(30/08/2019) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente Definitivo - Definitivo
(30/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190301003020 - Ofício - Cópia de Ofício
(30/08/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio
(30/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público
(27/08/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público
(23/04/2019) RECEBIMENTO - Recebimento - Vara Única da Comarca de Mirandiba
(23/04/2019) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio - Vara Única da Comarca de Mirandiba
(22/04/2019) RECEBIMENTO - Recebimento - Distribuidor/Avaliador/Contador de Mirandiba
(15/02/2019) REMESSA - Remessa - Distribuidor/Avaliador/Contador de Mirandiba
(14/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20112190001602 - Ofício - Ofício Recebido
(11/10/2018) DETERMINACAO - Determinação de remessa dos autos a outra Comarca - Com o advento da Lei Complementar 366/2017, que alterou o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, o Município de Carnaubeira da Penha passou a ser Termo Judiciário da Comarca de Mirandiba. Assim, a partir da publicação desse diploma legal, o Juízo da Comarca de Floresta não possui mais jurisdição sobre aquela localidade, ficando impedido de praticar qualquer ato nos feitos atinentes a ela. Sendo assim, determino a remessa dos autos ao Juízo de Mirandiba, após anotações na distribuição. Publique-se. Floresta, 08 de outubro de 2018. Carolina de Almeida Pontes de Miranda Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORESTA __________________________________________________________________________ 1
(09/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão - Decisão
(30/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(14/12/2011) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20112190001602
(24/03/2008) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho
(22/03/2008) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Vara Unica da Comarca de Floresta