(11/07/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por Denúncia - Recebimento - Primeira Vara da Comarca de Escada
(11/07/2018) REMESSA - Remessa Interna Petição Geral: 20180899002133 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Escada
(12/07/2018) RECEBIMENTO - Recebimento - Primeira Vara da Comarca de Escada
(12/07/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho
(13/07/2018) JUNTADA - Juntada de Oferecimento de Denúncia - Oferecimento de Denúncia
(13/07/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho
(13/07/2018) RECEBIMENTO - Recebimento da denúncia - ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESCADA Fórum Dr. Ezequiel de Barros, Maracujá, Escada/PE Fone fax (0**81) 35348922 Processo n.º 325-36.2018.8.17.0570 I - Denúncia: Preenchidas as formalidades do art. 41 do Código de Processo Penal, presentes indícios de autoria e materialidade na conduta narrada e não se configurando qualquer das hipóteses constantes do art. 395 do Estatuto de Rito, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos DEFIRO os pedidos de diligências formulados pelo Ministério Público, devendo a Secretaria adotar as seguintes medidas: 1 - Cite-se o(s)(a) acusado(s)(a) para, em 10 (dez) dias, constituir Advogado, afim de, por escrito, responder à acusação e, querendo, arrolar testemunhas. A - Não sendo localizado ou não constituído Defensor, diligencie no sentido de obter a localização atual do réu, com pesquisa no Sistema Penitenciário, operadoras de telefonia, SIEL e TER; B - Não obtido êxito, cite-se por Edital; C - Citado por Edital e não tendo comparecido e/ou constituído Defensor, venham-me os autos conclusos para que seja verificado o que preconiza o art. 366 do CPP. 2 - Em havendo argüição de exceções sejam as mesmas autuadas em apartado, vindo-me os autos conclusos; 3 - Não sendo o caso do item anterior, e, devidamente citado de forma pessoal, não tendo havido resposta no decêndio assinalado, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de um/a Defensor/a ao/(s) acusado/a(s), o/a qual fica de logo nomeado/a, devendo ser intimado/a para apresentação da respectiva defesa; 4 - Após, designem-se dia e hora para audiência de instrução e julgamento, em conformidade com os arts. 401 e 411 do CPP, procedendo-se às intimações e requisições necessárias; 5 - Requisitem-se junto ao ITB/SDS e ao Distribuidor Local as FAC's dos acusados. 6 - Havendo notícia(s) de crime(s) praticado(s) pelo réu(s), expeça(m)-se ofício(s) ao(s) respectivo(s) Juízo(s), noticiando-o(s) sobre o presente processo, e, solicitando informações sobre a fase em que se encontra o(s) processo(s) que o(s) réu(s) responde na vara respectiva. Este procedimento tem o intuito de verificar possível reincidência. 7 - Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público; Escada, 13 de julho de 2018. __________________________________ Cláudio Miranda Júnior - Juiz Titular 1