécies exóticas, com acompanhamento e tratos culturais até o estado de clímax;d) à obrigação de fazer consistente em compensar os danos intercorrentes causados pela intervenção nas áreas de preservação permanente (consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular), ou seja, desde a ocorrência do dano até sua efetiva reparação; e) ao pagamento de indenização quantificada em perícia, correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente não restauráveis nas áreas de preservação permanente (consideradas de 5 metros, contados da borda da calha do leito regular), corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo de Despesas dos Interesses Difusos;f) à entregar ao órgão florestal competente, no prazo 120 dias, contados do trânsito em julgado, projeto de restauração completa, incluindo cronograma de obras e serviços subscrito por profissional regularmente credenciado, iniciar a restauração, no prazo de 10 dias contado da data da aprovação do projeto pelo órgão florestal competente e atender às exigência do órgão ambiental licenciador, apresentando quaisquer documentos exigidos, inclusive novo projeto em caso de não aprovação ou indeferimento do original, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.A eventual necessidade de intervenção judicial na propriedade será aferida em fase de liquidação de sentença e se comprovada a renitência do requerido no cumprimento das obrigações determinadas.Sem condenação em custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 18 da Lei nº. 7347/1985, sobretudo diante da sucumbência parcial cabendo ao requerido arcar com os honorários de seu patrono. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. Advogados(s): Lister Ragoni Borges (OAB 179082/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)

(21/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0761/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 122/125

(29/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FRPR16001016177

(29/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/08/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Recebo os embargos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição, possuindo a insurgência nítido caráter infringente.É o que se decidiu em caso semelhante, a saber:As hipóteses para a oposição dos embargos são taxativas (numerus clausus) e estão adstritas às hipóteses elencadas nos incisos I a III do artigo 1022, do Código de Processo Civil e só em hipóteses muito excepcionais é facultado ao MM. Juízo a atribuição do caráter infringente, isto é, do efeito modificativo ao v. Acórdão. Se a embargante discorda do decisum, lhe é facultado o direito de se socorrer de outros meios judiciais para expressar seu inconformismo (inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal). De acordo com Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa: "'Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido' (STJ-4ª Turma, REsp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p. 2.745, 2ª col., em.)" ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 26ª edição, Ed. Saraiva, nota 10 ao artigo 535, p. 430). Como adverte Pontes de Miranda, em sede de embargos de declaração, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" ("Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense, 1975"). Ademais, vale consignar que é desnecessária a fundamentação legal, bastando a fundamentação jurídica no decisum (artigo 165 do Código de Processo Civil e artigo 93, IX, da Constituição Federal). TJSP. Embargos de Declaração nº 0138132-93.2007.8.26.0001/50002. D.J. 20.01.2014. (grifei).Posto isto, conheço dos embargos de declaração, NEGANDO-LHES, porém, acolhimento. Int.

(16/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0836/2016 Teor do ato: Recebo os embargos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição, possuindo a insurgência nítido caráter infringente.É o que se decidiu em caso semelhante, a saber:As hipóteses para a oposição dos embargos são taxativas (numerus clausus) e estão adstritas às hipóteses elencadas nos incisos I a III do artigo 1022, do Código de Processo Civil e só em hipóteses muito excepcionais é facultado ao MM. Juízo a atribuição do caráter infringente, isto é, do efeito modificativo ao v. Acórdão. Se a embargante discorda do decisum, lhe é facultado o direito de se socorrer de outros meios judiciais para expressar seu inconformismo (inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal). De acordo com Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa: "'Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido' (STJ-4ª Turma, REsp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p. 2.745, 2ª col., em.)" ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 26ª edição, Ed. Saraiva, nota 10 ao artigo 535, p. 430). Como adverte Pontes de Miranda, em sede de embargos de declaração, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" ("Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense, 1975"). Ademais, vale consignar que é desnecessária a fundamentação legal, bastando a fundamentação jurídica no decisum (artigo 165 do Código de Processo Civil e artigo 93, IX, da Constituição Federal). TJSP. Embargos de Declaração nº 0138132-93.2007.8.26.0001/50002. D.J. 20.01.2014. (grifei).Posto isto, conheço dos embargos de declaração, NEGANDO-LHES, porém, acolhimento. Int. Advogados(s): Lister Ragoni Borges (OAB 179082/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)

(18/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0836/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 72/75

(24/08/2016) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Certificada a tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto nos autos apenas no efeito devolutivo (artigo 1012, parágrafo primeiro, inciso V).Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se para apresentação de contrarrazões, devendo este feito, oportunamente, subir ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, com as cautelas de estilo.Int. e prov.

(13/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Independente do prazo final previsto para a interposição de recurso indicado às fls. 487/488, o fato é que, no prazo para recurso ainda aberto às partes, os autos deverão permanecer em cartório, devendo a determinação de fls. 485 ser cumprida após o decurso certificado ou os recursos devidamente processados.Int.

(04/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0910/2016 Teor do ato: Independente do prazo final previsto para a interposição de recurso indicado às fls. 487/488, o fato é que, no prazo para recurso ainda aberto às partes, os autos deverão permanecer em cartório, devendo a determinação de fls. 485 ser cumprida após o decurso certificado ou os recursos devidamente processados.Int. Advogados(s): Lister Ragoni Borges (OAB 179082/SP), Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP)

(04/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FRPR16001359973

(05/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0910/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 36/37

(17/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/01/2017) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Certificada a tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto nos autos, em ambos os efeitos.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se para apresentação de contrarrazões, devendo os autos, oportunamente, subir ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, 1ª a 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente -, com as cautelas de estilo.Int. e prov.

(14/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/02/2017

(23/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única

(24/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Egrégio TJSP Seção de D. Público, 1ª à 2ª Câmaras Reserv. ao M. Ambiente Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(15/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Luis Fernando Nishi

(09/02/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/02/2018 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2513

(07/02/2018) REDISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - À nova distrib. em cumprimento ao r. despacho fls.537/538 e Portaria nº 4/2016. Órgão Julgador: 1156 - 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Relator: 12451 - Luis Fernando Nishi

(07/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA RELATOR CONCLUSAO

(06/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(05/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(05/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(02/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - Despacho

(02/02/2018) REALIZADO CANCELAMENTO DE CARGA

(30/01/2018) DESPACHO - Vistos. Estes autos foram remetidos, pelo digno Desembargador Luis Fernando Nishi, para este relator, em razão da seguinte decisão (fls. 529): Vistos. I. Considerando o quanto decidido na sessão de julgamento do Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, realizada no dia 10.08.2017, os processos envolvendo as áreas de preservação permanente localizadas às margens do Rio Pardo, desde que no loteamento denominado Condomínio Rio Pardo, na Comarca de Altinópolis/SP, deverão ser remetidos ao Desembargador ROBERTO MAIA, em razão da prevenção em decorrência da matéria (prevenção temática), evitando-se decisões conflitantes. Nesse sentido, encaminhe-se os autos ao Distribuidor da Seção de Direito Público, para regularização da nova relatoria e anotação para que haja a devida compensação. II. Intime-se e cumpra-se. Verifica-se, todavia, que o presente feito, embora aborde questão envolvendo imóvel localizado às margens do Rio Pardo, na Comarca de Altinópolis, não se refere ao referido "Condomínio Rio Pardo". Conforme se observa a fls. 36, trata-se do loteamento denominado "Recreio Bom Destino". Assim sendo, respeitosamente remeto os autos de volta ao digno Desembargador Luis Fernando Nishi, para sua valorosa apreciação sobre a questão São Paulo, 18 de janeiro de 2018. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente)

(01/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Roberto Maia

(30/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(30/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(30/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(29/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 28/09/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2440

(22/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(20/09/2017) REDISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - À nova distribuição em cumprimento ao R. Despacho de fls. 532 da Presidência da Seção de Direito Público. Órgão Julgador: 1156 - 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Relator: 13493 - Roberto Maia

(18/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(14/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(14/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(13/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - somente 3º volume

(06/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/09/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2425

(05/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA

(05/09/2017) DESPACHO - Nos termos da representação de fl. 519, à Secretaria para as providências necessárias, compensando-se. São Paulo, 5 de setembro de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente

(05/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO - somente ultimo volume

(04/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(31/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO

(31/08/2017) DESPACHO - Vistos. I. Considerando o quanto decidido na sessão de julgamento do Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, realizada no dia 10.08.2017, os processos envolvendo as áreas de preservação permanente localizadas às margens do Rio Pardo, desde que no loteamento denominado Condomínio Rio Pardo, na Comarca de Altinópolis/SP, deverão ser remetidos ao Desembargador ROBERTO MAIA, em razão da prevenção em decorrência da matéria (prevenção temática), evitando-se decisões conflitantes. Nesse sentido, encaminhe-se os autos ao Distribuidor da Seção de Direito Público, para regularização da nova relatoria e anotação para que haja a devida compensação. II. Intime-se e cumpra-se.

(31/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Luis Fernando Nishi

(30/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(30/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(30/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(13/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 10/03/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2304

(13/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 10/03/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2304

(09/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER

(08/03/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 1156 - 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Relator: 12451 - Luis Fernando Nishi

(06/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(06/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(03/03/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público