Processo 0000588-83.2007.8.17.0140


00005888320078170140
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(07/10/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos Arquivo Geral - Arquivo Geral

(24/08/2009) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente Definitivo - Definitivo

(24/08/2009) REMESSA - Remessa - Segunda Vara da Comarca de Água Preta

(21/08/2009) REMESSA - Remessa - Distribuidor/Contador/Avaliador de Água Preta

(29/07/2009) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Juízo de Direito da Comarca de Água Preta-PE Fórum Dr. Eurico Chaves 2ª Vara. Despacho/ Decisão Interlocutória. ..- Pólo passivo: "Bem aventurado o homem que observa o direito e pratica a justiça" Isaias 56,1 Por não existir pendência no sistema judwin ( documento aguardando para ser juntado aos autos), consulta módulo gabinete passo a despachar. R Hoje. Vistos, etc... 1-Nomeio Defensora Pública para o autor do fato/ réu, a fim de tomar ciência da sentença de extinção da punibiliade de fls., a Dra Ielva . P. I. Determino o cumprimento pela sra. Chefe de Secretaria no prazo de 48 h. , 29/07/2009 Dr. Julio César Vasconcelos de Almeida . Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Água Preta.

(29/07/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(18/07/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(11/07/2008) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(11/07/2008) REGISTRO - Registro e Publicação de Sentença - Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nº 20012004.000004-1 Autor(a) do fato : Neilton Laurindo dos Santos, José Alberto Firmino de Lucena e Pedro Fidelis da Silva Ofendido: Associação Desportiva Santa Terezinha Futebol Clube Infração: artigo 163 CPB S11.1-23.7 A111 Sentença Vistos, etc.... Compulsando os presentes autos, acato o parecer Ministerial de fls, houve o decurso do prazo de seis meses e o ofendido não exerceu em Juízo o seu direito de queixa- crime , posto isso com base nos artigos 75 parágrafo único da lei 9099/95 combinado com os artigo107 IV CPB julgo extinta a punibilidade para os autores do fato Neilton Laurindo dos Santos, José Alberto Firmino de Lucena e Pedro Fidelis da Silva devidamente qualificados as fl5 em relação à imputação que lhes foram atribuídas no histórico do TCO de fl. 5 P. I. R. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado , arquive-se com as cautelas legais . Água Preta, PE 22 de maio de 2008 Dr. Julio Cesar Vasconcelos de Almeida Juiz de Direito da 2ª Vara .

(22/05/2008) SENTENCA - Sentença - Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nº 20012004.000004-1 Autor(a) do fato : Neilton Laurindo dos Santos, José Alberto Firmino de Lucena e Pedro Fidelis da Silva Ofendido: Associação Desportiva Santa Terezinha Futebol Clube Infração: artigo 163 CPB S11.1-23.7 A111 Sentença Vistos, etc.... Compulsando os presentes autos, acato o parecer Ministerial de fls, houve o decurso do prazo de seis meses e o ofendido não exerceu em Juízo o seu direito de queixa- crime , posto isso com base nos artigos 75 parágrafo único da lei 9099/95 combinado com os artigo107 IV CPB julgo extinta a punibilidade para os autores do fato Neilton Laurindo dos Santos, José Alberto Firmino de Lucena e Pedro Fidelis da Silva devidamente qualificados as fl5 em relação à imputação que lhes foram atribuídas no histórico do TCO de fl. 5 P. I. R. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado , arquive-se com as cautelas legais . Água Preta, PE 22 de maio de 2008 Dr. Julio Cesar Vasconcelos de Almeida Juiz de Direito da 2ª Vara .

(03/04/2008) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(02/04/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(28/03/2008) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(28/03/2008) AUDIENCIA - Audiência Preliminar - art. 72 Lei 9099/95 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA PRETA AUDIÊNCIA PRELIMINAR Proc. N. º 2007.588-2 PRESENTE: O autor do fato NEILTON LAURINDO DOS SANTOS e JOSÉ FIRMINO DE LUCENA, PEDRO FIDELES acompanhados do Dr. Ody de Melo Mendes e o representante da Associação Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA PRESENTE: O representante do Ministério Público Dr. DARWIN JOSÉ HENRIQUE DA SILVA JUNIOR. Ao 27 dias do mês de março do ano de 2008 às 11:20 horas, nesta Cidade de Água Preta, Estado de Pernambuco, na sala de audiências deste Juízo presente o Doutor JULIO CESAR VASCONCELOS DE ALMEIDA, Juiz de Direito, e as partes processuais acima referidas foram aberta a audiência preliminar nos autos do processo acima referido passou o MM Juiz a deliberar. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:abra-se vista ao Ministério Publico sobre o aspecto da decadência apensando o TCO 2007.452-5 que relata o mesmo fato com as partes invertidas. E como nada mais foi dito ou perguntado, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _________________, Irene Daniella R. D. Correa, Chefe de Secretaria, digitei e assino. Juiz: ______________________________________ Promotor: ___________________________________ Autor do Fato: ____________________________________________ Autor do Fato: ____________________________________________ Autor do fato : ___________________________________________ Vítima: ________________________________________________ 1 - Preliminar - art. 72 Lei 9099/95 27-03-2008 11:20:00

(27/03/2008) JUNTADA - Juntada de Mandados-20080934000494 - Outros documentos - Mandado Cumprido

(08/01/2008) AUDIENCIA - Audiência Preliminar - art. 72 Lei 9099/95 - Preliminar - art. 72 Lei 9099/95 27-03-2008 11:20:00

(03/01/2008) DESPACHO - Despacho - 201.2007.000588-2 "Bem aventurado o homem que observa o direito e pratica a justiça Isaias 56,1" R Hoje. Vistos, etc... 1-Designe-se audiência preliminar conforme pauta elaborada neste Juízo. Intimações necessárias. Ciência ao Parquet. P. I. Determino o cumprimento pela sra. Chefe de Secretaria no prazo de 48 h. Água Preta, 02/01/2008 Dr. Julio César Vasconcelos de Almeida . Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Água Preta.

(08/12/2007) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(08/12/2007) AUDIENCIA - Audiência Preliminar - art. 72 Lei 9099/95 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA PRETA Pça dos Três Poderes, 3156 – Água Preta – PE fone fax (81)3681-1140 TERMO DE AUDIÊNCIA – SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO- 03 A 08 de dezembro de 2007 Proc. n.º 201.2007.000588-2 Presentes: os autores do fato NEILTON LARINDO DOS SANTOS e JOSÉ ALBERTO FIRMINO DE LUCENA Ausentes : Pedro Fidelis da Silva e o representante da associação Sr. Antonio Manoel da Silva. Aos seis dias do mês de dezembro de 2007 às 12:25 horas, Ausente o representante do Ministério Público, em virtude do exercício cumulativo na Comarca de Palmares, na mesa de conciliação nº 03 e a conciliadora Irene Daniella Rodrigues Domingues Correa, deste Juízo presente o Doutor JULIO CESAR VASCONCELOS DE ALMEIDA, Juiz de Direito, e as partes processuais acima referidas. Instalada a audiência DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: tendo em vista a não intimação do representante do associação, voltem-me os autos cls para analise. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. pelos presentes. Eu, _________________, Irene Daniella R. D. Correa, Conciliadora, Chefe de Secretaria, digitei e assino. Juiz _______________________________________ Autores do fato: _____________________________ Autores do fato : ______________________________ 1 - Preliminar - art. 72 Lei 9099/95 06-12-2007 11:00:00

(03/12/2007) JUNTADA - Juntada de Mandados-20070934001869 - Mandado - Mandado Cumprido

(05/11/2007) AUDIENCIA - Audiência preliminar - Preliminar - art. 72 Lei 9099/95 06-12-2007 11:00:00

(08/08/2007) JUNTADA - Juntada de Petição - 20079260002272 - Petição (outras) - Ofício Recebido

(08/08/2007) JUNTADA - Juntada de Petição - 20079260002271 - Petição (outras) - Ofício Recebido

(08/08/2007) JUNTADA - Juntada de Petição - 20079260002273 - Petição (outras) - Ofício Recebido

(08/08/2007) REMESSA - Remessa Interna Juntada de Documentos: 20079260002273

(08/08/2007) REMESSA - Remessa Interna Juntada de Documentos: 20079260002272

(08/08/2007) REMESSA - Remessa Interna Juntada de Documentos: 20079260002271

(19/07/2007) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20070934001163 - Outros documentos - Cópia de Expediente

(19/07/2007) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20070934001160 - Outros documentos - Cópia de Expediente

(19/07/2007) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20070934001156 - Outros documentos - Cópia de Expediente

(13/07/2007) DESPACHO - Despacho - 201.2007.000588-2 "Bem aventurado o homem que observa o direito e pratica a justiça Isaias 56,1" R Hoje. Vistos, etc... 1-Determino as requisições das folhas de antecedentes dos autores do fato ao ITB , com a juntada aos autos designe-se audiência preliminar conforme pauta elaborada neste Juízo. P. I. Determino o cumprimento pela sra. Chefe de Secretaria no prazo de 48 h. Água Preta, 13/07/2007 Dr. Julio César Vasconcelos de Almeida . Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Água Preta.

(09/07/2007) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(06/07/2007) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Segunda Vara da Comarca de Água Preta