(25/08/2021) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente Definitivo - Definitivo
(25/08/2021) JUNTADA - Juntada de Carta-20210854000091 - Outros documentos - Geral
(16/08/2021) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. O presente feito tramita tão somente quanto ao réu JOÃO SEVERINO DA SILVA, haja vista o desmembramento do feito em relação ao réu JOSIAS SANTOS DE SANTANA, cujo processo recebeu o nº 0002800-11.2011.8.17.1410, e o réu ANTÔNIO DA SIILVA ANDRADE, o processo de n° 0001284-56.2011.8.17.1410. Assim sendo, transitado em julgado arquivem-se os presentes autos. Surubim, 16/08/2021 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(16/08/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(16/08/2021) JUNTADA - Juntada de Petição - 20210850003152 - Outros documentos - Parecer Ministerial
(12/08/2021) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20210850003152 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(10/08/2021) JUNTADA - Juntada de Petição - 20210850002965 - Outros documentos - Geral
(02/08/2021) REMESSA - Remessa Interna Juntada de Documentos: 20210850002965 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(30/07/2021) EXTINCAO - Extinção da punibilidade por morte do agente - ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SURUBIM - PE Inquérito Policial 0000419-83.2018.8.17.1410 Indiciado: JOÃO SEVERINO DA SILVA EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL - DELITO PREVISTO NO ART. art. 121 C/C O ART. 14, II do CPB - MORTE DO AGENTE - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. Noticiada nos autos o óbito do agente, impõe-se a decretação de extinção de punibilidade. S E N T E N Ç A Vistos, etc... O MINISTÉRIO PÚBLICO denunciou JOÃO SEVERINO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, figura como indiciado pela prática de crime previsto no art. 121 c/c o art. 14, II do CPB. Foi noticiado nos autos a morte do agente conforme certidão de fls. , vindo-me conclusos para devida apreciação. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação Penal atribuído ao indiciado JOÃO SEVERINO DA SILVA, por delito previsto no art. 121, c/c o art. 14, II do CPB em que foi noticiada a norte do acusado. Analisando os autos, entendo que deve ser declarada a extinção de punibilidade do indiciado em razão de seu falecimento, fls. Com efeito, dúvidas não há do falecimento do acusado, pelo que deve ser declarada extinta sua punibilidade, nos termos precisos do art. 107, inciso I do Código Penal Brasileiro (TRF-5 INQ. 624 CE 00111839-59.2001.4.05.8100. Rel. Des. Frederico Pinto de Azevedo, j. 1º de junho de 2005). Alias, mors omnia solvit. Posto isto, e levando-se em consideração o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOÃO SEVERINO DA SILVA ex vi do art. 107, incisos I e IV do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal. Oficie-se aos Órgãos Competentes para as observações legais e, após, ao arquivo. P.R.I.C. Surubim, 29/07/2021. Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(22/07/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(22/07/2021) JUNTADA - Juntada de Petição - 20210850001294 - Petição (outras) - Petição
(22/07/2021) JUNTADA - Juntada de Petição - 20210850002800 - Outros documentos - Parecer Ministerial
(22/07/2021) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(21/07/2021) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20210850002800 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(12/07/2021) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(07/07/2021) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Surubim, 06/07/2021. Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(17/03/2021) REMESSA - Remessa Interna Apresentação da Defesa Preliminar: 20210850001294 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(15/03/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(15/03/2021) JUNTADA - Juntada de Petição - 20210850000409 - Outros documentos - Geral
(11/03/2021) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Certifique a secretaria se o réu ofertou resposta à acusação. Surubim, 11/03/2021 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(02/02/2021) REMESSA - Remessa Interna Carta Precatória Devolvida: 20210850000409 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(28/01/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(27/01/2021) DETERMINACAO - Determinação de diligência - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público Acusado: João Severino da Silva D E C I S Ã O R. H. Trata-se de Ação penal movida contra João Severino da Silva, pela prática de tentativa de homicídio tendo como vítimas as pessoas de José Nivaldo da Silva, Vanessa Santana da Silva e Rantimic de Lima Silva, em que exarei decisão em 12 de janeiro de 2021, concedendo a liberdade provisória ao acusado mediante cumprimento das cautelares impostas. Dentre as condições fixadas, no Inciso VI, submissão à vigilância por tornozeleira eletrônica os primeiros sessenta dias de sua liberdade. Contudo, recebi nesta data por malote digital, Ofício do Juízo deprecado informado da impossibilidade de cumprimento conforme decisão, uma vez que o Estado de Goiás não disponibiliza tornozeleira eletrônica para custodiados de outros Estados da federação. Posto isso, modifico a decisão anteriormente proferida, no sentido de dispensar a medida cautelar de monitoramento eletrônico, mantendo-se os demais termos inalterados. Comunique-se ao Juízo deprecado com a urgência devida. Surubim, 27 de janeiro de 2021. Dr. Joaquim Francisco Barbosa Juiz de Direito
(27/01/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(15/01/2021) EXPEDICAO - Expedição de Carta - Carta
(12/01/2021) CONCESSAO - Concessão de liberdade provisória sem pagamento de fiança - JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE SURUBIM FÓRUM BACHAREL DÍDIMO GONÇALVES GUERRA Rua: Cônego Benigno Lira, s/n, CEP 55.750-000 - fone/fax (081) 3634-1622 Processo: 0000419-83.2018.8.17.1410 - Tentativa de Homicídio Simples Procedimento: Processual Penal Especial - Competência do Tribunal do Júri Autora: A Justiça Pública do Estado de Pernambuco Denunciado: João Severino da Silva Concessão de Liberdade Provisória - Fixação de Cautelares I - Do Relatório: 1. Cuida-se de ação penal instaurada para apurar prática de delito da competência do Tribunal do Júri para fins de apuração de prática de tentativa de homicídio, às pessoas de José Nivaldo da Silva, Vanessa Santana da Silva e Rantimic de Lima Silva, imputada ao nacional, Joao Severino da Silva, bem qualificado, onde se observa que se encontra recolhido ao Sistema Carcerário por prazo superior a uma ano e seis meses e que ainda não se ultimou a Instrução Criminal, levando a Defesa Técnica a postular a concessão da liberdade provisória (fls. 432/434), inclusive com fixação de tornozeleiras eletrônicas, no que foi secundada pelo Ministério Público (fls. 439/440). II - Dos Fundamentos: 2. Entendo, porém, que o caso comporta concessão de liberdade provisória, tendo por base os seguintes fundamentos: a) as razões apresentadas pelas partes, notadamente quando ao brilhante parecer ministerial; b) impossibilidade de que a audiência seja realizada ainda neste mês, levando em consideração a necessidade de decurso de prazo suficiente para a requisição das testemunhas e do autor do fato; c) o fato de que o mês de fevereiro já se apresenta com as datas reservadas para os feitos de tal natureza, considerando, inclusive, que dele só se aproveitam menos de vintes dias; d) o fato de que este magistrado está acumulando as duas Varas desta Comarca, a Vara Única de Cumaru, um processo complexo na Comarca de Vara Única de João Alfredo/PE, além do desempenho de funções Eleitorais junto a 34ª Zona Eleitoral, com processos urgentes para instruir. 3. Registro, por último, que a real possibilidade de que o arguido tenha mandado de prisão em aberto pode obstar à liberdade plena. III - Do Dispositivo. 4. Diante do exposto, por tudo o mais que dos autos constam, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o artigo 319, do Código de Processo Pena, concedo ao arguido João Severino da Silva, qualificados nos autos da presente ação penal (processo crime nº 0000419-83.2018.8.17.1410), liberdade provisória, determinando a expedição imediata de Alvará de Soltura, onde constará que os mesmos deverão ser liberados (salvo de houver outra restrição no Sistema), com o compromisso de apresentação em Juízo no prazo de 10 (dez) dias, para que firmem Termo de Compromisso a respeito das condições aqui impostas 5. Com vistas na situação do imputado, fixo as seguintes condições: I - comparecimento mensal em juízo, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, para informar e justificar atividades, inclusive às Audiências; II - proibição de acesso ou frequência a casas de tavolagens e bares, para evitar o risco de novas infrações; iii - recolhimento das 22h00 às 08h00, do dia posterior, salvo para o caso de atividade laboral ou participação em culto religioso, com provas nos autos; e, IV - proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a 08 (oito), oito dias, sem que ocorra prévia autorização judicia; V) citação dos termos da denúncia; VI) submissão a vigilância por tornozeleira eletrônica os primeiros sessenta dias de sua liberdade; e, VI) comparecimento, juntamente com as testemunhas e seu advogado para toda e qualquer audiência que for designada. 6. A violação de qualquer condição importará na revogação do benefício e em imediato decreto de prisão preventiva. 7. Proceda-se com imediata retirada do nome do detento do Cadastro Nacional, com emissão de Certidão que deverá ser apostilada para fins de inspeção judicial. 8. Oficie-se ao Órgão encarregada da implantação da tornolezeira eletrônica, com recomendação aos policiais civis e militares para que exerçam discreta vigilância a respeito do cumprimento de todas a condições aqui estabelecidas. 9. Intimações necessárias. 10. Notifique-se o RMPE. Cumpra-se. Surubim/PE, 12 de janeiro de 2021 (II Vara - Por Distribuição - 18h55). Juiz Joaquim Francisco Barbosa
(23/12/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(23/12/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - 20200850003972 - Petição (outras) - Petição
(23/12/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(22/12/2020) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20200850003972 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(01/12/2020) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(01/12/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - 20200850003315 - Petição (outras) - Juntada nos Autos
(20/11/2020) REMESSA - Remessa Interna Requerimento de Liberdade Provisória: 20200850003315 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(19/11/2020) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Surubim, 18/11/2020 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(17/11/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(17/11/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - 20200850003007 - Petição (outras) - Petição
(04/11/2020) REMESSA - Remessa Interna Requerimento de Liberdade Provisória: 20200850003007 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(21/10/2020) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20200854002330 - Petição (outras) - Juntada nos Autos
(21/10/2020) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20200854000061 - Petição (outras) - Juntada nos Autos
(21/10/2020) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20200854000060 - Petição (outras) - Juntada nos Autos
(21/10/2020) JUNTADA - Juntada de Edital-20190854004511 - Petição (outras) - Juntada nos Autos
(21/10/2020) JUNTADA - Juntada de Carta-20190854002753 - Petição (outras) - Juntada nos Autos
(09/10/2020) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio
(02/10/2020) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Oficie-se à SERES para realizar recambiamento do réu João Severino da Silva para este Estado, a fim de recolher-se à Penitenciária Enio Pessoa Guerra, em Limoeiro - PE. Surubim, 02/10/2020. Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(24/09/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(13/01/2020) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio
(06/01/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850006074 - Outros documentos - Geral
(19/12/2019) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público Réu (s): João Severino da Silva D E S P A C H O R. H. 1 - Oficie-se à SERES para proceder com o recambiamento do réu para este Estado para Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra. 2 - Oficie-se ao Douto Juízo de Direito Auxiliar, fls. 392, que já fora solicitado por este Juízo, o recambiamento do réu junto à SERES neste Estado, sendo reiterada à solicitação nestes autos. Surubim, 19/12/2019 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(11/12/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850006074 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(21/11/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(21/11/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850005243 - Ofício - Ofício Recebido
(19/11/2019) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos - Edital
(06/11/2019) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. O réu tem advogado constituído, assim sendo, determino sua intimação para requerer o que entender de direito. Surubim, 06/11/2019 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(29/10/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850005243 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(02/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850004275 - Ofício - Ofício Recebido
(02/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850003995 - Carta precatória - Carta Precatória
(30/09/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(12/09/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850004275 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(26/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Carta Precatória Devolvida: 20190850003995 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(26/08/2019) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Cumpra-se o despacho exarado às fls. 335 COM URGÊNCIA. Surubim, 26/08/2019 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(22/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(19/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850003810 - Ofício - Ofício Recebido
(19/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850003700 - Carta precatória - Carta Precatória
(15/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850003810 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(14/08/2019) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Atenda-se requisitório do Ministério Público. Surubim, 14/08/2019 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(09/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(09/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850003712 - Petição (outras) - Petição
(09/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(09/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20190850003712 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(08/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Carta Precatória Devolvida: 20190850003700 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(06/08/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(31/07/2019) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autora: A Justiça Pública D E S P A C H O R. H. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Surubim, 30/07/2019 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(23/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(19/07/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850003176 - Ofício - Ofício Recebido
(19/07/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850002168 - Ofício - Ofício Recebido
(10/07/2019) EXPEDICAO - Expedição de Carta - Carta
(08/07/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850003176 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(09/05/2019) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Atenda-se requisitório do Ministério Público. Surubim, 06/05/2019 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(03/05/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850002168 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(29/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(29/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850001740 - Ofício - Ofício Recebido
(29/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850002077 - Petição (outras) - Petição
(29/04/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(29/04/2019) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20190850002077 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(16/04/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(16/04/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(11/04/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(11/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850001628 - Petição (outras) - Petição
(11/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850001626 - Ofício - Ofício Recebido
(11/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190850001503 - Ofício - Ofício Recebido
(11/04/2019) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autora: A Justiça Pública Réu (s): D E S P A C H O R. H. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Surubim, 11/04/2019 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(09/04/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850001740 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(03/04/2019) REMESSA - Remessa Interna Petição Geral: 20190850001628 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(03/04/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850001626 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(29/03/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190850001503 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(16/01/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(18/10/2018) JUNTADA - Juntada de Edital-20180854004655 - Ofício - Cópia de Expediente
(18/10/2018) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos - Edital
(18/10/2018) JUNTADA - Juntada de Edital-20180854001963 - Ofício - Cópia de Expediente
(03/10/2018) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Atenda-se requisitório do Ministério Público. Surubim, 03/10/2018 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(02/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(02/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - 20180850004767 - Petição (outras) - Petição
(02/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(27/09/2018) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20180850004767 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Surubim
(20/09/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(12/09/2018) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 0000419-83.2018.8.17.1410 D E S P A C H O R. H. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, haja vista não ter logrado êxito a consulta do endereço do réu JOÃO SEVERINO DA SILVA, junto ao sistema SIEL. Surubim, 12/09/2018 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(12/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(06/09/2018) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação Penal 0000419-83.2018.8.17.1410 Autor: O Ministério Público D E S P A C H O R. H. Acesse-se o sistema SIEL objetivando localizar o endereço do acusado JOÃO SEVERINO DA SILVA. Surubim, 06/09/2018 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(30/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(11/06/2018) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos - Edital
(13/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(12/04/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência - Primeira Vara de Surubim
(12/04/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por Movimento Anterior - Primeira Vara de Surubim
(13/04/2018) RECEBIMENTO - Recebimento - Primeira Vara de Surubim
(13/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho
(23/05/2018) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados - Surubim R CÔNEGO BENIGNO LIRA, s/n - Centro Surubim/PE Telefone: (081)3624 2515 - (081)3624 2520 Ação de 0000419-83.2018.8.17.1410 D E S P A C H O R. H. Intime-se o advogado constituído às fls.133 para endereço do réu. Surubim, 23/05/2018 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito
(11/06/2018) EXPEDICAO - Expedição de Edital - Edital