Processo 0000468-98.2012.8.24.0001


00004689820128240001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(06/10/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos - Remessa Externa - ADZUN -> TJSC

(06/10/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(06/10/2020) JUNTADA - Juntada de Petição

(06/10/2020) EXPEDIDO - Expedido termo - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada sua utilização ou divulgação por qualquer método (em sentido contrário, haverá punição na forma do art. 20 do CC); e de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). Em seguida: I - Foi inquirida a testemunha Nerci Santin, pela acusação. II - O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Luciana Aparecida da Silva Oliveira, não localizada á fl. 278. III - Encerrada a fase de diligencias, intimem-se as partes para apresentação das alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: I - Tornem-se os autos conclusos para sentença. Nada mais.

(06/10/2020) PROCESSO - Processo físico convertido em processo eletrônico

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: WADZ19100132772

(03/03/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(01/10/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(19/09/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0607/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 3149 Página:

(17/09/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0607/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85 (STJ - REsp: 1065401 RS 2008/0127224-6; AgRg no REsp: 1.100.516/PR; REsp 1530234/SP) Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas. Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(17/09/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0607/2019 Teor do ato: Fica intimado o Requerido João Maria Marques Rosa para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)

(05/09/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Requerido João Maria Marques Rosa para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

(29/08/2019) JUNTADA - Juntada petição de apelação - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: WADZ19200035736

(29/08/2019) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: DADZ19000011202

(13/08/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença

(07/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(07/08/2019) JULGADO - Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85 (STJ - REsp: 1065401 RS 2008/0127224-6; AgRg no REsp: 1.100.516/PR; REsp 1530234/SP) Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas. Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I. - tipo 1

(26/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para sentença

(24/06/2019) JUNTADA - Juntada petição de alegações finais - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: WADZ19100052680

(21/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(07/05/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(16/04/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0196/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 3041 Página:

(12/04/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0196/2019 Teor do ato: Fica intimado o réu para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(21/03/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o réu para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais.

(14/03/2019) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: DADZ19000003629

(14/03/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(21/01/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(15/01/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para, em 10 (dez) dias, apresentarem alegações finais.

(10/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(10/09/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para, em dez dias, apresentarem alegações finais. O prazo é independente e sucessivo, iniciando-se pela autora.Cumpra-se.

(04/07/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(26/06/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - 001.2018/002113-4 não cumprido

(25/06/2018) CONCLUSOS - Conclusos para sentença

(19/06/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Nerci Santin, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, e apôs sua assinatura. Dou fé.

(14/06/2018) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: DADZ18000009660

(07/06/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Luciana Aparecida da Silva Oliveira em virtude de não trabalhar ou residir em referido prédio comercial e de apartamentos, conforme informaram Neuri Barela (atual ocupante da sala 03) e Solange (ocupante da sala 02 onde funciona uma farmácia), os quais acrescentaram desconhecer a pessoa da intimanda ou seu paradeiro. Na relação de moradores que consta ao lado do interfone do prédio não consta o nome da intimanda. Em consulta ao SAJ não obtive outro endereço da testemunha. Dou fé.

(06/06/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/002151-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin

(05/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Ministério Público para manifestar-se quanto à certidão à fl. 274, no prazo de 3 dias.

(05/06/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/002113-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin

(22/05/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - 1515-0 - 1514-2 -1516-9 cumprido 1517-7 - 1513-3 Ato negativo

(22/05/2018) JUNTADA - Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: DADZ18000007652

(22/05/2018) INFORMACOES - Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: WADZ18100028028

(22/05/2018) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: WADZ18200012662

(22/05/2018) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: DADZ18000007944

(22/05/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(14/05/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(08/05/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Abro vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do endereço da testemunha Luciana Aparecida da Silva Oliveira, no prazo de 05 (cinco) dias.

(08/05/2018) EXPEDIDO - Expedido termo - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada sua utilização ou divulgação por qualquer método (em sentido contrário, haverá punição na forma do art. 20 do CC); e de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). I - Em seguida foram inquiridas 3 (três) testemunhas arroladas pelo Ministério Público. II - A procuradora do requerido Luiz Carlos dos Santos, pugnou por prazo para a juntada de substabelecimento. III - A defesa desistiu da oitiva de sua testemunha. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "I - Concedo à parte requerida (Luiz Carlos dos Santos) o prazo de 5 (cinco) dias para juntada do substabelecimento. II - Designo o dia 20/06/2018 às 16h15min. para audiência em continuação, oportunidade em que serão ouvidas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público. III - Dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca do endereço da testemunha Luciana Aparecida da Silva Oliveira. IV - Intime-se a testemunha Nerci Santin. V - Intimados os presentes". Nada mais.

(08/05/2018) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 20/06/2018 Hora 16:15 Local: Sala de Audiências Situacão: Importada

(08/05/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que o endereço e informações pessoais constante do presente mandado são insuficiente para seu cumprimento. Ante o exposto devolvo este para as providências legais. Dou fé.

(08/05/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Nerci Santin em virtude de seus filhos informarem que ele estava no sítio. No entanto sua filha Josiane Santin recebeu a contrafé e comprometeu-se de informá-lo, relatando que o requerente encontra-se em tratamento de saúde, não sabe se o mesmo poderá comparecer. Dou fé.

(08/05/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Ari de Souza Machado, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, após sua assinatura. Dou fé.

(08/05/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Nelson Francisco Martini, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, após sua assinatura. Dou fé.

(08/05/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Dirce Fátima Kohl, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, após sua assinatura. Dou fé.

(04/05/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/001516-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/001514-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/001515-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/001517-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2018/001513-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(03/05/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(03/05/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(25/04/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0137/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2804 Página:

(23/04/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0137/2018 Teor do ato: II - Defiro a produção da prova oral requerida, para a averiguação das irregularidades apontadas em relação ao processo de licitação que desencadeou a aquisição dos ônibus descritos na inicial, razão pela qual designo o dia 08/05/2018, às 14h30min para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas às fls. 206-v e 210.Ressalto que a testemunha arrolada pelos requeridos comparecerá independentemente de intimação, conforme informado à fl. 210.Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.III - Intimem-se os requeridos Maximino Zorzi e Luiz Carlos dos Santos para se manifestarem acerca do ofício de fl. 247 no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(17/04/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(17/04/2018) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - II - Defiro a produção da prova oral requerida, para a averiguação das irregularidades apontadas em relação ao processo de licitação que desencadeou a aquisição dos ônibus descritos na inicial, razão pela qual designo o dia 08/05/2018, às 14h30min para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas às fls. 206-v e 210.Ressalto que a testemunha arrolada pelos requeridos comparecerá independentemente de intimação, conforme informado à fl. 210.Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.III - Intimem-se os requeridos Maximino Zorzi e Luiz Carlos dos Santos para se manifestarem acerca do ofício de fl. 247 no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se e intimem-se.

(04/04/2018) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 08/05/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Importada

(12/12/2016) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 02/08/2017 Hora 13:45 Local: Sala de Audiências Situacão: Cancelada

(19/09/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(15/09/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: WADZ16100052768

(25/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(02/08/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(29/07/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(29/07/2016) REMETIDOS - Remetidos os autos da Contadoria

(21/07/2016) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria

(21/07/2016) REMETIDO - Remetido os autos à Contadoria

(21/07/2016) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: DADZ16000023927

(15/07/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(04/07/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(29/06/2016) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR507066787TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Genérico Destinatário : Rudiger Caminhões e Ônibus Diligência : 20/06/2016

(27/06/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR507066795TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Marcon Caminhoes LTDA Diligência : 20/06/2016

(06/06/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico

(05/05/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR506730412TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Auto Viação Xanxerê Ltda Diligência : 27/04/2016

(08/04/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico

(08/04/2016) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: DADZ16000010029

(23/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(15/01/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(14/01/2016) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

(14/01/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: DADZ16000000501

(14/12/2015) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR379942655TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Mercedez-Benz do Brasil, na pessoa de seu representante legal Diligência : 14/10/2015

(28/09/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico

(28/09/2015) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: DADZ15000049128

(25/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(11/09/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(09/09/2015) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.

(09/09/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorridos mais de 30 (trinta) dias, não houve resposta do ofício. O referido é verdade, do que dou fé.

(06/08/2015) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR298620284TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Mercedez-Benz do Brasil, na pessoa de seu representante legal Diligência : 28/07/2015

(15/07/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa

(08/07/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Cumpre-me solicitar para que informe a este Juízo nos autos acima identificados o valor de fábrica do ônibus marca Mercedes-Benz, com carroceria Torino da Marcopollo, com motor a diesel e informar também, se dispuser de dados para tanto, o valor de mercado destes veículos usados no ano de 1998. Em anexo cópia do requerimento Ministerial e cópia de fls. 18.

(06/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(06/07/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - Renove-se o ofício de fl. 218 no endereço apontado à fl.221, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público.

(03/07/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(29/06/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: DADZ15000032919

(10/06/2015) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR298617170TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Mercedes-Benz Caminhões CHAPECÓ Diligência : 27/05/2015

(12/05/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico

(27/03/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(27/03/2015) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Observo que o ônus da produção das provas é das partes. Todavia, oficie-se conforme requerido pelo digno Representante do Ministério público às fls. 212/213.

(15/12/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(12/12/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: WADZ14100039867

(05/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(18/11/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(10/11/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1995 Página:

(06/11/2014) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2014 Teor do ato: A presente ação civil pública tem por objeto o ressarcimento de R$ 22.500,00 aos cofres públicos municipal, sob o fundamento fraude na licitação, que culminou na aquisição, pela municipalidade, de três ônibus, por valor acima do mercado, quase o dobro do valor de comércio na época, o que ocorreu no ano de 1998. O Ministério Público pugna pela realização da prova pericial, com o objetivo de apurar o preço de mercado dos veículos nos dias de hoje e quando foram adquiridos. Os requeridos também pugnam pela prova pericial, com o objetivo de apurar o preço dos veículos na época dos fatos. Este juízo tentou consultar a tabela FIPE, no entanto, permite a seleção de datas retroativas até 2001 e não há a descrição exata dos bens comercializados, não sendo possível suprir a prova pericial com a avaliação via FIPE, que reflete o preço médio de mercado. Em razão do tempo transcorrido, este juízo desconhece profissional que possa realizar a prova técnica requerida. Assim, considerando que a aquisição referida na inicial ocorreu no ano de 1998, indiquem as partes, no prazo de dez dias, a área de formação do profissional que poderá realizar a prova pericial, bem como poderão apresentar sugestões de nomes de profissionais que possuam conhecimento técnico e condições para a realização da prova, para posterior análise e eventual escolha pelo juízo. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 030.360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(06/10/2014) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: DADZ14000050027

(26/09/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(18/07/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(11/07/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(10/07/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - A presente ação civil pública tem por objeto o ressarcimento de R$ 22.500,00 aos cofres públicos municipal, sob o fundamento fraude na licitação, que culminou na aquisição, pela municipalidade, de três ônibus, por valor acima do mercado, quase o dobro do valor de comércio na época, o que ocorreu no ano de 1998. O Ministério Público pugna pela realização da prova pericial, com o objetivo de apurar o preço de mercado dos veículos nos dias de hoje e quando foram adquiridos. Os requeridos também pugnam pela prova pericial, com o objetivo de apurar o preço dos veículos na época dos fatos. Este juízo tentou consultar a tabela FIPE, no entanto, permite a seleção de datas retroativas até 2001 e não há a descrição exata dos bens comercializados, não sendo possível suprir a prova pericial com a avaliação via FIPE, que reflete o preço médio de mercado. Em razão do tempo transcorrido, este juízo desconhece profissional que possa realizar a prova técnica requerida. Assim, considerando que a aquisição referida na inicial ocorreu no ano de 1998, indiquem as partes, no prazo de dez dias, a área de formação do profissional que poderá realizar a prova pericial, bem como poderão apresentar sugestões de nomes de profissionais que possuam conhecimento técnico e condições para a realização da prova, para posterior análise e eventual escolha pelo juízo. Intimem-se.

(10/06/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(10/04/2014) JUNTADA - Juntada de petição - Do Requerido Especificando provas

(11/03/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1827 Página:

(07/03/2014) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0012/2014 Teor do ato: Vistos para saneador. Consoante orientação da CGJ/SC, proceda-se à retificação do registro da presente ação para "Ação de Improbidade Administrativa". Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares levantadas, nem irregularidades a sanar. O Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir em sua réplica às contestações. Especifiquem os réus, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Advogados(s): Elisangela Fátima Vargas (OAB 032.484/SC), Cristiane Cecon (OAB 030.360/SC)

(30/01/2014) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que evolui a classe para Ação de Improbidade Administrativa, em cumprimento ao r. despacho de fls. 207.

(30/01/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(30/01/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(30/01/2014) MUDANCA - Mudança de classe - saída

(30/01/2014) MUDANCA - Mudança de classe - entrada

(19/12/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(19/12/2013) DESPACHO - Despacho saneador - Vistos para saneador. Consoante orientação da CGJ/SC, proceda-se à retificação do registro da presente ação para "Ação de Improbidade Administrativa". Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares levantadas, nem irregularidades a sanar. O Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir em sua réplica às contestações. Especifiquem os réus, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.

(09/09/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(09/09/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(04/09/2013) JUNTADA - Juntada de manifestação ministerial - Pelo prosseguimento do feito

(23/08/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório

(21/09/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(21/09/2012) VISTA - Vista ao Ministério Público - SAJ

(21/09/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(18/09/2012) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Promotor de Justiça - Faço vista destes autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal..

(18/09/2012) CERTIDAO - Certidão emitida

(18/09/2012) JUNTADA - Juntada de fac-símile (fax) - Contestação requerido João Maria Marques Rosa - protocolo datado de 27.08.2012

(18/09/2012) JUNTADA - Juntada de contestação - original

(31/08/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(16/08/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(16/08/2012) CARGA - Carga ao Advogado

(10/08/2012) JUNTADA - Juntada de carta precatória - De citação Requerido - João Marques Rosa

(24/05/2012) JUNTADA - Juntada de e-mail - Comunicação distribuição deprecata sob nr. 018.12.011203-2 - Vara da Fazenda Pública de Chapecó- SC

(15/05/2012) CERTIDAO - Certidão emitida

(15/05/2012) JUNTADA - Juntada de contestação - original - Luis Carlos dos Santos

(09/05/2012) JUNTADA - Juntada de contestação - Requerido - Máximino Zorzi - eletrônico datado de 27.04.2012

(09/05/2012) JUNTADA - Juntada de fac-símile (fax) - Contestação - protocolo datado de 03.05.2012- requerido Luis Carlos dos Santos

(30/04/2012) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Genérico

(25/04/2012) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR038249628TJ Situação : Não procurado Destinatário : João Maria Marques Rosa Diligência : 23/04/2012

(18/04/2012) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR038249645TJ Situação : Cumprido Destinatário : Luiz Carlos dos Santos Diligência : 11/04/2012

(12/04/2012) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR038249631TJ Situação : Cumprido Destinatário : Maximino Zorzi Diligência : 09/04/2012

(03/04/2012) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário

(02/04/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(26/03/2012) DESPACHO - Despacho outros - Citem-se os requeridos, com as advertências legais.

(19/03/2012) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(19/03/2012) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(16/03/2012) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(09/03/2012) PROCESSO - Processo distribuído por sorteio

(10/10/2019) CONTRARRAZOES

(01/10/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(19/09/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0607/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 3149 Página:

(17/09/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0607/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85 (STJ - REsp: 1065401 RS 2008/0127224-6; AgRg no REsp: 1.100.516/PR; REsp 1530234/SP) Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas. Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(17/09/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0607/2019 Teor do ato: Fica intimado o Requerido João Maria Marques Rosa para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC)

(05/09/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o Requerido João Maria Marques Rosa para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

(29/08/2019) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: DADZ19000011202

(29/08/2019) JUNTADA PETICAO DE APELACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: WADZ19200035736

(27/08/2019) RECURSO DE APELACAO

(27/08/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(13/08/2019) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA

(07/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(07/08/2019) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85 (STJ - REsp: 1065401 RS 2008/0127224-6; AgRg no REsp: 1.100.516/PR; REsp 1530234/SP) Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas. Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I.

(26/07/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(24/06/2019) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: WADZ19100052680

(21/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(09/05/2019) ALEGACOES FINAIS

(07/05/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(16/04/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0196/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 3041 Página:

(12/04/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0196/2019 Teor do ato: Fica intimado o réu para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(21/03/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o réu para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais.

(14/03/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(14/03/2019) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: DADZ19000003629

(14/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 28/01/2019

(15/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam as partes intimadas para, em 10 (dez) dias, apresentarem alegações finais.

(10/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/09/2018) MERO EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para, em dez dias, apresentarem alegações finais. O prazo é independente e sucessivo, iniciando-se pela autora.Cumpra-se.

(04/07/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à carga foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(26/06/2018) JUNTADA DE MANDADO - 001.2018/002113-4 não cumprido

(25/06/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/06/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Nerci Santin, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, e apôs sua assinatura. Dou fé.

(14/06/2018) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: DADZ18000009660

(12/06/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(07/06/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Luciana Aparecida da Silva Oliveira em virtude de não trabalhar ou residir em referido prédio comercial e de apartamentos, conforme informaram Neuri Barela (atual ocupante da sala 03) e Solange (ocupante da sala 02 onde funciona uma farmácia), os quais acrescentaram desconhecer a pessoa da intimanda ou seu paradeiro. Na relação de moradores que consta ao lado do interfone do prédio não consta o nome da intimanda. Em consulta ao SAJ não obtive outro endereço da testemunha. Dou fé.

(06/06/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/002151-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin

(05/06/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o Ministério Público para manifestar-se quanto à certidão à fl. 274, no prazo de 3 dias.

(05/06/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/002113-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Atilio Piccinin

(22/05/2018) JUNTADA DE MANDADO - 1515-0 - 1514-2 -1516-9 cumprido 1517-7 - 1513-3 Ato negativo

(22/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(22/05/2018) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: DADZ18000007944

(22/05/2018) INFORMACOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: WADZ18100028028

(22/05/2018) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: WADZ18200012662

(22/05/2018) JUNTADA DE PROCURACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: DADZ18000007652

(15/05/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(14/05/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 21/05/2018

(09/05/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(08/05/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Dirce Fátima Kohl, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, após sua assinatura. Dou fé.

(08/05/2018) INFORMACOES

(08/05/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Nelson Francisco Martini, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, após sua assinatura. Dou fé.

(08/05/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Ari de Souza Machado, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, após sua assinatura. Dou fé.

(08/05/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Nerci Santin em virtude de seus filhos informarem que ele estava no sítio. No entanto sua filha Josiane Santin recebeu a contrafé e comprometeu-se de informá-lo, relatando que o requerente encontra-se em tratamento de saúde, não sabe se o mesmo poderá comparecer. Dou fé.

(08/05/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que o endereço e informações pessoais constante do presente mandado são insuficiente para seu cumprimento. Ante o exposto devolvo este para as providências legais. Dou fé.

(08/05/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 20/06/2018 Hora 16:15 Local: Sala de Audiências Situacão: Importada

(08/05/2018) EXPEDIDO TERMO - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada sua utilização ou divulgação por qualquer método (em sentido contrário, haverá punição na forma do art. 20 do CC); e de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). I - Em seguida foram inquiridas 3 (três) testemunhas arroladas pelo Ministério Público. II - A procuradora do requerido Luiz Carlos dos Santos, pugnou por prazo para a juntada de substabelecimento. III - A defesa desistiu da oitiva de sua testemunha. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "I - Concedo à parte requerida (Luiz Carlos dos Santos) o prazo de 5 (cinco) dias para juntada do substabelecimento. II - Designo o dia 20/06/2018 às 16h15min. para audiência em continuação, oportunidade em que serão ouvidas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público. III - Dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca do endereço da testemunha Luciana Aparecida da Silva Oliveira. IV - Intime-se a testemunha Nerci Santin. V - Intimados os presentes". Nada mais.

(08/05/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Abro vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do endereço da testemunha Luciana Aparecida da Silva Oliveira, no prazo de 05 (cinco) dias.

(04/05/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/001514-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/001513-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/001515-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/001517-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(04/05/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 001.2018/001516-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Iracy da Costa

(03/05/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(03/05/2018) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(03/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(25/04/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0137/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2804 Página:

(23/04/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0137/2018 Teor do ato: II - Defiro a produção da prova oral requerida, para a averiguação das irregularidades apontadas em relação ao processo de licitação que desencadeou a aquisição dos ônibus descritos na inicial, razão pela qual designo o dia 08/05/2018, às 14h30min para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas às fls. 206-v e 210.Ressalto que a testemunha arrolada pelos requeridos comparecerá independentemente de intimação, conforme informado à fl. 210.Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.III - Intimem-se os requeridos Maximino Zorzi e Luiz Carlos dos Santos para se manifestarem acerca do ofício de fl. 247 no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 30360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(17/04/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - II - Defiro a produção da prova oral requerida, para a averiguação das irregularidades apontadas em relação ao processo de licitação que desencadeou a aquisição dos ônibus descritos na inicial, razão pela qual designo o dia 08/05/2018, às 14h30min para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas às fls. 206-v e 210.Ressalto que a testemunha arrolada pelos requeridos comparecerá independentemente de intimação, conforme informado à fl. 210.Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.III - Intimem-se os requeridos Maximino Zorzi e Luiz Carlos dos Santos para se manifestarem acerca do ofício de fl. 247 no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se e intimem-se.

(17/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/04/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 08/05/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Importada

(12/12/2016) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 02/08/2017 Hora 13:45 Local: Sala de Audiências Situacão: Cancelada

(19/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/09/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: WADZ16100052768

(29/08/2016) INFORMACOES

(25/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(02/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(29/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA

(29/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/07/2016) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: DADZ16000023927

(21/07/2016) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA

(21/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA

(15/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(15/07/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(04/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 11/07/2016

(29/06/2016) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR507066787TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Genérico Destinatário : Rudiger Caminhões e Ônibus Diligência : 20/06/2016

(27/06/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR507066795TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Marcon Caminhoes LTDA Diligência : 20/06/2016

(06/06/2016) EXPEDIDO OFICIO - Genérico

(05/05/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR506730412TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Auto Viação Xanxerê Ltda Diligência : 27/04/2016

(08/04/2016) EXPEDIDO OFICIO - Genérico

(08/04/2016) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: DADZ16000010029

(23/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/03/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(15/01/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 22/01/2016

(14/01/2016) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

(14/01/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: DADZ16000000501

(12/01/2016) OUTROS

(14/12/2015) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR379942655TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Mercedez-Benz do Brasil, na pessoa de seu representante legal Diligência : 14/10/2015

(28/09/2015) EXPEDIDO OFICIO - Genérico

(28/09/2015) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: DADZ15000049128

(25/09/2015) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(25/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(11/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 18/09/2015

(09/09/2015) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.

(09/09/2015) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorridos mais de 30 (trinta) dias, não houve resposta do ofício. O referido é verdade, do que dou fé.

(06/08/2015) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR298620284TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Mercedez-Benz do Brasil, na pessoa de seu representante legal Diligência : 28/07/2015

(15/07/2015) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa

(08/07/2015) EXPEDIDO OFICIO - Cumpre-me solicitar para que informe a este Juízo nos autos acima identificados o valor de fábrica do ônibus marca Mercedes-Benz, com carroceria Torino da Marcopollo, com motor a diesel e informar também, se dispuser de dados para tanto, o valor de mercado destes veículos usados no ano de 1998. Em anexo cópia do requerimento Ministerial e cópia de fls. 18.

(06/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(06/07/2015) MERO EXPEDIENTE - Renove-se o ofício de fl. 218 no endereço apontado à fl.221, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público.

(03/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/06/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: DADZ15000032919

(24/06/2015) OUTROS

(10/06/2015) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR298617170TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Mercedes-Benz Caminhões CHAPECÓ Diligência : 27/05/2015

(12/05/2015) EXPEDIDO OFICIO - Genérico

(27/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/03/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos, etc. Observo que o ônus da produção das provas é das partes. Todavia, oficie-se conforme requerido pelo digno Representante do Ministério público às fls. 212/213.

(15/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/12/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: WADZ14100039867

(05/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(20/11/2014) OUTROS

(18/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(10/11/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0061/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1995 Página:

(06/11/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0061/2014 Teor do ato: A presente ação civil pública tem por objeto o ressarcimento de R$ 22.500,00 aos cofres públicos municipal, sob o fundamento fraude na licitação, que culminou na aquisição, pela municipalidade, de três ônibus, por valor acima do mercado, quase o dobro do valor de comércio na época, o que ocorreu no ano de 1998. O Ministério Público pugna pela realização da prova pericial, com o objetivo de apurar o preço de mercado dos veículos nos dias de hoje e quando foram adquiridos. Os requeridos também pugnam pela prova pericial, com o objetivo de apurar o preço dos veículos na época dos fatos. Este juízo tentou consultar a tabela FIPE, no entanto, permite a seleção de datas retroativas até 2001 e não há a descrição exata dos bens comercializados, não sendo possível suprir a prova pericial com a avaliação via FIPE, que reflete o preço médio de mercado. Em razão do tempo transcorrido, este juízo desconhece profissional que possa realizar a prova técnica requerida. Assim, considerando que a aquisição referida na inicial ocorreu no ano de 1998, indiquem as partes, no prazo de dez dias, a área de formação do profissional que poderá realizar a prova pericial, bem como poderão apresentar sugestões de nomes de profissionais que possuam conhecimento técnico e condições para a realização da prova, para posterior análise e eventual escolha pelo juízo. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Cecon (OAB 030.360/SC), Elisangela Fatima Vargas (OAB 32484/SC)

(06/10/2014) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: DADZ14000050027

(26/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(26/09/2014) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(18/07/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo LuzVencimento: 25/07/2014

(11/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/07/2014) MERO EXPEDIENTE - A presente ação civil pública tem por objeto o ressarcimento de R$ 22.500,00 aos cofres públicos municipal, sob o fundamento fraude na licitação, que culminou na aquisição, pela municipalidade, de três ônibus, por valor acima do mercado, quase o dobro do valor de comércio na época, o que ocorreu no ano de 1998. O Ministério Público pugna pela realização da prova pericial, com o objetivo de apurar o preço de mercado dos veículos nos dias de hoje e quando foram adquiridos. Os requeridos também pugnam pela prova pericial, com o objetivo de apurar o preço dos veículos na época dos fatos. Este juízo tentou consultar a tabela FIPE, no entanto, permite a seleção de datas retroativas até 2001 e não há a descrição exata dos bens comercializados, não sendo possível suprir a prova pericial com a avaliação via FIPE, que reflete o preço médio de mercado. Em razão do tempo transcorrido, este juízo desconhece profissional que possa realizar a prova técnica requerida. Assim, considerando que a aquisição referida na inicial ocorreu no ano de 1998, indiquem as partes, no prazo de dez dias, a área de formação do profissional que poderá realizar a prova pericial, bem como poderão apresentar sugestões de nomes de profissionais que possuam conhecimento técnico e condições para a realização da prova, para posterior análise e eventual escolha pelo juízo. Intimem-se.

(10/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/04/2014) JUNTADA DE PETICAO - Do Requerido Especificando provas

(02/04/2014) ROL DE TESTEMUNHAS - Prot. Eletr- Dra Cristiane Ceccon

(11/03/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0012/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1827 Página:

(07/03/2014) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0012/2014 Teor do ato: Vistos para saneador. Consoante orientação da CGJ/SC, proceda-se à retificação do registro da presente ação para "Ação de Improbidade Administrativa". Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares levantadas, nem irregularidades a sanar. O Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir em sua réplica às contestações. Especifiquem os réus, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Advogados(s): Elisangela Fátima Vargas (OAB 032.484/SC), Cristiane Cecon (OAB 030.360/SC)

(30/01/2014) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(30/01/2014) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que evolui a classe para Ação de Improbidade Administrativa, em cumprimento ao r. despacho de fls. 207.

(30/01/2014) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(19/12/2013) DESPACHO SANEADOR - Vistos para saneador. Consoante orientação da CGJ/SC, proceda-se à retificação do registro da presente ação para "Ação de Improbidade Administrativa". Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares levantadas, nem irregularidades a sanar. O Ministério Público já especificou as provas que pretende produzir em sua réplica às contestações. Especifiquem os réus, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.

(19/12/2013) RECEBIMENTO

(09/09/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(09/09/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO

(04/09/2013) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Pelo prosseguimento do feito

(23/08/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(21/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(21/09/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(21/09/2012) RECEBIMENTO - Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

(18/09/2012) CERTIDAO EMITIDA

(18/09/2012) ATO ORDINATORIO-VISTA AO PROMOTOR DE JUSTICA - Faço vista destes autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal..

(18/09/2012) JUNTADA DE FAC-SIMILE FAX - Contestação requerido João Maria Marques Rosa - protocolo datado de 27.08.2012

(18/09/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - original

(06/09/2012) CONTESTACAO - 1679

(31/08/2012) RECEBIMENTO

(28/08/2012) CONTESTACAO - 1472- Por João M Marques Rosa- via fax

(16/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(16/08/2012) CARGA AO ADVOGADO

(10/08/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - De citação Requerido - João Marques Rosa

(02/08/2012) CARTA PRECATORIA - Retorno de CP da comarca de Chapecó

(24/05/2012) JUNTADA DE E-MAIL - Comunicação distribuição deprecata sob nr. 018.12.011203-2 - Vara da Fazenda Pública de Chapecó- SC

(15/05/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - original - Luis Carlos dos Santos

(15/05/2012) CERTIDAO EMITIDA

(09/05/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Requerido - Máximino Zorzi - eletrônico datado de 27.04.2012

(09/05/2012) JUNTADA DE FAC-SIMILE FAX - Contestação - protocolo datado de 03.05.2012- requerido Luis Carlos dos Santos

(07/05/2012) CONTESTACAO - 7684- Por Luiz Carlos dos Santos

(04/05/2012) CONTESTACAO - 7603 de Luiz Carlos dos Santos - via fax.

(03/05/2012) CONTESTACAO - 103TJ - Por Maximino Zorzi

(30/04/2012) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Citação - Genérico

(25/04/2012) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR038249628TJ Situação : Não procurado Destinatário : João Maria Marques Rosa Diligência : 23/04/2012

(18/04/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR038249645TJ Situação : Cumprido Destinatário : Luiz Carlos dos Santos Diligência : 11/04/2012

(12/04/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR038249631TJ Situação : Cumprido Destinatário : Maximino Zorzi Diligência : 09/04/2012

(03/04/2012) OFICIO EXPEDIDO - Citação por Carta - Rito Ordinário

(02/04/2012) RECEBIMENTO

(26/03/2012) DESPACHO OUTROS - Citem-se os requeridos, com as advertências legais.

(19/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(19/03/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(16/03/2012) RECEBIMENTO

(09/03/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO