Processo 0000164-56.2017.8.26.0555


00001645620178260555
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO PENAL
    DIREITO PENAL
    DIREITO PROCESSUAL PENAL
  • Assuntos Processuais: Ação Penal | Nulidade | Ausência de Fundamentação
    Parte Geral | Aplicação da Pena
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(19/02/2020) TRANSITADO A EM JULGADO - 19/2/2020

(19/02/2020) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 5386/2020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(19/02/2020) DESLOCAMENTO - guia: 5386/2020; origem: 19/02/2020, RECURSOS CRIMINAIS E HABEAS CORPUS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(13/02/2020) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(03/02/2020) PUBLICACAO DJE - DJE nº 19, divulgado em 31/01/2020

(03/02/2020) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(19/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2235901/2019; origem: 19/12/2019, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA; destino: 19/12/2019, RECURSOS CRIMINAIS E HABEAS CORPUS

(19/12/2019) MANIFESTACAO DA PGR

(19/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 53705/2019; origem: 19/12/2019, RECURSOS CRIMINAIS E HABEAS CORPUS; destino: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

(18/12/2019) VISTA A PGR PARA FINS DE INTIMACAO

(18/12/2019) NEGADO SEGUIMENTO - "(...) Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF). Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2019."

(18/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 7871/2019; origem: 18/12/2019, GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI; destino: 18/12/2019, RECURSOS CRIMINAIS E HABEAS CORPUS

(13/12/2019) CONCLUSOS AO A RELATOR A

(13/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 38835/2019; origem: 13/12/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 13/12/2019, GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

(13/12/2019) DISTRIBUIDO - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

(13/12/2019) AUTUADO

(06/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 7855/2019; origem: 06/12/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS; destino: 06/12/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(05/12/2019) PROTOCOLADO - Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

(05/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2225311/2019; origem: 05/12/2019, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 05/12/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS

(31/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Defensoria Pública.

(30/10/2017) DESPACHO - Tendo em vista a petição de fls. 332, à DPE. Int.

(24/10/2017) DESPACHO - Intime-se pessoalmente o I. Advogado constituído indicado pelo réu (fls.289), por oficial de justiça de plantão, - sem prejuízo da publicação na imprensa, - para que informe, em 48 horas, se é ou não advogado constituído pelo denunciado e, em caso positivo, para que apresente a resposta escrita, no mesmo prazo, considerando que o prazo já foi concedido na integralidade, na primeira intimação. Int.

(17/10/2017) DESPACHO - Fls.292/293: defiro, providenciando-se cópias para consulta das partes, mantendo-se a original nos autos. Int.

(29/09/2017) EVOLUCAO - Ação Penal de Competência do Júri - Criminal - -

(29/09/2017) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(28/09/2017) EVOLUCAO - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Criminal - -

(28/09/2017) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(12/09/2017) MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO

(07/09/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Defiro o requerido pelo Ministério Público, isto é, "remessa de cópia destes autos e das mídias à Autoridade Policial requisitando inquérito para apurar eventual crime de abuso de autoridade".Por cautela, considerando que os documentos encaminhandos pelo IML são meros boletins, encaminhe-se os detidos para exame de corpo de delito, como determinando na audiência, tudo sob censura do MM. Juiz competente. Intime-se.

(07/09/2017) INICIAL - Auto de Prisão em Flagrante - Criminal - -

(15/10/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPRGL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA DA GLÓRIA

(15/04/2021) AUTOS NO PRAZO

(10/03/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(10/03/2021) OFICIO JUNTADO

(02/12/2020) AUTOS NO PRAZO

(25/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(17/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1413

(16/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0318/2020 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se certidões de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art.480-A e §1º, das NSCGJ, observando-se o procedimento nelas determinado (autos permanecerão inicialmente na fila "Ag. Execução - Pena de multa"), com redação atualizada pelo Provimento nº 04/2020, de 5.3.2020. Após, façam-se as comunicações necessárias e verifiquem-se os objetos. Intimem-se. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(15/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/07/2020) DECISAO - Vistos. Expeçam-se certidões de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art.480-A e §1º, das NSCGJ, observando-se o procedimento nelas determinado (autos permanecerão inicialmente na fila "Ag. Execução - Pena de multa"), com redação atualizada pelo Provimento nº 04/2020, de 5.3.2020. Após, façam-se as comunicações necessárias e verifiquem-se os objetos. Intimem-se.

(15/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(16/06/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(15/06/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(08/06/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO Processo Digital n°:0000164-56.2017.8.26.0555 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor:Justiça Pública Réu:LUAN COSTA DA SILVA e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaJosé Pantalião do Nascimento (29381) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2020/011267-6 e seu respeitável despacho, dirigi-me ao endereço indicado, RUA PEDRO APARECIDO GONZAGA, número 120, CIDADE ARACY II, nesta, e aí sendo, dia 16/05/2020, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU, MATHEUS SILVA SANTANA, pois, fui informado pelos Srs. LUIZ CARLOS e ROSELI, que são proprietários do imóvel, e desconhecem o RÉU. Diante do exposto , devolvo o mandado ao Cartório, para determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 31 de maio de 2020. Número de Cotas: 01

(08/06/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - da Av: Donato Pedrino, 921, no dia 26/05/20 sem lograr êxito em encontrar alguma pessoa no imóvel, e retornando no dia 29/05/20 e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA vez que, por informação da moradora do imóvel e mãe do Réu, Sra. Aparecida do Carmo, o Réu se casou recentemente e mudou dali, não tendo conhecimento do endereço atual dele, e perguntando a vizinhos, disseram que a um bom tempo ele não visto na casa da mãe, e desconhecem seu atual endereço.

(04/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/06/2020) DECISAO - Em observância ao disposto nos itens 509 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a(s) arma(s) apreendida(s) nestes autos, descrita na solicitação feita pela autoridade policial às fls. 975/976, em que figura como ré(u) LUAN COSTA DA SILVA e outros nos autos acima referidos (Comunicação de Prisão em Flagrante: 1719/2017, Ofício: 1095/2017) fica(m) desde já liberada(s) para encaminhamento ao Exército por não haver mais interesse à persecução penal (art. 25 da Lei 10.826/03). Atenciosamente. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Int.

(04/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2672

(27/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.20.70055202-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2020 13:50

(27/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0175/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Manifestem-se as Defesas de Matheus e Pablo acerca da solicitação de fls. 975/976, em 48 horas. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(21/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.20.70052912-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2020 09:59

(21/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público (fls.975/976).

(20/05/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime

(20/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(20/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.20.70052542-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2020 15:03

(20/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública (fls.975/976).

(20/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Manifestem-se as Defesas de Matheus e Pablo acerca da solicitação de fls. 975/976, em 48 horas.

(20/05/2020) PROTOCOLO JUNTADO

(20/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/05/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2020/011267-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2020 Local: Oficial de justiça - José Pantalião do Nascimento

(12/05/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2020/011266-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2020 Local: Oficial de justiça - Marilda Aparecida Cavichioli

(11/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/05/2020) DECISAO - Vistos. Homologo os cálculos de multa de fls. 953/955. 2. INTIME-SE o réu, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), para, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, efetuar o pagamento da multa penal. De acordo com o Comunicado Conjunto nº 666/2017 a multa deverá ser paga através do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP, mediante a emissão de guia de custas com a descrição Multa Penal - com o código 623-3. Caso não seja possível a emissão da guia, favor comparecer perante este Juízo, sito à Rua Conde do Pinhal, nº 2061 - Centro, no cartório da 3ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SÃO CARLOS-SP, das 12h30 até às 19h00 para emissão dela. O comprovante deverá ser apresentado em cartório. Multa cumulativa - 15 dias-multa: R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) para CADA RÉU.

(30/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.20.70044543-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2020 11:15

(30/04/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1224

(07/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.20.70037811-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2020 10:29

(07/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Manifestem-se as Defesas de Matheus Silva Santana e Pablo Steven Carvalho de Souza acerca dos cálculos das penas de multa elaborados às fls.954/955, no prazo legal.

(07/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Manifestem-se as Defesas de Matheus Silva Santana e Pablo Steven Carvalho de Souza acerca dos cálculos das penas de multa elaborados às fls.954/955, no prazo legal. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(07/04/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/04/2020) SALDO DA PENA DE MULTA EXPEDIDO

(06/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.20.70037549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2020 14:11

(06/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.

(06/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/04/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(11/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1656

(10/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2020 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado em relação ao réu Matheus Silva Santana, cumpra-se o v. Acórdão (fls.763/785). Façam-se as comunicações necessárias e cobre-se a multa. Int. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(09/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/03/2020) SENTENCA VOTO ACORDAO E RESPECTIVOS TERMOS DE PUBLICACAO JUNTADOS

(05/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista o trânsito em julgado em relação ao réu Matheus Silva Santana, cumpra-se o v. Acórdão (fls.763/785). Façam-se as comunicações necessárias e cobre-se a multa. Int.

(21/01/2020) SAP - COMUNICACAO DE TRANSFERENCIA DE PRESO PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL JUNTADO - Nº Protocolo: WSCL.20.70004402-7 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 21/01/2020 14:48

(21/01/2020) SAP - COMUNICACAO DE TRANSFERENCIA DE PRESO PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL

(25/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1975/1976

(24/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(23/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.19.70143806-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2019 09:16

(23/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/10/2019) DECISAO - Vistos. 1 - Aguarde-se o julgamento dos agravos interpostos pelo réu Matheus Silva Santana contra a decisão que não admitiu o recurso especial e contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, procedendo-se à pesquisa nos sites dos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal a cada 90 (noventa) dias. 2 - Fls.841: houve o trânsito em julgado em relação aos réus Luan Costa da Silva (guia às fls.708/709) e Pablo Steven Carvalho de Souza (guia às fls.735/736). Façam-se as comunicações necessárias aos respectivos juízos da execução penal. Intimem-se.

(23/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/10/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/10/2019) OFICIO JUNTADO

(23/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Aguarde-se o julgamento dos agravos interpostos pelo réu Matheus Silva Santana contra a decisão que não admitiu o recurso especial e contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, procedendo-se à pesquisa nos sites dos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal a cada 90 (noventa) dias. 2 - Fls.841: houve o trânsito em julgado em relação aos réus Luan Costa da Silva (guia às fls.708/709) e Pablo Steven Carvalho de Souza (guia às fls.735/736). Façam-se as comunicações necessárias aos respectivos juízos da execução penal. Intimem-se. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(23/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 29/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos dos três acusados e, no mais, deram provimento ao recurso do Ministério Público, o que se faz para tão somente estabelecer o fechado como regime prisional de cumprimento inicial das penas impostas pelos crimes de roubo ao todos os réus, mantido o regime semiaberto como aquele eventualmente mais gravoso para cumprimento inicial da pena imposta pelo crime de resistência, comunicando-se de imediato ao juízo da execução. Por V.U. Situação do provimento: Provimento e Não Provimento Relator: Sérgio Mazina Martins

(24/06/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico - Crime

(03/05/2019) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(08/10/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão-Remessa ao Tribunal-Digital

(08/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(27/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1589

(27/09/2018) PROCESSO DE EXECUCAO DA PENA CADASTRADO - PEC: 0008750-31.2018.8.26.0496 Parte: 4 - PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA

(26/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0444/2018 Teor do ato: 1. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as formalidades legais. 2. Anoto que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 03/05/2034. Int. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(25/09/2018) OFICIO JUNTADO

(25/09/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISORIA EXPEDIDA

(25/09/2018) GUIA ELETRONICA ENVIADA - Guia de recolhimento provisória de PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ.

(25/09/2018) DECISAO - Intimação da decisão de fls. 729 1. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as formalidades legais.2. Anoto que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 03/05/2034. Int. São Carlos, 12 de setembro de 2018

(21/09/2018) PROCESSO DE EXECUCAO DA PENA CADASTRADO - PEC: 0008588-36.2018.8.26.0496 Parte: 2 - LUAN COSTA DA SILVA

(19/09/2018) GUIA ELETRONICA ENVIADA - Guia de recolhimento provisória de LUAN COSTA DA SILVA enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ.

(14/09/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/09/2018) GUIA ELETRONICA REJEITADA - Rejeitada a Guia de recolhimento provisória de LUAN COSTA DA SILVA enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ. Motivo: Consta peça de trânsito em julgado para o Ministério Público e para a defesa do réu sem lançamento no Histórico de Partes..

(12/09/2018) CERTIDAO DE ANULACAO DE PECAS EXPEDIDA BNMP 2 0 - Certidão de Anulação de Peças - (Exclusivo BNMP 2.0)

(12/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/09/2018) DECISAO - 1. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as formalidades legais. 2. Anoto que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 03/05/2034. Int.

(12/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70108542-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2018 13:36

(11/09/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(10/09/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISORIA EXPEDIDA

(10/09/2018) GUIA ELETRONICA ENVIADA - Guia de recolhimento provisória de LUAN COSTA DA SILVA enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ.

(04/09/2018) PROCESSO DE EXECUCAO DA PENA CADASTRADO - PEC: 0008026-27.2018.8.26.0496 Parte: 3 - MATHEUS SILVA SANTANA

(03/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(03/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISORIA EXPEDIDA

(31/08/2018) GUIA ELETRONICA ENVIADA - Guia de recolhimento provisória de MATHEUS SILVA SANTANA enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ.

(29/08/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70103283-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/08/2018 16:09

(29/08/2018) RAZOES DE APELACAO

(20/08/2018) CERTIDAO - EMISSAO CONTINGENCIA-EXCEPCIONAL EXPEDIDA BNMP 2 0 - Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0)

(20/08/2018) CERTIDAO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO EXPEDIDA BNMP 2 0 - Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0)

(09/08/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(09/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.

(09/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/08/2018) OFICIO - devolução de carta precatória - 2ª Vara de Jardinópolis/SP - protocolo 40644-1

(08/08/2018) OFICIO - devolução de carta precatória - 2ª Vara de Jardinópolis/SP - protocolo 40645-9

(02/08/2018) OFICIO JUNTADO

(26/07/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(24/07/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(23/07/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(28/06/2018) AUTO DE EXIBICAO APREENSAO ENTREGA JUNTADO

(28/06/2018) AUTO DE ENTREGA JUNTADO

(26/06/2018) OFICIO JUNTADO

(25/06/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - objetos - autoriza entrega - perícia

(25/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/06/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70073390-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2018 21:20

(25/06/2018) RAZOES DE APELACAO

(22/06/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70072730-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2018 18:31

(22/06/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(15/06/2018) CERTIDAO - EMISSAO CONTINGENCIA-EXCEPCIONAL EXPEDIDA BNMP 2 0 - Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0)

(15/06/2018) CERTIDAO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO EXPEDIDA BNMP 2 0 - Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0)

(13/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1450/1451

(12/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2018 Teor do ato: 1. Fls.600: recebo o recurso interposto pelo réu Pablo. Vista ao defensor para apresentação de razões. 2. Recurso do MP (fls.568/577): intime-se a defesa de Pablo para apresentação de contrarrazões. 3. Certifique-se, após o retorno da precatória (fls.564) expedida para intimação da sentença, se houve o trânsito em julgado para o réu Luan. Int. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(12/06/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70067290-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/06/2018 15:00

(12/06/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(07/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/06/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(07/06/2018) PROFERIDO DESPACHO - 1. Fls.600: recebo o recurso interposto pelo réu Pablo. Vista ao defensor para apresentação de razões. 2. Recurso do MP (fls.568/577): intime-se a defesa de Pablo para apresentação de contrarrazões. 3. Certifique-se, após o retorno da precatória (fls.564) expedida para intimação da sentença, se houve o trânsito em julgado para o réu Luan. Int.

(07/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70063672-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/06/2018 22:33

(04/06/2018) MANIFESTACAO DO MP

(29/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/05/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70060699-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2018 16:50

(27/05/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70060700-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/05/2018 16:53

(27/05/2018) RAZOES DE APELACAO

(27/05/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(24/05/2018) OFICIO JUNTADO

(24/05/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(24/05/2018) PROFERIDO DESPACHO - Pedido de restituição (fls.578): o aparelho poderá ser entregue à compradora indicada no documento de fls.579 e, se ela tiver vendido ao réu-requerente, tal situação poderá ser esclarecida e documentada, para retirada pelo atual proprietário ou pelo I. Defensor, se outorgados poderes para essa finalidade. No mais, cumpra-se a decisão de fls.584/585. Int.

(24/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1666

(22/05/2018) MANDADO JUNTADO

(22/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/014497-7 dirigi-me à Penitenciaria de Araraquara, no dia 17/5 e aí sendo, Intimei Pablo Steven Carvalho de Souza, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 18 de maio de 2018.Número de Cotas:00

(22/05/2018) TERMO DIGITALIZADO

(21/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0197/2018 Teor do ato: 1. Recebo a apelação interposta a fls. 550 do Ministério Publico já com a razões fls. 568/577. Vista ao recorrido para contrarrazões. 2. Embargos de Declaração interpostos pelo réu Matheus (fls.553/555): não há contradição no julgado, posto que a comunicação ao presídio sobre o resultado do julgamento (que equivale à recomendação, referida na sentença) é mera medida de comunicação processual a respeito do julgado e não determina nem impede a deliberação do juízo da execução sobre qual regime deve ser observado, provisoriamente, após expedição de guia de recolhimento para execução provisória. Caberá ao juízo competente decidir, a partir de então, se é ou não possível a execução do regime semiaberto, mesmo quando pendente recurso da acusação para imposição do regime fechado. Observo que a sentença não transitou em julgado para as partes e a prisão cautelar persiste, não havendo, ainda, início da execução provisória. Conheço dos embargos e, no mérito, rejeito-os. Apelação de fls 565/566 (Matheus): recebo-a, abrindo-se vista para razões pelo apelante e, na sequência, ao Ministério Público para contrarrazões.3. Pedido de restituição de objeto (fls.578): ao Ministério Público. 4. Após, conclusos. Int. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(17/05/2018) DECISAO - Digital-Decisão-Recurso de Apelação

(17/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70056842-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2018 19:05

(17/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(16/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70055921-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2018 14:32

(16/05/2018) DECISAO - 1. Recebo a apelação interposta a fls. 550 do Ministério Publico já com a razões fls. 568/577. Vista ao recorrido para contrarrazões. 2. Embargos de Declaração interpostos pelo réu Matheus (fls.553/555): não há contradição no julgado, posto que a comunicação ao presídio sobre o resultado do julgamento (que equivale à recomendação, referida na sentença) é mera medida de comunicação processual a respeito do julgado e não determina nem impede a deliberação do juízo da execução sobre qual regime deve ser observado, provisoriamente, após expedição de guia de recolhimento para execução provisória. Caberá ao juízo competente decidir, a partir de então, se é ou não possível a execução do regime semiaberto, mesmo quando pendente recurso da acusação para imposição do regime fechado. Observo que a sentença não transitou em julgado para as partes e a prisão cautelar persiste, não havendo, ainda, início da execução provisória. Conheço dos embargos e, no mérito, rejeito-os. Apelação de fls 565/566 (Matheus): recebo-a, abrindo-se vista para razões pelo apelante e, na sequência, ao Ministério Público para contrarrazões.3. Pedido de restituição de objeto (fls.578): ao Ministério Público. 4. Após, conclusos. Int.

(16/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70054396-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2018 11:35

(14/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70054710-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2018 16:22

(14/05/2018) RAZOES DE APELACAO

(14/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSCL.18.70053706-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2018 11:39

(11/05/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Recomendação - Condenado - Crime

(11/05/2018) TERMO EXPEDIDO - Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime

(11/05/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime

(11/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(10/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/014497-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(09/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1800

(09/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70052761-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2018 17:10

(09/05/2018) MANIFESTACAO DO MP

(08/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2018 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE a ação penal para:(1) condenar os réus LUAN COSTA DA SILVA e MATHEUS SILVA SANTANA por infração ao artigo 157, §2º, I e II, c.c. artigo 70, ambos do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no mínimo legal;(2) condenar o réu PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA por infração ao artigo 157, §2º, I e II, c.c. artigo 70, e ao artigo 329, caput, c.c. artigo 69, todos do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, no mínimo legal. Os réus não poderão recorrer em liberdade. Como permaneceram presos desde o início, com maior razão devem continuar recolhidos agora que estão condenados, devendo ser recomendados na prisão em que se encontram. Por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita deixo de responsabilizá-los pelo pagamento da taxa judiciária. Declaro o perdimento da arma de fogo apreendida. P.I. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(07/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Termo de Publicação

(07/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - que, dei ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.

(07/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/05/2018) CONDENACAO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA COM DECRETACAO DA PRISAO - JULGO PROCEDENTE a ação penal para:(1) condenar os réus LUAN COSTA DA SILVA e MATHEUS SILVA SANTANA por infração ao artigo 157, §2º, I e II, c.c. artigo 70, ambos do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no mínimo legal;(2) condenar o réu PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA por infração ao artigo 157, §2º, I e II, c.c. artigo 70, e ao artigo 329, caput, c.c. artigo 69, todos do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, no mínimo legal. Os réus não poderão recorrer em liberdade. Como permaneceram presos desde o início, com maior razão devem continuar recolhidos agora que estão condenados, devendo ser recomendados na prisão em que se encontram. Por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita deixo de responsabilizá-los pelo pagamento da taxa judiciária. Declaro o perdimento da arma de fogo apreendida. P.I. Oportunamente, arquivem-se.

(24/04/2018) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WSCL.18.70046176-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/04/2018 16:36

(24/04/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(24/04/2018) ALEGACOES FINAIS

(19/04/2018) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WSCL.18.70044232-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/04/2018 17:30

(19/04/2018) ALEGACOES FINAIS

(10/04/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Criminal

(09/04/2018) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WSCL.18.70038846-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/04/2018 20:28

(09/04/2018) ALEGACOES FINAIS

(08/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(03/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1518

(02/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0106/2018 Teor do ato: Após o trânsito em julgado da sentença de impronúncia, os autos vieram conclusos para julgamento dos crimes conexos constantes da inicial acusatória. Constato, contudo, que as alegações finais apresentadas em audiência cingiram-se em requerimentos de pronúncia e impronúncia. Dessa forma, antes de proferir sentença, renove-se às partes a possibilidade de apresentação de memorias, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(02/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0106/2018 Teor do ato: Vista à defesa para alegações finais, conforme determinado a fls.471 e, com elas, conclusos ao MM. Juiz Dr. Eduardo Cebrian Araújo Reis, que presidiu toda a instrução. Int. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(02/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0106/2018 Teor do ato: Baixo os autos ao cartório a fim de que se aguarde o decurso do prazo concedido à Defesa para apresentação dos memorias. Decorrido, certifique-se, se o caso, e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP)

(28/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Baixo os autos ao cartório a fim de que se aguarde o decurso do prazo concedido à Defesa para apresentação dos memorias. Decorrido, certifique-se, se o caso, e tornem os autos conclusos. Intimem-se.

(28/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.

(28/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/03/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(26/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vista à defesa para alegações finais, conforme determinado a fls.471 e, com elas, conclusos ao MM. Juiz Dr. Eduardo Cebrian Araújo Reis, que presidiu toda a instrução. Int.

(26/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70032586-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2018 12:27

(24/03/2018) ALEGACOES FINAIS

(23/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70031887-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2018 22:51

(22/03/2018) MANIFESTACAO DO MP

(16/03/2018) DECISAO - Após o trânsito em julgado da sentença de impronúncia, os autos vieram conclusos para julgamento dos crimes conexos constantes da inicial acusatória. Constato, contudo, que as alegações finais apresentadas em audiência cingiram-se em requerimentos de pronúncia e impronúncia. Dessa forma, antes de proferir sentença, renove-se às partes a possibilidade de apresentação de memorias, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se.

(16/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/03/2018) LAUDO IC - VEICULO JUNTADO

(15/03/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(15/03/2018) LAUDO PERICIAL - ofício 233/18 - 1º DP - encaminha laudo pericial - protocolo 12777-6

(14/03/2018) DECISAO - Vistos. Há, no caso, MM. Juiz que presidiu a instrução completa, havendo vinculação funcional para a prolação da sentença.Encaminhem-se os autos a Sua Excelência, com nossas homenagens.Intimem-se.

(14/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/03/2018) TRANSITO EM JULGADO AO MINISTERIO PUBLICO - Certidão - Trânsito em Julgado

(13/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/03/2018) MANDADO JUNTADO

(07/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/005367-0 dirigi-me ao endereço da Penitenciária de Araraquara-SP no dia 1/3/18 e sendo aí, INTIMEI Pablo Steven Carvalho de Souza, pelo inteiro teor deste e da sentença proferida que lhe li, da qual bem ciente ficou, aceitou cópias oferecidas, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 02 de março de 2018.

(01/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Anote-se a renúncia e os nomes dos defensores que continuam a defender o réu. Int.

(01/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/02/2018) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WSCL.18.70020892-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/02/2018 16:50

(28/02/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(27/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1517/1518

(26/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2018 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o réu PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA, titular da cédula de identidade RG n. 56.260.212, filho de Selma Carvalho Gimenes e de Ademir Martins de Souza, quanto à imputação da prática, por duas vezes, do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos V e VII, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal)Mantém-se a prisão preventiva dos acusados, uma vez que permanecem inalteradas as condições de fato que ensejaram a decretação da custódia cautelar. Observo que o fato versado desvela, em tese, a prática do delito de resistência, pelo qual o acusado Pablo já foi denunciado, apresentando-se desnecessária a adequação da peça inaugural.Anoto que apenas após o trânsito em julgado da presente decisão de impronúncia será fixada a competência deste juízo para julgamento dos crimes conexos e, consequentemente, também dos corréus. De fato, na hipótese de alteração do julgado, a competência para apreciação das demais infrações será do E. Tribunal do Júri desta comarca, por imposição constitucional, razão pela qual determino que se aguarde a decisão revestir-se de definitividade, tornando os autos conclusos na sequência. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP), Daniel Ferreira Silva (OAB 370714/SP)

(26/02/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/005367-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(23/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA A DEFENSORIA - Ciência à Defensoria Pública.

(22/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(14/02/2018) IMPRONUNCIA - Posto isso, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o réu PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA, titular da cédula de identidade RG n. 56.260.212, filho de Selma Carvalho Gimenes e de Ademir Martins de Souza, quanto à imputação da prática, por duas vezes, do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos V e VII, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal)Mantém-se a prisão preventiva dos acusados, uma vez que permanecem inalteradas as condições de fato que ensejaram a decretação da custódia cautelar. Observo que o fato versado desvela, em tese, a prática do delito de resistência, pelo qual o acusado Pablo já foi denunciado, apresentando-se desnecessária a adequação da peça inaugural.Anoto que apenas após o trânsito em julgado da presente decisão de impronúncia será fixada a competência deste juízo para julgamento dos crimes conexos e, consequentemente, também dos corréus. De fato, na hipótese de alteração do julgado, a competência para apreciação das demais infrações será do E. Tribunal do Júri desta comarca, por imposição constitucional, razão pela qual determino que se aguarde a decisão revestir-se de definitividade, tornando os autos conclusos na sequência.

(14/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Termo de Publicação

(12/02/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/02/2018) ASSENTADA JUNTADA

(08/02/2018) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - "Venham conclusos para sentença"

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima MAYARA

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima ORLANDO

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima SARA

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima ALDYRENE

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima MAURICIO

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima ROBERT

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima PAULO

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima RODOLPHO

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima ANDRE

(08/02/2018) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO - depoimento da vítima DAVID

(08/02/2018) INTERROGATORIO JUNTADO - interrogatório PABLO

(08/02/2018) INTERROGATORIO JUNTADO - interrogatório MATHEUS

(08/02/2018) INTERROGATORIO JUNTADO - interrogatório LUAN

(08/02/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(07/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/002491-2 dirigi-me ao endereço da RUA MÁRIO DE SANTI, N.º 197, JD. NOSSA SENHORA APARECIDA (ENDEREÇO RESIDENCIAL), assim como na AV. GETÚLIO VARGAS, AUTO-ELÉTRICO BORGÉ (ENDEREÇO DE TRABALHO), e procedi à INTIMAÇÃO DO(A) VÍTIMA, MAURÍCIO ORLANDO RODRIGUES (FONE 99796.1842), pelo inteiro teor deste mandado que lhe li e bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 05 de fevereiro de 2018.ARMANDO PAULO TONIOLOOFICIAL DE JUSTIÇANúmero de Cotas: 01 ATO.

(07/02/2018) MANDADO JUNTADO

(07/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃOProcesso Digital n°:0000164-56.2017.8.26.0555Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Roubo MajoradoAutor:Justiça PúblicaRéu e Indiciado:LUAN COSTA DA SILVA e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaMaristela Avolio Manieri (29351)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/002490-4 dirigi-me ao endereço indicado, a saber: Avenida Gregório Aversa, 325, bl 28 apto 1, por várias vezes, sem lograr êxito em encontrar a vítima em questão. Deixei um bilhete com o número de meu celular e a aludida vítima me retornou informando que poderia encontrá-la no seu local de trabalho, localizado na rua Raimundo Correia, 1131. Dirigi-me a este local , e aí sendo , INTIMEI a vítima ORLANDO GARCIA DA SILVA da audiência designada e do inteiro teor do presente, que lhe li, o qual de tudo bem ciente ficou e apôs neste seu recibo.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 05 de fevereiro de 2018.Número de Cotas:01

(06/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/002489-0 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Palone, nº 221 - Jardim Bandeirantes (CEP 13562-160) - São Carlos/SP e INTIMEI RODOLPHO ERNESTO GODÓI WIK, que do conteúdo desta contra-fé, bem ciente ficou, aceitando suas vias e exarando sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 01 de fevereiro de 2018.Número de Cotas: 01

(06/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/002492-0 dirigi-me à Rua Raimundo Correa nº 1131, e aí sendo, no dia 01/02/18, INTIMEI MAYARA GONÇALVES DE SOUZA, ALDYRENE DE SOUSA E SILVA e ROBERT RODRIGUES DA SILVA de todo o conteúdo do presente, bem como de que deverão comparecer à audiência designada, sob as penas da Lei; lendo-lhes o mandado, entregando-lhes a cópia e obtendo as suas notas de ciente.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 02 de fevereiro de 2018.Número de cotas: uma (1).

(06/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/002488-2 dirigi-me ao endereço da Rua José Campos Penteado, 291 e desta forma, INTIMEI Sara Maria Camargo pelo conteúdo deste que lhe li e do qual bem ciente ficou, aceitou cópias oferecidas, exarando sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 03 de fevereiro de 2018.Número de Cotas:1

(06/02/2018) MANDADO JUNTADO

(06/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/002493-9 dirigi-me ao endereço da Rua Antonio Jorge, 475- Ibaté- SP, bairro Jardim Cruzado e desta forma, INTIMEI Paulo Souza dos Santos pelo conteúdo deste que lhe li e do qual bem ciente ficou, aceitou cópias oferecidas, exarando sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 04 de fevereiro de 2018.Número de Cotas:2

(05/02/2018) OFICIO JUNTADO

(05/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1905

(01/02/2018) OFICIO JUNTADO

(01/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/01/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(31/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos. Mantenho a custódia cautelar pelos próprios fundamentos (fls.212/214). Não é possível, nessa fase, antecipar eventual pena, nem é possível saber se haverá absolvição ou condenação, notadamente em crimes de competência do Tribunal do Júri, único legitimado a decidir, caso a fase do plenário seja alcançada. Neste último caso, a pena deverá ser valorada e individualizada na sentença, não se podendo antecipar qual seria a pena adequada, nesse momento.Não demonstradas, nesta fase, as hipóteses de absolvição sumária, previstas no art.397, I a IV, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para 8.2.18, às 13h30.Intime-se o réu e requisite-se, se o caso.Intimem-se vítima e testemunhas.Providencie-se FA e certidões criminais, se faltantes. Intimem-se. Advogados(s): David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP), Daniel Ferreira Silva (OAB 370714/SP)

(31/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70008552-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2018 19:34

(31/01/2018) MANIFESTACAO DO MP

(30/01/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DEBATES E JULGAMENTO - Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 08/02/2018 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal Situacão: Realizada

(30/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - que, dei ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.

(30/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/01/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime

(30/01/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime

(30/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/002493-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(30/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/002488-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(30/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/002489-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(30/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/002490-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(30/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/002491-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(30/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2018/002492-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(29/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/01/2018) DECISAO - Vistos. Mantenho a custódia cautelar pelos próprios fundamentos (fls.212/214). Não é possível, nessa fase, antecipar eventual pena, nem é possível saber se haverá absolvição ou condenação, notadamente em crimes de competência do Tribunal do Júri, único legitimado a decidir, caso a fase do plenário seja alcançada. Neste último caso, a pena deverá ser valorada e individualizada na sentença, não se podendo antecipar qual seria a pena adequada, nesse momento.Não demonstradas, nesta fase, as hipóteses de absolvição sumária, previstas no art.397, I a IV, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para 8.2.18, às 13h30.Intime-se o réu e requisite-se, se o caso.Intimem-se vítima e testemunhas.Providencie-se FA e certidões criminais, se faltantes. Intimem-se.

(26/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70006345-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2018 18:43

(26/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70006346-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2018 18:44

(26/01/2018) MANIFESTACAO DO MP

(25/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/01/2018) DEFESA PREVIA JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70004626-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 23/01/2018 18:01

(23/01/2018) DEFESA PREVIA

(12/01/2018) TERMO DE COMPROMISSO JUNTADO

(08/01/2018) DEFESA PREVIA JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70000513-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/01/2018 18:04

(08/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.18.70000519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2018 18:33

(08/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(08/01/2018) DEFESA PREVIA

(15/12/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(04/12/2017) COMPLEMENTO DO PETICIONAMENTO ELETRONICO EFETUADO

(04/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.

(04/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/12/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/11/2017) AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO JUNTADO

(01/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1602/1603

(31/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2017 Teor do ato: Tendo em vista a petição de fls. 332, à DPE. Int. Advogados(s): Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP), Daniel Ferreira Silva (OAB 370714/SP)

(31/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.

(31/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/10/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(30/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista a petição de fls. 332, à DPE. Int.

(27/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.17.70109982-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 16:56

(26/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(25/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1562

(24/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Intime-se pessoalmente o I. Advogado constituído indicado pelo réu (fls.289), por oficial de justiça de plantão, - sem prejuízo da publicação na imprensa, - para que informe, em 48 horas, se é ou não advogado constituído pelo denunciado e, em caso positivo, para que apresente a resposta escrita, no mesmo prazo, considerando que o prazo já foi concedido na integralidade, na primeira intimação. Int.

(24/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0397/2017 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o I. Advogado constituído indicado pelo réu (fls.289), por oficial de justiça de plantão, - sem prejuízo da publicação na imprensa, - para que informe, em 48 horas, se é ou não advogado constituído pelo denunciado e, em caso positivo, para que apresente a resposta escrita, no mesmo prazo, considerando que o prazo já foi concedido na integralidade, na primeira intimação. Int. Advogados(s): Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP), Daniel Ferreira Silva (OAB 370714/SP)

(23/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 1697

(19/10/2017) DEFESA PREVIA JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.17.70107005-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 19/10/2017 19:11

(19/10/2017) DEFESA PREVIA

(18/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0389/2017 Teor do ato: Fls.292/293: defiro, providenciando-se cópias para consulta das partes, mantendo-se a original nos autos. Int. Advogados(s): Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP), Daniel Ferreira Silva (OAB 370714/SP)

(17/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.17.70105507-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2017 13:00

(17/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fls.292/293: defiro, providenciando-se cópias para consulta das partes, mantendo-se a original nos autos. Int.

(17/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.17.70103383-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2017 13:01

(10/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2017/032084-5 dirigi-me ao endereço da Penitenciária de Araraquara-SP no dia 05/10/17 e sendo aí, CITEI Matheus Silva Santana, pelo inteiro teor deste que lhe li e do qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé oferecida, exarando a sua assinatura. Declarou na oportunidade que tem advogado constituído e que apenas se lembrava do seu prenome - Dr. Daniel. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 06 de outubro de 2017.

(10/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2017/032085-3 dirigi-me ao endereço da Penitenciária de Araraquara-SP no dia 05/10/17 e sendo aí, CITEI Luan Costa da Silva, pelo inteiro teor deste que lhe li e do qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé oferecida, exarando a sua assinatura. Declarou na oportunidade que tem advogado constituído - Dr. Claudecir Passador. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 06 de outubro de 2017.

(10/10/2017) MANDADO JUNTADO

(10/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2017/032083-7 dirigi-me ao endereço da Penitenciária de Araraquara-SP no dia 05/10/17 e sendo aí, CITEI Pablo Steven Carvalho de Souza, pelo inteiro teor deste que lhe li e do qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé oferecida, exarando a sua assinatura. Declarou na oportunidade que não tem possibilidade de constituir um advogado e mais, solicitou a nomeação de um Defensor Público. Informou o número de telefone para contato: (16) 99132-9292 - Géssica/irmã. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 06 de outubro de 2017.

(10/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/10/2017) CERTIDAO CRIMINAL JUNTADA

(03/10/2017) CERTIDAO CRIMINAL JUNTADA

(03/10/2017) FOLHA DE ANTECEDENTES JUNTADA

(03/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2017/032083-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(03/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2017/032084-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(03/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 566.2017/032085-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(29/09/2017) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(29/09/2017) RECEBIDA A DENUNCIA - Vistos.Recebo a denúncia, que preenche os requisitos legais. Citem-se os réus MATHEUS SILVA SANTANA, PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA e LUAN COSTA DA SILVA para apresentação de defesas escritas, por meio de advogado, em 10 (dez) dias.Se o réus tiverem advogado constituído, deverão indicar seu nome ao Oficial de Justiça. Caso contrário, deverão informar que não tem defensor, para que lhe seja nomeado Defensor Público ou Conveniado. Apresentada a defesa, vista ao Ministério Público, por 05 (cinco) dias, e conclusos. Providenciem-se FA e certidões criminais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

(28/09/2017) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(28/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/09/2017) DENUNCIA JUNTADA - Nº Protocolo: WSCL.17.70096438-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 25/09/2017 17:21

(25/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(25/09/2017) PROCESSO DIGITALIZADO

(25/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS NA CENTRAL FACILITADORA DO MINISTERIO PUBLICO

(25/09/2017) INQUERITO POLICIAL - FLAGRANTE JUNTADO

(25/09/2017) RECIBO DE ENTREGA DE PRESO ART 304 CPP JUNTADO

(25/09/2017) TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO

(25/09/2017) NOTA DE CULPA JUNTADA

(25/09/2017) AUTO DE QUALIFICACAO VIDA PREGRESSA BIC JUNTADO

(25/09/2017) AUTO DE ENTREGA JUNTADO

(25/09/2017) REQUISICAO IC JUNTADO

(25/09/2017) REQUISICAO IML JUNTADO

(25/09/2017) BOLETIM DE OCORRENCIA JUNTADO

(25/09/2017) FOLHA DE ANTECEDENTES JUNTADA

(25/09/2017) TERMOS DE DECLARACOES JUNTADOS

(25/09/2017) AUTO DE EXIBICAO APREENSAO JUNTADO

(25/09/2017) ORDEM DE SERVICO JUNTADA

(25/09/2017) AUTO DE AVALIACAO JUNTADO

(25/09/2017) OFICIO JUNTADO

(25/09/2017) LAUDO JUNTADO

(25/09/2017) RELATORIO FINAL JUNTADO

(25/09/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(25/09/2017) CERTIDAO JUNTADA

(25/09/2017) COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE JUNTADO

(25/09/2017) AUTOS DIGITAIS NA PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL - Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal

(25/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/09/2017) DENUNCIA

(19/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/10/2017

(12/09/2017) MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO - protocolo 60364-5

(12/09/2017) MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO - protocolo 60369-1

(12/09/2017) MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO - protocolo 60374-1

(11/09/2017) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Plantão Judiciário - Dias 7, 8, 9 e 10/9

(11/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO FORO COMARCA DESTE ESTADO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Redistribuição Plantão Foro destino: Foro de São Carlos

(11/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO OUTRO FORO

(11/09/2017) REDISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Redistribuição Plantão

(11/09/2017) PROCESSO MATERIALIZADO

(11/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Criminal

(11/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(10/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - Plantão Judiciário - Dias 7, 8, 9 e 10/9 Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição

(08/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000164-56.2017.8.26.0555Classe - Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante - Roubo MajoradoAutor:Justiça Pública e outroIndiciado:LUAN COSTA DA SILVA e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaJosé Pantalião do Nascimento (29381)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 555.2017/000216-7 e seu respeitável despacho, dirigi-me ao endereço indicado, RUA SANTOS DUMONT, número 500, VILA MARINA, nesta, e aí sendo, PROCEDI, A ENTREGA DOS MANDADOS DE CONVERSÃO EM PRISÃO DE FRAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, DOS INDICIADOS, PABLO STEVEN CARVALHO DE SOUZA, MATHEUS SILVA SANTANA, e LUAN COSTA DA SILVA, JUNTO A DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE SÃO CARLOS-SP, na pessoa do Carceireiro, Sr. CLAUDINEI NUNES, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado, bem como, despacho proferido. Por fim, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarou assinatura no anverso. Diante do exposto , devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 08 de setembro de 2017.Número de Cotas:0

(08/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000164-56.2017.8.26.0555Classe - Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante - Roubo MajoradoAutor:Justiça Pública e outroIndiciado:LUAN COSTA DA SILVA e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaJosé Pantalião do Nascimento (29381)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 555.2017/000217-5 e seu respeitável despacho, dirigi-me ao endereço indicado, RUA SANTOS DUMONT, número 500, VILA MARINA, nesta, e aí sendo, PROCEDI, A ENTREGA DO INCLUSO EXPEDIENTE (CÓPIA DOS AUTOS E UMA MÍDIA DVD - DOS AUTOS SUPRA), JUNTO A DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE SÃO CARLOS-SP, na pessoa da ( Autoridade Policial ), DELEGADO Dr. GERALDO SOUZA FILHO, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado, bem como, despacho proferido, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarou assinatura no anverso. Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 08 de setembro de 2017.Número de Cotas:00

(08/09/2017) MANDADO JUNTADO

(07/09/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(07/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara - São Carlos

(07/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(07/09/2017) DECISAO - Vistos.Defiro o requerido pelo Ministério Público, isto é, "remessa de cópia destes autos e das mídias à Autoridade Policial requisitando inquérito para apurar eventual crime de abuso de autoridade".Por cautela, considerando que os documentos encaminhandos pelo IML são meros boletins, encaminhe-se os detidos para exame de corpo de delito, como determinando na audiência, tudo sob censura do MM. Juiz competente. Intime-se.

(07/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 555.2017/000216-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2017 Local: Cartório da Vara - São Carlos

(07/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 555.2017/000217-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2017 Local: Cartório da Vara - São Carlos

(07/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em atendimento ao quanto determinado em audiência de custodia, procedi a entrega à escolta policia, do termo de audiência para encaminhamento dos indiciados a exame de corpo de delito. Nada Mais. São Carlos, 07 de setembro de 2017. Eu,(a), Cristiano Duarte Mattiazzi, Escrevente Técnico Judiciário.