(27/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(10/08/2017) ATO ORDINATORIO - Intimação da SERRA, para no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões de apelação.
(20/07/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Determino o mero processamento das apelações interpostas, visto que caberá exclusivamente à instância superior examinar os requisitos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º, CPC). Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das suas contrarrazões de apelação.Após, intime-se a có-autora SERRA, por ato ordinatório, para no prazo de 15 (quinze) dias, também apresentar suas contrarrazões de apelação. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante, para, no mesmo prazo, apresentar suas contrarrazões.Apresentadas as contrarrazões, providencie a z. Serventia a imediata remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007).Int.
(23/06/2017) PETICOES DIVERSAS
(22/06/2017) PETICOES DIVERSAS - petição já juntada em 03.07.2017 -
(21/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.F. 22752284: Anote-se.Aguarde-se eventual apelação dos demais requeridos ou, o decurso do prazo para tanto.Após, retornem os autos à conclusão.Int.
(03/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Decisão em separado.Int.
(14/02/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Certifique a z. Serventia se todas as partes manifestaram sobre os despachos de f. 2150, 2177 e 2204, e se decorreu o prazo para tanto.Int.
(29/11/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - MANIFESTAÇÃO PELO REQUERIDO EMPREENDIMENTOS IMOB. RECANTO DAS AGUAS LTDA. fls, 2212
(10/11/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA - substabelecimento, fls.
(27/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Intimem-se os requeridos, nos termos do despacho de f. 2150, para manifestarem sobre os embargos de declaração da SERRA de f. 2147-2149.F. 2183-2203: Ciência às partes.Int.
(20/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - MANIFESTAÇÃO PELA SERRA, FLS. 2181/2182.
(07/10/2016) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 2177, fica, a autora SERRA - SOCIEDADE PRO EDUCAÇÃO RESGATE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, através de seu Advogado, a se manifestar nos autos, sobre os embargos opostos pelo requerido Robson Fiorito.
(21/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.F.2159/2176: Sem prejuízo do deliberado no despacho de f.2150, e pelas mesmas razões lá elencadas, determino a abertura de vista ao Ministério Público para dizer sobre os embargos opostos pelo requerido Robson Fiorito e após, por ato ordinatório intime-se a autora SERRA para o mesmo fim.Int.
(29/08/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA - EMBARGOS INTERPOSTOS POR ROBSON FIORITO. FLS. 2155/2158.
(22/08/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO - EMBARGOS INTERPOSTOS POR ROBSON FIORITO, FLS. 2159/2176.
(19/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Diante da possibilidade de efeitos infringentes aos embargos diga o Ministério Público. Após, digam os requeridos. Por fim, conclusos.Int.
(06/07/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Segue sentença em separado assinada apenas no anverso.Int.
(07/04/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA - Substabelecimento a Dra. Ana Carolina Santos, com reservas de iguais poderes, fls.
(24/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - Pedido de Certidão de Objeto e pé.
(11/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique a z. Serventia se já decorreu o prazo para todas partes manifestarem sobre o complemento do laudo pericial. Int.
(26/01/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - MANIFESTAÇÃO DO SERRA, FLS. 2083. COMPLEMENTAÇÃO DA PLANTA ZVS.
(16/12/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 2066: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para manifestação sobre o laudo pericial.Int.
(14/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - Manifestação do requerido, ciente ao laudo da senhora perita. fls. 2068.
(11/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - MANIFESTAÇÃO DA AUTORA, REQUERENDO PRAZO DE 10 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL. FLS. 2066.
(07/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - Manifestaçao do requerido, favoravelmnte ao laudo da senhora perita. fls. 2069/2081.
(26/11/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 2003-2042: Manifestem as demais parte sobre o laudo pericial, ressalvando que o Ministério Público já emitiu parecer (f. 2059) . Prazo: 10 dias. Int.
(11/11/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 2003-2042; Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público para falar sobre o laudo. Após, haverá determinação para as demais partes no mesmo sentido. Int.
(06/11/2015) LAUDO PERICIAL - complementaçao do laudo e esclarecimentos
(14/10/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias. Intime-se a perita via e-mail. Int.
(14/10/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro à perita judicial a entrega do laudo pericial até 30/10/2015. Faça-se as comunicações necessárias. Int.
(14/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - Manifestação pelo patrono do requerido. Fls. 2043.
(22/05/2015) DECISAO - Vistos. Recebo a petição de f. 1988-1993 como pedido de reconsideração da decisão proferida à f. 1981. Em verdade, é dever do Juízo avaliar se o processo está ou não em condições de julgamento. No caso dos autos, maior cuidado ainda deve ser tomado, pois o interesse em litígio é difuso e indisponível. Assim, a busca pela resolução de contradições existentes nos autos acerca da prova técnica é extremamente importante, para o correto e justo deslinde do feito. Tais contradições foram bem estampadas pela petição apresentada pela S.E.R.R.A e decisão de f. 1981. A alegação de preclusão de prova é absolutamente secundária, dada a natureza do interesse em litígio. Por outro lado, considerando que realmente já há perita do Juízo nomeada nos autos e que a complementação do laudo, por parte dela, não significará o acréscimo de nenhuma nova despesa, reputo razoável revogar a nomeação do perito indicado na decisão de f. 1981, devendo, então, os autos serem remetidos à perita do Juízo, para os esclarecimentos pormenorizados indicados na petição de f. 1981, no prazo de 60 dias, providenciando a z. Serventia a comunicação de praxe. Intimem-se.
(11/05/2015) APRESENTACAO DE PROPOSTA DE HONORARIO PERICIAIS - ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - FLS. 1986
(30/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Diante da certidão retro, determino que o processo retome curso. Examinando detidamente os autos, verifico que existem relevantes contradições técnicas entre o laudo elaborado pela perita do Juízo, o laudo do CAEX e o laudo do IBAMA, tudo bem apontado pela S.E.R.R.A. em sua petição de f. 1892-1894. Assim, há necessidade de realização de perícia complementar única e exclusivamente para sanar as dúvidas levantadas pela S.E.R.R.A. em sua petição de f. 1892-1894, cujos pontos controvertidos técnicos ali estampados deverão ser identificados e elucidados pelo nobre vistor. Para a realização dessa perícia nomeio o engenheiro agrônomo Sr. HUGO DO NASCIMENTO BENDINI - Engenheiro Agrônomo que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, cujos valores deverão ser cobrados da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no Juizados Especiais, mediante a expedição de certidão, que ateste a execução dos serviços e o valor dos honorários. Int.
(03/11/2014) DECISAO - Vistos. F. 1958-1961: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que não há obscuridade ou contradição na decisão embargada, somente esclareço ao embargante, Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas, que o despacho agravado, foi exarado dando ordem para a z. Serventia anotar o nome dos advogados constante no substabelecimento juntado a f. 1942-1943, pelo Dr. Jaime Rodrigues de Almeida Neto a favor dos Dr. Carlos Silva Santos e Dra. Carla Adriana Santos Conejo, portanto, tal determinação não foi direcionada para o embargante cumpri-la. Quanto a alegada disponibilização da publicação veiculada à Comarca de Bertioga/SP, nada a considerar, uma vez que foi corretamente disponibilizada no DJE (vide certidão da z. Serventia e cópia do DJE a f. 1965-1967). Sem prejuízo, junte o embargante, Empreendimentos, taxa da OAB/SP para anotação do substabelecimento, encartado aos autos, quanto do protocolo de seu embargos de declaração, para futura anotação. Intime-se.
(28/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1960: Certifique a z. Serventia o ocorrido, se possível, juntar a publicação do despacho embargado, onde conste o nº do processo e a respectiva Comarca, uma vez que o embargante alega que constou Foro Distrital de Bertioga. Após, conclusos. Int.
(22/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique a z. Serventia a tempestividade dos embargos. Após, conclusos. Int.
(10/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1953/1956: Ciência às partes. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int.
(23/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1945-1946: Cumpra-se o despacho de f. 1944, terceiro parágrafo. Int.
(18/09/2014) PETICOES DIVERSAS - fls. 1945/1946
(26/08/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1941-1943: Junte o peticionário a taxa da OAB/SP. Após, anote-se o substabelecimento. Int.
(28/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1928-1939: Defiro a juntada, ciência aos autores. Mantenho a decisão de f. 1912 em seus próprios fundamentos. Int.
(16/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Prestei informações em separado. Int.
(16/07/2014) PROFERIDO DESPACHO - INFORMAÇÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo nº 2106525-84.2014.8.26.0000 Ação: Ação Civil Pública Assunto: Meio Ambiente Número de origem 0000602-73.2008.8.26.0563 - 396/2011, 274/2008, 563.01.2008.000602, 602/2008 Agravante: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO. São Bento do Sapucaí/SP, 16 de julho de 2014. Excelentíssimo Senhor Relator: Em atenção ao Agravo de Instrumento supramencionado tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Nos dizeres da petição inicial, a ré, ora agravante EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA é proprietária da Pousada Recanto das Águas e dos lotes remanescentes do Residencial Recanto das Águas, com endereço na Rodovia Oswaldo Barbosa Quisard (SP-46), altura do Km 158, Bairro Boa Vista, em Santo Antonio do Pinhal/SP. O loteamento possui extensão total de 194.564,81 metros quadrados, divididos em 83 (oitenta e três) lotes (55,87% da área total do empreendimento), sistema viário (12,43% da área), sistema de lazer (24,74%) e área de uso institucional (6,96%). O proprietário obteve licenças, algumas irregularmente, dos órgãos competentes, não solicitou autorização para construção em área de preservação permanente, pois seria negado, eis que situa em topo de morro. As construções, desmatamento, abertura de ruas tiveram início no ano de 1989, época em que já se encontrava em vigência o Código Florestal, Lei nº 4.771/65 (topo de morro). Segundo a exordial a maior parte dos lotes deste empreendimento está inserida em área de preservação permanente (topo de morro). O laudo do IBAMA aponta como topo do morro a partir da cota de 1.074 metros acima do mar, e que todos os lotes a partir desta cota estão em área de preservação permanente. Terminada a instrução processual, pela decisão de f. 1883, houve por bem suspender a ação, nos termos do art. 265, inc. IV, alínea "a", c.c. § 5º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, em virtude de que uma das rés ter alienada sua propriedade que está inserida dentro do loteamento, objeto da lide, e que a questão foi resolvida judicialmente pelos autos 0000855-56.2011.8.26.0563 no sentido de anular a compra e venda realizada entre as partes. Também na citada decisão houve determinação de que há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado daquela ação, como questão prejudicial, a fim de se definir corretamente o polo passivo desta ação. Se a sentença for confirmada, correto está o polo passivo. Caso contrário, a adquirente do imóvel deverá integrar a lide, pois sobre ela recairá os efeitos de eventual condenação. Ficando mantida na íntegra a liminar outrora concedida, que continua em vigor. A decisão foi disponibilizada no DJE no dia 20/02/2014, tendo a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA como seu advogado Dr. Mário Augusto Burdulis Lanzilotti, OAB/SP 122465 o qual ficou intimado daquela decisão (f. 1891). Por petição protocolada em 03/06/2014 (f. 1900-1905) a respectiva ré outorga procuração para outro advogado Dr. Onivaldo Freitas Júnior, OAB/SP 206.762-A, alegando nulidade na intimação, pois não constou o nome da parte passiva na publicação, frisa-se a ré questiona uma publicação posterior ao da decisão, disponibilizada no DJE no dia 28/02/2014 (f. 1908) e não a disponibilização da decisão 20/02/2014. Por determinação judicial a z. Serventia certificou o ocorrido, dizendo que na publicação da decisão (20/02/14) constou o nome do procurador Dr. Mário Augusto Burdulis, o qual ficou intimado e nada arguiu contra aquela decisão, dentro do prazo legal (f. 1911). Por despacho (f. 1912) deixei de apreciar o pedido de nulidade da publicação, fundamentando que caberia ao advogado anterior argui-la, no prazo legal, pois fora intimado para tanto, restando preclusa a alegação. Em anexo seguem cópias de f. 1883, 1891, 1900-1905, 1908, 1911 e 1912. Sendo essas as informações a prestar e colocando-me à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários. Apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos com protestos de elevada estima e distinta consideração. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(24/06/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1913: Diante da procuração de f. 1905, dê-se baixa no sistema Saj com relação ao advogado Dr. Mário Augusto Burdulis Lanzilotti, OAB/SP 122.465, como procurador daquela ré. Int.
(16/06/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1900-1909: Certifique a z. Serventia o ocorrido. Após, conclusos. Int.
(16/06/2014) DECISAO - Vistos. F. 1900-1904: Deixo de apreciar, pois, caberia ao advogado anterior arguir a nulidade com respeito a publicação da decisão de f. 1883, no prazo legal, uma vez que foi devidamente intimado (certidão de f. 1911), portanto, preclusa a alegação. Anote-se os nomes dos atuais procuradores da ré para intimações.
(10/06/2014) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - RENUNCIA DE MANDATO JUDICIAL - DR. MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI - FLS. 1913
(03/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - PETIÇÃO E DOCUMENTOS - FLS. 1900/1909
(24/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 1883. Dê ciência daquela decisão ao Ministério Público. Int.
(20/02/2014) ALTERACAO DO DISPOSTITIVO LEGAL ARTIGO E GLOSSARIO EM 25 02 21 DE ACORDO COM VERSAO 39 DO CNJ DE DEZ 2021 - POR DECISÃO DE FLS. 1883
(11/12/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1871/1878: Inclua a S.E.R.R.A. SOCIEDADE PRÓ EDUCAÇÃO RESGATE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL no polo ativo da ação. Anotem-se. Defiro vista dos autos pelo prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int.
(03/12/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em Cartório, a pedido verbal, para juntada de petição. Após, conclusos. Int.
(02/10/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1864: Acolho o parecer do Promotor de Justiça com relação aos corréus: Marina Oliveira Wade e Jeffrey Andrew Wade, para excluí-los do polo passivo, tendo em vista que alienaram seus lotes anteriormente a propositura da ação. Providencie a z. serventia suas exclusões e a partir desta data não serão mais intimados do andamento processual. Mantenho a corré Maria Stassula Bertolini Shinzaki no polo passivo da ação nos exatos termos da cota do Ministério Público a fls. 1217. Decorrido o prazo para eventuais recursos sobre este despacho, voltem conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público.
(06/09/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre a certidão de fls. 1860/1861, parte final, ou seja, deve ser mantidos ou afastados os corréus vendedores Marina Oliveira Wade e Jeffrey Andrew Wade do polo passivo da ação, diante do contrato de compra e venda, datado de 30/07/2005, ser anterior a propositura da ação. Intimem-se.
(02/09/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. A fim de facilitar o manuseio dos autos e elaboração de relatório, providencie a z. Serventia a confecção de certidão, na qual conste: a indicação nominal dos réus que ainda figuram no processo, mencionando as páginas da decisão em que se deferiu eventual substituição ou inclusão de novas pessoas no pólo passivo da demanda. o número da página em que cada réu foi citado e suas respectivas contestações (inclusive por negativa geral, caso nomeado curador especial) ou eventual revelia, tudo com indicação, também, das páginas.
(06/06/2008) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única
(15/08/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 00001
(11/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(22/06/2017) PETICOES DIVERSAS
(31/05/2017) RAZOES DE APELACAO
(29/11/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/11/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA
(20/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/08/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA
(22/08/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO
(07/04/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA
(24/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/01/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(07/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/11/2015) LAUDO PERICIAL
(14/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/05/2015) APRESENTACAO DE PROPOSTA DE HONORARIO PERICIAIS
(18/09/2014) PETICOES DIVERSAS
(10/06/2014) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(03/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(12/02/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/12/2013) PETICOES DIVERSAS
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(06/06/2008) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 2191476 - Local Origem: 1769-Distribuidor(Fórum de São Bento do Sapucaí) Local Destino: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 06/06/2008 Data de Recebimento: 06/06/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(06/06/2008) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 2191476
(09/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Cuida-se de requerimento de liminar, em sede de ação civil pública ambiental, que busca a suspensão quaisquer atos de degradação ambiental nos imóveis dos réus, localizados no loteamento ?Residencial Recanto das Águas?, sob o argumento de que os imóveis estão situados em área de proteção permanente ? APP. Nos dizeres da ação ambiental, a primeira ré, Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda., realizou um loteamento de uma área de 194.564,81 m², na rodovia Oswaldo Barbosa Quisard (SP-42), altura do Km 158, bairro Boa Vista, Santo Antônio do Pinhal. Disse que a maior parte dos lotes deste empreendimento, na qual se incluem os imóveis comprados pelos outros réus da empreendedora-ré, estão inseridos em área de preservação permanente, especificamente em topo de morro. Decido. Antes de tudo, é bom se ter em mente, no tocante ao requerimento de liminar em ação civil pública, o esclarecimento de HUGO NIGRO MAZZILLI, in A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, que: Não apenas nos processos de natureza cautelar, mas sim em qualquer ação civil pública ou coletiva, em tese será sempre possível a concessão de mandado liminar. Assim, graças ao sistema peculiar do processo coletivo, não é mister ajuizamento de ação cautelar para pedir-se uma liminar; em qualquer ação de índole coletiva, pode o juiz conceder liminar, se lhe for requerida. Desde que presentes os pressupostos gerais de cautela, o juiz poderá conceder mandado liminar em ação civil pública ou coletiva, com o sem justificação prévia. ... E quais são os pressupostos gerais de cautela? São o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro pressuposto consiste na plausibilidade do direito invocado como fundamento do pedido; o segundo, na dificuldade ou até impossibilidade de reparação do dano, diante da demora normal para obter a solução definitiva do processo. ... Em ação civil pública ou coletiva, a liminar pode consistir na autorização ou vedação da prática de ato, ou na concessão de qualquer providência de cautela, com ou sem imposição de multa liminar diária. Tecidas tais considerações de caráter preambular, pode-se asseverar que, no caso em tela, evidencia-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, para a concessão da tutela de urgência requestada. De fato, o fumus boni iuris está consubstanciado no inquérito civil que instrui esta ação pública, em especial o laudo de vistoria ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? IBAMA (fls. 286/324 e fls. 438/439) e matrículas dos lotes do CRI local, que dão conta que grande parte do loteamento ?Residencial Recanto das Águas?, na qual se insere os lotes dos outros réus, estão em área de preservação permanente (topo de morro). Por sua vez, o periculum in mora decorre, ainda que se considere que o empreendimento esteja totalmente implantado, na efetiva possibilidade de se ocasionar degradações ambientais (supressão de vegetação nativa) pelas construções de casas nos lotes, ampliação das já edificadas e roçada de terrenos para limpeza. A propósito, o IBAMA verificou que a ?vegetação original característica do local é a Floresta Ombrófila Mista (com presença de Araucárias)? e que o loteamento causou ?impactos relacionados à compactação e impermeabilização do solo em topo de morro? que ?afetam os aquíferos devido à impossibilidade de infiltração de água nas áreas construídas e aumento do escorrimento superficial, bem como, a supressão de vegetação ocasiona perdas na diversidade biológica, ameaça a sustentação das encostas e reduz local de abrigo da fauna silvestre? (fls. 288/289). Por derradeiro e em atenção à justificativa apresentada na fase de inquérito civil pelos proprietários do loteamento (fls. 45/56), deve-se consignar que o fato do loteamento em testilha ter sido implantado no ano de 1989, com as devidas licenças dos órgãos competente (CETESB, DEPRN, entre outros), não autoriza a supressão de vegetação nativa situada em topo de morro (área de preservação permanente). De fato, na época do loteamento estava em vigor o Código Florestal (Lei n. 4.771/65) e a Resolução n°. 04/85 do CONAMA (revogada apenas pela Res. 303/02) que permitiam a supressão de vegetação em área de preservação permanente (incluído o topo de morro definido pelo CONAMA) somente em caso de utilidade pública ou de interesse social, hipóteses que não abarcam o loteamento em questão, revelando-se, deste modo, irregulares as licenças concedidas para aprovação do loteamento. Posto isto, DEFIRO a liminar, para determinar: 1) a proibição da venda, pela primeira ré, dos lotes do empreendimento situados em área de preservação permanente e indicados no laudo do IBAMA de fls. 438 (instruir mandado com este documento); 2) que todos os réus se abstenham de realizar atividades (por exemplo, plantações, roçadas) ou obras (verbi gratia, edificações e ampliação de casas) no local, que ocasionem a supressão de vegetação nativa ou o impedimento da regeneração da vegetação natural. O descumprimento da medida liminar acarretará a incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo da aplicação de medidas subrogatórias do art. 461 do CPC e a responsabilização por crime de desobediência. Em observância ao princípio da precaução do meio ambiente e em analogia à norma acauteladora definida no art. 615-A, do CPC, determino a averbação na matrícula do loteamento a informação do ingresso desta ação civil pública ambiental, para evitar novas alienações de lotes situados em topo de morro e prováveis outras degradações ambientais por terceiros. Cite-se e intimem-se. Expeça-se mandado para o CRI local para a devida averbação, nos termos desta decisão.
(10/06/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(19/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Tendo em vista a informação de fls. 586 e os dispostos nos artigos 22 e 23 de Lei nº 9514/97, manifeste-se o autor sobre a inclusão da credora fiduciária no pólo passivo desta demanda. Intime(m)-se.
(19/06/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(24/06/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(24/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 588 como emenda a inicial, para o fim de incluir a Caixa Consórcio S/A no pólo passivo desta ação Civil Pública. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Ciência ao Ministério Público.
(25/06/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido aoMP P/ CIENCIA
(30/06/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(01/07/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 592: Atenda-se, enviando cópia da petição inicial e decisão judicial ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Fls. 593/596: Ciência ao Ministério Público.
(02/07/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(04/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 01
(10/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(18/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 04/08/08
(22/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(23/07/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1. Fls. 605/624: defiro a juntada. Ciência ao autor. 2. Mantenho a decisão de fls. 567/570, em seus próprios fundamentos. 3. Fls. 625 e seguintes. Anote-se. Intimem-se.
(24/07/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 650 - Vistos. 1. Fls. 605/624: defiro a juntada. Ciência ao autor. 2. Mantenho a decisão de fls. 567/570, em seus próprios fundamentos. 3. Fls. 625 e seguintes. Anote-se. Intimem-se.
(24/07/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 24/07/08
(25/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(28/07/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 651 e seguintes: Aguarde-se o término do ciclo citatório. Ciência ao Ministério Público.
(29/07/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 699 - Vistos. Fls. 651 e seguintes: Aguarde-se o término do ciclo citatório. Ciência ao Ministério Público.
(29/07/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(07/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(11/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(12/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 707: Cite-se e intime-se o Sr. Délcio Martins da Silva Junior, no endereço informado pelo Sr. Oficial de Justiça. Fls. 716vº,719: Sobre as certidões negativas dos oficiais de Justiça, manifeste-se o Ministério Público.
(13/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(14/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 721 - Vistos. Fls. 707: Cite-se e intime-se o Sr. Délcio Martins da Silva Junior, no endereço informado pelo Sr. Oficial de Justiça. Fls. 716vº,719: Sobre as certidões negativas dos oficiais de Justiça, manifeste-se o Ministério Público.
(14/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(15/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 723 e vº: Expeçam-se ofícios de praxe solicitando o atual endereço dos réus. Expeçam-se novas cartas precatórias para citação e intimação dos réus Ronaldo Veiga Fiorito, Lílian Francisco Fiorito (fls.723vº) e Lilian Cristina Pereira (fls.726). Ciência ao Ministério Público.
(18/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 18/08/08
(19/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 728 - Vistos. Fls. 723 e vº: Expeçam-se ofícios de praxe solicitando o atual endereço dos réus. Expeçam-se novas cartas precatórias para citação e intimação dos réus Ronaldo Veiga Fiorito, Lílian Francisco Fiorito (fls.723vº) e Lilian Cristina Pereira (fls.726). Ciência ao Ministério Público.
(19/08/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 19/08/08
(22/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(26/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 736/740: Razão assiste a Caixa Econômica Federal, vez que o despacho de fls. 589, recebeu a emenda inicial para incluir no pólo passivo da ação a Caixa Consórcio S/A. Por equívoco foi enviada a carta de citação (fls.591), tendo em vista constar na matrícula juntada pelo SRI (fls.563vº) que a Credora é representada pela agência Caixa Econômica Federal. Logo, não figura no pólo passivo da ação a Caixa Econômica Federal, desentranhem-se folhas 736/741, devolvendo-as a subscritora. Ciência ao Ministério Público.
(26/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 742 - Vistos. Fls. 736/740: Razão assiste a Caixa Econômica Federal, vez que o despacho de fls. 589, recebeu a emenda inicial para incluir no pólo passivo da ação a Caixa Consórcio S/A. Por equívoco foi enviada a carta de citação (fls.591), tendo em vista constar na matrícula juntada pelo SRI (fls.563vº) que a Credora é representada pela agência Caixa Econômica Federal. Logo, não figura no pólo passivo da ação a Caixa Econômica Federal, desentranhem-se folhas 736/741, devolvendo-as a subscritora. Ciência ao Ministério Público.
(26/08/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(26/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 26/08/08
(26/08/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao <MP P/ CIENCIA
(02/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 20/09/08
(05/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(08/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 744/749: Expeçam-se novas cartas precatórias para tentativa de citação e intimação dos réus ADRIANO CARLOS VILLAS BOAS; JEFFREY ANDREW WADE; MARINA OLIVEIRA WADE; ROBSON FIORITO e CLAUDIA MIRANDA FIORITO, com as advertências legais. Ciência ao Ministério Público.
(11/09/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 750 - Vistos. Fls. 744/749: Expeçam-se novas cartas precatórias para tentativa de citação e intimação dos réus ADRIANO CARLOS VILLAS BOAS; JEFFREY ANDREW WADE; MARINA OLIVEIRA WADE; ROBSON FIORITO e CLAUDIA MIRANDA FIORITO, com as advertências legais. Ciência ao Ministério Público.
(11/09/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciencia)
(12/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 20
(16/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 16/09/08
(16/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(17/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 762: Expeçam ofícios de praxe para tentativa de localização dos réus não citados, com exceção de Alfredo Sahade Filho, que contestou o feito.
(19/09/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido aoMP P/ CIENCIA
(22/09/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 23/09/08
(23/09/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 763 - Vistos. Fls. 762: Expeçam ofícios de praxe para tentativa de localização dos réus não citados, com exceção de Alfredo Sahade Filho, que contestou o feito.
(23/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(24/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 20
(01/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 01/10/08
(02/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 22
(09/10/2008) CONCLUSOS - 09.10.08
(10/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 780/784: Expeça-se novas cartas precatórias para tentativa de citação e intimação dos réus Helder de Azevedo, Célia Regina Gerra Azevedo, Ana Beatriz Marques de Mendonça, José Roberto Marassi e Rosangela Leonor Ferreira Marassi, com as advertências legais. Ciência ao Ministério Público.
(13/10/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(14/10/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 14/10/08
(15/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(15/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 791/794: Sem prejuízo das cartas precatórias (fls.786/787), tente a citação dos réus, também, nos endereços diversos daqueles. Ciência ao Ministério Público.
(15/10/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - CIÊNCIA AO MP
(16/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 785 - Vistos. Fls. 780/784: Expeça-se novas cartas precatórias para tentativa de citação e intimação dos réus Helder de Azevedo, Célia Regina Gerra Azevedo, Ana Beatriz Marques de Mendonça, José Roberto Marassi e Rosangela Leonor Ferreira Marassi, com as advertências legais. Ciência ao Ministério Público.
(16/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 795 - Vistos. Fls. 791/794: Sem prejuízo das cartas precatórias (fls.786/787), tente a citação dos réus, também, nos endereços diversos daqueles. Ciência ao Ministério Público.
(17/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 17
(17/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 18
(20/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 21/10/2008
(21/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 799: Ciência às partes da redistribuição da carta precatória para Comarca de São José dos Campos/SP. Após, aguarde-se devolução pelo prazo de 60 dias. Ciência ao Ministério Público.
(22/10/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(23/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 800 - Vistos. Fls. 799: Ciência às partes da redistribuição da carta precatória para Comarca de São José dos Campos/SP. Após, aguarde-se devolução pelo prazo de 60 dias. Ciência ao Ministério Público.
(29/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 29/10/08
(30/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(30/10/2008) CONCLUSOS - 30.10.08
(03/11/2008) CONCLUSOS - 03.11.08
(06/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 02/12/08
(11/11/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(12/11/2008) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências (mesa)
(12/11/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(14/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 825/828: Aguarde-se devolução da carta precatória expedida a fls. 787, se negativa, será analisada a resposta do ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(17/11/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 17/11/08
(18/11/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 830 - Vistos. Fls. 825/828: Aguarde-se devolução da carta precatória expedida a fls. 787, se negativa, será analisada a resposta do ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(18/11/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 18/11/08
(20/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 04/12/08
(27/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 24/12/08
(10/12/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(11/12/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 837/849: Os endereços informados são idênticos aos das cartas precatórias expedidas como cópias (fls. 786/787). Logo, aguardem-se devoluções das respectivas cartas precatórias. Ciência ao Ministério Público.
(11/12/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 850 - Vistos. Fls. 837/849: Os endereços informados são idênticos aos das cartas precatórias expedidas como cópias (fls. 786/787). Logo, aguardem-se devoluções das respectivas cartas precatórias. Ciência ao Ministério Público.
(11/12/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(15/12/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 12
(18/12/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 855: Tendo em vista que o Sr. Robson Fiorito não foi citado nos endereços, da inicial e no informado nos ofícios de praxe, aguarde-se o término do ciclo citatório, para posteriormente, ser procedido sua citação por edital, vez que por economia processual, poderá ser negativa a citação dos demais réus e será expedido somente um edital para citação de todos. Fls. 858vº: Quanto ao Sr. Helder de Azevedo, aguarde-se devolução da carta precatória expedida para sua citação na Comarca de São Paulo, como determinado no despacho de fls. 850. Ciência ao Ministério Público.
(18/12/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(19/12/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - CIÊNCIA MP 19/12/08
(29/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 07/01/09
(07/01/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 872 - Vistos. Fls. 855: Tendo em vista que o Sr. Robson Fiorito não foi citado nos endereços, da inicial e no informado nos ofícios de praxe, aguarde-se o término do ciclo citatório, para posteriormente, ser procedido sua citação por edital, vez que por economia processual, poderá ser negativa a citação dos demais réus e será expedido somente um edital para citação de todos. Fls. 858vº: Quanto ao Sr. Helder de Azevedo, aguarde-se devolução da carta precatória expedida para sua citação na Comarca de São Paulo, como determinado no despacho de fls. 850. Ciência ao Ministério Público.
(12/01/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 09/02/09
(13/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 13/01/09
(14/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 875, abra-se vista ao requerente (MP), para se manifestar. No mais, cobrem-se informações, via ?Internet? da carta precatória expedida para citação na Comarca de São Paulo, Capital do Sr. Helder de Azevedo. Intimem-se.
(22/01/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 875 - Vistos. Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 875, abra-se vista ao requerente (MP), para se manifestar. No mais, cobrem-se informações, via ?Internet? da carta precatória expedida para citação na Comarca de São Paulo, Capital do Sr. Helder de Azevedo. Intimem-se.
(22/01/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 22/01/09
(26/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 26/01/2009
(26/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Certifique, a serventia, conforme requerido pelo Ministério Público no primeiro parágrafo de sua cota lançada a fls. 878; vindo-me, após, conclusos.
(03/02/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 879 - Vistos. Certifique, a serventia, conforme requerido pelo Ministério Público no primeiro parágrafo de sua cota lançada a fls. 878; vindo-me, após, conclusos.
(04/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(05/02/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. As preliminares de ilegitimidade passiva dos réus; Helder de Azevedo (fls. 882/896) e Caixa Consórcio S/A (fls. 915/919), ressalvando que a ré Caixa faz parte do pólo passivo pela emenda a inicial (fls.589), serão apreciadas após o término do ciclo citatório e manifestação do requerente sobre todas as contestações que há nos autos e eventuais que, ainda, houver. Fls. 957vº: Tente-se a citação da ré; Célia Regina Guerra Azevedo, no endereço informado a fls. 826, pelo correio. Com relação a citação por edital, aguarde-se o determinado no despacho de fls. 872 (será expedido, por economia processual, somente um edital para citação de todos os réus não encontrados pessoalmente). Ciência ao Ministério Público.
(09/02/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(10/02/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 958 - Vistos. As preliminares de ilegitimidade passiva dos réus; Helder de Azevedo (fls. 882/896) e Caixa Consórcio S/A (fls. 915/919), ressalvando que a ré Caixa faz parte do pólo passivo pela emenda a inicial (fls.589), serão apreciadas após o término do ciclo citatório e manifestação do requerente sobre todas as contestações que há nos autos e eventuais que, ainda, houver. Fls. 957vº: Tente-se a citação da ré; Célia Regina Guerra Azevedo, no endereço informado a fls. 826, pelo correio. Com relação a citação por edital, aguarde-se o determinado no despacho de fls. 872 (será expedido, por economia processual, somente um edital para citação de todos os réus não encontrados pessoalmente). Ciência ao Ministério Público.
(10/02/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 10/02/09
(11/02/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 11/03/09
(17/02/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 11
(26/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(27/02/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se a contestante, Célia Regina Guerra Azevedo, para recolher a taxa da OAB/SP, no prazo de cinco dias. Aguarde-se a devolução da carta precatória pesquisada a fls. 998. Após, conclusos.
(03/03/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Intime-se a contestante, Célia Regina Guerra Azevedo, para recolher a taxa da OAB/SP, no prazo de cinco dias. Aguarde-se a devolução da carta precatória pesquisada a fls. 998. Após, conclusos.
(03/03/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(06/03/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 30/03/09
(13/03/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 16/03/09
(18/03/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV . 21
(24/03/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 24/03/09
(26/03/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. A preliminar de ilegitimidade passiva da ré; Célia Regina Guerra Azevedo (fls. 966/979), será apreciada após o término do ciclo citatório, ocasião que serão enviados os autos ao requerente (MP) para manifestar sobre todas as contestações que há nos autos e eventuais que, ainda, houver. Fls. 1004/1011: Sobre a devolução da carta precatória, parcialmente cumprida, manifeste o Ministério Público.
(27/03/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(31/03/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1012 - Vistos. A preliminar de ilegitimidade passiva da ré; Célia Regina Guerra Azevedo (fls. 966/979), será apreciada após o término do ciclo citatório, ocasião que serão enviados os autos ao requerente (MP) para manifestar sobre todas as contestações que há nos autos e eventuais que, ainda, houver. Fls. 1004/1011: Sobre a devolução da carta precatória, parcialmente cumprida, manifeste o Ministério Público.
(01/04/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(01/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1013: Defiro, expeçam-se ofícios de praxe para tentativa de localização dos réus não citados nos endereços constantes dos autos. Ciência ao Ministério Público.
(03/04/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1014 - Vistos. Fls. 1013: Defiro, expeçam-se ofícios de praxe para tentativa de localização dos réus não citados nos endereços constantes dos autos. Ciência ao Ministério Público.
(03/04/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(08/04/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 11/05/09
(27/04/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(28/04/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1021/1027: Tente as citações e intimações dos réus, nos endereços fornecidos, pelo correio, nos termos do despacho de fls. 567/570. Ciência ao Ministério Público.
(29/04/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(30/04/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1028 - Vistos. Fls. 1021/1027: Tente as citações e intimações dos réus, nos endereços fornecidos, pelo correio, nos termos do despacho de fls. 567/570. Ciência ao Ministério Público.
(05/05/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1105 - Vistos. Fls. 1088/1095: Tente a citação do réu Gabriel Marzotto Simões da Cunha, pelo correio, nos termos do despacho de fls. 567/570. Os demais réus, cujos endereços que constam na resposta do ofício, já foram citados e alguns não encontrados. Ciência ao Ministério Público.
(06/05/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 08/06/09
(07/05/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 07/05/09
(08/05/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 06
(18/05/2009) JUNTADA DE CARTA DEVOLVIDA - CONCLUSOS
(19/05/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1044/1045: Aguardem-se respostas dos demais ofícios de praxe (fls. 1014). Em caso negativo das respostas será procedida citação por edital.
(19/05/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciência MP)
(20/05/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 21/05/09
(21/05/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1046 - Vistos. Fls. 1044/1045: Aguardem-se respostas dos demais ofícios de praxe (fls. 1014). Em caso negativo das respostas será procedida citação por edital.
(25/05/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação e ofício do scpc CONCLUSOS EM; 25.05.09
(25/05/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. As preliminares de ilegitimidade passiva dos réus; Dirceu Bertin e sua esposa Vivian Doce Bussada Bertin assim como suas contestações (fls. 1062/1068), serão apreciadas após o término do ciclo citatório; ocasião em que serão enviados os autos ao requerente (MP) para manifestar sobre todas as contestações que há nos autos e eventuais que ainda houver, vindo-me em seguida, para decisão. Aguarde-se, pois, o término do ciclo citatório. Ciência ao Ministério Público.
(26/05/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciência)
(27/05/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 28/05/09
(27/05/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(28/05/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1085 - Vistos. As preliminares de ilegitimidade passiva dos réus; Dirceu Bertin e sua esposa Vivian Doce Bussada Bertin assim como suas contestações (fls. 1062/1068), serão apreciadas após o término do ciclo citatório; ocasião em que serão enviados os autos ao requerente (MP) para manifestar sobre todas as contestações que há nos autos e eventuais que ainda houver, vindo-me em seguida, para decisão. Aguarde-se, pois, o término do ciclo citatório. Ciência ao Ministério Público.
(28/05/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1088/1095: Tente a citação do réu Gabriel Marzotto Simões da Cunha, pelo correio, nos termos do despacho de fls. 567/570. Os demais réus, cujos endereços que constam na resposta do ofício, já foram citados e alguns não encontrados. Ciência ao Ministério Público.
(29/05/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(02/06/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação do 02/06/09
(05/06/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 30
(10/06/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ante a certidão supra, nos termos do Provimento CG. nº 28/2008 que deu nova redação aos itens 10-A/10-A.3, da Seção II, Capitulo IV, Tomo I das NCGJ, determino a extração do v. acórdão, do trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso de agravo de instrumento e suas juntada nestes autos, certificando seu desentranhamento. Após inutilize as demais peças dos autos de agravo. Ciência ao MP.
(10/06/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciência ao MP)
(16/06/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1107 - Vistos. Ante a certidão supra, nos termos do Provimento CG. nº 28/2008 que deu nova redação aos itens 10-A/10-A.3, da Seção II, Capitulo IV, Tomo I das NCGJ, determino a extração do v. acórdão, do trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso de agravo de instrumento e suas juntada nestes autos, certificando seu desentranhamento. Após inutilize as demais peças dos autos de agravo. Ciência ao MP.
(17/06/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 29/06/09
(24/06/2009) JUNTADA DE A R - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 24/06/09
(24/06/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 19/07/09
(17/07/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada - Resposta de Ofício em 17/07/09
(17/07/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 17/07/09
(17/07/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Tendo em vista que os réus: MARIA MARZOTTO MEZETTI, ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, CLAUDIA DE PAULA MATOS e ROBSON FIORITO, não foram citados, pessoalmente, nos endereços que há nos autos; inicial e ofícios de praxe. Citem-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do despacho de fls. 567/570, para querendo contestem no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que não o fazendo presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
(21/07/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1144 - Vistos. Tendo em vista que os réus: MARIA MARZOTTO MEZETTI, ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, CLAUDIA DE PAULA MATOS e ROBSON FIORITO, não foram citados, pessoalmente, nos endereços que há nos autos; inicial e ofícios de praxe. Citem-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do despacho de fls. 567/570, para querendo contestem no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que não o fazendo presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
(21/07/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - ciência ao MP
(21/07/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 21/07/09
(22/07/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 28/08/09
(31/08/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(01/09/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 14
(18/09/2009) CONCLUSOS - Conclusos :18.09.09
(21/09/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 21/10/09
(30/09/2009) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício em 30/09/09
(30/09/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 30/09/09
(01/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(01/10/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 01/10/09
(07/10/2009) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - C/CARGA DR. OLINDA A. MARTINS
(09/10/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DAS PARTES - da Curadora Especial - Gav. 09
(13/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(15/10/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(16/10/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1155/1201: Providenciem os contestantes: Silvana Regina Marzotto, Gabriel Marzotto Simões da Cunha e Marina Marzotto Mezzetti, o recolhimento da Taxa de OAB/SP, no prazo de cinco dias. Após, concluído o ciclo citatório, voltem conclusos para nova deliberação.
(19/10/2009) REMESSA AO SETOR - MP P/ CIENCIA
(20/10/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1206 - Vistos. Fls. 1155/1201: Providenciem os contestantes: Silvana Regina Marzotto, Gabriel Marzotto Simões da Cunha e Marina Marzotto Mezzetti, o recolhimento da Taxa de OAB/SP, no prazo de cinco dias. Após, concluído o ciclo citatório, voltem conclusos para nova deliberação.
(21/10/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 03
(04/11/2009) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 08
(12/11/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(16/11/2009) DESPACHO PROFERIDO - Autos nº 274/08 Vistos. Pelo que se observa nos autos há várias contestações, inclusive, preliminares. Assim sendo, abra-se vista ao representante do Ministerío Público para manifestar em réplica sobre todas as contestações e preliminares que existem nos autos, no prazo legal.
(17/11/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1214 - Autos nº 274/08 Vistos. Pelo que se observa nos autos há várias contestações, inclusive, preliminares. Assim sendo, abra-se vista ao representante do Ministerío Público para manifestar em réplica sobre todas as contestações e preliminares que existem nos autos, no prazo legal.
(17/11/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. enviados todos os volumes dos autos 1º ao 7º.
(24/11/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(26/11/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1216/1224: Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, sobre as preliminares e contestações dos réus, para determinar que: a) esclareça a contestante Maria Stassula Bertolini Shinozaki (juntando prova), sobre os autos nº 96/07, vez que na distribuição cível corresponde a carta precatória oriunda da Comarca de Taubaté/SP; b) os corréus, Jeffrey Andrew Wade sua mulher Maria Oliveira Wade e Ana Beatriz Marques de Mendonça, pelo fato destes terem vendido seus lotes e posterior alteração do pólo passivo, comprovem, no prazo de cinco dias, que a alienação ocorreu antes do oferecimento da presente demanda e demonstrem quem foram os adquirentes, fazendo com que estes sejam incluídos no pólo passivo; c) acolho as preliminares de ilegitimidade passiva levantadas pelos corréus; Helder de Azevedo e sua mulher Célia Regina Guerra Azevedo, Dirceu Bertin e sua mulher Vivian Doce Bussada Bertin e Caixa Consórcio S/A, para excluí-los do pólo passivo, tendo em vista que estes alienaram seus lotes anteriormente a propositura da presente ação e a Caixa Consórcio S/A por não ter interesse processual vez que a alienação fiduciária que recai sobre o imóvel poderá ser ressarcidos por outros meios, sobre eventuais prejuízos gerados pelo corréu Adriano Carlos Villas Boas e sua mulher. Providencie a z. serventia a exclusão destes do pólo passivo da ação e a partir desta data não serão mais intimados do andamento processual; d) quanto as contestações dos corréus, cujos nomes foram citados no ?item c?, ficam prejudicadas diante da apreciação de suas preliminares de ilegitimidade passiva; e) inclua a z. serventia no pólo passivo da ação os adquirentes dos lotes alienados pelos córreus (item c) qual seja, CLAUDIA DE PAULA MATOS E FRANCISCO JOSE ROJAS, qualificados a fls. 1218, RODRIGO AFONSO DA SILVA E GIANE LEAL AFONSO DA SILVA, qualificados a fls. 1220; f) afasto as alegações de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e não acolho o pedido de denunciação à lide dos corréus; Silvana Regina Marzotto, Gabriel Marzotto Simões da Cunha e Marina Marzotto Mezzetti, nos exatos termos apontados pelo representante do Ministério Público; g) citem-se os corréus; Rodrigo Afonso da Silva e Giane Leal Afonso da Silva, pelo correio, para querendo contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva que não será necessária a citação de CLAUDIA DE PAULA MATOS E FRANCISCO JOSE ROJAS, vez que já foram incluídos no pólo passivo da ação (inicial) e foram citados (fls. 1051, pelo correio e 1202, por edital); h) por fim, após, concluído o ciclo citatório, providencie a z. serventia certidão pormenorizada, como solicitado (fls. 1224). Intime(m)-se.
(26/11/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência ao MP
(27/11/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 01/12/09
(01/12/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1229/1230 - Vistos. Fls. 1216/1224: Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, sobre as preliminares e contestações dos réus, para determinar que: a) esclareça a contestante Maria Stassula Bertolini Shinozaki (juntando prova), sobre os autos nº 96/07, vez que na distribuição cível corresponde a carta precatória oriunda da Comarca de Taubaté/SP; b) os corréus, Jeffrey Andrew Wade sua mulher Maria Oliveira Wade e Ana Beatriz Marques de Mendonça, pelo fato destes terem vendido seus lotes e posterior alteração do pólo passivo, comprovem, no prazo de cinco dias, que a alienação ocorreu antes do oferecimento da presente demanda e demonstrem quem foram os adquirentes, fazendo com que estes sejam incluídos no pólo passivo; c) acolho as preliminares de ilegitimidade passiva levantadas pelos corréus; Helder de Azevedo e sua mulher Célia Regina Guerra Azevedo, Dirceu Bertin e sua mulher Vivian Doce Bussada Bertin e Caixa Consórcio S/A, para excluí-los do pólo passivo, tendo em vista que estes alienaram seus lotes anteriormente a propositura da presente ação e a Caixa Consórcio S/A por não ter interesse processual vez que a alienação fiduciária que recai sobre o imóvel poderá ser ressarcidos por outros meios, sobre eventuais prejuízos gerados pelo corréu Adriano Carlos Villas Boas e sua mulher. Providencie a z. serventia a exclusão destes do pólo passivo da ação e a partir desta data não serão mais intimados do andamento processual; d) quanto as contestações dos corréus, cujos nomes foram citados no ?item c?, ficam prejudicadas diante da apreciação de suas preliminares de ilegitimidade passiva; e) inclua a z. serventia no pólo passivo da ação os adquirentes dos lotes alienados pelos córreus (item c) qual seja, CLAUDIA DE PAULA MATOS E FRANCISCO JOSE ROJAS, qualificados a fls. 1218, RODRIGO AFONSO DA SILVA E GIANE LEAL AFONSO DA SILVA, qualificados a fls. 1220; f) afasto as alegações de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e não acolho o pedido de denunciação à lide dos corréus; Silvana Regina Marzotto, Gabriel Marzotto Simões da Cunha e Marina Marzotto Mezzetti, nos exatos termos apontados pelo representante do Ministério Público; g) citem-se os corréus; Rodrigo Afonso da Silva e Giane Leal Afonso da Silva, pelo correio, para querendo contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva que não será necessária a citação de CLAUDIA DE PAULA MATOS E FRANCISCO JOSE ROJAS, vez que já foram incluídos no pólo passivo da ação (inicial) e foram citados (fls. 1051, pelo correio e 1202, por edital); h) por fim, após, concluído o ciclo citatório, providencie a z. serventia certidão pormenorizada, como solicitado (fls. 1224). Intime(m)-se.
(01/12/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 01/12/09
(02/12/2009) DESPACHO PROFERIDO - C O N C L U S Ã O Aos 2 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito em Exercício Dr. Rodrigo Valério Sbruzzi. Eu, Irineu Dimas Aparecido, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Autos nº # Vistos. # Intime(m)-se. S.B.Sapucaí, d.s. Juiz de Direito D A T A Aos de novembro de 2009, recebo estes autos em Cartório. Eu, ______, subscrevi.
(02/12/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - C O N C L U S Ã O Aos 2 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito em Exercício Dr. Rodrigo Valério Sbruzzi. Eu, Irineu Dimas Aparecido, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Autos nº # Vistos. # Intime(m)-se. S.B.Sapucaí, d.s. Juiz de Direito D A T A Aos de novembro de 2009, recebo estes autos em Cartório. Eu, ______, subscrevi.
(02/12/2009) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 30/12/09
(07/12/2009) JUNTADA DE PETICAO - DA REQUERENTE
(07/12/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(09/12/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(11/12/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(15/12/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(15/12/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1245: defiro, certifique a serventia conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(17/12/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1246 - Vistos. Fls. 1245: defiro, certifique a serventia conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(17/12/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 17/12/09
(18/12/2009) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 18/12/09
(23/12/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Citem-se os corréus RODRIGO AFONSO DA SILVA E GIANE LEAL AFONSO DA SILVA, por carta precatória, tendo em vista o retorno do A.R. negativo (fls. 1247). Fls. 1252/1264: Nos termos do artigo 523, § 2ºdo CPC, manifeste-se o agravado (Ministério Público) no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
(23/12/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(29/12/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao mp p/ vista
(07/01/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1265 - Vistos. Citem-se os corréus RODRIGO AFONSO DA SILVA E GIANE LEAL AFONSO DA SILVA, por carta precatória, tendo em vista o retorno do A.R. negativo (fls. 1247). Fls. 1252/1264: Nos termos do artigo 523, § 2ºdo CPC, manifeste-se o agravado (Ministério Público) no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
(14/01/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 14/01/10
(21/01/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Proceda a serventia pesquisa eletrônica informando o andamento da Carta Precatória de fls. 1267. Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao MP. Int.
(26/01/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1274 - Vistos. Proceda a serventia pesquisa eletrônica informando o andamento da Carta Precatória de fls. 1267. Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao MP. Int.
(28/01/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 28/01/10
(01/02/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ante a informação retro, aguarde-se cumprimento da Carta Precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ciência ao MP.
(01/02/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 01/02/10
(03/02/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 03/02/10
(04/02/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1277 - Vistos. Ante a informação retro, aguarde-se cumprimento da Carta Precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ciência ao MP.
(05/02/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 05/02/10
(08/02/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1252/1264: (agravo retido dos corréus Silvana Regina Marzotto e outros); mantenho a decisão de fls. 1229/1230, pelos seus próprios fundamentos. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerido expressamente, nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). Int.
(08/02/2010) REMESSA AO SETOR - ao mp p/ ciencia
(09/02/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1279 - Vistos. Fls. 1252/1264: (agravo retido dos corréus Silvana Regina Marzotto e outros); mantenho a decisão de fls. 1229/1230, pelos seus próprios fundamentos. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerido expressamente, nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). Int.
(09/02/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 09/02/10
(11/02/2010) AGUARDANDO PRAZO - gAV. 07
(09/04/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 25
(04/05/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 05
(07/05/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 26
(28/05/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 11
(05/08/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 11/08/10
(19/08/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 04
(13/09/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 20
(24/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(28/09/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Nos termos do inciso II, do art. 9º do CPC, oficie-se à OAB/SP, para indicar curador especial ao corréu, Rodrigo Afonso da Silva. Com a indicação, intime-se para, contestar no prazo de 15 dias.
(30/09/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1289 - Vistos. Nos termos do inciso II, do art. 9º do CPC, oficie-se à OAB/SP, para indicar curador especial ao corréu, Rodrigo Afonso da Silva. Com a indicação, intime-se para, contestar no prazo de 15 dias.
(30/09/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (ciência)
(06/10/2010) REMESSA AO SETOR - Mesa escrevente em 05/10/10
(07/10/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(07/10/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 07/10/10
(08/10/2010) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - C/CARGA DR. EDUARDO PIMENTEL CORDEIRO
(25/10/2010) AGUARDANDO PRAZO - G 26
(25/10/2010) CONCLUSOS - juntada de petição
(27/10/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Tendo em vista o término do ciclo citatório (fls.1303) e diante da manifestação em réplica do Ministério Público sobre todas as contestações juntadas aos autos (fls. 1216/1224) por determinação do despacho de fls. 1214. Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestar, sobre a contestação de fls. 1298/1302. Após, conclusos.
(27/10/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(27/10/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ VISTA
(28/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1304 - Vistos. Tendo em vista o término do ciclo citatório (fls.1303) e diante da manifestação em réplica do Ministério Público sobre todas as contestações juntadas aos autos (fls. 1216/1224) por determinação do despacho de fls. 1214. Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestar, sobre a contestação de fls. 1298/1302. Após, conclusos.
(03/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(04/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. 1) Especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, justificando de forma fundamentada a sua pertinência e adequação, e indicando sobre quais pontos controvertidos irão as mesmas incidir. Prazo: 10 dias. O decurso do prazo sem manifestação fará incidir a preclusão temporal, e requerimentos genéricos, como aqueles feitos em petições iniciais, serão indeferidos, passando-se ao julgamento do processo no estado que se encontrar. O presente despacho é de mero expediente, portanto, irrecorrível; está previsto no art. 324 do CPC, que merece interpretação extensiva e liberal, a ser exigido em qualquer hipótese, mesmo quando não ocorra a revelia. Pela especificação, as partes dizem exatamente o que pretendem em termos probatórios, contribuindo de forma relevante para a formação da convicção do julgador no tocante ao julgamento conforme o estado - art. 329 a 331 do CPC (Apelação Cível n. 8.843-4 - Barra Bonita - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Leite Cintra - 26.11.97 - V.U.; JTJ 134/159). Apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 2) Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Int.
(08/11/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(16/11/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1306 - Vistos. 1) Especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, justificando de forma fundamentada a sua pertinência e adequação, e indicando sobre quais pontos controvertidos irão as mesmas incidir. Prazo: 10 dias. O decurso do prazo sem manifestação fará incidir a preclusão temporal, e requerimentos genéricos, como aqueles feitos em petições iniciais, serão indeferidos, passando-se ao julgamento do processo no estado que se encontrar. O presente despacho é de mero expediente, portanto, irrecorrível; está previsto no art. 324 do CPC, que merece interpretação extensiva e liberal, a ser exigido em qualquer hipótese, mesmo quando não ocorra a revelia. Pela especificação, as partes dizem exatamente o que pretendem em termos probatórios, contribuindo de forma relevante para a formação da convicção do julgador no tocante ao julgamento conforme o estado - art. 329 a 331 do CPC (Apelação Cível n. 8.843-4 - Barra Bonita - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Leite Cintra - 26.11.97 - V.U.; JTJ 134/159). Apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 2) Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Int.
(17/11/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 10
(03/12/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição
(03/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(06/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 13
(13/12/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 13/12/10
(16/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - gAV. 16
(20/12/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petições
(20/12/2010) CONCLUSOS - Conclusos em 20/12
(21/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 10
(12/01/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição
(12/01/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(12/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Imprescindível a produção de prova pericial, razão pelo qual nomeio Perito Judicial a Dra. IEDA MARIA VIEIRA. A Ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS AGUAS LTDA, arcará com o adiantamento das custas e honorários periciais, conforme se prontificou a fls. 1316. Faculto as partes, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. Somente após, intime-se a Perita nomeada, via postal, para apresentação de sua estimativa de honorários, em 05 (cinco) dias. Por ora, deixo de admitir o pedido de Assistência formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL RECANTO DAS ÁGUAS, representada por LILIAN FRANCISCO FIORITO, qualificada a fls. 625/649, por ausência de motivação para pedido. Ciência ao Ministério Público. Int.
(14/01/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao mp p/ ciencia
(14/01/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5659556 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 14/01/2011 Data de Recebimento: 14/01/2011 Previsão de Retorno: 14/01/2011 Vol.: 7
(14/01/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5659556
(17/01/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Imprescindível a produção de prova pericial, razão pelo qual nomeio Perito Judicial a Dra. IEDA MARIA VIEIRA. A Ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS AGUAS LTDA, arcará com o adiantamento das custas e honorários periciais, conforme se prontificou a fls. 1316. Faculto as partes, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. Somente após, intime-se a Perita nomeada, via postal, para apresentação de sua estimativa de honorários, em 05 (cinco) dias. Por ora, deixo de admitir o pedido de Assistência formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL RECANTO DAS ÁGUAS, representada por LILIAN FRANCISCO FIORITO, qualificada a fls. 625/649, por ausência de motivação para pedido. Ciência ao Ministério Público. Int.
(17/01/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 17/01/11
(20/01/2011) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 02
(03/02/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 03/02/11
(03/02/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5740034 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 03/02/2011 Data de Recebimento: 03/02/2011 Previsão de Retorno: 03/02/2011 Vol.: 7
(03/02/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5740034
(08/02/2011) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 14
(18/03/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Mesa para cumprir em 18/03/11
(22/03/2011) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 18
(12/04/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO PERITO - CARGA PARA DRA. IEDA
(26/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 29
(28/04/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição DA PERITA
(28/04/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(29/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1330/1337: Sobre a estimativa de honorários periciais de R$ 15.420,00, manifeste a ré Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda, que arcará com os honorários periciais, (despacho de fls. 1317). Se de acordo, poderá depositar em duas parcelas ou total (fls. 1334), no prazo de 10 dias. Intime(m)-se.
(02/05/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1338 - Vistos. Fls. 1330/1337: Sobre a estimativa de honorários periciais de R$ 15.420,00, manifeste a ré Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda, que arcará com os honorários periciais, (despacho de fls. 1317). Se de acordo, poderá depositar em duas parcelas ou total (fls. 1334), no prazo de 10 dias. Intime(m)-se.
(02/05/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(03/05/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6143996 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 03/05/2011 Data de Recebimento: 04/05/2011 Previsão de Retorno: 04/05/2011 Vol.: Todos
(04/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6143996
(05/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - G 17
(16/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(18/05/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1340: Intime-se o corretor de imóveis, Sr. Mário Luiz Vieira, para não alienar (negociar) lotes do loteamento Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas, indicados no laudo do IBAMA de fls. 438, pois está contrariando a decisão judicial (fls. 567/570), peças estas que deverão ser enviadas com o mandado, e prejudicando consumidores, sob pena de responsabilização por crime de desobediência. Diante da decisão de fls. 567/570, intime-se o loteador, Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda, para que coloque placas nos lotes indicados no laudo do IBAMA de fls. 438, para comunicar aos interessados que a venda, construção e reforma, estão proibidas, sob pena de ser-lhe aplicada a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo da aplicação de medidas subrogatórias do art. 461 do CPC e a responsabilização por crime de desobediência.
(19/05/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1341 - Vistos. Fls. 1340: Intime-se o corretor de imóveis, Sr. Mário Luiz Vieira, para não alienar (negociar) lotes do loteamento Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas, indicados no laudo do IBAMA de fls. 438, pois está contrariando a decisão judicial (fls. 567/570), peças estas que deverão ser enviadas com o mandado, e prejudicando consumidores, sob pena de responsabilização por crime de desobediência. Diante da decisão de fls. 567/570, intime-se o loteador, Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda, para que coloque placas nos lotes indicados no laudo do IBAMA de fls. 438, para comunicar aos interessados que a venda, construção e reforma, estão proibidas, sob pena de ser-lhe aplicada a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo da aplicação de medidas subrogatórias do art. 461 do CPC e a responsabilização por crime de desobediência.
(20/05/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao mp p/ ciencia
(24/05/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6249352 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 24/05/2011 Data de Recebimento: 25/05/2011 Previsão de Retorno: 25/05/2011 Vol.: Todos
(25/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 02
(25/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6249352
(03/06/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 24
(20/06/2011) JUNTADA DE OFICIO - Juntada do Ofício em 20/06/11
(22/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 22/06/11
(22/06/2011) CONCLUSOS - 22.06.2011
(27/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1343/1345: Ao Ministério Público. Fls. 1347: Manifeste a Sra. Perita. Intime(m)-se.
(28/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1348 - Vistos. Fls. 1343/1345: Ao Ministério Público. Fls. 1347: Manifeste a Sra. Perita. Intime(m)-se.
(29/06/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 29/06/11
(30/06/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6435340 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 30/06/2011 Data de Recebimento: 04/07/2011 Previsão de Retorno: 04/07/2011 Vol.: 7
(04/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6435340
(06/07/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 06/07/11
(06/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1343/1345: A fim de evitar alienações e prejuízos a terceiros e diante da decisão de fls. 567/570, expeça-se mandado ao CRI para averbação, nos termos da decisão de fls. 570, parte final, somente nas matrículas dos lotes (originadas da matricula-mãe) que estão situados em área de preservação permanente e indicados no laudo do IBAMA de fls. 438 (instruir mandado com este documento). Intime(m)-se.
(07/07/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(08/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1351 - Vistos. Fls. 1343/1345: A fim de evitar alienações e prejuízos a terceiros e diante da decisão de fls. 567/570, expeça-se mandado ao CRI para averbação, nos termos da decisão de fls. 570, parte final, somente nas matrículas dos lotes (originadas da matricula-mãe) que estão situados em área de preservação permanente e indicados no laudo do IBAMA de fls. 438 (instruir mandado com este documento). Intime(m)-se.
(13/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6499411 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 13/07/2011 Data de Recebimento: 14/07/2011 Previsão de Retorno: 14/07/2011 Vol.: Todos
(14/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6499411
(18/07/2011) CONCLUSOS - (juntada de petição da perita)
(19/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1355/1356: Expeça mandado de constatação para verificar o cumprimento do despacho de fls. 1341 (colocação de placas nos lotes indicados no laudo do IBAMA de fls. 438), pelo loteador. Fls. 1357/1358: Deposite o loteador Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda a primeira parcela dos honorários periciais e as demais sucessivamente, como solicitado no despacho de fls. 1347. Após a quarta parcela dê a Sra. Perita início aos trabalhos. Intime(m)-se.
(19/07/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 19/07/11
(20/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1359 - Vistos. Fls. 1355/1356: Expeça mandado de constatação para verificar o cumprimento do despacho de fls. 1341 (colocação de placas nos lotes indicados no laudo do IBAMA de fls. 438), pelo loteador. Fls. 1357/1358: Deposite o loteador Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda a primeira parcela dos honorários periciais e as demais sucessivamente, como solicitado no despacho de fls. 1347. Após a quarta parcela dê a Sra. Perita início aos trabalhos. Intime(m)-se.
(21/07/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 21/07/11
(21/07/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 21/07/11
(21/07/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6535711 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 21/07/2011 Data de Recebimento: 21/07/2011 Previsão de Retorno: 21/07/2011 Vol.: Todos
(21/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6535711
(25/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1361/1363 e 1365: Pelo normal andamento ao feito, aguardando o cumprimento pelo loteador do despacho de fls. 1359, 3º parágrafo. Intime(m)-se.
(26/07/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (ciência)
(27/07/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1366 - Vistos. Fls. 1361/1363 e 1365: Pelo normal andamento ao feito, aguardando o cumprimento pelo loteador do despacho de fls. 1359, 3º parágrafo. Intime(m)-se.
(28/07/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1368/1372: Ciências às partes. No mais, aguardem-se os depósitos das demais parcelas de honorários periciais, como determinado no despacho de fls. 1359. Intime(m)-se.
(28/07/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(01/08/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1373 - Vistos. Fls. 1368/1372: Ciências às partes. No mais, aguardem-se os depósitos das demais parcelas de honorários periciais, como determinado no despacho de fls. 1359. Intime(m)-se.
(01/08/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 01/08/11
(01/08/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6588606 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 01/08/2011 Data de Recebimento: 02/08/2011 Previsão de Retorno: 02/08/2011 Vol.: Todos
(02/08/2011) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado em 02/08/11
(02/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(02/08/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6588606
(03/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1375/1377: Ciência às partes do mandado de constatação. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 1373. Intime(m)-se.
(04/08/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1380 - Vistos. Fls. 1375/1377: Ciência às partes do mandado de constatação. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 1373. Intime(m)-se.
(04/08/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (ciência ao MP)
(05/08/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6612676 - Destino: Ministperio [[ Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 05/08/2011 Data de Recebimento: 05/08/2011 Previsão de Retorno: 05/08/2011 Vol.: 7
(05/08/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6612676
(08/08/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 29
(26/10/2011) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências MESA P/ CUMPRIR
(28/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo. Gav. 16
(01/12/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - C/CARGA A DRA. IEDA MARIA VIEIRA
(13/02/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido DA PERITA EM 13/02/12
(14/02/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição GUIAS DE DEPOSITO LAUDO PERICIAL
(14/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(27/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(28/02/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1406/1462: Sobre o laudo pericial, manifestem as partes, através de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10 dias (art. 433, parágrafo único do CPC). Fls. 1463: Defiro, expeça-se mandado de levantamento a favor da perita Ieda Maria Vieira dos depósitos de seus honorários que há nos autos. Intime(m)-se.
(29/02/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(01/03/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7513801 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 01/03/2012 Data de Recebimento: 02/03/2012 Previsão de Retorno: 02/03/2012 Vol.: 8
(02/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7513801
(05/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1464 - Vistos. Fls. 1406/1462: Sobre o laudo pericial, manifestem as partes, através de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10 dias (art. 433, parágrafo único do CPC). Fls. 1463: Defiro, expeça-se mandado de levantamento a favor da perita Ieda Maria Vieira dos depósitos de seus honorários que há nos autos. Intime(m)-se.
(08/03/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 22
(14/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(16/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1466: Defiro pelo prazo de 30 dias para o Ministério Público, manifestar sobre o laudo pericial. Fls. 1469: Após, no mesmo prazo (30 dias) manifestem os réus, através de assistentes técnicos (despacho de fls. 1464), sobre o laudo pericial. Intime(m)-se.
(22/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls. 1466: Defiro pelo prazo de 30 dias para o Ministério Público, manifestar sobre o laudo pericial. Fls. 1469: Após, no mesmo prazo (30 dias) manifestem os réus, através de assistentes técnicos (despacho de fls. 1464), sobre o laudo pericial. Intime(m)-se.
(23/03/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 22/03/12
(26/03/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista para seus assistentes técnicos falarem sobre o laudo pericial, no prazo de 30 dias.) 1º/8º volumes.
(27/03/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7656731 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 27/03/2012 Data de Recebimento: 26/04/2012 Previsão de Retorno: 26/04/2012 Vol.: Todos
(26/04/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7656731
(04/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação do 04/05/12
(08/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 12
(14/06/2012) AGUARDANDO PRAZO - G 19
(20/06/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 20/06/12
(20/06/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/06/12
(25/06/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 28
(05/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - G 12
(05/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 14
(18/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(19/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 04/09/2012 às 13h30min . Intimem-se as partes para arrolarem testemunhas, devendo o rol ser apresentado até dez dias antes da audiência, conforme o artigo 407 ?caput?, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
(23/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1654 - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 04/09/2012 às 13h30min . Intimem-se as partes para arrolarem testemunhas, devendo o rol ser apresentado até dez dias antes da audiência, conforme o artigo 407 ?caput?, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
(26/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8279333 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 26/07/2012 Data de Recebimento: 26/07/2012 Previsão de Retorno: 26/07/2012 Vol.: Todos
(26/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8279333
(06/09/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 09/09/12
(11/09/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8533786 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 11/09/2012 Data de Recebimento: 11/09/2012 Previsão de Retorno: 11/09/2012 Vol.: Todos
(11/09/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8533786
(24/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 24
(26/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 10
(27/09/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 15
(02/10/2012) JUNTADA DE PETICAO - PERITO
(02/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(04/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1677/1679: Deposite a ré Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda, os honorários periciais, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no prazo de 5 dias. Após dê a Sra. Perita inicio aos trabalhos. Intime(m)-se.
(05/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1680 - Vistos. Fls. 1677/1679: Deposite a ré Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas Ltda, os honorários periciais, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no prazo de 5 dias. Após dê a Sra. Perita inicio aos trabalhos. Intime(m)-se.
(09/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8687641 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 09/10/2012 Data de Recebimento: 09/10/2012 Previsão de Retorno: 09/10/2012 Vol.: Todos
(09/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8687641
(10/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 09/10/12
(18/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 30
(19/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(22/10/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências. Com Diretor
(25/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1682: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em três parcelas de R$ 2.200,00, sendo a primeira em 30/10/12 e as demais sucessivamente. Intime(m)-se.
(25/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1683 - Vistos. Fls. 1682: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em três parcelas de R$ 2.200,00, sendo a primeira em 30/10/12 e as demais sucessivamente. Intime(m)-se.
(25/10/2012) REMESSA AO SETOR - mp p/ ciencia
(26/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8779166 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 26/10/2012 Data de Recebimento: 26/10/2012 Previsão de Retorno: 26/10/2012 Vol.: Todos
(26/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8779166
(30/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 11
(30/11/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - MESA P/ CUMPRIR
(03/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 17
(12/12/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Carga Dra. Ieda Maria Vieira em 12/12/12
(27/02/2013) AGUARDANDO PRAZO - Gav. 17
(06/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 06/03/13
(07/03/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1696/1711: Ao Ministério Público para manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. Após, aos réus para mesma finalidade. Fls. 1712: Defiro o levantamento, expeça-se mandado.
(15/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1715 - Vistos. Fls. 1696/1711: Ao Ministério Público para manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. Após, aos réus para mesma finalidade. Fls. 1712: Defiro o levantamento, expeça-se mandado.
(19/03/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(20/03/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9366694 - Destino: MP Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 20/03/2013 Data de Recebimento: 21/03/2013 Previsão de Retorno: 21/03/2013 Vol.: Todos
(21/03/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9366694
(22/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(25/03/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 1717: Defiro o pedido de 60 dias para o Ministério Público manifestar através de seu assistente técnico sobre o laudo pericial. Intimem-se.
(26/03/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1718 - Vistos. Fls. 1717: Defiro o pedido de 60 dias para o Ministério Público manifestar através de seu assistente técnico sobre o laudo pericial. Intimem-se.
(26/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 26/03/13
(27/03/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista)
(27/03/2013) REMESSA AO SETOR - MP P/ VISTA
(27/03/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9393185 - Destino: MP Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 27/03/2013 Data de Recebimento: 27/03/2013 Previsão de Retorno: 27/03/2013 Vol.: Todos
(27/03/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9393185
(02/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 02/04/13
(02/04/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9407662 - Destino: MP Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 29/05/2013 Previsão de Retorno: 29/05/2013 Vol.: Todos
(29/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(29/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 01/06/13
(29/05/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9407662
(04/06/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 03/06/13
(04/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 04/06/13
(10/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 18
(02/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(05/07/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguarde-se por dez dias a manifestação do subscritor de fls. 1840 sobre o laudo pericial. Intimem-se.
(15/07/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1851 - Vistos. Aguarde-se por dez dias a manifestação do subscritor de fls. 1840 sobre o laudo pericial. Intimem-se.
(15/07/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 15/07/13
(16/07/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9732815 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 16/07/2013 Data de Recebimento: 16/07/2013 Previsão de Retorno: 16/07/2013 Vol.: 10
(16/07/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9732815
(22/07/2013) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 30
(01/08/2013) AUTOS NO PRAZO - concluso em 01/08/2013
(02/09/2013) DESPACHO - Vistos. A fim de facilitar o manuseio dos autos e elaboração de relatório, providencie a z. Serventia a confecção de certidão, na qual conste: a indicação nominal dos réus que ainda figuram no processo, mencionando as páginas da decisão em que se deferiu eventual substituição ou inclusão de novas pessoas no pólo passivo da demanda. o número da página em que cada réu foi citado e suas respectivas contestações (inclusive por negativa geral, caso nomeado curador especial) ou eventual revelia, tudo com indicação, também, das páginas.
(04/09/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1859 - Vistos. A fim de facilitar o manuseio dos autos e elaboração de relatório, providencie a z. Serventia a confecção de certidão, na qual conste: a indicação nominal dos réus que ainda figuram no processo, mencionando as páginas da decisão em que se deferiu eventual substituição ou inclusão de novas pessoas no pólo passivo da demanda. o número da página em que cada réu foi citado e suas respectivas contestações (inclusive por negativa geral, caso nomeado curador especial) ou eventual revelia, tudo com indicação, também, das páginas.
(04/09/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 04/09/2013
(06/09/2013) DESPACHO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre a certidão de fls. 1860/1861, parte final, ou seja, deve ser mantidos ou afastados os corréus vendedores Marina Oliveira Wade e Jeffrey Andrew Wade do polo passivo da ação, diante do contrato de compra e venda, datado de 30/07/2005, ser anterior a propositura da ação. Intimem-se.
(10/09/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1862 - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre a certidão de fls. 1860/1861, parte final, ou seja, deve ser mantidos ou afastados os corréus vendedores Marina Oliveira Wade e Jeffrey Andrew Wade do polo passivo da ação, diante do contrato de compra e venda, datado de 30/07/2005, ser anterior a propositura da ação. Intimem-se.
(11/09/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista sob nº 9840603
(11/09/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 11/09/2013
(19/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Recebidos os Autos do Ministério Público sob nº 9840603
(02/10/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 1864: Acolho o parecer do Promotor de Justiça com relação aos corréus: Marina Oliveira Wade e Jeffrey Andrew Wade, para excluí-los do polo passivo, tendo em vista que alienaram seus lotes anteriormente a propositura da ação. Providencie a z. serventia suas exclusões e a partir desta data não serão mais intimados do andamento processual. Mantenho a corré Maria Stassula Bertolini Shinzaki no polo passivo da ação nos exatos termos da cota do Ministério Público a fls. 1217. Decorrido o prazo para eventuais recursos sobre este despacho, voltem conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público.
(08/10/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 08/10/2013
(14/10/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls. 1864: Acolho o parecer do Promotor de Justiça com relação aos corréus: Marina Oliveira Wade e Jeffrey Andrew Wade, para excluí-los do polo passivo, tendo em vista que alienaram seus lotes anteriormente a propositura da ação. Providencie a z. serventia suas exclusões e a partir desta data não serão mais intimados do andamento processual. Mantenho a corré Maria Stassula Bertolini Shinzaki no polo passivo da ação nos exatos termos da cota do Ministério Público a fls. 1217. Decorrido o prazo para eventuais recursos sobre este despacho, voltem conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público.
(16/10/2013) REMETIDO AO DJE - Publicação 14/10/2013
(21/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - vista/ciencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/10/2013
(22/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(22/10/2013) AUTOS NO PRAZO - gaveta 4Vencimento: 22/11/2013
(07/11/2013) AUTOS NO PRAZO - 14/11
(19/11/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Conclusos para sentença
(03/12/2013) DESPACHO - Vistos. Baixo os autos em Cartório, a pedido verbal, para juntada de petição. Após, conclusos. Int.
(09/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSBD13000015453
(10/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - C oncluso
(11/12/2013) DESPACHO - Vistos. Fls. 1871/1878: Inclua a S.E.R.R.A. SOCIEDADE PRÓ EDUCAÇÃO RESGATE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL no polo ativo da ação. Anotem-se. Defiro vista dos autos pelo prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int.
(11/12/2013) REMETIDO AO DJE - D.O 11/12
(12/12/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1871/1878: Inclua a S.E.R.R.A. SOCIEDADE PRÓ EDUCAÇÃO RESGATE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL no polo ativo da ação. Anotem-se. Defiro vista dos autos pelo prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP)
(13/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 1045/1048
(13/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Ciência MP
(16/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/01/2014
(18/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(18/12/2013) AUTOS NO PRAZO - 09/01
(13/01/2014) AUTOS NO PRAZO - 07/02
(24/01/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(18/02/2014) PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO - Vistos. É de conhecimento do Juízo que a ré Ana Beatriz Marques de Mendonça, citada por edital nestes autos, alienou sua propriedade que está inserida dentro do loteamento, objeto desta lide, e que a questão foi resolvida judicialmente nos autos nº 0000855-56.2011.8.26.0563 no sentido de anular a compra e venda realizada entre as partes. Assim, há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado daquela ação, como questão prejudicial, a fim de se definir corretamente o pólo passivo desta ação. Se a sentença for confirmada, correto está o pólo passivo. Caso contrário, a adquirente do imóvel deverá integrar a lide, pois sobre ela recairá os efeitos de eventual condenação. Nesse passo, determino a suspensão deste processo, por um (01) ano, nos termos do art. 265, inc. IV, alínea "a", c.c. § 5º, do mesmo artigo do Código de Processo Civil. Fica mantida na íntrega a liminar outrora concedida, que continua em pleno vigor. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a juntada, nestes autos, de cópia da sentença proferida naqueles autos, devendo certificar aqui eventual trânsito em julgado daquela sentença. Int.
(19/02/2014) REATIVACAO DO PROCESSO
(19/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2014 Teor do ato: Vistos. É de conhecimento do Juízo que a ré Ana Beatriz Marques de Mendonça, citada por edital nestes autos, alienou sua propriedade que está inserida dentro do loteamento, objeto desta lide, e que a questão foi resolvida judicialmente nos autos nº 0000855-56.2011.8.26.0563 no sentido de anular a compra e venda realizada entre as partes. Assim, há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado daquela ação, como questão prejudicial, a fim de se definir corretamente o pólo passivo desta ação. Se a sentença for confirmada, correto está o pólo passivo. Caso contrário, a adquirente do imóvel deverá integrar a lide, pois sobre ela recairá os efeitos de eventual condenação. Nesse passo, determino a suspensão deste processo, por um (01) ano, nos termos do art. 265, inc. IV, alínea "a", c.c. § 5º, do mesmo artigo do Código de Processo Civil. Fica mantida na íntrega a liminar outrora concedida, que continua em pleno vigor. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a juntada, nestes autos, de cópia da sentença proferida naqueles autos, devendo certificar aqui eventual trânsito em julgado daquela sentença. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP)
(20/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 896/901
(20/02/2014) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - POR DECISÃO DE FLS. 1883
(20/02/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSBD14000010919 - manifestação da SERRA - fls. 1892/1894
(24/02/2014) DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 1883. Dê ciência daquela decisão ao Ministério Público. Int.
(27/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 1883. Dê ciência daquela decisão ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP)
(28/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 886/892
(05/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/03/2014
(06/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(05/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSBD14000042888 - Complemento: PETIÇÃO E DOCUMENTOS - FLS. 1900/1909
(16/06/2014) DESPACHO - Vistos. F. 1900-1909: Certifique a z. Serventia o ocorrido. Após, conclusos. Int.
(16/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que analisando os autos observei que a decisão de f. 1883 foi disponibilizada no DJE em 20/02/14 (f. 1891) e não constou o nome da parte ré, mas sim de seu advogado Dr. Mário Augusto Burdulis Lanzilotti - OAB/SP 122465, o qual ficou intimado e nada arguiu contra aquela decisão, no prazo legal. O novo advogado, Dr. Onivaldo Freitas Júnior OAB/SP 206.762-A, ingressou nos autos em 03/06/2014 (vide f. 1900-1905). O último despacho de mero expediente foi datado de 24/02/14 (f. 1895). Nada Mais. São Bento do Sapucai, 16 de junho de 2014. Eu, ___, Irineu Dimas Aparecido, Assistente Judiciário
(16/06/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. F. 1900-1904: Deixo de apreciar, pois, caberia ao advogado anterior arguir a nulidade com respeito a publicação da decisão de f. 1883, no prazo legal, uma vez que foi devidamente intimado (certidão de f. 1911), portanto, preclusa a alegação. Anote-se os nomes dos atuais procuradores da ré para intimações.
(23/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1900-1904: Deixo de apreciar, pois, caberia ao advogado anterior arguir a nulidade com respeito a publicação da decisão de f. 1883, no prazo legal, uma vez que foi devidamente intimado (certidão de f. 1911), portanto, preclusa a alegação. Anote-se os nomes dos atuais procuradores da ré para intimações. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP)
(24/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 647/650
(24/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSBD14000046228 - Complemento: RENUNCIA DE MANDATO JUDICIAL - DR. MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI - FLS. 1913
(24/06/2014) DESPACHO - Vistos. F. 1913: Diante da procuração de f. 1905, dê-se baixa no sistema Saj com relação ao advogado Dr. Mário Augusto Burdulis Lanzilotti, OAB/SP 122.465, como procurador daquela ré. Int.
(27/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0099/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1913: Diante da procuração de f. 1905, dê-se baixa no sistema Saj com relação ao advogado Dr. Mário Augusto Burdulis Lanzilotti, OAB/SP 122.465, como procurador daquela ré. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP)
(30/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0099/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1171/1175
(30/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de cumprimento
(30/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - ENTREGUE AO ESTAGIÁRIO: FILIPE GUSTAVO BRASILEIRO FRANCO - OAB-SP 198435-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Onivaldo Freitas JúniorVencimento: 10/07/2014
(08/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(15/07/2014) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO - PEDIDO DE INFORMAÇÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - FLS. 1917/1919
(16/07/2014) DESPACHO - Vistos. Prestei informações em separado. Int.
(16/07/2014) DESPACHO - INFORMAÇÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo nº 2106525-84.2014.8.26.0000 Ação: Ação Civil Pública Assunto: Meio Ambiente Número de origem 0000602-73.2008.8.26.0563 - 396/2011, 274/2008, 563.01.2008.000602, 602/2008 Agravante: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO. São Bento do Sapucaí/SP, 16 de julho de 2014. Excelentíssimo Senhor Relator: Em atenção ao Agravo de Instrumento supramencionado tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Nos dizeres da petição inicial, a ré, ora agravante EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA é proprietária da Pousada Recanto das Águas e dos lotes remanescentes do Residencial Recanto das Águas, com endereço na Rodovia Oswaldo Barbosa Quisard (SP-46), altura do Km 158, Bairro Boa Vista, em Santo Antonio do Pinhal/SP. O loteamento possui extensão total de 194.564,81 metros quadrados, divididos em 83 (oitenta e três) lotes (55,87% da área total do empreendimento), sistema viário (12,43% da área), sistema de lazer (24,74%) e área de uso institucional (6,96%). O proprietário obteve licenças, algumas irregularmente, dos órgãos competentes, não solicitou autorização para construção em área de preservação permanente, pois seria negado, eis que situa em topo de morro. As construções, desmatamento, abertura de ruas tiveram início no ano de 1989, época em que já se encontrava em vigência o Código Florestal, Lei nº 4.771/65 (topo de morro). Segundo a exordial a maior parte dos lotes deste empreendimento está inserida em área de preservação permanente (topo de morro). O laudo do IBAMA aponta como topo do morro a partir da cota de 1.074 metros acima do mar, e que todos os lotes a partir desta cota estão em área de preservação permanente. Terminada a instrução processual, pela decisão de f. 1883, houve por bem suspender a ação, nos termos do art. 265, inc. IV, alínea "a", c.c. § 5º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, em virtude de que uma das rés ter alienada sua propriedade que está inserida dentro do loteamento, objeto da lide, e que a questão foi resolvida judicialmente pelos autos 0000855-56.2011.8.26.0563 no sentido de anular a compra e venda realizada entre as partes. Também na citada decisão houve determinação de que há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado daquela ação, como questão prejudicial, a fim de se definir corretamente o polo passivo desta ação. Se a sentença for confirmada, correto está o polo passivo. Caso contrário, a adquirente do imóvel deverá integrar a lide, pois sobre ela recairá os efeitos de eventual condenação. Ficando mantida na íntegra a liminar outrora concedida, que continua em vigor. A decisão foi disponibilizada no DJE no dia 20/02/2014, tendo a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA como seu advogado Dr. Mário Augusto Burdulis Lanzilotti, OAB/SP 122465 o qual ficou intimado daquela decisão (f. 1891). Por petição protocolada em 03/06/2014 (f. 1900-1905) a respectiva ré outorga procuração para outro advogado Dr. Onivaldo Freitas Júnior, OAB/SP 206.762-A, alegando nulidade na intimação, pois não constou o nome da parte passiva na publicação, frisa-se a ré questiona uma publicação posterior ao da decisão, disponibilizada no DJE no dia 28/02/2014 (f. 1908) e não a disponibilização da decisão 20/02/2014. Por determinação judicial a z. Serventia certificou o ocorrido, dizendo que na publicação da decisão (20/02/14) constou o nome do procurador Dr. Mário Augusto Burdulis, o qual ficou intimado e nada arguiu contra aquela decisão, dentro do prazo legal (f. 1911). Por despacho (f. 1912) deixei de apreciar o pedido de nulidade da publicação, fundamentando que caberia ao advogado anterior argui-la, no prazo legal, pois fora intimado para tanto, restando preclusa a alegação. Em anexo seguem cópias de f. 1883, 1891, 1900-1905, 1908, 1911 e 1912. Sendo essas as informações a prestar e colocando-me à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários. Apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos com protestos de elevada estima e distinta consideração. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(17/07/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em 16/07/14 foram enviadas as informações de agravo de f. 1921-1924, via e-mail à 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, como comprovante que seguem. Nada Mais. Sao Bento do Sapucai, 17 de julho de 2014. Eu, ___, Irineu Dimas Aparecido, Assistente Judiciário.
(17/07/2014) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO - COMPROVANTE DE E-MAIL ENCAMINHADO À 1ª CAMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE (INFORMAÇÕES DE AGRAVO)
(18/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Prestei informações em separado. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP)
(21/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 903/907
(24/07/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - CÓPIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO - FLS. 1928/1939
(28/07/2014) DESPACHO - Vistos. F. 1928-1939: Defiro a juntada, ciência aos autores. Mantenho a decisão de f. 1912 em seus próprios fundamentos. Int.
(30/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0123/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1928-1939: Defiro a juntada, ciência aos autores. Mantenho a decisão de f. 1912 em seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP)
(31/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0123/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 864/867
(20/08/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - PROT. 21580 - PETIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO FEITO PELO ADVOGADO JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - FLS. 1941/1942
(26/08/2014) DESPACHO - Vistos. F. 1941-1943: Junte o peticionário a taxa da OAB/SP. Após, anote-se o substabelecimento. Int.
(28/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1941-1943: Junte o peticionário a taxa da OAB/SP. Após, anote-se o substabelecimento. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(29/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 1366/1369
(22/09/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSBD14000075938 - Complemento: fls. 1945/1946
(23/09/2014) DESPACHO - Vistos. F. 1945-1946: Cumpra-se o despacho de f. 1944, terceiro parágrafo. Int.
(25/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0189/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1945-1946: Cumpra-se o despacho de f. 1944, terceiro parágrafo. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(29/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 1040/1043
(07/10/2014) OFICIO JUNTADO - oficio 713/2014-jg-S.J.4.9.1-1ª Câmara Reservada de Meio ambiente agravo nº 2106525-84.2014.8.26.0000 - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO - FLS. 1955/1956
(10/10/2014) DESPACHO - Vistos. F. 1953/1956: Ciência às partes. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int.
(13/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0212/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1953/1956: Ciência às partes. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(16/10/2014) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FLS. 1958/1961
(22/10/2014) DESPACHO - Vistos. Certifique a z. Serventia a tempestividade dos embargos. Após, conclusos. Int.
(23/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - fls. 1963
(28/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0212/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 1014/1015
(28/10/2014) DESPACHO - Vistos. F. 1960: Certifique a z. Serventia o ocorrido, se possível, juntar a publicação do despacho embargado, onde conste o nº do processo e a respectiva Comarca, uma vez que o embargante alega que constou Foro Distrital de Bertioga. Após, conclusos. Int.
(28/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de cumprimento - informativa - fls. 1965
(28/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0233/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1960: Certifique a z. Serventia o ocorrido, se possível, juntar a publicação do despacho embargado, onde conste o nº do processo e a respectiva Comarca, uma vez que o embargante alega que constou Foro Distrital de Bertioga. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(29/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 983/985
(03/11/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. F. 1958-1961: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que não há obscuridade ou contradição na decisão embargada, somente esclareço ao embargante, Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas, que o despacho agravado, foi exarado dando ordem para a z. Serventia anotar o nome dos advogados constante no substabelecimento juntado a f. 1942-1943, pelo Dr. Jaime Rodrigues de Almeida Neto a favor dos Dr. Carlos Silva Santos e Dra. Carla Adriana Santos Conejo, portanto, tal determinação não foi direcionada para o embargante cumpri-la. Quanto a alegada disponibilização da publicação veiculada à Comarca de Bertioga/SP, nada a considerar, uma vez que foi corretamente disponibilizada no DJE (vide certidão da z. Serventia e cópia do DJE a f. 1965-1967). Sem prejuízo, junte o embargante, Empreendimentos, taxa da OAB/SP para anotação do substabelecimento, encartado aos autos, quanto do protocolo de seu embargos de declaração, para futura anotação. Intime-se.
(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia a tempestividade dos embargos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2014 Teor do ato: Vistos. F. 1958-1961: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que não há obscuridade ou contradição na decisão embargada, somente esclareço ao embargante, Empreendimentos Imobiliários Recanto das Águas, que o despacho agravado, foi exarado dando ordem para a z. Serventia anotar o nome dos advogados constante no substabelecimento juntado a f. 1942-1943, pelo Dr. Jaime Rodrigues de Almeida Neto a favor dos Dr. Carlos Silva Santos e Dra. Carla Adriana Santos Conejo, portanto, tal determinação não foi direcionada para o embargante cumpri-la. Quanto a alegada disponibilização da publicação veiculada à Comarca de Bertioga/SP, nada a considerar, uma vez que foi corretamente disponibilizada no DJE (vide certidão da z. Serventia e cópia do DJE a f. 1965-1967). Sem prejuízo, junte o embargante, Empreendimentos, taxa da OAB/SP para anotação do substabelecimento, encartado aos autos, quanto do protocolo de seu embargos de declaração, para futura anotação. Intime-se. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(04/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 973/976
(21/11/2014) PETICAO JUNTADA - PETIÇÃO DO ADVOGADO COMPROVANDO PAGTO DE TAXA DA OAB - SP - FLS. 1971/1972
(26/11/2014) DOCUMENTO JUNTADO - INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REJEITADO OS EMBARGOS INTERPOSTOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2106525-84.2014 - FLS. 1974/1979
(26/02/2015) REATIVACAO DE PROCESSO SUSPENSO - TERMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO
(26/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão informativa - fls. 1980
(30/04/2015) DESPACHO - Vistos. Diante da certidão retro, determino que o processo retome curso. Examinando detidamente os autos, verifico que existem relevantes contradições técnicas entre o laudo elaborado pela perita do Juízo, o laudo do CAEX e o laudo do IBAMA, tudo bem apontado pela S.E.R.R.A. em sua petição de f. 1892-1894. Assim, há necessidade de realização de perícia complementar única e exclusivamente para sanar as dúvidas levantadas pela S.E.R.R.A. em sua petição de f. 1892-1894, cujos pontos controvertidos técnicos ali estampados deverão ser identificados e elucidados pelo nobre vistor. Para a realização dessa perícia nomeio o engenheiro agrônomo Sr. HUGO DO NASCIMENTO BENDINI - Engenheiro Agrônomo que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, cujos valores deverão ser cobrados da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no Juizados Especiais, mediante a expedição de certidão, que ateste a execução dos serviços e o valor dos honorários. Int.
(30/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de cumprimento e encaminhamento a imprensa oficial - fls. 1982
(30/04/2015) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO - CÓPIA DE E-MAIL ENVIADO AO PERITO HUGO - FLS. 1983/1984
(04/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0118/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, determino que o processo retome curso. Examinando detidamente os autos, verifico que existem relevantes contradições técnicas entre o laudo elaborado pela perita do Juízo, o laudo do CAEX e o laudo do IBAMA, tudo bem apontado pela S.E.R.R.A. em sua petição de f. 1892-1894. Assim, há necessidade de realização de perícia complementar única e exclusivamente para sanar as dúvidas levantadas pela S.E.R.R.A. em sua petição de f. 1892-1894, cujos pontos controvertidos técnicos ali estampados deverão ser identificados e elucidados pelo nobre vistor. Para a realização dessa perícia nomeio o engenheiro agrônomo Sr. HUGO DO NASCIMENTO BENDINI - Engenheiro Agrônomo que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, cujos valores deverão ser cobrados da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no Juizados Especiais, mediante a expedição de certidão, que ateste a execução dos serviços e o valor dos honorários. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(05/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1244/1247
(14/05/2015) ESTIMATIVA DO PERITO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSJC15000768472 - Complemento: ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PERITO: HUGO DO NASCIMENTO BENDINI - FLS. 1986
(20/05/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - PROT. 76847-2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS AGUAS LTDA - FLS. 1988/1993
(22/05/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Recebo a petição de f. 1988-1993 como pedido de reconsideração da decisão proferida à f. 1981. Em verdade, é dever do Juízo avaliar se o processo está ou não em condições de julgamento. No caso dos autos, maior cuidado ainda deve ser tomado, pois o interesse em litígio é difuso e indisponível. Assim, a busca pela resolução de contradições existentes nos autos acerca da prova técnica é extremamente importante, para o correto e justo deslinde do feito. Tais contradições foram bem estampadas pela petição apresentada pela S.E.R.R.A e decisão de f. 1981. A alegação de preclusão de prova é absolutamente secundária, dada a natureza do interesse em litígio. Por outro lado, considerando que realmente já há perita do Juízo nomeada nos autos e que a complementação do laudo, por parte dela, não significará o acréscimo de nenhuma nova despesa, reputo razoável revogar a nomeação do perito indicado na decisão de f. 1981, devendo, então, os autos serem remetidos à perita do Juízo, para os esclarecimentos pormenorizados indicados na petição de f. 1981, no prazo de 60 dias, providenciando a z. Serventia a comunicação de praxe. Intimem-se.
(22/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de cumprimento e encaminhamento a imprensa oficial - fls. 1995
(22/05/2015) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO - CÓPIA DE E-MAIL COMUNICANDO A REVOGAÇÃO AO PERITO HUGO BENDINI - FLS. 1996/1997
(22/05/2015) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO - CÓPIA DE E-MAIL ENVIADO INTIMANDO À PERITA IEDA - FLS. 1998/1999
(22/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0147/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de f. 1988-1993 como pedido de reconsideração da decisão proferida à f. 1981. Em verdade, é dever do Juízo avaliar se o processo está ou não em condições de julgamento. No caso dos autos, maior cuidado ainda deve ser tomado, pois o interesse em litígio é difuso e indisponível. Assim, a busca pela resolução de contradições existentes nos autos acerca da prova técnica é extremamente importante, para o correto e justo deslinde do feito. Tais contradições foram bem estampadas pela petição apresentada pela S.E.R.R.A e decisão de f. 1981. A alegação de preclusão de prova é absolutamente secundária, dada a natureza do interesse em litígio. Por outro lado, considerando que realmente já há perita do Juízo nomeada nos autos e que a complementação do laudo, por parte dela, não significará o acréscimo de nenhuma nova despesa, reputo razoável revogar a nomeação do perito indicado na decisão de f. 1981, devendo, então, os autos serem remetidos à perita do Juízo, para os esclarecimentos pormenorizados indicados na petição de f. 1981, no prazo de 60 dias, providenciando a z. Serventia a comunicação de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(25/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 1157/1159
(26/05/2015) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - E-MAIL de HUGO BENDINI CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DE E-MAIL DO JUÍZO e CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE E-MAIL ENVIADO A PERITA IEDA - FLS. 2000/2001
(27/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - IEDA - ESCLARECER DUVIDAS - CARGA DE TODOS OS VOLUMES - 10 VOLUMES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 28/07/2015
(14/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - IEDA - ESCLARECER DUVIDAS - CARGA DO 7º AO 10º VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(14/10/2015) DESPACHO - Vistos. Defiro a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias. Intime-se a perita via e-mail. Int.
(14/10/2015) DESPACHO - Vistos. Defiro à perita judicial a entrega do laudo pericial até 30/10/2015. Faça-se as comunicações necessárias. Int.
(14/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - IEDA MARIA VIEIRA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVencimento: 03/11/2015
(23/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSJC15001724540 - Complemento: Manifestação pelo patrono do requerido. Fls. 2043.
(06/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - IEDA MARIA VIEIRA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(09/11/2015) LAUDO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSBD15000086023 - Complemento: complementaçao do laudo e esclarecimentos
(09/11/2015) PETICAO JUNTADA - Petção pelo requerido e documentos
(11/11/2015) DESPACHO - Vistos. F. 2003-2042; Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público para falar sobre o laudo. Após, haverá determinação para as demais partes no mesmo sentido. Int.
(13/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2015 Teor do ato: Vistos. F. 2003-2042; Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público para falar sobre o laudo. Após, haverá determinação para as demais partes no mesmo sentido. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(16/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1302/1307
(17/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/11/2015
(17/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(19/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/11/2015
(24/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(24/11/2015) PARECER JUNTADO - Manifestação do Ministerio Publico. fls. 2059
(26/11/2015) DESPACHO - Vistos. F. 2003-2042: Manifestem as demais parte sobre o laudo pericial, ressalvando que o Ministério Público já emitiu parecer (f. 2059) . Prazo: 10 dias. Int.
(30/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0389/2015 Teor do ato: Vistos. F. 2003-2042: Manifestem as demais parte sobre o laudo pericial, ressalvando que o Ministério Público já emitiu parecer (f. 2059) . Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(01/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0389/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 996/998
(14/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSBD15000095296 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DA AUTORA, REQUERENDO PRAZO DE 10 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL. FLS. 2066.
(16/12/2015) DESPACHO - Vistos. F. 2066: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para manifestação sobre o laudo pericial.Int.
(18/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0436/2015 Teor do ato: Vistos. F. 2066: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para manifestação sobre o laudo pericial.Int. Advogados(s): Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP)
(07/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0436/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2031 Página: 439/441
(13/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSCB15001975634 - Complemento: Manifestação do requerido, ciente ao laudo da senhora perita. fls. 2068.
(13/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSJC15002030490 - Complemento: Manifestaçao do requerido, favoravelmnte ao laudo da senhora perita. fls. 2069/2081.
(04/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16010184423 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DO SERRA, FLS. 2083. COMPLEMENTAÇÃO DA PLANTA ZVS.
(11/02/2016) DESPACHO - Vistos. Certifique a z. Serventia se já decorreu o prazo para todas partes manifestarem sobre o complemento do laudo pericial. Int.
(16/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia se já decorreu o prazo para todas partes manifestarem sobre o complemento do laudo pericial. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(17/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1061/1065
(19/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/07/2016) DESPACHO - Vistos.Segue sentença em separado assinada apenas no anverso.Int.
(06/07/2016) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - III. DO DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para ordenar a aos réus: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA, representada pelo seu sócio gerente ALFREDO SAHADE FILHO, GABRIEL MARZOTTO SIMÕES DA CUNHA, MARINA MARZOTTO MEZETTI, SILVANA REGINA MARZOTTO, SANDRA TEREZA GONÇALVES ORSOLANO, MARIA ANGÉLICA DE CASTRO COIMBRA, RONALDO VEIGA FIORITO, LILIAN FRANCISCO FIORITO, LILIAN CRISTINA PEREIRA, ELIDA BLANCO AGUIAR, ADRIANO CARLOS VILLAS BOAS, MARIA DALILA DI LORENZO VILLAS BOAS, BOZHIDAR VENCESLAVOV POPOV, KATIA CRISTINA CASTRO SANTOS POPOV, ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, CÉSAR TOBIAS, CONCEIÇÃO FÁTIMA TOBIAS, FRANCISO JOSÉ ROJAS, CLAUDIA DE PAULA MATOS, DEIRÓ MUNIZ, ELIZABETH MARGARETH SCHWAB MUNIZ, HEICHI SHINOZAKI, MARIA STASSULA BERTOLINI SHINOZAKI, DELCIO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, IVANIRA RODRIGUES DA CRUZ E SILVA, JOSÉ ROBERTO MARASSI, ROSANGELA LEONOR FERREIRA MARASSI, RONALDO MARTINS DO AMARAL, ANTONIO EDUARDO COELHO MARCONDES, MÁRIO LUIZ VIEIRA, SOLANGE FÁTIMA DA COSTA VIEIRA, ROBSON FIORITO, CLAUDIA MIRANDA FIORITO, RODRIGO AFONSO DA SILVA, GIANE LEAL AFONSO DA SILVA: a) Proprietários dos lotes que estão inseridos integralmente em APP (f. 1458) a saber:- lotes: 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra B - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra C - lotes: 1, 2 e 3 da quadra D - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8 e 9 da quadra E - lotes 1, 2, 3, e 4 da quadra F- lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra G - lotes 1, 2 e 3 da quadra H, Bem como aos proprietários dos lotes que estão inseridos parcialmente em área de APP (f. 1458), a saber:-lotes: 4, 5, 6, e 7 da quadra A - lotes 4, 5, 12, 13 e 14 quadra B - lotes: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra D - lote: 5 da quadra F - lote 4 da quadra H - lote 1, 2 e 3 da quadra I, Que se abstenham de explorar e ocupar a referida área de Zona de Vida Silvestre e de nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas ao meio ambiente; E determinar aos réus proprietários das construções nos lotes que estão dentro da APP (f. 1458), como segue: - lotes: 1 e 2 da quadra B - lotes: 3, 6 e 7 da quadra C - lotes: 3, 4 e 6 da quadra D - lotes 7 e 8 da quadra D - lotes: 4, 5, 7 e 9 da quadra E Que façam as demolições das edificações principais e suas acessões (cercas, alambrados, portões, passarelas, escadas, vias, caminhos, posteamentos, encanamentos e fossas, etc.) existentes no imóvel, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à 120 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (observando-se que referidos valores deverão ser revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira), sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 461). b) determinar a todos os réus, a recomposição da vegetação nativa, em suas respectivas propriedades, conforme projeto de recuperação da área degradada PRAD, aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais CBRN, que deverá ser apresentado no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença; sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais),c) condenar a todos os réus, ao pagamento dos danos ambientais irreversíveis, que causaram em suas respectivas propriedades, a ser avaliados na fase de execução da sentença, após a execução específica das medidas de recuperação do ambiente degradado, por perito habilitado na matéria de valoração de danos ambientais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira;d) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA solidariamente na obrigação descrita no item "b" e no pagamento dos danos ambientais descritos no item "c";e) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA ao pagamento no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e os demais réus no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira. f) tornar definitiva a liminar outrora concedida (f. 567/570). Condeno, ainda, a todos os réus ao pagamento das custas e despesas processuais.Incabíveis honorários de sucumbência ao Ministério Público e ao patrono da assistente litisconsorcial S.E.R.R.A., que ingressou no feito apenas em sua fase final, sem ter contribuído, por essa razão, de forma relevante, para o resultado do processo. P.R.I.C.São Bento do Sapucaí, 06 de julho de 2016.FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito
(07/07/2016) SENTENCA REGISTRADA
(07/07/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSCB16000437159 - Complemento: Substabelecimento a Dra. Ana Carolina Santos, com reservas de iguais poderes, fls.
(07/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSCB16000216980 - Complemento: Pedido de Certidão de Objeto e pé.
(07/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/07/2016
(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 07 dias
(04/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0638/2016 Teor do ato: III. DO DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para ordenar a aos réus: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA, representada pelo seu sócio gerente ALFREDO SAHADE FILHO, GABRIEL MARZOTTO SIMÕES DA CUNHA, MARINA MARZOTTO MEZETTI, SILVANA REGINA MARZOTTO, SANDRA TEREZA GONÇALVES ORSOLANO, MARIA ANGÉLICA DE CASTRO COIMBRA, RONALDO VEIGA FIORITO, LILIAN FRANCISCO FIORITO, LILIAN CRISTINA PEREIRA, ELIDA BLANCO AGUIAR, ADRIANO CARLOS VILLAS BOAS, MARIA DALILA DI LORENZO VILLAS BOAS, BOZHIDAR VENCESLAVOV POPOV, KATIA CRISTINA CASTRO SANTOS POPOV, ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, CÉSAR TOBIAS, CONCEIÇÃO FÁTIMA TOBIAS, FRANCISO JOSÉ ROJAS, CLAUDIA DE PAULA MATOS, DEIRÓ MUNIZ, ELIZABETH MARGARETH SCHWAB MUNIZ, HEICHI SHINOZAKI, MARIA STASSULA BERTOLINI SHINOZAKI, DELCIO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, IVANIRA RODRIGUES DA CRUZ E SILVA, JOSÉ ROBERTO MARASSI, ROSANGELA LEONOR FERREIRA MARASSI, RONALDO MARTINS DO AMARAL, ANTONIO EDUARDO COELHO MARCONDES, MÁRIO LUIZ VIEIRA, SOLANGE FÁTIMA DA COSTA VIEIRA, ROBSON FIORITO, CLAUDIA MIRANDA FIORITO, RODRIGO AFONSO DA SILVA, GIANE LEAL AFONSO DA SILVA: a) Proprietários dos lotes que estão inseridos integralmente em APP (f. 1458) a saber:- lotes: 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra B - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra C - lotes: 1, 2 e 3 da quadra D - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8 e 9 da quadra E - lotes 1, 2, 3, e 4 da quadra F- lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra G - lotes 1, 2 e 3 da quadra H, Bem como aos proprietários dos lotes que estão inseridos parcialmente em área de APP (f. 1458), a saber:-lotes: 4, 5, 6, e 7 da quadra A - lotes 4, 5, 12, 13 e 14 quadra B - lotes: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra D - lote: 5 da quadra F - lote 4 da quadra H - lote 1, 2 e 3 da quadra I, Que se abstenham de explorar e ocupar a referida área de Zona de Vida Silvestre e de nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas ao meio ambiente; E determinar aos réus proprietários das construções nos lotes que estão dentro da APP (f. 1458), como segue: - lotes: 1 e 2 da quadra B - lotes: 3, 6 e 7 da quadra C - lotes: 3, 4 e 6 da quadra D - lotes 7 e 8 da quadra D - lotes: 4, 5, 7 e 9 da quadra E Que façam as demolições das edificações principais e suas acessões (cercas, alambrados, portões, passarelas, escadas, vias, caminhos, posteamentos, encanamentos e fossas, etc.) existentes no imóvel, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à 120 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (observando-se que referidos valores deverão ser revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira), sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 461). b) determinar a todos os réus, a recomposição da vegetação nativa, em suas respectivas propriedades, conforme projeto de recuperação da área degradada PRAD, aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais CBRN, que deverá ser apresentado no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença; sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais),c) condenar a todos os réus, ao pagamento dos danos ambientais irreversíveis, que causaram em suas respectivas propriedades, a ser avaliados na fase de execução da sentença, após a execução específica das medidas de recuperação do ambiente degradado, por perito habilitado na matéria de valoração de danos ambientais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira;d) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA solidariamente na obrigação descrita no item "b" e no pagamento dos danos ambientais descritos no item "c";e) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA ao pagamento no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e os demais réus no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira. f) tornar definitiva a liminar outrora concedida (f. 567/570). Condeno, ainda, a todos os réus ao pagamento das custas e despesas processuais.Incabíveis honorários de sucumbência ao Ministério Público e ao patrono da assistente litisconsorcial S.E.R.R.A., que ingressou no feito apenas em sua fase final, sem ter contribuído, por essa razão, de forma relevante, para o resultado do processo. P.R.I.C.São Bento do Sapucaí, 06 de julho de 2016.FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(05/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0638/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1052/1054
(17/08/2016) RECURSO INTERPOSTO - Seq.: 01 - Embargos de Declaração
(17/08/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntado o processo 0000602-73.2008.8.26.0563/01 - Classe: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Assunto principal: - Complemento: embargos apresentados pelo SERRA, fls. 2147/2149.
(19/08/2016) DESPACHO - Vistos.Diante da possibilidade de efeitos infringentes aos embargos diga o Ministério Público. Após, digam os requeridos. Por fim, conclusos.Int.
(23/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0686/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da possibilidade de efeitos infringentes aos embargos diga o Ministério Público. Após, digam os requeridos. Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(24/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0686/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 1053/1055
(30/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/09/2016
(08/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(13/09/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSJC16001016743 - Complemento: EMBARGOS INTERPOSTOS POR ROBSON FIORITO. FLS. 2155/2158
(13/09/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSJC16000993864 - Complemento: EMBARGOS INTERPOSTOS POR ROBSON FIORITO, FLS. 2159/2176.
(21/09/2016) DESPACHO - Vistos.F.2159/2176: Sem prejuízo do deliberado no despacho de f.2150, e pelas mesmas razões lá elencadas, determino a abertura de vista ao Ministério Público para dizer sobre os embargos opostos pelo requerido Robson Fiorito e após, por ato ordinatório intime-se a autora SERRA para o mesmo fim.Int.
(22/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0780/2016 Teor do ato: Vistos.F.2159/2176: Sem prejuízo do deliberado no despacho de f.2150, e pelas mesmas razões lá elencadas, determino a abertura de vista ao Ministério Público para dizer sobre os embargos opostos pelo requerido Robson Fiorito e após, por ato ordinatório intime-se a autora SERRA para o mesmo fim.Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(23/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0780/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 903/905
(27/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/10/2016
(06/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(06/10/2016) PARECER JUNTADO - MANIFESTAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO, FLS. 2178/2179.
(07/10/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 2177, fica, a autora SERRA - SOCIEDADE PRO EDUCAÇÃO RESGATE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, através de seu Advogado, a se manifestar nos autos, sobre os embargos opostos pelo requerido Robson Fiorito.
(10/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0863/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 2177, fica, a autora SERRA - SOCIEDADE PRO EDUCAÇÃO RESGATE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, através de seu Advogado, a se manifestar nos autos, sobre os embargos opostos pelo requerido Robson Fiorito. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(11/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0863/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 1116/1118
(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FSBD16000061027 - Complemento: MANIFESTAÇÃO PELA SERRA, FLS. 2181/2182.
(24/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/10/2016) DESPACHO - Vistos.Intimem-se os requeridos, nos termos do despacho de f. 2150, para manifestarem sobre os embargos de declaração da SERRA de f. 2147-2149.F. 2183-2203: Ciência às partes.Int.
(01/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0941/2016 Teor do ato: Vistos.Intimem-se os requeridos, nos termos do despacho de f. 2150, para manifestarem sobre os embargos de declaração da SERRA de f. 2147-2149.F. 2183-2203: Ciência às partes.Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(03/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0941/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1201/1202
(10/11/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSBD16000064571 - Complemento: substabelecimento, fls.
(13/12/2016) PETICAO JUNTADA - MANIFESTAÇÃO PELO REQUERIDO EMPREENDIMENTOS IMOB. RECANTO DAS AGUAS LTDA.
(13/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FSJC16001347743 - Complemento: MANIFESTAÇÃO PELO REQUERIDO EMPREENDIMENTOS IMOB. RECANTO DAS AGUAS LTDA.
(14/02/2017) DESPACHO - Vistos.Certifique a z. Serventia se todas as partes manifestaram sobre os despachos de f. 2150, 2177 e 2204, e se decorreu o prazo para tanto.Int.
(20/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a z. Serventia se todas as partes manifestaram sobre os despachos de f. 2150, 2177 e 2204, e se decorreu o prazo para tanto.Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Filipe Gustavo Brasileiro Franco (OAB 358907/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Giulianno Mattos de Pádua (OAB 196016/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(02/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1236/1239
(03/05/2017) DESPACHO - Vistos.Decisão em separado.Int.
(03/05/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para ordenar a aos réus: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA, representada pelo seu sócio gerente ALFREDO SAHADE FILHO, GABRIEL MARZOTTO SIMÕES DA CUNHA, MARINA MARZOTTO MEZETTI, SILVANA REGINA MARZOTTO, SANDRA TEREZA GONÇALVES ORSOLANO, MARIA ANGÉLICA DE CASTRO COIMBRA, RONALDO VEIGA FIORITO, LILIAN FRANCISCO FIORITO, LILIAN CRISTINA PEREIRA, ELIDA BLANCO AGUIAR, ADRIANO CARLOS VILLAS BOAS, MARIA DALILA DI LORENZO VILLAS BOAS, BOZHIDAR VENCESLAVOV POPOV, KATIA CRISTINA CASTRO SANTOS POPOV, ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, CÉSAR TOBIAS, CONCEIÇÃO FÁTIMA TOBIAS, FRANCISO JOSÉ ROJAS, CLAUDIA DE PAULA MATOS, DEIRÓ MUNIZ, ELIZABETH MARGARETH SCHWAB MUNIZ, HEICHI SHINOZAKI, MARIA STASSULA BERTOLINI SHINOZAKI, DELCIO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, IVANIRA RODRIGUES DA CRUZ E SILVA, JOSÉ ROBERTO MARASSI, ROSANGELA LEONOR FERREIRA MARASSI, RONALDO MARTINS DO AMARAL, ANTONIO EDUARDO COELHO MARCONDES, MÁRIO LUIZ VIEIRA, SOLANGE FÁTIMA DA COSTA VIEIRA, ROBSON FIORITO, CLAUDIA MIRANDA FIORITO, RODRIGO AFONSO DA SILVA, GIANE LEAL AFONSO DA SILVA: a) Proprietários dos lotes que estão inseridos integralmente em APP (f. 2016) conforme lei 4.771/65, a saber:- lotes: 6 e 7 da quadra A- lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra B - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra C - lotes: 1, 2, 3, 4 e 6 da quadra D - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e 9 da quadra E - lotes: 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra F- lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra G- lote: 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra HBem como aos proprietários dos lotes que estão inseridos parcialmente em área de APP, conforme lei 4.771/65 (f. 2016), a saber:- lote: 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra A- lote: 14 da quadra B- lotes: 5, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra D- lote: 6 da quadra H - lotes: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra I,E, ainda, aos proprietários do lote 7 da quadra H e lotes 7 e 8 da quadra I, todos inseridos em ZVS, em razão da cobertura vegetal, Que se abstenham de explorar e ocupar a referida área de Zona de Vida Silvestre e de nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas ao meio ambiente; E determinar aos réus proprietários das construções nos lotes que estão dentro da APP (f. 2017), como segue: - lotes: 1 e 2 da quadra B- lotes: 3, 6 e 7 da quadra C- lotes: 3, 4, 6 e um imóvel e a edificação que ocupam os lotes 7 e 8 da quadra D- lotes: 6, 8 e um imóvel e a edificação que ocupam os lotes 4 e 5 da quadra EQue façam as demolições das edificações principais e suas acessões (cercas, alambrados, portões, passarelas, escadas, vias, caminhos, posteamentos, encanamentos e fossas, etc.) existentes no imóvel, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à 120 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (observando-se que referidos valores deverão ser revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira), sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 497); b) determinar a todos os réus, a recomposição da vegetação nativa, em suas respectivas propriedades, bem como efetuarem a recomposição do meio ambiente na área ocupada pelas vias abertas em APP, inclusive, nas estradas de acesso que causaram desmatamento de mata nativa, restituindo todo o empreendimento em seu estado anterior, conforme projeto de recuperação da área degradada PRAD, aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais CBRN, que deverá ser apresentado no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença; sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais),c) condenar a todos os réus, ao pagamento dos danos ambientais irreversíveis, que causaram em suas respectivas propriedades, a ser avaliados na fase de execução da sentença, após a execução específica das medidas de recuperação do ambiente degradado, por perito habilitado na matéria de valoração de danos ambientais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira;d) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA solidariamente na obrigação descrita no item "b" e no pagamento dos danos ambientais descritos no item "c";e) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA ao pagamento no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e os demais réus no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira; f) declarar a extinção do loteamento, com a restituição dos lotes ao estado anterior, cancelando-se todas as matrículas individuais abertas para essa finalidade, recompondo-se a matrícula original;g) tornar definitiva a liminar outrora concedida (f. 567-570). Condeno, ainda, a todos os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários de sucumbência ao patrono da assistente litisconsorcial S.E.R.R.A., pois, considerando o grau de zelo do profissional, o tempo despendido e a complexidade da causa, fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta decisão.P.I.São Bento do Sapucaí, 03 de maio de 2017.FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito
(08/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0296/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para ordenar a aos réus: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA, representada pelo seu sócio gerente ALFREDO SAHADE FILHO, GABRIEL MARZOTTO SIMÕES DA CUNHA, MARINA MARZOTTO MEZETTI, SILVANA REGINA MARZOTTO, SANDRA TEREZA GONÇALVES ORSOLANO, MARIA ANGÉLICA DE CASTRO COIMBRA, RONALDO VEIGA FIORITO, LILIAN FRANCISCO FIORITO, LILIAN CRISTINA PEREIRA, ELIDA BLANCO AGUIAR, ADRIANO CARLOS VILLAS BOAS, MARIA DALILA DI LORENZO VILLAS BOAS, BOZHIDAR VENCESLAVOV POPOV, KATIA CRISTINA CASTRO SANTOS POPOV, ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, CÉSAR TOBIAS, CONCEIÇÃO FÁTIMA TOBIAS, FRANCISO JOSÉ ROJAS, CLAUDIA DE PAULA MATOS, DEIRÓ MUNIZ, ELIZABETH MARGARETH SCHWAB MUNIZ, HEICHI SHINOZAKI, MARIA STASSULA BERTOLINI SHINOZAKI, DELCIO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, IVANIRA RODRIGUES DA CRUZ E SILVA, JOSÉ ROBERTO MARASSI, ROSANGELA LEONOR FERREIRA MARASSI, RONALDO MARTINS DO AMARAL, ANTONIO EDUARDO COELHO MARCONDES, MÁRIO LUIZ VIEIRA, SOLANGE FÁTIMA DA COSTA VIEIRA, ROBSON FIORITO, CLAUDIA MIRANDA FIORITO, RODRIGO AFONSO DA SILVA, GIANE LEAL AFONSO DA SILVA: a) Proprietários dos lotes que estão inseridos integralmente em APP (f. 2016) conforme lei 4.771/65, a saber:- lotes: 6 e 7 da quadra A- lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra B - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra C - lotes: 1, 2, 3, 4 e 6 da quadra D - lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e 9 da quadra E - lotes: 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra F- lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra G- lote: 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra HBem como aos proprietários dos lotes que estão inseridos parcialmente em área de APP, conforme lei 4.771/65 (f. 2016), a saber:- lote: 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra A- lote: 14 da quadra B- lotes: 5, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra D- lote: 6 da quadra H - lotes: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra I,E, ainda, aos proprietários do lote 7 da quadra H e lotes 7 e 8 da quadra I, todos inseridos em ZVS, em razão da cobertura vegetal, Que se abstenham de explorar e ocupar a referida área de Zona de Vida Silvestre e de nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas ao meio ambiente; E determinar aos réus proprietários das construções nos lotes que estão dentro da APP (f. 2017), como segue: - lotes: 1 e 2 da quadra B- lotes: 3, 6 e 7 da quadra C- lotes: 3, 4, 6 e um imóvel e a edificação que ocupam os lotes 7 e 8 da quadra D- lotes: 6, 8 e um imóvel e a edificação que ocupam os lotes 4 e 5 da quadra EQue façam as demolições das edificações principais e suas acessões (cercas, alambrados, portões, passarelas, escadas, vias, caminhos, posteamentos, encanamentos e fossas, etc.) existentes no imóvel, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à 120 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (observando-se que referidos valores deverão ser revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira), sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 497); b) determinar a todos os réus, a recomposição da vegetação nativa, em suas respectivas propriedades, bem como efetuarem a recomposição do meio ambiente na área ocupada pelas vias abertas em APP, inclusive, nas estradas de acesso que causaram desmatamento de mata nativa, restituindo todo o empreendimento em seu estado anterior, conforme projeto de recuperação da área degradada PRAD, aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais CBRN, que deverá ser apresentado no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta sentença; sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais),c) condenar a todos os réus, ao pagamento dos danos ambientais irreversíveis, que causaram em suas respectivas propriedades, a ser avaliados na fase de execução da sentença, após a execução específica das medidas de recuperação do ambiente degradado, por perito habilitado na matéria de valoração de danos ambientais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira;d) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA solidariamente na obrigação descrita no item "b" e no pagamento dos danos ambientais descritos no item "c";e) condenar a ré EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS ÁGUAS LTDA ao pagamento no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e os demais réus no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo referidos valores serem revertidos exclusivamente em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região da Serra da Mantiqueira; f) declarar a extinção do loteamento, com a restituição dos lotes ao estado anterior, cancelando-se todas as matrículas individuais abertas para essa finalidade, recompondo-se a matrícula original;g) tornar definitiva a liminar outrora concedida (f. 567-570). Condeno, ainda, a todos os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários de sucumbência ao patrono da assistente litisconsorcial S.E.R.R.A., pois, considerando o grau de zelo do profissional, o tempo despendido e a complexidade da causa, fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta decisão.P.I.São Bento do Sapucaí, 03 de maio de 2017.FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito Advogados(s): Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP), Filipe Gustavo Brasileiro Franco (OAB 358907/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Miguel Temer Saad Neto (OAB 349066/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Giulianno Mattos de Pádua (OAB 196016/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(09/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1259/1262
(09/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/05/2017
(10/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(13/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(13/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(13/06/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FSCB17000464619
(21/06/2017) DESPACHO - Vistos.F. 22752284: Anote-se.Aguarde-se eventual apelação dos demais requeridos ou, o decurso do prazo para tanto.Após, retornem os autos à conclusão.Int.
(22/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0427/2017 Teor do ato: Vistos.F. 22752284: Anote-se.Aguarde-se eventual apelação dos demais requeridos ou, o decurso do prazo para tanto.Após, retornem os autos à conclusão.Int. Advogados(s): Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP), Filipe Gustavo Brasileiro Franco (OAB 358907/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Miguel Temer Saad Neto (OAB 349066/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Giulianno Mattos de Pádua (OAB 196016/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(23/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 1176/1177
(03/07/2017) RECEBIDO O RECURSO - recurso de apelação de Antonio Eduardo Coelho e Outros - f. 2287/2410
(03/07/2017) RECEBIDO O RECURSO - Recurso de Apelação de Empreend,. Imobiliário Recanto das Aguas - f. 2411/2421I
(20/07/2017) DESPACHO - Vistos.Determino o mero processamento das apelações interpostas, visto que caberá exclusivamente à instância superior examinar os requisitos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º, CPC). Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das suas contrarrazões de apelação.Após, intime-se a có-autora SERRA, por ato ordinatório, para no prazo de 15 (quinze) dias, também apresentar suas contrarrazões de apelação. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante, para, no mesmo prazo, apresentar suas contrarrazões.Apresentadas as contrarrazões, providencie a z. Serventia a imediata remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007).Int.
(21/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0515/2017 Teor do ato: Vistos.Determino o mero processamento das apelações interpostas, visto que caberá exclusivamente à instância superior examinar os requisitos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º, CPC). Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das suas contrarrazões de apelação.Após, intime-se a có-autora SERRA, por ato ordinatório, para no prazo de 15 (quinze) dias, também apresentar suas contrarrazões de apelação. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante, para, no mesmo prazo, apresentar suas contrarrazões.Apresentadas as contrarrazões, providencie a z. Serventia a imediata remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007).Int. Advogados(s): Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP), Filipe Gustavo Brasileiro Franco (OAB 358907/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Miguel Temer Saad Neto (OAB 349066/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Giulianno Mattos de Pádua (OAB 196016/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(24/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0515/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1015/1017
(24/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/07/2017
(09/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(10/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Intimação da SERRA, para no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões de apelação.
(15/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0591/2017 Teor do ato: Intimação da SERRA, para no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões de apelação. Advogados(s): Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP), Filipe Gustavo Brasileiro Franco (OAB 358907/SP), Lorena Borges Pires (OAB 350297/SP), Miguel Temer Saad Neto (OAB 349066/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Eduardo Pimentel Cordeiro (OAB 247940/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Giulianno Mattos de Pádua (OAB 196016/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Antoin Abou Khalil (OAB 130046/SP), Olinda Amazonas Martins (OAB 128003/SP)
(17/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0591/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1358/1360
(13/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FSBD17000035712
(13/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(10/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/10/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2447
(06/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/10/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2445
(04/10/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI. 0107982-98.2008.8.26.0000 Órgão Julgador: 1159 - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Relator: 13441 - Torres de Carvalho
(04/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(28/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(28/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(27/09/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público