(20/02/2018) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.
(20/02/2018) DESLOCAMENTO - guia: 1799268/2018; origem: 20/02/2018, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; destino: 20/02/2018, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
(25/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(03/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 474/476
(03/10/2019) AUTOS NO PRAZO
(02/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0483/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1873/1874: anote-se o necessário. Fls. 1877/1878: ciente do falecimento do Sr. Benedito Sant'Anna. No mais, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(01/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(27/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver dado cumprimento ao segundo parágrafo do despacho de fl. 1881, a fim de incluir o Sr. Dalmo Antonio Aparecido Gomes como terceiro interessado nos autos. Nada Mais.
(27/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/10/2019
(24/09/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1873/1874: anote-se o necessário. Fls. 1877/1878: ciente do falecimento do Sr. Benedito Sant'Anna. No mais, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int.
(24/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(03/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(02/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Certidão de Óbito em Ação Civil Pública Cível - Número: 80032 - Protocolo: FSDL19000025383
(02/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/10/2019
(29/08/2019) CERTIDAO DE OBITO
(05/08/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0000724-02.2019.8.26.0531 - Cumprimento de sentença
(12/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(16/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helber CrepaldiVencimento: 31/05/2019
(29/01/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: FSDL19000001877
(28/01/2019) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA
(28/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0494/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 834/836
(28/08/2018) AUTOS NO PRAZO
(27/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0494/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.867: ante a cota ministerial, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. Advogados(s): Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(24/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fl. 1.867: ante a cota ministerial, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int.
(22/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(10/08/2018) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0000984-16.2018.8.26.0531 - Cumprimento de sentença
(09/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(06/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/09/2018
(28/06/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/05/2018) AUTOS NO PRAZO
(24/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 562/565
(23/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 1.859: por determinação da Presidência da Seção de Direito Público do TJSP, os autos deverão aguardar intactos até o julgamento dos recursos interpostos na Corte Superior.Int. Advogados(s): Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(15/05/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fl. 1.859: por determinação da Presidência da Seção de Direito Público do TJSP, os autos deverão aguardar intactos até o julgamento dos recursos interpostos na Corte Superior.Int.
(15/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(19/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(14/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(14/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público (S.J. 2.1.4) - Complexo Ipiranga - sala 38.
(28/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 360/363
(28/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/05/2015
(27/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Por tempestivo, recebo os recursos de apelação interportos nas fls. 1516/1532 (Benedito Santana); fls. 1533/1549 (João Pavani); fls. 1550/1566 (Marlon Assunção); fls. 1567/1583 (Marcos Aparecido de Moura Correa); fls. 1587/1593 (Silvana Buzo); fls. 1594/1601 (Luis Aparecido Roveri); fls. 1606/1621 (Helber Crepaldi); fls. 1623/1633 verso (Prefeitura Municipal de Palmares Paulista); fls. 1640/1641 (Maria Luiza Nunes Rodrigues), e fls. 1643/1650 (Aline Perpétua Batista e outros pela Defensoria Pública), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior. Intime-se. Advogados(s): Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(27/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Revogo em parte a decisão de fl. 1672, tão somente no tocante ao recebimento do recurso de apelação da Sra. Maria Luiza Nunes Rodrigues, haja vista que a petição de fls. 1640/1641 trata-se apenas de juntada de instrumento de mandato. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo legal sem que a requerida Maria Luiza Nunes Rodrigues apresentasse eventual recurso de apelação. Após, remetam os autos ao Ministério Público para cumprimento da decisão de fl. 1672. Intime-se. Advogados(s): Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(24/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a Sra. Maria Luiza Nunes Rodrigues apresentasse recurso de apelação. Nada Mais.
(24/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(23/04/2015) DECISAO - Vistos. Revogo em parte a decisão de fl. 1672, tão somente no tocante ao recebimento do recurso de apelação da Sra. Maria Luiza Nunes Rodrigues, haja vista que a petição de fls. 1640/1641 trata-se apenas de juntada de instrumento de mandato. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo legal sem que a requerida Maria Luiza Nunes Rodrigues apresentasse eventual recurso de apelação. Após, remetam os autos ao Ministério Público para cumprimento da decisão de fl. 1672. Intime-se.
(10/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(01/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(01/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(31/03/2015) DECISAO - Vistos. Por tempestivo, recebo os recursos de apelação interportos nas fls. 1516/1532 (Benedito Santana); fls. 1533/1549 (João Pavani); fls. 1550/1566 (Marlon Assunção); fls. 1567/1583 (Marcos Aparecido de Moura Correa); fls. 1587/1593 (Silvana Buzo); fls. 1594/1601 (Luis Aparecido Roveri); fls. 1606/1621 (Helber Crepaldi); fls. 1623/1633 verso (Prefeitura Municipal de Palmares Paulista); fls. 1640/1641 (Maria Luiza Nunes Rodrigues), e fls. 1643/1650 (Aline Perpétua Batista e outros pela Defensoria Pública), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior. Intime-se.
(03/10/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Complemento: Carta precatória cível - FSDL.14.00015539-8 011014 1746 01
(03/10/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS - Carta precatória cível - FSDL.14.00015539-8 011014 1746 01
(03/09/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FSRP14002259698 - Complemento: Defensor Público interpõe recurso de apelação
(01/09/2014) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FSDL14000134906
(28/08/2014) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA
(26/08/2014) RAZOES DE APELACAO - Defensor Público interpõe recurso de apelação
(19/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FSDL14000126076 - Complemento: precatória
(15/08/2014) PETICOES DIVERSAS - precatória
(23/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FSDL14000110339
(22/07/2014) RAZOES DE APELACAO
(18/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 403/408
(18/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FSDL14000106942 - Complemento: Helber Crepaldi apresenta recurso apelação.
(17/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos, porém os rejeito diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. Com efeito, a sentença contra a qual se insurge o embargante apreciou a litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo se falar em omissão, obscuridade ou contradição por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado. Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se, pessoalmente, os Defensores Públicos para ciência da sentença proferida. Após, tornem os autos conclusos para apreciar os recursos de apelação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(17/07/2014) RAZOES DE APELACAO - Helber Crepaldi apresenta recurso apelação.
(15/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSDL14000103768 - Complemento: Silvana Buzo apresenta recurso de apelação.
(15/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FSDL14000103775 - Complemento: Luis Aparecido Roveri apresenta recurso de apelação
(11/07/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Intimação - Sentença
(11/07/2014) RAZOES DE APELACAO - Luis Aparecido Roveri apresenta recurso de apelação
(11/07/2014) RAZOES DE APELACAO - Silvana Buzo apresenta recurso de apelação.
(08/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(07/07/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - SENTENCA COMPLETA - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos, porém os rejeito diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. Com efeito, a sentença contra a qual se insurge o embargante apreciou a litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo se falar em omissão, obscuridade ou contradição por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado. Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se, pessoalmente, os Defensores Públicos para ciência da sentença proferida. Após, tornem os autos conclusos para apreciar os recursos de apelação. Intime-se.
(04/07/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSDL14000100590
(04/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSDL14000100601
(04/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSDL14000100619
(04/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSDL14000100626
(04/07/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSDL14000100633
(04/07/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSDL13000029079 - Complemento: regularização das petições aguardando cadastro - petição juntada em 10/10/2013
(04/07/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FSDL14000006415 - Complemento: regularização das petições aguardando cadastro - petição juntada em 21/01/2014- fls. 1469
(03/07/2014) RAZOES DE APELACAO
(03/07/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO
(25/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/06/2014
(25/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(25/06/2014) AUTOS NO PRAZO
(24/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 268/271
(23/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0176/2014 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: Declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 13, alíneas "b", "d" e "e" da lei municipal nº 383/90; Declarar a nulidade das cláusulas "4.1.a" e "7.3.a" do Edital do Concurso Público 01/07; Condenar a Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, por intermédio do Prefeito Municipal, a promover a reclassificação dos candidatos aprovados no concurso nº 01/07, sem a contagem da titulação mencionada nos dispositivos em questão, reordenando-se assim o provimento nos cargos, com as devidas exonerações e seguidas nomeações, sem prejuízo de se configurar outras condutas puníveis civil, penal e administrativamente, em caso de inércia, para a garantia do resultado prático equivalente, oportunamente efetivado; e considerando o réu JOÃO CAMILO incurso no artigo11, "caput" e inciso V, da Lei nº 8.429/92, condená-lo a: - suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos; - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos; e - Condená-lo à perda da função pública, eventualmente exercida por ele. Condeno os requeridos, ainda, no pagamento das custas processuais, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie (RT 729/202 e JTJ 175/90),. Finalmente, encerro a presente fase, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P. R. I.(Valor do Preparo: R$ 100,70 + Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$ 236,00) Advogados(s): Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(13/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(13/06/2014) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: Declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 13, alíneas "b", "d" e "e" da lei municipal nº 383/90; Declarar a nulidade das cláusulas "4.1.a" e "7.3.a" do Edital do Concurso Público 01/07; Condenar a Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, por intermédio do Prefeito Municipal, a promover a reclassificação dos candidatos aprovados no concurso nº 01/07, sem a contagem da titulação mencionada nos dispositivos em questão, reordenando-se assim o provimento nos cargos, com as devidas exonerações e seguidas nomeações, sem prejuízo de se configurar outras condutas puníveis civil, penal e administrativamente, em caso de inércia, para a garantia do resultado prático equivalente, oportunamente efetivado; e considerando o réu JOÃO CAMILO incurso no artigo11, "caput" e inciso V, da Lei nº 8.429/92, condená-lo a: - suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos; - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos; e - Condená-lo à perda da função pública, eventualmente exercida por ele. Condeno os requeridos, ainda, no pagamento das custas processuais, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie (RT 729/202 e JTJ 175/90),. Finalmente, encerro a presente fase, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P. R. I.(Valor do Preparo: R$ 100,70 + Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$ 236,00)
(13/06/2014) SENTENCA REGISTRADA
(13/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(06/05/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Rissi Fernandes
(29/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(01/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/05/2014
(31/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(28/03/2014) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSDL14000040314 - Complemento: Remete o comprovante de depósito, em nome Fernando Izildo Ribeiro, referente a Carta Prec. 0344.13.001778-5 da Comarca de Iturama/MG
(26/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(25/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. A defesa apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo estende-se aos requeridos citados por edital. Assim, retornem os autos ao Ministério Público para se manifestar em réplica. Int.
(24/03/2014) OFICIO - Remete o comprovante de depósito, em nome Fernando Izildo Ribeiro, referente a Carta Prec. 0344.13.001778-5 da Comarca de Iturama/MG
(21/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(20/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/04/2014
(19/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(05/03/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSRP14000480274
(24/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(24/02/2014) AUTOS NO PRAZO
(20/02/2014) CONTESTACAO
(21/01/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(21/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Dr. Jose Henrique Jacob Golin Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública
(17/01/2014) CARTA PRECATORIA - regularização das petições aguardando cadastro - petição juntada em 21/01/2014- fls. 1469
(14/12/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(05/12/2013) AUTOS NO PRAZO
(02/12/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - intimação de defensores
(28/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(27/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(25/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - MPC Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/12/2013
(22/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0137/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 442/446
(22/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(21/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0137/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro aos requeridos Aparecida de Fátima das Chagas, Benedito Sant'anna, Helber Crepaldi, João Pavani, Ligia Maria Coltre, Luis Aparecido Roveri, Marcos Aparecido de Moura Correa, Maria Aparecida de Oliveira, Maria José Rodrigues da Silva, Maria Luzia Nunes Rodrigues, Marlon Assunção, Naiara Cristina Pagotto, Silvana Aparecida Papiani, Silvana Buzo, Telma Batista dos Santos CrivelLari, Teresa Cristina Roque Menegoli, Ana Carolina da Cunha Camposz, Elisa de Carvalho Prieto, Graziella Ninno Bottós, Renata de Andrade Mendonça os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Exclua-se o nome dos causídicos Lahós Otávio Brizoti, Adriano Lopes e Ingrid Ayusso Teixeira do Sistema SAJ. Nomeio os Defensores Públicos José Henrique Jacob Golin Matos e Viviane Modesto Gramulha como curadores especiais dos requeridos Fernando Weber, Italo Thiago Bassi e Renata Fabiana de Oliveira Perossi Bugança, citados por edital. Intimem-se os Defensores Públicos, pessoalmente, para apresentarem defesa dos requeridos citados por edital e de todos os hipossuficientes que procuraram a assistência da OAB local e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Hugo Renato Vinhatico de Britto (OAB 227312/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Valdenir João Gulli (OAB 180702/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(18/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA
(14/11/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSDL13000072850
(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(12/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Defiro aos requeridos Aparecida de Fátima das Chagas, Benedito Sant'anna, Helber Crepaldi, João Pavani, Ligia Maria Coltre, Luis Aparecido Roveri, Marcos Aparecido de Moura Correa, Maria Aparecida de Oliveira, Maria José Rodrigues da Silva, Maria Luzia Nunes Rodrigues, Marlon Assunção, Naiara Cristina Pagotto, Silvana Aparecida Papiani, Silvana Buzo, Telma Batista dos Santos CrivelLari, Teresa Cristina Roque Menegoli, Ana Carolina da Cunha Camposz, Elisa de Carvalho Prieto, Graziella Ninno Bottós, Renata de Andrade Mendonça os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Exclua-se o nome dos causídicos Lahós Otávio Brizoti, Adriano Lopes e Ingrid Ayusso Teixeira do Sistema SAJ. Nomeio os Defensores Públicos José Henrique Jacob Golin Matos e Viviane Modesto Gramulha como curadores especiais dos requeridos Fernando Weber, Italo Thiago Bassi e Renata Fabiana de Oliveira Perossi Bugança, citados por edital. Intimem-se os Defensores Públicos, pessoalmente, para apresentarem defesa dos requeridos citados por edital e de todos os hipossuficientes que procuraram a assistência da OAB local e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int.
(12/11/2013) PETICOES DIVERSAS - Juntada de carta precatoria intimação dos defensores
(25/10/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSDL13000057897 - Complemento: Pedido de gratuidade processual
(21/10/2013) PETICOES DIVERSAS - Pedido de gratuidade processual
(10/10/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSDL13000048154
(10/10/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSDL13000029061 - Complemento: Contestação do réu Benedito Sant'Anna.
(10/10/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSDL13000029079 - Complemento: Contestação do réu João Pavani.
(09/10/2013) AUTOS NO PRAZO
(08/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0085/2013 Teor do ato: Vistos. Cota ministerial de fl. 1338: Defiro, citando-se por edital com o prazo de vinte (20) dias. Intime-se. Advogados(s): Lucas Fernando Góes (OAB 223112/SP), Antonio Tadeu Gomieri Filho (OAB 319711/SP), Renandro Alio (OAB 293622/SP), Marcelo Pagotto Colla (OAB 276704/SP), Livia de Carvalho (OAB 269402/SP), Loracy Pinto Gaspar (OAB 46301/SP), Antonio Tadeu Gomieri (OAB 45669/SP), Adriano Lopes (OAB 233680/SP), Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Joao Pedro Destri (OAB 113940/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP), Ingrid Ayusso Teixeira (OAB 220648/SP), Helber Crepaldi (OAB 215020/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Lahós Otávio Brizoti (OAB 169478/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Ruy Maldonado Junior (OAB 115558/SP)
(08/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 285/291
(01/10/2013) CONTESTACAO
(06/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(06/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - MPC Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/09/2013
(06/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(04/09/2013) CONTESTACAO - Contestação do réu João Pavani.
(03/09/2013) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Citação - Ação Civil Pública - Cível
(02/09/2013) CONTESTACAO - regularização das petições aguardando cadastro - petição juntada em 10/10/2013
(02/09/2013) CONTESTACAO - Contestação do réu Benedito Sant'Anna.
(22/08/2013) DECISAO - Vistos. Cota ministerial de fl. 1338: Defiro, citando-se por edital com o prazo de vinte (20) dias. Intime-se.
(21/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(21/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - MPV Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/08/2013
(19/08/2013) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FSDL13000016530 - Complemento: Carta precatória de citação de Fernando Weber, negativa.
(14/08/2013) CARTA PRECATORIA - Carta precatória de citação de Fernando Weber, negativa.
(01/08/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSDL13000004624 - Complemento: Contestação do réu Marlon Assunção.
(30/07/2013) CONTESTACAO - Contestação do réu Marlon Assunção.
(22/07/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80000
(22/07/2013) CONTESTACAO
(10/07/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(28/06/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(27/06/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(24/06/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a imprensa
(21/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(18/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1304 - Visto. Cota ministerial de fl. 1300: Defiro. Esgotados todos os meios possíveis de se localizar o réu FERNANDO WEBER, cite-se-o por edital, com o prazo de vinte (20) dias. Int.
(18/06/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(13/06/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a imprensa
(13/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(13/06/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Cartas Precatórias em 13/06/13 sem a citação de Fernando Weber e Italo T. Bassi
(12/06/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(12/06/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a imprensa
(29/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo de edital
(28/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de documento
(28/05/2013) JUNTADA DE CITACAO - Juntada de carta precatória de citação de Patrícia S. L. de Moura em 28/05/2013
(28/05/2013) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência de publicação
(20/05/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO DE EDITAL - Aguardando Publicação de Edital
(17/05/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória de Citação Positiva em 17/05/2013.(réu Fernando Izildo Ribeiro)
(17/05/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de edital.
(15/05/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de ofício/ e ou mandado/ eou precatória e ou outros
(15/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Visto. Cota ministerial de fl. 1300: Defiro. Esgotados todos os meios possíveis de se localizar o réu FERNANDO WEBER, cite-se-o por edital, com o prazo de vinte (20) dias. Int.
(14/05/2013) CONCLUSOS - Conclusos para o dia 15/05/2013
(13/05/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição.
(13/05/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória Citação Negativa(Fernando Weber) em 13/05/2013.
(06/05/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(02/05/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público
(17/04/2013) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado Citação Negativa do réu Fernando Weber, em 17/04/2013
(17/04/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória de Citação das rés Alessandra M. Bráz, Natália C. Casagrande, Nereide A. Apendido Cola e Renata de A. Mendonça, em 17/04/2013.
(17/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(16/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1284 - Vistos. Ante a informação de que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo irá assumir a defesa dos réus hipossuficientes da ação através dos Defensores Públicos José Henrique Jacob Golin Matos e Viviane Modesto Gramulha (fl. 1141), oficie-se à OAB local solicitando o cancelamento das nomeações dos advogados conveniados. Após esta providência e a publicação deste despacho, exclua-se o nome dos causídicos nomeado pela OAB do Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça e do capeamento dos autos. Depreque-se a citação dos requeridos Fernanda e Patrícia nos endereços fornecidos pelos órgãos consultados (fls. 1271/1272 e 1277/1280). Int.
(16/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1266 - (C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que a informação (ofício) de fl. 1187 não pertence a este processo e foi equivocadamente juntado nestes autos, quando na verdade deveria ser juntado no proc. nº 48/12 da Vara da Infância e Juventude.) Visto. Em face da certidão supra, desentranhe-se a informação de fl. 1187 para juntada nos autos corretos, visto não ter qualquer relação com este feito. No mais, citem-se os réus localizados através de concurso policial (fls. 1263/1264), expedindo-se mandado ou carta precatória, conforme a residência de cada um. Quanto aos demais réus não localizados (Fernando e Patrícia), ressalto que o CAEX não responde a solicitações cíveis, conforme já anteriormente informado por aquele órgão de apoio ao Ministério Público. Assim, na tentativa de saber ao menos o nº do CPF destes réus, determino pesquisa através do sistema INFOJUD para posterior tentativa de localização através do BACEN. Venham-me os autos para estas providências. Int.
(16/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição.
(15/04/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a imprensa
(08/04/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de ofício
(04/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ante a informação de que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo irá assumir a defesa dos réus hipossuficientes da ação através dos Defensores Públicos José Henrique Jacob Golin Matos e Viviane Modesto Gramulha (fl. 1141), oficie-se à OAB local solicitando o cancelamento das nomeações dos advogados conveniados. Após esta providência e a publicação deste despacho, exclua-se o nome dos causídicos nomeado pela OAB do Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça e do capeamento dos autos. Depreque-se a citação dos requeridos Fernanda e Patrícia nos endereços fornecidos pelos órgãos consultados (fls. 1271/1272 e 1277/1280). Int.
(04/04/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de mandado e/ou oficio
(03/04/2013) CONCLUSOS - Conclusos em 04 de abril de 2013.
(02/04/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa à conclusão
(21/03/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(05/03/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências pelo Juízo.
(01/03/2013) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de mandado e carta precatória.
(28/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - (C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que a informação (ofício) de fl. 1187 não pertence a este processo e foi equivocadamente juntado nestes autos, quando na verdade deveria ser juntado no proc. nº 48/12 da Vara da Infância e Juventude.) Visto. Em face da certidão supra, desentranhe-se a informação de fl. 1187 para juntada nos autos corretos, visto não ter qualquer relação com este feito. No mais, citem-se os réus localizados através de concurso policial (fls. 1263/1264), expedindo-se mandado ou carta precatória, conforme a residência de cada um. Quanto aos demais réus não localizados (Fernando e Patrícia), ressalto que o CAEX não responde a solicitações cíveis, conforme já anteriormente informado por aquele órgão de apoio ao Ministério Público. Assim, na tentativa de saber ao menos o nº do CPF destes réus, determino pesquisa através do sistema INFOJUD para posterior tentativa de localização através do BACEN. Venham-me os autos para estas providências. Int.
(27/02/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(27/02/2013) CONCLUSOS - Conclusos para o dia 28/02/2013
(25/02/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(21/02/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado
(19/02/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1138 - Vistos. Fl. 1135: defiro concurso policial conforme requerido pelo MP. Fls. 1136/1137: ciente. Defiro aos Defensores Públicos vista dos autos fora de cartório para análise. Int.
(19/02/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1260 - (CERTIFICO E DOU FÉ, que a peça processual (memoriais finais) de fls. 1188/1197 pertence ao proc. nº 1198/10, não tendo qualquer relação com este processo e que, por equívoco, foi encartado indevidamente nestes autos.) Visto. Em face da certidão supra, determino o desentranhamento da peça processual de fls. 1188/1197 para juntado no processo correto (proc. nº 1198/10). No mais, aguardem-se as demais citações. Int.
(19/02/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(18/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - (CERTIFICO E DOU FÉ, que a peça processual (memoriais finais) de fls. 1188/1197 pertence ao proc. nº 1198/10, não tendo qualquer relação com este processo e que, por equívoco, foi encartado indevidamente nestes autos.) Visto. Em face da certidão supra, determino o desentranhamento da peça processual de fls. 1188/1197 para juntado no processo correto (proc. nº 1198/10). No mais, aguardem-se as demais citações. Int.
(15/02/2013) CONCLUSOS - Conclusos para o dia 18/02/2013
(13/02/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(08/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petições
(23/01/2013) AGUARDANDO RETIRADA - Aguardando Retirada pelos defensores públicos.
(22/01/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(22/01/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público
(21/01/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fl. 1135: defiro concurso policial conforme requerido pelo MP. Fls. 1136/1137: ciente. Defiro aos Defensores Públicos vista dos autos fora de cartório para análise. Int.
(18/01/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(18/01/2013) CONCLUSOS - Conclusos em 21 de janeiro de 2013.
(15/01/2013) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Ministério Público
(14/01/2013) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a imprensa
(08/01/2013) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(17/12/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 1049 - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 1047, oficie-se à Subseção da OAB de Catanduva e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (São José do Rio Preto) para que prestem os esclarecimentos pertinentes. Int.
(17/12/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(14/12/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 1047, oficie-se à Subseção da OAB de Catanduva e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (São José do Rio Preto) para que prestem os esclarecimentos pertinentes. Int.
(14/12/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de ofício/ MLJ e ou / precatória e ou / mandado e ou outros
(13/12/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa para conclusão.
(13/12/2012) CONCLUSOS - Conclusos em 14 de dezembro de 2012.
(11/12/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(04/12/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada
(04/12/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa à conclusão
(26/11/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(19/11/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(01/11/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(01/11/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa A CONCLUSÃO
(30/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 909 - Visto. Acolho a renúncia do peticionário retro pelos motivos explicitados em sua justificativa. Arbitro seus honorários advocatícios parciais em 30% do valor da tabela de referência. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB local para nomeação de novo Defensor(a) para continuar na defesa dos interesses da ré Aparecida de Fátima Chagas Duarte. No mais, aguardem-se as demais citações e o decurso do prazo para contestação. Int.
(30/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(26/10/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a imprensa
(24/10/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de documento
(23/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Visto. Acolho a renúncia do peticionário retro pelos motivos explicitados em sua justificativa. Arbitro seus honorários advocatícios parciais em 30% do valor da tabela de referência. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB local para nomeação de novo Defensor(a) para continuar na defesa dos interesses da ré Aparecida de Fátima Chagas Duarte. No mais, aguardem-se as demais citações e o decurso do prazo para contestação. Int.
(22/10/2012) CONCLUSOS - Conclusos para o dia 23/10/2012
(19/10/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(17/10/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição.
(09/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo de contestação
(05/10/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de carta precatória
(03/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 884 - Vistos. Fl. 881/882: anote-se. Indefiro a intimação dos advogados conforme requerido. No caso em tela, o prazo para contestar começa a correr da data da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido (artigo 241, III, do CPC), sendo desnecessária a intimação das partes para apresentação de defesa. Salientando que ante a pluralidade de réus, os autos permanecerão em cartório, sendo vedada a sua retirada pelas partes. Int.
(03/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação
(03/10/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada
(02/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fl. 881/882: anote-se. Indefiro a intimação dos advogados conforme requerido. No caso em tela, o prazo para contestar começa a correr da data da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido (artigo 241, III, do CPC), sendo desnecessária a intimação das partes para apresentação de defesa. Salientando que ante a pluralidade de réus, os autos permanecerão em cartório, sendo vedada a sua retirada pelas partes. Int.
(01/10/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(01/10/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa à conclusão
(01/10/2012) CONCLUSOS - Conclusos em 02 de outubro de 2012.
(28/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(26/09/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(25/09/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(10/09/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusão
(05/09/2012) JUNTADA DE CITACAO - Juntada de carta precatória de citação de Ana Amélia, Ana Carolina, André, Elisa, Graziela e Márcia em 05/09/2012.
(05/09/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(05/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(04/09/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado e/ou Carta Precatória
(03/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 827/828 - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs a presente ação civil pública em face do Município de Palmares Paulista e João Camillo, visando, em síntese, a declaração de inconstitucionalidade incidental do artigo 13, alíneas ? b?, ?d? e ?e? da Lei Municipal nº 383/90; a declaração da nulidade das cláusulas ?4.1.a? e ?7.3.a? do Edital do Concurso Público nº 01/07; a condenação da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, por intermédio do Prefeito Municipal, a promover a reclassificação dos candidatos aprovados no concurso nº 01/07, sem a contagem da titulação mencionada no item ?4.1.a? do Edital, desprezando-se o critério de desempate previsto no item ?7.3.a? e, então reordenando-se o provimento dos cargos, com as devidas exonerações e seguidas nomeações; e a condenação do réu João Camillo por infração ao artigo 11, ?caput? e II, da Lei de Improbidade Administrativas, às sanções do artigo 12, III, de forma cumulativa. O requerido João Camillo foi notificado, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º, da Lei nº 8.429/92, e apresentou manifestação prévia alegando, preliminarmente, incompetência deste juízo; inépcia da inicial; ilegitimidade passiva; impossibilidade da via eleita. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos. O Município de Palmares Paulista devidamente citado, apresentou contestação (fls.798/816) alegando, preliminarmente, inadequação da via eleita para declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 383/90; incompetência absoluta do juízo e a presença de litisconsórcio passivo necessário. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. O Ministério Público manifestou-se, requerendo fossem afastadas as preliminares levantadas, admitindo-se o litisconsórcio passivo necessário e o recebimento da inicial, com posterior procedência da ação (fls. 821/826). É o relatório. Fundamento e decido. A preliminar de incompetência deste juízo não comporta acolhimento. Esta ação civil pública tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade de lei municipal e a nulidade das cláusulas do edital do concurso público nº 01/07, realizado pela Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, e não os contratos de trabalho existente entre servidores e a administração, desta forma a matéria em discussão deve ser julgada pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho. Outrossim, não há que se falar em prerrogativa de função e remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para processamento e julgamento da presente ação civil pública. Ora, o foro por prerrogativa restringe-se tão-somente às hipóteses de crime, de modo que não alcança os atos de improbidade. A preliminar de inépcia da inicial também não merece acolhida. Basta simples análise da inicial para verificar que estão presentes os elementos da ação de forma clara e precisa, contendo as partes, pedido e causa de pedir, de forma que rejeito tal pleito. A preliminar de inadequação da via eleita também deve ser afastada, porquanto a ação civil pública trata-se da via processual adequada para a proteção do patrimônio público, dos princípios constitucionais da administração pública e para repressão de atos de improbidade administrativa. Ademais, perfeitamente possível, na ação civil pública, declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Quanto à arguição de ilegitimidade passiva aventada por João Camillo, devo dizer que a mesma deve ser rechaçada, pois mesmo ciente da suposta ilegalidade praticada pela então Prefeita Suely Juliatti Roveri Sant?Anna, preferiu manter-se inerte, ou seja, não tomou qualquer decisão acerca da suposta ilegalidade, mesmo notificado pelo Ministério Público acerca do risco da omissão. A preliminar de litisconsórcio passivo necessário aventada pelo Munícipio comporta acolhimento, porquanto, em caso de procedência da ação, todos os candidatos beneficiados pela pontuação excessiva atribuída pelo Município serão atingidos pela sentença. Desta forma, a fim de assegurar-lhes o direito do contraditório e da ampla defesa, determino as suas inclusões no processo e suas citações, nos endereços descritos às fls. 313/421. As demais matérias ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão apreciadas no momento processual oportuno. Portanto, a petição inicial deve ser recebida, eis que presentes todas as condições da ação. O meio processual eleito é necessário e adequado para a persecução da providência judicial que se pretende. O que importa neste momento é que a petição narra fato que, em tese, configuraria ato de improbidade administrativa, havendo justa causa para o recebimento da inicial. À vista do exposto, nos termos do § 9º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a petição inicial. Cite-se o réu João Camillo e os candidatos beneficiados pela pontuação excessiva atribuída pelo Município (fls. 313/421) para contestarem no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, facultado desde logo o prazo em dobro para tanto. Ciência ao Ministério Público. Int.
(29/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(29/08/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória de citação de Odair em 29/08/12
(29/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo para contestação
(17/08/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP para ciência
(17/08/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado
(08/08/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(13/07/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado e/ou precatoria
(11/07/2012) REMESSA AO SETOR - Remetido ao M.P. para ciência.
(06/07/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de documento
(04/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs a presente ação civil pública em face do Município de Palmares Paulista e João Camillo, visando, em síntese, a declaração de inconstitucionalidade incidental do artigo 13, alíneas ? b?, ?d? e ?e? da Lei Municipal nº 383/90; a declaração da nulidade das cláusulas ?4.1.a? e ?7.3.a? do Edital do Concurso Público nº 01/07; a condenação da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, por intermédio do Prefeito Municipal, a promover a reclassificação dos candidatos aprovados no concurso nº 01/07, sem a contagem da titulação mencionada no item ?4.1.a? do Edital, desprezando-se o critério de desempate previsto no item ?7.3.a? e, então reordenando-se o provimento dos cargos, com as devidas exonerações e seguidas nomeações; e a condenação do réu João Camillo por infração ao artigo 11, ?caput? e II, da Lei de Improbidade Administrativas, às sanções do artigo 12, III, de forma cumulativa. O requerido João Camillo foi notificado, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º, da Lei nº 8.429/92, e apresentou manifestação prévia alegando, preliminarmente, incompetência deste juízo; inépcia da inicial; ilegitimidade passiva; impossibilidade da via eleita. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos. O Município de Palmares Paulista devidamente citado, apresentou contestação (fls.798/816) alegando, preliminarmente, inadequação da via eleita para declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 383/90; incompetência absoluta do juízo e a presença de litisconsórcio passivo necessário. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. O Ministério Público manifestou-se, requerendo fossem afastadas as preliminares levantadas, admitindo-se o litisconsórcio passivo necessário e o recebimento da inicial, com posterior procedência da ação (fls. 821/826). É o relatório. Fundamento e decido. A preliminar de incompetência deste juízo não comporta acolhimento. Esta ação civil pública tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade de lei municipal e a nulidade das cláusulas do edital do concurso público nº 01/07, realizado pela Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, e não os contratos de trabalho existente entre servidores e a administração, desta forma a matéria em discussão deve ser julgada pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho. Outrossim, não há que se falar em prerrogativa de função e remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para processamento e julgamento da presente ação civil pública. Ora, o foro por prerrogativa restringe-se tão-somente às hipóteses de crime, de modo que não alcança os atos de improbidade. A preliminar de inépcia da inicial também não merece acolhida. Basta simples análise da inicial para verificar que estão presentes os elementos da ação de forma clara e precisa, contendo as partes, pedido e causa de pedir, de forma que rejeito tal pleito. A preliminar de inadequação da via eleita também deve ser afastada, porquanto a ação civil pública trata-se da via processual adequada para a proteção do patrimônio público, dos princípios constitucionais da administração pública e para repressão de atos de improbidade administrativa. Ademais, perfeitamente possível, na ação civil pública, declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Quanto à arguição de ilegitimidade passiva aventada por João Camillo, devo dizer que a mesma deve ser rechaçada, pois mesmo ciente da suposta ilegalidade praticada pela então Prefeita Suely Juliatti Roveri Sant?Anna, preferiu manter-se inerte, ou seja, não tomou qualquer decisão acerca da suposta ilegalidade, mesmo notificado pelo Ministério Público acerca do risco da omissão. A preliminar de litisconsórcio passivo necessário aventada pelo Munícipio comporta acolhimento, porquanto, em caso de procedência da ação, todos os candidatos beneficiados pela pontuação excessiva atribuída pelo Município serão atingidos pela sentença. Desta forma, a fim de assegurar-lhes o direito do contraditório e da ampla defesa, determino as suas inclusões no processo e suas citações, nos endereços descritos às fls. 313/421. As demais matérias ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão apreciadas no momento processual oportuno. Portanto, a petição inicial deve ser recebida, eis que presentes todas as condições da ação. O meio processual eleito é necessário e adequado para a persecução da providência judicial que se pretende. O que importa neste momento é que a petição narra fato que, em tese, configuraria ato de improbidade administrativa, havendo justa causa para o recebimento da inicial. À vista do exposto, nos termos do § 9º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a petição inicial. Cite-se o réu João Camillo e os candidatos beneficiados pela pontuação excessiva atribuída pelo Município (fls. 313/421) para contestarem no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, facultado desde logo o prazo em dobro para tanto. Ciência ao Ministério Público. Int.
(03/07/2012) CONCLUSOS - Conclusos em 04 de julho de 2012.
(29/06/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa para conclusão.
(19/06/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(29/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição.
(22/05/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa a conclusao
(18/05/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(18/04/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição
(02/04/2012) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do Mandado de citação do município e do mandado de notificação do requerido João Camilo em 29/03/2012.
(02/04/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo de contestação
(29/03/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo de contestação
(13/03/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Aguardando Devolução de Mandado
(07/03/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao MPC
(06/03/2012) AGUARDANDO EXPEDICAO - Aguardando Expedição de mandado/ e ou certidão honorários
(06/03/2012) AGUARDANDO TRASLADO DE PECAS - Aguardando Traslado de Peças
(05/03/2012) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa à conclusão
(05/03/2012) CONCLUSOS - Conclusos para o dia 06/03/12
(01/03/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 7516214 - Local Origem: 1707-Distribuidor(Fórum de Santa Adélia) Local Destino: 1709-Vara Única(Fórum de Santa Adélia) Data de Envio: 01/03/2012 Data de Recebimento: 01/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(01/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7516214
(29/02/2012) CORRECAO DE PROCESSO - Correção de Processo pelo Distribuidor
(28/02/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única
(22/08/2018) DESPACHO - Vistos. Fl. 1.867: ante a cota ministerial, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int.
(08/08/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0000984-16.2018.8.26.0531)
(15/05/2018) DESPACHO - Vistos.Fl. 1.859: por determinação da Presidência da Seção de Direito Público do TJSP, os autos deverão aguardar intactos até o julgamento dos recursos interpostos na Corte Superior.Int.
(25/03/2014) DESPACHO - Vistos. A defesa apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo estende-se aos requeridos citados por edital. Assim, retornem os autos ao Ministério Público para se manifestar em réplica. Int.
(12/11/2013) DESPACHO - Vistos. Defiro aos requeridos Aparecida de Fátima das Chagas, Benedito Sant'anna, Helber Crepaldi, João Pavani, Ligia Maria Coltre, Luis Aparecido Roveri, Marcos Aparecido de Moura Correa, Maria Aparecida de Oliveira, Maria José Rodrigues da Silva, Maria Luzia Nunes Rodrigues, Marlon Assunção, Naiara Cristina Pagotto, Silvana Aparecida Papiani, Silvana Buzo, Telma Batista dos Santos CrivelLari, Teresa Cristina Roque Menegoli, Ana Carolina da Cunha Camposz, Elisa de Carvalho Prieto, Graziella Ninno Bottós, Renata de Andrade Mendonça os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Exclua-se o nome dos causídicos Lahós Otávio Brizoti, Adriano Lopes e Ingrid Ayusso Teixeira do Sistema SAJ. Nomeio os Defensores Públicos José Henrique Jacob Golin Matos e Viviane Modesto Gramulha como curadores especiais dos requeridos Fernando Weber, Italo Thiago Bassi e Renata Fabiana de Oliveira Perossi Bugança, citados por edital. Intimem-se os Defensores Públicos, pessoalmente, para apresentarem defesa dos requeridos citados por edital e de todos os hipossuficientes que procuraram a assistência da OAB local e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int.
(10/07/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(18/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -